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Programa de Controle de Alergênicos: Tudo que você precisa saber

A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 26 de 2015 é a legislação que trata sobre os principais alergênicos presentes nos alimentos e sobre a adoção do Programa de Controle de Alergênicos (PCAL) pelas indústrias.

Mas o que é o Programa de Controle de Alergênicos? 

Segundo a legislação, Programa de Controle de Alergênicos é definido como um programa para a identificação e o controle dos principais alimentos que causam alergias alimentares e para a prevenção da contaminação cruzada com alérgenos alimentares em qualquer estágio do seu processo de fabricação, desde a produção primária até a embalagem e comércio. 

Como saber se essa legislação se encaixa para o seu negócio? 

Esta Resolução não se aplica aos seguintes produtos:

  • Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento;
  • Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor;
  • Alimentos comercializados sem embalagens.

Caso a legislação se aplique ao seu produto, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares ou coadjuvantes de tecnologia por alérgenos alimentares, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Porém, essa utilização da declaração deve ser utilizada apenas como último caso para o gerenciamento de riscos na indústria, sendo o ideal a implementação de  um Programa de Controle de Alergênicos anteriormente.

É importante salientar que este programa é de aplicação obrigatória nos casos em que haja perigo de contaminação cruzada com alimentos alergênicos.

Por isso, a ANVISA divulgou um guia em que esclarece às indústrias o seu entendimento sobre as melhores práticas para sua implantação.

Como implementar o Programa de Controle de Alergênicos (PCLA)?

O PCLA deve ser focado na identificação e controle dos alimentos que causam alergias e na prevenção da contaminação cruzada dessas substâncias no produto final. O que deve ser feito com base em monitoramento e documentação.

Para isso, alguns passos devem ser seguidos: 

  • Avaliação da presença de alergênicos nos produtos;
  • Identificação e descrição das etapas críticas para controle;
  • Documentação das potenciais fontes de alergênicos e avaliação de risco;
  • Estabelecer rotinas de monitoramento do programa.

Para uma implementação mais precisa, em 2018, a ANVISA publicou a segunda versão de um guia que fala sobre o tema, que deve ser usado como um referencial. 

Leia também: Alergênicos Alimentares: O que é? Quais as exigências da ANVISA?

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Escrito por: Lara Netto Rocha

Fontes:

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Perguntas e respostas- Registro e Cadastro de Produtos para Alimentação Animal

O MAPA é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de produtos destinados à alimentação animal.

O estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premixes, núcleos, alimentos para animais de companhia, coprodutos, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA, nas unidades descentralizadas deste órgão, na Unidade da Federação – UF de jurisdição do estabelecimento e observar a legislação vigente.

Posteriormente, deve-se realizar também o registro ou cadastro dos produtos para alimentação animal. Como uma forma de facilitar a compreensão do assunto, o MAPA fez um documento de perguntas e respostas, a seguir trazemos algumas das principais:

Para quais produtos o registro é obrigatório?

O registro do produto se aplica aos seguintes casos:

  • Alimentos coadjuvantes destinados exclusivamente à alimentação de animais de companhia com distúrbios fisiológicos ou metabólicos; 
  • Os aditivos tecnológicos conservantes com indicação de de uso como auxiliares de fermentação de silagem, também denominados inoculantes de silagem;
  • Aditivos tecnológicos adsorventes com indicação de uso como adsorvente de micotoxina;
  • Aditivos zootécnicos digestivos compostos por substâncias que facilitam a digestão dos alimentos ingeridos, atuando sobre determinadas matérias-primas destinadas à fabricação de produtos para a alimentação animal;
  • Os aditivos zootécnicos equilibradores da microbiota compostos por microrganismos que formam colônias ou outras substâncias definidas quimicamente que têm um efeito positivo sobre a flora do trato digestório;
  • Aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho compostos por substâncias definidas quimicamente que melhoram os parâmetros de produtividade, excluindo-se os antimicrobianos. 
  • Outros aditivos zootécnicos compostos por outras substâncias utilizadas para influir positivamente na melhoria do desempenho dos animais;

Como faço para solicitar o registro ou cadastro do produto? 

Solicite o registro ou cadastro do produto junto ao SIPEAGRO, disponível no sítio eletrônico do MAPA. Após o envio da solicitação esta será distribuída e analisada pelos auditores da área. Somente estabelecimentos registrados podem solicitar o registro ou cadastro de produtos 

Quando será emitido o certificado de registro ou declaração de cadastro de produto? 

 O certificado de registro ou declaração de cadastro do produto será emitido após avaliação da documentação. O produto somente poderá ser fabricado e comercializado após a emissão de seu certificado de registro ou declaração de cadastro. 

Preciso renovar o registro de um produto?

Sim. O registro de um produto é válido por cinco anos.

 Leia Também: Perguntas e Respostas – Uso do SIPEAGRO no Registro de Estabelecimentos Alimentação Animal 

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Escrito por: Lara Netto Rocha

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