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Rotulagem de Alimentos: Respondendo às Principais Dúvidas com Base na Anvisa

A rotulagem de alimentos é um dos principais meios de comunicação entre os fabricantes e os consumidores. Um rótulo bem elaborado não apenas atende às exigências legais, mas também proporciona informações essenciais sobre a composição, segurança e características do produto.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a responsável por regulamentar as normas de rotulagem de alimentos, garantindo que os produtos comercializados estejam em conformidade com a legislação vigente. Em 2020, a Anvisa publicou a Resolução RDC nº 429, que trouxe mudanças significativas na rotulagem nutricional dos alimentos embalados. No entanto, muitos produtores e empreendedores ainda têm dúvidas sobre essas novas exigências e como fazer a adequação correta.

Pensando nisso, reunimos as principais perguntas e respostas sobre o tema, com base nas diretrizes da Anvisa, para ajudar você a entender e aplicar corretamente as exigências de rotulagem de alimentos.

O que é a rotulagem de alimentos e por que é importante?

A rotulagem de alimentos consiste em todas as informações descritas na embalagem de um produto alimentício. Seu objetivo é garantir que o consumidor tenha acesso a dados claros sobre os ingredientes, valores nutricionais, origem, validade e outras características do alimento.

Além de ser um requisito obrigatório para a comercialização de produtos no Brasil, a rotulagem desempenha um papel fundamental na segurança alimentar e na transparência do mercado. Por meio dela, os consumidores podem fazer escolhas mais conscientes, verificando informações como a presença de alergênicos, ingredientes transgênicos, quantidade de açúcar, sódio e gorduras, entre outros.

A falta de conformidade na rotulagem pode acarretar penalidades para o fabricante, como multas, recolhimento do produto e danos à reputação da marca. Por isso, é fundamental conhecer e seguir corretamente as normas estabelecidas pela Anvisa.

Perguntas e respostas frequentes (baseadas na Anvisa)

Informações obrigatórias

1.1 Quais informações são obrigatórias nos rótulos de alimentos?

Os rótulos devem conter obrigatoriamente:

  • Nome do produto;

  • Lista de ingredientes (em ordem decrescente de quantidade);

  • Informação nutricional obrigatória;

  • Identificação do fabricante, incluindo CNPJ e endereço;

  • Prazo de validade;

  • Lote do produto;

  • Instruções de conservação e preparo (quando necessário);

  • Informações sobre alergênicos e ingredientes transgênicos (se aplicável).

1.2 Como devem ser apresentadas as informações nutricionais?

A tabela nutricional deve incluir, obrigatoriamente, valores para:

  • Valor energético (kcal e kJ);

  • Carboidratos;

  • Proteínas;

  • Gorduras totais;

  • Gorduras saturadas;

  • Gorduras trans;

  • Fibra alimentar;

  • Sódio;

  • Açúcares totais;

  • Açúcares adicionados.

1.3 O que mudou com a nova legislação de rotulagem frontal?

A partir da Resolução RDC nº 429/2020, foi implementada a rotulagem nutricional frontal para alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Esse símbolo, representado por uma lupa, deve ser inserido na parte frontal da embalagem, alertando os consumidores sobre a presença elevada desses componentes.

Aspectos legais e normativos

2.1 Quais leis e normas regem a rotulagem de alimentos no Brasil?

As principais normativas são:

  • Resolução RDC nº 429/2020 – Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

  • Instrução Normativa nº 75/2020 – Estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

   2.2 Como a Anvisa fiscaliza a rotulagem dos produtos?

A fiscalização é realizada por meio de auditorias, denúncias e coletas aleatórias de produtos no mercado. Se identificadas irregularidades, o fabricante pode ser notificado e, em casos mais graves, sofrer sanções.

2.3 O que acontece se um produto estiver com rotulagem irregular?

O produto pode ser retirado do mercado, o fabricante pode receber multas e ser obrigado a corrigir as informações antes de continuar a comercialização.

Ingredientes e alergênicos

3.1 Como deve ser feita a declaração de alergênicos nos rótulos?

É obrigatório informar a presença de alergênicos com a seguinte frase:

  • “Alérgicos: Contém (nome do alergênico)”.

Caso o alimento possa ter traços de alergênicos por contaminação cruzada, deve-se incluir a frase:

  • “Pode conter (nome do alergênico)”.

3.2 É obrigatório indicar ingredientes transgênicos?

Sim. Produtos que contenham ingredientes transgênicos em quantidade superior a 1% devem trazer essa informação no rótulo.

Alegações e publicidade

4.1 Posso dizer que meu produto é “natural” ou “artesanal” no rótulo?

Somente se ele atender aos critérios estabelecidos pelos órgãos reguladores. Alegações enganosas podem ser punidas por propaganda irregular.

4.2 Quais são as regras para fins nutricionais, como “rico em fibras” ou “zero açúcar”?

A Anvisa estabelece critérios específicos para alegações nutricionais. Por exemplo:

  • “Zero açúcar” só pode ser usado se o alimento tiver no máximo 0,5g de açúcar por porção.

  • “Fonte de fibras” exige pelo menos 2,5g de fibras por porção.

Código de barras e prazo de validade

5.1 O código de barras é obrigatório nos rótulos?

Não há exigência da Anvisa para a inclusão de código de barras, mas ele pode ser necessário para a comercialização no varejo.

5.2 Como informar corretamente a validade do produto?

O prazo de validade deve ser claro e visível, utilizando o formato “Válido até DD/MM/AAAA” ou “Consumir antes de DD/MM/AAAA”.

Principais erros na rotulagem e como evitá-los

Uso de fontes pequenas ou ilegíveis.

  • O ideal é utilizar tamanhos adequados e contraste suficiente para garantir a leitura.

Informações nutricionais incompletas.

  • Certifique-se de seguir o modelo exigido pela Anvisa.

Falta de menção a alergênicos ou ingredientes transgênicos.

  • Verifique se todas as informações obrigatórias estão incluídas.

Como garantir que a rotulagem do meu produto esteja correta?

A adequação da rotulagem de alimentos é fundamental para garantir a conformidade legal, a segurança do consumidor e a credibilidade da marca. Como visto ao longo deste artigo, há diversas exigências a serem seguidas, e a Anvisa disponibiliza diretrizes claras para auxiliar os fabricantes nesse processo.

Sabemos que entender e aplicar corretamente todas essas normas pode ser um grande desafio, especialmente para pequenos e médios produtores. Para evitar erros que podem resultar em notificações, multas ou até na retirada do produto do mercado, contar com um suporte especializado faz toda a diferença.

Se você deseja garantir que a rotulagem do seu produto esteja 100% em conformidade com a legislação vigente, nós podemos ajudar! Entre em contato e conte com nosso serviço especializado para a elaboração da rotulagem de alimentos, garantindo segurança, transparência e conformidade com as normas da Anvisa.

Leia também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros


Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no cadastro de código de barras para alimentos.

 

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Fontes:

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Como Elaborar um Projeto de Fábrica de Alimentos Eficiente e Dentro da Legislação

O projeto de uma fábrica de alimentos é uma etapa essencial para empreendedores que desejam estruturar ou regularizar sua produção. Esse planejamento envolve a organização eficiente dos processos produtivos, garantindo que a estrutura da fábrica esteja em conformidade com a legislação sanitária e atenda às necessidades do empreendimento. Com um layout bem projetado, é possível melhorar a utilização do espaço, otimizar o fluxo de trabalho e reduzir custos operacionais.

O fluxograma de produção e o planejamento da estrutura

A base do projeto da fábrica começa com o fluxograma de produção, que define todas as etapas do processo produtivo, desde a recepção da matéria-prima até o armazenamento do produto final. Esse mapeamento é essencial para garantir a fluidez das operações e evitar gargalos que possam impactar a eficiência e a segurança dos alimentos.

Com base nesse fluxograma, inicia-se o planejamento da estrutura da fábrica, que inclui a indicação dos equipamentos necessários e a cotação dos melhores fornecedores. A escolha adequada dos equipamentos não apenas melhora a eficiência da produção, mas também influencia diretamente na qualidade final dos produtos alimentícios.

Alternativas de esboço da planta

A elaboração da planta da fábrica é desenvolvida levando em consideração o fluxo produtivo, as características do terreno, os requisitos legais e as necessidades específicas do cliente. Um layout bem planejado permite um melhor aproveitamento do espaço disponível e facilita o deslocamento dos funcionários, reduzindo o tempo entre as etapas produtivas. Além disso, a disposição das áreas de produção, armazenamento e circulação deve ser organizada para evitar a contaminação cruzada entre a matéria-prima e o produto final, um dos principais desafios da indústria de alimentos.

Memoriais construtivo e descritivo

Outro ponto fundamental do projeto de fábrica é a elaboração dos Memoriais Construtivo e Descritivo. O Memorial Construtivo detalha os materiais e técnicas que serão utilizados na construção ou reforma da fábrica, garantindo que tudo esteja de acordo com as normas sanitárias e estruturais. Já o Memorial Descritivo apresenta uma visão geral do projeto, explicando as funções de cada ambiente e os critérios adotados para sua definição, servindo como um documento de apoio para regularização junto aos órgãos fiscalizadores.

Vantagens de um projeto bem estruturado

A adoção de um projeto de fábrica bem estruturado traz diversas vantagens para o empreendimento, entre as quais se destacam:

  • Melhor aproveitamento do espaço e do fluxo de pessoas, permitindo um ambiente de trabalho mais organizado e seguro.

  • Redução de desperdícios e custos de produção, uma vez que os recursos são melhor alocados e os processos tornam-se mais eficientes.

  • Diminuição do tempo entre as etapas produtivas, aumentando a produtividade e reduzindo perdas.

  • Garantia de uma produção segura, evitando contaminações cruzadas e garantindo a qualidade dos alimentos produzidos.

Por que investir em um projeto de fábrica de alimentos?

Investir no projeto de uma fábrica de alimentos é essencial para quem deseja operar dentro da legalidade e com alta eficiência. O planejamento adequado do layout, aliado à escolha correta dos equipamentos e à elaboração dos memoriais técnicos, garante um fluxo produtivo otimizado, redução de desperdícios e maior segurança alimentar. Para empreendedores do setor de alimentos, contar com um projeto bem estruturado é o primeiro passo para um crescimento sustentável e uma produção regularizada.

No entanto, a complexidade desse planejamento exige conhecimento técnico e experiência na área. Nossa empresa é especializada na elaboração de projetos para fábricas de alimentos, oferecendo soluções personalizadas que atendem às normas vigentes e às necessidades do seu negócio. Contamos com uma equipe qualificada para auxiliar em todas as etapas, desde o desenvolvimento do layout até a documentação necessária para a regularização. Entre em contato conosco e garanta um projeto eficiente, seguro e adequado à legislação!


Leia Também: O que é um layout de fábrica?

A Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na elaboração do layout de fábrica.

 

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Fontes:

·         MEMORIAL DESCRITIVO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL.

·         MANUAL PARA PREENCHIMENTO DO MEMORIAL DESCRITIVO DE FABRICAÇÃO E ROTULAGEM.

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Regulamentação de Queijos no Brasil: Tudo o Que Você Precisa Saber para Comercializar Legalmente

A produção de queijos no Brasil é uma tradição enraizada em diversas regiões, especialmente em estados como Minas Gerais, que se destacam pela variedade e qualidade dos seus produtos. No entanto, para comercializar queijos legalmente, é fundamental atender às exigências regulatórias, garantindo a segurança alimentar e a conformidade com a legislação vigente.

Seja para pequenos produtores artesanais ou para indústrias de laticínios, a regulamentação envolve diferentes tipos de registros, cada um adequado ao mercado de atuação. Além disso, a obtenção desses registros exige o cumprimento de requisitos estruturais e sanitários rigorosos, como boas práticas de fabricação, controle de qualidade e um layout sanitário adequado. Neste artigo, vamos explorar os principais registros para comercialização de queijos no Brasil e os requisitos necessários para sua obtenção.

Tipos de Registro para Comercialização de Queijos

1. Serviço de Inspeção Municipal (SIM)

O SIM é indicado para produtores que desejam vender seus queijos exclusivamente dentro do município de fabricação. O registro é concedido pela prefeitura local e pode variar conforme a regulamentação de cada cidade.

Principais requisitos:

  • Estrutura da fábrica compatível com normas municipais de higiene e segurança alimentar;

  • Implementação de boas práticas de fabricação (BPF);

  • Controle sanitário dos animais fornecedores de leite;

  • Adequação do layout sanitário para evitar contaminações cruzadas;

  • Análises laboratoriais periódicas para garantir a qualidade do produto.

2. Serviço de Inspeção Estadual (SIE)

Para produtores que desejam comercializar queijos em todo o estado, é necessário obter o registro no Serviço de Inspeção Estadual. Cada estado possui seu órgão responsável pela concessão do SIE, como o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) em Minas Gerais.

Principais requisitos:

  • Infraestrutura adequada às normas estaduais, incluindo áreas específicas para recepção de leite, produção, maturação e armazenamento;

  • Treinamento de funcionários em boas práticas de fabricação;

  • Controle rigoroso de qualidade, incluindo análises microbiológicas do leite e do queijo;

  • Plano de autocontrole, com registros de limpeza, temperatura e rastreabilidade do produto.

3. Serviço de Inspeção Federal (SIF)

O SIF é obrigatório para quem deseja vender queijos em todo o território nacional e também para exportação. O registro é concedido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e exige um nível de controle sanitário mais elevado.

Principais requisitos:

  • Estrutura industrial conforme exigências do MAPA, com segregação clara das áreas de processamento;

  • Implementação de um sistema de autocontrole, incluindo Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC);

  • Monitoramento da qualidade da matéria-prima e do produto final;

  • Atendimento às normas de rastreabilidade e rotulagem;

  • Fiscalização periódica por parte do MAPA.

4. Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)

O SISBI permite que produtores que possuem SIM ou SIE possam comercializar seus queijos em outros estados, desde que seu serviço de inspeção municipal ou estadual seja equivalente ao federal.

Principais requisitos:

  • Cumprimento das mesmas exigências sanitárias do SIF;

  • Estrutura e processos que garantam a segurança alimentar e rastreabilidade;

  • Auditoria e validação do serviço de inspeção local para integração ao SISBI.

5. Selo Arte

Criado para facilitar a comercialização de queijos artesanais feitos com leite cru, o Selo Arte permite que esses produtos sejam vendidos em todo o Brasil sem a necessidade do SIF.

Principais requisitos:

  • Produção artesanal e tradicional, sem o uso de aditivos químicos;

  • Boas práticas agropecuárias na obtenção do leite;

  • Controle de qualidade com laudos laboratoriais periódicos;

  • Cumprimento de normas sanitárias que garantam a segurança do consumidor.

Importância da Adequação Sanitária e Estrutural

Independentemente do tipo de registro, todos os produtores devem garantir que suas instalações e processos sigam padrões sanitários rigorosos. Entre os principais pontos a serem observados estão:

  • Layout Sanitário: A fábrica deve ter um fluxo de produção que evite contaminações cruzadas, com separação adequada de áreas sujas e limpas.

  • Boas Práticas de Fabricação (BPF): Incluem higiene pessoal dos funcionários, controle de temperatura, limpeza e sanitização de equipamentos.

  • Plano de Autocontrole: Documentação detalhada dos processos, garantindo rastreabilidade e conformidade com as exigências dos órgãos fiscalizadores.

  • Análises Laboratoriais: Monitoramento contínuo da qualidade do leite e do queijo para garantir que estejam dentro dos padrões microbiológicos e físico-químicos exigidos.

Como Conseguir a Regularização da sua Produção de Queijo

A obtenção do registro para comercialização de queijos pode ser um processo complexo e burocrático, exigindo conhecimento técnico e adequação a diversas normas. Para garantir que sua fábrica esteja dentro dos padrões exigidos e evitar problemas com a fiscalização, contar com uma empresa especializada em assuntos regulatórios é essencial.

Nós somos especialistas em regulamentação sanitária para a indústria de alimentos e podemos te ajudar em todas as etapas, desde a adequação estrutural e implementação de boas práticas de fabricação até a obtenção do registro ideal para o seu mercado de atuação.

Quer garantir que seus queijos sejam comercializados de forma segura e legal? Entre em contato conosco e descubra como podemos te auxiliar nesse processo!


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

 

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Fontes:

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Regulamentação de Suplementos Alimentares: O Que Você Precisa Saber Para Entrar no Mercado

O mercado de suplementos alimentares tem crescido exponencialmente no Brasil, impulsionado pelo interesse crescente da população em saúde, bem-estar e desempenho físico. No entanto, para que um produto possa ser comercializado legalmente, é essencial atender às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os suplementos alimentares são produtos destinados a pessoas saudáveis, formulados para complementar a alimentação, fornecendo nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.

Desde a criação da categoria específica para suplementos alimentares em 2018, houve uma padronização das regras para garantir a segurança e a qualidade dos produtos. Com essa regulamentação, foram estabelecidos limites mínimos e máximos de componentes, públicos indicados e condições para uso de alegações nutricionais e de saúde. Produtos anteriormente classificados como “alimentos para atletas”, “suplementos vitamínicos e minerais” e “alimentos para gestantes” passaram a fazer parte desta nova categoria.

Principais regras para suplementos alimentares

A regulamentação dos suplementos alimentares no Brasil segue um conjunto de normas definidas pela Anvisa. Algumas das principais resoluções incluem:

  • RDC 243/2018: Estabelece os requisitos sanitários para suplementos alimentares.

  • RDC 242/2018: Atualiza a legislação de medicamentos para harmonizá-la com o novo marco regulatório dos suplementos.

  • RDC 241/2018: Define critérios para a segurança e eficácia de probióticos em alimentos.

  • RDC 843/2024 e IN 281/2024: Regulamentam a comercialização de alimentos e embalagens sob fiscalização da Anvisa.

  • RDC 778/2023 e IN 211/2023: Determinam os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos.

  • IN 28/2018: Lista os constituintes, limites de uso, alegações permitidas e regras de rotulagem.

Empresas interessadas em fabricar ou importar suplementos devem seguir essas normas para garantir a conformidade e evitar problemas regulatórios.

Regras de rotulagem de suplementos alimentares

A rotulagem é um dos aspectos fundamentais para a comercialização legal de suplementos. A Anvisa estabelece exigências específicas para os rótulos, que devem conter:

  • Nome do produto e sua categoria;

  • Recomendação de uso com quantidade e frequência diária indicadas para cada grupo populacional;

  • Advertências gerais e específicas, conforme a composição do suplemento;

  • Indicação de restrição para determinados grupos, caso aplicável;

  • Tabela nutricional detalhada com os componentes do suplemento;

  • Lista de ingredientes e declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose;

  • Alegações de saúde devidamente autorizadas, sem extrapolação dos efeitos cientificamente comprovados.

Além disso, os rótulos não podem sugerir que os suplementos substituem alimentos naturais, como frutas, legumes, leite ou carne. Por exemplo, é proibido afirmar que “uma dose do suplemento equivale a um copo de leite” ou “este produto substitui o consumo de brócolis”.

Como saber se um suplemento alimentar está regularizado?

Com a atualização das normas, nem todos os suplementos precisam de registro na Anvisa. Apenas aqueles que contêm enzimas ou probióticos devem obrigatoriamente passar por esse processo, sendo avaliados antes da comercialização. Para esses produtos, o número de registro deve constar no rótulo e pode ser consultado no site da Anvisa.

Os demais suplementos são dispensados do registro formal, seguindo um procedimento administrativo simplificado. Nesses casos, os fabricantes devem garantir que seus produtos atendem à legislação vigente e comunicar o início da fabricação ou importação ao órgão de vigilância sanitária local (estadual ou municipal).

Você tem interesse em entrar nesse mercado?

A regularização de suplementos alimentares é um passo essencial para garantir que seu produto atenda às normas sanitárias e conquiste a confiança do consumidor. Sabemos que lidar com toda a burocracia e exigências regulatórias pode ser um desafio, e é exatamente por isso que estamos aqui, para ajudar!

Somos especialistas na regularização de alimentos e podemos te guiar em todas as etapas do processo. Com nosso suporte, você evita erros que podem atrasar sua entrada no mercado e garante que seu produto esteja 100% em conformidade com a legislação vigente.


Leia também: Como Validar e Testar um Plano de Negócios Antes de Lançá-lo no Mercado?


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regularização de estabelecimentos e produtos alimentícios.

 

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Regularize Sua Empresa com as Boas Práticas de Fabricação

A produção de alimentos seguros e de qualidade é um dos pilares fundamentais para qualquer empresa do setor alimentício. Para garantir que os produtos cheguem ao consumidor final em perfeitas condições, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) são exigidas por lei e devem ser seguidas rigorosamente. Essas práticas estabelecem diretrizes essenciais para o controle da higiene, dos processos produtivos e das instalações industriais, visando minimizar riscos de contaminação e garantir a conformidade legal do estabelecimento.

Por que adotar as Boas Práticas de Fabricação?

Implementar as BPF não é apenas uma exigência legal, mas também traz diversos benefícios para a empresa e para o consumidor. Entre os principais motivos para seguir essas diretrizes, destacam-se:

  • Conformidade com a legislação: O cumprimento das BPF é obrigatório para obter registros de produtos e licenças de funcionamento, como o alvará sanitário. Sem essa regularização, a empresa pode ser impedida de operar legalmente.

  • Redução de riscos de contaminação: A aplicação das BPF reduz significativamente os riscos de contaminação microbiológica, química e física nos alimentos. Isso garante um produto seguro para o consumo e evita problemas de saúde pública.

  • Maior confiança e credibilidade: Empresas que seguem rigorosamente as BPF ganham a confiança dos consumidores e órgãos reguladores, aumentando sua reputação no mercado.

  • Redução de desperdícios e recall de produtos: Com processos bem definidos e ambientes controlados, os riscos de contaminação são reduzidos, minimizando perdas de produtos que não atendam aos padrões de qualidade. Isso também evita recalls, que podem prejudicar financeiramente e reputacionalmente a empresa.

  • Aumento da vida útil dos produtos: A adoção de boas práticas reduz a presença de contaminantes e melhora a conservação dos alimentos, muitas vezes diminuindo a necessidade de aditivos químicos e conservantes.

Parâmetros das Boas Práticas de Fabricação

Para que as BPF sejam efetivas, é fundamental contar com um conjunto de documentos e procedimentos padronizados. Os principais são:

  • Procedimentos Operacionais Padronizados (POP): Documentos que descrevem, de forma detalhada, como cada processo deve ser realizado, garantindo uniformidade e segurança.

  • Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO): Conjunto de normas e práticas para garantir a higiene durante o processamento dos alimentos, incluindo a limpeza de equipamentos e instalações.

  • Instruções de Trabalho (ITs): Documentos específicos que orientam os colaboradores sobre a execução correta de determinadas tarefas dentro da produção.

Treinamento e higiene dos colaboradores

A capacitação dos colaboradores é um dos pilares das BPF. Todos devem ser treinados para compreender a importância das normas sanitárias e sua aplicação no dia a dia. O treinamento deve incluir:

  • Boas práticas de manipulação de alimentos.

  • Higiene pessoal e uso adequado de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

  • Hábitos higiênicos no ambiente de produção.

  • Procedimentos corretos para higienização de mãos, utensílios e equipamentos.

A higiene pessoal dos funcionários é essencial para evitar contaminações. Isso inclui o uso de uniformes adequados, toucas, luvas, ausência de adornos (aneis, brincos, relógios), unhas curtas e limpas, além da proibição do uso de perfumes fortes.

Estrutura física do estabelecimento

A infraestrutura da fábrica deve ser planejada para garantir um ambiente seguro e higienizado. Algumas exigências importantes incluem:

  • Paredes e pisos: Devem ser lisos, impermeáveis e de fácil limpeza, evitando o acúmulo de sujeira e microorganismos.

  • Qualidade da água: A água utilizada na produção deve ser potável e monitorada regularmente para evitar contaminações.

  • Ventilação e iluminação: Devem ser adequadas para evitar acúmulo de umidade e garantir um ambiente de trabalho seguro.

  • Controle de pragas: O estabelecimento deve adotar medidas preventivas contra insetos e roedores, como telas de proteção e barreiras físicas.

Atualização contínua e suporte especializado

As Boas Práticas de Fabricação devem ser constantemente revisadas e atualizadas conforme novas normas e exigências sanitárias. Para garantir uma implementação eficiente, muitas empresas optam por contratar consultorias especializadas, que oferecem suporte técnico e garantem que todas as exigências sejam cumpridas corretamente.

Seguir as BPF não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para garantir alimentos seguros, reduzir custos com desperdícios e fortalecer a credibilidade da empresa no mercado. A adoção dessas práticas deve ser encarada como um investimento na qualidade e no crescimento sustentável do negócio.


Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na implementação das Boas Práticas de Fabricação.

 

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Fontes:

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 – ANVISA

suco em uma prateleira de mercado

O Que Diz a Legislação Sobre Sucos, Néctares e Refrescos

Você já se perguntou qual é a diferença entre suco, néctar, refresco e polpa de fruta? Se sim, você não está sozinho. Muitas pessoas têm dúvidas sobre esses produtos e suas classificações. Neste artigo, vamos explorar as principais características de cada um e entender como são regulamentados pela legislação.

Definições Gerais

Ao visitar o mercado, é comum encontrar uma grande variedade de bebidas à base de frutas, com diferentes denominações e preços. No entanto, nem todas são iguais, e compreender suas diferenças pode ajudar tanto os consumidores na escolha do produto quanto os fabricantes na adequação às normas.

De maneira geral, essas bebidas são classificadas da seguinte forma:

  • Suco: Deve conter 100% de suco da fruta, sem adição de corantes ou aromatizantes artificiais.

  • Néctar: Possui entre 20% e 30% de suco de fruta, podendo conter açúcares e aditivos, além de até 80% de água.

  • Refresco: Contém de 5% a 10% de suco de fruta, sendo o restante composto por água e outros ingredientes permitidos.

Polpa de Fruta

A polpa de fruta é a base para a produção dessas bebidas e, por isso, também possui regulamentação específica. Trata-se de um produto não fermentado e não concentrado, obtido a partir de frutas frescas, maduras e saudáveis, por meio de um processo tecnológico adequado. Deve manter as características físicas, químicas e sensoriais da fruta original.

Além disso, existe a Polpa Mista, que é obtida pela mistura de diferentes frutas (polposas ou não polposas) ou partes comestíveis de vegetais. Nesse caso, a rotulagem deve indicar a denominação “Polpa Mista”, seguida da relação dos ingredientes em ordem decrescente de quantidade.

Regulamentação

A produção de polpa de fruta é regulamentada pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Além disso, os limites microbiológicos são estabelecidos pela Instrução Normativa (IN) nº 49, de 26 de setembro de 2018, que define os padrões de segurança alimentar para esses produtos.

Suco

O suco, por ser um produto com maior valor agregado, segue critérios rigorosos de produção. Ele deve ser não fermentado, não concentrado e não diluído, obtido de frutas maduras e saudáveis.

É permitida a adição de até 10g de açúcar por 100g de suco, desde que essa informação esteja claramente descrita no rótulo. No entanto, a legislação proíbe o uso de aromas e corantes artificiais nessa categoria.

Tipos de Suco

A legislação classifica os sucos em diferentes categorias, conforme os ingredientes e aditivos permitidos:

  • Suco Integral: Não contém açúcares adicionados e mantém a concentração natural da fruta.

  • Suco Misto: Obtido pela mistura de diferentes vegetais ou frutas.

  • Suco Concentrado: Produzido a partir de sucos naturais que passaram por um processo de desidratação parcial, atingindo entre 55 e 66°Brix de sólidos solúveis.

  • Suco Desidratado: Produto no estado sólido, obtido pela total desidratação do suco integral.

  • Suco Reconstituído: Obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado até alcançar a concentração original do suco integral.

  • Suco Tropical: Elaborado a partir da dissolução, em água potável, da polpa de frutas tropicais.

Néctar

O néctar possui um custo intermediário e é obtido pela diluição da parte comestível da fruta em água potável, com adição de açúcares e outros ingredientes permitidos. Ele se destina ao consumo direto e pode conter de 20% a 30% de polpa de fruta.

Algumas variações incluem:

  • Néctar Gaseificado: Contém dióxido de carbono e deve ser identificado como “Néctar de [fruta] gaseificado”.

  • Néctar Misto: Deve conter pelo menos 30% de polpa da respectiva fruta, exceto no caso de frutas com alta acidez ou polpas muito espessas, onde o mínimo permitido é 20%.

Refresco

O refresco é a opção mais acessível entre essas bebidas, pois contém menor quantidade de polpa ou suco de fruta. Trata-se de uma bebida não fermentada obtida pela diluição de suco, polpa ou extrato vegetal em água potável, podendo conter açúcares, edulcorantes, corantes, vitaminas e minerais.

Composição

  • Suco, polpa ou extrato vegetal: De 2,5% a 5% em peso.

  • Açúcares (sacarose).

  • Aditivos permitidos, como aromatizantes, espessantes, acidulantes e corantes.

Limites Máximos para Aditivos

A legislação estabelece limites para a adição de certos ingredientes em refrescos:

  • Ciclamato de sódio: 0,50%

  • Aspartame: 23 mg/100ml

  • Goma xantana: 0,50%

  • Carboximetilcelulose: 0,50%

  • Fosfato tricálcico: 1%

  • Ácido ascórbico: 0,03%

  • Ácido cítrico: 0,02%

Conclusão

Para os consumidores, é fundamental ler atentamente os rótulos dos produtos para entender sua composição e fazer escolhas informadas. Já para os fabricantes, estar atualizado sobre a legislação vigente é essencial para garantir a conformidade dos produtos, especialmente no que diz respeito à rotulagem e ao uso de aditivos.

Compreender essas classificações não só ajuda na escolha de produtos mais adequados às preferências do consumidor, mas também fortalece a transparência no mercado de bebidas à base de frutas.


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regulamentação e rotulagem de produtos de origem vegetal.

 

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Fontes:

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A Importância dos Programas de Autocontrole na Indústria de Alimentos

Na indústria de alimentos, a qualidade e a segurança dos produtos são pilares fundamentais para garantir a saúde e o bem-estar dos consumidores. Os Programas de Autocontrole (PAC) surgiram como ferramentas essenciais nesse cenário, promovendo uma gestão rigorosa e sistemática dos processos que influenciam diretamente a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos. Esses programas permitem que as empresas não apenas cumpram com as exigências legais, mas também desenvolvam práticas internas que assegurem a inocuidade e a integridade de seus produtos.

Formalizados no Brasil pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com o Decreto nº 9013, de 29 de março de 2017, os PAC se fundamentam em princípios como Boas Práticas de Fabricação (BPF), Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Além de oferecer diretrizes claras, esse marco regulatório destaca o papel das empresas em monitorar, registrar e revisar continuamente seus processos, enquanto os Serviços Oficiais fiscalizam o cumprimento da legislação vigente.

Com a implementação de Programas de Autocontrole, as empresas do setor alimentício ganham não apenas eficiência operacional, mas também em credibilidade perante o mercado e os consumidores. Essa abordagem integrada reforça o compromisso com a produção de alimentos seguros, contribuindo para o fortalecimento da cadeia produtiva e para a proteção da saúde pública.

Como Implementar os Programas de Autocontrole (PAC) na Indústria de Alimentos

A implementação de Programas de Autocontrole (PAC) exige uma abordagem estruturada, pautada em requisitos legais específicos e adaptada à realidade de cada empresa. Para isso, é necessário seguir diretrizes como o Decreto nº 9013/2017, a Portaria nº 368/1997 e a Portaria nº 46/1998, que formam a base regulatória. Embora outros documentos possam servir como referência, como a Norma Interna nº 01/2017 do MAPA, é importante compreender que seu propósito é orientar as auditorias e não o desenvolvimento dos PAC propriamente ditos.

Elementos Essenciais para o Desenvolvimento do PAC

Os PAC são organizados em torno de elementos de controle que cobrem aspectos cruciais da produção de alimentos. Cada elemento deve conter descrições detalhadas dos processos, ações preventivas e corretivas, monitoramento, verificações e registros. A seguir, destacamos os principais elementos e seus pontos de atenção:

  • Manutenção de Instalações e Equipamentos
    Inclui o inventário de equipamentos, procedimentos de higienização pós-manutenção, controle de produtos químicos alimentícios e planejamento de manutenções preventivas, corretivas e preditivas. As normas específicas, como a RDC ANVISA nº 20/2007, orientam este processo.

  • Iluminação e Ventilação
    Para a iluminação, é necessário especificar os tipos, a intensidade luminosa e a frequência de monitoramento. Na ventilação, o foco está no controle da qualidade do ar, fluxo, limpeza dos sistemas e gerenciamento de temperatura e umidade.

  • Água de Abastecimento e Residuais
    Deve-se detalhar a origem da água, tratamento, pontos de coleta e cronogramas de análise para garantir a potabilidade. O mesmo vale para águas residuais, com ênfase em sistemas de drenagem e prevenção de contaminação cruzada.

  • Controle Integrado de Pragas (CIP)
    Este programa envolve medidas preventivas, relatórios gráficos e monitoramento contínuo de armadilhas e barreiras físicas. Produtos químicos utilizados devem estar devidamente registrados e manuseados por profissionais especializados.

  • Higiene Operacional e Pessoal
    Inclui descrições dos procedimentos de limpeza, sanitização e conduta dos colaboradores para evitar contaminação cruzada. Aspectos como uniformes, higienização das mãos e treinamento também devem ser contemplados.

  • Procedimentos Sanitários Operacionais (PSO)
    Visa manter as condições higiênico-sanitárias dos alimentos durante as operações industriais, evitando contaminações cruzadas. Exemplos incluem esterilização de facas, separação de produtos e uso de caixas coloridas para identificar materiais.

  • Controle de Matéria-Prima, Ingredientes e Embalagens
    Deve descrever como é feita a gestão de fornecedores, recebimento e armazenamento das matérias-primas, ingredientes e materiais de embalagem. Aspectos como rastreabilidade e conformidade são cruciais.

  • Controle de Temperatura
    Este elemento aborda o monitoramento contínuo das temperaturas de equipamentos, ambientes e matérias-primas para garantir a conformidade com os padrões estabelecidos.

  • Análises Laboratoriais
    Inclui a realização de análises microbiológicas, físico-químicas e outras necessárias para avaliar a conformidade de matérias-primas e produtos acabados.

  • APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle)
    Este programa deve ser implementado de acordo com cada linha de produção, identificando os pontos críticos e estabelecendo medidas preventivas e corretivas.

  • Controle de Formulação e Combate à Fraude
    Visa garantir a identidade e a segurança dos produtos, monitorando receitas, processos de produção e rotulagem. Inclui cronogramas de análises físico-químicas.

  • Rastreabilidade e Recolhimento de Produtos
    Estabelece procedimentos para rastrear a origem e o percurso de produtos na cadeia produtiva, permitindo o recolhimento eficiente de itens não conformes do mercado.

  • Bem-Estar Animal
    Aplicável a empresas que lidam com abate de animais, descrevendo o transporte, manejo e insensibilização, com foco em minimizar o estresse e garantir práticas humanitárias.

  • Identificação, Remoção e Destinação de Material de Risco (MER)
    Aplica-se a estabelecimentos que realizam abate de bovinos, bubalinos e outros animais, detalhando como os materiais de risco são segregados e descartados de forma segura.

  • Respaldo para Certificação Oficial
    Garante que os produtos e sistemas de controle estejam alinhados com a legislação nacional e os acordos bilaterais ou multilaterais, assegurando a conformidade exigida para exportações e certificações.


A implementação dos Programas de Autocontrole (PAC) na indústria de alimentos é um processo fundamental para garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor.

A manutenção de registros organizados e atualizados, juntamente com um quadro de revisões, é essencial para assegurar a eficiência do programa e facilitar a supervisão pelos Serviços Oficiais. Empresas que operam sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) devem atentar-se às exigências legais e realizar revisões periódicas dos documentos, especialmente em casos de alterações nos procedimentos.


Leia também: Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) na Implementação do Programa de Autocontrole.

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Referências: 

importação de produtos de uso veterinário

Guia para Importação de Produtos de Uso Veterinário

A importação de produtos de uso veterinário no Brasil é um processo regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Este artigo visa esclarecer as principais dúvidas e fornecer orientações práticas para quem precisa importar esses tipos de produtos.

Quais são os Produtos Dispensados de Autorização Prévia?

Não necessitam de autorização prévia da Coordenação de Produtos Veterinários (CPV/SFA) os seguintes produtos:

  • Produtos licenciados no MAPA.

  • Produtos dispensados da obrigatoriedade de registro ou cadastro no MAPA.

  • Farmoquímicos para uso exclusivo do fabricante ou manipulador.

Esses produtos, embora dispensados da autorização prévia, estão sujeitos ao deferimento do Licenciamento de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), após conferência documental e fiscalização sanitária.

Produtos Isentos de Registro

Certos produtos de uso veterinário não precisam ser registrados no MAPA:

  • Produtos importados exclusivamente para pesquisa, experimentação científica ou programas sanitários oficiais.

  • Produtos importados por pessoas físicas, sob autorização do MAPA, para uso individual e sem fins comerciais.

  • Produtos homeopáticos de uso veterinário sem marca comercial.

  • Preparados por estabelecimentos manipuladores de uso veterinário.

  • Vacinas autógenas.

  • Produtos para higiene e embelezamento de animais, desprovidos de ação profilática e terapêutica.

  • Produtos para aplicação em superfícies para afastar animais, desprovidos de ação profilática e terapêutica.

Produtos que Necessitam de Cadastro

Produtos de higiene e embelezamento dos animais, sem qualquer ação profilática, terapêutica ou diagnóstica, devem ser cadastrados no MAPA.

Kits de Diagnóstico In Vitro

Somente os kits de diagnóstico in vitro destinados a diagnosticar doenças dos animais por reação antígeno versus anticorpo necessitam de autorização prévia da CPV/DFIP.

Procedimento para Importadores Pessoa Jurídica

Importadores pessoa jurídica devem estar registrados no MAPA e seguir os seguintes passos:

  • Preenchimento do LI no SISCOMEX: Informar origem, procedência, nome do produto, número de registro/licença ou dispensa de registro.

  • Análise da Finalidade do Produto: A necessidade de autorização prévia depende do tipo de produto importado:

    • Produtos licenciados no MAPA: Dispensados de autorização prévia ao embarque.

    • Produtos semiacabados ou substâncias sujeitas a controle especial: Necessitam de autorização prévia.

    • Farmoquímicos para fabricação de partida piloto: Necessitam de autorização prévia.

    • Produtos biológicos ou agentes infecciosos: Necessitam de autorização prévia.

Procedimento para Importadores Pessoa Física

Pessoas físicas só podem importar produtos veterinários dispensados de registro, em quantidade para uso individual e sem fins comerciais, mediante autorização prévia do MAPA e apresentação de receita médica veterinária.

Validade das Receitas Médico-Veterinárias

Receitas médico-veterinárias para importação de produtos de uso veterinário têm validade de até seis meses a partir da data de emissão.

Importação para Pesquisa ou Experimentação

Para fins de pesquisa, experimentação científica, programas oficiais ou análises laboratoriais, a importação requer autorização prévia da CPV, com a apresentação do requerimento específico, extrato do LI e um descritivo detalhado do produto e do projeto de pesquisa.

Importação para Laboratórios

Laboratórios em processo de credenciamento ou extensão de escopo devem obter autorização prévia da CPV e apresentar um requerimento específico, incluindo detalhes do produto, laboratório solicitante, extrato do LI e portaria de credenciamento ou termo de compromisso.

Preenchimento do LI no SISCOMEX

No campo “ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO”, devem ser informados a origem, procedência, nome do produto e número de registro/licença. No campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, o importador deve informar o número de registro do estabelecimento no MAPA e os detalhes de contato e destino da mercadoria.

Observações Finais

  • Entrega do Requerimento: O requerimento deve ser entregue no setor de protocolo da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) ou Unidade Técnica Regional de Agricultura (UTRA) da jurisdição do interessado.

  • Manutenção de Documentação: A documentação referente a cada partida de produto importado deve ser mantida por um período mínimo de um ano após a validade do produto.


Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Perguntas mais frequentes – IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO 


A sprayer covers a soybean field with an herbicide to control weeds.

Regulamentação da Importação de Fertilizantes no Brasil

A importação de fertilizantes é uma parte crucial da cadeia produtiva agrícola, essencial para garantir a produtividade e a qualidade das colheitas. No entanto, para assegurar que a importação esteja em conformidade com as regulamentações brasileiras, é fundamental entender os processos e requisitos envolvidos. Neste artigo, vamos fornecer um guia completo sobre como regularizar a importação de fertilizantes no Brasil.

Entendendo o Panorama Regulatório

A importação de fertilizantes no Brasil é regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). É crucial estar atento às normas e regulamentações estabelecidas por esses órgãos para garantir que os fertilizantes importados atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos.

Certificação e Registro

Certificado de Registro de Produto (CRP)

Antes de importar fertilizantes, é necessário obter o Certificado de Registro de Produto (CRP) junto ao MAPA. Este certificado atesta que o fertilizante foi aprovado para uso no Brasil e que cumpre com os requisitos técnicos estabelecidos pela legislação. O processo inclui a análise de amostras e a verificação dos componentes do produto.

Cadastro de Importador

Além do CRP, é essencial que a empresa importadora esteja cadastrada no MAPA como importadora de fertilizantes. O cadastro deve ser atualizado regularmente e inclui a apresentação de documentos que comprovem a capacidade técnica e operacional da empresa.

Documentação Necessária

Para iniciar o processo de importação, é fundamental reunir e preparar a documentação necessária, que inclui:

  • Certificado de Registro de Produto (CRP)

  • Cadastro de Importador no MAPA

  • Documentos fiscais e comerciais (Nota Fiscal, Invoice)

  • Certificado de Análise (conforme especificações do produto)

  • Laudo de Conformidade (em alguns casos, exigido pelo MAPA)

Procedimentos de Importação

Importação e Desembaraço Aduaneiro

Uma vez obtido o CRP e preparados os documentos necessários, o próximo passo é o processo de importação propriamente dito. Isso inclui o desembaraço aduaneiro, que envolve:

  • Declaração de Importação: Submissão dos documentos à Receita Federal.

  • Inspeção Sanitária: O MAPA pode realizar inspeções físicas e documentais para garantir que o produto esteja em conformidade.

  • Liberação de Mercadoria: Após a verificação e inspeção, o fertilizante pode ser liberado para a comercialização.

Armazenagem e Distribuição

Após a importação, os fertilizantes devem ser armazenados de acordo com as condições estabelecidas pelo MAPA, garantindo que mantenham sua qualidade e eficácia até o momento da distribuição.

Compliance e Boas Práticas

Manter a conformidade com as regulamentações é essencial para evitar problemas legais e garantir a segurança dos produtos. Algumas boas práticas incluem:

  • Atualização constante das normas: Acompanhe as atualizações e alterações nas regulamentações para garantir que todos os processos estejam em conformidade.

  • Treinamento da equipe: Garanta que todos os funcionários envolvidos no processo de importação estejam bem treinados e informados sobre os requisitos e procedimentos.

  • Controle de qualidade: Implemente controles rigorosos de qualidade para assegurar que os fertilizantes importados atendam aos padrões estabelecidos.

A importação de fertilizantes é uma operação complexa que exige atenção aos detalhes e conformidade com as regulamentações estabelecidas. Ao seguir os passos descritos neste guia e manter-se atualizado sobre as exigências do MAPA, você garantirá um processo de importação eficiente e em conformidade.


Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária


importação de alimentos

Importação de Alimentos para o Brasil

Importar alimentos para o Brasil pode ser um processo complexo, mas com o conhecimento adequado, as empresas podem expandir seus negócios com mais confiança. Este guia completo abordará os principais aspectos da importação de alimentos, incluindo os órgãos responsáveis, a legislação relevante e exemplos práticos para facilitar a compreensão.


Entendendo a Importação de Alimentos


A importação de alimentos envolve trazer produtos alimentícios de outros países para o Brasil. Esse processo é regulamentado para garantir que os alimentos importados sejam seguros para o consumo e estejam em conformidade com os padrões sanitários e fitossanitários do país. Os dois principais órgãos responsáveis por essa regulamentação são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 


Órgãos Responsáveis


ANVISA 


A ANVISA é responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de alimentos processados, suplementos alimentares, produtos dietéticos, aditivos alimentares, entre outros. Este órgão assegura que os produtos importados cumpram os padrões sanitários e de segurança estabelecidos no Brasil.


  • Produtos abrangidos: Alimentos processados e embalados, vegetais congelados, produtos como farinha de trigo e arroz,  suplementos alimentares, produtos dietéticos, alimentos enriquecidos, aditivos alimentares.


  • Principais responsabilidades: Registro e fiscalização de produtos, controle de qualidade e avaliação de riscos à saúde.


MAPA 


O MAPA cuida da fiscalização de produtos de origem animal, vegetal e produtos in natura, garantindo que estejam em conformidade com as normas fitossanitárias e zoosanitárias brasileiras.


  • Produtos abrangidos: Produtos de origem animal (carnes, pescados, lácteos, ovos, mel), bebidas e produtos de origem vegetal (frutas, verduras, cereais, grãos).


  • Principais responsabilidades: Inspeção e certificação sanitária, controle de pragas e doenças, análise de resíduos de agrotóxicos e contaminantes.


Processo de Importação


  • Pesquisa e Planejamento: Antes de iniciar o processo de importação, é fundamental realizar uma pesquisa detalhada sobre o produto que deseja importar. Verifique se o produto é permitido no Brasil e quais são os requisitos específicos para sua importação.


  • Registro na ANVISA ou MAPA: Dependendo do tipo de alimento, será necessário registrar o produto na ANVISA ou no MAPA. Abaixo estão os procedimentos para cada órgão:


  • ANVISA: Para alimentos processados e suplementos alimentares, é necessário submeter um dossiê técnico que inclua informações sobre a composição, fabricação, armazenamento, rótulos e testes de segurança. A ANVISA avaliará a conformidade do produto com as normas sanitárias.


  • MAPA: Para produtos de origem animal e vegetal, é preciso obter a certificação sanitária do país de origem e cumprir com as exigências fitossanitárias ou zoossanitárias brasileiras. O MAPA realiza inspeções e pode exigir testes adicionais para garantir a segurança do produto.


  • Desembaraço Aduaneiro: Após a aprovação do registro, o próximo passo é o desembaraço aduaneiro. Esse processo envolve a apresentação de documentos como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem e os certificados sanitários. A Receita Federal e os órgãos de fiscalização realizarão a inspeção e liberarão a mercadoria para entrada no país.


  • Comercialização: Com a mercadoria liberada, o produto pode ser distribuído e comercializado no Brasil. É importante manter-se atualizado com as regulamentações vigentes para garantir a continuidade da conformidade e evitar problemas futuros.


Legislação e Regulamentação


  • ANVISA: A regulamentação dos alimentos processados é regida por diversas resoluções da ANVISA, incluindo a RDC nº 23/2000, que estabelece os critérios para registro de alimentos, e a RDC nº 27/2010, que trata dos suplementos alimentares.


  • MAPA: Os produtos de origem animal são regulamentados pelo RIISPOA (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal), enquanto os produtos de origem vegetal são regidos pela Instrução Normativa nº 9/2008, que estabelece os procedimentos para importação de vegetais e seus produtos.


Exemplos Práticos


Importação de Queijo (Produto de Origem Animal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação sanitária do país de origem, realizar testes de segurança conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: RIISPOA.


Importação de Suplemento Alimentar


  • Órgão responsável: ANVISA.

  • Procedimentos: Submeter um dossiê técnico com informações detalhadas sobre o produto, incluindo sua composição e testes de segurança, e obter a aprovação da ANVISA.

  • Legislação aplicável: RDC nº 27/2010.


Importação de Maçãs (Produto de Origem Vegetal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação fitossanitária do país de origem, realizar inspeções e testes conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: Instrução Normativa nº 9/2008.



Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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