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Empreendimentos rurais e agroindustriais: como sair da informalidade e crescer com segurança

O setor agroindustrial brasileiro é um dos mais promissores do país. Pequenos produtores, cooperativas e agroindústrias familiares vêm ganhando espaço, inovando e oferecendo produtos com valor agregado. No entanto, muitos desses empreendimentos ainda operam de forma informal, o que limita seu crescimento, acesso a mercados e financiamento. Neste artigo, vamos mostrar os principais passos para quem deseja sair da informalidade e estruturar seu negócio com segurança e sustentabilidade.

O que significa estar na informalidade?

A informalidade, no contexto rural e agroindustrial, vai além da ausência de CNPJ. Envolve a falta de registros sanitários, ausência de documentação técnica, falta de rastreabilidade dos produtos, comercialização sem rotulagem adequada e a inexistência de controles sobre os processos produtivos.

Essa condição pode parecer vantajosa no curto prazo, pois reduz custos e exigências legais, mas traz riscos significativos: apreensão de produtos, multas, perda de mercado e até impedimento de participação em programas governamentais e de financiamento.

Por que regularizar seu empreendimento?

A regularização é o primeiro passo para crescer de forma sólida e conquistar novos mercados. Entre os benefícios, destacam-se:

  • Segurança jurídica para operar e investir;

  • Acesso a mercados formais, como supermercados, feiras institucionais e exportação;

  • Credibilidade junto a clientes e parceiros;

  • Possibilidade de obter financiamentos e participar de editais públicos;

  • Valorização do produto por meio de boas práticas e qualidade assegurada.

Passos para sair da informalidade

A regularização de um empreendimento rural ou agroindustrial exige planejamento, apoio técnico e conhecimento das exigências legais. Veja os passos principais:

1. Formalização da empresa

O primeiro passo é escolher o tipo de formalização mais adequado: MEI (quando aplicável), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou até uma cooperativa. A escolha vai depender do porte, da estrutura e do planejamento de crescimento.

Com o CNPJ em mãos, o empreendimento pode emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e acessar crédito rural e linhas de financiamento específicas para agroindústrias.

2. Elaboração de projeto de fábrica e memorial descritivo

A estrutura física da produção precisa atender às normas sanitárias e técnicas vigentes. Isso inclui a elaboração de um layout de fábrica, plantas baixas, fluxogramas de produção e o memorial descritivo, documento fundamental para aprovação junto aos órgãos reguladores.

Nesse ponto, é importante contar com uma consultoria especializada em engenharia de alimentos ou engenharia de processos, como a Lignum Consultoria, para garantir que o projeto seja aprovado e eficiente para a realidade do produtor.

3. Registro no MAPA ou Anvisa

A depender do tipo de produto (animal, vegetal ou misto), será necessário registrar o estabelecimento e os produtos no Ministério da Agricultura (MAPA) ou na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Produtos como queijos, embutidos, cachaças, sucos, conservas, doces, entre outros, possuem regulamentações específicas que devem ser atendidas. O processo envolve a entrega de documentação técnica, análise de rótulos e, em alguns casos, inspeção sanitária.

4. Rotulagem conforme a legislação

A rotulagem é uma exigência legal e também uma ferramenta de marketing. Ela deve conter todas as informações obrigatórias conforme a legislação da Anvisa ou do MAPA, como denominação do produto, lista de ingredientes, validade, informações nutricionais, lote, dados do fabricante e selo de inspeção, quando aplicável.

Erros na rotulagem podem resultar em multas, recolhimento de produtos e até suspensão de vendas, por isso a orientação profissional é essencial.

5. Implantação de controles e rastreabilidade

A implementação de protocolos de controle de qualidade e rastreabilidade é cada vez mais exigida pelos órgãos reguladores e também por compradores institucionais e grandes redes de supermercados.

Além disso, esse tipo de controle permite que o produtor identifique falhas nos processos e promova melhorias contínuas, aumentando a eficiência e a segurança do alimento.

6. Cálculo dos custos de produção e plano de negócios

Sair da informalidade também exige organização financeira. Muitos produtores não sabem exatamente quanto custa produzir e quanto precisam vender para obter lucro.

Com o cálculo dos custos de produção e um plano de negócios bem estruturado, o empreendedor rural consegue tomar decisões mais acertadas, planejar investimentos e crescer com sustentabilidade.

Conte com apoio técnico especializado

O caminho da formalização pode parecer complexo, mas com apoio técnico e planejamento, é possível transformar o seu negócio rural em uma agroindústria competitiva, segura e lucrativa.

A Lignum Consultoria tem mais de 15 anos de experiência em projetos de regularização, engenharia de processos e apoio a empreendedores do setor de alimentos e agroindústria. Atuamos com elaboração de projetos de fábrica, documentação técnica, rotulagem, registros no MAPA e Anvisa, protocolos de rastreabilidade, cálculo de custos e muito mais.

Se você quer sair da informalidade e transformar sua produção em um negócio seguro e pronto para crescer, fale com a gente!



Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

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Como Regularizar Seu Fertilizante no MAPA

A regularização de fertilizantes no Brasil é um processo essencial para garantir a segurança e a qualidade dos produtos utilizados na agricultura. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação desse setor, estabelecendo normas para a fabricação, importação e comercialização de fertilizantes.

Para empresas que desejam atuar nesse mercado, é fundamental conhecer as exigências legais e seguir corretamente os procedimentos de registro. Neste artigo, abordaremos o passo a passo para regularizar um fertilizante junto ao MAPA, garantindo conformidade com a legislação vigente.

1. Identificação da categoria do produto

O primeiro passo para regularizar um fertilizante é identificar a categoria na qual ele se enquadra. O MAPA classifica os fertilizantes em diferentes grupos, como:

  • Fertilizantes minerais: obtidos por processos industriais, contendo nutrientes essenciais para as plantas, como nitrogênio, fósforo e potássio;

  • Fertilizantes organominerais: combinação de fertilizantes minerais com matérias orgânicas, melhorando a disponibilidade de nutrientes;

  • Fertilizantes orgânicos: compostos predominantemente por materiais de origem biológica, como esterco e compostos vegetais, promovendo a melhoria da estrutura do solo;

  • Condicionadores de solo: produtos destinados a melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo, como calcário e gesso agrícola;

  • Substratos para plantas: meios de cultivo preparados para promover o crescimento das plantas, utilizados principalmente em viveiros e horticultura;

  • Inoculantes e biofertilizantes: produtos contendo microrganismos benéficos para estimular o crescimento das plantas e melhorar a absorção de nutrientes.

Cada categoria tem exigências específicas, como limites de nutrientes, regras de rotulagem e padrões de qualidade.

2. Registro da empresa e do estabelecimento

Antes de registrar um produto, a empresa precisa estar devidamente registrada no MAPA como fabricante, importador ou distribuidor. Para isso, é necessário apresentar documentação como:

  • CNPJ da empresa;

  • Licença ambiental (quando aplicável), obtida junto aos órgãos estaduais de meio ambiente;

  • Comprovação de capacidade técnica para produção, importação ou comercialização do fertilizante;

  • Cadastro no SIPEAGRO, sistema do MAPA responsável pelo gerenciamento de registros agropecuários.

Além disso, o estabelecimento deve atender às boas práticas de fabricação (BPF) e seguir normas de segurança e higiene.

3. Solicitação do registro do fertilizante

Com a empresa regularizada, é possível solicitar o registro do fertilizante. O pedido deve ser submetido ao MAPA por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), incluindo:

  • Formulação detalhada do produto, especificando sua composição química e origem das matérias-primas;

  • Características físico-químicas, como pH, umidade e granulometria;

  • Indicações de uso, informando as culturas recomendadas e as dosagens apropriadas;

  • Laudos técnicos e certificados de análise emitidos por laboratórios credenciados;

  • Informações sobre toxicidade e segurança, incluindo precauções para armazenamento e aplicação.

Os produtos precisam atender aos padrões estabelecidos pelo MAPA e podem passar por análises laboratoriais para comprovação da qualidade antes da liberação para comercialização.

4. Adequação da rotulagem

A rotulagem é um ponto crítico na regularização de fertilizantes, pois garante a correta informação ao consumidor e evita penalidades. O rótulo deve conter obrigatoriamente:

  • Nome comercial e número de registro no MAPA;

  • Composição garantida, informando os teores de macronutrientes e micronutrientes;

  • Instruções de uso, incluindo recomendações de aplicação e dosagem;

  • Cuidados com armazenamento e transporte, prevenindo contaminações e deterioração;

  • Nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador;

  • Data de fabricação e validade do produto;

  • Número do lote, facilitando rastreamento e controle de qualidade.

Além disso, é essencial que os rótulos sigam as normas de legibilidade e organização definidas pelo MAPA para evitar problemas regulatórios.

5. Acompanhamento e manutenção do registro

Após a aprovação do registro, a empresa deve garantir que o fertilizante continue em conformidade com as normas. O MAPA realiza fiscalizações periódicas e pode solicitar novas análises laboratoriais do produto. É fundamental que a empresa:

  • Mantenha registros atualizados sobre a produção, distribuição e comercialização;

  • Informe ao MAPA qualquer alteração na formulação ou no processo de fabricação;

  • Garanta que os produtos estejam sempre dentro das especificações declaradas;

  • Realize testes periódicos de qualidade, assegurando a conformidade com os parâmetros exigidos.

Empresas que não seguem essas diretrizes podem estar sujeitas a advertências, multas ou até mesmo a suspensão do registro.

Quer regularizar seu fertilizante? Fale conosco agora!

Sabemos que o processo de regularização pode parecer complexo, mas com a orientação certa, ele se torna mais simples e eficiente. Seguir corretamente as etapas de registro evita problemas legais e facilita a inserção da empresa no setor agrícola. Nossa equipe está pronta para te auxiliar em cada etapa, desde o registro da empresa até a aprovação do seu fertilizante no MAPA.


Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Processo de Regularização de Fertilizantes.

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Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária


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Como Regularizar uma Fábrica de Alimentos para Animais

O setor de alimentação animal tem crescido significativamente nos últimos anos, acompanhando o aumento na demanda por rações de qualidade para pets, gado, aves e outros animais. No entanto, para que uma fábrica de alimentos para animais funcione legalmente no Brasil, é necessário cumprir uma série de requisitos regulatórios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Neste guia, vamos detalhar tudo o que é necessário para regularizar sua fábrica e operar dentro da legalidade.

1. Registro da Fábrica no MAPA

O primeiro passo para regularizar uma fábrica de alimentos para animais é obter o Registro de Estabelecimento junto ao MAPA. Esse registro é obrigatório para qualquer empresa que produza, fracione, importe ou comercialize produtos destinados à alimentação animal.

O processo de registro envolve:

  • Cadastro da empresa no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos Agropecuários e Produtos do MAPA.

  • Apresentação de documentação técnica, incluindo planta do estabelecimento e fluxograma de produção.

  • Aprovação das boas práticas de fabricação e autocontrole.

Além do registro do estabelecimento, também pode ser necessário registrar os produtos fabricados, dependendo de sua composição e destinação.

2. Infraestrutura e Boas Práticas de Fabricação (BPF)

Para garantir a segurança e qualidade dos alimentos produzidos, a fábrica deve estar estruturada conforme as normas sanitárias e de boas práticas de fabricação (BPF). Alguns dos requisitos principais são:

  • Instalações adequadas, com espaços separados para recebimento de matéria-prima, produção, armazenamento e expedição.

  • Controle de pragas e higienização eficiente para evitar contaminação cruzada.

  • Manutenção regular dos equipamentos e controle de qualidade dos insumos utilizados na fabricação.

3. Programa de Autocontrole (PAC)

Toda fábrica de alimentos para animais deve implementar um Programa de Autocontrole (PAC), que consiste em um conjunto de procedimentos internos voltados para garantir a qualidade e segurança do produto final. O PAC deve incluir:

  • Rastreabilidade: sistema que permite identificar a origem e o destino dos produtos.

  • Controle de Matéria-Prima: verificação da qualidade dos ingredientes utilizados na fabricação.

  • Monitoramento de processos: análise da qualidade do produto em diferentes estágios da produção.

O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades, como multas e interdição do estabelecimento.

4. Responsável Técnico

Para garantir que a fabricação de alimentos para animais esteja conforme as normas técnicas e sanitárias, é obrigatório ter um Responsável Técnico. Esse profissional pode ser um:

  • Médico veterinário;

  • Zootecnista;

  • Engenheiro agrônomo.

O Responsável Técnico deve estar registrado no conselho de classe correspondente e ser o responsável por supervisionar a produção, garantir a segurança dos produtos e assinar documentos técnicos exigidos pelo MAPA.

5. Licenciamento Ambiental e Sanitário

Além da regularização junto ao MAPA, a fábrica também deve obter autorização de outros órgãos:

  • Licença Ambiental: concedida pelo órgão ambiental estadual ou municipal, garante que a atividade não cause danos ao meio ambiente.

  • Autorização Sanitária: é necessário verificar com a vigilância sanitária local se existe alguma exigência específica.

6. Rotulagem e Embalagens

Todos os produtos fabricados devem estar devidamente rotulados conforme as normas do MAPA. Os rótulos devem conter informações essenciais, como:

  • Nome do produto e espécie animal a que se destina;

  • Composição e ingredientes;

  • Dados do fabricante e registro no MAPA;

  • Instruções de uso e armazenamento;

  • Data de fabricação e validade.

A correta identificação dos produtos evita problemas legais e garante a segurança do consumidor final.

Quer regularizar sua fábrica de forma rápida e sem complicação? Podemos te ajudar!

Regularizar uma fábrica de alimentos para animais pode parecer um processo complexo, mas contar com profissionais especializados torna tudo mais fácil. Nossa equipe está preparada para auxiliar você em cada etapa do processo, garantindo que sua empresa atenda a todas as exigências do MAPA e dos órgãos reguladores.

Se você deseja iniciar ou regularizar sua fábrica de alimentos para animais, entre em contato conosco! Oferecemos consultoria completa para que seu negócio opere dentro da legalidade, evitando multas e problemas com fiscalizações.


Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

A Lignum Consultoria e Engenharia auxilia empresas na regulamentação de alimentos, produtos agrícolas e veterinários, garantindo conformidade com as normas vigentes e segurança para o seu negócio.


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Regulamentação de Queijos no Brasil: Tudo o Que Você Precisa Saber para Comercializar Legalmente

A produção de queijos no Brasil é uma tradição enraizada em diversas regiões, especialmente em estados como Minas Gerais, que se destacam pela variedade e qualidade dos seus produtos. No entanto, para comercializar queijos legalmente, é fundamental atender às exigências regulatórias, garantindo a segurança alimentar e a conformidade com a legislação vigente.

Seja para pequenos produtores artesanais ou para indústrias de laticínios, a regulamentação envolve diferentes tipos de registros, cada um adequado ao mercado de atuação. Além disso, a obtenção desses registros exige o cumprimento de requisitos estruturais e sanitários rigorosos, como boas práticas de fabricação, controle de qualidade e um layout sanitário adequado. Neste artigo, vamos explorar os principais registros para comercialização de queijos no Brasil e os requisitos necessários para sua obtenção.

Tipos de Registro para Comercialização de Queijos

1. Serviço de Inspeção Municipal (SIM)

O SIM é indicado para produtores que desejam vender seus queijos exclusivamente dentro do município de fabricação. O registro é concedido pela prefeitura local e pode variar conforme a regulamentação de cada cidade.

Principais requisitos:

  • Estrutura da fábrica compatível com normas municipais de higiene e segurança alimentar;

  • Implementação de boas práticas de fabricação (BPF);

  • Controle sanitário dos animais fornecedores de leite;

  • Adequação do layout sanitário para evitar contaminações cruzadas;

  • Análises laboratoriais periódicas para garantir a qualidade do produto.

2. Serviço de Inspeção Estadual (SIE)

Para produtores que desejam comercializar queijos em todo o estado, é necessário obter o registro no Serviço de Inspeção Estadual. Cada estado possui seu órgão responsável pela concessão do SIE, como o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) em Minas Gerais.

Principais requisitos:

  • Infraestrutura adequada às normas estaduais, incluindo áreas específicas para recepção de leite, produção, maturação e armazenamento;

  • Treinamento de funcionários em boas práticas de fabricação;

  • Controle rigoroso de qualidade, incluindo análises microbiológicas do leite e do queijo;

  • Plano de autocontrole, com registros de limpeza, temperatura e rastreabilidade do produto.

3. Serviço de Inspeção Federal (SIF)

O SIF é obrigatório para quem deseja vender queijos em todo o território nacional e também para exportação. O registro é concedido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e exige um nível de controle sanitário mais elevado.

Principais requisitos:

  • Estrutura industrial conforme exigências do MAPA, com segregação clara das áreas de processamento;

  • Implementação de um sistema de autocontrole, incluindo Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC);

  • Monitoramento da qualidade da matéria-prima e do produto final;

  • Atendimento às normas de rastreabilidade e rotulagem;

  • Fiscalização periódica por parte do MAPA.

4. Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)

O SISBI permite que produtores que possuem SIM ou SIE possam comercializar seus queijos em outros estados, desde que seu serviço de inspeção municipal ou estadual seja equivalente ao federal.

Principais requisitos:

  • Cumprimento das mesmas exigências sanitárias do SIF;

  • Estrutura e processos que garantam a segurança alimentar e rastreabilidade;

  • Auditoria e validação do serviço de inspeção local para integração ao SISBI.

5. Selo Arte

Criado para facilitar a comercialização de queijos artesanais feitos com leite cru, o Selo Arte permite que esses produtos sejam vendidos em todo o Brasil sem a necessidade do SIF.

Principais requisitos:

  • Produção artesanal e tradicional, sem o uso de aditivos químicos;

  • Boas práticas agropecuárias na obtenção do leite;

  • Controle de qualidade com laudos laboratoriais periódicos;

  • Cumprimento de normas sanitárias que garantam a segurança do consumidor.

Importância da Adequação Sanitária e Estrutural

Independentemente do tipo de registro, todos os produtores devem garantir que suas instalações e processos sigam padrões sanitários rigorosos. Entre os principais pontos a serem observados estão:

  • Layout Sanitário: A fábrica deve ter um fluxo de produção que evite contaminações cruzadas, com separação adequada de áreas sujas e limpas.

  • Boas Práticas de Fabricação (BPF): Incluem higiene pessoal dos funcionários, controle de temperatura, limpeza e sanitização de equipamentos.

  • Plano de Autocontrole: Documentação detalhada dos processos, garantindo rastreabilidade e conformidade com as exigências dos órgãos fiscalizadores.

  • Análises Laboratoriais: Monitoramento contínuo da qualidade do leite e do queijo para garantir que estejam dentro dos padrões microbiológicos e físico-químicos exigidos.

Como Conseguir a Regularização da sua Produção de Queijo

A obtenção do registro para comercialização de queijos pode ser um processo complexo e burocrático, exigindo conhecimento técnico e adequação a diversas normas. Para garantir que sua fábrica esteja dentro dos padrões exigidos e evitar problemas com a fiscalização, contar com uma empresa especializada em assuntos regulatórios é essencial.

Nós somos especialistas em regulamentação sanitária para a indústria de alimentos e podemos te ajudar em todas as etapas, desde a adequação estrutural e implementação de boas práticas de fabricação até a obtenção do registro ideal para o seu mercado de atuação.

Quer garantir que seus queijos sejam comercializados de forma segura e legal? Entre em contato conosco e descubra como podemos te auxiliar nesse processo!


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

 

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Regularize Sua Empresa com as Boas Práticas de Fabricação

A produção de alimentos seguros e de qualidade é um dos pilares fundamentais para qualquer empresa do setor alimentício. Para garantir que os produtos cheguem ao consumidor final em perfeitas condições, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) são exigidas por lei e devem ser seguidas rigorosamente. Essas práticas estabelecem diretrizes essenciais para o controle da higiene, dos processos produtivos e das instalações industriais, visando minimizar riscos de contaminação e garantir a conformidade legal do estabelecimento.

Por que adotar as Boas Práticas de Fabricação?

Implementar as BPF não é apenas uma exigência legal, mas também traz diversos benefícios para a empresa e para o consumidor. Entre os principais motivos para seguir essas diretrizes, destacam-se:

  • Conformidade com a legislação: O cumprimento das BPF é obrigatório para obter registros de produtos e licenças de funcionamento, como o alvará sanitário. Sem essa regularização, a empresa pode ser impedida de operar legalmente.

  • Redução de riscos de contaminação: A aplicação das BPF reduz significativamente os riscos de contaminação microbiológica, química e física nos alimentos. Isso garante um produto seguro para o consumo e evita problemas de saúde pública.

  • Maior confiança e credibilidade: Empresas que seguem rigorosamente as BPF ganham a confiança dos consumidores e órgãos reguladores, aumentando sua reputação no mercado.

  • Redução de desperdícios e recall de produtos: Com processos bem definidos e ambientes controlados, os riscos de contaminação são reduzidos, minimizando perdas de produtos que não atendam aos padrões de qualidade. Isso também evita recalls, que podem prejudicar financeiramente e reputacionalmente a empresa.

  • Aumento da vida útil dos produtos: A adoção de boas práticas reduz a presença de contaminantes e melhora a conservação dos alimentos, muitas vezes diminuindo a necessidade de aditivos químicos e conservantes.

Parâmetros das Boas Práticas de Fabricação

Para que as BPF sejam efetivas, é fundamental contar com um conjunto de documentos e procedimentos padronizados. Os principais são:

  • Procedimentos Operacionais Padronizados (POP): Documentos que descrevem, de forma detalhada, como cada processo deve ser realizado, garantindo uniformidade e segurança.

  • Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO): Conjunto de normas e práticas para garantir a higiene durante o processamento dos alimentos, incluindo a limpeza de equipamentos e instalações.

  • Instruções de Trabalho (ITs): Documentos específicos que orientam os colaboradores sobre a execução correta de determinadas tarefas dentro da produção.

Treinamento e higiene dos colaboradores

A capacitação dos colaboradores é um dos pilares das BPF. Todos devem ser treinados para compreender a importância das normas sanitárias e sua aplicação no dia a dia. O treinamento deve incluir:

  • Boas práticas de manipulação de alimentos.

  • Higiene pessoal e uso adequado de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

  • Hábitos higiênicos no ambiente de produção.

  • Procedimentos corretos para higienização de mãos, utensílios e equipamentos.

A higiene pessoal dos funcionários é essencial para evitar contaminações. Isso inclui o uso de uniformes adequados, toucas, luvas, ausência de adornos (aneis, brincos, relógios), unhas curtas e limpas, além da proibição do uso de perfumes fortes.

Estrutura física do estabelecimento

A infraestrutura da fábrica deve ser planejada para garantir um ambiente seguro e higienizado. Algumas exigências importantes incluem:

  • Paredes e pisos: Devem ser lisos, impermeáveis e de fácil limpeza, evitando o acúmulo de sujeira e microorganismos.

  • Qualidade da água: A água utilizada na produção deve ser potável e monitorada regularmente para evitar contaminações.

  • Ventilação e iluminação: Devem ser adequadas para evitar acúmulo de umidade e garantir um ambiente de trabalho seguro.

  • Controle de pragas: O estabelecimento deve adotar medidas preventivas contra insetos e roedores, como telas de proteção e barreiras físicas.

Atualização contínua e suporte especializado

As Boas Práticas de Fabricação devem ser constantemente revisadas e atualizadas conforme novas normas e exigências sanitárias. Para garantir uma implementação eficiente, muitas empresas optam por contratar consultorias especializadas, que oferecem suporte técnico e garantem que todas as exigências sejam cumpridas corretamente.

Seguir as BPF não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para garantir alimentos seguros, reduzir custos com desperdícios e fortalecer a credibilidade da empresa no mercado. A adoção dessas práticas deve ser encarada como um investimento na qualidade e no crescimento sustentável do negócio.


Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

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Fontes:

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 – ANVISA

suco em uma prateleira de mercado

O Que Diz a Legislação Sobre Sucos, Néctares e Refrescos

Você já se perguntou qual é a diferença entre suco, néctar, refresco e polpa de fruta? Se sim, você não está sozinho. Muitas pessoas têm dúvidas sobre esses produtos e suas classificações. Neste artigo, vamos explorar as principais características de cada um e entender como são regulamentados pela legislação.

Definições Gerais

Ao visitar o mercado, é comum encontrar uma grande variedade de bebidas à base de frutas, com diferentes denominações e preços. No entanto, nem todas são iguais, e compreender suas diferenças pode ajudar tanto os consumidores na escolha do produto quanto os fabricantes na adequação às normas.

De maneira geral, essas bebidas são classificadas da seguinte forma:

  • Suco: Deve conter 100% de suco da fruta, sem adição de corantes ou aromatizantes artificiais.

  • Néctar: Possui entre 20% e 30% de suco de fruta, podendo conter açúcares e aditivos, além de até 80% de água.

  • Refresco: Contém de 5% a 10% de suco de fruta, sendo o restante composto por água e outros ingredientes permitidos.

Polpa de Fruta

A polpa de fruta é a base para a produção dessas bebidas e, por isso, também possui regulamentação específica. Trata-se de um produto não fermentado e não concentrado, obtido a partir de frutas frescas, maduras e saudáveis, por meio de um processo tecnológico adequado. Deve manter as características físicas, químicas e sensoriais da fruta original.

Além disso, existe a Polpa Mista, que é obtida pela mistura de diferentes frutas (polposas ou não polposas) ou partes comestíveis de vegetais. Nesse caso, a rotulagem deve indicar a denominação “Polpa Mista”, seguida da relação dos ingredientes em ordem decrescente de quantidade.

Regulamentação

A produção de polpa de fruta é regulamentada pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Além disso, os limites microbiológicos são estabelecidos pela Instrução Normativa (IN) nº 49, de 26 de setembro de 2018, que define os padrões de segurança alimentar para esses produtos.

Suco

O suco, por ser um produto com maior valor agregado, segue critérios rigorosos de produção. Ele deve ser não fermentado, não concentrado e não diluído, obtido de frutas maduras e saudáveis.

É permitida a adição de até 10g de açúcar por 100g de suco, desde que essa informação esteja claramente descrita no rótulo. No entanto, a legislação proíbe o uso de aromas e corantes artificiais nessa categoria.

Tipos de Suco

A legislação classifica os sucos em diferentes categorias, conforme os ingredientes e aditivos permitidos:

  • Suco Integral: Não contém açúcares adicionados e mantém a concentração natural da fruta.

  • Suco Misto: Obtido pela mistura de diferentes vegetais ou frutas.

  • Suco Concentrado: Produzido a partir de sucos naturais que passaram por um processo de desidratação parcial, atingindo entre 55 e 66°Brix de sólidos solúveis.

  • Suco Desidratado: Produto no estado sólido, obtido pela total desidratação do suco integral.

  • Suco Reconstituído: Obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado até alcançar a concentração original do suco integral.

  • Suco Tropical: Elaborado a partir da dissolução, em água potável, da polpa de frutas tropicais.

Néctar

O néctar possui um custo intermediário e é obtido pela diluição da parte comestível da fruta em água potável, com adição de açúcares e outros ingredientes permitidos. Ele se destina ao consumo direto e pode conter de 20% a 30% de polpa de fruta.

Algumas variações incluem:

  • Néctar Gaseificado: Contém dióxido de carbono e deve ser identificado como “Néctar de [fruta] gaseificado”.

  • Néctar Misto: Deve conter pelo menos 30% de polpa da respectiva fruta, exceto no caso de frutas com alta acidez ou polpas muito espessas, onde o mínimo permitido é 20%.

Refresco

O refresco é a opção mais acessível entre essas bebidas, pois contém menor quantidade de polpa ou suco de fruta. Trata-se de uma bebida não fermentada obtida pela diluição de suco, polpa ou extrato vegetal em água potável, podendo conter açúcares, edulcorantes, corantes, vitaminas e minerais.

Composição

  • Suco, polpa ou extrato vegetal: De 2,5% a 5% em peso.

  • Açúcares (sacarose).

  • Aditivos permitidos, como aromatizantes, espessantes, acidulantes e corantes.

Limites Máximos para Aditivos

A legislação estabelece limites para a adição de certos ingredientes em refrescos:

  • Ciclamato de sódio: 0,50%

  • Aspartame: 23 mg/100ml

  • Goma xantana: 0,50%

  • Carboximetilcelulose: 0,50%

  • Fosfato tricálcico: 1%

  • Ácido ascórbico: 0,03%

  • Ácido cítrico: 0,02%

Conclusão

Para os consumidores, é fundamental ler atentamente os rótulos dos produtos para entender sua composição e fazer escolhas informadas. Já para os fabricantes, estar atualizado sobre a legislação vigente é essencial para garantir a conformidade dos produtos, especialmente no que diz respeito à rotulagem e ao uso de aditivos.

Compreender essas classificações não só ajuda na escolha de produtos mais adequados às preferências do consumidor, mas também fortalece a transparência no mercado de bebidas à base de frutas.


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

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A Importância dos Programas de Autocontrole na Indústria de Alimentos

Na indústria de alimentos, a qualidade e a segurança dos produtos são pilares fundamentais para garantir a saúde e o bem-estar dos consumidores. Os Programas de Autocontrole (PAC) surgiram como ferramentas essenciais nesse cenário, promovendo uma gestão rigorosa e sistemática dos processos que influenciam diretamente a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos. Esses programas permitem que as empresas não apenas cumpram com as exigências legais, mas também desenvolvam práticas internas que assegurem a inocuidade e a integridade de seus produtos.

Formalizados no Brasil pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com o Decreto nº 9013, de 29 de março de 2017, os PAC se fundamentam em princípios como Boas Práticas de Fabricação (BPF), Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Além de oferecer diretrizes claras, esse marco regulatório destaca o papel das empresas em monitorar, registrar e revisar continuamente seus processos, enquanto os Serviços Oficiais fiscalizam o cumprimento da legislação vigente.

Com a implementação de Programas de Autocontrole, as empresas do setor alimentício ganham não apenas eficiência operacional, mas também em credibilidade perante o mercado e os consumidores. Essa abordagem integrada reforça o compromisso com a produção de alimentos seguros, contribuindo para o fortalecimento da cadeia produtiva e para a proteção da saúde pública.

Como Implementar os Programas de Autocontrole (PAC) na Indústria de Alimentos

A implementação de Programas de Autocontrole (PAC) exige uma abordagem estruturada, pautada em requisitos legais específicos e adaptada à realidade de cada empresa. Para isso, é necessário seguir diretrizes como o Decreto nº 9013/2017, a Portaria nº 368/1997 e a Portaria nº 46/1998, que formam a base regulatória. Embora outros documentos possam servir como referência, como a Norma Interna nº 01/2017 do MAPA, é importante compreender que seu propósito é orientar as auditorias e não o desenvolvimento dos PAC propriamente ditos.

Elementos Essenciais para o Desenvolvimento do PAC

Os PAC são organizados em torno de elementos de controle que cobrem aspectos cruciais da produção de alimentos. Cada elemento deve conter descrições detalhadas dos processos, ações preventivas e corretivas, monitoramento, verificações e registros. A seguir, destacamos os principais elementos e seus pontos de atenção:

  • Manutenção de Instalações e Equipamentos
    Inclui o inventário de equipamentos, procedimentos de higienização pós-manutenção, controle de produtos químicos alimentícios e planejamento de manutenções preventivas, corretivas e preditivas. As normas específicas, como a RDC ANVISA nº 20/2007, orientam este processo.

  • Iluminação e Ventilação
    Para a iluminação, é necessário especificar os tipos, a intensidade luminosa e a frequência de monitoramento. Na ventilação, o foco está no controle da qualidade do ar, fluxo, limpeza dos sistemas e gerenciamento de temperatura e umidade.

  • Água de Abastecimento e Residuais
    Deve-se detalhar a origem da água, tratamento, pontos de coleta e cronogramas de análise para garantir a potabilidade. O mesmo vale para águas residuais, com ênfase em sistemas de drenagem e prevenção de contaminação cruzada.

  • Controle Integrado de Pragas (CIP)
    Este programa envolve medidas preventivas, relatórios gráficos e monitoramento contínuo de armadilhas e barreiras físicas. Produtos químicos utilizados devem estar devidamente registrados e manuseados por profissionais especializados.

  • Higiene Operacional e Pessoal
    Inclui descrições dos procedimentos de limpeza, sanitização e conduta dos colaboradores para evitar contaminação cruzada. Aspectos como uniformes, higienização das mãos e treinamento também devem ser contemplados.

  • Procedimentos Sanitários Operacionais (PSO)
    Visa manter as condições higiênico-sanitárias dos alimentos durante as operações industriais, evitando contaminações cruzadas. Exemplos incluem esterilização de facas, separação de produtos e uso de caixas coloridas para identificar materiais.

  • Controle de Matéria-Prima, Ingredientes e Embalagens
    Deve descrever como é feita a gestão de fornecedores, recebimento e armazenamento das matérias-primas, ingredientes e materiais de embalagem. Aspectos como rastreabilidade e conformidade são cruciais.

  • Controle de Temperatura
    Este elemento aborda o monitoramento contínuo das temperaturas de equipamentos, ambientes e matérias-primas para garantir a conformidade com os padrões estabelecidos.

  • Análises Laboratoriais
    Inclui a realização de análises microbiológicas, físico-químicas e outras necessárias para avaliar a conformidade de matérias-primas e produtos acabados.

  • APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle)
    Este programa deve ser implementado de acordo com cada linha de produção, identificando os pontos críticos e estabelecendo medidas preventivas e corretivas.

  • Controle de Formulação e Combate à Fraude
    Visa garantir a identidade e a segurança dos produtos, monitorando receitas, processos de produção e rotulagem. Inclui cronogramas de análises físico-químicas.

  • Rastreabilidade e Recolhimento de Produtos
    Estabelece procedimentos para rastrear a origem e o percurso de produtos na cadeia produtiva, permitindo o recolhimento eficiente de itens não conformes do mercado.

  • Bem-Estar Animal
    Aplicável a empresas que lidam com abate de animais, descrevendo o transporte, manejo e insensibilização, com foco em minimizar o estresse e garantir práticas humanitárias.

  • Identificação, Remoção e Destinação de Material de Risco (MER)
    Aplica-se a estabelecimentos que realizam abate de bovinos, bubalinos e outros animais, detalhando como os materiais de risco são segregados e descartados de forma segura.

  • Respaldo para Certificação Oficial
    Garante que os produtos e sistemas de controle estejam alinhados com a legislação nacional e os acordos bilaterais ou multilaterais, assegurando a conformidade exigida para exportações e certificações.


A implementação dos Programas de Autocontrole (PAC) na indústria de alimentos é um processo fundamental para garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor.

A manutenção de registros organizados e atualizados, juntamente com um quadro de revisões, é essencial para assegurar a eficiência do programa e facilitar a supervisão pelos Serviços Oficiais. Empresas que operam sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) devem atentar-se às exigências legais e realizar revisões periódicas dos documentos, especialmente em casos de alterações nos procedimentos.


Leia também: Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) na Implementação do Programa de Autocontrole.

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Referências: 

importação de produtos de uso veterinário

Guia para Importação de Produtos de Uso Veterinário

A importação de produtos de uso veterinário no Brasil é um processo regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Este artigo visa esclarecer as principais dúvidas e fornecer orientações práticas para quem precisa importar esses tipos de produtos.

Quais são os Produtos Dispensados de Autorização Prévia?

Não necessitam de autorização prévia da Coordenação de Produtos Veterinários (CPV/SFA) os seguintes produtos:

  • Produtos licenciados no MAPA.

  • Produtos dispensados da obrigatoriedade de registro ou cadastro no MAPA.

  • Farmoquímicos para uso exclusivo do fabricante ou manipulador.

Esses produtos, embora dispensados da autorização prévia, estão sujeitos ao deferimento do Licenciamento de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), após conferência documental e fiscalização sanitária.

Produtos Isentos de Registro

Certos produtos de uso veterinário não precisam ser registrados no MAPA:

  • Produtos importados exclusivamente para pesquisa, experimentação científica ou programas sanitários oficiais.

  • Produtos importados por pessoas físicas, sob autorização do MAPA, para uso individual e sem fins comerciais.

  • Produtos homeopáticos de uso veterinário sem marca comercial.

  • Preparados por estabelecimentos manipuladores de uso veterinário.

  • Vacinas autógenas.

  • Produtos para higiene e embelezamento de animais, desprovidos de ação profilática e terapêutica.

  • Produtos para aplicação em superfícies para afastar animais, desprovidos de ação profilática e terapêutica.

Produtos que Necessitam de Cadastro

Produtos de higiene e embelezamento dos animais, sem qualquer ação profilática, terapêutica ou diagnóstica, devem ser cadastrados no MAPA.

Kits de Diagnóstico In Vitro

Somente os kits de diagnóstico in vitro destinados a diagnosticar doenças dos animais por reação antígeno versus anticorpo necessitam de autorização prévia da CPV/DFIP.

Procedimento para Importadores Pessoa Jurídica

Importadores pessoa jurídica devem estar registrados no MAPA e seguir os seguintes passos:

  • Preenchimento do LI no SISCOMEX: Informar origem, procedência, nome do produto, número de registro/licença ou dispensa de registro.

  • Análise da Finalidade do Produto: A necessidade de autorização prévia depende do tipo de produto importado:

    • Produtos licenciados no MAPA: Dispensados de autorização prévia ao embarque.

    • Produtos semiacabados ou substâncias sujeitas a controle especial: Necessitam de autorização prévia.

    • Farmoquímicos para fabricação de partida piloto: Necessitam de autorização prévia.

    • Produtos biológicos ou agentes infecciosos: Necessitam de autorização prévia.

Procedimento para Importadores Pessoa Física

Pessoas físicas só podem importar produtos veterinários dispensados de registro, em quantidade para uso individual e sem fins comerciais, mediante autorização prévia do MAPA e apresentação de receita médica veterinária.

Validade das Receitas Médico-Veterinárias

Receitas médico-veterinárias para importação de produtos de uso veterinário têm validade de até seis meses a partir da data de emissão.

Importação para Pesquisa ou Experimentação

Para fins de pesquisa, experimentação científica, programas oficiais ou análises laboratoriais, a importação requer autorização prévia da CPV, com a apresentação do requerimento específico, extrato do LI e um descritivo detalhado do produto e do projeto de pesquisa.

Importação para Laboratórios

Laboratórios em processo de credenciamento ou extensão de escopo devem obter autorização prévia da CPV e apresentar um requerimento específico, incluindo detalhes do produto, laboratório solicitante, extrato do LI e portaria de credenciamento ou termo de compromisso.

Preenchimento do LI no SISCOMEX

No campo “ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO”, devem ser informados a origem, procedência, nome do produto e número de registro/licença. No campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, o importador deve informar o número de registro do estabelecimento no MAPA e os detalhes de contato e destino da mercadoria.

Observações Finais

  • Entrega do Requerimento: O requerimento deve ser entregue no setor de protocolo da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) ou Unidade Técnica Regional de Agricultura (UTRA) da jurisdição do interessado.

  • Manutenção de Documentação: A documentação referente a cada partida de produto importado deve ser mantida por um período mínimo de um ano após a validade do produto.


Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Perguntas mais frequentes – IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO 


A sprayer covers a soybean field with an herbicide to control weeds.

Regulamentação da Importação de Fertilizantes no Brasil

A importação de fertilizantes é uma parte crucial da cadeia produtiva agrícola, essencial para garantir a produtividade e a qualidade das colheitas. No entanto, para assegurar que a importação esteja em conformidade com as regulamentações brasileiras, é fundamental entender os processos e requisitos envolvidos. Neste artigo, vamos fornecer um guia completo sobre como regularizar a importação de fertilizantes no Brasil.

Entendendo o Panorama Regulatório

A importação de fertilizantes no Brasil é regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). É crucial estar atento às normas e regulamentações estabelecidas por esses órgãos para garantir que os fertilizantes importados atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos.

Certificação e Registro

Certificado de Registro de Produto (CRP)

Antes de importar fertilizantes, é necessário obter o Certificado de Registro de Produto (CRP) junto ao MAPA. Este certificado atesta que o fertilizante foi aprovado para uso no Brasil e que cumpre com os requisitos técnicos estabelecidos pela legislação. O processo inclui a análise de amostras e a verificação dos componentes do produto.

Cadastro de Importador

Além do CRP, é essencial que a empresa importadora esteja cadastrada no MAPA como importadora de fertilizantes. O cadastro deve ser atualizado regularmente e inclui a apresentação de documentos que comprovem a capacidade técnica e operacional da empresa.

Documentação Necessária

Para iniciar o processo de importação, é fundamental reunir e preparar a documentação necessária, que inclui:

  • Certificado de Registro de Produto (CRP)

  • Cadastro de Importador no MAPA

  • Documentos fiscais e comerciais (Nota Fiscal, Invoice)

  • Certificado de Análise (conforme especificações do produto)

  • Laudo de Conformidade (em alguns casos, exigido pelo MAPA)

Procedimentos de Importação

Importação e Desembaraço Aduaneiro

Uma vez obtido o CRP e preparados os documentos necessários, o próximo passo é o processo de importação propriamente dito. Isso inclui o desembaraço aduaneiro, que envolve:

  • Declaração de Importação: Submissão dos documentos à Receita Federal.

  • Inspeção Sanitária: O MAPA pode realizar inspeções físicas e documentais para garantir que o produto esteja em conformidade.

  • Liberação de Mercadoria: Após a verificação e inspeção, o fertilizante pode ser liberado para a comercialização.

Armazenagem e Distribuição

Após a importação, os fertilizantes devem ser armazenados de acordo com as condições estabelecidas pelo MAPA, garantindo que mantenham sua qualidade e eficácia até o momento da distribuição.

Compliance e Boas Práticas

Manter a conformidade com as regulamentações é essencial para evitar problemas legais e garantir a segurança dos produtos. Algumas boas práticas incluem:

  • Atualização constante das normas: Acompanhe as atualizações e alterações nas regulamentações para garantir que todos os processos estejam em conformidade.

  • Treinamento da equipe: Garanta que todos os funcionários envolvidos no processo de importação estejam bem treinados e informados sobre os requisitos e procedimentos.

  • Controle de qualidade: Implemente controles rigorosos de qualidade para assegurar que os fertilizantes importados atendam aos padrões estabelecidos.

A importação de fertilizantes é uma operação complexa que exige atenção aos detalhes e conformidade com as regulamentações estabelecidas. Ao seguir os passos descritos neste guia e manter-se atualizado sobre as exigências do MAPA, você garantirá um processo de importação eficiente e em conformidade.


Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária


importação de alimentos

Importação de Alimentos para o Brasil

Importar alimentos para o Brasil pode ser um processo complexo, mas com o conhecimento adequado, as empresas podem expandir seus negócios com mais confiança. Este guia completo abordará os principais aspectos da importação de alimentos, incluindo os órgãos responsáveis, a legislação relevante e exemplos práticos para facilitar a compreensão.


Entendendo a Importação de Alimentos


A importação de alimentos envolve trazer produtos alimentícios de outros países para o Brasil. Esse processo é regulamentado para garantir que os alimentos importados sejam seguros para o consumo e estejam em conformidade com os padrões sanitários e fitossanitários do país. Os dois principais órgãos responsáveis por essa regulamentação são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 


Órgãos Responsáveis


ANVISA 


A ANVISA é responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de alimentos processados, suplementos alimentares, produtos dietéticos, aditivos alimentares, entre outros. Este órgão assegura que os produtos importados cumpram os padrões sanitários e de segurança estabelecidos no Brasil.


  • Produtos abrangidos: Alimentos processados e embalados, vegetais congelados, produtos como farinha de trigo e arroz,  suplementos alimentares, produtos dietéticos, alimentos enriquecidos, aditivos alimentares.


  • Principais responsabilidades: Registro e fiscalização de produtos, controle de qualidade e avaliação de riscos à saúde.


MAPA 


O MAPA cuida da fiscalização de produtos de origem animal, vegetal e produtos in natura, garantindo que estejam em conformidade com as normas fitossanitárias e zoosanitárias brasileiras.


  • Produtos abrangidos: Produtos de origem animal (carnes, pescados, lácteos, ovos, mel), bebidas e produtos de origem vegetal (frutas, verduras, cereais, grãos).


  • Principais responsabilidades: Inspeção e certificação sanitária, controle de pragas e doenças, análise de resíduos de agrotóxicos e contaminantes.


Processo de Importação


  • Pesquisa e Planejamento: Antes de iniciar o processo de importação, é fundamental realizar uma pesquisa detalhada sobre o produto que deseja importar. Verifique se o produto é permitido no Brasil e quais são os requisitos específicos para sua importação.


  • Registro na ANVISA ou MAPA: Dependendo do tipo de alimento, será necessário registrar o produto na ANVISA ou no MAPA. Abaixo estão os procedimentos para cada órgão:


  • ANVISA: Para alimentos processados e suplementos alimentares, é necessário submeter um dossiê técnico que inclua informações sobre a composição, fabricação, armazenamento, rótulos e testes de segurança. A ANVISA avaliará a conformidade do produto com as normas sanitárias.


  • MAPA: Para produtos de origem animal e vegetal, é preciso obter a certificação sanitária do país de origem e cumprir com as exigências fitossanitárias ou zoossanitárias brasileiras. O MAPA realiza inspeções e pode exigir testes adicionais para garantir a segurança do produto.


  • Desembaraço Aduaneiro: Após a aprovação do registro, o próximo passo é o desembaraço aduaneiro. Esse processo envolve a apresentação de documentos como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem e os certificados sanitários. A Receita Federal e os órgãos de fiscalização realizarão a inspeção e liberarão a mercadoria para entrada no país.


  • Comercialização: Com a mercadoria liberada, o produto pode ser distribuído e comercializado no Brasil. É importante manter-se atualizado com as regulamentações vigentes para garantir a continuidade da conformidade e evitar problemas futuros.


Legislação e Regulamentação


  • ANVISA: A regulamentação dos alimentos processados é regida por diversas resoluções da ANVISA, incluindo a RDC nº 23/2000, que estabelece os critérios para registro de alimentos, e a RDC nº 27/2010, que trata dos suplementos alimentares.


  • MAPA: Os produtos de origem animal são regulamentados pelo RIISPOA (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal), enquanto os produtos de origem vegetal são regidos pela Instrução Normativa nº 9/2008, que estabelece os procedimentos para importação de vegetais e seus produtos.


Exemplos Práticos


Importação de Queijo (Produto de Origem Animal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação sanitária do país de origem, realizar testes de segurança conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: RIISPOA.


Importação de Suplemento Alimentar


  • Órgão responsável: ANVISA.

  • Procedimentos: Submeter um dossiê técnico com informações detalhadas sobre o produto, incluindo sua composição e testes de segurança, e obter a aprovação da ANVISA.

  • Legislação aplicável: RDC nº 27/2010.


Importação de Maçãs (Produto de Origem Vegetal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação fitossanitária do país de origem, realizar inspeções e testes conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: Instrução Normativa nº 9/2008.



Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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