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Entreposto de mel: Como registrar no MAPA?

Entreposto de mel é o estabelecimento destinado ao recebimento, classificação e industrialização do mel, cera de abelhas e demais produtos apícolas.  

O registro desses estabelecimentos é realizado por meio de procedimento simplificado (art. 9º da Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021), mediante o depósito das informações e documentação de exigência, via processo eletrônico SEI.

Quais documentos são necessários para o Registro? 

Segundo a PORTARIA Nº 393, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021, devem ser inseridas no sistema eletrônico a seguinte documentação:

I – plantas das edificações contendo:

a) planta baixa de cada pavimento com os detalhes de equipamentos;

b) planta de situação;

c) planta hidrossanitária;

d) plantas de cortes longitudinal e transversal; e

e) planta com setas indicativas do fluxo de produção e de movimentação de colaboradores;

II – Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE) devidamente preenchido com todas as informações requeridas.

III – Documento exarado pela autoridade registrária competente, vinculado ao endereço da unidade que se pretende registrar, como Alvará de localização/funcionamento, licença de funcionamento, Registro de imóveis ou outro documento que vincule o estabelecimento ao endereço da unidade que se pretende registrar; e

IV – inscrição estadual, contrato social ou firma individual e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no caso de solicitação por pessoa jurídica; ou

V – documento oficial de identificação, para os casos de registro de estabelecimento em nome de pessoa física;

VI – documentação comprobatória de regularização do estabelecimento perante o órgão regulador da saúde, no caso de solicitação de relacionamento de casa atacadista.

Sobre a aprovação do Registro

A Divisão de Cadastro e Registro de Estabelecimentos (DREC) irá avaliar a solicitação de forma conclusiva no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento na unidade, podendo ser:

I – deferida, caso o solicitante apresente toda a documentação de exigência; ou

II – indeferida, na ausência, parcial ou total, da documentação obrigatória.

Em caso de deferimento, o solicitante receberá o título de registro no endereço de e-mail informado em sua petição, e o processo será encaminhado ao serviço de inspeção de produtos de origem animal da jurisdição do estabelecimento para ciência.

Em caso de indeferimento, será informado ao solicitante a razão do indeferimento do pedido, mediante envio de correspondência eletrônica para o endereço de e-mail constante na solicitação, e concedido prazo de vinte dias para complementação ou ajustes, findo o qual, não atendidas as exigências, será indeferida e arquivada a solicitação. 

Como a Lignum pode te ajudar?

A Lignum trabalha desenvolvendo grande parte das documentações necessárias para o deferimento do Registro do seu Entreposto de mel, realizando toda parte de layout de  fábrica necessária, com elaboração das plantas baixas com os fluxos de produção e de colaboradores, além de também realizar o Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE) e o próprio registro do seu estabelecimento e produto para que você não se preocupe com burocracias e tenha seu processo aprovado! 

 Leia Também: O que é um layout de fábrica?

  Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de Empresas e Produtos.

Entre em contato conosco!

Escrito por: Lara Netto Rocha

Fontes:

anvisa

Renovação de Registro de Alimentos na Anvisa

Quando produtos alimentícios são registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) eles recebem um número de registro correspondente a eles, porém, esse registro possui uma validade, precisando dessa forma ser renovado.

Por quanto tempo é válido o registro? 

O registro é válido por 5 anos em todo território nacional. O prazo é iniciado a partir da data de publicação do registro no Diário Oficial da União (DOU). Para manutenção e renovação do registro deve ser solicitada a sua revalidação.

Qual o prazo para solicitação da revalidação de registro?

A petição de revalidação de registro deve ser protocolizada dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias antes da data de seu vencimento, conforme item 7.1 da Resolução nº 23/2000. O prazo é contado a partir da data de publicação do registro no Diário Oficial da União (DOU).

O que acontecerá com o registro do produto caso não seja protocolada a revalidação?

O processo será considerado caduco e será feito o cancelamento de registro pela Anvisa para promover o saneamento administrativo do processo de registro vencido.

Para que o Registro do seu produto na Anvisa não seja suspenso, fique atento às suas datas de renovação.

 Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

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Escrito por: Lara Netto Rocha

Fontes: