f8477892-c91f-4998-88f7-b9866fdb95b5

O que é e para que serve o selo SISBI?

A sigla SISBI-POA significa “Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal”. 

Ele faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Dessa forma, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção. Contudo, vale ressaltar que os produtos com este selo não podem ser comercializados fora do país.

Resumindo, a finalidade do SISBI-POA é permitir que produtos de origem animal de um estado possam ser vendidos legalmente em outro.

Por exemplo,  um estabelecimento que produz queijo em Minas Gerais para poder vender no estado do Rio de Janeiro, é necessário estar adequado ao sistema de inspeção. O SISBI-POA cria essa possibilidade sem a necessidade do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Leia também sobre a diferença entre SIF, SIE e SIM.

Quais as vantagens de aderir o SISBI-POA?

São diversas vantagens em aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, como:

  • Rompimento das barreiras comerciais;
  • Melhoria na prestação do serviço à população;
  • Garantia de alimentos seguros;
  • Respeito ao Código de Defesa do Consumidor;
  • Formalização e legalidade do empreendimento;
  • Expansão de seu mercado consumidor;
  • Aumento na lucratividade do empreendimento.

Como conseguir o SISBI-POA?

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) instituiu a Portaria nº 1.323/2013, que determina que todos os estabelecimentos a serem registrados no serviço de inspeção do IMA sejam automaticamente inseridos no SISBI-POA. Seu objetivo foi padronizar a qualidade, diminuir a burocracia e facilitar o trâmite comercial de produtos fora do estado.

De acordo com o IMA, são pré-requisitos para a inserção automática do estabelecimento no SISBI a implantação de programas de autocontrole e o registro de todos os rótulos e produtos com a logomarca do sistema de inspeção

Aos estabelecimentos que já eram registrados no IMA, a adesão ao SISBI é facultativa. Para tal, precisam atender aos seguintes pré-requisitos:

  • Possuir registro definitivo;
  • Ter a estrutura, os equipamentos, os produtos elaborados e a capacidade de processamento em conformidade com os projetos aprovados pelo IMA;
  • Possuir todos os rótulos aprovados sem ressalvas pelo IMA;
  • Ter implantado manuais de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO), como programas de autocontrole, os quais devem possuir registros auditáveis.

Precisa de ajuda para conseguir equivalência do SIM ou SIE ao SISBI-POA?

Conte com o suporte da Lignum para isso!

Referências:

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

appcc2

Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC): O que significa?

Os alimentos estão vulneráveis às contaminações biológicas, químicas e físicas em diversas partes da produção, de forma que precisamos buscar ferramentas para garantir a qualidade e segurança do produto final. 

O sistema APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) é uma ferramenta de gestão da qualidade com caráter preventivo com uma abordagem sistemática que visa identificar pontos críticos biológicos, químicos e físicos durante as etapas de produção de alimentos e aplicar medidas corretivas de controle a cada ponto crítico identificado.

No Brasil, a implementação desse sistema é obrigatório para indústrias que trabalham com produtos de origem animal (PORTARIA N° 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998) e que fabricam conserva de palmito (RDC N° 363, DE 29 DE JULHO DE 1999).

Leia também sobre as Boas Práticas de Fabricação.

Princípios do Sistema APPCC:

O Codex Alimentarius e o NACMCF (National Advisory Committee on Microbiological Criteria for Foods) adotaram sete princípios para caracterizar a sequência lógica de elaboração de planos APPCC / HACCP. 

1 – Análise dos perigos e medidas preventivas: 

Nessa etapa é onde se deve listar todos os perigos potenciais que podem ocorrer em cada etapa de processo considerando o produto, o tipo de processo e até mesmo o ambiente de processamento. 

E então, conduzir uma avaliação de risco para detectar os perigos que são significativos considerando a probabilidade da ocorrência e severidade dos efeitos prejudiciais à saúde. E por fim, identificar as medidas de controle, se existentes, que podem ser aplicadas a cada perigo.

2 – Identificação dos pontos críticos de controle (PCCs): 

Ponto crítico de controle (PCCs) é uma etapa, matéria-prima ou ingrediente em que ocorre um perigo e podem ser aplicadas medidas preventivas para controle (eliminando, prevenindo ou reduzindo) o perigo, eles são caracterizados como realmente críticos à segurança. 

As ações e esforços de controle dos PCCs devem ser concentrados, e seu número deve ser reduzido ao mínimo e indispensável. Para saber se um perigo existente em uma etapa de processo é ou não um PCC, pode ser usado diagramas decisórios (ou árvores decisórias).

3 – Estabelecimento dos limites críticos:

Limite crítico é um valor máximo e/ou mínimo de parâmetros biológicos, químicos ou físicos que assegure o controle do perigo estabelecido. Eles são estabelecidos para cada medida preventiva monitorada dos PCCs. 

Os valores podem ser obtidos de fontes diversas como: guias e padrões da legislação, literatura, experiência prática, levantamento prévio de dados, experimentos laboratoriais que verifiquem a adequação e outros. 

4 – Estabelecimento dos procedimentos de monitorização:

O sistema de monitorização consiste na medição dos parâmetros de controle para avaliar se um ponto crítico está dentro dos valores aceitáveis, assegurando o controle sistemático dos PCC.

5 – Estabelecimento de ações corretivas:

Ações corretivas devem ser aplicadas quando ocorrem desvios dos limites críticos estabelecidos. A resposta rápida diante da identificação de um processo fora de controle é uma das principais vantagens do sistema APPCC / HACCP. 

As ações corretivas deverão ser adotadas no momento ou imediatamente após a identificação dos desvios. 

6 – Estabelecimento dos procedimentos de verificação:

A verificação consiste na utilização de procedimentos para evidenciar se a etapa monitorizada está sendo controlada adequadamente, ou ainda se o sistema APPCC / HACCP está funcionando corretamente. 

7 – Estabelecimento dos procedimentos de registros:

Todos os procedimentos do APPCC devem ser documentados, desde revisões de documentações e registros. A documentação e os registros são uma forma da organização demonstrar a forma como ela planejou e executou a segurança de alimentos.

Os princípios do APPCC são aceitos e reconhecidos internacionalmente, visto que eles permitem controlar os perigos de acordo com a avaliação de cada um deles e, assim, reduzir a ocorrência de DTAs (Doenças Transmitidas por Alimentos) de forma mais eficiente que apenas realizar inspeções e testes nos produtos finais. 

Está precisando implantar APPCC na sua indústria e não sabe como? 

Entre em contato que podemos te ajudar!

Referências:

https://foodsafetybrazil.org/sistema-appcc-sem-misterios-dicas-para-implementacao/

https://s2gestao.com.br/plano-appcc/

https://www.cn3.com.br/legislacao/legislacao-hapcc-appcc/

http://plataforma.redesan.ufrgs.br/biblioteca/pdf_bib.php?COD_ARQUIVO=2491

original-7e1064ea2e41384ce00b967d56594338-722x450

O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

Se você trabalha com a manipulação de alimentos provavelmente já ouviu falar sobre as Boas Práticas de Fabricação (BPF), mas você compreende sobre a sua magnitude e importância para a qualidade do seu alimento? 

Se você atua na cadeia produtiva de alimentos e ainda possui dúvidas a respeito das BPFs, não deixe de ler este post!

Mas afinal, o que são as Boas Práticas de Fabricação de Alimentos?

As Boas Práticas de Fabricação englobam um conjunto de medidas que devem ser aplicadas em toda a cadeia produtiva de alimentos com o intuito de garantir a segurança sob o ponto de vista das condições de higiene.

Checklists de verificação periódica, instruções de trabalho (ITs) e procedimentos operacionais padrão (POPs) fazem parte das BPF e evitam que doenças que podem ser transmitidas por alimentos se propaguem. Basicamente, o conceito se baseia no controle do que é produzido e entregue aos clientes.

O BPF, acima de tudo, é obrigatório e pode gerar multas!

A Agência Nacional de Vigilângia Sanitária (ANVISA) é o órgão brasileiro responsável por coordenar, supervisionar e controlar as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos na área de alimentos. 

Em relação às BPF, as principais legislações sancionadas pela ANVISA são:

  • A Portaria SVS/MS n° 326/97 se baseia nos “Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos” do Codex Alimentarius, que estabelece os requisitos gerais das condições de higiene sob o ponto de vista sanitário e de Boas Práticas de Fabricação para produtores e indústrias de alimentos;
  • Resolução RDC n° 275/2002 ato normativo complementar à Portaria SVS/MS n° 326/97 e introduz o controle contínuo dos Manuais e o seu conteúdo, promovendo a harmonização das inspeções sanitárias;
  • A Portaria MS N° 1.428/93 estabelece as diretrizes para o estabelecimento das BPFs na área de alimentos.

Sendo que é importante ressaltar que a ausência ou não adequação das Boas Práticas de Fabricação podem levar a consequências que vão desde advertências e multas até o cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

O BPF também é essencial para o registro de estabelecimento e produtos no MAPA e ANVISA, leia também: Serviços de Inspeção: a diferente entre SIF, SIE e SIM

E o que deve ser considerado ao elaborar as BPF para sua indústria?

Um programa de BPF é dividido nos seguintes itens: instalações industriais; pessoal; operações; controle de pragas; controle da matéria-prima; registros e documentação e rastreabilidade.

Instalações Industriais: 

As instalações devem levar em conta a facilidade de sanitização e de limpeza e as normas de construção de acordo com a legislação em vigor. 

A planta baixa da agroindústria deve possibilitar um fluxo contínuo da produção, de forma que não haja contato do produto processado com a matéria-prima no ambiente de processamento;

Leia também: Projeto de fábrica: Garante a Segurança dos Alimentos e Otimize a sua Produção

Pessoal: 

Os funcionários envolvidos no processamento de alimentos devem receber treinamento periódico e constante sobre as práticas sanitárias de manipulação de alimentos e de higiene pessoal que fazem parte das BPF. 

Os hábitos regulares de higiene devem ser estritamente observados e inspecionados, diariamente, pelo supervisor (responsável técnico) da agroindústria, como a sanitização das mãos, uso de adornos, aparência, uniformes, entre outros.

Operações:

As boas práticas de fabricação se aplicam desde a recepção da matéria prima passando pelo processo e até o armazenamento e expedição do produto acabado. Portanto, os procedimentos devem ser observados nas respectivas áreas onde ocorrem estas operações de processamento.

Como por exemplo, na recepção da matéria prima devem ser adotados critérios para o controle de qualidade do produto, durante o processamento devem haver um controle dos parâmetros de cada etapa de fabricação de forma a ser registrado, de acordo com a data e lote dos produtos. 

Controle de Pragas:

O controle de pragas corresponde a todas as medidas necessárias para evitar a presença de insetos, roedores e pássaros no local de produção. O controle deve ser realizado nas áreas interna e externa da fábrica.

Como por exemplo, deve ser feita a vedação correta das portas, forros, janelas e instalação de barreiras e deve-se utilizar ralos sifonados com tampas do tipo “abre-fecha”.

Registro e Documentação:

Os documentos que constam na documentação de BPF são o manual e os procedimentos operacionais padronizados

Manual de Boas Práticas de Fabricação: é o documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do produto final.

Procedimento Operacional Padronizado – POP: procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos. 

Elaboração de planilhas para os registros e controles:

Cada procedimento descrito gera uma ou mais planilhas de registros das variáveis de produção. Esses registros são importantes para que o processamento seja rastreável a qualquer momento. Outras ocorrências como interrupções e modificações eventuais no processo, devem ser rigorosamente documentadas.

A Lignum pode te ajudar com a elaboração de boas práticas de fabricação.

Entre em contato!

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências:

https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/132846/1/DOC-120.pdf

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/anexos/anexo_res0275_21_10_2002_rep.pdf

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs1/1997/prt0326_30_07_1997.html

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1993/prt1428_26_11_1993.html

4d13f5fa-4a94a0_f3320f0c5a95483c83495202bf7557ff_mv2

Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

No dia 07/10/2020 a Anvisa aprovou  a nova regra sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. 

“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.  

Vamos entender quais as principais mudanças com a nova legislação? 

Rotulagem Nutricional Frontal

Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.  

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. A figura apresenta os modelos:    

Tabela de informação nutricional

A primeira mudança na tabela nutricional é que ela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para melhorar a legibilidade das informações devido ao contraste.    

Outra alteração é nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.    

Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. 

A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Alegações Nutricionais

Foram propostas ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:

Prazos

As normas entrarão em vigor no dia 9 de outubro de 2022 (24 meses após a publicação). Após esta data, os novos requisitos para rotulagem nutricional poderão ser aplicados nos rótulos dos alimentos.

Os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor terão um prazo de adequação de 12 meses. 

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte terão um prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor, ou seja, um total de 48 meses.    

Já em relação às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor das normas. 

Precisa de ajuda para adequar a rotulagem de seu produto? 

Entre em contato que podemos ajudar!

Fonte: 

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/aprovada-norma-sobre-rotulagem-nutricional

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-429-de-8-de-outubro-de-2020-282070599