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Da Cozinha à Comercialização: Como Legalizar e Distribuir Alimentos Caseiros nos Mercados

Você tem uma produção de alimentos caseiros que vende diretamente para os consumidores, mas sonha em colocar seus produtos nas prateleiras dos grandes mercados para ganhar mais clientes, visibilidade e fazer sua marca crescer? Então, este artigo é para você!

Neste artigo, vamos mostrar os principais passos para regularizar o seu negócio de alimentos caseiros e colocá-los nos mercados, seguindo as normas sanitárias e legais vigentes no Brasil. Além disso, iremos fornecer dicas de como divulgar e distribuir seus produtos para o seu público-alvo.

Regularizando o seu negócio de alimentos caseiros

Antes de buscar colocar seus produtos nas prateleiras dos mercados, é imprescindível que os fabricantes e os produtos estejam regularizados perante as legislações de alimentos. Essas legislações são impostas principalmente pelos órgãos federais: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Além das leis federais, é necessário seguir também as leis impostas pelos estados e municípios onde os produtos são fabricados e comercializados.

Para iniciar o processo de regularização de uma fábrica e de um produto do zero até chegar ao mercado, é importante seguir alguns passos essenciais, como formalizar a sua empresa para a contribuição de impostos e evitar problemas futuros. Inicialmente, você pode optar por se cadastrar como um Microempreendedor Individual (MEI) e, conforme necessário, expandir sua empresa com base no faturamento.

Após ter sua empresa cadastrada e regularizada, é hora de definir e estudar o produto que você deseja fabricar, considerando suas características, qualidade, segurança e a demanda do mercado. Você deve escolher um produto que tenha um diferencial, atenda a uma necessidade ou desejo do seu público-alvo, seja viável de produzir e tenha um bom potencial de vendas.

Com o produto definido, é preciso elaborar um projeto arquitetônico da sua cozinha ou do seu local de produção, seguindo os critérios das normas sanitárias do seu estado ou município. Você deve garantir que o seu ambiente de trabalho seja limpo, organizado, ventilado, iluminado e livre de pragas e contaminações, seguindo as orientações da Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA, que estabelece as Boas Práticas de Fabricação (BPF) para serviços de alimentação.

A próxima etapa é solicitar o alvará de funcionamento e a licença sanitária junto à Vigilância Sanitária da sua cidade, que realizará uma inspeção no seu estabelecimento para verificar se você cumpre as boas práticas de fabricação. Você deve apresentar o seu projeto arquitetônico, o seu alvará de funcionamento, o seu CNPJ e outros documentos exigidos pelo órgão. Após o pagamento de uma taxa, aguarde a emissão da licença, que tem validade de um ano.

Além disso, é necessário registrar o seu produto na ANVISA ou no MAPA, dependendo do tipo de alimento que você produz. Para isso, apresente a rotulagem com base na RDC 429/20 da ANVISA, contendo informações como composição nutricional, data de validade, ingredientes, alergênicos, dados do fabricante e siga o regulamento técnico de identidade e qualidade específico para cada produto.

É fundamental que o alimento seja seguro para os consumidores, portanto, é necessário seguir as boas práticas de fabricação. Dependendo do mercado, podem ser exigidos requisitos adicionais, como o cadastro de código de barras.

Introduzindo seu produto no mercado

Agora que você já sabe os pré-requisitos legais para uma produção e comercialização de alimentos, vamos dar algumas dicas importantes para conseguir introduzir o produto no mercado e assim conseguir crescer a marcar ganhando mais clientes e visibilidade.

  • Faça uma pesquisa de mercado e identifique os supermercados que atendem ao seu público-alvo, que têm interesse no seu produto e que estão localizados na sua área de atuação. Você pode usar a internet, as redes sociais, as indicações de amigos ou clientes ou visitar pessoalmente os estabelecimentos.

  • Entre em contato com os responsáveis pela compra dos produtos nos supermercados e apresente a sua proposta. Você deve ter um material de divulgação, como um catálogo, um folder ou um site, que mostre os seus produtos, os seus diferenciais, os seus preços, as suas condições de pagamento e de entrega. Você deve ser claro, objetivo e profissional na sua abordagem e destacar os benefícios que o seu produto pode trazer para o supermercado e para os consumidores.

  • Negocie os termos do contrato com os supermercados, como o volume de pedidos, a frequência de entregas, a forma de exposição dos produtos, a margem de lucro, a política de trocas e devoluções, entre outros. Você deve buscar um acordo que seja vantajoso para ambas as partes e que respeite as suas capacidades de produção e de distribuição.

  • Cumpra com os seus compromissos e mantenha um bom relacionamento com os supermercados. Você deve entregar os seus produtos no prazo e na qualidade combinados, emitir as notas fiscais, resolver eventuais problemas ou reclamações, fazer visitas periódicas aos estabelecimentos, oferecer degustações ou promoções, solicitar feedbacks e sugestões, entre outras ações que possam fidelizar os seus clientes e aumentar as suas vendas.

Estabelecendo o seu público alvo

Para que seu produto se destaque no mercado, é importante buscar atingir o seu público-alvo e, para isso, separamos algumas sugestões para impulsionar a sua marca.

  • Defina a sua persona, ou seja, o perfil do seu cliente ideal, considerando as suas características, necessidades, preferências e hábitos de consumo.

  • Crie uma identidade visual para a sua marca, escolhendo um nome, um logo, um slogan e uma embalagem que transmitam os valores e os diferenciais dos seus produtos.

  • Estabeleça um preço justo e competitivo para os seus produtos, levando em conta os custos de produção, a margem de lucro e a percepção de valor do cliente.

  • Escolha os melhores canais de venda para os seus produtos, de acordo com o seu público-alvo, o seu produto e o seu orçamento. Você pode optar por vender online, por meio de sites, redes sociais, aplicativos ou marketplaces, ou vender offline, por meio de supermercados, feiras, lojas ou delivery.

  • Invista em estratégias de marketing digital para promover os seus produtos, como criar um site, um blog, um canal no YouTube, uma página no Facebook, um perfil no Instagram ou uma conta no Twitter. Você pode usar esses canais para gerar conteúdo de valor, interagir com os seus seguidores, divulgar as suas ofertas e receber feedbacks.

  • Faça parcerias com outros produtores, influenciadores, blogueiros e youtubers, que tenham afinidade com o seu nicho de mercado e que possam recomendar os seus produtos para os seus públicos.

  • Ofereça amostras grátis, brindes, descontos, cupons e sorteios para atrair novos clientes e fidelizar os antigos.

  • Peça depoimentos, avaliações e comentários dos seus clientes e use-os como prova social para aumentar a confiança e a credibilidade da sua marca. 


Leia Também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros.

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de produtos e estabelecimentos.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

fertilizantes

Registro de Fertilizantes no MAPA: Tudo o que Você Precisa Saber



Os fertilizantes são substâncias que fornecem nutrientes essenciais para o desenvolvimento das plantas e a melhoria da qualidade e produtividade das culturas agrícolas. Eles podem ser de origem mineral, orgânica, biológica ou mista, e devem atender aos requisitos de qualidade e segurança estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

 

O registro de fertilizantes no MAPA é um processo obrigatório para todos os estabelecimentos que produzem, importam, exportam ou comercializam esses produtos no Brasil. O objetivo é garantir que os fertilizantes sejam adequados para o uso agrícola, não causem danos ao meio ambiente ou à saúde humana e animal, e tenham as informações corretas e transparentes nos rótulos e nas propagandas.

 

Neste artigo, vamos explicar como funciona a legislação sobre o registro de fertilizantes no MAPA, quais são os documentos e procedimentos necessários, e quais são as principais dúvidas e dificuldades que podem surgir nesse processo. Acompanhe!

Quais são as leis que regulamentam a produção e a comercialização de fertilizantes no Brasil?

Algumas leis que regulam a produção e o comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas no Brasil são:

 

·         Lei nº 6.894, de 16/12/1980, alterada pela Lei 12.890/2013: dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio desses produtos, e define as atribuições e as penalidades do MAPA e dos órgãos estaduais de defesa agropecuária.

 

·         Decreto nº 4.954, de 14/01/2004, com alterações do Decreto nº 8.384/2014: aprova o regulamento da Lei nº 6.894/1980, e detalha as normas e os critérios para a classificação, o registro, a autorização, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, a análise, a fiscalização e o controle de qualidade desses produtos.

 

·         Instrução Normativa nº 53, de 23/10/2013, com as alterações da IN nº 3 de 15/01/2020: estabelece as disposições e critérios para as definições, o registro e renovação de registro de estabelecimento, o registro de produto, a autorização de comercialização e uso de materiais secundários, o cadastro e renovação de cadastro de prestadores de serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, de empresas geradoras de materiais secundários e de fornecedores de minérios, a embalagem, rotulagem e propaganda de produtos, as alterações ou os cancelamentos de registro de estabelecimento, produto e cadastro e os procedimentos a serem adotados na inspeção e fiscalização da produção, importação, exportação e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores, substrato para plantas e materiais secundários; o credenciamento de instituições privadas de pesquisa; e os requisitos mínimos para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica e elaboração do relatório técnico-científico para fins de registro de fertilizante, corretivo, biofertilizante, remineralizador e substrato para plantas na condição de produto novo.

 

·         Instrução Normativa nº 39, de 08/08/2018: estabelece as regras sobre definições, exigências, especificações, garantias, registro de produto, autorizações, embalagem, rotulagem, documentos fiscais, propaganda e tolerâncias dos fertilizantes minerais destinados à agricultura.

 

·         Instrução Normativa nº 05, de 10/03/2016: estabelece as regras sobre definições, classificação, especificações e garantias, tolerâncias, registro, embalagem, rotulagem e propaganda dos remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura.

 

·         Instrução Normativa nº 37, de 13/10/2017: estabelece as regras sobre definições, classificação, especificações e garantias, tolerâncias, registro, embalagem, rotulagem e propaganda dos inoculantes destinados à agricultura.

 

Essas normas são complementadas por outras instruções normativas, portarias, notas técnicas e manuais que orientam os procedimentos operacionais e técnicos para o registro de fertilizantes no MAPA. Você pode consultar todas as legislações sobre fertilizantes no site do MAPA.

Como solicitar o registro de fertilizantes no MAPA?

 

Para solicitar o registro de fertilizantes no MAPA, é preciso seguir alguns passos, que variam de acordo com o tipo de estabelecimento e de produto envolvidos. Veja a seguir um resumo dos principais passos:

 

1.     Obter o registro ou a renovação de registro de estabelecimento produtor, importador, exportador ou comercial de fertilizantes no MAPA, por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). Para isso, é preciso preencher os formulários específicos para cada caso, apresentar os documentos exigidos e pagar a taxa de registro. O registro de estabelecimento tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

 

2.    Obter o registro ou a renovação de registro de produto no MAPA, por meio do SIPEAGRO. Para isso, é preciso preencher o formulário de registro de produto, apresentar os documentos exigidos, como o relatório técnico-científico, o laudo de análise, a ficha de emergência, a ficha de segurança, o rótulo e a propaganda, e pagar a taxa de registro. O registro de produto tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

 

3.    Obter a autorização de comercialização e uso de materiais secundários no MAPA, por meio do SIPEAGRO. Para isso, é preciso preencher o formulário de autorização de comercialização e uso de materiais secundários, apresentar os documentos exigidos, como o laudo de análise, a ficha de emergência, a ficha de segurança, o rótulo e a propaganda, e pagar a taxa de autorização. A autorização de comercialização e uso de materiais secundários tem validade de um ano, e deve ser renovada com antecedência mínima de 30 dias do seu vencimento.

 

4.   Obter o cadastro ou a renovação de cadastro de prestador de serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, de empresa geradora de materiais secundários e de fornecedor de minérios no MAPA, por meio do SIPEAGRO. Para isso, é preciso preencher os formulários específicos para cada caso, apresentar os documentos exigidos e pagar a taxa de cadastro. O cadastro tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

Quais são as principais dúvidas e dificuldades sobre o registro de fertilizantes no MAPA?

 

O registro de fertilizantes no MAPA é um processo complexo e burocrático, que envolve diversas normas, documentos, procedimentos e taxas. Por isso, é comum que surjam dúvidas e dificuldades ao longo do caminho. Algumas das principais questões que podem surgir são:

 

·         Como acessar e utilizar o SIPEAGRO?

 

O SIPEAGRO é o sistema informatizado do MAPA que permite o registro e o controle de produtos e estabelecimentos agropecuários. Para acessar o SIPEAGRO, é preciso ter um certificado digital válido, emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Depois, é preciso se cadastrar no site do SIPEAGRO, informando os dados pessoais e da empresa, e criar uma senha de acesso. O SIPEAGRO possui um manual de operação, que explica como preencher os formulários, anexar os documentos, acompanhar o andamento das solicitações e emitir os comprovantes de registro. Além disso, o MAPA oferece um canal de atendimento para tirar dúvidas e resolver problemas técnicos relacionados ao SIPEAGRO, pelo e-mail sipeagro@agricultura.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-2828.

 

·         Como elaborar o relatório técnico-científico?

 

O relatório técnico-científico é um documento que comprova a viabilidade e a eficiência agronômica do produto, e que deve ser apresentado para o registro de fertilizante, corretivo, biofertilizante, remineralizador e substrato para plantas na condição de produto novo. O relatório deve conter os dados da empresa, do produto, dos ensaios realizados, dos resultados obtidos, das conclusões e das referências bibliográficas. O relatório deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e deve ser assinado por um responsável técnico habilitado. O MAPA disponibiliza um modelo de relatório técnico-científico, que pode ser consultado no site do SIPEAGRO.

 

·         Como obter o credenciamento de instituição privada de pesquisa?

 

O credenciamento de instituição privada de pesquisa é um requisito para que a empresa possa realizar os ensaios de avaliação da viabilidade e eficiência agronômica dos produtos, e elaborar os relatórios técnico-científicos para fins de registro. Para obter o credenciamento, a empresa deve preencher o formulário de solicitação, apresentar os documentos exigidos, como o estatuto social, o CNPJ, o currículo dos pesquisadores, a relação dos equipamentos e das áreas experimentais, e pagar a taxa de credenciamento. O credenciamento tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

Conclusão

 

O registro de fertilizantes no MAPA é um processo que exige atenção, conhecimento e planejamento por parte das empresas que atuam nesse segmento. O cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos pelo MAPA é fundamental para garantir a qualidade e a segurança dos produtos, e evitar sanções administrativas, civis e penais.

Se você deseja trabalhar nessa área e precisa regularizar estabelecimentos e produtos, conte com a nossa ajuda. Trabalhamos auxiliando em todo o processo de regulamentação de estabelecimentos e produtos agrícolas.

 

Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária


food truck

Food Trucks: O Que São, Como Regularizar e Como se Destacar Nesse Mercado

Os food trucks são veículos adaptados para o preparo e a venda de alimentos e bebidas nas ruas, praças, eventos e outros locais públicos. Eles surgiram nos Estados Unidos no século XIX e se popularizaram no Brasil a partir de 2014, com a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas.


Os food trucks oferecem uma alternativa de alimentação rápida, prática, diversificada e acessível para os consumidores, além de uma oportunidade de empreendimento para os proprietários. No entanto, para atuar nesse segmento, é preciso seguir uma série de normas e exigências legais, sanitárias e tributárias, que variam de acordo com o município, o estado e a região.

 

Como regularizar um food truck?

 

Para regularizar um food truck, é necessário obter os seguintes documentos:


  • CNPJ: o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é o registro que identifica a empresa perante a Receita Federal e outros órgãos públicos. É possível optar pelo MEI (Microempreendedor Individual), que tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e permite o pagamento simplificado de impostos, ou pelo Simples Nacional, que tem um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões e engloba vários tributos em uma única guia.

  • Alvará de funcionamento: o alvará de funcionamento é a licença que autoriza o exercício da atividade comercial em um determinado local. Para obtê-lo, é preciso apresentar o CNPJ, o contrato social, o comprovante de endereço, o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento da taxa correspondente na prefeitura da cidade onde o food truck irá operar. O alvará de funcionamento pode ser provisório (válido por 180 dias) ou definitivo (válido por tempo indeterminado).

  • Alvará sanitário: o alvará sanitário é a licença que atesta que o food truck cumpre as normas de higiene, qualidade e segurança dos alimentos. Para obtê-lo, é preciso apresentar o CNPJ, o alvará de funcionamento, o cardápio, o manual de boas práticas, o plano de controle de pragas, o certificado de potabilidade da água, o laudo de análise microbiológica dos alimentos e o pagamento da taxa correspondente na vigilância sanitária do município onde o food truck irá operar. O alvará sanitário pode ser anual ou semestral, dependendo da legislação local.

  • Autorização para uso do espaço público: a autorização para uso do espaço público é o documento que permite o estacionamento e a comercialização do food truck em vias, calçadas, praças, parques e outros locais de domínio público. Para obtê-la, é preciso apresentar o CNPJ, o alvará de funcionamento, o alvará sanitário, o seguro de responsabilidade civil, o termo de compromisso ambiental, o pagamento da taxa correspondente e a solicitação do local desejado na secretaria de urbanismo ou de mobilidade do município onde o food truck irá operar. A autorização para uso do espaço público pode ser temporária (válida por um período específico) ou permanente (válida por tempo indeterminado).

Como seguir as boas práticas de fabricação e garantir a segurança alimentar?

 

Além de obter os documentos necessários para a liberação do funcionamento do food truck, também é necessário seguir as normas de segurança alimentar descritas pelas boas práticas de fabricação estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). As boas práticas de fabricação são um conjunto de medidas que visam garantir a qualidade, a inocuidade e a conformidade dos alimentos produzidos e comercializados pelos food trucks ou qualquer outro estabelecimento que manipule e comercialize alimentos. Elas envolvem aspectos como:


  • Estrutura e equipamentos: o food truck deve ter uma estrutura adequada para o preparo, o armazenamento, a exposição e a distribuição dos alimentos, com piso, paredes, teto, portas e janelas lisos, impermeáveis e de fácil limpeza. Os equipamentos devem ser de material resistente, atóxico e higiênico, e devem estar em bom estado de conservação e funcionamento. O food truck deve ter ainda um sistema de abastecimento de água potável, um reservatório de água limpa, um reservatório de água servida, um sistema de esgotamento sanitário, um sistema de ventilação, um sistema de iluminação, um sistema de refrigeração, um sistema de exaustão, um sistema de prevenção e combate a incêndios e um sistema de descarte de resíduos sólidos.

  • Higiene e manipulação: o food truck deve ter uma rotina de higiene e limpeza de todas as superfícies, utensílios, equipamentos e embalagens que entram em contato com os alimentos, usando produtos adequados e seguindo as instruções do fabricante. Os alimentos devem ser manipulados com cuidado, evitando a contaminação cruzada, o contato direto com as mãos, o uso de objetos cortantes ou perfurantes e a exposição a temperaturas inadequadas. Os alimentos devem ser armazenados em recipientes fechados, identificados e separados por tipo e validade. Os alimentos devem ser expostos em vitrines ou estufas protegidas, mantendo a temperatura adequada para cada produto. Os alimentos devem ser distribuídos em embalagens descartáveis, limpas e apropriadas para cada tipo de alimento.

  • Saúde e capacitação dos manipuladores: os manipuladores de alimentos são as pessoas que trabalham no food truck e que têm contato direto ou indireto com os alimentos. Eles devem ter boa saúde, apresentando atestado médico periódico e carteira de vacinação em dia. Eles devem usar uniforme completo, limpo e adequado, incluindo touca, máscara, avental, luvas e calçados fechados. Eles devem ter hábitos de higiene pessoal, lavando as mãos com frequência, usando álcool em gel, evitando tocar o rosto, o cabelo, o nariz, a boca e as orelhas, e cobrindo a boca e o nariz ao tossir ou espirrar. Eles devem ter capacitação técnica, participando de cursos, treinamentos e palestras sobre boas práticas de fabricação e segurança alimentar.

Como se destacar nesse mercado?

 

O mercado de food trucks é um segmento competitivo, que exige criatividade, inovação e diferenciação dos empreendedores. Para se destacar nesse mercado, é preciso considerar alguns aspectos, como:


  • Proposta de valor: a proposta de valor é o que o food truck oferece de único e especial para os seus clientes, que o diferencia dos seus concorrentes. Pode ser um produto exclusivo, um ingrediente diferenciado, uma receita original, uma apresentação caprichada, um atendimento personalizado, um preço justo, uma promoção atrativa, uma experiência memorável, etc. A proposta de valor deve ser clara, consistente e comunicada de forma eficaz para o público-alvo.

  • Identidade visual: a identidade visual é o conjunto de elementos gráficos que representam o food truck, como o nome, o logotipo, as cores, as fontes, as imagens e os símbolos. A identidade visual deve ser atraente, harmoniosa, coerente e alinhada com a proposta de valor do food truck. Ela deve estar presente em todos os pontos de contato com o cliente, como o veículo, o cardápio, as embalagens, as redes sociais e os materiais promocionais.

  • Localização e mobilidade: a localização e a mobilidade são fatores que influenciam o sucesso do food truck, pois determinam o acesso, a visibilidade e a demanda do negócio. É preciso escolher locais estratégicos, que tenham um bom fluxo de pessoas, que sejam compatíveis com o perfil do público-alvo, que tenham infraestrutura adequada, que sejam seguros e que tenham autorização para o uso do espaço público. É preciso também ter mobilidade, ou seja, a capacidade de se deslocar para diferentes locais, de acordo com as oportunidades, as tendências e as necessidades.

 

Leia Também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de produtos e estabelecimentos.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

 

Dough on wooden board with rolling pin.

Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros

Você é uma daquelas pessoas que adora cozinhar e tem o sonho de transformar o seu talento culinário em um negócio lucrativo? Você já produz alimentos em casa para vender, mas ainda não sabe como regularizar a sua situação perante a lei? Então, este artigo é para você!

Neste blog, vamos mostrar o passo a passo para regularizar a venda de alimentos produzidos em casa, desde a obtenção do alvará de funcionamento até o registro do produto. Também vamos apresentar algumas dicas e orientações para quem está começando nesse ramo e quer se destacar no mercado. Acompanhe!

Por que regularizar a venda de alimentos produzidos em casa?

A produção e a venda de alimentos artesanais são atividades que vêm ganhando cada vez mais espaço no mercado brasileiro, especialmente em tempos de crise econômica e social. Muitas pessoas encontram nessa alternativa uma forma de complementar a renda familiar, aproveitar os recursos disponíveis em casa ou na comunidade, ou simplesmente expressar sua criatividade e paixão pela culinária.

No entanto, para que esses alimentos possam ser comercializados de forma legal e segura, é preciso seguir algumas regras e normas estabelecidas pelos órgãos competentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Vigilância Sanitária e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Essas regras visam garantir a qualidade, a higiene, a rotulagem, o transporte e a rastreabilidade dos produtos, bem como a saúde dos consumidores e dos produtores.

Regularizar a venda de alimentos produzidos em casa traz diversos benefícios, como:

·         Evitar sanções e multas por parte dos órgãos fiscalizadores;

·         Aumentar a confiança e a credibilidade dos clientes;

·         Ampliar as possibilidades de comercialização e distribuição dos produtos;

·         Acessar programas e incentivos governamentais para o setor;

·         Contribuir para o desenvolvimento da economia local e regional.

Quais legislações regulam a produção de alimentos no Brasil?

No Brasil, existem diversas normas federais, estaduais e municipais, que visam garantir a qualidade, a segurança e a rastreabilidade dos produtos alimentícios, bem como a proteção da saúde dos consumidores e dos produtores.

As principais normas federais que devem ser observadas são:

·         Decreto-Lei n˚ 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos;

·         Lei n˚ 6437/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas;

·         Portaria n˚ 326/1997, que aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos;

·         RDC n˚ 275/2002 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos;

·         RDC n˚ 216/2004 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação;

·         RDC n˚ 23/2000 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos;

·         RDC n˚ 259/2002 da ANVISA, que aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados.

Além dessas normas federais, existem normas estaduais e municipais que podem variar de acordo com a localidade e o tipo de produto. Por isso, é importante consultar a vigilância sanitária e a secretaria de agricultura do seu estado e do seu município para saber quais são as exigências específicas para a sua produção.

Como regularizar a venda de alimentos produzidos em casa?

O processo de regularização da venda de alimentos produzidos em casa envolve algumas etapas, que podem variar de acordo com o tipo, a quantidade e a origem dos produtos, bem como com a legislação de cada estado e município. De forma geral, as etapas são as seguintes:

1. Obter o alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é o documento que autoriza o exercício de uma atividade comercial em um determinado local. Ele é emitido pela prefeitura da cidade onde o estabelecimento está localizado, após a análise de diversos requisitos, como a regularidade do imóvel, a compatibilidade da atividade com a zona urbana, a segurança, a acessibilidade e a higiene do local.

Para obter o alvará de funcionamento, é preciso ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que pode ser obtido de forma simplificada e gratuita pelo portal do Empreendedor Individual, caso o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil. Também é necessário apresentar documentos como o contrato social, o comprovante de endereço, o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e a licença ambiental.

O alvará de funcionamento deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo estabelecido pela prefeitura, e deve ser afixado em local visível no estabelecimento.

2. Obter a licença sanitária

A licença sanitária é o documento que atesta que o estabelecimento cumpre as normas sanitárias vigentes no país, relativas à higiene, à qualidade e à segurança dos alimentos. Ela é emitida pela autoridade sanitária do estado, do distrito federal ou do município, após a inspeção do local e a verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF).

As BPF são um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelos produtores de alimentos para garantir que os produtos não ofereçam riscos à saúde dos consumidores. Elas abrangem aspectos como:

·         A higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;

·         O controle da qualidade da água e do gelo utilizados na produção;

·         A capacitação e a saúde dos manipuladores de alimentos;

·         O controle de pragas e vetores;

·         A separação e a destinação adequada dos resíduos;

·         A rotulagem e a identificação dos produtos;

·         O armazenamento e o transporte dos produtos.

Para obter a licença sanitária, é preciso apresentar documentos como o alvará de funcionamento, o CNPJ, o laudo de potabilidade da água, o manual de BPF e o plano de controle de pragas. A licença sanitária também deve ser renovada periodicamente, conforme o prazo estabelecido pela autoridade sanitária, e deve ser afixada em local visível no estabelecimento.

3. Obter o registro do produto

O registro do produto é o documento que autoriza a comercialização de um determinado alimento no território nacional. Ele é emitido pela ANVISA, após a análise da composição, da rotulagem, da embalagem e da finalidade do produto.

O registro do produto é obrigatório para alimentos de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel e derivados, e para alimentos de origem vegetal que sejam novos, modificados, funcionais ou com alegações de propriedades nutricionais ou de saúde. Para os demais alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, cereais, farinhas, massas, pães, bolos, doces, geleias, compotas e conservas, o registro do produto é dispensado, mas é necessário fazer a notificação do produto na ANVISA.

Para obter o registro ou a notificação do produto, é preciso apresentar documentos como o alvará de funcionamento, a licença sanitária, o CNPJ, o rótulo do produto, a fórmula ou a composição do produto, o laudo de análise físico-química e microbiológica do produto e o certificado de livre venda, no caso de produtos importados.

O registro ou a notificação do produto deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo estabelecido pela ANVISA, e deve constar no rótulo do produto.

4. Obter o selo de inspeção

O selo de inspeção é o documento que atesta que o produto de origem animal foi submetido à fiscalização sanitária, desde a matéria-prima até o produto final. Ele é emitido pelo órgão de defesa agropecuária do estado, do distrito federal ou do município, ou pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), após a inspeção do estabelecimento e do produto.

O selo de inspeção pode ser de três tipos, de acordo com o âmbito de comercialização do produto:

·         Selo de Inspeção Municipal (SIM): permite a comercialização do produto apenas no município onde foi produzido;

·         Selo de Inspeção Estadual (SIE): permite a comercialização do produto em todo o estado onde foi produzido;

·         Selo de Inspeção Federal (SIF): permite a comercialização do produto em todo o território nacional e em outros países.

Para obter o selo de inspeção, é preciso apresentar documentos como o alvará de funcionamento, a licença sanitária, o CNPJ, o registro do produto, o manual de BPF, o plano de controle de pragas, o plano de rastreabilidade e o plano de autocontrole.

O selo de inspeção deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo estabelecido pelo órgão de defesa agropecuária, e deve constar no rótulo do produto.

Qual é o melhor caminho para quem está começando a regularizar a produção?

Sabemos que a completa regularização de uma fábrica de alimentos no Brasil demanda atendimento a diversas normas burocráticas, envolvendo considerável esforço e investimento. Portanto, para aqueles que estão dando os primeiros passos na abertura de seus negócios no mercado, sugerimos que iniciem cumprindo os requisitos mais básicos e menos onerosos.

Recomendamos alguns passos iniciais para facilitar o processo de legalização da produção ao longo do tempo, conforme for possível:

·         Faça um bom plano de negócios e obtenha um CNPJ para deixar a empresa bem estruturada financeiramente;

·         Encontre um bom local de produção que não tenha comunicação direta com as dependências residenciais. Se você possui um espaço em casa e deseja produzir nele, é preciso que este seja totalmente isolado para que seja legalmente utilizado para a manipulação de alimentos; 

·         Obtenha um bom programa de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para evitar qualquer tipo de contaminação nos alimentos e que possa fazer mal à saúde dos consumidores;

·         Elabore a rotulagem dos seus produtos conforme as novas regras da RDC 429/20 da ANVISA;

·         Obtenha o projeto de fábrica com os documentos técnicos, planta baixa e os memoriais construtivos e descritivos do estabelecimento conforme exigido para fábrica de alimentos.

Esses passos são cruciais para quem está começando conseguir obter o alvará sanitário e os demais registros e selos de inspeção. Seguindo essas dicas com tempo e dedicação, com certeza você irá conseguir colocar o seu produto no mercado.

 

Leia Também: Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos: IN Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Produção caseira: saiba como estar de acordo com a legislação

·         foodsafetybrazil.org

aditivos

Aditivos Alimentares para Alimentação Animal: O Que Você Precisa Saber

Os aditivos alimentares para alimentação animal são substâncias, micro-organismos ou produtos formulados que são adicionados intencionalmente aos produtos destinados à alimentação animal, com o objetivo de melhorar as características dos produtos, o desempenho ou as necessidades nutricionais dos animais. Neste artigo, você vai aprender:

  • O que são os aditivos alimentares para alimentação animal e como eles são classificados;
  • Como registrar e regularizar os aditivos e os estabelecimentos que os produzem e comercializam;
  • Quais são as legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros.

O que são os aditivos alimentares para alimentação animal e como eles são classificados

Os aditivos alimentares para alimentação animal podem ser classificados em quatro categorias: tecnológicos, sensoriais, nutricionais e zootécnicos.

  • Aditivos tecnológicos: são aqueles que melhoram as características físicas, químicas ou biológicas dos produtos destinados à alimentação animal, como conservantes, antioxidantes, estabilizantes, emulsificantes, acidificantes, entre outros.
  • Aditivos sensoriais: são aqueles que melhoram o sabor, o aroma ou a aparência dos produtos destinados à alimentação animal, como aromatizantes, corantes, edulcorantes, entre outros.
  • Aditivos nutricionais: são aqueles que fornecem nutrientes essenciais ou benéficos para os animais, como vitaminas, minerais, aminoácidos, ácidos graxos, enzimas, probióticos, entre outros.
  • Aditivos zootécnicos: são aqueles que melhoram o desempenho dos animais sadios, como promotores de crescimento, coccidiostáticos, melhoradores da digestibilidade, entre outros.

Os aditivos alimentares para alimentação animal devem ser empregados na quantidade estritamente necessária à obtenção do efeito desejado, sendo obrigatório o cumprimento das condições e das restrições que se tenham imposto no registro referentes à comercialização, utilização ou manipulação do aditivo ou dos produtos que o contenham. Além disso, os aditivos devem ser seguros para a saúde humana, dos animais e do meio ambiente, não devendo causar efeitos adversos ou residuais indesejáveis.

Como registrar e regularizar os aditivos e os estabelecimentos que os produzem e comercializam

Para fabricar, fracionar, importar, exportar, comercializar ou usar aditivos alimentares para alimentação animal, é necessário observar as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que é o órgão responsável pela padronização, classificação, registro, inspeção e fiscalização da produção e do comércio de bebidas.

O registro de aditivos alimentares para alimentação animal é feito por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), disponível no site do MAPA. O registro é concedido após a avaliação técnica e documental do aditivo, que deve comprovar sua identidade, qualidade, eficácia e segurança. O registro tem validade de dez anos, podendo ser renovado por igual período, mediante solicitação do interessado.

O registro de estabelecimentos que fabricam, fracionam, importam, exportam ou comercializam aditivos alimentares para alimentação animal também é feito pelo SIPEAGRO. O registro é concedido após a inspeção e a aprovação das instalações, equipamentos, processos, controles de qualidade e rastreabilidade do estabelecimento. O registro tem validade indeterminada, mas pode ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das normas vigentes.

Quais são as legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros

As legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros são:

  • IN 03/2021: Estabelece os ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal, incluindo os que são usados na alimentação humana e podem ser usados na alimentação animal, e os requisitos para a inclusão e a alteração das matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos. (Essa instrução altera a IN 40/2020)
  • IN 110/2020: Publica a lista de matérias-primas aprovadas como ingredientes, aditivos e veículos para uso na alimentação animal. (Essa instrução foi alterada pela Portaria 359/2021)
  • IN 40/2020: Estabelece os ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal, incluindo os que são usados na alimentação humana e podem ser usados na alimentação animal, e os requisitos para a inclusão e a alteração das matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos. (Essa instrução foi alterada pela IN 03/2021)
  • IN 01/2020: Proíbe, em todo o território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina, que são importantes na medicina humana.
  • IN 54/2018: Aprova o Regulamento Técnico para o registro de Aditivos Antimicrobianos Melhoradores de Desempenho e Aditivos Anticoccidianos administrados via alimentação animal.
  • IN 45/2016: Proíbe, em todo o território nacional, a importação e fabricação da substância antimicrobiana sulfato de colistina, com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
  • IN 14/2012: Proíbe em todo o território nacional a importação, fabricação e o uso das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina com finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
  • IN 34/2007: Proíbe o registro e a autorização para a fabricação, a importação, a comercialização e para o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Violeta Genciana (Cristal Violeta), com a finalidade de aditivo tecnológico antifúngico.
  • IN 13/2004: Aprova o regulamento técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização.
  • IN 11/2004: Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso da substância química denominada Olaquindox, como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de alimentos.

Além dessas, há outras normas específicas para cada tipo ou categoria de aditivo, que podem ser consultadas no site do MAPA.

Conclusão

Portanto, os aditivos alimentares para alimentação animal são importantes para melhorar a qualidade e a eficiência dos produtos destinados à alimentação animal, mas devem ser usados de forma responsável e regulamentada, seguindo as normas do MAPA. Quem deseja começar a trabalhar nessa área e precisa se regularizar deve se informar sobre os requisitos e os procedimentos necessários para o registro de aditivos e de estabelecimentos, bem como sobre as legislações aplicáveis ao setor.

 

Leia Também: Perguntas e respostas- Registro e Cadastro de Produtos para Alimentação Animal.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária.

·         Aditivos: legislação e uso comercial na alimentação animal.

coprodutos

Resíduos da Indústria de Alimentos como Coprodutos na Alimentação Animal: Benefícios e Regulamentação

Você sabia que os resíduos sólidos provenientes da indústria de alimentação humana e animal podem ser transformados em coprodutos para uso na alimentação animal? Essa é uma forma de aproveitar os recursos que seriam descartados, gerando renda para a indústria de alimentos e reduzindo os custos para os produtores de animais. Mas para isso, é preciso seguir algumas normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que visam garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos. Neste artigo, vamos explicar o que são os coprodutos, quais são os benefícios e os desafios dessa atividade, e como se regularizar com base na Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2018 (IN 81).

O que são os coprodutos?

De acordo com a IN 81, coproduto é o produto destinado à alimentação animal obtido a partir de resíduos sólidos provenientes de indústrias alimentícias. Esses resíduos são produtos ou substâncias, em seus estados sólido, semissólido ou líquido, gerados no processo de elaboração de alimentos para consumo humano ou animal, que não apresentem características conformes ao fim inicialmente proposto. Por exemplo, cascas, sementes, bagaços, farelos, ossos, vísceras, sangue, gorduras, entre outros.

Os coprodutos se diferenciam dos subprodutos, que são produtos ou substâncias que resultam de um processo produtivo cujo principal objetivo não seja a sua produção, podendo ser utilizados diretamente na alimentação animal, sem qualquer outro processamento que não seja o da prática industrial normal. Por exemplo, leite em pó, soro de leite, farinha de carne e ossos, farinha de peixe, entre outros.

Quais são os benefícios e os desafios dos coprodutos?

Os coprodutos representam uma oportunidade de negócio para a indústria de alimentos e os produtores de animais, pois permitem:

·         Aumentar a eficiência e a sustentabilidade dos processos produtivos, reduzindo o desperdício e o impacto ambiental;

·         Gerar renda para a indústria de alimentos, que pode vender os resíduos para os fabricantes de coprodutos ou para os produtores de animais;

·         Reduzir os custos para os produtores de animais, que podem adquirir os coprodutos a preços mais baixos do que os ingredientes tradicionais;

·         Diversificar e enriquecer a dieta dos animais, fornecendo nutrientes essenciais e melhorando o desempenho produtivo e a saúde animal.

No entanto, a atividade de coprodutos também envolve alguns desafios, como:

·         Garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos, evitando a contaminação por agentes patogênicos, substâncias tóxicas, medicamentos, metais pesados, entre outros;

·         Atender aos requisitos legais e sanitários estabelecidos pelo MAPA, que fiscaliza e regulamenta a produção, o transporte, o armazenamento, a rotulagem e a comercialização dos coprodutos;

·         Adequar a infraestrutura e os equipamentos necessários para o processamento, a conservação e a distribuição dos coprodutos;

·         Estabelecer parcerias e contratos entre os geradores de resíduos, os fabricantes de coprodutos e os produtores de animais, definindo as responsabilidades e as condições de fornecimento dos coprodutos.

Como se regularizar com base na IN 81?

A IN 81 é a norma que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade e os Procedimentos para uso na Alimentação Animal de Coprodutos da Indústria da Alimentação Humana e a Animal. Ela se aplica aos geradores de resíduos sólidos nas Indústrias de Alimentação Humana e Animal e aos fabricantes de coprodutos para uso na Alimentação Animal.

A IN 81 estabelece as principais diferenças entre os dois tipos de estabelecimentos:

·         O estabelecimento gerador de resíduos sólidos da indústria de alimentação humana, cujo resíduo do processo de fabricação seja destinado exclusivamente para o fabricante de coproduto, fica isento de registro no MAPA, estando sujeito à fiscalização. Caso haja comercialização direta com o produtor rural ou demais fabricantes de produtos para alimentação animal, o estabelecimento gerador deverá ser registrado como fabricante de coproduto.

·         O estabelecimento fabricante de coproduto é o estabelecimento que elabora coprodutos, para uso na alimentação animal, a partir do processamento de resíduos sólidos provenientes de indústrias alimentícias. Esse estabelecimento deve ser registrado no MAPA, seguindo as normas específicas para cada categoria de coproduto.

A IN 81 também define os critérios de identidade e qualidade dos coprodutos, que devem atender aos seguintes requisitos:

·         Serem obtidos a partir de resíduos sólidos de origem animal ou vegetal, ou de misturas desses, provenientes de indústrias alimentícias registradas nos órgãos competentes;

·         Não conterem substâncias proibidas, restritas ou controladas pelo MAPA ou por outros órgãos reguladores;

·         Não apresentarem riscos à saúde animal, humana e ao meio ambiente;

·         Possuírem características físicas, químicas, microbiológicas e sensoriais compatíveis com a sua finalidade e com os padrões estabelecidos pelo MAPA;

·         Serem rotulados de forma clara e precisa, contendo as informações obrigatórias e facultativas previstas na IN 81.

Para quem tem interesse em expandir seus negócios na área de coprodutos, é fundamental conhecer e cumprir as normas e os procedimentos estabelecidos pela IN 81, que visa garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos para uso na alimentação animal. Além disso, é importante buscar orientação e apoio técnico do MAPA e de outras entidades do setor, que podem auxiliar na regularização e na capacitação dos envolvidos nessa atividade.

 

Leia Também: Perguntas e respostas- Registro e Cadastro de Produtos para Alimentação Animal.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 81, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

·         Uso de coprodutos na alimentação de vacas leiteiras.

bebidas

Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

Você é um produtor ou um comerciante de bebidas e quer saber como se adequar às normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)? Neste guia, você vai aprender:

·         Quem precisa se registrar no MAPA e quais bebidas precisam de registro;

·         Quais são as situações que dispensam o registro e como proceder;

·         Como fazer o registro do seu estabelecimento de bebidas no SIPEAGRO;

·         Como fazer o registro do seu produto de bebida no SIPEAGRO;

·         Quais são os valores e os prazos envolvidos no processo de registro;

Quem precisa se registrar no MAPA?

O registro no MAPA é obrigatório para todos os estabelecimentos que realizam atividades relacionadas às bebidas, conforme o art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014.

Os tipos de estabelecimentos que precisam se registrar são:

·         Produtor ou elaborador: aquele que transforma a matéria-prima em bebida, por meio de processos físicos, químicos ou biológicos;

·         Padronizador: aquele que ajusta as características físico-químicas, organolépticas ou microbiológicas da bebida, sem alterar sua composição básica;

·         Envasilhador ou engarrafador: aquele que coloca a bebida em recipientes adequados para a comercialização;

·         Atacadista: aquele que compra e vende bebidas em grandes quantidades, sem alterar sua embalagem original;

·         Exportador: aquele que envia bebidas para outros países, seguindo as normas e os requisitos do país de destino;

·         Importador: aquele que recebe bebidas de outros países, seguindo as normas e os requisitos do país de origem.

Quais bebidas precisam de registro no MAPA?

Precisam de registro todas as bebidas definidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e os vinhos e derivados a uva e do vinho descritos na Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.

As bebidas são classificadas em:

·         Bebidas alcoólicas: aquelas que contêm álcool etílico em sua composição, em qualquer concentração, obtidas por fermentação, destilação, maceração ou mistura de outras bebidas alcoólicas. Exemplos: cerveja, vinho, cachaça, uísque, vodka, etc.

·         Bebidas não alcoólicas: aquelas que não contêm álcool etílico em sua composição ou que o contêm em concentração inferior a 0,5% em volume, a 20°C. Exemplos: água, refrigerante, suco, chá, café, etc.

Leia Também:  Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos.

Bebidas Artesanais e Registros

Embora o Decreto nº 10.026, de 2019, estabeleça regras para polpas e sucos de frutas produzidos em estabelecimentos familiares rurais, esses estabelecimentos não estão isentos de registro no bebidas É importante salientar que outras bebidas artesanais não possuem regulamentação específica para o uso de termos como “artesanal”. Consequentemente, elas devem passar pelo processo de registro de acordo com as instruções fornecidas.

Leia Também: Produção de polpa e suco de frutas artesanais em Estabelecimento Familiar Rural.

Isenções de Registro

Algumas situações estão isentas de registro, como produtos destinados a concursos de qualidade, para uso em pesquisa devidamente segregada, para consumo próprio sem finalidade comercial, entre outras circunstâncias. Estas isenções estão detalhadas na Instrução Normativa nº 72, de 2018.

Como Registrar Seu Estabelecimento

O registro é realizado pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) de forma online, conforme a Instrução Normativa nº 34, de 21 de outubro de 2015. Antes do cadastro, é necessário reunir documentos como registro no CNPJ, contratos sociais, alvarás, entre outros, conforme previsto na Instrução Normativa nº 72, de 2018, que varia de acordo com o tipo de estabelecimento. Esses documentos são essenciais para demonstrar a conformidade do estabelecimento com as normas estabelecidas.

Como Registrar Seu Produto

Após o registro do estabelecimento, é necessário registrar os produtos. Esse procedimento é feito pelo SIPEAGRO, onde o Responsável Técnico é o usuário responsável pela ação. É preciso detalhar a composição do produto conforme os padrões estabelecidos. Detalhes como denominação, ingredientes, aditivos, entre outros, devem ser fornecidos para garantir a conformidade do produto. Além disso, vale ressaltar que os produtos com composição diferentes são registrados de maneira distinta mesmo que possuam a mesma denominação de venda.

Prazos e Taxas

Os registros têm validade de 10 anos, e não há taxas para registro de estabelecimento ou produtos. Empresas que migram do sistema antigo para o SIPEAGRO mantêm a validade do registro anterior.

 

Leia Também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Registro de Estabelecimentos e de Produtos de Bebidas em Geral e de Derivados da Uva e do Vinho – Ministério da Agricultura e Pecuária.

·         DECRETO Nº 10.026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

·         Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009

·         Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014.

·         Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.

·         Instrução Normativa nº 72, de 2018.

·         Instrução Normativa nº 34, de 21 de outubro de 2015.

layout de fábrica

Como um Layout de Fábrica Bem Planejado Pode Revolucionar Sua Produção de Alimentos

Você sabia que o layout de fábrica pode influenciar diretamente na qualidade, na segurança e na eficiência da sua produção de alimentos? Neste blog, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto, desde a definição até as vantagens de se ter um bom layout de fábrica. Além disso, vamos mostrar quais são os documentos envolvidos e em quais situações uma empresa pode ser exigida a apresentar um layout de fábrica.

O que é layout de fábrica?

O layout de fábrica é a representação gráfica do espaço físico onde ocorre o processo produtivo. Ele define a distribuição e a fluidez dos equipamentos, dos postos de trabalho, dos materiais e dos fluxos de produção. O objetivo do layout de fábrica é organizar o ambiente de forma a obter maior eficiência e segurança no processo de fabricação do seu produto.

Quais empresas precisam implementar um layout de fábrica?

Todas as empresas que produzem alimentos devem implementar um layout de fábrica adequado às suas características e necessidades específicas. Isso vale tanto para as indústrias de grande porte quanto para as micro e pequenas empresas. O layout de fábrica é um requisito básico para garantir a qualidade, a segurança e a conformidade com as exigências legais e sanitárias.

Quais são os documentos envolvidos no layout de fábrica?

Para elaborar e implementar um layout de fábrica, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Planta baixa: é o desenho que mostra a planta do terreno, as dimensões, as divisões e as localizações dos ambientes da fábrica. Ela deve indicar também as portas, as janelas, os pontos de água, luz e esgoto, os sistemas de ventilação e exaustão, os extintores e os demais elementos estruturais.
  • Memorial descritivo: é o documento que descreve de forma detalhada e precisa todos os aspectos do projeto de construção e instalação da fábrica, como as características do terreno, as dimensões, os materiais, os equipamentos, os sistemas, as normas e as especificações técnicas. Ele deve apresentar também um ou mais fluxogramas detalhados do processo ou processos industriais empregados, nos quais devem estar indicados todas as operações que compõem os processos ou linhas de produção, todos os pontos de introdução de água e vapor, todos os pontos de origem de efluentes líquidos, de emissões gasosas e resíduos sólidos, todos os pontos de introdução de matérias primas e de produtos químicos auxiliares.
  • Memorial construtivo: é o documento que complementa o memorial descritivo, apresentando as etapas e os métodos de execução da obra, como a fundação, a estrutura, o revestimento, a instalação, o acabamento e a entrega.

Quais são as vantagens de se ter um bom layout de fábrica?

Um bom layout de fábrica pode trazer diversos benefícios para a sua empresa, tais como:

  • Reduzir o tempo e o custo de produção, evitando desperdícios, perdas e retrabalhos;
  • Aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos, garantindo o atendimento da demanda e a satisfação dos clientes;
  • Melhorar as condições de trabalho, prevenindo acidentes, doenças e estresse dos funcionários;
  • Facilitar o controle de qualidade, a rastreabilidade e a higiene dos produtos, evitando contaminações e atendendo às exigências legais e sanitárias.

Como o layout pode otimizar a produção?

O layout pode otimizar a produção ao definir a melhor forma de aproveitar o espaço físico disponível, considerando os seguintes aspectos:

  • Integração: o layout deve integrar os equipamentos, os postos de trabalho, os materiais e os fluxos de produção de forma a facilitar a comunicação, a coordenação e a cooperação entre as pessoas e as máquinas envolvidas no processo produtivo.
  • Flexibilidade: o layout deve permitir a adaptação às mudanças de demanda, de produto, de processo e de mercado, possibilitando a alteração, a ampliação ou a redução da capacidade produtiva sem comprometer a qualidade e a segurança.
  • Segurança: o layout deve prever as medidas de proteção necessárias para evitar riscos de acidentes, incêndios, explosões, choques elétricos, queimaduras, cortes, quedas, etc. Ele deve respeitar também as normas de ergonomia, iluminação, ventilação e ruído.
  • Higiene: o layout deve garantir as condições de limpeza e sanitização adequadas para evitar a contaminação dos produtos por agentes físicos, químicos ou biológicos. Ele deve seguir também as boas práticas de fabricação (BPF), o sistema de análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) e as normas da vigilância sanitária.

O que deve ser levado em consideração para elaborar um layout de fábrica?

Para elaborar um layout de fábrica, você deve levar em consideração os seguintes aspectos:

  • As características do seu produto, como tipo, variedade, volume, validade, embalagem, etc.;
  • As etapas do seu processo produtivo, como recepção, armazenamento, pré-processamento, processamento, embalagem, esterilização, expedição, etc.;
  • As informações dos seus equipamentos, como dimensões, capacidade, consumo, manutenção, etc.;
  • Os recursos humanos necessários para cada operação, como número, qualificação, movimentação, etc.;
  • As exigências legais e sanitárias que se aplicam ao seu produto e ao seu segmento.

Em quais situações a empresa deve apresentar o layout de fábrica?

Pode ser exigido um layout de fábrica de acordo com alguma lei em específico em diversas situações, tais como:

  • Obtenção do registro de estabelecimento e de produto no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA): para obter o registro no MAPA, que é obrigatório para as indústrias que produzem alimentos de origem animal ou vegetal que sejam classificados como produtos agropecuários ou agroindustriais, você deve apresentar o layout da fábrica junto com os demais documentos exigidos pelo órgão.
  • Obtenção do alvará sanitário para funcionamento: para obter o alvará sanitário, que é obrigatório para todas as indústrias que produzem alimentos destinados ao consumo humano, você deve apresentar o layout da fábrica junto com os demais documentos exigidos pelo órgão, como por exemplo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), rotulagem, entre outros.

Logo, o layout de fábrica é um elemento essencial para o sucesso de uma indústria de alimentos. Ele deve ser planejado com cuidado e critério, levando em conta as particularidades do seu produto e do seu processo. Um bom layout pode trazer vantagens competitivas para a sua empresa, como redução de custos, aumento de qualidade e satisfação dos clientes.

 

Leia Também: O que é um layout de fábrica?

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na elaboração do layout de fábrica.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         MEMORIAL DESCRITIVO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL.

·         MANUAL PARA PREENCHIMENTO DO MEMORIAL DESCRITIVO DE FABRICAÇÃO E ROTULAGEM.

·         LAYOUT DE FÁBRICA: CONHEÇA QUATRO VARIAÇÕES.

importação e exportação de fertilizantes

A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação

Os fertilizantes são substâncias que fornecem nutrientes essenciais para as plantas, como nitrogênio, fósforo e potássio. Esses nutrientes são fundamentais para o desenvolvimento das culturas e para a obtenção de altos rendimentos e qualidade na produção agrícola. A agricultura moderna depende fortemente do uso de fertilizantes para suprir as deficiências do solo e aumentar a produtividade.

O Brasil é o quarto maior consumidor global de fertilizantes, atrás apenas da China, Índia e Estados Unidos. Em 2020, o país consumiu cerca de 39 milhões de toneladas de fertilizantes, sendo que 84% desse volume foi importado. Soja, milho e cana-de-açúcar responderam por 72% do consumo de fertilizantes no país.

A importação e a exportação de fertilizantes no Brasil são atividades regulamentadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que visa garantir a qualidade, a segurança e a sustentabilidade dos produtos comercializados. Neste blog, vamos explicar como funcionam esses processos e quais são os principais desafios enfrentados pelo setor.

Como importar fertilizantes no Brasil?


Para importar fertilizantes no Brasil, é preciso seguir uma série de normas e procedimentos estabelecidos pelo MAPA. Em primeiro lugar, é necessário que os produtos estejam registrados no órgão, conforme o Decreto nº 4.954/2004 e a Instrução Normativa MAPA Nº 46 DE 22/11/2016. O registro é feito por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), que permite o cadastro dos estabelecimentos produtores, importadores e exportadores de fertilizantes, bem como dos produtos que serão comercializados.

Em segundo lugar, é preciso obter a habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que é o sistema oficial do governo brasileiro para o controle das operações de comércio exterior. O SISCOMEX permite o registro das declarações de importação e exportação, bem como o pagamento dos tributos e das taxas incidentes sobre as operações.

Em terceiro lugar, é preciso solicitar o licenciamento eletrônico da importação no Sistema Agropecuário de Comércio Exterior (SIAGRO), que é um sistema informatizado que integra o MAPA com a Receita Federal do Brasil (RFB) e com o Ministério da Economia (ME), visando facilitar e agilizar os procedimentos relativos à importação e à exportação de produtos agropecuários. O SIAGRO permite o registro eletrônico das operações de comércio exterior, bem como a emissão dos documentos necessários para o despacho aduaneiro.

Além disso, é preciso providenciar a documentação necessária para a importação, tais como:

·         Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional, que é um documento emitido pelo MAPA que atesta a conformidade dos produtos agropecuários com as normas sanitárias, fitossanitárias e zoossanitárias;

·         Cópia do Conhecimento de Carga, que é um documento emitido pelo transportador que comprova a entrega da mercadoria ao importador;

·         Fatura Comercial, que é um documento emitido pelo exportador que contém as informações sobre a mercadoria, tais como: descrição, quantidade, valor, peso, origem, destino etc.;

·         Licença de Importação ou documento equivalente, que é um documento emitido pelo SISCOMEX que autoriza a importação da mercadoria;

·         Certificado de Análise, que é um documento emitido por um laboratório credenciado pelo MAPA que contém as informações técnicas sobre a composição e a qualidade do produto;

·         Certificado Fitossanitário, que é um documento emitido pela autoridade fitossanitária do país exportador que atesta que o produto está livre de pragas e doenças.

A inspeção e a vistoria dos produtos importados ocorrem após a chegada ao Brasil e antes da liberação para uso. Os produtos são submetidos a uma análise físico-química e a uma verificação documental realizadas pelo MAPA e pela RFB. Produtos importados a granel podem obter a autorização de importação antes de chegarem ao país, desde que todas as exigências documentais sejam atendidas.

Como exportar fertilizantes do Brasil?

Para exportar fertilizantes do Brasil, é preciso seguir as mesmas normas e procedimentos descritos acima para a importação, com algumas diferenças. Em primeiro lugar, é necessário que os produtos estejam registrados no MAPA e no SIPEAGRO, conforme o Decreto nº 4.954/2004 e a Instrução Normativa MAPA Nº 46 DE 22/11/2016. Em segundo lugar, é preciso obter a habilitação no SISCOMEX e no SIAGRO para realizar as operações de comércio exterior.

Em terceiro lugar, é preciso providenciar a documentação necessária para a exportação, tais como:

·         Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional;

·         Cópia do Certificado de Análise, quando solicitado pelo país importador;

·         Cópia do Certificado de Registro de Estabelecimento produtor ou exportador;

·         Cópia do Certificado de Registro do Produto, quando solicitado pelo país importador;

·         Documentação aduaneira da mercadoria – RE;

·         Cópia da Nota Fiscal;

·         Cópia da Fatura Comercial (Invoice); e

·         Cópia do Conhecimento ou Manifesto de Carga.

Produtos como inoculantes, biofertilizantes e fertilizantes orgânicos podem exigir um Certificado Fitossanitário se solicitado pelo país importador. Esse documento é emitido pela autoridade fitossanitária do Brasil e atesta que o produto está livre de pragas e doenças.

Em situações de reexportação ou devolução de produtos devido a problemas de qualidade, o exportador deve comprovar o reembarque da mercadoria e formalizar o processo de exportação, apresentando um Certificado de Análise de Fiscalização (CAF) ou um Certificado de Análise Pericial (CAP) e um Termo de Destinação do Produto.

Quais são os principais desafios do setor de fertilizantes no Brasil?

O setor de fertilizantes no Brasil enfrenta diversos desafios para garantir o abastecimento adequado e sustentável dos produtos para a agricultura nacional. Entre eles, podemos destacar:

·         A dependência externa: o Brasil importa cerca de 84% dos fertilizantes que consome, sendo vulnerável às variações cambiais, aos preços internacionais e às restrições logísticas dos países fornecedores. Além disso, o país tem uma baixa produção nacional de matérias-primas para fertilizantes, como rocha fosfática e potássio, tendo que importar esses insumos para produzir os fertilizantes no território nacional.

·         O custo logístico: o Brasil tem um alto custo logístico para transportar os fertilizantes desde os portos até as regiões produtoras, em função da deficiência da infraestrutura rodoviária, ferroviária e hidroviária do país. Segundo dados da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), o custo logístico representa cerca de 30% do preço final dos fertilizantes.

·         A sustentabilidade ambiental: o uso inadequado ou excessivo de fertilizantes pode causar impactos negativos ao meio ambiente, como poluição das águas, emissão de gases de efeito estufa e perda da biodiversidade. Por isso, é preciso adotar práticas agrícolas sustentáveis, como o manejo integrado da fertilidade do solo, a aplicação racional

 

Leia Também: Registro de Estabelecimento e Produtos para Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no processo de importação e exportação de fertilizantes.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004.

·         SIPEAGRO – Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários.

·         Importação e Exportação de Fertilizantes, Corretivos e Inoculantes.

·         O Setor de Fertilizantes e insumos para a nutrição de plantas no Brasil.

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Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal

Você tem uma empresa que produz alimentos de origem animal e quer vender seus produtos no município? Então você precisa conhecer o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que é o responsável por garantir a qualidade e a segurança sanitária dos produtos de origem animal comercializados dentro dos limites do município em que foram produzidos. Neste blog, vamos explicar o que é o SIM, como obter o selo SIM e quais as vantagens de ter esse selo para o seu negócio.

O que é o SIM?

O SIM é um serviço de inspeção vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, que fiscaliza os estabelecimentos que produzem, beneficiam, manipulam, transformam, industrializam, fracionam, armazenam ou comercializam produtos de origem animal, como carnes, leite, ovos, mel, pescado e seus derivados1. O objetivo do SIM é assegurar que os produtos de origem animal sejam produzidos de acordo com as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas estabelecidas pela legislação vigente, visando proteger a saúde pública e o bem-estar animal.

Como obter o selo SIM?

Para obter o selo SIM, o estabelecimento deve seguir os seguintes passos:

  • Solicitar o registro no SIM junto à Secretaria Municipal de Agricultura, apresentando os documentos exigidos pela legislação municipal.
  • Submeter-se à vistoria prévia do serviço de inspeção municipal, que irá avaliar as condições estruturais, operacionais e higiênico-sanitárias do estabelecimento.
  • Apresentar o projeto de rotulagem dos produtos, contendo as informações obrigatórias previstas na legislação.
  • Receber a aprovação do registro no SIM e a autorização para uso do selo SIM nos rótulos dos produtos.

Quais as vantagens de ter o selo SIM?

Ter o selo SIM traz diversas vantagens para o seu negócio, tais como:

  • Aumentar a credibilidade e a confiança dos consumidores nos seus produtos, pois eles sabem que estão adquirindo produtos de qualidade e seguros para o consumo.
  • Ampliar as oportunidades de mercado dentro do município, podendo vender seus produtos em supermercados, feiras, restaurantes, escolas e outros estabelecimentos comerciais.
  • Acessar programas de compras públicas, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que priorizam a compra de produtos da agricultura familiar com selo SIM.
  • Receber assistência técnica e capacitação do serviço de inspeção municipal, que irá orientar sobre as boas práticas de fabricação e as exigências legais para a produção de alimentos de origem animal.
                                                          Leia Também: Serviços de Inspeção: a diferente entre SIF, SIE e SIM.
 

LignumConsultoria e Engenharia trabalha auxiliando na obtenção do selo SIM.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Selos de inspeção de alimentos de origem animal (SIF, SIE e SIM): por que são importantes?

·         Ministério da Agricultura e Pecuária.