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Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros

Você é uma daquelas pessoas que adora cozinhar e tem o sonho de transformar o seu talento culinário em um negócio lucrativo? Você já produz alimentos em casa para vender, mas ainda não sabe como regularizar a sua situação perante a lei? Então, este artigo é para você!

Neste blog, vamos mostrar o passo a passo para regularizar a venda de alimentos produzidos em casa, desde a obtenção do alvará de funcionamento até o registro do produto. Também vamos apresentar algumas dicas e orientações para quem está começando nesse ramo e quer se destacar no mercado. Acompanhe!

Por que regularizar a venda de alimentos produzidos em casa?

A produção e a venda de alimentos artesanais são atividades que vêm ganhando cada vez mais espaço no mercado brasileiro, especialmente em tempos de crise econômica e social. Muitas pessoas encontram nessa alternativa uma forma de complementar a renda familiar, aproveitar os recursos disponíveis em casa ou na comunidade, ou simplesmente expressar sua criatividade e paixão pela culinária.

No entanto, para que esses alimentos possam ser comercializados de forma legal e segura, é preciso seguir algumas regras e normas estabelecidas pelos órgãos competentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Vigilância Sanitária e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Essas regras visam garantir a qualidade, a higiene, a rotulagem, o transporte e a rastreabilidade dos produtos, bem como a saúde dos consumidores e dos produtores.

Regularizar a venda de alimentos produzidos em casa traz diversos benefícios, como:

·         Evitar sanções e multas por parte dos órgãos fiscalizadores;

·         Aumentar a confiança e a credibilidade dos clientes;

·         Ampliar as possibilidades de comercialização e distribuição dos produtos;

·         Acessar programas e incentivos governamentais para o setor;

·         Contribuir para o desenvolvimento da economia local e regional.

Quais legislações regulam a produção de alimentos no Brasil?

No Brasil, existem diversas normas federais, estaduais e municipais, que visam garantir a qualidade, a segurança e a rastreabilidade dos produtos alimentícios, bem como a proteção da saúde dos consumidores e dos produtores.

As principais normas federais que devem ser observadas são:

·         Decreto-Lei n˚ 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos;

·         Lei n˚ 6437/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas;

·         Portaria n˚ 326/1997, que aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos;

·         RDC n˚ 275/2002 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos;

·         RDC n˚ 216/2004 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação;

·         RDC n˚ 23/2000 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos;

·         RDC n˚ 259/2002 da ANVISA, que aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados.

Além dessas normas federais, existem normas estaduais e municipais que podem variar de acordo com a localidade e o tipo de produto. Por isso, é importante consultar a vigilância sanitária e a secretaria de agricultura do seu estado e do seu município para saber quais são as exigências específicas para a sua produção.

Como regularizar a venda de alimentos produzidos em casa?

O processo de regularização da venda de alimentos produzidos em casa envolve algumas etapas, que podem variar de acordo com o tipo, a quantidade e a origem dos produtos, bem como com a legislação de cada estado e município. De forma geral, as etapas são as seguintes:

1. Obter o alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é o documento que autoriza o exercício de uma atividade comercial em um determinado local. Ele é emitido pela prefeitura da cidade onde o estabelecimento está localizado, após a análise de diversos requisitos, como a regularidade do imóvel, a compatibilidade da atividade com a zona urbana, a segurança, a acessibilidade e a higiene do local.

Para obter o alvará de funcionamento, é preciso ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que pode ser obtido de forma simplificada e gratuita pelo portal do Empreendedor Individual, caso o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil. Também é necessário apresentar documentos como o contrato social, o comprovante de endereço, o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e a licença ambiental.

O alvará de funcionamento deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo estabelecido pela prefeitura, e deve ser afixado em local visível no estabelecimento.

2. Obter a licença sanitária

A licença sanitária é o documento que atesta que o estabelecimento cumpre as normas sanitárias vigentes no país, relativas à higiene, à qualidade e à segurança dos alimentos. Ela é emitida pela autoridade sanitária do estado, do distrito federal ou do município, após a inspeção do local e a verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF).

As BPF são um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelos produtores de alimentos para garantir que os produtos não ofereçam riscos à saúde dos consumidores. Elas abrangem aspectos como:

·         A higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;

·         O controle da qualidade da água e do gelo utilizados na produção;

·         A capacitação e a saúde dos manipuladores de alimentos;

·         O controle de pragas e vetores;

·         A separação e a destinação adequada dos resíduos;

·         A rotulagem e a identificação dos produtos;

·         O armazenamento e o transporte dos produtos.

Para obter a licença sanitária, é preciso apresentar documentos como o alvará de funcionamento, o CNPJ, o laudo de potabilidade da água, o manual de BPF e o plano de controle de pragas. A licença sanitária também deve ser renovada periodicamente, conforme o prazo estabelecido pela autoridade sanitária, e deve ser afixada em local visível no estabelecimento.

3. Obter o registro do produto

O registro do produto é o documento que autoriza a comercialização de um determinado alimento no território nacional. Ele é emitido pela ANVISA, após a análise da composição, da rotulagem, da embalagem e da finalidade do produto.

O registro do produto é obrigatório para alimentos de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel e derivados, e para alimentos de origem vegetal que sejam novos, modificados, funcionais ou com alegações de propriedades nutricionais ou de saúde. Para os demais alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, cereais, farinhas, massas, pães, bolos, doces, geleias, compotas e conservas, o registro do produto é dispensado, mas é necessário fazer a notificação do produto na ANVISA.

Para obter o registro ou a notificação do produto, é preciso apresentar documentos como o alvará de funcionamento, a licença sanitária, o CNPJ, o rótulo do produto, a fórmula ou a composição do produto, o laudo de análise físico-química e microbiológica do produto e o certificado de livre venda, no caso de produtos importados.

O registro ou a notificação do produto deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo estabelecido pela ANVISA, e deve constar no rótulo do produto.

4. Obter o selo de inspeção

O selo de inspeção é o documento que atesta que o produto de origem animal foi submetido à fiscalização sanitária, desde a matéria-prima até o produto final. Ele é emitido pelo órgão de defesa agropecuária do estado, do distrito federal ou do município, ou pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), após a inspeção do estabelecimento e do produto.

O selo de inspeção pode ser de três tipos, de acordo com o âmbito de comercialização do produto:

·         Selo de Inspeção Municipal (SIM): permite a comercialização do produto apenas no município onde foi produzido;

·         Selo de Inspeção Estadual (SIE): permite a comercialização do produto em todo o estado onde foi produzido;

·         Selo de Inspeção Federal (SIF): permite a comercialização do produto em todo o território nacional e em outros países.

Para obter o selo de inspeção, é preciso apresentar documentos como o alvará de funcionamento, a licença sanitária, o CNPJ, o registro do produto, o manual de BPF, o plano de controle de pragas, o plano de rastreabilidade e o plano de autocontrole.

O selo de inspeção deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo estabelecido pelo órgão de defesa agropecuária, e deve constar no rótulo do produto.

Qual é o melhor caminho para quem está começando a regularizar a produção?

Sabemos que a completa regularização de uma fábrica de alimentos no Brasil demanda atendimento a diversas normas burocráticas, envolvendo considerável esforço e investimento. Portanto, para aqueles que estão dando os primeiros passos na abertura de seus negócios no mercado, sugerimos que iniciem cumprindo os requisitos mais básicos e menos onerosos.

Recomendamos alguns passos iniciais para facilitar o processo de legalização da produção ao longo do tempo, conforme for possível:

·         Faça um bom plano de negócios e obtenha um CNPJ para deixar a empresa bem estruturada financeiramente;

·         Encontre um bom local de produção que não tenha comunicação direta com as dependências residenciais. Se você possui um espaço em casa e deseja produzir nele, é preciso que este seja totalmente isolado para que seja legalmente utilizado para a manipulação de alimentos; 

·         Obtenha um bom programa de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para evitar qualquer tipo de contaminação nos alimentos e que possa fazer mal à saúde dos consumidores;

·         Elabore a rotulagem dos seus produtos conforme as novas regras da RDC 429/20 da ANVISA;

·         Obtenha o projeto de fábrica com os documentos técnicos, planta baixa e os memoriais construtivos e descritivos do estabelecimento conforme exigido para fábrica de alimentos.

Esses passos são cruciais para quem está começando conseguir obter o alvará sanitário e os demais registros e selos de inspeção. Seguindo essas dicas com tempo e dedicação, com certeza você irá conseguir colocar o seu produto no mercado.

 

Leia Também: Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos: IN Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Produção caseira: saiba como estar de acordo com a legislação

·         foodsafetybrazil.org

rtiq

O Que São os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carnes e Como Consultá-los

O que são os RTIQ de carnes?

Os RTIQ de carnes são documentos que estabelecem as características físicas, químicas, microbiológicas e sensoriais que os produtos de origem animal devem apresentar para serem considerados aptos para o consumo humano. Esses regulamentos também definem os requisitos de rotulagem, embalagem, armazenamento e transporte dos produtos.

Os RTIQ de carnes são elaborados com base em estudos científicos, técnicos e econômicos, levando em conta as características regionais, culturais e gastronômicas dos produtos. Eles visam garantir a segurança alimentar, a qualidade e a padronização dos produtos, bem como evitar fraudes, adulterações e concorrência desleal.

Como consultar os RTIQ de carnes?

Os RTIQ de carnes são publicados pelo MAPA em forma de instruções normativas, portarias ou resoluções, que podem ser consultadas no site oficial do órgão. Lá, você pode encontrar a biblioteca de RTIQ dos produtos de origem animal, organizada por categorias: leite e seus derivados, cárneos e seus derivados, pescado e seus derivados, ovos e seus derivados, mel e produtos apícolas.

Para cada categoria, você pode acessar a listagem de produtos padronizados e identificar quais são regulamentados ou não. Além disso, você pode consultar os regulamentos específicos de cada produto, que contêm as definições, as classificações, as composições, os métodos de elaboração, os parâmetros de qualidade, os critérios de identidade e as formas de apresentação dos produtos.

Qual a importância dos RTIQ de carnes?

Os RTIQ de carnes são importantes para orientar os produtores, os processadores, os distribuidores e os consumidores sobre as características e os requisitos dos produtos de origem animal. Eles contribuem para:


  • Proteger a saúde pública, prevenindo doenças transmitidas por alimentos e garantindo que os produtos sejam seguros, higiênicos e nutritivos;
  • Promover a qualidade e a competitividade dos produtos nacionais, assegurando que eles atendam às expectativas e às preferências dos consumidores, bem como aos padrões internacionais de comércio;
  • Preservar a identidade e a diversidade dos produtos regionais, valorizando as tradições, as culturas e as inovações locais.

Exemplos de RTIQ de carnes

Para ilustrar melhor o que são os RTIQ de carnes, vamos citar alguns exemplos de produtos que são regulamentados pelo MAPA:

·         Carne mecanicamente separada (CMS): é o produto obtido por processo mecânico de separação da carne dos ossos de animais de açougue, após o desossa completa. A CMS deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 12%, um teor máximo de gordura de 30%, um teor máximo de cálcio de 1,5% (base seca) e um diâmetro de ossos que atenda aos limites estabelecidos pelo regulamento.

·         Mortadela: é o produto cárneo industrializado, em forma de cilindro, obtido pela emulsão de carnes de diferentes espécies de animais de açougue, adicionada de toucinho, condimentos e aditivos, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo térmico adequado. A mortadela deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 10%, um teor máximo de gordura de 35%, um teor máximo de amido de 5% e um teor máximo de umidade de 65%.

·         Linguiça: é o produto cárneo industrializado, obtido pelo enchimento de envoltório natural ou artificial com massa cárnea, elaborada com carnes de diferentes espécies de animais de açougue, adicionada de gordura, condimentos e aditivos, podendo ser submetido ou não ao processo de cura e/ou maturação e/ou defumação e/ou cozimento. A linguiça deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 12%, um teor máximo de gordura de 40%, um teor máximo de amido de 3% e um teor máximo de umidade de 70%.

·         Salsicha: é o produto cárneo industrializado, em forma de bastão, obtido pela emulsão de carnes de diferentes espécies de animais de açougue, adicionada de toucinho, condimentos e aditivos, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo térmico adequado. A salsicha deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 8%, um teor máximo de gordura de 30%, um teor máximo de amido de 10% e um teor máximo de umidade de 65%.

 

Leia Também: Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal – MAPA.

aditivos

Aditivos Alimentares para Alimentação Animal: O Que Você Precisa Saber

Os aditivos alimentares para alimentação animal são substâncias, micro-organismos ou produtos formulados que são adicionados intencionalmente aos produtos destinados à alimentação animal, com o objetivo de melhorar as características dos produtos, o desempenho ou as necessidades nutricionais dos animais. Neste artigo, você vai aprender:

  • O que são os aditivos alimentares para alimentação animal e como eles são classificados;
  • Como registrar e regularizar os aditivos e os estabelecimentos que os produzem e comercializam;
  • Quais são as legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros.

O que são os aditivos alimentares para alimentação animal e como eles são classificados

Os aditivos alimentares para alimentação animal podem ser classificados em quatro categorias: tecnológicos, sensoriais, nutricionais e zootécnicos.

  • Aditivos tecnológicos: são aqueles que melhoram as características físicas, químicas ou biológicas dos produtos destinados à alimentação animal, como conservantes, antioxidantes, estabilizantes, emulsificantes, acidificantes, entre outros.
  • Aditivos sensoriais: são aqueles que melhoram o sabor, o aroma ou a aparência dos produtos destinados à alimentação animal, como aromatizantes, corantes, edulcorantes, entre outros.
  • Aditivos nutricionais: são aqueles que fornecem nutrientes essenciais ou benéficos para os animais, como vitaminas, minerais, aminoácidos, ácidos graxos, enzimas, probióticos, entre outros.
  • Aditivos zootécnicos: são aqueles que melhoram o desempenho dos animais sadios, como promotores de crescimento, coccidiostáticos, melhoradores da digestibilidade, entre outros.

Os aditivos alimentares para alimentação animal devem ser empregados na quantidade estritamente necessária à obtenção do efeito desejado, sendo obrigatório o cumprimento das condições e das restrições que se tenham imposto no registro referentes à comercialização, utilização ou manipulação do aditivo ou dos produtos que o contenham. Além disso, os aditivos devem ser seguros para a saúde humana, dos animais e do meio ambiente, não devendo causar efeitos adversos ou residuais indesejáveis.

Como registrar e regularizar os aditivos e os estabelecimentos que os produzem e comercializam

Para fabricar, fracionar, importar, exportar, comercializar ou usar aditivos alimentares para alimentação animal, é necessário observar as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que é o órgão responsável pela padronização, classificação, registro, inspeção e fiscalização da produção e do comércio de bebidas.

O registro de aditivos alimentares para alimentação animal é feito por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), disponível no site do MAPA. O registro é concedido após a avaliação técnica e documental do aditivo, que deve comprovar sua identidade, qualidade, eficácia e segurança. O registro tem validade de dez anos, podendo ser renovado por igual período, mediante solicitação do interessado.

O registro de estabelecimentos que fabricam, fracionam, importam, exportam ou comercializam aditivos alimentares para alimentação animal também é feito pelo SIPEAGRO. O registro é concedido após a inspeção e a aprovação das instalações, equipamentos, processos, controles de qualidade e rastreabilidade do estabelecimento. O registro tem validade indeterminada, mas pode ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das normas vigentes.

Quais são as legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros

As legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros são:

  • IN 03/2021: Estabelece os ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal, incluindo os que são usados na alimentação humana e podem ser usados na alimentação animal, e os requisitos para a inclusão e a alteração das matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos. (Essa instrução altera a IN 40/2020)
  • IN 110/2020: Publica a lista de matérias-primas aprovadas como ingredientes, aditivos e veículos para uso na alimentação animal. (Essa instrução foi alterada pela Portaria 359/2021)
  • IN 40/2020: Estabelece os ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal, incluindo os que são usados na alimentação humana e podem ser usados na alimentação animal, e os requisitos para a inclusão e a alteração das matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos. (Essa instrução foi alterada pela IN 03/2021)
  • IN 01/2020: Proíbe, em todo o território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina, que são importantes na medicina humana.
  • IN 54/2018: Aprova o Regulamento Técnico para o registro de Aditivos Antimicrobianos Melhoradores de Desempenho e Aditivos Anticoccidianos administrados via alimentação animal.
  • IN 45/2016: Proíbe, em todo o território nacional, a importação e fabricação da substância antimicrobiana sulfato de colistina, com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
  • IN 14/2012: Proíbe em todo o território nacional a importação, fabricação e o uso das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina com finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
  • IN 34/2007: Proíbe o registro e a autorização para a fabricação, a importação, a comercialização e para o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Violeta Genciana (Cristal Violeta), com a finalidade de aditivo tecnológico antifúngico.
  • IN 13/2004: Aprova o regulamento técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização.
  • IN 11/2004: Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso da substância química denominada Olaquindox, como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de alimentos.

Além dessas, há outras normas específicas para cada tipo ou categoria de aditivo, que podem ser consultadas no site do MAPA.

Conclusão

Portanto, os aditivos alimentares para alimentação animal são importantes para melhorar a qualidade e a eficiência dos produtos destinados à alimentação animal, mas devem ser usados de forma responsável e regulamentada, seguindo as normas do MAPA. Quem deseja começar a trabalhar nessa área e precisa se regularizar deve se informar sobre os requisitos e os procedimentos necessários para o registro de aditivos e de estabelecimentos, bem como sobre as legislações aplicáveis ao setor.

 

Leia Também: Perguntas e respostas- Registro e Cadastro de Produtos para Alimentação Animal.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária.

·         Aditivos: legislação e uso comercial na alimentação animal.

coprodutos

Resíduos da Indústria de Alimentos como Coprodutos na Alimentação Animal: Benefícios e Regulamentação

Você sabia que os resíduos sólidos provenientes da indústria de alimentação humana e animal podem ser transformados em coprodutos para uso na alimentação animal? Essa é uma forma de aproveitar os recursos que seriam descartados, gerando renda para a indústria de alimentos e reduzindo os custos para os produtores de animais. Mas para isso, é preciso seguir algumas normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que visam garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos. Neste artigo, vamos explicar o que são os coprodutos, quais são os benefícios e os desafios dessa atividade, e como se regularizar com base na Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2018 (IN 81).

O que são os coprodutos?

De acordo com a IN 81, coproduto é o produto destinado à alimentação animal obtido a partir de resíduos sólidos provenientes de indústrias alimentícias. Esses resíduos são produtos ou substâncias, em seus estados sólido, semissólido ou líquido, gerados no processo de elaboração de alimentos para consumo humano ou animal, que não apresentem características conformes ao fim inicialmente proposto. Por exemplo, cascas, sementes, bagaços, farelos, ossos, vísceras, sangue, gorduras, entre outros.

Os coprodutos se diferenciam dos subprodutos, que são produtos ou substâncias que resultam de um processo produtivo cujo principal objetivo não seja a sua produção, podendo ser utilizados diretamente na alimentação animal, sem qualquer outro processamento que não seja o da prática industrial normal. Por exemplo, leite em pó, soro de leite, farinha de carne e ossos, farinha de peixe, entre outros.

Quais são os benefícios e os desafios dos coprodutos?

Os coprodutos representam uma oportunidade de negócio para a indústria de alimentos e os produtores de animais, pois permitem:

·         Aumentar a eficiência e a sustentabilidade dos processos produtivos, reduzindo o desperdício e o impacto ambiental;

·         Gerar renda para a indústria de alimentos, que pode vender os resíduos para os fabricantes de coprodutos ou para os produtores de animais;

·         Reduzir os custos para os produtores de animais, que podem adquirir os coprodutos a preços mais baixos do que os ingredientes tradicionais;

·         Diversificar e enriquecer a dieta dos animais, fornecendo nutrientes essenciais e melhorando o desempenho produtivo e a saúde animal.

No entanto, a atividade de coprodutos também envolve alguns desafios, como:

·         Garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos, evitando a contaminação por agentes patogênicos, substâncias tóxicas, medicamentos, metais pesados, entre outros;

·         Atender aos requisitos legais e sanitários estabelecidos pelo MAPA, que fiscaliza e regulamenta a produção, o transporte, o armazenamento, a rotulagem e a comercialização dos coprodutos;

·         Adequar a infraestrutura e os equipamentos necessários para o processamento, a conservação e a distribuição dos coprodutos;

·         Estabelecer parcerias e contratos entre os geradores de resíduos, os fabricantes de coprodutos e os produtores de animais, definindo as responsabilidades e as condições de fornecimento dos coprodutos.

Como se regularizar com base na IN 81?

A IN 81 é a norma que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade e os Procedimentos para uso na Alimentação Animal de Coprodutos da Indústria da Alimentação Humana e a Animal. Ela se aplica aos geradores de resíduos sólidos nas Indústrias de Alimentação Humana e Animal e aos fabricantes de coprodutos para uso na Alimentação Animal.

A IN 81 estabelece as principais diferenças entre os dois tipos de estabelecimentos:

·         O estabelecimento gerador de resíduos sólidos da indústria de alimentação humana, cujo resíduo do processo de fabricação seja destinado exclusivamente para o fabricante de coproduto, fica isento de registro no MAPA, estando sujeito à fiscalização. Caso haja comercialização direta com o produtor rural ou demais fabricantes de produtos para alimentação animal, o estabelecimento gerador deverá ser registrado como fabricante de coproduto.

·         O estabelecimento fabricante de coproduto é o estabelecimento que elabora coprodutos, para uso na alimentação animal, a partir do processamento de resíduos sólidos provenientes de indústrias alimentícias. Esse estabelecimento deve ser registrado no MAPA, seguindo as normas específicas para cada categoria de coproduto.

A IN 81 também define os critérios de identidade e qualidade dos coprodutos, que devem atender aos seguintes requisitos:

·         Serem obtidos a partir de resíduos sólidos de origem animal ou vegetal, ou de misturas desses, provenientes de indústrias alimentícias registradas nos órgãos competentes;

·         Não conterem substâncias proibidas, restritas ou controladas pelo MAPA ou por outros órgãos reguladores;

·         Não apresentarem riscos à saúde animal, humana e ao meio ambiente;

·         Possuírem características físicas, químicas, microbiológicas e sensoriais compatíveis com a sua finalidade e com os padrões estabelecidos pelo MAPA;

·         Serem rotulados de forma clara e precisa, contendo as informações obrigatórias e facultativas previstas na IN 81.

Para quem tem interesse em expandir seus negócios na área de coprodutos, é fundamental conhecer e cumprir as normas e os procedimentos estabelecidos pela IN 81, que visa garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos para uso na alimentação animal. Além disso, é importante buscar orientação e apoio técnico do MAPA e de outras entidades do setor, que podem auxiliar na regularização e na capacitação dos envolvidos nessa atividade.

 

Leia Também: Perguntas e respostas- Registro e Cadastro de Produtos para Alimentação Animal.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 81, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

·         Uso de coprodutos na alimentação de vacas leiteiras.

cerveja

Registro de Cerveja no MAPA: Tudo o Que Você Precisa Saber

Você é um apaixonado por cerveja e quer produzir e comercializar a sua própria marca? Então você precisa conhecer as regras e os procedimentos para registrar uma cerveja no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Neste artigo, vamos explicar o que é o MAPA, por que é importante registrar uma cerveja, quais são os documentos necessários e como fazer o registro do seu estabelecimento e dos seus produtos.

O que é o MAPA e por que registrar uma cerveja?

O MAPA é o órgão responsável por regular e fiscalizar a produção e a comercialização de bebidas no Brasil, incluindo as cervejas. O MAPA tem como objetivo garantir a qualidade, a segurança e a padronização dos produtos, bem como proteger os direitos dos consumidores e dos produtores.

Registrar uma cerveja no MAPA é obrigatório para quem quer produzir e comercializar esse tipo de bebida, seja de forma artesanal ou industrial. O registro é uma forma de comprovar que o produto atende aos requisitos legais e técnicos estabelecidos pelo MAPA, e que pode ser consumido sem riscos à saúde.

Além disso, o registro também traz benefícios para o produtor, como:

·         Possibilidade de vender a cerveja em todo o território nacional e até mesmo exportar para outros países;

·         Proteção da marca e do rótulo contra cópias e fraudes;

·         Acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito específicas para o setor;

·         Participação em eventos, feiras e concursos de cerveja;

·         Reconhecimento e valorização do produto no mercado.

O que é necessário para obter o registro de cerveja no MAPA?

Para registrar uma cerveja no MAPA, você precisa seguir dois passos: o registro do estabelecimento e o registro do produto.

O registro do estabelecimento é o primeiro passo, e consiste em obter a autorização para funcionar como uma cervejaria. Para isso, você precisa ter os seguintes documentos em mãos:

·         Razão social e nome fantasia, se houver;

·         Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Anotação de Função Técnica (AFT) ou documento equivalente;

·         CNPJ;

·         Alvará da Prefeitura ou documento de solicitação;

·         Formulário de Registro do Estabelecimento (documento fornecido pelo MAPA);

·         Projeto e Memorial Descritivo das instalações;

·         Manual de Boas Práticas de Fabricação.

Depois de reunir esses documentos, você deve encaminhá-los ao MAPA, pessoalmente ou através do site. O MAPA enviará um profissional para realizar uma vistoria do local e verificar as informações fornecidas. Caso tudo esteja de acordo, você receberá o registro do seu estabelecimento e poderá solicitar o registro dos seus produtos.

O registro do produto é o segundo passo, e consiste em obter a autorização para produzir e comercializar cada tipo de cerveja ou chopp que você fabrica. Para isso, você deve preencher o Formulário de Registro de Produto (também fornecido pelo MAPA) e anexar os seguintes documentos:

·         Cópia do registro do estabelecimento;

·         Cópia do rótulo do produto;

·         Ficha técnica do produto;

·         Laudo de análise físico-química do produto;

·         Laudo de análise microbiológica do produto.

Você deve enviar esses documentos ao MAPA, que irá analisá-los e emitir o registro do seu produto, caso esteja de acordo com a legislação vigente.

Quais são as legislações que uma cervejaria deve seguir?

Uma cervejaria deve seguir as legislações do MAPA para estar dentro das regras da produção e comercialização de cervejas. As principais legislações são:

·         A Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

·         O Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 1994, e estabelece normas para o controle e a fiscalização de bebidas.

·         A Instrução Normativa nº 65, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece os padrões de identidade e qualidade para os produtos de cervejaria, bem como os requisitos para o registro, a rotulagem e a análise desses produtos.

·         A Instrução Normativa nº 75, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece os critérios e define os parâmetros analíticos que devem ser utilizados para fiscalização e controle de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e importados.

Essas legislações definem aspectos como:

·         As definições e as classificações das cervejas, de acordo com os ingredientes, o teor alcoólico, o processo de fabricação, o tipo de fermentação, o estilo, etc.

·         Os padrões de identidade e qualidade que devem ser seguidos pelos produtores, como os limites de acidez, de extrato primitivo, de extrato real, de densidade, de cor, de amargor, de turbidez, de pH, de álcool, de açúcares, de dióxido de carbono, de contaminantes, de microrganismos, etc.

·         Os requisitos para o registro, a rotulagem e a análise dos produtos, como os documentos necessários, as informações obrigatórias, os tamanhos e os formatos dos rótulos, os métodos e os equipamentos de análise, etc.

O que deve conter no rótulo da cerveja?

De acordo com o MAPA, o rótulo da cerveja deve conter as seguintes informações obrigatórias:

·         Nome empresarial e endereço do produtor ou fabricante, do padronizador, do envasilhador ou engarrafador ou do importador;

·         Número do registro da cerveja no MAPA;

·         Denominação do produto em item distinto e destacado das demais informações do rótulo, com letras impressas em negrito, em cor única e em contraste com o fundo do rótulo. Os caracteres devem, ainda, respeitar tamanhos mínimos a depender da quantidade de líquido;

·         Marca comercial;

·         Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção. Além da advertência sobre a presença direta ou de derivados de ingredientes alergênicos (incluindo o glúten);

·         A expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviada;

·         Conteúdo líquido expresso em unidade de medida de volume, em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso ou com o líquido, caso a embalagem seja transparente.

·         Graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume de álcool etílico, à temperatura de vinte graus Celsius;

·         Identificação do lote ou da partida;

·         Prazo de validade;

·         Frase de advertência “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”.

As informações devem estar em caracteres visíveis, legíveis e em contraste com o fundo do rótulo. Os caracteres devem respeitar tamanhos mínimos a depender da quantidade de líquido. As informações devem estar em português, podendo ser acompanhadas de traduções para outros idiomas.

O rótulo também deve respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Autorregulamentação Publicitária e da Lei de Propriedade Industrial, evitando informações falsas, enganosas, abusivas ou que violem direitos autorais ou marcas registradas.

 

Leia Também: Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos: IN Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e bebidas em geral.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Manual para Solicitação de registro de Cerveja/Chope no SIPEAGRO.

·         Manual para o Registro de Estabelecimento Cervejeiro junto ao MAPA, através do SIPEAGRO.

·         Registro no MAPA: entenda como regulamentar sua cerveja.

bebidas

Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

Você é um produtor ou um comerciante de bebidas e quer saber como se adequar às normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)? Neste guia, você vai aprender:

·         Quem precisa se registrar no MAPA e quais bebidas precisam de registro;

·         Quais são as situações que dispensam o registro e como proceder;

·         Como fazer o registro do seu estabelecimento de bebidas no SIPEAGRO;

·         Como fazer o registro do seu produto de bebida no SIPEAGRO;

·         Quais são os valores e os prazos envolvidos no processo de registro;

Quem precisa se registrar no MAPA?

O registro no MAPA é obrigatório para todos os estabelecimentos que realizam atividades relacionadas às bebidas, conforme o art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014.

Os tipos de estabelecimentos que precisam se registrar são:

·         Produtor ou elaborador: aquele que transforma a matéria-prima em bebida, por meio de processos físicos, químicos ou biológicos;

·         Padronizador: aquele que ajusta as características físico-químicas, organolépticas ou microbiológicas da bebida, sem alterar sua composição básica;

·         Envasilhador ou engarrafador: aquele que coloca a bebida em recipientes adequados para a comercialização;

·         Atacadista: aquele que compra e vende bebidas em grandes quantidades, sem alterar sua embalagem original;

·         Exportador: aquele que envia bebidas para outros países, seguindo as normas e os requisitos do país de destino;

·         Importador: aquele que recebe bebidas de outros países, seguindo as normas e os requisitos do país de origem.

Quais bebidas precisam de registro no MAPA?

Precisam de registro todas as bebidas definidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e os vinhos e derivados a uva e do vinho descritos na Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.

As bebidas são classificadas em:

·         Bebidas alcoólicas: aquelas que contêm álcool etílico em sua composição, em qualquer concentração, obtidas por fermentação, destilação, maceração ou mistura de outras bebidas alcoólicas. Exemplos: cerveja, vinho, cachaça, uísque, vodka, etc.

·         Bebidas não alcoólicas: aquelas que não contêm álcool etílico em sua composição ou que o contêm em concentração inferior a 0,5% em volume, a 20°C. Exemplos: água, refrigerante, suco, chá, café, etc.

Leia Também:  Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos.

Bebidas Artesanais e Registros

Embora o Decreto nº 10.026, de 2019, estabeleça regras para polpas e sucos de frutas produzidos em estabelecimentos familiares rurais, esses estabelecimentos não estão isentos de registro no bebidas É importante salientar que outras bebidas artesanais não possuem regulamentação específica para o uso de termos como “artesanal”. Consequentemente, elas devem passar pelo processo de registro de acordo com as instruções fornecidas.

Leia Também: Produção de polpa e suco de frutas artesanais em Estabelecimento Familiar Rural.

Isenções de Registro

Algumas situações estão isentas de registro, como produtos destinados a concursos de qualidade, para uso em pesquisa devidamente segregada, para consumo próprio sem finalidade comercial, entre outras circunstâncias. Estas isenções estão detalhadas na Instrução Normativa nº 72, de 2018.

Como Registrar Seu Estabelecimento

O registro é realizado pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) de forma online, conforme a Instrução Normativa nº 34, de 21 de outubro de 2015. Antes do cadastro, é necessário reunir documentos como registro no CNPJ, contratos sociais, alvarás, entre outros, conforme previsto na Instrução Normativa nº 72, de 2018, que varia de acordo com o tipo de estabelecimento. Esses documentos são essenciais para demonstrar a conformidade do estabelecimento com as normas estabelecidas.

Como Registrar Seu Produto

Após o registro do estabelecimento, é necessário registrar os produtos. Esse procedimento é feito pelo SIPEAGRO, onde o Responsável Técnico é o usuário responsável pela ação. É preciso detalhar a composição do produto conforme os padrões estabelecidos. Detalhes como denominação, ingredientes, aditivos, entre outros, devem ser fornecidos para garantir a conformidade do produto. Além disso, vale ressaltar que os produtos com composição diferentes são registrados de maneira distinta mesmo que possuam a mesma denominação de venda.

Prazos e Taxas

Os registros têm validade de 10 anos, e não há taxas para registro de estabelecimento ou produtos. Empresas que migram do sistema antigo para o SIPEAGRO mantêm a validade do registro anterior.

 

Leia Também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Registro de Estabelecimentos e de Produtos de Bebidas em Geral e de Derivados da Uva e do Vinho – Ministério da Agricultura e Pecuária.

·         DECRETO Nº 10.026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

·         Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009

·         Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014.

·         Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.

·         Instrução Normativa nº 72, de 2018.

·         Instrução Normativa nº 34, de 21 de outubro de 2015.

Close up image of hands holding animal feed at a stock yard

Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

Você tem interesse em exportar produtos destinados à alimentação animal, mas não sabe por onde começar? Então, este blog é para você! Aqui, você vai encontrar as principais informações sobre os requisitos e os procedimentos para exportar alimentos para alimentação animal, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e os países importadores.

O que são alimentos para alimentação animal?

Os alimentos para alimentação animal são produtos de origem vegetal ou animal, ou seus derivados, que são utilizados para nutrir os animais. Eles podem ser classificados em diferentes categorias, como rações, concentrados, suplementos, premixes, núcleos, aditivos, ingredientes, forragens, silagens, entre outros.

Por que exportar alimentos para alimentação animal?

A exportação de alimentos para alimentação animal pode ser uma ótima oportunidade de negócio para os produtores brasileiros, pois o mercado internacional é amplo e diversificado. Além disso, a exportação pode trazer benefícios como:

·         Aumento da receita e da competitividade;

·         Ampliação do portfólio de clientes e de produtos;

·         Redução da dependência do mercado interno;

·         Aproveitamento de acordos comerciais e de preferências tarifárias;

·         Valorização da imagem e da qualidade dos produtos brasileiros.

Quais são os requisitos para exportar alimentos para alimentação animal?

Para exportar alimentos para alimentação animal, é necessário seguir as normas do MAPA e as exigências específicas do país importador. O MAPA é o órgão responsável por fiscalizar e certificar a qualidade, a segurança e a conformidade dos produtos destinados à alimentação animal, tanto no mercado interno quanto no externo.

O MAPA emite diferentes tipos de certificados, dependendo do produto e do destino, que atestam as características e as condições sanitárias dos produtos. Alguns países também exigem procedimentos de habilitação prévios à exportação, como auditoria, preenchimento de questionários ou conferência de itens do certificado.

O MAPA disponibiliza em seu site os modelos de certificados existentes, as orientações gerais para exportação e os países com os quais o Brasil possui acordos e modelos específicos de certificação. Recomenda-se consultar o site do MAPA e o órgão responsável pelo setor de insumos pecuários da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado de sua jurisdição para obter mais informações sobre os requisitos para a exportação de alimentos para alimentação animal.

Existem três modelos de certificados para produtos destinados a alimentação animal, os quais são:

Certificado de Venda Livre

O Certificado de Venda Livre é um documento que informa ao país importador que o produto destinado à alimentação animal tem livre comercialização no Brasil, ou seja, que atende às normas e aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Esse certificado é utilizado para os países que não exigem requisitos sanitários específicos para a importação de alimentos para alimentação animal, ou que aceitam as regras brasileiras como equivalentes às suas.

Para solicitar a emissão do Certificado de Venda Livre, o exportador deve preencher o requerimento correspondente e entregá-lo ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado de sua jurisdição, via peticionamento eletrônico de usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O certificado é emitido em português e em inglês, e tem validade de um ano.

Certificado de Produto Exclusivo para Exportação

O Certificado de Produto Exclusivo para Exportação é um documento que autoriza a fabricação e a exportação de um produto destinado à alimentação animal que não atende às normas brasileiras, mas que é aceito pelo país importador. Esse certificado é utilizado para os países que têm requisitos sanitários diferentes dos brasileiros, e que exigem a adaptação do produto às suas especificações.

Para solicitar a emissão do Certificado de Produto Exclusivo para Exportação, o exportador deve preencher o requerimento correspondente e entregá-lo ao SIPOA da SFA do estado de sua jurisdição, via peticionamento eletrônico de usuário externo do SEI. O certificado é emitido em português e em inglês, e tem validade de seis meses. Além disso, o exportador deve apresentar ao SIPOA a fórmula do produto, o rótulo, a embalagem, o laudo de análise e a declaração de origem das matérias-primas de origem animal, se houver.

Certificado Sanitário Internacional

O Certificado Sanitário Internacional é um documento que atesta as condições sanitárias do produto destinado à alimentação animal, bem como dos animais que deram origem aos ingredientes de origem animal, se houver. Esse certificado é utilizado para os países que têm requisitos sanitários rigorosos para a importação de alimentos para alimentação animal, e que exigem a comprovação do status sanitário brasileiro em relação às doenças de notificação obrigatória e quarentenárias.

Para solicitar a emissão do Certificado Sanitário Internacional, o exportador deve preencher a Declaração de Produto para Alimentação Animal (DCPAA) e entregá-la à Unidade Técnica Regional de Agricultura (UTRA) da SFA do estado de sua jurisdição, via peticionamento eletrônico de usuário externo do SEI. A DCPAA é um formulário que contém as informações sobre o produto, o processo de fabricação, as análises laboratoriais, a origem das matérias-primas de origem animal, entre outras. A DCPAA é emitida em português e em inglês, e tem validade de 30 dias. Após a emissão da DCPAA, o exportador deve apresentá-la à unidade de Vigilância Agropecuária (VIGIAGRO) do ponto de saída da mercadoria, juntamente com a nota fiscal e a declaração de exportação, para a emissão do Certificado Sanitário Internacional. O certificado é emitido no idioma do país importador, e tem validade de acordo com o estabelecido pelo mesmo.

Quais são os passos para exportar alimentos para alimentação animal?

De forma simplificada, os passos para exportar alimentos para alimentação animal são os seguintes:

·         Pesquisar o mercado-alvo e identificar as oportunidades e as barreiras para a exportação;

·         Verificar os requisitos do país importador e do MAPA para o produto e o destino escolhidos;

·         Solicitar a habilitação do estabelecimento produtor junto ao MAPA, se necessário;

·         Elaborar o plano de exportação e definir os aspectos logísticos, comerciais e financeiros da operação;

·         Solicitar a emissão do certificado sanitário junto ao MAPA, apresentando a documentação exigida;

·         Emitir a nota fiscal e a declaração de exportação;

·         Despachar a mercadoria para o país de destino, acompanhando o transporte e a entrega.

Quais são as dicas para exportar alimentos para alimentação animal com sucesso?

Para exportar alimentos para alimentação animal com sucesso, é importante seguir algumas dicas, como:

·         Conhecer bem o produto, o mercado e o cliente;

·         Oferecer produtos de qualidade, segurança e competitividade;

·         Cumprir as normas e as exigências do país importador e do MAPA;

·         Buscar apoio e orientação de entidades especializadas, como o MAPA, o Sebrae, a Apex-Brasil, entre outras;

·         Estabelecer parcerias e relacionamentos duradouros com os clientes e os fornecedores;

·         Acompanhar as tendências e as inovações do setor de alimentação animal.

 

Leia Também: Rotulagem de Produtos Destinados à Alimentação Animal: O que diz a Instrução Normativa N° 22/2009?

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Orientações gerais para exportação de produtos destinados à alimentação animal.

layout de fábrica

Como um Layout de Fábrica Bem Planejado Pode Revolucionar Sua Produção de Alimentos

Você sabia que o layout de fábrica pode influenciar diretamente na qualidade, na segurança e na eficiência da sua produção de alimentos? Neste blog, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto, desde a definição até as vantagens de se ter um bom layout de fábrica. Além disso, vamos mostrar quais são os documentos envolvidos e em quais situações uma empresa pode ser exigida a apresentar um layout de fábrica.

O que é layout de fábrica?

O layout de fábrica é a representação gráfica do espaço físico onde ocorre o processo produtivo. Ele define a distribuição e a fluidez dos equipamentos, dos postos de trabalho, dos materiais e dos fluxos de produção. O objetivo do layout de fábrica é organizar o ambiente de forma a obter maior eficiência e segurança no processo de fabricação do seu produto.

Quais empresas precisam implementar um layout de fábrica?

Todas as empresas que produzem alimentos devem implementar um layout de fábrica adequado às suas características e necessidades específicas. Isso vale tanto para as indústrias de grande porte quanto para as micro e pequenas empresas. O layout de fábrica é um requisito básico para garantir a qualidade, a segurança e a conformidade com as exigências legais e sanitárias.

Quais são os documentos envolvidos no layout de fábrica?

Para elaborar e implementar um layout de fábrica, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Planta baixa: é o desenho que mostra a planta do terreno, as dimensões, as divisões e as localizações dos ambientes da fábrica. Ela deve indicar também as portas, as janelas, os pontos de água, luz e esgoto, os sistemas de ventilação e exaustão, os extintores e os demais elementos estruturais.
  • Memorial descritivo: é o documento que descreve de forma detalhada e precisa todos os aspectos do projeto de construção e instalação da fábrica, como as características do terreno, as dimensões, os materiais, os equipamentos, os sistemas, as normas e as especificações técnicas. Ele deve apresentar também um ou mais fluxogramas detalhados do processo ou processos industriais empregados, nos quais devem estar indicados todas as operações que compõem os processos ou linhas de produção, todos os pontos de introdução de água e vapor, todos os pontos de origem de efluentes líquidos, de emissões gasosas e resíduos sólidos, todos os pontos de introdução de matérias primas e de produtos químicos auxiliares.
  • Memorial construtivo: é o documento que complementa o memorial descritivo, apresentando as etapas e os métodos de execução da obra, como a fundação, a estrutura, o revestimento, a instalação, o acabamento e a entrega.

Quais são as vantagens de se ter um bom layout de fábrica?

Um bom layout de fábrica pode trazer diversos benefícios para a sua empresa, tais como:

  • Reduzir o tempo e o custo de produção, evitando desperdícios, perdas e retrabalhos;
  • Aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos, garantindo o atendimento da demanda e a satisfação dos clientes;
  • Melhorar as condições de trabalho, prevenindo acidentes, doenças e estresse dos funcionários;
  • Facilitar o controle de qualidade, a rastreabilidade e a higiene dos produtos, evitando contaminações e atendendo às exigências legais e sanitárias.

Como o layout pode otimizar a produção?

O layout pode otimizar a produção ao definir a melhor forma de aproveitar o espaço físico disponível, considerando os seguintes aspectos:

  • Integração: o layout deve integrar os equipamentos, os postos de trabalho, os materiais e os fluxos de produção de forma a facilitar a comunicação, a coordenação e a cooperação entre as pessoas e as máquinas envolvidas no processo produtivo.
  • Flexibilidade: o layout deve permitir a adaptação às mudanças de demanda, de produto, de processo e de mercado, possibilitando a alteração, a ampliação ou a redução da capacidade produtiva sem comprometer a qualidade e a segurança.
  • Segurança: o layout deve prever as medidas de proteção necessárias para evitar riscos de acidentes, incêndios, explosões, choques elétricos, queimaduras, cortes, quedas, etc. Ele deve respeitar também as normas de ergonomia, iluminação, ventilação e ruído.
  • Higiene: o layout deve garantir as condições de limpeza e sanitização adequadas para evitar a contaminação dos produtos por agentes físicos, químicos ou biológicos. Ele deve seguir também as boas práticas de fabricação (BPF), o sistema de análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) e as normas da vigilância sanitária.

O que deve ser levado em consideração para elaborar um layout de fábrica?

Para elaborar um layout de fábrica, você deve levar em consideração os seguintes aspectos:

  • As características do seu produto, como tipo, variedade, volume, validade, embalagem, etc.;
  • As etapas do seu processo produtivo, como recepção, armazenamento, pré-processamento, processamento, embalagem, esterilização, expedição, etc.;
  • As informações dos seus equipamentos, como dimensões, capacidade, consumo, manutenção, etc.;
  • Os recursos humanos necessários para cada operação, como número, qualificação, movimentação, etc.;
  • As exigências legais e sanitárias que se aplicam ao seu produto e ao seu segmento.

Em quais situações a empresa deve apresentar o layout de fábrica?

Pode ser exigido um layout de fábrica de acordo com alguma lei em específico em diversas situações, tais como:

  • Obtenção do registro de estabelecimento e de produto no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA): para obter o registro no MAPA, que é obrigatório para as indústrias que produzem alimentos de origem animal ou vegetal que sejam classificados como produtos agropecuários ou agroindustriais, você deve apresentar o layout da fábrica junto com os demais documentos exigidos pelo órgão.
  • Obtenção do alvará sanitário para funcionamento: para obter o alvará sanitário, que é obrigatório para todas as indústrias que produzem alimentos destinados ao consumo humano, você deve apresentar o layout da fábrica junto com os demais documentos exigidos pelo órgão, como por exemplo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), rotulagem, entre outros.

Logo, o layout de fábrica é um elemento essencial para o sucesso de uma indústria de alimentos. Ele deve ser planejado com cuidado e critério, levando em conta as particularidades do seu produto e do seu processo. Um bom layout pode trazer vantagens competitivas para a sua empresa, como redução de custos, aumento de qualidade e satisfação dos clientes.

 

Leia Também: O que é um layout de fábrica?

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na elaboração do layout de fábrica.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         MEMORIAL DESCRITIVO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL.

·         MANUAL PARA PREENCHIMENTO DO MEMORIAL DESCRITIVO DE FABRICAÇÃO E ROTULAGEM.

·         LAYOUT DE FÁBRICA: CONHEÇA QUATRO VARIAÇÕES.

importação e exportação de fertilizantes

A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação

Os fertilizantes são substâncias que fornecem nutrientes essenciais para as plantas, como nitrogênio, fósforo e potássio. Esses nutrientes são fundamentais para o desenvolvimento das culturas e para a obtenção de altos rendimentos e qualidade na produção agrícola. A agricultura moderna depende fortemente do uso de fertilizantes para suprir as deficiências do solo e aumentar a produtividade.

O Brasil é o quarto maior consumidor global de fertilizantes, atrás apenas da China, Índia e Estados Unidos. Em 2020, o país consumiu cerca de 39 milhões de toneladas de fertilizantes, sendo que 84% desse volume foi importado. Soja, milho e cana-de-açúcar responderam por 72% do consumo de fertilizantes no país.

A importação e a exportação de fertilizantes no Brasil são atividades regulamentadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que visa garantir a qualidade, a segurança e a sustentabilidade dos produtos comercializados. Neste blog, vamos explicar como funcionam esses processos e quais são os principais desafios enfrentados pelo setor.

Como importar fertilizantes no Brasil?


Para importar fertilizantes no Brasil, é preciso seguir uma série de normas e procedimentos estabelecidos pelo MAPA. Em primeiro lugar, é necessário que os produtos estejam registrados no órgão, conforme o Decreto nº 4.954/2004 e a Instrução Normativa MAPA Nº 46 DE 22/11/2016. O registro é feito por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), que permite o cadastro dos estabelecimentos produtores, importadores e exportadores de fertilizantes, bem como dos produtos que serão comercializados.

Em segundo lugar, é preciso obter a habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que é o sistema oficial do governo brasileiro para o controle das operações de comércio exterior. O SISCOMEX permite o registro das declarações de importação e exportação, bem como o pagamento dos tributos e das taxas incidentes sobre as operações.

Em terceiro lugar, é preciso solicitar o licenciamento eletrônico da importação no Sistema Agropecuário de Comércio Exterior (SIAGRO), que é um sistema informatizado que integra o MAPA com a Receita Federal do Brasil (RFB) e com o Ministério da Economia (ME), visando facilitar e agilizar os procedimentos relativos à importação e à exportação de produtos agropecuários. O SIAGRO permite o registro eletrônico das operações de comércio exterior, bem como a emissão dos documentos necessários para o despacho aduaneiro.

Além disso, é preciso providenciar a documentação necessária para a importação, tais como:

·         Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional, que é um documento emitido pelo MAPA que atesta a conformidade dos produtos agropecuários com as normas sanitárias, fitossanitárias e zoossanitárias;

·         Cópia do Conhecimento de Carga, que é um documento emitido pelo transportador que comprova a entrega da mercadoria ao importador;

·         Fatura Comercial, que é um documento emitido pelo exportador que contém as informações sobre a mercadoria, tais como: descrição, quantidade, valor, peso, origem, destino etc.;

·         Licença de Importação ou documento equivalente, que é um documento emitido pelo SISCOMEX que autoriza a importação da mercadoria;

·         Certificado de Análise, que é um documento emitido por um laboratório credenciado pelo MAPA que contém as informações técnicas sobre a composição e a qualidade do produto;

·         Certificado Fitossanitário, que é um documento emitido pela autoridade fitossanitária do país exportador que atesta que o produto está livre de pragas e doenças.

A inspeção e a vistoria dos produtos importados ocorrem após a chegada ao Brasil e antes da liberação para uso. Os produtos são submetidos a uma análise físico-química e a uma verificação documental realizadas pelo MAPA e pela RFB. Produtos importados a granel podem obter a autorização de importação antes de chegarem ao país, desde que todas as exigências documentais sejam atendidas.

Como exportar fertilizantes do Brasil?

Para exportar fertilizantes do Brasil, é preciso seguir as mesmas normas e procedimentos descritos acima para a importação, com algumas diferenças. Em primeiro lugar, é necessário que os produtos estejam registrados no MAPA e no SIPEAGRO, conforme o Decreto nº 4.954/2004 e a Instrução Normativa MAPA Nº 46 DE 22/11/2016. Em segundo lugar, é preciso obter a habilitação no SISCOMEX e no SIAGRO para realizar as operações de comércio exterior.

Em terceiro lugar, é preciso providenciar a documentação necessária para a exportação, tais como:

·         Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional;

·         Cópia do Certificado de Análise, quando solicitado pelo país importador;

·         Cópia do Certificado de Registro de Estabelecimento produtor ou exportador;

·         Cópia do Certificado de Registro do Produto, quando solicitado pelo país importador;

·         Documentação aduaneira da mercadoria – RE;

·         Cópia da Nota Fiscal;

·         Cópia da Fatura Comercial (Invoice); e

·         Cópia do Conhecimento ou Manifesto de Carga.

Produtos como inoculantes, biofertilizantes e fertilizantes orgânicos podem exigir um Certificado Fitossanitário se solicitado pelo país importador. Esse documento é emitido pela autoridade fitossanitária do Brasil e atesta que o produto está livre de pragas e doenças.

Em situações de reexportação ou devolução de produtos devido a problemas de qualidade, o exportador deve comprovar o reembarque da mercadoria e formalizar o processo de exportação, apresentando um Certificado de Análise de Fiscalização (CAF) ou um Certificado de Análise Pericial (CAP) e um Termo de Destinação do Produto.

Quais são os principais desafios do setor de fertilizantes no Brasil?

O setor de fertilizantes no Brasil enfrenta diversos desafios para garantir o abastecimento adequado e sustentável dos produtos para a agricultura nacional. Entre eles, podemos destacar:

·         A dependência externa: o Brasil importa cerca de 84% dos fertilizantes que consome, sendo vulnerável às variações cambiais, aos preços internacionais e às restrições logísticas dos países fornecedores. Além disso, o país tem uma baixa produção nacional de matérias-primas para fertilizantes, como rocha fosfática e potássio, tendo que importar esses insumos para produzir os fertilizantes no território nacional.

·         O custo logístico: o Brasil tem um alto custo logístico para transportar os fertilizantes desde os portos até as regiões produtoras, em função da deficiência da infraestrutura rodoviária, ferroviária e hidroviária do país. Segundo dados da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), o custo logístico representa cerca de 30% do preço final dos fertilizantes.

·         A sustentabilidade ambiental: o uso inadequado ou excessivo de fertilizantes pode causar impactos negativos ao meio ambiente, como poluição das águas, emissão de gases de efeito estufa e perda da biodiversidade. Por isso, é preciso adotar práticas agrícolas sustentáveis, como o manejo integrado da fertilidade do solo, a aplicação racional

 

Leia Também: Registro de Estabelecimento e Produtos para Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no processo de importação e exportação de fertilizantes.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004.

·         SIPEAGRO – Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários.

·         Importação e Exportação de Fertilizantes, Corretivos e Inoculantes.

·         O Setor de Fertilizantes e insumos para a nutrição de plantas no Brasil.

sim

Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal

Você tem uma empresa que produz alimentos de origem animal e quer vender seus produtos no município? Então você precisa conhecer o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que é o responsável por garantir a qualidade e a segurança sanitária dos produtos de origem animal comercializados dentro dos limites do município em que foram produzidos. Neste blog, vamos explicar o que é o SIM, como obter o selo SIM e quais as vantagens de ter esse selo para o seu negócio.

O que é o SIM?

O SIM é um serviço de inspeção vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, que fiscaliza os estabelecimentos que produzem, beneficiam, manipulam, transformam, industrializam, fracionam, armazenam ou comercializam produtos de origem animal, como carnes, leite, ovos, mel, pescado e seus derivados1. O objetivo do SIM é assegurar que os produtos de origem animal sejam produzidos de acordo com as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas estabelecidas pela legislação vigente, visando proteger a saúde pública e o bem-estar animal.

Como obter o selo SIM?

Para obter o selo SIM, o estabelecimento deve seguir os seguintes passos:

  • Solicitar o registro no SIM junto à Secretaria Municipal de Agricultura, apresentando os documentos exigidos pela legislação municipal.
  • Submeter-se à vistoria prévia do serviço de inspeção municipal, que irá avaliar as condições estruturais, operacionais e higiênico-sanitárias do estabelecimento.
  • Apresentar o projeto de rotulagem dos produtos, contendo as informações obrigatórias previstas na legislação.
  • Receber a aprovação do registro no SIM e a autorização para uso do selo SIM nos rótulos dos produtos.

Quais as vantagens de ter o selo SIM?

Ter o selo SIM traz diversas vantagens para o seu negócio, tais como:

  • Aumentar a credibilidade e a confiança dos consumidores nos seus produtos, pois eles sabem que estão adquirindo produtos de qualidade e seguros para o consumo.
  • Ampliar as oportunidades de mercado dentro do município, podendo vender seus produtos em supermercados, feiras, restaurantes, escolas e outros estabelecimentos comerciais.
  • Acessar programas de compras públicas, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que priorizam a compra de produtos da agricultura familiar com selo SIM.
  • Receber assistência técnica e capacitação do serviço de inspeção municipal, que irá orientar sobre as boas práticas de fabricação e as exigências legais para a produção de alimentos de origem animal.
                                                          Leia Também: Serviços de Inspeção: a diferente entre SIF, SIE e SIM.
 

LignumConsultoria e Engenharia trabalha auxiliando na obtenção do selo SIM.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Selos de inspeção de alimentos de origem animal (SIF, SIE e SIM): por que são importantes?

·         Ministério da Agricultura e Pecuária.