rtiq

O Que São os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carnes e Como Consultá-los

O que são os RTIQ de carnes?

Os RTIQ de carnes são documentos que estabelecem as características físicas, químicas, microbiológicas e sensoriais que os produtos de origem animal devem apresentar para serem considerados aptos para o consumo humano. Esses regulamentos também definem os requisitos de rotulagem, embalagem, armazenamento e transporte dos produtos.

Os RTIQ de carnes são elaborados com base em estudos científicos, técnicos e econômicos, levando em conta as características regionais, culturais e gastronômicas dos produtos. Eles visam garantir a segurança alimentar, a qualidade e a padronização dos produtos, bem como evitar fraudes, adulterações e concorrência desleal.

Como consultar os RTIQ de carnes?

Os RTIQ de carnes são publicados pelo MAPA em forma de instruções normativas, portarias ou resoluções, que podem ser consultadas no site oficial do órgão. Lá, você pode encontrar a biblioteca de RTIQ dos produtos de origem animal, organizada por categorias: leite e seus derivados, cárneos e seus derivados, pescado e seus derivados, ovos e seus derivados, mel e produtos apícolas.

Para cada categoria, você pode acessar a listagem de produtos padronizados e identificar quais são regulamentados ou não. Além disso, você pode consultar os regulamentos específicos de cada produto, que contêm as definições, as classificações, as composições, os métodos de elaboração, os parâmetros de qualidade, os critérios de identidade e as formas de apresentação dos produtos.

Qual a importância dos RTIQ de carnes?

Os RTIQ de carnes são importantes para orientar os produtores, os processadores, os distribuidores e os consumidores sobre as características e os requisitos dos produtos de origem animal. Eles contribuem para:


  • Proteger a saúde pública, prevenindo doenças transmitidas por alimentos e garantindo que os produtos sejam seguros, higiênicos e nutritivos;
  • Promover a qualidade e a competitividade dos produtos nacionais, assegurando que eles atendam às expectativas e às preferências dos consumidores, bem como aos padrões internacionais de comércio;
  • Preservar a identidade e a diversidade dos produtos regionais, valorizando as tradições, as culturas e as inovações locais.

Exemplos de RTIQ de carnes

Para ilustrar melhor o que são os RTIQ de carnes, vamos citar alguns exemplos de produtos que são regulamentados pelo MAPA:

·         Carne mecanicamente separada (CMS): é o produto obtido por processo mecânico de separação da carne dos ossos de animais de açougue, após o desossa completa. A CMS deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 12%, um teor máximo de gordura de 30%, um teor máximo de cálcio de 1,5% (base seca) e um diâmetro de ossos que atenda aos limites estabelecidos pelo regulamento.

·         Mortadela: é o produto cárneo industrializado, em forma de cilindro, obtido pela emulsão de carnes de diferentes espécies de animais de açougue, adicionada de toucinho, condimentos e aditivos, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo térmico adequado. A mortadela deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 10%, um teor máximo de gordura de 35%, um teor máximo de amido de 5% e um teor máximo de umidade de 65%.

·         Linguiça: é o produto cárneo industrializado, obtido pelo enchimento de envoltório natural ou artificial com massa cárnea, elaborada com carnes de diferentes espécies de animais de açougue, adicionada de gordura, condimentos e aditivos, podendo ser submetido ou não ao processo de cura e/ou maturação e/ou defumação e/ou cozimento. A linguiça deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 12%, um teor máximo de gordura de 40%, um teor máximo de amido de 3% e um teor máximo de umidade de 70%.

·         Salsicha: é o produto cárneo industrializado, em forma de bastão, obtido pela emulsão de carnes de diferentes espécies de animais de açougue, adicionada de toucinho, condimentos e aditivos, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo térmico adequado. A salsicha deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 8%, um teor máximo de gordura de 30%, um teor máximo de amido de 10% e um teor máximo de umidade de 65%.

 

Leia Também: Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal – MAPA.

pops

Como Elaborar os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) na Indústria de Alimentos

Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) são documentos que descrevem as etapas, os materiais e os cuidados necessários para realizar uma atividade na indústria de alimentos. Eles são obrigatórios por lei e têm como objetivo garantir a qualidade e a segurança dos produtos alimentícios, além de padronizar as tarefas e evitar desperdícios.

A Resolução – RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 da ANVISA estabelece os requisitos para a elaboração e a implantação dos POP’s nas indústrias de alimentos, bem como os registros que devem ser mantidos. Segundo essa norma, os POP’s devem incluir os seguintes elementos:

·         O nome do procedimento;

·         O ambiente em que será aplicado;

·         Os responsáveis pelas atividades, enumerados de acordo com os cargos que ocupam;

·         O responsável pela elaboração do procedimento;

·         Os materiais necessários durante a atividade;

·         A documentação de referência (estatuto e manuais, por exemplo);

·         A descrição de siglas;

·         O passo a passo de execução do procedimento;

·         A apresentação de gráficos e fluxogramas, se a atividade for de alta complexidade;

·         O período de revisão do POP (deve ser, no mínimo, anual).

Além disso, a Resolução – RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 da ANVISA determina que os POP’s devem abordar, no mínimo, os seguintes requisitos gerais:

·         Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios;

·         Controle da potabilidade da água;

·         Higiene e saúde dos manipuladores;

·         Manejo dos resíduos;

·         Manutenção preventiva e calibração de equipamentos.

·         Controle integrado de vetores e pragas urbanas.

·         Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens.

·         Programa de recolhimento de alimentos.

Para elaborar os POP’s, é recomendável seguir algumas dicas:

·         Escolher um formato, ou seja, um modelo que será utilizado para descrever as atividades;

·         Fazer descrições simples, claras e objetivas, para que qualquer colaborador compreenda facilmente a tarefa a ser executada;

·         Chamar o executor do processo para participar da elaboração do documento. Afinal, ele conhece profundamente as características e deficiências;

·         Revisar o documento periodicamente e atualizá-lo sempre que houver mudanças nos processos ou na legislação;

·         Treinar os colaboradores envolvidos nas atividades e avaliar o cumprimento dos POP’s;

·         Guardar os registros dos POP’s por um período mínimo de 30 dias, contados a partir da data de preparação dos alimentos.

A elaboração dos POP’s é uma forma de demonstrar o compromisso da indústria de alimentos com a qualidade e a segurança dos seus produtos, além de atender às exigências legais. Os POP’s também contribuem para a melhoria contínua dos processos, a redução de custos e a satisfação dos clientes.

 

Leia Também: Boas Práticas de Fabricação em Pequenas Empresas: Desafios e Soluções.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Resolução – RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002

coprodutos

Resíduos da Indústria de Alimentos como Coprodutos na Alimentação Animal: Benefícios e Regulamentação

Você sabia que os resíduos sólidos provenientes da indústria de alimentação humana e animal podem ser transformados em coprodutos para uso na alimentação animal? Essa é uma forma de aproveitar os recursos que seriam descartados, gerando renda para a indústria de alimentos e reduzindo os custos para os produtores de animais. Mas para isso, é preciso seguir algumas normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que visam garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos. Neste artigo, vamos explicar o que são os coprodutos, quais são os benefícios e os desafios dessa atividade, e como se regularizar com base na Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2018 (IN 81).

O que são os coprodutos?

De acordo com a IN 81, coproduto é o produto destinado à alimentação animal obtido a partir de resíduos sólidos provenientes de indústrias alimentícias. Esses resíduos são produtos ou substâncias, em seus estados sólido, semissólido ou líquido, gerados no processo de elaboração de alimentos para consumo humano ou animal, que não apresentem características conformes ao fim inicialmente proposto. Por exemplo, cascas, sementes, bagaços, farelos, ossos, vísceras, sangue, gorduras, entre outros.

Os coprodutos se diferenciam dos subprodutos, que são produtos ou substâncias que resultam de um processo produtivo cujo principal objetivo não seja a sua produção, podendo ser utilizados diretamente na alimentação animal, sem qualquer outro processamento que não seja o da prática industrial normal. Por exemplo, leite em pó, soro de leite, farinha de carne e ossos, farinha de peixe, entre outros.

Quais são os benefícios e os desafios dos coprodutos?

Os coprodutos representam uma oportunidade de negócio para a indústria de alimentos e os produtores de animais, pois permitem:

·         Aumentar a eficiência e a sustentabilidade dos processos produtivos, reduzindo o desperdício e o impacto ambiental;

·         Gerar renda para a indústria de alimentos, que pode vender os resíduos para os fabricantes de coprodutos ou para os produtores de animais;

·         Reduzir os custos para os produtores de animais, que podem adquirir os coprodutos a preços mais baixos do que os ingredientes tradicionais;

·         Diversificar e enriquecer a dieta dos animais, fornecendo nutrientes essenciais e melhorando o desempenho produtivo e a saúde animal.

No entanto, a atividade de coprodutos também envolve alguns desafios, como:

·         Garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos, evitando a contaminação por agentes patogênicos, substâncias tóxicas, medicamentos, metais pesados, entre outros;

·         Atender aos requisitos legais e sanitários estabelecidos pelo MAPA, que fiscaliza e regulamenta a produção, o transporte, o armazenamento, a rotulagem e a comercialização dos coprodutos;

·         Adequar a infraestrutura e os equipamentos necessários para o processamento, a conservação e a distribuição dos coprodutos;

·         Estabelecer parcerias e contratos entre os geradores de resíduos, os fabricantes de coprodutos e os produtores de animais, definindo as responsabilidades e as condições de fornecimento dos coprodutos.

Como se regularizar com base na IN 81?

A IN 81 é a norma que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade e os Procedimentos para uso na Alimentação Animal de Coprodutos da Indústria da Alimentação Humana e a Animal. Ela se aplica aos geradores de resíduos sólidos nas Indústrias de Alimentação Humana e Animal e aos fabricantes de coprodutos para uso na Alimentação Animal.

A IN 81 estabelece as principais diferenças entre os dois tipos de estabelecimentos:

·         O estabelecimento gerador de resíduos sólidos da indústria de alimentação humana, cujo resíduo do processo de fabricação seja destinado exclusivamente para o fabricante de coproduto, fica isento de registro no MAPA, estando sujeito à fiscalização. Caso haja comercialização direta com o produtor rural ou demais fabricantes de produtos para alimentação animal, o estabelecimento gerador deverá ser registrado como fabricante de coproduto.

·         O estabelecimento fabricante de coproduto é o estabelecimento que elabora coprodutos, para uso na alimentação animal, a partir do processamento de resíduos sólidos provenientes de indústrias alimentícias. Esse estabelecimento deve ser registrado no MAPA, seguindo as normas específicas para cada categoria de coproduto.

A IN 81 também define os critérios de identidade e qualidade dos coprodutos, que devem atender aos seguintes requisitos:

·         Serem obtidos a partir de resíduos sólidos de origem animal ou vegetal, ou de misturas desses, provenientes de indústrias alimentícias registradas nos órgãos competentes;

·         Não conterem substâncias proibidas, restritas ou controladas pelo MAPA ou por outros órgãos reguladores;

·         Não apresentarem riscos à saúde animal, humana e ao meio ambiente;

·         Possuírem características físicas, químicas, microbiológicas e sensoriais compatíveis com a sua finalidade e com os padrões estabelecidos pelo MAPA;

·         Serem rotulados de forma clara e precisa, contendo as informações obrigatórias e facultativas previstas na IN 81.

Para quem tem interesse em expandir seus negócios na área de coprodutos, é fundamental conhecer e cumprir as normas e os procedimentos estabelecidos pela IN 81, que visa garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos para uso na alimentação animal. Além disso, é importante buscar orientação e apoio técnico do MAPA e de outras entidades do setor, que podem auxiliar na regularização e na capacitação dos envolvidos nessa atividade.

 

Leia Também: Perguntas e respostas- Registro e Cadastro de Produtos para Alimentação Animal.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 81, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

·         Uso de coprodutos na alimentação de vacas leiteiras.

clean label

Desvendando os Produtos Clean Label: Uma Tendência Crescente no Mercado

Você sabe o que são produtos clean label? Essa é uma tendência que vem crescendo no mercado de alimentos, e que pode ser uma ótima oportunidade para você se diferenciar dos concorrentes e conquistar a confiança dos consumidores.

A rotulagem clean label, ou rótulo limpo em português, é um conceito que se refere aos alimentos feitos com ingredientes naturais, sem aditivos químicos artificiais, e que têm uma lista de ingredientes simples e transparente. Esses alimentos atendem à demanda dos consumidores por uma alimentação mais natural, saudável e transparente, que respeite a saúde e o meio ambiente.

Mas como identificar um produto clean label? Quais são os benefícios de se adaptar a essa tendência? E quais são as legislações que regulam a rotulagem dos alimentos no Brasil? Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o assunto. Confira!

 

Como identificar um produto clean label?

Não existe uma definição oficial ou uma regulamentação específica sobre o que é um produto clean label no Brasil. Por isso, é preciso ficar atento aos rótulos e às embalagens dos alimentos, e verificar se eles cumprem os critérios básicos dessa tendência, que são:

·         Ser natural: o produto deve ser feito com ingredientes de origem natural, como frutas, verduras, legumes, grãos, leite, ovos e carnes. Evitando os produtos que contêm ingredientes artificiais, como corantes, conservantes, aromatizantes, espessantes, emulsificantes, entre outros.

·         Ser minimamente processado: o produto deve passar por um processamento mínimo, que não altere significativamente suas propriedades nutricionais e sensoriais. Como por exemplo, o processo de hidrogenação.

·         Ter uma lista de ingredientes simples e curta: o produto deve ter poucos ingredientes, e eles devem ser facilmente reconhecidos e pronunciados pelo consumidor. Evite os produtos que têm nomes técnicos ou científicos, que podem indicar a presença de aditivos químicos.

Além disso, você pode contar com a ajuda de aplicativos que escaneiam os códigos de barras dos produtos e fornecem informações sobre os ingredientes, os aditivos, as calorias, os alergênicos, etc. Alguns exemplos são o Desrotulando, o CodeCheck e o Yuka.

Quais são os benefícios de se adaptar à tendência clean label?

Ao optar por produtos clean label, você pode obter diversos benefícios para o seu negócio, como:

·         Promover para os consumidores uma alimentação mais saudável e consciente, evitando substâncias que podem ter efeitos tóxicos ou alergênicos no organismo, e que podem estar relacionadas a doenças crônicas, como obesidade, diabetes, hipertensão, câncer, etc.

·         Aumentar a confiança e a fidelidade dos consumidores, que se sentem mais informados e valorizados pela marca, que demonstra transparência, honestidade e compromisso com a qualidade do produto.

·         Diferenciar o produto no mercado, agregando valor e qualidade ao alimento, e se posicionando como uma opção mais natural, saudável e sustentável, que atende às necessidades e aos desejos dos consumidores.

·         Aproveitar o potencial de crescimento do segmento de alimentos clean label, que vem apresentando um aumento expressivo de demanda e de faturamento nos últimos anos, tanto no Brasil quanto no mundo.

Quais são as legislações que regulam a rotulagem dos alimentos no Brasil?

No Brasil, a rotulagem dos alimentos é regulada por normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que devem ser cumpridas pelos fabricantes e comerciantes, mesmo que não exista uma legislação específica sobre o clean label. As principais normas são:

·         RDC nº 429/2020: define as novas regras para a rotulagem nutricional de alimentos embalados, que foram aplicadas em 2022. Essas regras incluem a rotulagem nutricional frontal, os novos formatos da tabela de informação nutricional e as novas condições para o uso de alegações nutricionais.

·         IN 75/2020: Estabelece os critérios técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

·         RDC 421/2020: Exige a inclusão de uma declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando houver alteração na sua composição.

·         RDC 727/2022: Regulamenta a rotulagem dos alimentos embalados.

 

Leia Também:  Novo Prazo Para a Rotulagem Nutricional dos Alimentos: O Que Diz a RDC 819/23.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Movimento clean label: o rótulo que todos conseguem entender – SEBRAE.

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

·         INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 421, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022.

bpf

Como as Boas Práticas de Fabricação Podem Ampliar a Vida Útil dos Alimentos e Reduzir Perdas na Produção

Você já se perguntou como os alimentos que você compra no supermercado conseguem durar tanto tempo nas prateleiras sem estragar ou perder suas propriedades? A resposta está nas boas práticas de fabricação (BPF), um conjunto de medidas que as indústrias de alimentos devem seguir para garantir a qualidade e a segurança dos produtos que oferecem aos consumidores.

Neste artigo, vamos explicar o que são as BPF, como elas podem aumentar a vida de prateleira dos alimentos e quais são os benefícios para as empresas que as adotam. Confira!

O que são as boas práticas de fabricação?

 

As boas práticas de fabricação na indústria de alimentos são um conjunto de normas e procedimentos que visam garantir a qualidade e a segurança dos alimentos produzidos, desde a matéria-prima até o produto final. As BPF abrangem aspectos como:

·         As condições higiênico-sanitárias dos edifícios, das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;

·         A manutenção e a higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;

·         O controle da água de abastecimento;

·         O controle integrado de vetores e pragas urbanas;

·         A capacitação dos profissionais;

·         O controle da higiene e saúde dos manipuladores;

·         O manejo dos resíduos;

·         O controle e a garantia de qualidade do alimento preparado.

As BPF devem ser descritas em um documento, que deve retratar a realidade da empresa e ser seguido por todos os envolvidos na produção de alimentos. São regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e devem ser seguidas por todas as indústrias de alimentos, independentemente do porte ou do segmento. As empresas que não cumprem as BPF estão sujeitas a multas, interdições e até mesmo à perda do registro sanitário.

Como as boas práticas de fabricação podem aumentar a vida de prateleira dos alimentos?

 

A vida de prateleira é o período de tempo em que um alimento mantém suas condições adequadas para o consumo, desde que armazenado corretamente. A vida de prateleira depende de vários fatores, como a composição, a formulação, o processamento, a embalagem, o transporte e o armazenamento do alimento.

As boas práticas de fabricação podem aumentar a vida de prateleira dos alimentos de diversas formas, como:

·         Selecionar e comprar ingredientes de qualidade, com validade adequada e sem sinais de deterioração;

·         Controlar a temperatura, a umidade, a luz e o oxigênio durante o processamento e o armazenamento dos alimentos, evitando alterações físicas, químicas e microbiológicas;

·         Higienizar adequadamente as instalações, os equipamentos, os utensílios e as embalagens, eliminando resíduos e microrganismos que possam contaminar os alimentos;

·         Utilizar técnicas de conservação, como pasteurização, esterilização, congelamento, desidratação, adição de conservantes, etc., para inibir ou retardar o crescimento de microrganismos e prolongar a vida útil dos alimentos;

·         Utilizar embalagens adequadas, que protejam os alimentos de agentes externos, que sejam resistentes e que permitam a identificação do produto, da data de fabricação, da data de validade e das condições de armazenamento;

Quais são os benefícios de aplicar as boas práticas de fabricação?

Aplicar as boas práticas de fabricação traz diversos benefícios para as indústrias de alimentos, tais como:

·         Garantir a conformidade com a legislação sanitária e evitar multas ou sanções;

·         Reduzir as perdas de matéria-prima, de produto acabado e de embalagem, diminuindo os custos de produção;

·         Aumentar a eficiência e a produtividade dos processos industriais, otimizando o uso de recursos como água, energia, mão de obra, etc.;

·         Melhorar a qualidade e a segurança dos alimentos, satisfazendo as expectativas e as necessidades dos consumidores;

·         Aumentar a competitividade e a inovação no mercado de alimentos, agregando valor aos produtos e diferenciando-se da concorrência.

Como elaborar um manual de boas práticas de fabricação na indústria de alimentos?

Para elaborar um manual de boas práticas de fabricação na indústria de alimentos, é preciso seguir alguns passos, como:

·         Conhecer a legislação sanitária nacional e as normas técnicas específicas para o seu segmento de atuação;

·         Realizar um diagnóstico da situação atual da empresa, identificando os pontos críticos e as oportunidades de melhoria;

·         Definir os objetivos, o escopo e a abrangência do manual de BPF;

·         Descrever os procedimentos operacionais realizados pelo estabelecimento, incluindo os requisitos mínimos exigidos pela ANVISA;

·         Elaborar os procedimentos operacionais padronizados (POP), que são documentos que detalham o passo a passo de cada tarefa mencionada no manual de BPF;

·         Elaborar as instruções de trabalho (IT), que são documentos que orientam os colaboradores sobre como executar as atividades de forma correta e segura;

·         Elaborar as planilhas de controle (PC), que são documentos que registram os dados e os resultados das atividades realizadas, permitindo o monitoramento e a avaliação da eficácia das BPF;

·         Revisar, aprovar e divulgar o manual de BPF para todos os envolvidos na produção de alimentos;

·         Treinar e capacitar os colaboradores sobre as BPF e os documentos relacionados;

·         Implementar, acompanhar e atualizar o manual de BPF, realizando auditorias internas e externas para verificar o cumprimento das normas e a melhoria contínua.

 

Leia Também:  Boas Práticas de Fabricação em Pequenas Empresas: Desafios e Soluções.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Boas Práticas de Fabricação (BPF) – Embrapa

·         Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação – ANVISA

·         TEMA 4.12. Boas práticas de fabricação (BPF) para … – ANVISA

bebidas

Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

Você é um produtor ou um comerciante de bebidas e quer saber como se adequar às normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)? Neste guia, você vai aprender:

·         Quem precisa se registrar no MAPA e quais bebidas precisam de registro;

·         Quais são as situações que dispensam o registro e como proceder;

·         Como fazer o registro do seu estabelecimento de bebidas no SIPEAGRO;

·         Como fazer o registro do seu produto de bebida no SIPEAGRO;

·         Quais são os valores e os prazos envolvidos no processo de registro;

Quem precisa se registrar no MAPA?

O registro no MAPA é obrigatório para todos os estabelecimentos que realizam atividades relacionadas às bebidas, conforme o art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014.

Os tipos de estabelecimentos que precisam se registrar são:

·         Produtor ou elaborador: aquele que transforma a matéria-prima em bebida, por meio de processos físicos, químicos ou biológicos;

·         Padronizador: aquele que ajusta as características físico-químicas, organolépticas ou microbiológicas da bebida, sem alterar sua composição básica;

·         Envasilhador ou engarrafador: aquele que coloca a bebida em recipientes adequados para a comercialização;

·         Atacadista: aquele que compra e vende bebidas em grandes quantidades, sem alterar sua embalagem original;

·         Exportador: aquele que envia bebidas para outros países, seguindo as normas e os requisitos do país de destino;

·         Importador: aquele que recebe bebidas de outros países, seguindo as normas e os requisitos do país de origem.

Quais bebidas precisam de registro no MAPA?

Precisam de registro todas as bebidas definidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e os vinhos e derivados a uva e do vinho descritos na Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.

As bebidas são classificadas em:

·         Bebidas alcoólicas: aquelas que contêm álcool etílico em sua composição, em qualquer concentração, obtidas por fermentação, destilação, maceração ou mistura de outras bebidas alcoólicas. Exemplos: cerveja, vinho, cachaça, uísque, vodka, etc.

·         Bebidas não alcoólicas: aquelas que não contêm álcool etílico em sua composição ou que o contêm em concentração inferior a 0,5% em volume, a 20°C. Exemplos: água, refrigerante, suco, chá, café, etc.

Leia Também:  Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos.

Bebidas Artesanais e Registros

Embora o Decreto nº 10.026, de 2019, estabeleça regras para polpas e sucos de frutas produzidos em estabelecimentos familiares rurais, esses estabelecimentos não estão isentos de registro no bebidas É importante salientar que outras bebidas artesanais não possuem regulamentação específica para o uso de termos como “artesanal”. Consequentemente, elas devem passar pelo processo de registro de acordo com as instruções fornecidas.

Leia Também: Produção de polpa e suco de frutas artesanais em Estabelecimento Familiar Rural.

Isenções de Registro

Algumas situações estão isentas de registro, como produtos destinados a concursos de qualidade, para uso em pesquisa devidamente segregada, para consumo próprio sem finalidade comercial, entre outras circunstâncias. Estas isenções estão detalhadas na Instrução Normativa nº 72, de 2018.

Como Registrar Seu Estabelecimento

O registro é realizado pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) de forma online, conforme a Instrução Normativa nº 34, de 21 de outubro de 2015. Antes do cadastro, é necessário reunir documentos como registro no CNPJ, contratos sociais, alvarás, entre outros, conforme previsto na Instrução Normativa nº 72, de 2018, que varia de acordo com o tipo de estabelecimento. Esses documentos são essenciais para demonstrar a conformidade do estabelecimento com as normas estabelecidas.

Como Registrar Seu Produto

Após o registro do estabelecimento, é necessário registrar os produtos. Esse procedimento é feito pelo SIPEAGRO, onde o Responsável Técnico é o usuário responsável pela ação. É preciso detalhar a composição do produto conforme os padrões estabelecidos. Detalhes como denominação, ingredientes, aditivos, entre outros, devem ser fornecidos para garantir a conformidade do produto. Além disso, vale ressaltar que os produtos com composição diferentes são registrados de maneira distinta mesmo que possuam a mesma denominação de venda.

Prazos e Taxas

Os registros têm validade de 10 anos, e não há taxas para registro de estabelecimento ou produtos. Empresas que migram do sistema antigo para o SIPEAGRO mantêm a validade do registro anterior.

 

Leia Também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Registro de Estabelecimentos e de Produtos de Bebidas em Geral e de Derivados da Uva e do Vinho – Ministério da Agricultura e Pecuária.

·         DECRETO Nº 10.026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

·         Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009

·         Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014.

·         Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.

·         Instrução Normativa nº 72, de 2018.

·         Instrução Normativa nº 34, de 21 de outubro de 2015.

Close up image of hands holding animal feed at a stock yard

Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

Você tem interesse em exportar produtos destinados à alimentação animal, mas não sabe por onde começar? Então, este blog é para você! Aqui, você vai encontrar as principais informações sobre os requisitos e os procedimentos para exportar alimentos para alimentação animal, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e os países importadores.

O que são alimentos para alimentação animal?

Os alimentos para alimentação animal são produtos de origem vegetal ou animal, ou seus derivados, que são utilizados para nutrir os animais. Eles podem ser classificados em diferentes categorias, como rações, concentrados, suplementos, premixes, núcleos, aditivos, ingredientes, forragens, silagens, entre outros.

Por que exportar alimentos para alimentação animal?

A exportação de alimentos para alimentação animal pode ser uma ótima oportunidade de negócio para os produtores brasileiros, pois o mercado internacional é amplo e diversificado. Além disso, a exportação pode trazer benefícios como:

·         Aumento da receita e da competitividade;

·         Ampliação do portfólio de clientes e de produtos;

·         Redução da dependência do mercado interno;

·         Aproveitamento de acordos comerciais e de preferências tarifárias;

·         Valorização da imagem e da qualidade dos produtos brasileiros.

Quais são os requisitos para exportar alimentos para alimentação animal?

Para exportar alimentos para alimentação animal, é necessário seguir as normas do MAPA e as exigências específicas do país importador. O MAPA é o órgão responsável por fiscalizar e certificar a qualidade, a segurança e a conformidade dos produtos destinados à alimentação animal, tanto no mercado interno quanto no externo.

O MAPA emite diferentes tipos de certificados, dependendo do produto e do destino, que atestam as características e as condições sanitárias dos produtos. Alguns países também exigem procedimentos de habilitação prévios à exportação, como auditoria, preenchimento de questionários ou conferência de itens do certificado.

O MAPA disponibiliza em seu site os modelos de certificados existentes, as orientações gerais para exportação e os países com os quais o Brasil possui acordos e modelos específicos de certificação. Recomenda-se consultar o site do MAPA e o órgão responsável pelo setor de insumos pecuários da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado de sua jurisdição para obter mais informações sobre os requisitos para a exportação de alimentos para alimentação animal.

Existem três modelos de certificados para produtos destinados a alimentação animal, os quais são:

Certificado de Venda Livre

O Certificado de Venda Livre é um documento que informa ao país importador que o produto destinado à alimentação animal tem livre comercialização no Brasil, ou seja, que atende às normas e aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Esse certificado é utilizado para os países que não exigem requisitos sanitários específicos para a importação de alimentos para alimentação animal, ou que aceitam as regras brasileiras como equivalentes às suas.

Para solicitar a emissão do Certificado de Venda Livre, o exportador deve preencher o requerimento correspondente e entregá-lo ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado de sua jurisdição, via peticionamento eletrônico de usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O certificado é emitido em português e em inglês, e tem validade de um ano.

Certificado de Produto Exclusivo para Exportação

O Certificado de Produto Exclusivo para Exportação é um documento que autoriza a fabricação e a exportação de um produto destinado à alimentação animal que não atende às normas brasileiras, mas que é aceito pelo país importador. Esse certificado é utilizado para os países que têm requisitos sanitários diferentes dos brasileiros, e que exigem a adaptação do produto às suas especificações.

Para solicitar a emissão do Certificado de Produto Exclusivo para Exportação, o exportador deve preencher o requerimento correspondente e entregá-lo ao SIPOA da SFA do estado de sua jurisdição, via peticionamento eletrônico de usuário externo do SEI. O certificado é emitido em português e em inglês, e tem validade de seis meses. Além disso, o exportador deve apresentar ao SIPOA a fórmula do produto, o rótulo, a embalagem, o laudo de análise e a declaração de origem das matérias-primas de origem animal, se houver.

Certificado Sanitário Internacional

O Certificado Sanitário Internacional é um documento que atesta as condições sanitárias do produto destinado à alimentação animal, bem como dos animais que deram origem aos ingredientes de origem animal, se houver. Esse certificado é utilizado para os países que têm requisitos sanitários rigorosos para a importação de alimentos para alimentação animal, e que exigem a comprovação do status sanitário brasileiro em relação às doenças de notificação obrigatória e quarentenárias.

Para solicitar a emissão do Certificado Sanitário Internacional, o exportador deve preencher a Declaração de Produto para Alimentação Animal (DCPAA) e entregá-la à Unidade Técnica Regional de Agricultura (UTRA) da SFA do estado de sua jurisdição, via peticionamento eletrônico de usuário externo do SEI. A DCPAA é um formulário que contém as informações sobre o produto, o processo de fabricação, as análises laboratoriais, a origem das matérias-primas de origem animal, entre outras. A DCPAA é emitida em português e em inglês, e tem validade de 30 dias. Após a emissão da DCPAA, o exportador deve apresentá-la à unidade de Vigilância Agropecuária (VIGIAGRO) do ponto de saída da mercadoria, juntamente com a nota fiscal e a declaração de exportação, para a emissão do Certificado Sanitário Internacional. O certificado é emitido no idioma do país importador, e tem validade de acordo com o estabelecido pelo mesmo.

Quais são os passos para exportar alimentos para alimentação animal?

De forma simplificada, os passos para exportar alimentos para alimentação animal são os seguintes:

·         Pesquisar o mercado-alvo e identificar as oportunidades e as barreiras para a exportação;

·         Verificar os requisitos do país importador e do MAPA para o produto e o destino escolhidos;

·         Solicitar a habilitação do estabelecimento produtor junto ao MAPA, se necessário;

·         Elaborar o plano de exportação e definir os aspectos logísticos, comerciais e financeiros da operação;

·         Solicitar a emissão do certificado sanitário junto ao MAPA, apresentando a documentação exigida;

·         Emitir a nota fiscal e a declaração de exportação;

·         Despachar a mercadoria para o país de destino, acompanhando o transporte e a entrega.

Quais são as dicas para exportar alimentos para alimentação animal com sucesso?

Para exportar alimentos para alimentação animal com sucesso, é importante seguir algumas dicas, como:

·         Conhecer bem o produto, o mercado e o cliente;

·         Oferecer produtos de qualidade, segurança e competitividade;

·         Cumprir as normas e as exigências do país importador e do MAPA;

·         Buscar apoio e orientação de entidades especializadas, como o MAPA, o Sebrae, a Apex-Brasil, entre outras;

·         Estabelecer parcerias e relacionamentos duradouros com os clientes e os fornecedores;

·         Acompanhar as tendências e as inovações do setor de alimentação animal.

 

Leia Também: Rotulagem de Produtos Destinados à Alimentação Animal: O que diz a Instrução Normativa N° 22/2009?

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na obtenção do selo SIM.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Orientações gerais para exportação de produtos destinados à alimentação animal.

layout de fábrica

Como um Layout de Fábrica Bem Planejado Pode Revolucionar Sua Produção de Alimentos

Você sabia que o layout de fábrica pode influenciar diretamente na qualidade, na segurança e na eficiência da sua produção de alimentos? Neste blog, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto, desde a definição até as vantagens de se ter um bom layout de fábrica. Além disso, vamos mostrar quais são os documentos envolvidos e em quais situações uma empresa pode ser exigida a apresentar um layout de fábrica.

O que é layout de fábrica?

O layout de fábrica é a representação gráfica do espaço físico onde ocorre o processo produtivo. Ele define a distribuição e a fluidez dos equipamentos, dos postos de trabalho, dos materiais e dos fluxos de produção. O objetivo do layout de fábrica é organizar o ambiente de forma a obter maior eficiência e segurança no processo de fabricação do seu produto.

Quais empresas precisam implementar um layout de fábrica?

Todas as empresas que produzem alimentos devem implementar um layout de fábrica adequado às suas características e necessidades específicas. Isso vale tanto para as indústrias de grande porte quanto para as micro e pequenas empresas. O layout de fábrica é um requisito básico para garantir a qualidade, a segurança e a conformidade com as exigências legais e sanitárias.

Quais são os documentos envolvidos no layout de fábrica?

Para elaborar e implementar um layout de fábrica, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Planta baixa: é o desenho que mostra a planta do terreno, as dimensões, as divisões e as localizações dos ambientes da fábrica. Ela deve indicar também as portas, as janelas, os pontos de água, luz e esgoto, os sistemas de ventilação e exaustão, os extintores e os demais elementos estruturais.
  • Memorial descritivo: é o documento que descreve de forma detalhada e precisa todos os aspectos do projeto de construção e instalação da fábrica, como as características do terreno, as dimensões, os materiais, os equipamentos, os sistemas, as normas e as especificações técnicas. Ele deve apresentar também um ou mais fluxogramas detalhados do processo ou processos industriais empregados, nos quais devem estar indicados todas as operações que compõem os processos ou linhas de produção, todos os pontos de introdução de água e vapor, todos os pontos de origem de efluentes líquidos, de emissões gasosas e resíduos sólidos, todos os pontos de introdução de matérias primas e de produtos químicos auxiliares.
  • Memorial construtivo: é o documento que complementa o memorial descritivo, apresentando as etapas e os métodos de execução da obra, como a fundação, a estrutura, o revestimento, a instalação, o acabamento e a entrega.

Quais são as vantagens de se ter um bom layout de fábrica?

Um bom layout de fábrica pode trazer diversos benefícios para a sua empresa, tais como:

  • Reduzir o tempo e o custo de produção, evitando desperdícios, perdas e retrabalhos;
  • Aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos, garantindo o atendimento da demanda e a satisfação dos clientes;
  • Melhorar as condições de trabalho, prevenindo acidentes, doenças e estresse dos funcionários;
  • Facilitar o controle de qualidade, a rastreabilidade e a higiene dos produtos, evitando contaminações e atendendo às exigências legais e sanitárias.

Como o layout pode otimizar a produção?

O layout pode otimizar a produção ao definir a melhor forma de aproveitar o espaço físico disponível, considerando os seguintes aspectos:

  • Integração: o layout deve integrar os equipamentos, os postos de trabalho, os materiais e os fluxos de produção de forma a facilitar a comunicação, a coordenação e a cooperação entre as pessoas e as máquinas envolvidas no processo produtivo.
  • Flexibilidade: o layout deve permitir a adaptação às mudanças de demanda, de produto, de processo e de mercado, possibilitando a alteração, a ampliação ou a redução da capacidade produtiva sem comprometer a qualidade e a segurança.
  • Segurança: o layout deve prever as medidas de proteção necessárias para evitar riscos de acidentes, incêndios, explosões, choques elétricos, queimaduras, cortes, quedas, etc. Ele deve respeitar também as normas de ergonomia, iluminação, ventilação e ruído.
  • Higiene: o layout deve garantir as condições de limpeza e sanitização adequadas para evitar a contaminação dos produtos por agentes físicos, químicos ou biológicos. Ele deve seguir também as boas práticas de fabricação (BPF), o sistema de análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) e as normas da vigilância sanitária.

O que deve ser levado em consideração para elaborar um layout de fábrica?

Para elaborar um layout de fábrica, você deve levar em consideração os seguintes aspectos:

  • As características do seu produto, como tipo, variedade, volume, validade, embalagem, etc.;
  • As etapas do seu processo produtivo, como recepção, armazenamento, pré-processamento, processamento, embalagem, esterilização, expedição, etc.;
  • As informações dos seus equipamentos, como dimensões, capacidade, consumo, manutenção, etc.;
  • Os recursos humanos necessários para cada operação, como número, qualificação, movimentação, etc.;
  • As exigências legais e sanitárias que se aplicam ao seu produto e ao seu segmento.

Em quais situações a empresa deve apresentar o layout de fábrica?

Pode ser exigido um layout de fábrica de acordo com alguma lei em específico em diversas situações, tais como:

  • Obtenção do registro de estabelecimento e de produto no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA): para obter o registro no MAPA, que é obrigatório para as indústrias que produzem alimentos de origem animal ou vegetal que sejam classificados como produtos agropecuários ou agroindustriais, você deve apresentar o layout da fábrica junto com os demais documentos exigidos pelo órgão.
  • Obtenção do alvará sanitário para funcionamento: para obter o alvará sanitário, que é obrigatório para todas as indústrias que produzem alimentos destinados ao consumo humano, você deve apresentar o layout da fábrica junto com os demais documentos exigidos pelo órgão, como por exemplo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), rotulagem, entre outros.

Logo, o layout de fábrica é um elemento essencial para o sucesso de uma indústria de alimentos. Ele deve ser planejado com cuidado e critério, levando em conta as particularidades do seu produto e do seu processo. Um bom layout pode trazer vantagens competitivas para a sua empresa, como redução de custos, aumento de qualidade e satisfação dos clientes.

 

Leia Também: O que é um layout de fábrica?

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na elaboração do layout de fábrica.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         MEMORIAL DESCRITIVO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL.

·         MANUAL PARA PREENCHIMENTO DO MEMORIAL DESCRITIVO DE FABRICAÇÃO E ROTULAGEM.

·         LAYOUT DE FÁBRICA: CONHEÇA QUATRO VARIAÇÕES.

sim

Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal

Você tem uma empresa que produz alimentos de origem animal e quer vender seus produtos no município? Então você precisa conhecer o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que é o responsável por garantir a qualidade e a segurança sanitária dos produtos de origem animal comercializados dentro dos limites do município em que foram produzidos. Neste blog, vamos explicar o que é o SIM, como obter o selo SIM e quais as vantagens de ter esse selo para o seu negócio.

O que é o SIM?

O SIM é um serviço de inspeção vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, que fiscaliza os estabelecimentos que produzem, beneficiam, manipulam, transformam, industrializam, fracionam, armazenam ou comercializam produtos de origem animal, como carnes, leite, ovos, mel, pescado e seus derivados1. O objetivo do SIM é assegurar que os produtos de origem animal sejam produzidos de acordo com as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas estabelecidas pela legislação vigente, visando proteger a saúde pública e o bem-estar animal.

Como obter o selo SIM?

Para obter o selo SIM, o estabelecimento deve seguir os seguintes passos:

  • Solicitar o registro no SIM junto à Secretaria Municipal de Agricultura, apresentando os documentos exigidos pela legislação municipal.
  • Submeter-se à vistoria prévia do serviço de inspeção municipal, que irá avaliar as condições estruturais, operacionais e higiênico-sanitárias do estabelecimento.
  • Apresentar o projeto de rotulagem dos produtos, contendo as informações obrigatórias previstas na legislação.
  • Receber a aprovação do registro no SIM e a autorização para uso do selo SIM nos rótulos dos produtos.

Quais as vantagens de ter o selo SIM?

Ter o selo SIM traz diversas vantagens para o seu negócio, tais como:

  • Aumentar a credibilidade e a confiança dos consumidores nos seus produtos, pois eles sabem que estão adquirindo produtos de qualidade e seguros para o consumo.
  • Ampliar as oportunidades de mercado dentro do município, podendo vender seus produtos em supermercados, feiras, restaurantes, escolas e outros estabelecimentos comerciais.
  • Acessar programas de compras públicas, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que priorizam a compra de produtos da agricultura familiar com selo SIM.
  • Receber assistência técnica e capacitação do serviço de inspeção municipal, que irá orientar sobre as boas práticas de fabricação e as exigências legais para a produção de alimentos de origem animal.
                                                          Leia Também: Serviços de Inspeção: a diferente entre SIF, SIE e SIM.
 

LignumConsultoria e Engenharia trabalha auxiliando na obtenção do selo SIM.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Selos de inspeção de alimentos de origem animal (SIF, SIE e SIM): por que são importantes?

·         Ministério da Agricultura e Pecuária.

anvisa

Novo Prazo Para a Rotulagem Nutricional dos Alimentos: O Que Diz a RDC 819/23?

Se você produz ou envaza alimentos para vender no mercado, é necessário estar atento às normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. A rotulagem nutricional é aquela parte do rótulo que mostra as informações sobre a composição nutricional, ingredientes, dados do fabricante, presença de alergênicos, entre outras informações.

A rotulagem nutricional é importante para informar aos consumidores sobre o que eles estão consumindo e ajudá-los a fazer escolhas mais saudáveis. Além disso, a rotulagem nutricional é uma exigência legal da Anvisa, que fiscaliza os produtos alimentícios e pode aplicar sanções aos fabricantes que não cumprirem as regras.

Mas você sabe quais são as regras da Anvisa sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados? E sabe que essas regras mudaram recentemente com a publicação da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 819, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023?

Neste blog, vamos explicar o que é a RDC 819/23 e como ela afeta o seu negócio.

O que é a RDC 819/23?

A RDC 819/23 é uma resolução da Anvisa que altera a RDC 429/20, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Essa resolução permite, para os produtos que se enquadram na RDC 429/20, o esgotamento até 09/10/2024 do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023, que poderão ser comercializados nos termos do § 4º do artigo 50. Essa medida visa facilitar a adequação dos fabricantes às novas regras de rotulagem nutricional, que entraram em vigor em outubro de 2020. A RDC 819/23 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de outubro de 2023.

As novas regras de rotulagem nutricional estabelecem um padrão para a apresentação das informações nutricionais, como a tabela nutricional, a lista de ingredientes, as alegações nutricionais e os alertas sobre o excesso de nutrientes críticos. Essas informações devem ser mais claras, precisas e fáceis de entender pelos consumidores, além de incentivar a reformulação dos produtos pela indústria alimentícia.

Como a RDC 819/23 afeta o seu negócio?

A RDC 819/23 afeta o seu negócio porque ela altera o prazo para você se adequar às novas regras de rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Antes, você tinha até outubro de 2022 para se adaptar às novas regras. Agora, você tem até outubro de 2024 para se adaptar às novas regras, desde que você tenha adquirido as embalagens e os rótulos até outubro de 2023.

Isso significa que você tem mais tempo para planejar e executar as mudanças necessárias na sua produção e na sua rotulagem. Porém, isso também significa que você terá que conviver com dois modelos diferentes de rotulagem nutricional no mercado: o antigo e o novo.

Isso pode gerar confusão nos consumidores e nos órgãos fiscalizadores. Por isso, é importante que você se informe sobre as novas regras de rotulagem nutricional e as aplique corretamente nos seus produtos.

O que você precisa fazer para se adequar às novas regras de rotulagem nutricional?

Para se adequar às novas regras de rotulagem nutricional, você precisa seguir alguns passos:

  • Verifique se o seu produto se enquadra na RDC 429/20, que abrange os alimentos embalados destinados ao consumo humano, exceto os alimentos para fins especiais, os alimentos in natura e os alimentos minimamente processados.
  • Realize a análise nutricional do seu produto, seguindo as metodologias reconhecidas pela Anvisa e os critérios de arredondamento e tolerância estabelecidos pela RDC 429/20.
  • Elabore o novo modelo de tabela nutricional, a lista de ingredientes, as alegações nutricionais e os alertas sobre o excesso de nutrientes críticos do seu produto, seguindo o modelo e a formatação definida pela RDC 429/20.
  • Insira as informações nutricionais na embalagem do seu produto, garantindo a legibilidade e a visibilidade das informações conforme o exigido pela legislação.
  • Comunique aos seus clientes e fornecedores sobre as mudanças na rotulagem nutricional do seu produto e os benefícios que elas trazem para a saúde e o bem-estar dos consumidores.

 

Leia Também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na elaboração da nova rotulagem nutricional.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 819, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

·         Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 120 dias.