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Consultoria técnica: quando contratar e o que esperar do serviço

Muitos empreendedores acreditam que só devem buscar uma consultoria técnica quando enfrentam um problema grave em seus negócios. Outros não sabem exatamente o que faz uma consultoria, ou ainda acham que esse tipo de serviço é algo distante da realidade de pequenas agroindústrias, fábricas de alimentos ou produtores rurais. Mas a verdade é que a consultoria técnica pode ser a ponte entre a ideia e a execução, entre a informalidade e o crescimento estruturado.

Neste artigo, vamos explicar quando é o momento certo de contratar uma consultoria técnica e o que você pode esperar ao contar com um serviço especializado, como o oferecido pela Lignum Consultoria e Engenharia, que há mais de 15 anos atua apoiando empresas do setor de alimentos, bebidas, agroindústria, fertilizantes e produtos veterinários.

O que é consultoria técnica?

Consultoria técnica é o serviço especializado prestado por profissionais com experiência prática e conhecimento normativo, tecnológico e de mercado em determinada área. No caso da Lignum, a consultoria é voltada para a engenharia de processos, projetos de fábrica, documentação técnica, adequação sanitária, registro de produtos e estabelecimentos, planejamento de negócios, consultoria regulatória e outras frentes estratégicas.

Mais do que entregar documentos, uma consultoria técnica eficiente ajuda o empreendedor a tomar decisões com base em dados, normas e boas práticas, reduzindo riscos, evitando erros e promovendo um crescimento sustentável e seguro.

Quando contratar uma consultoria técnica?

A contratação de uma consultoria pode ocorrer em diferentes momentos do negócio. Veja algumas situações em que o apoio técnico especializado é essencial:

1. Antes de iniciar um novo empreendimento

Se você está planejando abrir uma fábrica de alimentos, uma queijaria, uma agroindústria rural, uma empresa de fertilizantes ou um negócio de nutrição animal, esse é o melhor momento para contar com uma consultoria. Nessa fase, são feitos estudos, análises de viabilidade, elaboração do projeto da fábrica, definição do layout, memorial descritivo e planejamento da documentação necessária para operar legalmente.

2. Ao buscar regularização junto ao MAPA ou Anvisa

Empresas que produzem alimentos, bebidas, produtos veterinários, fertilizantes ou atuam com nutrição animal precisam estar devidamente registradas para atuar de forma legal. A consultoria técnica entra como parceira para orientar e preparar todo o processo de registro sanitário e regulatório, elaboração de rotulagem conforme normas vigentes e atendimento às exigências dos órgãos competentes.

3. Quando há necessidade de organizar e padronizar processos

Muitas empresas crescem, mas enfrentam dificuldades por falta de organização interna. Implantar Programas de Autocontrole (PAC), Boas Práticas de Fabricação (BPF), protocolos de rastreabilidade, controle de produção e avaliação de custos exige conhecimento técnico. Com o apoio de uma consultoria, essas ferramentas são implementadas de forma personalizada e eficiente.

4. Ao buscar financiamentos, parcerias ou novos mercados

Instituições financeiras, redes de supermercados, distribuidores e compradores internacionais exigem que os fornecedores estejam legalizados, com documentação e estrutura adequada. A consultoria técnica pode preparar sua empresa para atender a essas exigências, aumentando as chances de acesso a novos mercados, linhas de crédito e exportações.

O que esperar de uma consultoria bem feita?

Ao contratar uma consultoria técnica, o cliente deve esperar muito mais do que orientações gerais. O serviço precisa ser personalizado, estratégico e resolutivo. Veja o que um bom serviço de consultoria deve entregar:

  • Diagnóstico da situação atual do negócio;

  • Plano de ação com metas, prazos e etapas claras;

  • Projetos técnicos e documentações exigidas por lei;

  • Acompanhamento da execução e do processo de regularização;

  • Suporte em tomadas de decisão e planejamento de crescimento;

  • Capacitação da equipe interna, se necessário;

  • Relacionamento transparente com os órgãos reguladores.

A Lignum, por exemplo, atua lado a lado com o cliente, desde a primeira conversa até a entrega final do projeto, e continua como parceira em atualizações futuras, renovações de registros e novas etapas do negócio.

Consultoria é gasto ou investimento?

Essa é uma dúvida comum, mas a resposta é clara: consultoria técnica é investimento. Isso porque o apoio especializado evita retrabalho, acelera processos, reduz riscos de multas e interdições, e abre caminhos para novas oportunidades. Além disso, negócios bem estruturados tendem a ser mais lucrativos, sustentáveis e valorizados no mercado.

Por que escolher a Lignum Consultoria?

A Lignum Consultoria e Engenharia atua há mais de 15 anos desenvolvendo projetos personalizados para indústrias de alimentos e bebidas, empreendimentos rurais, agroindústrias, fabricantes de fertilizantes e produtos veterinários. Com uma equipe técnica experiente, a empresa já atendeu clientes em diversas regiões do Brasil e também no exterior, sempre com foco em soluções eficientes, inovadoras e viáveis.

Principais áreas de atuação da Lignum:

  • Projeto de fábrica e implantação de processos;

  • Elaboração de rotulagem de alimentos;

  • Orientação e/ou elaboração de documentos exigidos (memoriais construtivos, descritivos e plantas construtivas);

  • Implantação de Programas de Autocontrole (PAC) e Boas Práticas de Fabricação (BPF);

  • Registro de estabelecimentos e produtos na Anvisa e Ministério da Agricultura (MAPA);

  • Mapeamento de custos e lucros;

  • Elaboração de planos de negócios e viabilidade técnico-econômica;

  • Consultoria regulatória para fertilizantes, produtos veterinários e nutrição animal;

  • Apoio em processos de importação e exportação de alimentos e fertilizantes.

Leia também: Como Validar e Testar um Plano de Negócios Antes de Lançá-lo no Mercado?


Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no processo de

elaboração de plano de negócios.

 

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Empreendimentos rurais e agroindustriais: como sair da informalidade e crescer com segurança

O setor agroindustrial brasileiro é um dos mais promissores do país. Pequenos produtores, cooperativas e agroindústrias familiares vêm ganhando espaço, inovando e oferecendo produtos com valor agregado. No entanto, muitos desses empreendimentos ainda operam de forma informal, o que limita seu crescimento, acesso a mercados e financiamento. Neste artigo, vamos mostrar os principais passos para quem deseja sair da informalidade e estruturar seu negócio com segurança e sustentabilidade.

O que significa estar na informalidade?

A informalidade, no contexto rural e agroindustrial, vai além da ausência de CNPJ. Envolve a falta de registros sanitários, ausência de documentação técnica, falta de rastreabilidade dos produtos, comercialização sem rotulagem adequada e a inexistência de controles sobre os processos produtivos.

Essa condição pode parecer vantajosa no curto prazo, pois reduz custos e exigências legais, mas traz riscos significativos: apreensão de produtos, multas, perda de mercado e até impedimento de participação em programas governamentais e de financiamento.

Por que regularizar seu empreendimento?

A regularização é o primeiro passo para crescer de forma sólida e conquistar novos mercados. Entre os benefícios, destacam-se:

  • Segurança jurídica para operar e investir;

  • Acesso a mercados formais, como supermercados, feiras institucionais e exportação;

  • Credibilidade junto a clientes e parceiros;

  • Possibilidade de obter financiamentos e participar de editais públicos;

  • Valorização do produto por meio de boas práticas e qualidade assegurada.

Passos para sair da informalidade

A regularização de um empreendimento rural ou agroindustrial exige planejamento, apoio técnico e conhecimento das exigências legais. Veja os passos principais:

1. Formalização da empresa

O primeiro passo é escolher o tipo de formalização mais adequado: MEI (quando aplicável), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou até uma cooperativa. A escolha vai depender do porte, da estrutura e do planejamento de crescimento.

Com o CNPJ em mãos, o empreendimento pode emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e acessar crédito rural e linhas de financiamento específicas para agroindústrias.

2. Elaboração de projeto de fábrica e memorial descritivo

A estrutura física da produção precisa atender às normas sanitárias e técnicas vigentes. Isso inclui a elaboração de um layout de fábrica, plantas baixas, fluxogramas de produção e o memorial descritivo, documento fundamental para aprovação junto aos órgãos reguladores.

Nesse ponto, é importante contar com uma consultoria especializada em engenharia de alimentos ou engenharia de processos, como a Lignum Consultoria, para garantir que o projeto seja aprovado e eficiente para a realidade do produtor.

3. Registro no MAPA ou Anvisa

A depender do tipo de produto (animal, vegetal ou misto), será necessário registrar o estabelecimento e os produtos no Ministério da Agricultura (MAPA) ou na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Produtos como queijos, embutidos, cachaças, sucos, conservas, doces, entre outros, possuem regulamentações específicas que devem ser atendidas. O processo envolve a entrega de documentação técnica, análise de rótulos e, em alguns casos, inspeção sanitária.

4. Rotulagem conforme a legislação

A rotulagem é uma exigência legal e também uma ferramenta de marketing. Ela deve conter todas as informações obrigatórias conforme a legislação da Anvisa ou do MAPA, como denominação do produto, lista de ingredientes, validade, informações nutricionais, lote, dados do fabricante e selo de inspeção, quando aplicável.

Erros na rotulagem podem resultar em multas, recolhimento de produtos e até suspensão de vendas, por isso a orientação profissional é essencial.

5. Implantação de controles e rastreabilidade

A implementação de protocolos de controle de qualidade e rastreabilidade é cada vez mais exigida pelos órgãos reguladores e também por compradores institucionais e grandes redes de supermercados.

Além disso, esse tipo de controle permite que o produtor identifique falhas nos processos e promova melhorias contínuas, aumentando a eficiência e a segurança do alimento.

6. Cálculo dos custos de produção e plano de negócios

Sair da informalidade também exige organização financeira. Muitos produtores não sabem exatamente quanto custa produzir e quanto precisam vender para obter lucro.

Com o cálculo dos custos de produção e um plano de negócios bem estruturado, o empreendedor rural consegue tomar decisões mais acertadas, planejar investimentos e crescer com sustentabilidade.

Conte com apoio técnico especializado

O caminho da formalização pode parecer complexo, mas com apoio técnico e planejamento, é possível transformar o seu negócio rural em uma agroindústria competitiva, segura e lucrativa.

A Lignum Consultoria tem mais de 15 anos de experiência em projetos de regularização, engenharia de processos e apoio a empreendedores do setor de alimentos e agroindústria. Atuamos com elaboração de projetos de fábrica, documentação técnica, rotulagem, registros no MAPA e Anvisa, protocolos de rastreabilidade, cálculo de custos e muito mais.

Se você quer sair da informalidade e transformar sua produção em um negócio seguro e pronto para crescer, fale com a gente!



Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

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Como Regularizar Seu Fertilizante no MAPA

A regularização de fertilizantes no Brasil é um processo essencial para garantir a segurança e a qualidade dos produtos utilizados na agricultura. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação desse setor, estabelecendo normas para a fabricação, importação e comercialização de fertilizantes.

Para empresas que desejam atuar nesse mercado, é fundamental conhecer as exigências legais e seguir corretamente os procedimentos de registro. Neste artigo, abordaremos o passo a passo para regularizar um fertilizante junto ao MAPA, garantindo conformidade com a legislação vigente.

1. Identificação da categoria do produto

O primeiro passo para regularizar um fertilizante é identificar a categoria na qual ele se enquadra. O MAPA classifica os fertilizantes em diferentes grupos, como:

  • Fertilizantes minerais: obtidos por processos industriais, contendo nutrientes essenciais para as plantas, como nitrogênio, fósforo e potássio;

  • Fertilizantes organominerais: combinação de fertilizantes minerais com matérias orgânicas, melhorando a disponibilidade de nutrientes;

  • Fertilizantes orgânicos: compostos predominantemente por materiais de origem biológica, como esterco e compostos vegetais, promovendo a melhoria da estrutura do solo;

  • Condicionadores de solo: produtos destinados a melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo, como calcário e gesso agrícola;

  • Substratos para plantas: meios de cultivo preparados para promover o crescimento das plantas, utilizados principalmente em viveiros e horticultura;

  • Inoculantes e biofertilizantes: produtos contendo microrganismos benéficos para estimular o crescimento das plantas e melhorar a absorção de nutrientes.

Cada categoria tem exigências específicas, como limites de nutrientes, regras de rotulagem e padrões de qualidade.

2. Registro da empresa e do estabelecimento

Antes de registrar um produto, a empresa precisa estar devidamente registrada no MAPA como fabricante, importador ou distribuidor. Para isso, é necessário apresentar documentação como:

  • CNPJ da empresa;

  • Licença ambiental (quando aplicável), obtida junto aos órgãos estaduais de meio ambiente;

  • Comprovação de capacidade técnica para produção, importação ou comercialização do fertilizante;

  • Cadastro no SIPEAGRO, sistema do MAPA responsável pelo gerenciamento de registros agropecuários.

Além disso, o estabelecimento deve atender às boas práticas de fabricação (BPF) e seguir normas de segurança e higiene.

3. Solicitação do registro do fertilizante

Com a empresa regularizada, é possível solicitar o registro do fertilizante. O pedido deve ser submetido ao MAPA por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), incluindo:

  • Formulação detalhada do produto, especificando sua composição química e origem das matérias-primas;

  • Características físico-químicas, como pH, umidade e granulometria;

  • Indicações de uso, informando as culturas recomendadas e as dosagens apropriadas;

  • Laudos técnicos e certificados de análise emitidos por laboratórios credenciados;

  • Informações sobre toxicidade e segurança, incluindo precauções para armazenamento e aplicação.

Os produtos precisam atender aos padrões estabelecidos pelo MAPA e podem passar por análises laboratoriais para comprovação da qualidade antes da liberação para comercialização.

4. Adequação da rotulagem

A rotulagem é um ponto crítico na regularização de fertilizantes, pois garante a correta informação ao consumidor e evita penalidades. O rótulo deve conter obrigatoriamente:

  • Nome comercial e número de registro no MAPA;

  • Composição garantida, informando os teores de macronutrientes e micronutrientes;

  • Instruções de uso, incluindo recomendações de aplicação e dosagem;

  • Cuidados com armazenamento e transporte, prevenindo contaminações e deterioração;

  • Nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador;

  • Data de fabricação e validade do produto;

  • Número do lote, facilitando rastreamento e controle de qualidade.

Além disso, é essencial que os rótulos sigam as normas de legibilidade e organização definidas pelo MAPA para evitar problemas regulatórios.

5. Acompanhamento e manutenção do registro

Após a aprovação do registro, a empresa deve garantir que o fertilizante continue em conformidade com as normas. O MAPA realiza fiscalizações periódicas e pode solicitar novas análises laboratoriais do produto. É fundamental que a empresa:

  • Mantenha registros atualizados sobre a produção, distribuição e comercialização;

  • Informe ao MAPA qualquer alteração na formulação ou no processo de fabricação;

  • Garanta que os produtos estejam sempre dentro das especificações declaradas;

  • Realize testes periódicos de qualidade, assegurando a conformidade com os parâmetros exigidos.

Empresas que não seguem essas diretrizes podem estar sujeitas a advertências, multas ou até mesmo a suspensão do registro.

Quer regularizar seu fertilizante? Fale conosco agora!

Sabemos que o processo de regularização pode parecer complexo, mas com a orientação certa, ele se torna mais simples e eficiente. Seguir corretamente as etapas de registro evita problemas legais e facilita a inserção da empresa no setor agrícola. Nossa equipe está pronta para te auxiliar em cada etapa, desde o registro da empresa até a aprovação do seu fertilizante no MAPA.


Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Processo de Regularização de Fertilizantes.

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Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária


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Regulamentação de Suplementos Alimentares: O Que Você Precisa Saber Para Entrar no Mercado

O mercado de suplementos alimentares tem crescido exponencialmente no Brasil, impulsionado pelo interesse crescente da população em saúde, bem-estar e desempenho físico. No entanto, para que um produto possa ser comercializado legalmente, é essencial atender às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os suplementos alimentares são produtos destinados a pessoas saudáveis, formulados para complementar a alimentação, fornecendo nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.

Desde a criação da categoria específica para suplementos alimentares em 2018, houve uma padronização das regras para garantir a segurança e a qualidade dos produtos. Com essa regulamentação, foram estabelecidos limites mínimos e máximos de componentes, públicos indicados e condições para uso de alegações nutricionais e de saúde. Produtos anteriormente classificados como “alimentos para atletas”, “suplementos vitamínicos e minerais” e “alimentos para gestantes” passaram a fazer parte desta nova categoria.

Principais regras para suplementos alimentares

A regulamentação dos suplementos alimentares no Brasil segue um conjunto de normas definidas pela Anvisa. Algumas das principais resoluções incluem:

  • RDC 243/2018: Estabelece os requisitos sanitários para suplementos alimentares.

  • RDC 242/2018: Atualiza a legislação de medicamentos para harmonizá-la com o novo marco regulatório dos suplementos.

  • RDC 241/2018: Define critérios para a segurança e eficácia de probióticos em alimentos.

  • RDC 843/2024 e IN 281/2024: Regulamentam a comercialização de alimentos e embalagens sob fiscalização da Anvisa.

  • RDC 778/2023 e IN 211/2023: Determinam os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos.

  • IN 28/2018: Lista os constituintes, limites de uso, alegações permitidas e regras de rotulagem.

Empresas interessadas em fabricar ou importar suplementos devem seguir essas normas para garantir a conformidade e evitar problemas regulatórios.

Regras de rotulagem de suplementos alimentares

A rotulagem é um dos aspectos fundamentais para a comercialização legal de suplementos. A Anvisa estabelece exigências específicas para os rótulos, que devem conter:

  • Nome do produto e sua categoria;

  • Recomendação de uso com quantidade e frequência diária indicadas para cada grupo populacional;

  • Advertências gerais e específicas, conforme a composição do suplemento;

  • Indicação de restrição para determinados grupos, caso aplicável;

  • Tabela nutricional detalhada com os componentes do suplemento;

  • Lista de ingredientes e declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose;

  • Alegações de saúde devidamente autorizadas, sem extrapolação dos efeitos cientificamente comprovados.

Além disso, os rótulos não podem sugerir que os suplementos substituem alimentos naturais, como frutas, legumes, leite ou carne. Por exemplo, é proibido afirmar que “uma dose do suplemento equivale a um copo de leite” ou “este produto substitui o consumo de brócolis”.

Como saber se um suplemento alimentar está regularizado?

Com a atualização das normas, nem todos os suplementos precisam de registro na Anvisa. Apenas aqueles que contêm enzimas ou probióticos devem obrigatoriamente passar por esse processo, sendo avaliados antes da comercialização. Para esses produtos, o número de registro deve constar no rótulo e pode ser consultado no site da Anvisa.

Os demais suplementos são dispensados do registro formal, seguindo um procedimento administrativo simplificado. Nesses casos, os fabricantes devem garantir que seus produtos atendem à legislação vigente e comunicar o início da fabricação ou importação ao órgão de vigilância sanitária local (estadual ou municipal).

Você tem interesse em entrar nesse mercado?

A regularização de suplementos alimentares é um passo essencial para garantir que seu produto atenda às normas sanitárias e conquiste a confiança do consumidor. Sabemos que lidar com toda a burocracia e exigências regulatórias pode ser um desafio, e é exatamente por isso que estamos aqui, para ajudar!

Somos especialistas na regularização de alimentos e podemos te guiar em todas as etapas do processo. Com nosso suporte, você evita erros que podem atrasar sua entrada no mercado e garante que seu produto esteja 100% em conformidade com a legislação vigente.


Leia também: Como Validar e Testar um Plano de Negócios Antes de Lançá-lo no Mercado?


Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no processo de

regularização de estabelecimentos e produtos alimentícios.

 

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A Importância Econômica da Cachaça no Brasil e o Processo de Registro de Estabelecimentos e Produtos

A Importância econômica da cachaça no brasil

A cachaça, bebida tradicional brasileira, tem ganhado destaque não apenas pela sua relevância cultural, mas também pelo impacto econômico que gera no país. De acordo com o Anuário da Cachaça 2024, divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em parceria com o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) e outras entidades, o Brasil registrou um total de 1.217 cachaçarias em 2023, representando um crescimento de 7,8% em comparação ao ano anterior. Este crescimento reflete a resiliência e a importância do setor, especialmente para os micro e pequenos produtores.

Minas Gerais lidera o ranking com 504 estabelecimentos, seguidos por São Paulo e Paraná, evidenciando a concentração de cachaçarias na região Sudeste. Além disso, as exportações de cachaça em 2023 alcançaram US$ 20,2 milhões, demonstrando um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior. Os principais mercados consumidores são os Estados Unidos e países da Europa, que juntos representam mais de 70% das exportações de cachaça brasileira.

O setor também é um importante gerador de empregos. Em 2023, a fabricação de aguardente de cana-de-açúcar gerou 6.371 empregos diretos, representando 4,7% do total de empregos na fabricação de bebidas no Brasil. Esse impacto é ainda mais significativo nas regiões Sudeste e Nordeste, que concentram a maior parte dessas oportunidades de trabalho.

Processo de registro de estabelecimentos e produtos

Para que uma cachaçaria opere legalmente no Brasil, é necessário realizar o registro do estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O processo é obrigatório e gratuito, sendo realizado através do Portal Único gov.br, utilizando o Sipeagro.

Registro do estabelecimento

O registro deve ser realizado na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do estado onde a atividade será exercida. Cada unidade da empresa, seja de produção ou engarrafamento, deve possuir um registro específico, válido por dez anos e renovável 30 dias antes do vencimento.

Os tipos de registro variam conforme a atividade desenvolvida pela empresa:

  • Produtor: Transforma produtos agropecuários em cachaça.

  • Padronizador: Elabora bebidas padronizadas utilizando bebidas da mesma denominação.

  • Envasilhador/Engarrafador: Envasilha a bebida para o consumidor final.

  • Atacadista: Comercializa a bebida a granel.

  • Exportador: Exporta bebidas para outros países.

  • Importador: Importa bebidas e matérias-primas de outros países.

Uma empresa pode ser registrada em uma ou mais categorias. Por exemplo, uma empresa pode ser registrada como Produtor e Engarrafador se produz e comercializa cachaça tanto a granel quanto engarrafada.

Documentação necessária para registro do estabelecimento

Para registrar o estabelecimento, é necessário preparar a documentação conforme a Instrução Normativa nº 19, de 15 de dezembro de 2003:

  • Requerimento ao Serviço de Inspeção competente da SFA-UF/Mapa solicitando o registro do estabelecimento.

  • Cadastro de estabelecimento (formulário específico do Mapa).

  • Cópia do contrato social da empresa, incluindo o objetivo do contrato com o Código CNAE.

  • Memorial descritivo das instalações e equipamentos.

  • Cópia do CNPJ e Inscrição Estadual com respectivo Código CNAE.

  • Anotação de responsabilidade técnica expedida pelo Conselho Profissional do Técnico responsável pelo estabelecimento.

  • Planta baixa e cortes longitudinal e transversal das instalações, conforme normas técnicas.

Além desses documentos, é necessário apresentar um plano de controle de qualidade, próprio ou terceirizado, e o Manual de Boas Práticas de Fabricação (IN nº 5, de 31 de março de 2000).

Requisitos para o registro

Os estabelecimentos devem atender a requisitos específicos de localização, construção, equipamentos e condições higiênico-sanitárias, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 5, de 31 de março de 2000. Entre os principais pontos estão:

  • Localização: Deve estar longe de áreas com odores indesejáveis e inundações, isolado por cercas ou muros, com ruas internas pavimentadas e sistema de escoamento adequado.

  • Construção: Utilização de materiais que facilitem a higienização, separação das operações para evitar contaminação cruzada, e presença de instalações sanitárias adequadas.

  • Equipamentos: Devem ser resistentes à corrosão, feitos de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, e estar localizados de maneira segura.

  • Condições Higiênico-Sanitárias: Implementação de procedimentos de limpeza e desinfecção, treinamento em boas práticas de fabricação, controle de pragas e análise da qualidade da água.

  • Controle de Qualidade: Realização de análises de controle de qualidade do produto, elaboração de um Manual de Boas Práticas de Fabricação, e dispor de um responsável técnico competente.

Registro de produtos

Após o registro do estabelecimento, é necessário registrar cada produto que a cachaçaria pretende comercializar. Vale ressaltar que o registro de produto possui validade em todo território nacional. Entretanto, cada marca ou composição de cachaça deve ser registrada separadamente, com validade de dez anos e renovável mediante solicitação. Alterações na razão social, marca ou composição do produto devem ser comunicadas ao MAPA.

É crucial entender a diferença entre aguardente e cachaça:

  • Aguardente é uma bebida com graduação alcoólica de 38% a 54% em volume, a 20ºC, obtida do destilado alcoólico simples ou pela destilação do mosto fermentado (Decreto nº 6.871/2009, art. 51).

  • Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38% a 48% em volume, a 20ºC, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar, podendo conter até 6 gramas de açúcar por litro (Decreto nº 6.871/2009, art. 53).


Leia também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados


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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Brasil ultrapassa a marca de 1,2 mil cachaçarias registras em todo o país – ANUÁRIO DA CACHAÇA


fertilizante

Como Registrar Inoculantes, Biofertilizantes e Remineralizadores no MAPA

A agricultura brasileira vem evoluindo com a adoção de insumos que promovem uma maior sustentabilidade e produtividade, como inoculantes, biofertilizantes e remineralizadores. Para garantir a qualidade e segurança desses produtos, é necessário que eles sejam registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Neste artigo, vamos detalhar o processo de registro com base na Instrução Normativa Nº 53, de 23 de outubro de 2013, e nos procedimentos atuais do MAPA.

O que são inoculantes, biofertilizantes e remineralizadores?

  • Inoculantes: Produtos biológicos que contêm microrganismos vivos, como bactérias e fungos, que promovem o crescimento das plantas por meio da fixação de nitrogênio ou da solubilização de nutrientes no solo.

  • Biofertilizantes: Insumos contendo microrganismos benéficos ou substâncias orgânicas que melhoram a fertilidade do solo e a nutrição das plantas.

  • Remineralizadores: Materiais naturais ou processados que adicionam minerais essenciais ao solo, aumentando sua fertilidade e a disponibilidade de nutrientes para as plantas.

Quem pode registrar?

Pessoas físicas e jurídicas previamente registradas como Estabelecimento Produtor ou Importador na área de fertilizantes, inoculantes e corretivos podem solicitar o registro. É necessário que o estabelecimento esteja devidamente cadastrado e aprovado no Sistema SIPEAGRO, com as atividades de produtor ou importador registradas.

Passo a passo para o registro

1. Registro do estabelecimento produtor ou importador

Antes de registrar um produto, é necessário registrar o estabelecimento produtor ou importador no MAPA. Esse processo envolve:

  • Solicitação de registro do estabelecimento: O interessado deve solicitar o registro do estabelecimento por meio do Sistema SIPEAGRO. As orientações detalhadas para o registro estão disponíveis no manual do SIPEAGRO.

  • Análise e vistoria: Após a solicitação, a documentação é analisada e, se não houver pendências, uma vistoria in loco é realizada. Não havendo irregularidades, a solicitação é deferida.

  • Emissão do certificado de registro do estabelecimento: O próprio responsável pelo estabelecimento pode emitir o certificado de registro.

2. Solicitação de registro do produto

Com o estabelecimento registrado, o próximo passo é solicitar o registro do produto. O responsável técnico do estabelecimento deve:

  • Requerimento de registro: Apresentar um requerimento formal para o registro do produto.

  • Documentação técnica e legal: Incluir documentos detalhados, como relatório técnico contendo composição, modo de ação, recomendações de uso, estudos de eficácia e segurança, além de um certificado de análise emitido por laboratório credenciado pelo MAPA.

  • Aprovação pelo serviço de fiscalização de insumos agrícolas: A documentação apresentada deve ser aprovada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado onde o estabelecimento está localizado.

  • Emissão do certificado de registro do produto: Após o deferimento da solicitação, o responsável técnico poderá emitir o Certificado de Registro do Produto.

Dicas para um registro bem-sucedido

  • Documentação Completa e Correta: Certifique-se de que toda a documentação exigida está completa e correta para evitar atrasos.

  • Investimento em Estudos de Qualidade: Realizar estudos de qualidade e eficácia do produto aumenta as chances de aprovação.

  • Atualização com as Normas: Mantenha-se informado sobre qualquer alteração na legislação que possa impactar o registro dos produtos.

Por que registrar?

Registrar inoculantes, biofertilizantes e remineralizadores é crucial para garantir a qualidade e segurança desses insumos agrícolas. Seguindo as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa Nº 53, de 23 de outubro de 2013, e as etapas descritas, fabricantes e importadores podem assegurar a conformidade de seus produtos com as normas brasileiras, contribuindo para uma agricultura mais sustentável e eficiente.


Leia também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação


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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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Requisitos de infraestrutura para granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos

A produção de ovos é uma das atividades mais tradicionais e importantes da agricultura brasileira. Para garantir a segurança e qualidade dos produtos, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estabelece rigorosos requisitos de infraestrutura para granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos. Neste artigo, vamos explorar as exigências principais com base no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e Portarias SDA nº 612/2022 e nº 634/2022, que regulamentam esses estabelecimentos e autorizam a comercialização com os selos SIM, SIE e SIF.

Classificação dos estabelecimentos

Segundo a Portaria SDA nº 612/2022, os estabelecimentos de ovos são classificados em dois tipos principais:

  • Granja Avícola: Destinada à produção, ovoscopia, classificação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de ovos exclusivamente de produção própria para comercialização direta. Além disso, a granja avícola possui permissão para comercializar os ovos diretamente para as unidades de beneficiamento de ovos e derivados. 

  • Unidade de Beneficiamento de Ovos e Derivados: Responsável pela produção, recepção, ovoscopia, classificação, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de ovos e seus derivados.

Classificação dos ovos por peso

A classificação dos ovos por peso é fundamental para garantir a padronização e qualidade dos produtos avícolas destinados ao consumo. Segundo a Portaria SDA Nº 634, de 04 de agosto de 2022, os ovos são classificados em seis categorias distintas, com base no peso unitário de cada ovo. Esta classificação visa não apenas facilitar o comércio, mas também assegurar que os consumidores recebam produtos de acordo com as suas expectativas e necessidades. Abaixo, estão descritas as categorias e suas respectivas faixas de peso:

  • Jumbo: A partir de 66 gramas.

  • Extra: Entre 60 e 65,99 gramas.

  • Grande: Entre 55 e 59,99 gramas.

  • Médio: Entre 50 e 54,99 gramas.

  • Pequeno: Entre 45 e 49,99 gramas.

  • Super Pequeno: Abaixo de 45 gramas.

Classificação dos ovos em relação à categoria

A classificação dos ovos em relação à categoria é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos ovos destinados ao consumo humano. Conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, os ovos são classificados nas categorias “A” e “B” de acordo com suas características qualitativas. Abaixo, detalhamos os critérios para cada categoria:

Categoria “A”

Os ovos da categoria “A” são os de mais alta qualidade e devem atender aos seguintes requisitos:

  • Casca e Cutícula: Devem ser de forma normal, lisas, limpas e intactas.

  • Câmara de Ar: Deve ter altura não superior a 6 mm e ser imóvel.

  • Gema: Deve ser visível à ovoscopia apenas como uma sombra com contorno aparente, movendo-se ligeiramente ao se rotacionar o ovo, mas retornando à posição central.

  • Clara: Deve ser límpida, translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas.

  • Cicatrícula: Deve ter desenvolvimento imperceptível.

Categoria “B”

Os ovos da categoria “B” são considerados inócuos, mas não atendem aos altos padrões da categoria “A”. Eles devem apresentar as seguintes características:

  • Critérios Gerais: Serem considerados seguros para consumo, mas sem se enquadrar na categoria “A”.

  • Manchas Sanguíneas: Podem apresentar pequenas e pouco numerosas manchas sanguíneas na clara e na gema.

  • Origem: Podem ser provenientes de estabelecimentos avícolas de reprodução que não passaram pelo processo de incubação.

Requisitos gerais de infraestrutura

Os estabelecimentos devem cumprir uma série de condições básicas para assegurar um ambiente higiênico e adequado para a produção e beneficiamento de ovos:

  • Localização: Devem estar afastados de fontes de mau cheiro e contaminantes, em terrenos amplos que permitam circulação e fluxo de veículos.

  • Instalações Industriais: Áreas bem delimitadas para construção das instalações industriais e demais dependências.

  • Pavimentação e Drenagem: Vias de circulação pavimentadas para evitar poeira ou lama, com boa drenagem de águas.

  • Compatibilidade das Dependências: Instalações apropriadas para recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, conservação e expedição dos produtos.

  • Áreas Específicas: Áreas para recepção de matérias-primas, armazenagem de ingredientes, embalagens e produtos químicos, além de locais específicos para produtos acabados e resíduos.

Equipamentos e higienização

Para manter os padrões sanitários, as instalações devem dispor de equipamentos adequados:

  • Equipamentos e Utensílios: Devem ser resistentes à corrosão, de fácil higienização e atóxicos. É vedado o uso de madeira e recipientes de alvenaria.

  • Higienização das Mãos: Pias distribuídas nas áreas de produção e barreiras sanitárias nos acessos à área de produção.

  • Forro e Paredes: Revestidos com material impermeável, de fácil limpeza, e que previnam a entrada de pragas.

  • Iluminação e Ventilação: Iluminação adequada e ventilação suficiente em todas as dependências.

Especificidades das granjas avícolas e unidades de beneficiamento

As granjas avícolas devem possuir:

  • Dependências para Ovoscopia e Classificação: Áreas específicas para recepção, ovoscopia, classificação por peso, acondicionamento, armazenamento e expedição de ovos.

  • Quebra de Ovos: Estrutura apropriada para quebra de ovos, quando aplicável, conforme especificações da Portaria.

Unidades de beneficiamento de ovos e derivados

Essas unidades devem dispor de:

  • Instalações de Frio: Câmaras frigoríficas e controle de temperatura.

  • Sala de Quebra: Sala exclusiva para quebra de ovos com temperatura controlada.

  • Área de Cozimento e Industrialização: Áreas isoladas para cozimento e outros processos industriais.

Processo de produção e beneficiamento

  • Recepção e Lavagem: A recepção envolve a pré-seleção dos ovos, retirando os trincados e sujos. A lavagem é obrigatória para ovos sujos e deve ser realizada por meios mecânicos para evitar a penetração microbiana.

  • Ovoscopia e Classificação: A ovoscopia avalia as características internas e externas dos ovos, garantindo a classificação por categoria e peso. É permitido o uso de equipamentos eletrônicos equivalentes à ovoscopia tradicional.

  • Quebra e Industrialização: A quebra de ovos é destinada à separação de seus constituintes, devendo seguir rigorosos critérios de qualidade. A pasteurização é etapa obrigatória na elaboração de produtos derivados de ovos, conforme os parâmetros mínimos estabelecidos.

Comercialização com selos SIM, SIE e SIF

Os estabelecimentos registrados e em conformidade com as exigências do MAPA podem comercializar seus produtos com os selos:

  • SIM (Selo de Inspeção Municipal): Permite a comercialização dentro do município.

  • SIE (Selo de Inspeção Estadual): Autoriza a venda dentro do estado.

  • SIF (Selo de Inspeção Federal): Permite a comercialização em todo o território nacional e internacionalmente.

Leia também: Registro junto ao SIF de Estabelecimentos e Produtos de Pescado e seus Derivados.

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Portaria SDA Nº 612 DE 06/07/2022

Portaria SDA Nº 634 DE 04/08/2022

DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017

produtos veterinários

Cadastro de produtos veterinários isentos de registro no MAPA: Tudo o que você precisa saber

Se você é da área veterinária, provavelmente já ouviu falar sobre o cadastro de produtos veterinários isentos de registro. Mas o que exatamente isso significa? Quais são os produtos isentos de registro? Como funciona o processo de cadastro? Para responder a essas e outras perguntas frequentes, preparamos este guia completo com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Vamos lá!

1. O que são produtos de uso veterinário?

De acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto 5.053, de 22 de abril de 2004, alterado pelo Decreto 8.840, de 24 de agosto de 2016, produtos de uso veterinário são todas as substâncias químicas, biológicas, biotecnológicas ou preparações manufaturadas destinadas à prevenção, diagnóstico, cura ou tratamento das doenças dos animais. Isso inclui desde medicamentos e vacinas até produtos para embelezamento dos animais.

2. O que são produtos veterinários isentos de registro?

Produtos veterinários isentos de registro são aqueles que não precisam de autorização do órgão competente para serem fabricados e comercializados.

3. Quais produtos são isentos de registro?

Os produtos de uso veterinário isentos de registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) abrangem uma variedade de itens, tais como:

  • Importados destinados exclusivamente a entidades oficiais ou privadas para pesquisa, experimentação científica ou programas sanitários oficiais;

  • Importados por pessoas físicas, mediante autorização do MAPA, em quantidade para uso individual e não destinados à comercialização;

  • Homeopáticos de uso veterinário sem marca ou nome comercial, desde que não caracterizem fabricação;

  • Produtos preparados por estabelecimentos manipuladores de uso veterinário;

  • Vacinas autógenas;

  • Produtos destinados exclusivamente à higiene e ao embelezamento dos animais, como xampus, sabões, condicionadores, entre outros;

  • Produtos para aplicação em superfícies, como tapetes e móveis, com o propósito de afastar cães e gatos, desprovidos de ação profilática e terapêutica.

4. Quais produtos de uso veterinário isentos de registro requerem cadastro?

Os produtos de uso veterinário isentos de registro que necessitam de cadastro são aqueles destinados à higiene e embelezamento dos animais. Estes produtos devem estar desprovidos de qualquer ação de prevenção, diagnóstico, cura, tratamento, restauração ou modificação das funções orgânicas e fisiológicas dos animais. 

5. Como cadastrar produtos de higiene e embelezamento?

Para cadastrar produtos de higiene e embelezamento, o interessado deve preencher um formulário disponível no site do MAPA e entregá-lo na Superintendência Federal de Agricultura ou Unidade Técnica Regional de Agricultura.

6. Quais documentos são exigidos para o cadastro?

Além do requerimento de cadastro, é necessário o croqui da rotulagem impresso contendo informações do produto conforme legislação vigente e assinado pelo Responsável Técnico. Também é exigido o material complementar assinado pelo responsável técnico nos casos em que o produto contenha substâncias consideradas ativas, com o objetivo de comprovar a segurança e ausência de ação terapêutica por meio de referências na literatura ou lista de órgãos reguladores como ANVISA, FDA, Health Canada ou outra referência avaliada pelo MAPA.

7. Há taxas para cadastrar produtos isentos de registro?

Não, o MAPA não cobra taxas para o cadastro de produtos isentos de registro.

8. Quais são os requisitos de rotulagem?

Os requisitos de rotulagem para produtos veterinários isentos de registro são detalhados e essenciais para garantir a transparência, segurança e eficácia dos produtos. De acordo com as normativas estabelecidas pelo Decreto 5.053 de 2004 e pela Instrução Normativa nº 37 de 1999, os seguintes pontos devem ser observados:

  • Fórmula Qualitativa Completa: A rotulagem deve conter a fórmula qualitativa completa do produto. É importante que cada componente seja descrito detalhadamente, por exemplo, o uso de termos como ‘excipiente’, ‘essência’ ou ‘conservante’ devem conter informações adicionais de sua composição.

  • Identificação do Registro: Deve constar na rotulagem a expressão “Produto isento de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cadastrado sob o n° XXX-ANO/UF”. Aqui, ‘XXX’ representa o número de cadastro, ‘ANO’ corresponde ao ano de cadastramento do produto e ‘UF’ indica a sigla da unidade federativa correspondente.

  • Informações de Partida, Fabricação e Vencimento: O croqui da rotulagem deve incluir a data de partida, fabricação e vencimento do produto, seguindo o formato estabelecido. É necessário utilizar as abreviações adequadas (PART., FABR., VENC.) seguidas da designação genérica e o ano correspondente (XXX/19, YYY/19, ZZZ/19).

  • Restrições na Rotulagem: Não é permitido incluir informações que possam induzir a falsas interpretações sobre o produto, sua composição, origem, quantidade, qualidade, entre outros aspectos. Além disso, não devem ser mencionadas indicações de prevenção, diagnóstico, cura ou tratamento de enfermidades, nem a restauração ou modificação das funções orgânicas e fisiológicas dos animais.

9. Estabelecimentos que fabriquem, importem, distribuam ou comercializem apenas produtos isentos de registro precisam se registrar?

Sim, todo estabelecimento que fabrique, manipule, fracione, envase, rotule, controle a qualidade, comercie, armazene, distribua, importe ou exporte produtos de uso veterinário, mesmo isentos de registro, deve estar registrado no MAPA.

10. Como realizar alterações no cadastro?

Alterações no cadastro devem ser informadas ao MAPA por meio de um formulário específico disponível no site do órgão.

11. Como cancelar o cadastro de produtos?

O cancelamento do cadastro deve ser solicitado através de um formulário disponível no site do MAPA e entregue na Superintendência Federal de Agricultura ou Unidade técnica de Agricultura da jurisdição do estabelecimento interessado, sendo um formulário para cada produto.

12. O que acontece com os cadastros se a licença do estabelecimento for cancelada?

Se a licença do estabelecimento for cancelada, todos os cadastros dos produtos vinculados a esse estabelecimento também serão cancelados automaticamente.

Mais informações relacionadas a esse assunto podem ser consultadas através do link disponível em nossas fontes. Se restaram dúvidas ou se há interesse em cadastrar produtos de uso veterinário no MAPA, entre em contato conosco!


Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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Perguntas mais frequentes – CADASTRO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS ISENTOS DE REGISTRO (MAPA)


sisbi

Comparação entre SISBI-POA e outros sistemas de inspeção: SIF, SIE e SIM

No Brasil, a inspeção de produtos de origem animal é essencial para garantir a segurança alimentar e a qualidade dos produtos que chegam à mesa dos consumidores. Para quem está no ramo da produção animal e deseja registrar seus produtos para ampliar as vendas, entender os diferentes sistemas de inspeção é crucial. Neste artigo, vamos comparar o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) com os sistemas SIF, SIE e SIM, destacando as diferenças e benefícios de cada um.

Serviço de Inspeção Federal (SIF)

O SIF é vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e é destinado a estabelecimentos que desejam comercializar seus produtos em todo o território nacional e também exportar. Os estabelecimentos com o selo SIF têm seus produtos certificados sanitariamente e tecnologicamente, respeitando as legislações nacionais e internacionais vigentes. A fiscalização é realizada por Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária.

Leia também: O que é o SIF? Como conseguir o registro de estabelecimento?

Serviço de Inspeção Estadual (SIE)

O SIE é executado pelas Secretarias de Estado da Agricultura de cada estado. Com este selo, os produtos podem ser comercializados apenas dentro do estado onde estão registrados. Cada estado possui sua própria legislação, o que significa que as regras podem variar de um estado para outro.

Serviço de Inspeção Municipal (SIM)

O SIM permite a comercialização de produtos apenas dentro do município onde o serviço está localizado. É ideal para pequenos produtores e estabelecimentos que não têm intenção de vender seus produtos fora do município.

Leia também: Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal

Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)

O SISBI-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Ele permite que os estabelecimentos com inspeção municipal ou estadual possam vender seus produtos em todo o território nacional, desde que comprovem ter a mesma eficiência de avaliação da qualidade e inocuidade dos produtos que o MAPA fiscaliza.

Benefícios de cada sistema:

  • SIF: Ideal para grandes produtores que desejam ampla distribuição nacional e internacional.

  • SIE: Adequado para produtores que desejam operar dentro de um estado específico, com regras e regulamentos locais.

  • SIM: Perfeito para pequenos produtores focados no comércio local.

  • SISBI-POA: Oferece uma oportunidade para produtores com inspeção municipal ou estadual expandirem suas vendas para todo o país.

A escolha do sistema de inspeção depende do alcance comercial desejado pelo produtor. O SIF é a melhor opção para aqueles que buscam uma presença nacional e internacional, enquanto o SIE e o SIM são mais adequados para vendas dentro de limites estaduais e municipais, respectivamente. O SISBI-POA representa uma excelente oportunidade para produtores menores que desejam expandir suas vendas para além das fronteiras locais, sem a necessidade de cumprir com todas as exigências do SIF.


Leia também: O que é e para que serve o selo SISBI?


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importação de vinhos

Importação de Vinhos: Estratégias e Regulamentações

No atual cenário do mercado de vinhos no Brasil, observa-se um crescente interesse dos consumidores por produtos de alta qualidade e procedência internacional. De acordo com dados da Associação Brasileira de Sommeliers (ABS), o consumo de vinhos importados no país vem aumentando consistentemente nos últimos anos, refletindo uma mudança nos hábitos de consumo e uma maior valorização da cultura enogastronômica.

Nesse contexto, os estabelecimentos que buscam atender às demandas de um público cada vez mais exigente e sofisticado encontram na importação de vinhos uma oportunidade de expandir seus negócios e oferecer uma seleção diversificada e exclusiva aos seus clientes.

Seja para comercialização em lojas especializadas, restaurantes, bares ou eventos, ou mesmo para uso em exposições, concursos, degustações ou pesquisa e desenvolvimento, a importação de vinhos para o Brasil apresenta-se como um caminho promissor para aqueles que buscam diferenciar-se no mercado e proporcionar experiências únicas aos apreciadores da bebida.

Neste artigo, exploraremos os procedimentos, regulamentações e melhores práticas envolvidos na importação de vinhos para o Brasil, fornecendo informações valiosas e atualizadas para os estabelecimentos que desejam embarcar nessa jornada de descoberta e excelência enológica.

Procedimentos para importação de vinhos no Brasil

Para os estabelecimentos interessados em importar vinhos para o Brasil, é crucial entender os procedimentos e regulamentações que regem esse processo. Aqui estão os passos necessários para garantir uma importação bem-sucedida, tanto para fins comerciais quanto não comerciais.

Registro no MAPA:

Antes de iniciar o processo de importação, é obrigatório que o estabelecimento possua registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) com a atividade de importador da bebida desejada. Caso não tenha esse registro, a empresa pode solicitá-lo via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO).

Padrão de qualidade:

O produto importado deve atender ao padrão de identidade e qualidade estabelecido no Brasil. Os parâmetros analíticos, a denominação, as exigências de rotulagem, os ingredientes e aditivos permitidos são regulamentados pelo Anexo da Norma Interna DIPOV nº 1/2019 “cartilhão de bebidas”.

Regras gerais de rotulagem

A rotulagem de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho é uma parte essencial do processo de importação, regulamentada por legislações específicas que abrangem desde a produção até a comercialização desses produtos. De acordo com as normas estabelecidas, cada unidade deve ser rotulada de forma visível e legível, contendo informações obrigatórias e, em alguns casos, específicas, de acordo com o tipo de produto.

A definição de rótulo, conforme estabelecido em diversos decretos, engloba qualquer inscrição, legenda, imagem ou descrição vinculada à embalagem da bebida. Isso inclui não apenas as informações diretamente relacionadas ao produto, mas também aspectos como a embalagem, a cápsula e outros materiais utilizados na vedação do recipiente.

A legislação brasileira, representada pelo Código de Defesa do Consumidor, determina que a oferta e apresentação de produtos devem garantir informações corretas, claras e precisas em língua portuguesa sobre suas características, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados relevantes para os consumidores. Tanto os produtos nacionais quanto os importados devem obedecer a essas diretrizes, garantindo a transparência e segurança para os consumidores.

No caso dos produtos importados, quando o rótulo original está em outro idioma, é exigida a aposição de um rótulo complementar com as informações em língua portuguesa. Esse processo pode ser realizado tanto na origem quanto no destino, desde que antes da comercialização, conforme estabelecido pela Resolução RDC nº 727/2022.

Processo de importação:

Para dar início ao processo de importação, os estabelecimentos devem recorrer ao registro da Licença de Importação no Siscomex e a vinculação do dossiê eletrônico no Portal Único do Comércio Exterior. A documentação exigida, conforme a Instrução Normativa Nº 39/2017, inclui:

  • Certificado de Registro do estabelecimento importador, podendo ser necessário em casos de verificação eletrônica não automática;

  • Certificado de Origem e de Análise do produto, emitidos por organismos e laboratórios estrangeiros cadastrados no SISCOLE;

  • Certificado de Tempo de Envelhecimento, se aplicável;

  • Comprovante da tipicidade e regionalidade do produto, emitido por organismos cadastrados no SISCOLE, quando necessário;

  • Documentação Aduaneira da mercadoria (LI, LSI ou DSI);

  • Fatura Comercial (Invoice);

  • Conhecimento ou Manifesto de carga;

  • Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional (DAT);

  • Extrato completo da solicitação, obtido no sistema de certificação de bebidas do portal gov.br, incluindo Autorizações para Dispensas de Coleta de Amostras, Termo de Colheita de Amostras e Termo de Depositário, conforme aplicável.

Certificação de bebidas:

O importador pode acessar o sistema de certificação de bebidas para conhecer o processo detalhado de certificação. Se houver coleta de amostra para análise, o importador é responsável pelo envio e pagamento pela análise laboratorial. Após a emissão do laudo de análise pelo laboratório, o Serviço de Inspeção Vegetal analisa a documentação e emite o Certificado de Inspeção de Importação.

O Certificado de Inspeção de Importação é válido por 3 anos para bebidas alcoólicas e vinagres e 1 ano para bebidas não alcoólicas.

Importação sem fins comerciais:

Para importações de produtos não destinados à comercialização, como exposições, concursos, eventos ou consumo próprio, é obrigatória a apresentação da Autorização para Importação Sem Fins Comerciais, emitida pelo Órgão Fiscalizador. A quantidade importada deve ser condizente com a finalidade e atender à legislação específica.

Lembre-se de que as importações sem fins comerciais de produtos até 12 litros estão dispensadas de autorização e controle pelo MAPA, proporcionando uma flexibilidade adicional para pequenas importações. Compreender e seguir esses procedimentos é fundamental para garantir uma importação bem-sucedida e em conformidade com a legislação brasileira.


Leia também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados


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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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