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Diferença entre autorização de funcionamento, licença sanitária e registro de produto

Quem deseja produzir ou comercializar alimentos, bebidas, fertilizantes, produtos veterinários ou insumos agrícolas no Brasil precisa lidar com uma série de exigências legais e regulatórias. Entre os termos mais comuns, e que frequentemente geram dúvidas, estão a autorização de funcionamento, a licença sanitária e o registro de produto.

Apesar de parecerem similares, esses três documentos têm funções distintas, órgãos emissores diferentes e são aplicáveis a etapas específicas do processo produtivo. Entender a diferença entre eles é fundamental para evitar atrasos na regularização, interdições sanitárias e barreiras comerciais.

Neste blog, explicamos de forma clara o que é cada um desses documentos, quando eles são exigidos, e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar sua empresa a manter tudo em conformidade com a legislação brasileira.

O que é a Autorização de Funcionamento?

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é um documento emitido pela Anvisa para permitir que determinadas empresas atuem legalmente em atividades reguladas, como:

  • Fabricação, fracionamento, armazenamento ou distribuição de alimentos funcionais, suplementos alimentares, medicamentos, produtos veterinários, fertilizantes com ação biológica, entre outros.

A AFE é obrigatória para empresas que manipulam ou comercializam produtos sujeitos à vigilância sanitária federal, conforme definido pela Lei nº 6.360/1976 e suas atualizações.

Ela deve ser solicitada antes do início da operação e só é concedida após a empresa comprovar que cumpre as condições técnicas e sanitárias mínimas, inclusive com a presença de um responsável técnico habilitado.

O que é a Licença Sanitária?

Já a Licença Sanitária (também chamada de alvará sanitário) é um documento emitido pela Vigilância Sanitária local (municipal ou estadual) que autoriza o funcionamento do estabelecimento no endereço informado, com base nas condições higiênico-sanitárias da estrutura e operação.

Ela é obrigatória para praticamente todas as empresas que atuam na área de alimentos, bebidas, cosméticos, produtos de limpeza, nutrição animal, entre outros.

A licença é concedida após vistoria sanitária no local, e deve ser renovada periodicamente, com novas inspeções. Ter uma licença válida é essencial para registrar produtos, realizar vendas formais e firmar parcerias com redes de varejo, distribuidoras ou plataformas digitais.

Em muitos casos, o estabelecimento precisa apresentar a Licença Sanitária como pré-requisito para obter a AFE ou registrar produtos junto à Anvisa ou MAPA.

O que é o Registro de Produto?

O registro de produto é a etapa em que um item (como um alimento, suplemento, fertilizante ou produto veterinário) é avaliado e aprovado pelo órgão competente para ser fabricado, comercializado e consumido no país.

Esse registro pode ser exigido por diferentes órgãos, como:

  • Anvisa – para produtos sujeitos à vigilância sanitária, como alimentos funcionais, suplementos, cosméticos e medicamentos.

  • MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) – para produtos de origem animal, vegetais industrializados, fertilizantes, inoculantes, produtos veterinários e insumos agrícolas.

Para obter o registro, a empresa deve apresentar informações detalhadas sobre a composição do produto, laudos técnicos, rótulo, modo de uso, propriedades funcionais (quando for o caso) e comprovações de segurança e eficácia, dependendo do tipo de produto.

Alguns produtos não exigem registro prévio, mas sim comunicação de início de comercialização, autorização simplificada ou cadastro — o que depende da categoria de risco do item, definida por normas técnicas de cada órgão.

Resumo das diferenças entre os três documentos


Documento

Quem emite

O que autoriza

Quando é exigido

Autorização de Funcionamento (AFE)

Anvisa

Que a empresa opere em atividades reguladas

Antes do início das operações (em alguns setores)

Licença Sanitária

Vigilância Sanitária local

Funcionamento do estabelecimento com base na estrutura e higiene

Após vistoria e validação da estrutura

Registro de Produto

Anvisa ou MAPA

Comercialização legal de um item específico

Antes da venda ou distribuição do produto


Como a Lignum pode ajudar?

A Lignum Consultoria e Engenharia tem mais de 15 anos de experiência apoiando empresas nos setores de alimentos, bebidas, agroindústria, fertilizantes e produtos veterinários a obterem todos os documentos regulatórios exigidos por lei.

Nosso time técnico oferece suporte completo em:

  • Elaboração de memoriais e plantas sanitárias

  • Solicitação de Licença Sanitária e acompanhamento em inspeções

  • Requerimento e manutenção da AFE

  • Registro e regularização de produtos junto à Anvisa e MAPA

  • Adequações técnicas e documentais para auditorias

Atuamos com foco em soluções personalizadas, ágeis e eficazes, reduzindo riscos, prazos e custos para nossos clientes.



Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

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Você sabia? Produzir alimentos em casa para venda pode ser irregular. Veja como legalizar

Com o crescimento do empreendedorismo, muitos brasileiros têm apostado na produção caseira de alimentos para gerar renda. Pães, bolos, doces, conservas, hambúrgueres, marmitas congeladas e bebidas artesanais são exemplos de produtos preparados diariamente em cozinhas residenciais e comercializados em feiras, redes sociais e aplicativos de entrega.

Mas o que poucos sabem é que produzir alimentos em casa para venda, sem seguir os requisitos legais e sanitários, pode ser considerado uma atividade irregular, e isso pode trazer sérios riscos para o negócio, para o consumidor e até mesmo para o produtor, que pode sofrer multas, interdições e proibições de comercialização.

Neste artigo, vamos explicar por que essa prática pode ser irregular, quais são as exigências legais para regularizar a produção de alimentos e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar quem deseja sair da informalidade e transformar sua produção em um negócio formal, seguro e pronto para crescer.

Por que produzir alimentos em casa pode ser irregular?

Segundo a legislação sanitária brasileira, qualquer atividade que envolva a produção e venda de alimentos deve cumprir critérios técnicos mínimos, principalmente quando se trata da comercialização para terceiros. Isso inclui:

  • Local adequado para produção (cozinha não residencial)

  • Condições higiênico-sanitárias aprovadas pela Vigilância Sanitária

  • Responsável técnico ou capacitação certificada para a atividade

  • Controle de insumos, embalagens, validade e rotulagem

  • Licenças e registros obrigatórios junto aos órgãos competentes

A produção em domicílios com estrutura doméstica não é proibida em todos os casos, mas pode ser restrita ou inadequada para determinados tipos de alimentos, especialmente os de maior risco sanitário, como produtos de origem animal, alimentos refrigerados, conservas ácidas ou fermentados.

Além disso, comercializar produtos sem registro sanitário ou rotulagem adequada pode configurar infração sanitária e impedir o acesso a supermercados, feiras formais e parcerias comerciais.

O que diz a legislação?

A produção de alimentos deve obedecer às regras estabelecidas por:

  • Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – para alimentos de origem vegetal e produtos industrializados em geral.

  • MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) – para produtos de origem animal, como carnes, ovos, leite e derivados.

  • Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual – responsável pela inspeção local, emissão de licença sanitária e fiscalização.

Mesmo para pequenos produtores, é necessário atender às Boas Práticas de Fabricação (BPF), garantir rastreabilidade dos ingredientes, segurança do processo produtivo e ambiente em conformidade com os critérios técnicos.

Quando é possível produzir em casa de forma legal?

Alguns municípios brasileiros possuem normas locais mais flexíveis, permitindo a produção caseira de alimentos de baixo risco sanitário, como bolos simples, pães sem recheio, compotas ou biscoitos secos, desde que a cozinha passe por vistoria da Vigilância Sanitária e o produtor se registre como Microempreendedor Individual (MEI), na categoria de alimentos preparados.

No entanto, mesmo nesses casos, é necessário:

  • Obter alvará sanitário da Vigilância

  • Apresentar manual de boas práticas e POPs simplificados

  • Garantir rotulagem correta e clara

  • Atender às condições mínimas de higiene, conservação e armazenamento

Para produtos com risco moderado ou alto, como carnes, laticínios, molhos, congelados ou embutidos, a produção em casa normalmente não é permitida, sendo exigida uma estrutura industrial adequada.

Como legalizar a produção de alimentos?

Se você já produz alimentos em casa e deseja crescer com segurança, o ideal é buscar a formalização da atividade. Os passos básicos são:

  • Definir o tipo de produto e órgão competente (Anvisa ou MAPA)

  • Adequar o local de produção conforme exigências sanitárias

  • Elaborar memorial descritivo, layout da área de produção e fluxograma

  • Implantar Boas Práticas de Fabricação e Programas de Autocontrole

  • Solicitar licença sanitária e registro do estabelecimento

  • Desenvolver rotulagem conforme a legislação vigente

Além disso, é possível criar uma estrutura simplificada, com baixo custo, desde que tecnicamente viável e adequada à categoria de alimento produzida.

Como a Lignum pode ajudar?

A Lignum Consultoria e Engenharia tem experiência em apoiar pequenos e médios produtores na regularização da produção de alimentos, atuando com:

  • Planejamento da estrutura física e layout sanitário

  • Elaboração de memoriais construtivos e descritivos

  • Implantação das Boas Práticas e Procedimentos Operacionais

  • Apoio no processo de registro e licenciamento sanitário

  • Consultoria em rotulagem, processos e viabilidade econômica

Nosso objetivo é tirar o seu negócio da informalidade com soluções acessíveis, técnicas e sob medida, respeitando a legislação e valorizando sua identidade produtiva.

Regularizar é crescer com segurança

Produzir alimentos em casa para vender é uma prática comum, mas pode ser irregular e arriscada se não estiver dentro dos parâmetros legais. Com a orientação correta, é possível legalizar a produção, conquistar novos mercados, atuar com mais segurança e construir uma marca sólida e confiável.

Se você deseja dar esse passo com segurança, conte com a Lignum Consultoria e Engenharia. Fale com a nossa equipe e descubra como transformar sua produção caseira em um negócio legal, escalável e de valor para o mercado.



Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

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Fontes:

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Como Legalizar a Produção de Hambúrguer Artesanal para Venda em Açougues e Mercados

O hambúrguer artesanal é um dos produtos cárneos mais populares entre os consumidores que buscam sabor, textura e identidade na alimentação. Porém, ao contrário do que muitos acreditam, ele não é apenas uma carne moída moldada em formato de disco — trata-se de um produto reestruturado com critérios técnicos e legais bem definidos.

Segundo a Portaria SDA nº 724, de 23 de dezembro de 2022, que atualiza o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), o hambúrguer é um produto cárneo industrializado, obtido a partir de carne moída crua, com ou sem tecidos adiposos, adicionado de ingredientes e aditivos permitidos, moldado e conservado por congelamento ou refrigeração.  Além disso, deve respeitar limites definidos de proteína, gordura, carboidratos e aditivos.

Neste artigo, explicamos o que você precisa saber para legalizar a produção de hambúrguer artesanal, e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar seu negócio a crescer com segurança e conformidade.

Exigências do Regulamento Técnico: o que caracteriza um hambúrguer?

De acordo com o RTIQ, o hambúrguer pode ser cru ou cozido (desde que o rótulo identifique), mas em ambos os casos, deve seguir os parâmetros abaixo:

Parâmetro

Hambúrguer Cru

Hambúrguer Cozido

Proteína mínima

15%

15%

Gordura máxima

25%

25%

Carboidratos totais (máx.)

3%

3%

Cálcio (base seca) (máx.)

0,10%

0,45%

CMS permitida

Não permitido

Até 30%

Proteína não cárnea (máx.)

4%

4%

A sigla CMS se refere à carne mecanicamente separada, permitida apenas em hambúrguer cozido, até o limite de 30%, e devendo ser informada no rótulo.

Além disso, o uso de ingredientes como maltodextrina e proteínas vegetais (ex: soja) é permitido como extensores, desde que respeitem os limites e estejam corretamente identificados no rótulo.

Denominação de venda e rotulagem obrigatória

A denominação do produto deve seguir o padrão:
“Hambúrguer + espécie animal de origem da carne”.
Exemplo: Hambúrguer bovino, Hambúrguer suínobovino.

Se forem utilizados cortes específicos (ex: fraldinha, acém), só é permitido declará-los no rótulo se 100% da carne for daquele corte. Caso use mais de um corte, os percentuais de cada um devem ser indicados no rótulo principal.

O rótulo também deve conter:

  • Lista de ingredientes

  • Informações nutricionais

  • Peso líquido

  • Data de validade e lote

  • Nome, CNPJ e endereço do fabricante

  • Selo do serviço de inspeção (SIM, SIE ou SIF)

  • Condições de conservação (resfriado ou congelado)

Onde registrar: SIM, SIE ou SIF?

A produção de hambúrguer artesanal deve ser inspecionada obrigatoriamente por um serviço oficial, que pode variar conforme o alcance de comercialização:

  • SIM – Produção para venda municipal

  • SIE – Venda dentro do estado

  • SIF – Venda nacional ou para exportação

Todos exigem o registro do estabelecimento e do produto, além da estrutura física adequada, documentos técnicos, rastreabilidade e cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF).

Estrutura exigida para a produção

A fabricação de hambúrgueres exige ambientes organizados, higiênicos e segregados, com:

  • Pisos e paredes laváveis

  • Pias com acionamento não manual

  • Equipamentos de aço inox ou material sanitizável

  • Controle de temperatura (câmaras frias ou túneis de congelamento)

  • Abastecimento de água potável

  • Instalações sanitárias separadas da produção

A estrutura também deve obedecer a um layout sanitário que favoreça o fluxo linear da produção (entrada de matérias-primas → processamento → embalagem → expedição).

Programas de Autocontrole (PACs)

O estabelecimento deve implementar um conjunto de Programas de Autocontrole, com destaque para:

  • Manual de BPF (Boas Práticas de Fabricação)

  • POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados)

  • Controle de temperatura, higienização, pragas e água

  • Registros de produção e rastreabilidade

  • APPCC (em alguns casos), para análise de perigos e pontos críticos

Esses programas garantem que a produção esteja sob controle sanitário contínuo e são obrigatórios para obter o registro.

Como a Lignum pode te ajudar

A Lignum Consultoria e Engenharia atua com a regularização completa de estabelecimentos e produtos cárneos, como hambúrgueres artesanais. Nosso suporte inclui:

  • Projeto arquitetônico sanitário

  • Elaboração de memoriais descritivos e documentação técnica

  • Implantação de PACs e treinamentos operacionais

  • Apoio no registro junto ao SIM, SIE ou SIF

  • Revisão técnica de rotulagem e fórmulas

Com mais de 15 anos de atuação no setor, ajudamos pequenos e médios empreendedores a legalizar sua produção, conquistar novos mercados e atender às exigências legais com eficiência.



Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Como Legalizar a Produção de Alimentos Congelados para Venda em Supermercados

O mercado de alimentos congelados vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos, impulsionado pela busca dos consumidores por praticidade, segurança alimentar e durabilidade dos produtos. Esse cenário tem atraído empreendedores e indústrias interessadas em desenvolver refeições prontas, massas, carnes, vegetais e uma ampla gama de produtos congelados para atender tanto o comércio local quanto grandes redes de supermercados.

No entanto, para transformar essa oportunidade em um negócio sólido e escalável, é fundamental entender e atender às exigências legais para a produção, industrialização e comercialização de alimentos congelados. Neste artigo, vamos explicar os passos necessários para legalizar esse tipo de produção, os órgãos responsáveis pela fiscalização e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode auxiliar nesse processo.

Por que legalizar é essencial?

Antes de mais nada, é importante lembrar que a produção de alimentos para venda ao consumidor precisa obedecer a regras sanitárias e regulatórias. A venda de produtos congelados sem a devida autorização dos órgãos competentes pode resultar em interdições, multas e até mesmo em ações judiciais.

Além de ser uma exigência legal, a legalização oferece credibilidade ao produto e segurança alimentar ao consumidor — fatores essenciais para conquistar espaço nas prateleiras dos supermercados.

Quais órgãos regulam a produção de alimentos congelados?

A depender da composição do alimento e da origem dos ingredientes principais, a produção de congelados pode ser fiscalizada por:

  • MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária): quando os produtos têm ingredientes de origem animal como carnes, leite, ovos, pescados etc.

  • ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): quando os produtos são de origem vegetal ou mista, mas não exigem registro no MAPA.

  • Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual: em casos de comércio local ou produção em pequena escala (por exemplo, venda dentro da cidade/região).

Cada órgão possui seus próprios critérios e documentos exigidos, por isso é importante avaliar corretamente o tipo de produto e o alcance de distribuição.

Principais etapas para legalizar uma fábrica de congelados

1. Definição do tipo de produto

O primeiro passo é identificar quais produtos serão congelados, sua composição e sua forma de apresentação (a granel, porcionado, embalado, rotulado etc.). Essa definição é crucial para determinar o órgão competente e o fluxo de regularização.

2. Projeto da estrutura física

A fábrica de alimentos congelados deve obedecer a critérios de layout sanitário, com fluxos separados de produção, áreas específicas para recebimento, processamento, congelamento, embalagem e armazenamento. O projeto deve ser elaborado por profissional habilitado, e em muitos casos, aprovado previamente pelo órgão fiscalizador.

3. Implantação das Boas Práticas de Fabricação (BPF)

A implantação de procedimentos padronizados para higiene, controle de temperatura, rastreabilidade, controle de pragas e capacitação de pessoal é fundamental para garantir a qualidade e segurança dos alimentos congelados.

4. Programas de Autocontrole (PAC)

Para estabelecimentos sob o controle do MAPA, é obrigatória a implantação de Programas de Autocontrole, como:

  • Controle de matérias-primas

  • Controle de temperatura

  • Higiene dos manipuladores

  • Controle de produto acabado

  • Rastreabilidade

5. Registro do estabelecimento

O estabelecimento deve ser registrado junto ao órgão competente (MAPA, ANVISA ou Vigilância Sanitária) e estar em conformidade com todas as exigências documentais, estruturais e operacionais.

6. Rotulagem e registro de produtos

Além do estabelecimento, os produtos congelados devem estar adequadamente rotulados, contendo todas as informações exigidas por lei, como:

  • Lista de ingredientes

  • Peso líquido

  • Data de validade

  • Informações nutricionais

  • Número do registro, quando aplicável

Desafios comuns enfrentados por produtores de congelados

  • Falta de conhecimento técnico sobre as normas regulatórias

  • Infraestrutura inadequada para atender às exigências sanitárias

  • Ausência de planejamento na escolha de equipamentos e layout

  • Erros na rotulagem que impedem a comercialização

  • Dificuldades com a burocracia e documentação

Como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar

Com mais de 15 anos de experiência, a Lignum atua no suporte técnico e regulatório de empresas do setor de alimentos congelados, oferecendo soluções completas para quem deseja legalizar, expandir ou melhorar sua produção.

Nossos serviços incluem:

  • Projeto e layout sanitário da fábrica

  • Elaboração de memoriais descritivos e construtivos

  • Implantação das Boas Práticas de Fabricação (BPF)

  • Criação e execução dos Programas de Autocontrole (PAC)

  • Apoio na regularização junto ao MAPA, ANVISA ou Vigilância Sanitária

  • Desenvolvimento de rotulagem conforme a legislação vigente

  • Treinamento de equipe e acompanhamento técnico contínuo

Com uma equipe multidisciplinar, composta por engenheiros e especialistas com vivência nacional e internacional, oferecemos um atendimento personalizado, com foco em eficiência, segurança e viabilidade econômica.



Leia também: Food trucks: O que são, como regularizar e como se destacar nesse mercado

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Empreendimentos rurais e agroindustriais: como sair da informalidade e crescer com segurança

O setor agroindustrial brasileiro é um dos mais promissores do país. Pequenos produtores, cooperativas e agroindústrias familiares vêm ganhando espaço, inovando e oferecendo produtos com valor agregado. No entanto, muitos desses empreendimentos ainda operam de forma informal, o que limita seu crescimento, acesso a mercados e financiamento. Neste artigo, vamos mostrar os principais passos para quem deseja sair da informalidade e estruturar seu negócio com segurança e sustentabilidade.

O que significa estar na informalidade?

A informalidade, no contexto rural e agroindustrial, vai além da ausência de CNPJ. Envolve a falta de registros sanitários, ausência de documentação técnica, falta de rastreabilidade dos produtos, comercialização sem rotulagem adequada e a inexistência de controles sobre os processos produtivos.

Essa condição pode parecer vantajosa no curto prazo, pois reduz custos e exigências legais, mas traz riscos significativos: apreensão de produtos, multas, perda de mercado e até impedimento de participação em programas governamentais e de financiamento.

Por que regularizar seu empreendimento?

A regularização é o primeiro passo para crescer de forma sólida e conquistar novos mercados. Entre os benefícios, destacam-se:

  • Segurança jurídica para operar e investir;

  • Acesso a mercados formais, como supermercados, feiras institucionais e exportação;

  • Credibilidade junto a clientes e parceiros;

  • Possibilidade de obter financiamentos e participar de editais públicos;

  • Valorização do produto por meio de boas práticas e qualidade assegurada.

Passos para sair da informalidade

A regularização de um empreendimento rural ou agroindustrial exige planejamento, apoio técnico e conhecimento das exigências legais. Veja os passos principais:

1. Formalização da empresa

O primeiro passo é escolher o tipo de formalização mais adequado: MEI (quando aplicável), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou até uma cooperativa. A escolha vai depender do porte, da estrutura e do planejamento de crescimento.

Com o CNPJ em mãos, o empreendimento pode emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e acessar crédito rural e linhas de financiamento específicas para agroindústrias.

2. Elaboração de projeto de fábrica e memorial descritivo

A estrutura física da produção precisa atender às normas sanitárias e técnicas vigentes. Isso inclui a elaboração de um layout de fábrica, plantas baixas, fluxogramas de produção e o memorial descritivo, documento fundamental para aprovação junto aos órgãos reguladores.

Nesse ponto, é importante contar com uma consultoria especializada em engenharia de alimentos ou engenharia de processos, como a Lignum Consultoria, para garantir que o projeto seja aprovado e eficiente para a realidade do produtor.

3. Registro no MAPA ou Anvisa

A depender do tipo de produto (animal, vegetal ou misto), será necessário registrar o estabelecimento e os produtos no Ministério da Agricultura (MAPA) ou na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Produtos como queijos, embutidos, cachaças, sucos, conservas, doces, entre outros, possuem regulamentações específicas que devem ser atendidas. O processo envolve a entrega de documentação técnica, análise de rótulos e, em alguns casos, inspeção sanitária.

4. Rotulagem conforme a legislação

A rotulagem é uma exigência legal e também uma ferramenta de marketing. Ela deve conter todas as informações obrigatórias conforme a legislação da Anvisa ou do MAPA, como denominação do produto, lista de ingredientes, validade, informações nutricionais, lote, dados do fabricante e selo de inspeção, quando aplicável.

Erros na rotulagem podem resultar em multas, recolhimento de produtos e até suspensão de vendas, por isso a orientação profissional é essencial.

5. Implantação de controles e rastreabilidade

A implementação de protocolos de controle de qualidade e rastreabilidade é cada vez mais exigida pelos órgãos reguladores e também por compradores institucionais e grandes redes de supermercados.

Além disso, esse tipo de controle permite que o produtor identifique falhas nos processos e promova melhorias contínuas, aumentando a eficiência e a segurança do alimento.

6. Cálculo dos custos de produção e plano de negócios

Sair da informalidade também exige organização financeira. Muitos produtores não sabem exatamente quanto custa produzir e quanto precisam vender para obter lucro.

Com o cálculo dos custos de produção e um plano de negócios bem estruturado, o empreendedor rural consegue tomar decisões mais acertadas, planejar investimentos e crescer com sustentabilidade.

Conte com apoio técnico especializado

O caminho da formalização pode parecer complexo, mas com apoio técnico e planejamento, é possível transformar o seu negócio rural em uma agroindústria competitiva, segura e lucrativa.

A Lignum Consultoria tem mais de 15 anos de experiência em projetos de regularização, engenharia de processos e apoio a empreendedores do setor de alimentos e agroindústria. Atuamos com elaboração de projetos de fábrica, documentação técnica, rotulagem, registros no MAPA e Anvisa, protocolos de rastreabilidade, cálculo de custos e muito mais.

Se você quer sair da informalidade e transformar sua produção em um negócio seguro e pronto para crescer, fale com a gente!



Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

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Como Regularizar Seu Fertilizante no MAPA

A regularização de fertilizantes no Brasil é um processo essencial para garantir a segurança e a qualidade dos produtos utilizados na agricultura. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação desse setor, estabelecendo normas para a fabricação, importação e comercialização de fertilizantes.

Para empresas que desejam atuar nesse mercado, é fundamental conhecer as exigências legais e seguir corretamente os procedimentos de registro. Neste artigo, abordaremos o passo a passo para regularizar um fertilizante junto ao MAPA, garantindo conformidade com a legislação vigente.

1. Identificação da categoria do produto

O primeiro passo para regularizar um fertilizante é identificar a categoria na qual ele se enquadra. O MAPA classifica os fertilizantes em diferentes grupos, como:

  • Fertilizantes minerais: obtidos por processos industriais, contendo nutrientes essenciais para as plantas, como nitrogênio, fósforo e potássio;

  • Fertilizantes organominerais: combinação de fertilizantes minerais com matérias orgânicas, melhorando a disponibilidade de nutrientes;

  • Fertilizantes orgânicos: compostos predominantemente por materiais de origem biológica, como esterco e compostos vegetais, promovendo a melhoria da estrutura do solo;

  • Condicionadores de solo: produtos destinados a melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo, como calcário e gesso agrícola;

  • Substratos para plantas: meios de cultivo preparados para promover o crescimento das plantas, utilizados principalmente em viveiros e horticultura;

  • Inoculantes e biofertilizantes: produtos contendo microrganismos benéficos para estimular o crescimento das plantas e melhorar a absorção de nutrientes.

Cada categoria tem exigências específicas, como limites de nutrientes, regras de rotulagem e padrões de qualidade.

2. Registro da empresa e do estabelecimento

Antes de registrar um produto, a empresa precisa estar devidamente registrada no MAPA como fabricante, importador ou distribuidor. Para isso, é necessário apresentar documentação como:

  • CNPJ da empresa;

  • Licença ambiental (quando aplicável), obtida junto aos órgãos estaduais de meio ambiente;

  • Comprovação de capacidade técnica para produção, importação ou comercialização do fertilizante;

  • Cadastro no SIPEAGRO, sistema do MAPA responsável pelo gerenciamento de registros agropecuários.

Além disso, o estabelecimento deve atender às boas práticas de fabricação (BPF) e seguir normas de segurança e higiene.

3. Solicitação do registro do fertilizante

Com a empresa regularizada, é possível solicitar o registro do fertilizante. O pedido deve ser submetido ao MAPA por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), incluindo:

  • Formulação detalhada do produto, especificando sua composição química e origem das matérias-primas;

  • Características físico-químicas, como pH, umidade e granulometria;

  • Indicações de uso, informando as culturas recomendadas e as dosagens apropriadas;

  • Laudos técnicos e certificados de análise emitidos por laboratórios credenciados;

  • Informações sobre toxicidade e segurança, incluindo precauções para armazenamento e aplicação.

Os produtos precisam atender aos padrões estabelecidos pelo MAPA e podem passar por análises laboratoriais para comprovação da qualidade antes da liberação para comercialização.

4. Adequação da rotulagem

A rotulagem é um ponto crítico na regularização de fertilizantes, pois garante a correta informação ao consumidor e evita penalidades. O rótulo deve conter obrigatoriamente:

  • Nome comercial e número de registro no MAPA;

  • Composição garantida, informando os teores de macronutrientes e micronutrientes;

  • Instruções de uso, incluindo recomendações de aplicação e dosagem;

  • Cuidados com armazenamento e transporte, prevenindo contaminações e deterioração;

  • Nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador;

  • Data de fabricação e validade do produto;

  • Número do lote, facilitando rastreamento e controle de qualidade.

Além disso, é essencial que os rótulos sigam as normas de legibilidade e organização definidas pelo MAPA para evitar problemas regulatórios.

5. Acompanhamento e manutenção do registro

Após a aprovação do registro, a empresa deve garantir que o fertilizante continue em conformidade com as normas. O MAPA realiza fiscalizações periódicas e pode solicitar novas análises laboratoriais do produto. É fundamental que a empresa:

  • Mantenha registros atualizados sobre a produção, distribuição e comercialização;

  • Informe ao MAPA qualquer alteração na formulação ou no processo de fabricação;

  • Garanta que os produtos estejam sempre dentro das especificações declaradas;

  • Realize testes periódicos de qualidade, assegurando a conformidade com os parâmetros exigidos.

Empresas que não seguem essas diretrizes podem estar sujeitas a advertências, multas ou até mesmo a suspensão do registro.

Quer regularizar seu fertilizante? Fale conosco agora!

Sabemos que o processo de regularização pode parecer complexo, mas com a orientação certa, ele se torna mais simples e eficiente. Seguir corretamente as etapas de registro evita problemas legais e facilita a inserção da empresa no setor agrícola. Nossa equipe está pronta para te auxiliar em cada etapa, desde o registro da empresa até a aprovação do seu fertilizante no MAPA.


Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

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Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária


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Como Regularizar uma Fábrica de Alimentos para Animais

O setor de alimentação animal tem crescido significativamente nos últimos anos, acompanhando o aumento na demanda por rações de qualidade para pets, gado, aves e outros animais. No entanto, para que uma fábrica de alimentos para animais funcione legalmente no Brasil, é necessário cumprir uma série de requisitos regulatórios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Neste guia, vamos detalhar tudo o que é necessário para regularizar sua fábrica e operar dentro da legalidade.

1. Registro da Fábrica no MAPA

O primeiro passo para regularizar uma fábrica de alimentos para animais é obter o Registro de Estabelecimento junto ao MAPA. Esse registro é obrigatório para qualquer empresa que produza, fracione, importe ou comercialize produtos destinados à alimentação animal.

O processo de registro envolve:

  • Cadastro da empresa no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos Agropecuários e Produtos do MAPA.

  • Apresentação de documentação técnica, incluindo planta do estabelecimento e fluxograma de produção.

  • Aprovação das boas práticas de fabricação e autocontrole.

Além do registro do estabelecimento, também pode ser necessário registrar os produtos fabricados, dependendo de sua composição e destinação.

2. Infraestrutura e Boas Práticas de Fabricação (BPF)

Para garantir a segurança e qualidade dos alimentos produzidos, a fábrica deve estar estruturada conforme as normas sanitárias e de boas práticas de fabricação (BPF). Alguns dos requisitos principais são:

  • Instalações adequadas, com espaços separados para recebimento de matéria-prima, produção, armazenamento e expedição.

  • Controle de pragas e higienização eficiente para evitar contaminação cruzada.

  • Manutenção regular dos equipamentos e controle de qualidade dos insumos utilizados na fabricação.

3. Programa de Autocontrole (PAC)

Toda fábrica de alimentos para animais deve implementar um Programa de Autocontrole (PAC), que consiste em um conjunto de procedimentos internos voltados para garantir a qualidade e segurança do produto final. O PAC deve incluir:

  • Rastreabilidade: sistema que permite identificar a origem e o destino dos produtos.

  • Controle de Matéria-Prima: verificação da qualidade dos ingredientes utilizados na fabricação.

  • Monitoramento de processos: análise da qualidade do produto em diferentes estágios da produção.

O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades, como multas e interdição do estabelecimento.

4. Responsável Técnico

Para garantir que a fabricação de alimentos para animais esteja conforme as normas técnicas e sanitárias, é obrigatório ter um Responsável Técnico. Esse profissional pode ser um:

  • Médico veterinário;

  • Zootecnista;

  • Engenheiro agrônomo.

O Responsável Técnico deve estar registrado no conselho de classe correspondente e ser o responsável por supervisionar a produção, garantir a segurança dos produtos e assinar documentos técnicos exigidos pelo MAPA.

5. Licenciamento Ambiental e Sanitário

Além da regularização junto ao MAPA, a fábrica também deve obter autorização de outros órgãos:

  • Licença Ambiental: concedida pelo órgão ambiental estadual ou municipal, garante que a atividade não cause danos ao meio ambiente.

  • Autorização Sanitária: é necessário verificar com a vigilância sanitária local se existe alguma exigência específica.

6. Rotulagem e Embalagens

Todos os produtos fabricados devem estar devidamente rotulados conforme as normas do MAPA. Os rótulos devem conter informações essenciais, como:

  • Nome do produto e espécie animal a que se destina;

  • Composição e ingredientes;

  • Dados do fabricante e registro no MAPA;

  • Instruções de uso e armazenamento;

  • Data de fabricação e validade.

A correta identificação dos produtos evita problemas legais e garante a segurança do consumidor final.

Quer regularizar sua fábrica de forma rápida e sem complicação? Podemos te ajudar!

Regularizar uma fábrica de alimentos para animais pode parecer um processo complexo, mas contar com profissionais especializados torna tudo mais fácil. Nossa equipe está preparada para auxiliar você em cada etapa do processo, garantindo que sua empresa atenda a todas as exigências do MAPA e dos órgãos reguladores.

Se você deseja iniciar ou regularizar sua fábrica de alimentos para animais, entre em contato conosco! Oferecemos consultoria completa para que seu negócio opere dentro da legalidade, evitando multas e problemas com fiscalizações.


Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

A Lignum Consultoria e Engenharia auxilia empresas na regulamentação de alimentos, produtos agrícolas e veterinários, garantindo conformidade com as normas vigentes e segurança para o seu negócio.


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Regulamentação de Queijos no Brasil: Tudo o Que Você Precisa Saber para Comercializar Legalmente

A produção de queijos no Brasil é uma tradição enraizada em diversas regiões, especialmente em estados como Minas Gerais, que se destacam pela variedade e qualidade dos seus produtos. No entanto, para comercializar queijos legalmente, é fundamental atender às exigências regulatórias, garantindo a segurança alimentar e a conformidade com a legislação vigente.

Seja para pequenos produtores artesanais ou para indústrias de laticínios, a regulamentação envolve diferentes tipos de registros, cada um adequado ao mercado de atuação. Além disso, a obtenção desses registros exige o cumprimento de requisitos estruturais e sanitários rigorosos, como boas práticas de fabricação, controle de qualidade e um layout sanitário adequado. Neste artigo, vamos explorar os principais registros para comercialização de queijos no Brasil e os requisitos necessários para sua obtenção.

Tipos de Registro para Comercialização de Queijos

1. Serviço de Inspeção Municipal (SIM)

O SIM é indicado para produtores que desejam vender seus queijos exclusivamente dentro do município de fabricação. O registro é concedido pela prefeitura local e pode variar conforme a regulamentação de cada cidade.

Principais requisitos:

  • Estrutura da fábrica compatível com normas municipais de higiene e segurança alimentar;

  • Implementação de boas práticas de fabricação (BPF);

  • Controle sanitário dos animais fornecedores de leite;

  • Adequação do layout sanitário para evitar contaminações cruzadas;

  • Análises laboratoriais periódicas para garantir a qualidade do produto.

2. Serviço de Inspeção Estadual (SIE)

Para produtores que desejam comercializar queijos em todo o estado, é necessário obter o registro no Serviço de Inspeção Estadual. Cada estado possui seu órgão responsável pela concessão do SIE, como o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) em Minas Gerais.

Principais requisitos:

  • Infraestrutura adequada às normas estaduais, incluindo áreas específicas para recepção de leite, produção, maturação e armazenamento;

  • Treinamento de funcionários em boas práticas de fabricação;

  • Controle rigoroso de qualidade, incluindo análises microbiológicas do leite e do queijo;

  • Plano de autocontrole, com registros de limpeza, temperatura e rastreabilidade do produto.

3. Serviço de Inspeção Federal (SIF)

O SIF é obrigatório para quem deseja vender queijos em todo o território nacional e também para exportação. O registro é concedido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e exige um nível de controle sanitário mais elevado.

Principais requisitos:

  • Estrutura industrial conforme exigências do MAPA, com segregação clara das áreas de processamento;

  • Implementação de um sistema de autocontrole, incluindo Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC);

  • Monitoramento da qualidade da matéria-prima e do produto final;

  • Atendimento às normas de rastreabilidade e rotulagem;

  • Fiscalização periódica por parte do MAPA.

4. Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)

O SISBI permite que produtores que possuem SIM ou SIE possam comercializar seus queijos em outros estados, desde que seu serviço de inspeção municipal ou estadual seja equivalente ao federal.

Principais requisitos:

  • Cumprimento das mesmas exigências sanitárias do SIF;

  • Estrutura e processos que garantam a segurança alimentar e rastreabilidade;

  • Auditoria e validação do serviço de inspeção local para integração ao SISBI.

5. Selo Arte

Criado para facilitar a comercialização de queijos artesanais feitos com leite cru, o Selo Arte permite que esses produtos sejam vendidos em todo o Brasil sem a necessidade do SIF.

Principais requisitos:

  • Produção artesanal e tradicional, sem o uso de aditivos químicos;

  • Boas práticas agropecuárias na obtenção do leite;

  • Controle de qualidade com laudos laboratoriais periódicos;

  • Cumprimento de normas sanitárias que garantam a segurança do consumidor.

Importância da Adequação Sanitária e Estrutural

Independentemente do tipo de registro, todos os produtores devem garantir que suas instalações e processos sigam padrões sanitários rigorosos. Entre os principais pontos a serem observados estão:

  • Layout Sanitário: A fábrica deve ter um fluxo de produção que evite contaminações cruzadas, com separação adequada de áreas sujas e limpas.

  • Boas Práticas de Fabricação (BPF): Incluem higiene pessoal dos funcionários, controle de temperatura, limpeza e sanitização de equipamentos.

  • Plano de Autocontrole: Documentação detalhada dos processos, garantindo rastreabilidade e conformidade com as exigências dos órgãos fiscalizadores.

  • Análises Laboratoriais: Monitoramento contínuo da qualidade do leite e do queijo para garantir que estejam dentro dos padrões microbiológicos e físico-químicos exigidos.

Como Conseguir a Regularização da sua Produção de Queijo

A obtenção do registro para comercialização de queijos pode ser um processo complexo e burocrático, exigindo conhecimento técnico e adequação a diversas normas. Para garantir que sua fábrica esteja dentro dos padrões exigidos e evitar problemas com a fiscalização, contar com uma empresa especializada em assuntos regulatórios é essencial.

Nós somos especialistas em regulamentação sanitária para a indústria de alimentos e podemos te ajudar em todas as etapas, desde a adequação estrutural e implementação de boas práticas de fabricação até a obtenção do registro ideal para o seu mercado de atuação.

Quer garantir que seus queijos sejam comercializados de forma segura e legal? Entre em contato conosco e descubra como podemos te auxiliar nesse processo!


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

 

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A Importância Econômica da Cachaça no Brasil e o Processo de Registro de Estabelecimentos e Produtos

A Importância econômica da cachaça no brasil

A cachaça, bebida tradicional brasileira, tem ganhado destaque não apenas pela sua relevância cultural, mas também pelo impacto econômico que gera no país. De acordo com o Anuário da Cachaça 2024, divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em parceria com o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) e outras entidades, o Brasil registrou um total de 1.217 cachaçarias em 2023, representando um crescimento de 7,8% em comparação ao ano anterior. Este crescimento reflete a resiliência e a importância do setor, especialmente para os micro e pequenos produtores.

Minas Gerais lidera o ranking com 504 estabelecimentos, seguidos por São Paulo e Paraná, evidenciando a concentração de cachaçarias na região Sudeste. Além disso, as exportações de cachaça em 2023 alcançaram US$ 20,2 milhões, demonstrando um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior. Os principais mercados consumidores são os Estados Unidos e países da Europa, que juntos representam mais de 70% das exportações de cachaça brasileira.

O setor também é um importante gerador de empregos. Em 2023, a fabricação de aguardente de cana-de-açúcar gerou 6.371 empregos diretos, representando 4,7% do total de empregos na fabricação de bebidas no Brasil. Esse impacto é ainda mais significativo nas regiões Sudeste e Nordeste, que concentram a maior parte dessas oportunidades de trabalho.

Processo de registro de estabelecimentos e produtos

Para que uma cachaçaria opere legalmente no Brasil, é necessário realizar o registro do estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O processo é obrigatório e gratuito, sendo realizado através do Portal Único gov.br, utilizando o Sipeagro.

Registro do estabelecimento

O registro deve ser realizado na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do estado onde a atividade será exercida. Cada unidade da empresa, seja de produção ou engarrafamento, deve possuir um registro específico, válido por dez anos e renovável 30 dias antes do vencimento.

Os tipos de registro variam conforme a atividade desenvolvida pela empresa:

  • Produtor: Transforma produtos agropecuários em cachaça.

  • Padronizador: Elabora bebidas padronizadas utilizando bebidas da mesma denominação.

  • Envasilhador/Engarrafador: Envasilha a bebida para o consumidor final.

  • Atacadista: Comercializa a bebida a granel.

  • Exportador: Exporta bebidas para outros países.

  • Importador: Importa bebidas e matérias-primas de outros países.

Uma empresa pode ser registrada em uma ou mais categorias. Por exemplo, uma empresa pode ser registrada como Produtor e Engarrafador se produz e comercializa cachaça tanto a granel quanto engarrafada.

Documentação necessária para registro do estabelecimento

Para registrar o estabelecimento, é necessário preparar a documentação conforme a Instrução Normativa nº 19, de 15 de dezembro de 2003:

  • Requerimento ao Serviço de Inspeção competente da SFA-UF/Mapa solicitando o registro do estabelecimento.

  • Cadastro de estabelecimento (formulário específico do Mapa).

  • Cópia do contrato social da empresa, incluindo o objetivo do contrato com o Código CNAE.

  • Memorial descritivo das instalações e equipamentos.

  • Cópia do CNPJ e Inscrição Estadual com respectivo Código CNAE.

  • Anotação de responsabilidade técnica expedida pelo Conselho Profissional do Técnico responsável pelo estabelecimento.

  • Planta baixa e cortes longitudinal e transversal das instalações, conforme normas técnicas.

Além desses documentos, é necessário apresentar um plano de controle de qualidade, próprio ou terceirizado, e o Manual de Boas Práticas de Fabricação (IN nº 5, de 31 de março de 2000).

Requisitos para o registro

Os estabelecimentos devem atender a requisitos específicos de localização, construção, equipamentos e condições higiênico-sanitárias, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 5, de 31 de março de 2000. Entre os principais pontos estão:

  • Localização: Deve estar longe de áreas com odores indesejáveis e inundações, isolado por cercas ou muros, com ruas internas pavimentadas e sistema de escoamento adequado.

  • Construção: Utilização de materiais que facilitem a higienização, separação das operações para evitar contaminação cruzada, e presença de instalações sanitárias adequadas.

  • Equipamentos: Devem ser resistentes à corrosão, feitos de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, e estar localizados de maneira segura.

  • Condições Higiênico-Sanitárias: Implementação de procedimentos de limpeza e desinfecção, treinamento em boas práticas de fabricação, controle de pragas e análise da qualidade da água.

  • Controle de Qualidade: Realização de análises de controle de qualidade do produto, elaboração de um Manual de Boas Práticas de Fabricação, e dispor de um responsável técnico competente.

Registro de produtos

Após o registro do estabelecimento, é necessário registrar cada produto que a cachaçaria pretende comercializar. Vale ressaltar que o registro de produto possui validade em todo território nacional. Entretanto, cada marca ou composição de cachaça deve ser registrada separadamente, com validade de dez anos e renovável mediante solicitação. Alterações na razão social, marca ou composição do produto devem ser comunicadas ao MAPA.

É crucial entender a diferença entre aguardente e cachaça:

  • Aguardente é uma bebida com graduação alcoólica de 38% a 54% em volume, a 20ºC, obtida do destilado alcoólico simples ou pela destilação do mosto fermentado (Decreto nº 6.871/2009, art. 51).

  • Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38% a 48% em volume, a 20ºC, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar, podendo conter até 6 gramas de açúcar por litro (Decreto nº 6.871/2009, art. 53).


Leia também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados


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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Brasil ultrapassa a marca de 1,2 mil cachaçarias registras em todo o país – ANUÁRIO DA CACHAÇA


fertilizante

Como Registrar Inoculantes, Biofertilizantes e Remineralizadores no MAPA

A agricultura brasileira vem evoluindo com a adoção de insumos que promovem uma maior sustentabilidade e produtividade, como inoculantes, biofertilizantes e remineralizadores. Para garantir a qualidade e segurança desses produtos, é necessário que eles sejam registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Neste artigo, vamos detalhar o processo de registro com base na Instrução Normativa Nº 53, de 23 de outubro de 2013, e nos procedimentos atuais do MAPA.

O que são inoculantes, biofertilizantes e remineralizadores?

  • Inoculantes: Produtos biológicos que contêm microrganismos vivos, como bactérias e fungos, que promovem o crescimento das plantas por meio da fixação de nitrogênio ou da solubilização de nutrientes no solo.

  • Biofertilizantes: Insumos contendo microrganismos benéficos ou substâncias orgânicas que melhoram a fertilidade do solo e a nutrição das plantas.

  • Remineralizadores: Materiais naturais ou processados que adicionam minerais essenciais ao solo, aumentando sua fertilidade e a disponibilidade de nutrientes para as plantas.

Quem pode registrar?

Pessoas físicas e jurídicas previamente registradas como Estabelecimento Produtor ou Importador na área de fertilizantes, inoculantes e corretivos podem solicitar o registro. É necessário que o estabelecimento esteja devidamente cadastrado e aprovado no Sistema SIPEAGRO, com as atividades de produtor ou importador registradas.

Passo a passo para o registro

1. Registro do estabelecimento produtor ou importador

Antes de registrar um produto, é necessário registrar o estabelecimento produtor ou importador no MAPA. Esse processo envolve:

  • Solicitação de registro do estabelecimento: O interessado deve solicitar o registro do estabelecimento por meio do Sistema SIPEAGRO. As orientações detalhadas para o registro estão disponíveis no manual do SIPEAGRO.

  • Análise e vistoria: Após a solicitação, a documentação é analisada e, se não houver pendências, uma vistoria in loco é realizada. Não havendo irregularidades, a solicitação é deferida.

  • Emissão do certificado de registro do estabelecimento: O próprio responsável pelo estabelecimento pode emitir o certificado de registro.

2. Solicitação de registro do produto

Com o estabelecimento registrado, o próximo passo é solicitar o registro do produto. O responsável técnico do estabelecimento deve:

  • Requerimento de registro: Apresentar um requerimento formal para o registro do produto.

  • Documentação técnica e legal: Incluir documentos detalhados, como relatório técnico contendo composição, modo de ação, recomendações de uso, estudos de eficácia e segurança, além de um certificado de análise emitido por laboratório credenciado pelo MAPA.

  • Aprovação pelo serviço de fiscalização de insumos agrícolas: A documentação apresentada deve ser aprovada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado onde o estabelecimento está localizado.

  • Emissão do certificado de registro do produto: Após o deferimento da solicitação, o responsável técnico poderá emitir o Certificado de Registro do Produto.

Dicas para um registro bem-sucedido

  • Documentação Completa e Correta: Certifique-se de que toda a documentação exigida está completa e correta para evitar atrasos.

  • Investimento em Estudos de Qualidade: Realizar estudos de qualidade e eficácia do produto aumenta as chances de aprovação.

  • Atualização com as Normas: Mantenha-se informado sobre qualquer alteração na legislação que possa impactar o registro dos produtos.

Por que registrar?

Registrar inoculantes, biofertilizantes e remineralizadores é crucial para garantir a qualidade e segurança desses insumos agrícolas. Seguindo as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa Nº 53, de 23 de outubro de 2013, e as etapas descritas, fabricantes e importadores podem assegurar a conformidade de seus produtos com as normas brasileiras, contribuindo para uma agricultura mais sustentável e eficiente.


Leia também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação


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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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