Você já se perguntou qual é a diferença entre suco, néctar, refresco e polpa de fruta? Se sim, você não está sozinho. Muitas pessoas têm dúvidas sobre esses produtos e suas classificações. Neste artigo, vamos explorar as principais características de cada um e entender como são regulamentados pela legislação.
Definições Gerais
Ao visitar o mercado, é comum encontrar uma grande variedade de bebidas à base de frutas, com diferentes denominações e preços. No entanto, nem todas são iguais, e compreender suas diferenças pode ajudar tanto os consumidores na escolha do produto quanto os fabricantes na adequação às normas.
De maneira geral, essas bebidas são classificadas da seguinte forma:
Suco: Deve conter 100% de suco da fruta, sem adição de corantes ou aromatizantes artificiais.
Néctar: Possui entre 20% e 30% de suco de fruta, podendo conter açúcares e aditivos, além de até 80% de água.
Refresco: Contém de 5% a 10% de suco de fruta, sendo o restante composto por água e outros ingredientes permitidos.
Polpa de Fruta
A polpa de fruta é a base para a produção dessas bebidas e, por isso, também possui regulamentação específica. Trata-se de um produto não fermentado e não concentrado, obtido a partir de frutas frescas, maduras e saudáveis, por meio de um processo tecnológico adequado. Deve manter as características físicas, químicas e sensoriais da fruta original.
Além disso, existe a Polpa Mista, que é obtida pela mistura de diferentes frutas (polposas ou não polposas) ou partes comestíveis de vegetais. Nesse caso, a rotulagem deve indicar a denominação “Polpa Mista”, seguida da relação dos ingredientes em ordem decrescente de quantidade.
Regulamentação
A produção de polpa de fruta é regulamentada pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Além disso, os limites microbiológicos são estabelecidos pela Instrução Normativa (IN) nº 49, de 26 de setembro de 2018, que define os padrões de segurança alimentar para esses produtos.
Suco
O suco, por ser um produto com maior valor agregado, segue critérios rigorosos de produção. Ele deve ser não fermentado, não concentrado e não diluído, obtido de frutas maduras e saudáveis.
É permitida a adição de até 10g de açúcar por 100g de suco, desde que essa informação esteja claramente descrita no rótulo. No entanto, a legislação proíbe o uso de aromas e corantes artificiais nessa categoria.
Tipos de Suco
A legislação classifica os sucos em diferentes categorias, conforme os ingredientes e aditivos permitidos:
Suco Integral: Não contém açúcares adicionados e mantém a concentração natural da fruta.
Suco Misto: Obtido pela mistura de diferentes vegetais ou frutas.
Suco Concentrado: Produzido a partir de sucos naturais que passaram por um processo de desidratação parcial, atingindo entre 55 e 66°Brix de sólidos solúveis.
Suco Desidratado: Produto no estado sólido, obtido pela total desidratação do suco integral.
Suco Reconstituído: Obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado até alcançar a concentração original do suco integral.
Suco Tropical: Elaborado a partir da dissolução, em água potável, da polpa de frutas tropicais.
Néctar
O néctar possui um custo intermediário e é obtido pela diluição da parte comestível da fruta em água potável, com adição de açúcares e outros ingredientes permitidos. Ele se destina ao consumo direto e pode conter de 20% a 30% de polpa de fruta.
Algumas variações incluem:
Néctar Gaseificado: Contém dióxido de carbono e deve ser identificado como “Néctar de [fruta] gaseificado”.
Néctar Misto: Deve conter pelo menos 30% de polpa da respectiva fruta, exceto no caso de frutas com alta acidez ou polpas muito espessas, onde o mínimo permitido é 20%.
Refresco
O refresco é a opção mais acessível entre essas bebidas, pois contém menor quantidade de polpa ou suco de fruta. Trata-se de uma bebida não fermentada obtida pela diluição de suco, polpa ou extrato vegetal em água potável, podendo conter açúcares, edulcorantes, corantes, vitaminas e minerais.
Composição
Suco, polpa ou extrato vegetal: De 2,5% a 5% em peso.
Açúcares (sacarose).
Aditivos permitidos, como aromatizantes, espessantes, acidulantes e corantes.
Limites Máximos para Aditivos
A legislação estabelece limites para a adição de certos ingredientes em refrescos:
Ciclamato de sódio: 0,50%
Aspartame: 23 mg/100ml
Goma xantana: 0,50%
Carboximetilcelulose: 0,50%
Fosfato tricálcico: 1%
Ácido ascórbico: 0,03%
Ácido cítrico: 0,02%
Conclusão
Para os consumidores, é fundamental ler atentamente os rótulos dos produtos para entender sua composição e fazer escolhas informadas. Já para os fabricantes, estar atualizado sobre a legislação vigente é essencial para garantir a conformidade dos produtos, especialmente no que diz respeito à rotulagem e ao uso de aditivos.
Compreender essas classificações não só ajuda na escolha de produtos mais adequados às preferências do consumidor, mas também fortalece a transparência no mercado de bebidas à base de frutas.
Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA
Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regulamentação e rotulagem de produtos de origem vegetal.
Entre em contato conosco!
Fontes: