O mercado de suplementos alimentares tem crescido exponencialmente no Brasil, impulsionado pelo interesse crescente da população em saúde, bem-estar e desempenho físico. No entanto, para que um produto possa ser comercializado legalmente, é essencial atender às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os suplementos alimentares são produtos destinados a pessoas saudáveis, formulados para complementar a alimentação, fornecendo nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.
Desde a criação da categoria específica para suplementos alimentares em 2018, houve uma padronização das regras para garantir a segurança e a qualidade dos produtos. Com essa regulamentação, foram estabelecidos limites mínimos e máximos de componentes, públicos indicados e condições para uso de alegações nutricionais e de saúde. Produtos anteriormente classificados como “alimentos para atletas”, “suplementos vitamínicos e minerais” e “alimentos para gestantes” passaram a fazer parte desta nova categoria.
Principais regras para suplementos alimentares
A regulamentação dos suplementos alimentares no Brasil segue um conjunto de normas definidas pela Anvisa. Algumas das principais resoluções incluem:
RDC 243/2018: Estabelece os requisitos sanitários para suplementos alimentares.
RDC 242/2018: Atualiza a legislação de medicamentos para harmonizá-la com o novo marco regulatório dos suplementos.
RDC 241/2018: Define critérios para a segurança e eficácia de probióticos em alimentos.
RDC 843/2024 e IN 281/2024: Regulamentam a comercialização de alimentos e embalagens sob fiscalização da Anvisa.
RDC 778/2023 e IN 211/2023: Determinam os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos.
IN 28/2018: Lista os constituintes, limites de uso, alegações permitidas e regras de rotulagem.
Empresas interessadas em fabricar ou importar suplementos devem seguir essas normas para garantir a conformidade e evitar problemas regulatórios.
Regras de rotulagem de suplementos alimentares
A rotulagem é um dos aspectos fundamentais para a comercialização legal de suplementos. A Anvisa estabelece exigências específicas para os rótulos, que devem conter:
Nome do produto e sua categoria;
Recomendação de uso com quantidade e frequência diária indicadas para cada grupo populacional;
Advertências gerais e específicas, conforme a composição do suplemento;
Indicação de restrição para determinados grupos, caso aplicável;
Tabela nutricional detalhada com os componentes do suplemento;
Lista de ingredientes e declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose;
Alegações de saúde devidamente autorizadas, sem extrapolação dos efeitos cientificamente comprovados.
Além disso, os rótulos não podem sugerir que os suplementos substituem alimentos naturais, como frutas, legumes, leite ou carne. Por exemplo, é proibido afirmar que “uma dose do suplemento equivale a um copo de leite” ou “este produto substitui o consumo de brócolis”.
Como saber se um suplemento alimentar está regularizado?
Com a atualização das normas, nem todos os suplementos precisam de registro na Anvisa. Apenas aqueles que contêm enzimas ou probióticos devem obrigatoriamente passar por esse processo, sendo avaliados antes da comercialização. Para esses produtos, o número de registro deve constar no rótulo e pode ser consultado no site da Anvisa.
Os demais suplementos são dispensados do registro formal, seguindo um procedimento administrativo simplificado. Nesses casos, os fabricantes devem garantir que seus produtos atendem à legislação vigente e comunicar o início da fabricação ou importação ao órgão de vigilância sanitária local (estadual ou municipal).
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