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Diferença entre autorização de funcionamento, licença sanitária e registro de produto

Quem deseja produzir ou comercializar alimentos, bebidas, fertilizantes, produtos veterinários ou insumos agrícolas no Brasil precisa lidar com uma série de exigências legais e regulatórias. Entre os termos mais comuns, e que frequentemente geram dúvidas, estão a autorização de funcionamento, a licença sanitária e o registro de produto.

Apesar de parecerem similares, esses três documentos têm funções distintas, órgãos emissores diferentes e são aplicáveis a etapas específicas do processo produtivo. Entender a diferença entre eles é fundamental para evitar atrasos na regularização, interdições sanitárias e barreiras comerciais.

Neste blog, explicamos de forma clara o que é cada um desses documentos, quando eles são exigidos, e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar sua empresa a manter tudo em conformidade com a legislação brasileira.

O que é a Autorização de Funcionamento?

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é um documento emitido pela Anvisa para permitir que determinadas empresas atuem legalmente em atividades reguladas, como:

  • Fabricação, fracionamento, armazenamento ou distribuição de alimentos funcionais, suplementos alimentares, medicamentos, produtos veterinários, fertilizantes com ação biológica, entre outros.

A AFE é obrigatória para empresas que manipulam ou comercializam produtos sujeitos à vigilância sanitária federal, conforme definido pela Lei nº 6.360/1976 e suas atualizações.

Ela deve ser solicitada antes do início da operação e só é concedida após a empresa comprovar que cumpre as condições técnicas e sanitárias mínimas, inclusive com a presença de um responsável técnico habilitado.

O que é a Licença Sanitária?

Já a Licença Sanitária (também chamada de alvará sanitário) é um documento emitido pela Vigilância Sanitária local (municipal ou estadual) que autoriza o funcionamento do estabelecimento no endereço informado, com base nas condições higiênico-sanitárias da estrutura e operação.

Ela é obrigatória para praticamente todas as empresas que atuam na área de alimentos, bebidas, cosméticos, produtos de limpeza, nutrição animal, entre outros.

A licença é concedida após vistoria sanitária no local, e deve ser renovada periodicamente, com novas inspeções. Ter uma licença válida é essencial para registrar produtos, realizar vendas formais e firmar parcerias com redes de varejo, distribuidoras ou plataformas digitais.

Em muitos casos, o estabelecimento precisa apresentar a Licença Sanitária como pré-requisito para obter a AFE ou registrar produtos junto à Anvisa ou MAPA.

O que é o Registro de Produto?

O registro de produto é a etapa em que um item (como um alimento, suplemento, fertilizante ou produto veterinário) é avaliado e aprovado pelo órgão competente para ser fabricado, comercializado e consumido no país.

Esse registro pode ser exigido por diferentes órgãos, como:

  • Anvisa – para produtos sujeitos à vigilância sanitária, como alimentos funcionais, suplementos, cosméticos e medicamentos.

  • MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) – para produtos de origem animal, vegetais industrializados, fertilizantes, inoculantes, produtos veterinários e insumos agrícolas.

Para obter o registro, a empresa deve apresentar informações detalhadas sobre a composição do produto, laudos técnicos, rótulo, modo de uso, propriedades funcionais (quando for o caso) e comprovações de segurança e eficácia, dependendo do tipo de produto.

Alguns produtos não exigem registro prévio, mas sim comunicação de início de comercialização, autorização simplificada ou cadastro — o que depende da categoria de risco do item, definida por normas técnicas de cada órgão.

Resumo das diferenças entre os três documentos


Documento

Quem emite

O que autoriza

Quando é exigido

Autorização de Funcionamento (AFE)

Anvisa

Que a empresa opere em atividades reguladas

Antes do início das operações (em alguns setores)

Licença Sanitária

Vigilância Sanitária local

Funcionamento do estabelecimento com base na estrutura e higiene

Após vistoria e validação da estrutura

Registro de Produto

Anvisa ou MAPA

Comercialização legal de um item específico

Antes da venda ou distribuição do produto


Como a Lignum pode ajudar?

A Lignum Consultoria e Engenharia tem mais de 15 anos de experiência apoiando empresas nos setores de alimentos, bebidas, agroindústria, fertilizantes e produtos veterinários a obterem todos os documentos regulatórios exigidos por lei.

Nosso time técnico oferece suporte completo em:

  • Elaboração de memoriais e plantas sanitárias

  • Solicitação de Licença Sanitária e acompanhamento em inspeções

  • Requerimento e manutenção da AFE

  • Registro e regularização de produtos junto à Anvisa e MAPA

  • Adequações técnicas e documentais para auditorias

Atuamos com foco em soluções personalizadas, ágeis e eficazes, reduzindo riscos, prazos e custos para nossos clientes.



Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Processo de Regularização de Produtos e Estabelecimentos.

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O que é classificação de risco no registro de fertilizantes?

Você sabia que antes de registrar um fertilizante no Brasil, é necessário definir sua classificação de risco? Esse é um dos pontos mais importantes, e muitas vezes mal compreendidos por empresas que desejam produzir, importar ou comercializar fertilizantes no país. A classificação de risco influencia diretamente os documentos exigidos, os prazos de análise e o tipo de avaliação técnica feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Se você atua ou pretende atuar no setor de fertilizantes, entender o que é essa classificação e como ela afeta o processo de regularização é essencial para evitar atrasos, retrabalho e indeferimentos no registro de produtos. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a classificação de risco, como ela funciona, quais os critérios utilizados pelo MAPA e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar sua empresa nesse processo.

O que é a classificação de risco de fertilizantes?

A classificação de risco no contexto de fertilizantes se refere à avaliação do potencial de impacto ambiental, agronômico e à saúde humana ou animal que determinado produto pode causar. Essa classificação é usada pelo MAPA para determinar o nível de controle e análise necessários durante o processo de registro ou autorização de comercialização de fertilizantes, corretivos, inoculantes e outros produtos destinados ao uso agrícola.

Produtos de baixo risco costumam ter um processo mais simplificado, com análise documental mais rápida e dispensa de alguns estudos específicos. Já os produtos classificados como médio ou alto risco exigem documentação técnica mais robusta, como ensaios de eficácia agronômica, laudos de segurança toxicológica e detalhamento de processos produtivos.

Quais são as categorias de risco?

De acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 53/2013 (e atualizações), os produtos sujeitos à fiscalização são classificados em três categorias de risco:

  • Baixo risco
    Produtos com composição simples, sem ingredientes que apresentem risco à saúde, meio ambiente ou uso agrícola. Ex: fertilizantes minerais simples ou matérias-primas de uso tradicional.

  • Médio risco
    Produtos que apresentam maior complexidade na composição ou que envolvem matérias-primas menos comuns, exigindo comprovação de eficácia ou segurança. Ex: fertilizantes organominerais, alguns biofertilizantes e adjuvantes.

  • Alto risco
    Produtos com potencial de causar impacto significativo ou que demandam comprovação robusta de segurança, eficácia e controle. Ex: novos produtos com compostos inovadores ou de origem biotecnológica.

Essa classificação impacta diretamente o tipo de registro exigido (registro, cadastro, isenção), os documentos obrigatórios e os prazos de avaliação pelo MAPA.

Quais documentos variam conforme o risco?

Veja abaixo alguns exemplos de exigências que podem mudar conforme a classificação de risco:

Documento / Exigência

Baixo Risco

Médio Risco

Alto Risco

Ficha de Informação de Segurança (FISPQ)

Sim

Sim

Sim

Relatório técnico de composição

Sim

Sim

Sim

Estudo de eficácia agronômica

Não

Depende

Sim

Comprovação da origem da matéria-prima

Sim

Sim

Sim

Certificado de análise de lote

Sim

Sim

Sim

Ensaios toxicológicos

Não

Depende

Sim

Avaliação de impacto ambiental

Não

Não

Sim

Além disso, a revisão técnica feita pelo MAPA em produtos de médio e alto risco pode exigir esclarecimentos adicionais ou complementação de documentos, o que aumenta o tempo total de análise.

Como saber a classificação de risco do meu produto?

A classificação de risco deve ser feita com base em:

  • Composição química e microbiológica do produto

  • Origem das matérias-primas

  • Finalidade de uso (fertilizante, inoculante, condicionador, corretivo etc.)

  • Forma de aplicação (foliar, solo, semente, fertirrigação etc.)

  • Processo de fabricação e tipo de tratamento envolvido

Empresas com pouca experiência em regularização costumam ter dificuldade em identificar corretamente o nível de risco, o que pode resultar em erros no protocolo, indeferimento de pedido ou demoras no processo de registro.

Como a Lignum pode ajudar no processo de registro?

A Lignum Consultoria e Engenharia atua há mais de 15 anos com regularização de fertilizantes, produtos veterinários, alimentos e insumos agrícolas. Nosso time técnico possui experiência em classificar corretamente os produtos, identificar o melhor tipo de registro ou cadastro e preparar toda a documentação exigida, de forma a evitar atrasos e retrabalho.

Nosso serviço inclui:

  • Classificação técnico-regulatória do produto

  • Análise da formulação e matérias-primas

  • Elaboração dos documentos técnicos obrigatórios

  • Protocolos junto ao MAPA e acompanhamento até o deferimento

  • Apoio em alterações de rotulagem, reformulações e reavaliações

Contar com uma consultoria especializada pode acelerar o processo de aprovação e garantir que seu produto esteja conforme todas as exigências legais, pronto para entrar no mercado de forma segura e competitiva.

A classificação de risco é um passo decisivo

A classificação de risco no registro de fertilizantes é uma etapa técnica essencial que define todo o caminho da regularização. Saber em qual nível seu produto se enquadra ajuda a montar a estratégia documental correta, reduzir custos e evitar surpresas durante a análise do MAPA.

Se sua empresa deseja registrar novos fertilizantes ou revisar produtos já existentes, entre em contato com a equipe da Lignum Consultoria e Engenharia. Estamos prontos para apoiar você com conhecimento técnico, agilidade e segurança regulatória.



Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

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Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária


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Você sabia? Produzir alimentos em casa para venda pode ser irregular. Veja como legalizar

Com o crescimento do empreendedorismo, muitos brasileiros têm apostado na produção caseira de alimentos para gerar renda. Pães, bolos, doces, conservas, hambúrgueres, marmitas congeladas e bebidas artesanais são exemplos de produtos preparados diariamente em cozinhas residenciais e comercializados em feiras, redes sociais e aplicativos de entrega.

Mas o que poucos sabem é que produzir alimentos em casa para venda, sem seguir os requisitos legais e sanitários, pode ser considerado uma atividade irregular, e isso pode trazer sérios riscos para o negócio, para o consumidor e até mesmo para o produtor, que pode sofrer multas, interdições e proibições de comercialização.

Neste artigo, vamos explicar por que essa prática pode ser irregular, quais são as exigências legais para regularizar a produção de alimentos e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar quem deseja sair da informalidade e transformar sua produção em um negócio formal, seguro e pronto para crescer.

Por que produzir alimentos em casa pode ser irregular?

Segundo a legislação sanitária brasileira, qualquer atividade que envolva a produção e venda de alimentos deve cumprir critérios técnicos mínimos, principalmente quando se trata da comercialização para terceiros. Isso inclui:

  • Local adequado para produção (cozinha não residencial)

  • Condições higiênico-sanitárias aprovadas pela Vigilância Sanitária

  • Responsável técnico ou capacitação certificada para a atividade

  • Controle de insumos, embalagens, validade e rotulagem

  • Licenças e registros obrigatórios junto aos órgãos competentes

A produção em domicílios com estrutura doméstica não é proibida em todos os casos, mas pode ser restrita ou inadequada para determinados tipos de alimentos, especialmente os de maior risco sanitário, como produtos de origem animal, alimentos refrigerados, conservas ácidas ou fermentados.

Além disso, comercializar produtos sem registro sanitário ou rotulagem adequada pode configurar infração sanitária e impedir o acesso a supermercados, feiras formais e parcerias comerciais.

O que diz a legislação?

A produção de alimentos deve obedecer às regras estabelecidas por:

  • Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – para alimentos de origem vegetal e produtos industrializados em geral.

  • MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) – para produtos de origem animal, como carnes, ovos, leite e derivados.

  • Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual – responsável pela inspeção local, emissão de licença sanitária e fiscalização.

Mesmo para pequenos produtores, é necessário atender às Boas Práticas de Fabricação (BPF), garantir rastreabilidade dos ingredientes, segurança do processo produtivo e ambiente em conformidade com os critérios técnicos.

Quando é possível produzir em casa de forma legal?

Alguns municípios brasileiros possuem normas locais mais flexíveis, permitindo a produção caseira de alimentos de baixo risco sanitário, como bolos simples, pães sem recheio, compotas ou biscoitos secos, desde que a cozinha passe por vistoria da Vigilância Sanitária e o produtor se registre como Microempreendedor Individual (MEI), na categoria de alimentos preparados.

No entanto, mesmo nesses casos, é necessário:

  • Obter alvará sanitário da Vigilância

  • Apresentar manual de boas práticas e POPs simplificados

  • Garantir rotulagem correta e clara

  • Atender às condições mínimas de higiene, conservação e armazenamento

Para produtos com risco moderado ou alto, como carnes, laticínios, molhos, congelados ou embutidos, a produção em casa normalmente não é permitida, sendo exigida uma estrutura industrial adequada.

Como legalizar a produção de alimentos?

Se você já produz alimentos em casa e deseja crescer com segurança, o ideal é buscar a formalização da atividade. Os passos básicos são:

  • Definir o tipo de produto e órgão competente (Anvisa ou MAPA)

  • Adequar o local de produção conforme exigências sanitárias

  • Elaborar memorial descritivo, layout da área de produção e fluxograma

  • Implantar Boas Práticas de Fabricação e Programas de Autocontrole

  • Solicitar licença sanitária e registro do estabelecimento

  • Desenvolver rotulagem conforme a legislação vigente

Além disso, é possível criar uma estrutura simplificada, com baixo custo, desde que tecnicamente viável e adequada à categoria de alimento produzida.

Como a Lignum pode ajudar?

A Lignum Consultoria e Engenharia tem experiência em apoiar pequenos e médios produtores na regularização da produção de alimentos, atuando com:

  • Planejamento da estrutura física e layout sanitário

  • Elaboração de memoriais construtivos e descritivos

  • Implantação das Boas Práticas e Procedimentos Operacionais

  • Apoio no processo de registro e licenciamento sanitário

  • Consultoria em rotulagem, processos e viabilidade econômica

Nosso objetivo é tirar o seu negócio da informalidade com soluções acessíveis, técnicas e sob medida, respeitando a legislação e valorizando sua identidade produtiva.

Regularizar é crescer com segurança

Produzir alimentos em casa para vender é uma prática comum, mas pode ser irregular e arriscada se não estiver dentro dos parâmetros legais. Com a orientação correta, é possível legalizar a produção, conquistar novos mercados, atuar com mais segurança e construir uma marca sólida e confiável.

Se você deseja dar esse passo com segurança, conte com a Lignum Consultoria e Engenharia. Fale com a nossa equipe e descubra como transformar sua produção caseira em um negócio legal, escalável e de valor para o mercado.



Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

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Fontes:

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Como Legalizar a Produção de Hambúrguer Artesanal para Venda em Açougues e Mercados

O hambúrguer artesanal é um dos produtos cárneos mais populares entre os consumidores que buscam sabor, textura e identidade na alimentação. Porém, ao contrário do que muitos acreditam, ele não é apenas uma carne moída moldada em formato de disco — trata-se de um produto reestruturado com critérios técnicos e legais bem definidos.

Segundo a Portaria SDA nº 724, de 23 de dezembro de 2022, que atualiza o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), o hambúrguer é um produto cárneo industrializado, obtido a partir de carne moída crua, com ou sem tecidos adiposos, adicionado de ingredientes e aditivos permitidos, moldado e conservado por congelamento ou refrigeração.  Além disso, deve respeitar limites definidos de proteína, gordura, carboidratos e aditivos.

Neste artigo, explicamos o que você precisa saber para legalizar a produção de hambúrguer artesanal, e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar seu negócio a crescer com segurança e conformidade.

Exigências do Regulamento Técnico: o que caracteriza um hambúrguer?

De acordo com o RTIQ, o hambúrguer pode ser cru ou cozido (desde que o rótulo identifique), mas em ambos os casos, deve seguir os parâmetros abaixo:

Parâmetro

Hambúrguer Cru

Hambúrguer Cozido

Proteína mínima

15%

15%

Gordura máxima

25%

25%

Carboidratos totais (máx.)

3%

3%

Cálcio (base seca) (máx.)

0,10%

0,45%

CMS permitida

Não permitido

Até 30%

Proteína não cárnea (máx.)

4%

4%

A sigla CMS se refere à carne mecanicamente separada, permitida apenas em hambúrguer cozido, até o limite de 30%, e devendo ser informada no rótulo.

Além disso, o uso de ingredientes como maltodextrina e proteínas vegetais (ex: soja) é permitido como extensores, desde que respeitem os limites e estejam corretamente identificados no rótulo.

Denominação de venda e rotulagem obrigatória

A denominação do produto deve seguir o padrão:
“Hambúrguer + espécie animal de origem da carne”.
Exemplo: Hambúrguer bovino, Hambúrguer suínobovino.

Se forem utilizados cortes específicos (ex: fraldinha, acém), só é permitido declará-los no rótulo se 100% da carne for daquele corte. Caso use mais de um corte, os percentuais de cada um devem ser indicados no rótulo principal.

O rótulo também deve conter:

  • Lista de ingredientes

  • Informações nutricionais

  • Peso líquido

  • Data de validade e lote

  • Nome, CNPJ e endereço do fabricante

  • Selo do serviço de inspeção (SIM, SIE ou SIF)

  • Condições de conservação (resfriado ou congelado)

Onde registrar: SIM, SIE ou SIF?

A produção de hambúrguer artesanal deve ser inspecionada obrigatoriamente por um serviço oficial, que pode variar conforme o alcance de comercialização:

  • SIM – Produção para venda municipal

  • SIE – Venda dentro do estado

  • SIF – Venda nacional ou para exportação

Todos exigem o registro do estabelecimento e do produto, além da estrutura física adequada, documentos técnicos, rastreabilidade e cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF).

Estrutura exigida para a produção

A fabricação de hambúrgueres exige ambientes organizados, higiênicos e segregados, com:

  • Pisos e paredes laváveis

  • Pias com acionamento não manual

  • Equipamentos de aço inox ou material sanitizável

  • Controle de temperatura (câmaras frias ou túneis de congelamento)

  • Abastecimento de água potável

  • Instalações sanitárias separadas da produção

A estrutura também deve obedecer a um layout sanitário que favoreça o fluxo linear da produção (entrada de matérias-primas → processamento → embalagem → expedição).

Programas de Autocontrole (PACs)

O estabelecimento deve implementar um conjunto de Programas de Autocontrole, com destaque para:

  • Manual de BPF (Boas Práticas de Fabricação)

  • POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados)

  • Controle de temperatura, higienização, pragas e água

  • Registros de produção e rastreabilidade

  • APPCC (em alguns casos), para análise de perigos e pontos críticos

Esses programas garantem que a produção esteja sob controle sanitário contínuo e são obrigatórios para obter o registro.

Como a Lignum pode te ajudar

A Lignum Consultoria e Engenharia atua com a regularização completa de estabelecimentos e produtos cárneos, como hambúrgueres artesanais. Nosso suporte inclui:

  • Projeto arquitetônico sanitário

  • Elaboração de memoriais descritivos e documentação técnica

  • Implantação de PACs e treinamentos operacionais

  • Apoio no registro junto ao SIM, SIE ou SIF

  • Revisão técnica de rotulagem e fórmulas

Com mais de 15 anos de atuação no setor, ajudamos pequenos e médios empreendedores a legalizar sua produção, conquistar novos mercados e atender às exigências legais com eficiência.



Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Empreendimentos rurais e agroindustriais: como sair da informalidade e crescer com segurança

O setor agroindustrial brasileiro é um dos mais promissores do país. Pequenos produtores, cooperativas e agroindústrias familiares vêm ganhando espaço, inovando e oferecendo produtos com valor agregado. No entanto, muitos desses empreendimentos ainda operam de forma informal, o que limita seu crescimento, acesso a mercados e financiamento. Neste artigo, vamos mostrar os principais passos para quem deseja sair da informalidade e estruturar seu negócio com segurança e sustentabilidade.

O que significa estar na informalidade?

A informalidade, no contexto rural e agroindustrial, vai além da ausência de CNPJ. Envolve a falta de registros sanitários, ausência de documentação técnica, falta de rastreabilidade dos produtos, comercialização sem rotulagem adequada e a inexistência de controles sobre os processos produtivos.

Essa condição pode parecer vantajosa no curto prazo, pois reduz custos e exigências legais, mas traz riscos significativos: apreensão de produtos, multas, perda de mercado e até impedimento de participação em programas governamentais e de financiamento.

Por que regularizar seu empreendimento?

A regularização é o primeiro passo para crescer de forma sólida e conquistar novos mercados. Entre os benefícios, destacam-se:

  • Segurança jurídica para operar e investir;

  • Acesso a mercados formais, como supermercados, feiras institucionais e exportação;

  • Credibilidade junto a clientes e parceiros;

  • Possibilidade de obter financiamentos e participar de editais públicos;

  • Valorização do produto por meio de boas práticas e qualidade assegurada.

Passos para sair da informalidade

A regularização de um empreendimento rural ou agroindustrial exige planejamento, apoio técnico e conhecimento das exigências legais. Veja os passos principais:

1. Formalização da empresa

O primeiro passo é escolher o tipo de formalização mais adequado: MEI (quando aplicável), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou até uma cooperativa. A escolha vai depender do porte, da estrutura e do planejamento de crescimento.

Com o CNPJ em mãos, o empreendimento pode emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e acessar crédito rural e linhas de financiamento específicas para agroindústrias.

2. Elaboração de projeto de fábrica e memorial descritivo

A estrutura física da produção precisa atender às normas sanitárias e técnicas vigentes. Isso inclui a elaboração de um layout de fábrica, plantas baixas, fluxogramas de produção e o memorial descritivo, documento fundamental para aprovação junto aos órgãos reguladores.

Nesse ponto, é importante contar com uma consultoria especializada em engenharia de alimentos ou engenharia de processos, como a Lignum Consultoria, para garantir que o projeto seja aprovado e eficiente para a realidade do produtor.

3. Registro no MAPA ou Anvisa

A depender do tipo de produto (animal, vegetal ou misto), será necessário registrar o estabelecimento e os produtos no Ministério da Agricultura (MAPA) ou na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Produtos como queijos, embutidos, cachaças, sucos, conservas, doces, entre outros, possuem regulamentações específicas que devem ser atendidas. O processo envolve a entrega de documentação técnica, análise de rótulos e, em alguns casos, inspeção sanitária.

4. Rotulagem conforme a legislação

A rotulagem é uma exigência legal e também uma ferramenta de marketing. Ela deve conter todas as informações obrigatórias conforme a legislação da Anvisa ou do MAPA, como denominação do produto, lista de ingredientes, validade, informações nutricionais, lote, dados do fabricante e selo de inspeção, quando aplicável.

Erros na rotulagem podem resultar em multas, recolhimento de produtos e até suspensão de vendas, por isso a orientação profissional é essencial.

5. Implantação de controles e rastreabilidade

A implementação de protocolos de controle de qualidade e rastreabilidade é cada vez mais exigida pelos órgãos reguladores e também por compradores institucionais e grandes redes de supermercados.

Além disso, esse tipo de controle permite que o produtor identifique falhas nos processos e promova melhorias contínuas, aumentando a eficiência e a segurança do alimento.

6. Cálculo dos custos de produção e plano de negócios

Sair da informalidade também exige organização financeira. Muitos produtores não sabem exatamente quanto custa produzir e quanto precisam vender para obter lucro.

Com o cálculo dos custos de produção e um plano de negócios bem estruturado, o empreendedor rural consegue tomar decisões mais acertadas, planejar investimentos e crescer com sustentabilidade.

Conte com apoio técnico especializado

O caminho da formalização pode parecer complexo, mas com apoio técnico e planejamento, é possível transformar o seu negócio rural em uma agroindústria competitiva, segura e lucrativa.

A Lignum Consultoria tem mais de 15 anos de experiência em projetos de regularização, engenharia de processos e apoio a empreendedores do setor de alimentos e agroindústria. Atuamos com elaboração de projetos de fábrica, documentação técnica, rotulagem, registros no MAPA e Anvisa, protocolos de rastreabilidade, cálculo de custos e muito mais.

Se você quer sair da informalidade e transformar sua produção em um negócio seguro e pronto para crescer, fale com a gente!



Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

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Como Regularizar Seu Fertilizante no MAPA

A regularização de fertilizantes no Brasil é um processo essencial para garantir a segurança e a qualidade dos produtos utilizados na agricultura. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação desse setor, estabelecendo normas para a fabricação, importação e comercialização de fertilizantes.

Para empresas que desejam atuar nesse mercado, é fundamental conhecer as exigências legais e seguir corretamente os procedimentos de registro. Neste artigo, abordaremos o passo a passo para regularizar um fertilizante junto ao MAPA, garantindo conformidade com a legislação vigente.

1. Identificação da categoria do produto

O primeiro passo para regularizar um fertilizante é identificar a categoria na qual ele se enquadra. O MAPA classifica os fertilizantes em diferentes grupos, como:

  • Fertilizantes minerais: obtidos por processos industriais, contendo nutrientes essenciais para as plantas, como nitrogênio, fósforo e potássio;

  • Fertilizantes organominerais: combinação de fertilizantes minerais com matérias orgânicas, melhorando a disponibilidade de nutrientes;

  • Fertilizantes orgânicos: compostos predominantemente por materiais de origem biológica, como esterco e compostos vegetais, promovendo a melhoria da estrutura do solo;

  • Condicionadores de solo: produtos destinados a melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo, como calcário e gesso agrícola;

  • Substratos para plantas: meios de cultivo preparados para promover o crescimento das plantas, utilizados principalmente em viveiros e horticultura;

  • Inoculantes e biofertilizantes: produtos contendo microrganismos benéficos para estimular o crescimento das plantas e melhorar a absorção de nutrientes.

Cada categoria tem exigências específicas, como limites de nutrientes, regras de rotulagem e padrões de qualidade.

2. Registro da empresa e do estabelecimento

Antes de registrar um produto, a empresa precisa estar devidamente registrada no MAPA como fabricante, importador ou distribuidor. Para isso, é necessário apresentar documentação como:

  • CNPJ da empresa;

  • Licença ambiental (quando aplicável), obtida junto aos órgãos estaduais de meio ambiente;

  • Comprovação de capacidade técnica para produção, importação ou comercialização do fertilizante;

  • Cadastro no SIPEAGRO, sistema do MAPA responsável pelo gerenciamento de registros agropecuários.

Além disso, o estabelecimento deve atender às boas práticas de fabricação (BPF) e seguir normas de segurança e higiene.

3. Solicitação do registro do fertilizante

Com a empresa regularizada, é possível solicitar o registro do fertilizante. O pedido deve ser submetido ao MAPA por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), incluindo:

  • Formulação detalhada do produto, especificando sua composição química e origem das matérias-primas;

  • Características físico-químicas, como pH, umidade e granulometria;

  • Indicações de uso, informando as culturas recomendadas e as dosagens apropriadas;

  • Laudos técnicos e certificados de análise emitidos por laboratórios credenciados;

  • Informações sobre toxicidade e segurança, incluindo precauções para armazenamento e aplicação.

Os produtos precisam atender aos padrões estabelecidos pelo MAPA e podem passar por análises laboratoriais para comprovação da qualidade antes da liberação para comercialização.

4. Adequação da rotulagem

A rotulagem é um ponto crítico na regularização de fertilizantes, pois garante a correta informação ao consumidor e evita penalidades. O rótulo deve conter obrigatoriamente:

  • Nome comercial e número de registro no MAPA;

  • Composição garantida, informando os teores de macronutrientes e micronutrientes;

  • Instruções de uso, incluindo recomendações de aplicação e dosagem;

  • Cuidados com armazenamento e transporte, prevenindo contaminações e deterioração;

  • Nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador;

  • Data de fabricação e validade do produto;

  • Número do lote, facilitando rastreamento e controle de qualidade.

Além disso, é essencial que os rótulos sigam as normas de legibilidade e organização definidas pelo MAPA para evitar problemas regulatórios.

5. Acompanhamento e manutenção do registro

Após a aprovação do registro, a empresa deve garantir que o fertilizante continue em conformidade com as normas. O MAPA realiza fiscalizações periódicas e pode solicitar novas análises laboratoriais do produto. É fundamental que a empresa:

  • Mantenha registros atualizados sobre a produção, distribuição e comercialização;

  • Informe ao MAPA qualquer alteração na formulação ou no processo de fabricação;

  • Garanta que os produtos estejam sempre dentro das especificações declaradas;

  • Realize testes periódicos de qualidade, assegurando a conformidade com os parâmetros exigidos.

Empresas que não seguem essas diretrizes podem estar sujeitas a advertências, multas ou até mesmo a suspensão do registro.

Quer regularizar seu fertilizante? Fale conosco agora!

Sabemos que o processo de regularização pode parecer complexo, mas com a orientação certa, ele se torna mais simples e eficiente. Seguir corretamente as etapas de registro evita problemas legais e facilita a inserção da empresa no setor agrícola. Nossa equipe está pronta para te auxiliar em cada etapa, desde o registro da empresa até a aprovação do seu fertilizante no MAPA.


Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

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Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária


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Como Regularizar uma Fábrica de Alimentos para Animais

O setor de alimentação animal tem crescido significativamente nos últimos anos, acompanhando o aumento na demanda por rações de qualidade para pets, gado, aves e outros animais. No entanto, para que uma fábrica de alimentos para animais funcione legalmente no Brasil, é necessário cumprir uma série de requisitos regulatórios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Neste guia, vamos detalhar tudo o que é necessário para regularizar sua fábrica e operar dentro da legalidade.

1. Registro da Fábrica no MAPA

O primeiro passo para regularizar uma fábrica de alimentos para animais é obter o Registro de Estabelecimento junto ao MAPA. Esse registro é obrigatório para qualquer empresa que produza, fracione, importe ou comercialize produtos destinados à alimentação animal.

O processo de registro envolve:

  • Cadastro da empresa no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos Agropecuários e Produtos do MAPA.

  • Apresentação de documentação técnica, incluindo planta do estabelecimento e fluxograma de produção.

  • Aprovação das boas práticas de fabricação e autocontrole.

Além do registro do estabelecimento, também pode ser necessário registrar os produtos fabricados, dependendo de sua composição e destinação.

2. Infraestrutura e Boas Práticas de Fabricação (BPF)

Para garantir a segurança e qualidade dos alimentos produzidos, a fábrica deve estar estruturada conforme as normas sanitárias e de boas práticas de fabricação (BPF). Alguns dos requisitos principais são:

  • Instalações adequadas, com espaços separados para recebimento de matéria-prima, produção, armazenamento e expedição.

  • Controle de pragas e higienização eficiente para evitar contaminação cruzada.

  • Manutenção regular dos equipamentos e controle de qualidade dos insumos utilizados na fabricação.

3. Programa de Autocontrole (PAC)

Toda fábrica de alimentos para animais deve implementar um Programa de Autocontrole (PAC), que consiste em um conjunto de procedimentos internos voltados para garantir a qualidade e segurança do produto final. O PAC deve incluir:

  • Rastreabilidade: sistema que permite identificar a origem e o destino dos produtos.

  • Controle de Matéria-Prima: verificação da qualidade dos ingredientes utilizados na fabricação.

  • Monitoramento de processos: análise da qualidade do produto em diferentes estágios da produção.

O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades, como multas e interdição do estabelecimento.

4. Responsável Técnico

Para garantir que a fabricação de alimentos para animais esteja conforme as normas técnicas e sanitárias, é obrigatório ter um Responsável Técnico. Esse profissional pode ser um:

  • Médico veterinário;

  • Zootecnista;

  • Engenheiro agrônomo.

O Responsável Técnico deve estar registrado no conselho de classe correspondente e ser o responsável por supervisionar a produção, garantir a segurança dos produtos e assinar documentos técnicos exigidos pelo MAPA.

5. Licenciamento Ambiental e Sanitário

Além da regularização junto ao MAPA, a fábrica também deve obter autorização de outros órgãos:

  • Licença Ambiental: concedida pelo órgão ambiental estadual ou municipal, garante que a atividade não cause danos ao meio ambiente.

  • Autorização Sanitária: é necessário verificar com a vigilância sanitária local se existe alguma exigência específica.

6. Rotulagem e Embalagens

Todos os produtos fabricados devem estar devidamente rotulados conforme as normas do MAPA. Os rótulos devem conter informações essenciais, como:

  • Nome do produto e espécie animal a que se destina;

  • Composição e ingredientes;

  • Dados do fabricante e registro no MAPA;

  • Instruções de uso e armazenamento;

  • Data de fabricação e validade.

A correta identificação dos produtos evita problemas legais e garante a segurança do consumidor final.

Quer regularizar sua fábrica de forma rápida e sem complicação? Podemos te ajudar!

Regularizar uma fábrica de alimentos para animais pode parecer um processo complexo, mas contar com profissionais especializados torna tudo mais fácil. Nossa equipe está preparada para auxiliar você em cada etapa do processo, garantindo que sua empresa atenda a todas as exigências do MAPA e dos órgãos reguladores.

Se você deseja iniciar ou regularizar sua fábrica de alimentos para animais, entre em contato conosco! Oferecemos consultoria completa para que seu negócio opere dentro da legalidade, evitando multas e problemas com fiscalizações.


Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

A Lignum Consultoria e Engenharia auxilia empresas na regulamentação de alimentos, produtos agrícolas e veterinários, garantindo conformidade com as normas vigentes e segurança para o seu negócio.


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Fontes:

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Rotulagem de Alimentos: Respondendo às Principais Dúvidas com Base na Anvisa

A rotulagem de alimentos é um dos principais meios de comunicação entre os fabricantes e os consumidores. Um rótulo bem elaborado não apenas atende às exigências legais, mas também proporciona informações essenciais sobre a composição, segurança e características do produto.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a responsável por regulamentar as normas de rotulagem de alimentos, garantindo que os produtos comercializados estejam em conformidade com a legislação vigente. Em 2020, a Anvisa publicou a Resolução RDC nº 429, que trouxe mudanças significativas na rotulagem nutricional dos alimentos embalados. No entanto, muitos produtores e empreendedores ainda têm dúvidas sobre essas novas exigências e como fazer a adequação correta.

Pensando nisso, reunimos as principais perguntas e respostas sobre o tema, com base nas diretrizes da Anvisa, para ajudar você a entender e aplicar corretamente as exigências de rotulagem de alimentos.

O que é a rotulagem de alimentos e por que é importante?

A rotulagem de alimentos consiste em todas as informações descritas na embalagem de um produto alimentício. Seu objetivo é garantir que o consumidor tenha acesso a dados claros sobre os ingredientes, valores nutricionais, origem, validade e outras características do alimento.

Além de ser um requisito obrigatório para a comercialização de produtos no Brasil, a rotulagem desempenha um papel fundamental na segurança alimentar e na transparência do mercado. Por meio dela, os consumidores podem fazer escolhas mais conscientes, verificando informações como a presença de alergênicos, ingredientes transgênicos, quantidade de açúcar, sódio e gorduras, entre outros.

A falta de conformidade na rotulagem pode acarretar penalidades para o fabricante, como multas, recolhimento do produto e danos à reputação da marca. Por isso, é fundamental conhecer e seguir corretamente as normas estabelecidas pela Anvisa.

Perguntas e respostas frequentes (baseadas na Anvisa)

Informações obrigatórias

1.1 Quais informações são obrigatórias nos rótulos de alimentos?

Os rótulos devem conter obrigatoriamente:

  • Nome do produto;

  • Lista de ingredientes (em ordem decrescente de quantidade);

  • Informação nutricional obrigatória;

  • Identificação do fabricante, incluindo CNPJ e endereço;

  • Prazo de validade;

  • Lote do produto;

  • Instruções de conservação e preparo (quando necessário);

  • Informações sobre alergênicos e ingredientes transgênicos (se aplicável).

1.2 Como devem ser apresentadas as informações nutricionais?

A tabela nutricional deve incluir, obrigatoriamente, valores para:

  • Valor energético (kcal e kJ);

  • Carboidratos;

  • Proteínas;

  • Gorduras totais;

  • Gorduras saturadas;

  • Gorduras trans;

  • Fibra alimentar;

  • Sódio;

  • Açúcares totais;

  • Açúcares adicionados.

1.3 O que mudou com a nova legislação de rotulagem frontal?

A partir da Resolução RDC nº 429/2020, foi implementada a rotulagem nutricional frontal para alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Esse símbolo, representado por uma lupa, deve ser inserido na parte frontal da embalagem, alertando os consumidores sobre a presença elevada desses componentes.

Aspectos legais e normativos

2.1 Quais leis e normas regem a rotulagem de alimentos no Brasil?

As principais normativas são:

  • Resolução RDC nº 429/2020 – Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

  • Instrução Normativa nº 75/2020 – Estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

   2.2 Como a Anvisa fiscaliza a rotulagem dos produtos?

A fiscalização é realizada por meio de auditorias, denúncias e coletas aleatórias de produtos no mercado. Se identificadas irregularidades, o fabricante pode ser notificado e, em casos mais graves, sofrer sanções.

2.3 O que acontece se um produto estiver com rotulagem irregular?

O produto pode ser retirado do mercado, o fabricante pode receber multas e ser obrigado a corrigir as informações antes de continuar a comercialização.

Ingredientes e alergênicos

3.1 Como deve ser feita a declaração de alergênicos nos rótulos?

É obrigatório informar a presença de alergênicos com a seguinte frase:

  • “Alérgicos: Contém (nome do alergênico)”.

Caso o alimento possa ter traços de alergênicos por contaminação cruzada, deve-se incluir a frase:

  • “Pode conter (nome do alergênico)”.

3.2 É obrigatório indicar ingredientes transgênicos?

Sim. Produtos que contenham ingredientes transgênicos em quantidade superior a 1% devem trazer essa informação no rótulo.

Alegações e publicidade

4.1 Posso dizer que meu produto é “natural” ou “artesanal” no rótulo?

Somente se ele atender aos critérios estabelecidos pelos órgãos reguladores. Alegações enganosas podem ser punidas por propaganda irregular.

4.2 Quais são as regras para fins nutricionais, como “rico em fibras” ou “zero açúcar”?

A Anvisa estabelece critérios específicos para alegações nutricionais. Por exemplo:

  • “Zero açúcar” só pode ser usado se o alimento tiver no máximo 0,5g de açúcar por porção.

  • “Fonte de fibras” exige pelo menos 2,5g de fibras por porção.

Código de barras e prazo de validade

5.1 O código de barras é obrigatório nos rótulos?

Não há exigência da Anvisa para a inclusão de código de barras, mas ele pode ser necessário para a comercialização no varejo.

5.2 Como informar corretamente a validade do produto?

O prazo de validade deve ser claro e visível, utilizando o formato “Válido até DD/MM/AAAA” ou “Consumir antes de DD/MM/AAAA”.

Principais erros na rotulagem e como evitá-los

Uso de fontes pequenas ou ilegíveis.

  • O ideal é utilizar tamanhos adequados e contraste suficiente para garantir a leitura.

Informações nutricionais incompletas.

  • Certifique-se de seguir o modelo exigido pela Anvisa.

Falta de menção a alergênicos ou ingredientes transgênicos.

  • Verifique se todas as informações obrigatórias estão incluídas.

Como garantir que a rotulagem do meu produto esteja correta?

A adequação da rotulagem de alimentos é fundamental para garantir a conformidade legal, a segurança do consumidor e a credibilidade da marca. Como visto ao longo deste artigo, há diversas exigências a serem seguidas, e a Anvisa disponibiliza diretrizes claras para auxiliar os fabricantes nesse processo.

Sabemos que entender e aplicar corretamente todas essas normas pode ser um grande desafio, especialmente para pequenos e médios produtores. Para evitar erros que podem resultar em notificações, multas ou até na retirada do produto do mercado, contar com um suporte especializado faz toda a diferença.

Se você deseja garantir que a rotulagem do seu produto esteja 100% em conformidade com a legislação vigente, nós podemos ajudar! Entre em contato e conte com nosso serviço especializado para a elaboração da rotulagem de alimentos, garantindo segurança, transparência e conformidade com as normas da Anvisa.

Leia também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros


Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no cadastro de código de barras para alimentos.

 

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Fontes:

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Regulamentação de Queijos no Brasil: Tudo o Que Você Precisa Saber para Comercializar Legalmente

A produção de queijos no Brasil é uma tradição enraizada em diversas regiões, especialmente em estados como Minas Gerais, que se destacam pela variedade e qualidade dos seus produtos. No entanto, para comercializar queijos legalmente, é fundamental atender às exigências regulatórias, garantindo a segurança alimentar e a conformidade com a legislação vigente.

Seja para pequenos produtores artesanais ou para indústrias de laticínios, a regulamentação envolve diferentes tipos de registros, cada um adequado ao mercado de atuação. Além disso, a obtenção desses registros exige o cumprimento de requisitos estruturais e sanitários rigorosos, como boas práticas de fabricação, controle de qualidade e um layout sanitário adequado. Neste artigo, vamos explorar os principais registros para comercialização de queijos no Brasil e os requisitos necessários para sua obtenção.

Tipos de Registro para Comercialização de Queijos

1. Serviço de Inspeção Municipal (SIM)

O SIM é indicado para produtores que desejam vender seus queijos exclusivamente dentro do município de fabricação. O registro é concedido pela prefeitura local e pode variar conforme a regulamentação de cada cidade.

Principais requisitos:

  • Estrutura da fábrica compatível com normas municipais de higiene e segurança alimentar;

  • Implementação de boas práticas de fabricação (BPF);

  • Controle sanitário dos animais fornecedores de leite;

  • Adequação do layout sanitário para evitar contaminações cruzadas;

  • Análises laboratoriais periódicas para garantir a qualidade do produto.

2. Serviço de Inspeção Estadual (SIE)

Para produtores que desejam comercializar queijos em todo o estado, é necessário obter o registro no Serviço de Inspeção Estadual. Cada estado possui seu órgão responsável pela concessão do SIE, como o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) em Minas Gerais.

Principais requisitos:

  • Infraestrutura adequada às normas estaduais, incluindo áreas específicas para recepção de leite, produção, maturação e armazenamento;

  • Treinamento de funcionários em boas práticas de fabricação;

  • Controle rigoroso de qualidade, incluindo análises microbiológicas do leite e do queijo;

  • Plano de autocontrole, com registros de limpeza, temperatura e rastreabilidade do produto.

3. Serviço de Inspeção Federal (SIF)

O SIF é obrigatório para quem deseja vender queijos em todo o território nacional e também para exportação. O registro é concedido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e exige um nível de controle sanitário mais elevado.

Principais requisitos:

  • Estrutura industrial conforme exigências do MAPA, com segregação clara das áreas de processamento;

  • Implementação de um sistema de autocontrole, incluindo Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC);

  • Monitoramento da qualidade da matéria-prima e do produto final;

  • Atendimento às normas de rastreabilidade e rotulagem;

  • Fiscalização periódica por parte do MAPA.

4. Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)

O SISBI permite que produtores que possuem SIM ou SIE possam comercializar seus queijos em outros estados, desde que seu serviço de inspeção municipal ou estadual seja equivalente ao federal.

Principais requisitos:

  • Cumprimento das mesmas exigências sanitárias do SIF;

  • Estrutura e processos que garantam a segurança alimentar e rastreabilidade;

  • Auditoria e validação do serviço de inspeção local para integração ao SISBI.

5. Selo Arte

Criado para facilitar a comercialização de queijos artesanais feitos com leite cru, o Selo Arte permite que esses produtos sejam vendidos em todo o Brasil sem a necessidade do SIF.

Principais requisitos:

  • Produção artesanal e tradicional, sem o uso de aditivos químicos;

  • Boas práticas agropecuárias na obtenção do leite;

  • Controle de qualidade com laudos laboratoriais periódicos;

  • Cumprimento de normas sanitárias que garantam a segurança do consumidor.

Importância da Adequação Sanitária e Estrutural

Independentemente do tipo de registro, todos os produtores devem garantir que suas instalações e processos sigam padrões sanitários rigorosos. Entre os principais pontos a serem observados estão:

  • Layout Sanitário: A fábrica deve ter um fluxo de produção que evite contaminações cruzadas, com separação adequada de áreas sujas e limpas.

  • Boas Práticas de Fabricação (BPF): Incluem higiene pessoal dos funcionários, controle de temperatura, limpeza e sanitização de equipamentos.

  • Plano de Autocontrole: Documentação detalhada dos processos, garantindo rastreabilidade e conformidade com as exigências dos órgãos fiscalizadores.

  • Análises Laboratoriais: Monitoramento contínuo da qualidade do leite e do queijo para garantir que estejam dentro dos padrões microbiológicos e físico-químicos exigidos.

Como Conseguir a Regularização da sua Produção de Queijo

A obtenção do registro para comercialização de queijos pode ser um processo complexo e burocrático, exigindo conhecimento técnico e adequação a diversas normas. Para garantir que sua fábrica esteja dentro dos padrões exigidos e evitar problemas com a fiscalização, contar com uma empresa especializada em assuntos regulatórios é essencial.

Nós somos especialistas em regulamentação sanitária para a indústria de alimentos e podemos te ajudar em todas as etapas, desde a adequação estrutural e implementação de boas práticas de fabricação até a obtenção do registro ideal para o seu mercado de atuação.

Quer garantir que seus queijos sejam comercializados de forma segura e legal? Entre em contato conosco e descubra como podemos te auxiliar nesse processo!


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

 

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Regulamentação de Suplementos Alimentares: O Que Você Precisa Saber Para Entrar no Mercado

O mercado de suplementos alimentares tem crescido exponencialmente no Brasil, impulsionado pelo interesse crescente da população em saúde, bem-estar e desempenho físico. No entanto, para que um produto possa ser comercializado legalmente, é essencial atender às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os suplementos alimentares são produtos destinados a pessoas saudáveis, formulados para complementar a alimentação, fornecendo nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.

Desde a criação da categoria específica para suplementos alimentares em 2018, houve uma padronização das regras para garantir a segurança e a qualidade dos produtos. Com essa regulamentação, foram estabelecidos limites mínimos e máximos de componentes, públicos indicados e condições para uso de alegações nutricionais e de saúde. Produtos anteriormente classificados como “alimentos para atletas”, “suplementos vitamínicos e minerais” e “alimentos para gestantes” passaram a fazer parte desta nova categoria.

Principais regras para suplementos alimentares

A regulamentação dos suplementos alimentares no Brasil segue um conjunto de normas definidas pela Anvisa. Algumas das principais resoluções incluem:

  • RDC 243/2018: Estabelece os requisitos sanitários para suplementos alimentares.

  • RDC 242/2018: Atualiza a legislação de medicamentos para harmonizá-la com o novo marco regulatório dos suplementos.

  • RDC 241/2018: Define critérios para a segurança e eficácia de probióticos em alimentos.

  • RDC 843/2024 e IN 281/2024: Regulamentam a comercialização de alimentos e embalagens sob fiscalização da Anvisa.

  • RDC 778/2023 e IN 211/2023: Determinam os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos.

  • IN 28/2018: Lista os constituintes, limites de uso, alegações permitidas e regras de rotulagem.

Empresas interessadas em fabricar ou importar suplementos devem seguir essas normas para garantir a conformidade e evitar problemas regulatórios.

Regras de rotulagem de suplementos alimentares

A rotulagem é um dos aspectos fundamentais para a comercialização legal de suplementos. A Anvisa estabelece exigências específicas para os rótulos, que devem conter:

  • Nome do produto e sua categoria;

  • Recomendação de uso com quantidade e frequência diária indicadas para cada grupo populacional;

  • Advertências gerais e específicas, conforme a composição do suplemento;

  • Indicação de restrição para determinados grupos, caso aplicável;

  • Tabela nutricional detalhada com os componentes do suplemento;

  • Lista de ingredientes e declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose;

  • Alegações de saúde devidamente autorizadas, sem extrapolação dos efeitos cientificamente comprovados.

Além disso, os rótulos não podem sugerir que os suplementos substituem alimentos naturais, como frutas, legumes, leite ou carne. Por exemplo, é proibido afirmar que “uma dose do suplemento equivale a um copo de leite” ou “este produto substitui o consumo de brócolis”.

Como saber se um suplemento alimentar está regularizado?

Com a atualização das normas, nem todos os suplementos precisam de registro na Anvisa. Apenas aqueles que contêm enzimas ou probióticos devem obrigatoriamente passar por esse processo, sendo avaliados antes da comercialização. Para esses produtos, o número de registro deve constar no rótulo e pode ser consultado no site da Anvisa.

Os demais suplementos são dispensados do registro formal, seguindo um procedimento administrativo simplificado. Nesses casos, os fabricantes devem garantir que seus produtos atendem à legislação vigente e comunicar o início da fabricação ou importação ao órgão de vigilância sanitária local (estadual ou municipal).

Você tem interesse em entrar nesse mercado?

A regularização de suplementos alimentares é um passo essencial para garantir que seu produto atenda às normas sanitárias e conquiste a confiança do consumidor. Sabemos que lidar com toda a burocracia e exigências regulatórias pode ser um desafio, e é exatamente por isso que estamos aqui, para ajudar!

Somos especialistas na regularização de alimentos e podemos te guiar em todas as etapas do processo. Com nosso suporte, você evita erros que podem atrasar sua entrada no mercado e garante que seu produto esteja 100% em conformidade com a legislação vigente.


Leia também: Como Validar e Testar um Plano de Negócios Antes de Lançá-lo no Mercado?


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