layout de fábrica

Como um Layout de Fábrica Bem Planejado Pode Revolucionar Sua Produção de Alimentos

Você sabia que o layout de fábrica pode influenciar diretamente na qualidade, na segurança e na eficiência da sua produção de alimentos? Neste blog, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto, desde a definição até as vantagens de se ter um bom layout de fábrica. Além disso, vamos mostrar quais são os documentos envolvidos e em quais situações uma empresa pode ser exigida a apresentar um layout de fábrica.

O que é layout de fábrica?

O layout de fábrica é a representação gráfica do espaço físico onde ocorre o processo produtivo. Ele define a distribuição e a fluidez dos equipamentos, dos postos de trabalho, dos materiais e dos fluxos de produção. O objetivo do layout de fábrica é organizar o ambiente de forma a obter maior eficiência e segurança no processo de fabricação do seu produto.

Quais empresas precisam implementar um layout de fábrica?

Todas as empresas que produzem alimentos devem implementar um layout de fábrica adequado às suas características e necessidades específicas. Isso vale tanto para as indústrias de grande porte quanto para as micro e pequenas empresas. O layout de fábrica é um requisito básico para garantir a qualidade, a segurança e a conformidade com as exigências legais e sanitárias.

Quais são os documentos envolvidos no layout de fábrica?

Para elaborar e implementar um layout de fábrica, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Planta baixa: é o desenho que mostra a planta do terreno, as dimensões, as divisões e as localizações dos ambientes da fábrica. Ela deve indicar também as portas, as janelas, os pontos de água, luz e esgoto, os sistemas de ventilação e exaustão, os extintores e os demais elementos estruturais.
  • Memorial descritivo: é o documento que descreve de forma detalhada e precisa todos os aspectos do projeto de construção e instalação da fábrica, como as características do terreno, as dimensões, os materiais, os equipamentos, os sistemas, as normas e as especificações técnicas. Ele deve apresentar também um ou mais fluxogramas detalhados do processo ou processos industriais empregados, nos quais devem estar indicados todas as operações que compõem os processos ou linhas de produção, todos os pontos de introdução de água e vapor, todos os pontos de origem de efluentes líquidos, de emissões gasosas e resíduos sólidos, todos os pontos de introdução de matérias primas e de produtos químicos auxiliares.
  • Memorial construtivo: é o documento que complementa o memorial descritivo, apresentando as etapas e os métodos de execução da obra, como a fundação, a estrutura, o revestimento, a instalação, o acabamento e a entrega.

Quais são as vantagens de se ter um bom layout de fábrica?

Um bom layout de fábrica pode trazer diversos benefícios para a sua empresa, tais como:

  • Reduzir o tempo e o custo de produção, evitando desperdícios, perdas e retrabalhos;
  • Aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos, garantindo o atendimento da demanda e a satisfação dos clientes;
  • Melhorar as condições de trabalho, prevenindo acidentes, doenças e estresse dos funcionários;
  • Facilitar o controle de qualidade, a rastreabilidade e a higiene dos produtos, evitando contaminações e atendendo às exigências legais e sanitárias.

Como o layout pode otimizar a produção?

O layout pode otimizar a produção ao definir a melhor forma de aproveitar o espaço físico disponível, considerando os seguintes aspectos:

  • Integração: o layout deve integrar os equipamentos, os postos de trabalho, os materiais e os fluxos de produção de forma a facilitar a comunicação, a coordenação e a cooperação entre as pessoas e as máquinas envolvidas no processo produtivo.
  • Flexibilidade: o layout deve permitir a adaptação às mudanças de demanda, de produto, de processo e de mercado, possibilitando a alteração, a ampliação ou a redução da capacidade produtiva sem comprometer a qualidade e a segurança.
  • Segurança: o layout deve prever as medidas de proteção necessárias para evitar riscos de acidentes, incêndios, explosões, choques elétricos, queimaduras, cortes, quedas, etc. Ele deve respeitar também as normas de ergonomia, iluminação, ventilação e ruído.
  • Higiene: o layout deve garantir as condições de limpeza e sanitização adequadas para evitar a contaminação dos produtos por agentes físicos, químicos ou biológicos. Ele deve seguir também as boas práticas de fabricação (BPF), o sistema de análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) e as normas da vigilância sanitária.

O que deve ser levado em consideração para elaborar um layout de fábrica?

Para elaborar um layout de fábrica, você deve levar em consideração os seguintes aspectos:

  • As características do seu produto, como tipo, variedade, volume, validade, embalagem, etc.;
  • As etapas do seu processo produtivo, como recepção, armazenamento, pré-processamento, processamento, embalagem, esterilização, expedição, etc.;
  • As informações dos seus equipamentos, como dimensões, capacidade, consumo, manutenção, etc.;
  • Os recursos humanos necessários para cada operação, como número, qualificação, movimentação, etc.;
  • As exigências legais e sanitárias que se aplicam ao seu produto e ao seu segmento.

Em quais situações a empresa deve apresentar o layout de fábrica?

Pode ser exigido um layout de fábrica de acordo com alguma lei em específico em diversas situações, tais como:

  • Obtenção do registro de estabelecimento e de produto no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA): para obter o registro no MAPA, que é obrigatório para as indústrias que produzem alimentos de origem animal ou vegetal que sejam classificados como produtos agropecuários ou agroindustriais, você deve apresentar o layout da fábrica junto com os demais documentos exigidos pelo órgão.
  • Obtenção do alvará sanitário para funcionamento: para obter o alvará sanitário, que é obrigatório para todas as indústrias que produzem alimentos destinados ao consumo humano, você deve apresentar o layout da fábrica junto com os demais documentos exigidos pelo órgão, como por exemplo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), rotulagem, entre outros.

Logo, o layout de fábrica é um elemento essencial para o sucesso de uma indústria de alimentos. Ele deve ser planejado com cuidado e critério, levando em conta as particularidades do seu produto e do seu processo. Um bom layout pode trazer vantagens competitivas para a sua empresa, como redução de custos, aumento de qualidade e satisfação dos clientes.

 

Leia Também: O que é um layout de fábrica?

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na elaboração do layout de fábrica.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         MEMORIAL DESCRITIVO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL.

·         MANUAL PARA PREENCHIMENTO DO MEMORIAL DESCRITIVO DE FABRICAÇÃO E ROTULAGEM.

·         LAYOUT DE FÁBRICA: CONHEÇA QUATRO VARIAÇÕES.

importação e exportação de fertilizantes

A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação

Os fertilizantes são substâncias que fornecem nutrientes essenciais para as plantas, como nitrogênio, fósforo e potássio. Esses nutrientes são fundamentais para o desenvolvimento das culturas e para a obtenção de altos rendimentos e qualidade na produção agrícola. A agricultura moderna depende fortemente do uso de fertilizantes para suprir as deficiências do solo e aumentar a produtividade.

O Brasil é o quarto maior consumidor global de fertilizantes, atrás apenas da China, Índia e Estados Unidos. Em 2020, o país consumiu cerca de 39 milhões de toneladas de fertilizantes, sendo que 84% desse volume foi importado. Soja, milho e cana-de-açúcar responderam por 72% do consumo de fertilizantes no país.

A importação e a exportação de fertilizantes no Brasil são atividades regulamentadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que visa garantir a qualidade, a segurança e a sustentabilidade dos produtos comercializados. Neste blog, vamos explicar como funcionam esses processos e quais são os principais desafios enfrentados pelo setor.

Como importar fertilizantes no Brasil?


Para importar fertilizantes no Brasil, é preciso seguir uma série de normas e procedimentos estabelecidos pelo MAPA. Em primeiro lugar, é necessário que os produtos estejam registrados no órgão, conforme o Decreto nº 4.954/2004 e a Instrução Normativa MAPA Nº 46 DE 22/11/2016. O registro é feito por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), que permite o cadastro dos estabelecimentos produtores, importadores e exportadores de fertilizantes, bem como dos produtos que serão comercializados.

Em segundo lugar, é preciso obter a habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que é o sistema oficial do governo brasileiro para o controle das operações de comércio exterior. O SISCOMEX permite o registro das declarações de importação e exportação, bem como o pagamento dos tributos e das taxas incidentes sobre as operações.

Em terceiro lugar, é preciso solicitar o licenciamento eletrônico da importação no Sistema Agropecuário de Comércio Exterior (SIAGRO), que é um sistema informatizado que integra o MAPA com a Receita Federal do Brasil (RFB) e com o Ministério da Economia (ME), visando facilitar e agilizar os procedimentos relativos à importação e à exportação de produtos agropecuários. O SIAGRO permite o registro eletrônico das operações de comércio exterior, bem como a emissão dos documentos necessários para o despacho aduaneiro.

Além disso, é preciso providenciar a documentação necessária para a importação, tais como:

·         Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional, que é um documento emitido pelo MAPA que atesta a conformidade dos produtos agropecuários com as normas sanitárias, fitossanitárias e zoossanitárias;

·         Cópia do Conhecimento de Carga, que é um documento emitido pelo transportador que comprova a entrega da mercadoria ao importador;

·         Fatura Comercial, que é um documento emitido pelo exportador que contém as informações sobre a mercadoria, tais como: descrição, quantidade, valor, peso, origem, destino etc.;

·         Licença de Importação ou documento equivalente, que é um documento emitido pelo SISCOMEX que autoriza a importação da mercadoria;

·         Certificado de Análise, que é um documento emitido por um laboratório credenciado pelo MAPA que contém as informações técnicas sobre a composição e a qualidade do produto;

·         Certificado Fitossanitário, que é um documento emitido pela autoridade fitossanitária do país exportador que atesta que o produto está livre de pragas e doenças.

A inspeção e a vistoria dos produtos importados ocorrem após a chegada ao Brasil e antes da liberação para uso. Os produtos são submetidos a uma análise físico-química e a uma verificação documental realizadas pelo MAPA e pela RFB. Produtos importados a granel podem obter a autorização de importação antes de chegarem ao país, desde que todas as exigências documentais sejam atendidas.

Como exportar fertilizantes do Brasil?

Para exportar fertilizantes do Brasil, é preciso seguir as mesmas normas e procedimentos descritos acima para a importação, com algumas diferenças. Em primeiro lugar, é necessário que os produtos estejam registrados no MAPA e no SIPEAGRO, conforme o Decreto nº 4.954/2004 e a Instrução Normativa MAPA Nº 46 DE 22/11/2016. Em segundo lugar, é preciso obter a habilitação no SISCOMEX e no SIAGRO para realizar as operações de comércio exterior.

Em terceiro lugar, é preciso providenciar a documentação necessária para a exportação, tais como:

·         Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional;

·         Cópia do Certificado de Análise, quando solicitado pelo país importador;

·         Cópia do Certificado de Registro de Estabelecimento produtor ou exportador;

·         Cópia do Certificado de Registro do Produto, quando solicitado pelo país importador;

·         Documentação aduaneira da mercadoria – RE;

·         Cópia da Nota Fiscal;

·         Cópia da Fatura Comercial (Invoice); e

·         Cópia do Conhecimento ou Manifesto de Carga.

Produtos como inoculantes, biofertilizantes e fertilizantes orgânicos podem exigir um Certificado Fitossanitário se solicitado pelo país importador. Esse documento é emitido pela autoridade fitossanitária do Brasil e atesta que o produto está livre de pragas e doenças.

Em situações de reexportação ou devolução de produtos devido a problemas de qualidade, o exportador deve comprovar o reembarque da mercadoria e formalizar o processo de exportação, apresentando um Certificado de Análise de Fiscalização (CAF) ou um Certificado de Análise Pericial (CAP) e um Termo de Destinação do Produto.

Quais são os principais desafios do setor de fertilizantes no Brasil?

O setor de fertilizantes no Brasil enfrenta diversos desafios para garantir o abastecimento adequado e sustentável dos produtos para a agricultura nacional. Entre eles, podemos destacar:

·         A dependência externa: o Brasil importa cerca de 84% dos fertilizantes que consome, sendo vulnerável às variações cambiais, aos preços internacionais e às restrições logísticas dos países fornecedores. Além disso, o país tem uma baixa produção nacional de matérias-primas para fertilizantes, como rocha fosfática e potássio, tendo que importar esses insumos para produzir os fertilizantes no território nacional.

·         O custo logístico: o Brasil tem um alto custo logístico para transportar os fertilizantes desde os portos até as regiões produtoras, em função da deficiência da infraestrutura rodoviária, ferroviária e hidroviária do país. Segundo dados da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), o custo logístico representa cerca de 30% do preço final dos fertilizantes.

·         A sustentabilidade ambiental: o uso inadequado ou excessivo de fertilizantes pode causar impactos negativos ao meio ambiente, como poluição das águas, emissão de gases de efeito estufa e perda da biodiversidade. Por isso, é preciso adotar práticas agrícolas sustentáveis, como o manejo integrado da fertilidade do solo, a aplicação racional

 

Leia Também: Registro de Estabelecimento e Produtos para Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no processo de importação e exportação de fertilizantes.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004.

·         SIPEAGRO – Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários.

·         Importação e Exportação de Fertilizantes, Corretivos e Inoculantes.

·         O Setor de Fertilizantes e insumos para a nutrição de plantas no Brasil.

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Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal

Você tem uma empresa que produz alimentos de origem animal e quer vender seus produtos no município? Então você precisa conhecer o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que é o responsável por garantir a qualidade e a segurança sanitária dos produtos de origem animal comercializados dentro dos limites do município em que foram produzidos. Neste blog, vamos explicar o que é o SIM, como obter o selo SIM e quais as vantagens de ter esse selo para o seu negócio.

O que é o SIM?

O SIM é um serviço de inspeção vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, que fiscaliza os estabelecimentos que produzem, beneficiam, manipulam, transformam, industrializam, fracionam, armazenam ou comercializam produtos de origem animal, como carnes, leite, ovos, mel, pescado e seus derivados1. O objetivo do SIM é assegurar que os produtos de origem animal sejam produzidos de acordo com as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas estabelecidas pela legislação vigente, visando proteger a saúde pública e o bem-estar animal.

Como obter o selo SIM?

Para obter o selo SIM, o estabelecimento deve seguir os seguintes passos:

  • Solicitar o registro no SIM junto à Secretaria Municipal de Agricultura, apresentando os documentos exigidos pela legislação municipal.
  • Submeter-se à vistoria prévia do serviço de inspeção municipal, que irá avaliar as condições estruturais, operacionais e higiênico-sanitárias do estabelecimento.
  • Apresentar o projeto de rotulagem dos produtos, contendo as informações obrigatórias previstas na legislação.
  • Receber a aprovação do registro no SIM e a autorização para uso do selo SIM nos rótulos dos produtos.

Quais as vantagens de ter o selo SIM?

Ter o selo SIM traz diversas vantagens para o seu negócio, tais como:

  • Aumentar a credibilidade e a confiança dos consumidores nos seus produtos, pois eles sabem que estão adquirindo produtos de qualidade e seguros para o consumo.
  • Ampliar as oportunidades de mercado dentro do município, podendo vender seus produtos em supermercados, feiras, restaurantes, escolas e outros estabelecimentos comerciais.
  • Acessar programas de compras públicas, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que priorizam a compra de produtos da agricultura familiar com selo SIM.
  • Receber assistência técnica e capacitação do serviço de inspeção municipal, que irá orientar sobre as boas práticas de fabricação e as exigências legais para a produção de alimentos de origem animal.
                                                          Leia Também: Serviços de Inspeção: a diferente entre SIF, SIE e SIM.
 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Selos de inspeção de alimentos de origem animal (SIF, SIE e SIM): por que são importantes?

·         Ministério da Agricultura e Pecuária.

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Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

Alguns produtos têm obrigatoriedade de registro e outros não, porém como saber se o seu produto precisa ou não de registro? E em qual órgão fiscalizador ele se encaixa? 

No Brasil, os órgãos responsáveis pelo registro de produtos alimentícios são a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Registro de Produtos na ANVISA:

ANVISA é responsável pelo registro e fiscalização de alimentos industrializados em geral, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, embalagens, equipamentos e utensílios em contato com o alimento.

RDC n° 240 de 26 de julho de 2018, juntamente com a RDC n° 27 de 6 de agosto de 2010 explicitam quais produtos têm obrigatoriedade de registro na Anvisa e quais são dispensados de registro:

Produtos com obrigatoriedade de registro na ANVISA:

  • Alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde;
  • Alimentos infantis;
  • Fórmulas para nutrição enteral;
  • Embalagens novas tecnologias (recicladas);
  • Novos alimentos e novos ingredientes;
  • Suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos;

Produtos dispensados de registro na ANVISA:

  • Açúcares e produtos para adoçar;
  • Aditivos alimentares incluindo fermentos químicos;
  • Adoçantes dietéticos;
  • Águas adicionadas de sais;
  • Água mineral natural e água natural;
  • Alimentos para controle de peso;
  • Alimentos para dietas com restrição de nutrientes;
  • Alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares;
  • Alimentos para idosos;
  • Bala, bombons e gomas de mascar;
  • Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis;
  • Chocolate e produtos de cacau;
  • Coadjuvantes de tecnologia (Incluindo os fermentos biológicos e as culturas microbianas);
  • Embalagens;
  • Enzimas e preparações enzimáticas;
  • Especiarias, temperos e molhos;
  • Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis;
  • Gelo;
  • Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo;
  • Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal;
  • Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos;
  • Produtos protéicos de origem vegetal;
  • Produtos de vegetais (exceto palmito), produtos de frutas e cogumelos comestíveis ;
  • Vegetais em conserva (palmito);
  • Sal;
  • Sal hipossódico/sucedâneos do sal;
  • Suplementos alimentares;

É importante citar que os produtos isentos de registro devem comunicar à Vigilância Sanitária de seu município o início da fabricação do produto a partir do Comunicado de Início de Fabricação, constante no anexo X da Resolução nº 23/2000.

Registro de Produtos no MAPA:

MAPA é o órgão responsável por avaliar os produtos relacionados ao agronegócio como fertilizantes, produtos de origem animal, produtos veterinários, entre outros, a fim de garantir maior qualidade e segurança para o consumidor, além do desenvolvimento das atividades do agronegócio.

O MAPA não possui legislações específicas sobre o registro de alimentos. Assim, os produtos sob responsabilidade deste ministério devem ser analisados individualmente.

Por isso, todos os estabelecimentos e produtos  analisados pelo MAPA  devem ser registrados previamente antes da comercialização.

Então, os procedimentos e documentações dependerão de qual será o nível do registro, se federal, estadual, ou municipal.

Saiba mais sobre a diferença entre a Inspeção Federal, Estadual e Municipal.

Produtos com obrigatoriedade de registro no MAPA

  • Produtos de origem vegetal;
  • Bebidas, assim como vinhos e vinagres;
  • Fertilizantes, inoculantes, corretivos;
  • Agrotóxicos e inseticidas;
  • Aditivos destinados à alimentos animal;
  • Produtos destinados à alimentação animal;
  • Insumos Pecuários;
  • Suplementos, melhoradores da produção animal, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou em equipamentos e instalações pecuárias;
  • Todos os produtos, utilizados nos animais ou em seu habitat, que protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, produtos destinados à higiene e ao embelezamento dos animais;
  • Todas as substâncias químicas, biológicas, biotecnológicas ou de preparação manufaturada, cuja administração se faça de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com o alimento, destinado à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais.

Produtos com isenção de registro no MAPA:

A IN nº 38, de 27  de outubro de 2015 fala sobre os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro.

As listas de produtos a serem isentos de registro estão nos anexos I, II, III, IV e V

Está precisando de ajuda para registrar o seu produto no MAPA ou na ANVISA?

Lignum Consultoria trabalha facilitando o processo de regulamentação no MAPA/ANVISA, auxiliando desde a adequação de documentos até o preenchimento e acompanhamento do pedido de registro. 

Leia também sobre o que são as Boas Práticas de Fabricação.

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências:

RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 15 DE MARÇO DE 2000

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

RDC Nº 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010

seloarte

Selo Arte: O que é? Quais produtos podem ter e como obtê-lo? 

O que é o selo ARTE?

O Selo Arte é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que possuem características tradicionais, regionais ou culturais. Por intermédio da certificação, assegura-se que o produto atestado possui propriedades organolépticas únicas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de determinada região, tradição ou cultura. Pelas peculiaridades dos insumos e procedimentos adotados na elaboração dos produtos artesanais, dificilmente se consegue reproduzir suas características de palatabilidade fora do contexto onde eles são originalmente produzidos.

A certificação ARTE permite que produtos artesanais, como produtos lácteos, derivados de ovos, produtos cárneos, pescados, seus derivados e produtos de abelhas possam ser vendidos livremente por todo território nacional, proporcionando a desburocratização de registro e comercialização para produtores artesanais que se encaixem nos requisitos exigidos pelas regulamentações do selo.

Até agora, seis estados já concedem o Selo Arte, de acordo com o ministério: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará e São Paulo. Os estados com a maior quantidade de produtos com a certificação são Minas Gerais e São Paulo. Outras cinco Unidades da Federação deram início às tratativas com o Ministério da Agricultura.

Quais são os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal?

São os produtos comestíveis elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, devendo ser submetidos ao controle do Serviço de Inspeção Oficial. Para ser considerado Artesanal, os produtos deverão atender aos requisitos presentes no Decreto nº 9.918/2019. 

A determinação da origem é realizada através dos dados de identificação das matérias-primas de origem animal utilizadas na fabricação ou no processo de obtenção do produto artesanal, na hipótese de as matérias-primas não serem produzidas na propriedade onde estiver localizada a unidade de processamento. É resultante de técnicas predominantemente manuais adotadas por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo. O produto artesanal final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto. 

Quais são os requisitos para os produtos alimentícios artesanais?

Para que os produtos alimentícios sejam considerados artesanais devem preencher os seguintes requisitos: 

I. as matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada; 

II. as técnicas e os utensílios adotados, que determinem as características do produto final, devem prescindir de dispositivos mecânicos ou eletrônicos, de forma a valorizar o trabalho humano em detrimento da automação. 

III. o processo produtivo deve adotar boas práticas na fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor; 

IV. as unidades de produção de matéria-prima, próprias ou de origem determinada, devem adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal; 

V. o produto final deve ser individual, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, sendo permitida variabilidade sensorial entre os lotes; 

VI. o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e VII. o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolve técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

Quais são os requisitos para obtenção do selo ARTE?

Para obtenção do Selo Arte devem ser atendidos três requisitos básicos: 

I. Cadastro no Sistema Nacional de Cadastro de Serviços de Inspeção, Estabelecimentos e Produtos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 

II. Relatório de fiscalização, emitido pelo Serviço Oficial, que comprove o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias. 

III. Memorial descritivo do produto (característica do produto).

Como solicitar o selo ARTE?

O produtor interessado deve possuir um registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial do Município, Estado ou do Distrito Federal. O Serviço de Inspeção Oficial deverá estar com o cadastro atualizado, assim como com os dados dos estabelecimentos e produtos registrados no sistema informatizado específico disponibilizado pelo MAPA. 

A seguir, para solicitar o Selo Arte ele deverá entrar no Sistema eletrônico de Cadastro Nacional de Produtos Artesanais e protocolar a sua petição, anexando as informações necessárias à análise técnica.

Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências: 

BRASIL.  LEI Nº 13.860, DE 18/07/2019 Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências. Diário Oficial da União. 18  jul. 2019.

BRASIL. DECRETO Nº 9.918, DE 18/07/2019 REGULAMENTA O ART. 10-A DA LEI Nº 1.283, DE 18/12/1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União. 18  jul. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 23/07/2019. Institui o Manual de Construção e Aplicação do Selo ARTE. Diário Oficial da União. 23  jul. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 10/12/2019. Estabelece os requisitos para que os Estados e o Distrito Federal realizem a concessão de Selo Arte. Diário Oficial da União. 10  dez. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 23/12/2019. Estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais. Diário Oficial da União. 23  dez. 2019.

BRASIL. LEI Nº 1.283, DE 18/12/1950. Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Diário Oficial da União. 18  dez. 1950.

BRASIL. LEI Nº 13.680, DE 14/06/2018. Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União. 14  dez. 2018.

Selo Arte certifica produtos artesanais e amplia a comercialização da produção. Governo do Brasil. 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2021/05/selo-arte-certifica-produtos-artesanais-e-amplia-a-comercializacao-da-producao>. Acesso em 26 mai. 2022.
alcoholic drinks on wooden table in glasses, mugs and shots with barrel in background

Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos: IN Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

A IN n° 72 de 16 de novembro de 2018 aprova os requisitos e os procedimentos administrativos para o registro de estabelecimentos e de produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos.

Ela trata dos requisitos e procedimentos administrativos aplicados para:

I – o registro de estabelecimento e de produto;

II – a elaboração de produto em unidade industrial e em estabelecimento de terceiro; e

III – a contratação de unidade volante de envasilhamento de produto.

Nela ficam aprovados os seguintes anexos:

I – Anexo I: modelo para elaboração do memorial descritivo das instalações e equipamentos;

II – Anexo II: relação de documentos necessários para registro de estabelecimento;

III – Anexo III: modelo de declaração de assistência técnica e extensão rural oficial (vinho); e

IV – Anexo IV: Modelo da declaração do órgão de extensão rural oficial. (bebidas e derivados da uva e do vinho).

A apresentação das solicitações e documentos necessários aos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa deve ocorrer no sítio eletrônico do MAPA, na rede mundial de computadores no endereço http//:www.agricultura.gov.br, exclusivamente pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO.

Dos Requisitos e Procedimentos para o Registro de Estabelecimento:

A solicitação para registro de estabelecimento deve ser apresentada ao MAPA por meio do Sistema SIPEAGRO. Os documentos apresentados devem ser previamente aprovados antes da realização da vistoria no estabelecimento. O Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA), designado pelo Serviço de Inspeção competente da SFA-UF, depois de analisados e aprovados os documentos relacionados no Anexo II, e com base nas informações obtidas em vistoria realizada no estabelecimento, elaborará o Laudo de Vistoria.

O MAPA, por meio do Serviço de Inspeção competente da SFA-UF, procederá ao registro do estabelecimento depois da elaboração de Laudo de Vistoria favorável ao registro. O registro de estabelecimento é único e exclusivo para cada unidade produtiva, não se admitindo que duas ou mais empresas sejam registradas em uma mesma planta industrial.

Dos Requisitos e dos procedimentos para o registro de produto:

A solicitação para registro de produto deve ser apresentada ao MAPA por meio do Sistema SIPEAGRO. O registro será concedido automaticamente, ficando condicionada à disponibilização desta função no sistema SIPEAGRO.

Poderão ser solicitados laudos analíticos complementares, detalhamento dos componentes da matéria-prima, ingrediente ou produto, assim como qualquer informação que a fiscalização julgar pertinente para os casos em que for necessário esclarecer a composição ou processo de produção, houver suspeita de riscos à saúde do consumidor ou para subsidiar a decisão do órgão fiscalizador.

Caso a informação a ser apresentada ao MAPA seja considerada pela empresa como segredo de negócio e indicada como confidencial, caberá a este órgão tomar todas as medidas necessárias para manter o sigilo das informações, nos termos do artigo 195, inciso XIV da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 que veda a concorrência desleal.

Os produtos são registrados de forma distinta sempre que forem diferentes em relação à sua composição, ainda que possuam a mesma denominação, para o mesmo estabelecimento.

As alterações da composição de um produto não acarretam em concessão de um novo registro, desde que mantida a mesma denominação. Será cancelado o registro que apresente mesma denominação e composição de produto já registrado.

A utilização de diferentes marcas comerciais, pelo mesmo estabelecimento, não enseja novo registro de produto, devendo ser indicado no campo apropriado do Sistema SIPEAGRO todas as marcas a serem utilizadas.

Os produtos que tiverem suas características alteradas pelo processo de elaboração ensejar diferentes registros, por exemplo, duas bebidas com os mesmos ingredientes que forem envelhecidas por tempos diferentes e precisarão de dois registros.

Produto submetido a tratamentos físicos, tais como: separação por membrana, ultrassom, alta pressão, pasteurização, congelamento, decantação, dentre outros, não enseja diferentes registros, desde que o tratamento não altere sua composição.

O produto será registrado somente na unidade central, sendo este registro válido para todas as unidades industriais e estabelecimentos de terceiros, indicadas no certificado de registro deste produto.

Da Expedição do Certificado de Registro de Estabelecimento e do Certificado de Registro de Produto:

O Certificado de Registro de estabelecimento ou produto será expedido pelo SIPEAGRO, ficando à disposição do interessado no respectivo sistema.

O certificado de registro de estabelecimento ou de produto emitido em função da alteração de registro manterá a mesma data de vigência do certificado de registro anterior.

DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO RÓTULO DO PRODUTO:

Caso o estabelecimento contratante ou a unidade central opte por não fazer constar do rótulo o nome empresarial e o endereço do contratado ou unidade industrial, deve ser inserida no rótulo do produto uma das seguintes expressões, conforme o caso:

I – PRODUZIDO E ENVASILHADO SOB RESPONSABILIDADE DE, seguida do nome empresarial e do endereço da unidade central; ou

II – PADRONIZADO E ENVASILHADO SOB RESPONSABILIDADE DE, seguida do nome empresarial e do endereço da unidade central.

A rastreabilidade do produto deve ser informada, em campo específico, na solicitação ou alteração de registro de produto no SIPEAGRO.

O número de registro do produto no MAPA ou o número do registro do estabelecimento importador, quando bebida importada, deve ser declarado no rótulo precedido da expressão “Registro MAPA:” ou “Registro do importador no MAPA:”, de forma a reproduzir fielmente a codificação impressa no certificado de registro.

Devem ser observados os seguintes critérios gráficos para a declaração da expressão e número de registro mencionado no caput:

I – altura de caracteres de mesma dimensão para a denominação, em conformidade com o item 4 da Instrução Normativa MAPA nº 55, de 18 de outubro de 2002;

II – largura total mínima de trinta milímetros;

III – afastamento das demais informações e figuras no rótulo de no mínimo um milímetro;

IV – sobre fundo em cor sólida, sem a presença de variação de textura, cores ou tonalidades; e

V – em cor contrastante com o fundo.

O número de registro do produto produzido e envasilhado por estabelecimento de terceiro contratado ou unidade industrial deve ser aquele obtido pela unidade central, não cabendo registro deste produto pelo estabelecimento de terceiro contratado ou pela unidade industrial.

Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

  • GOVERNO FEDERAL – MAPA

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Perguntas e Respostas – Uso do SIPEAGRO no Registro de Estabelecimentos Alimentação Animal 

 O SIPEAGRO – Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários é uma das plataformas do Ministério da Agricultura que permite aos interessados solicitarem registro de estabelecimentos e o acompanhar os trâmites de suas solicitações.

Acesse o sistema SIPEAGRO pelo link: SISTEMA SIPEAGRO.

Como uma forma de facilitar o uso do sistema SIPEAGRO, o MAPA fez um documento de perguntas e respostas, a seguir trazemos as principais dúvidas e suas respostas:

Quais estabelecimentos precisam ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento? 

De acordo com o Art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto 6.296 de 11 de dezembro de 2007, todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe e comercie produto destinado à alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

O estabelecimento pelo qual sou responsável somente elabora produtos dispensados de registro. Neste caso, necessito de registro para o estabelecimento? 

Sim. O estabelecimento deve ser registrado nas categorias de fabricante e/ou fracionador e/ou importador, de acordo com a Instrução Normativa nº 15, de 26 de maio de 2009.

O MAPA cobra taxas para registrar o estabelecimento? 

Não. O MAPA não cobra quaisquer taxas para os processos de solicitação de registro de estabelecimento. 

Os estabelecimentos que apenas comercializam produtos destinados à alimentação animal necessitam de registro no MAPA? 

Não. O estabelecimento que apenas comercialize, armazene ou distribua produtos destinados à alimentação animal fica isento de registro, devendo, obrigatoriamente, cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho (Art. 8º do Decreto 6.296 de 11 de dezembro de 2007).

Leia Também: Registro de Estabelecimento e Produtos para Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

  • Dúvidas relativas à utilização do SIPEAGRO no registro de estabelecimentos – MAPA.
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O que é o SIF? Como conseguir o registro de estabelecimento?

O Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.) é vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, é o selo responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados. Assim, para comercializar produtos de origem animal em todos os estados brasileiros ou para exportar é necessário que a empresa obtenha o SIF. 

Atualmente, o SIF tem atuação em mais de 5 mil estabelecimentos brasileiros, todos sob a supervisão do DIPOA. Até receber o carimbo do SIF, o produto atravessa diversas etapas de fiscalização e inspeção, cujas ações são orientadas e coordenadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa).

Todos os produtos de origem animal sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento são registrados e aprovados pelo S.I.F. visando garantir produtos com certificação sanitária e tecnológica para o consumidor brasileiro, respeitando as legislações nacionais e internacionais vigentes.

Mas como é o procedimento para obter esse registro?

Existem duas formas de obter o registro, sendo ele simplificado ou não:

Registro Simplificado (SIF e ER):

O registro poderá ser concedido por meio de procedimento simplificado (art. 9º da Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021), mediante o depósito das informações e documentação de exigência, via processo eletrônico SEI, para estabelecimentos classificados como: 

  • Granja avícola; 
  • Posto de refrigeração; 
  • Queijaria; 
  • Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas; e 
  • Entreposto de produtos de origem animal. 

Para os casos em que o registro do estabelecimento tenha sido realizado por meio de procedimento simplificado, por força do artigo 41 da Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021, a primeira fiscalização do estabelecimento deverá ser realizada em período não superior a noventa dias, a contar da concessão do registro ou do início das atividades (conforme declarada no MTSE). 

A emissão do título de registro não isenta o estabelecimento de realizar o registro de seus produtos, previamente ao início da produção. Assim, após a concessão do registro do estabelecimento e antes do início das atividades, o responsável técnico deverá solicitar o registro dos produtos no Sistema PGA-SIGSIF, quando aplicável, conforme lista de “PRODUTOS QUE PRETENDEM PRODUZIR” apresentada no campo 12 do MTSE.

Registro Mediante Análise e Aprovação:

O registro poderá ser concedido, após análise e aprovação das informações e da documentação de exigência apresentadas (documentos para registro e relacionamento), via processo eletrônico SEI, e a realização de vistoria in loco do estabelecimento edificado, para estabelecimentos classificados como (art. 10 da Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021): 

  • Abatedouro frigorífico;
  • Unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos;
  • Barco-fábrica; 
  • Abatedouro frigorífico de pescado; 
  • Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; 
  • Estação depuradora de moluscos bivalves; 
  • Unidade de beneficiamento de ovos e derivados; 
  • Granja leiteira; e 
  • Unidade de beneficiamento de leite e derivados.

Após a aprovação prévia do projeto e conclusão das obras, o responsável legal deve solicitar no processo administrativo de registro, via peticionamento eletrônico ou pela unidade de protocolo do MAPA, ao SIPOA da jurisdição na qual o estabelecimento está localizado, uma vistoria para elaboração do Laudo de Inspeção, o qual também deve ser incluído pelo SIPOA no processo de solicitação de registro e posteriormente encaminhado à DREC para análise. Esses procedimentos aplicam-se, inclusive, para estabelecimentos já edificados.

A emissão do título de registro não isenta o estabelecimento de realizar o registro de seus produtos, previamente ao início da produção. Assim, após a concessão do registro do estabelecimento e antes do início das atividades, o responsável técnico deverá solicitar o registro dos produtos no Sistema PGA-SIGSIF, quando aplicável.

E quais os documentos necessários?

Para solicitação de registro de estabelecimentos junto ao SIF, independentemente da classificação do estabelecimento e do tipo de registro (simplificado ou não), o responsável legal pelo estabelecimento deverá apresentar os seguintes documentos: 

  • Plantas das edificações contendo: 
    • Planta baixa de cada pavimento com os detalhes de equipamentos;
    • Planta de situação;
    • Planta hidrossanitária; 
    • Plantas de cortes longitudinal e transversal; e 
    • Planta com setas indicativas do fluxo de produção e de movimentação de colaboradores; 
  • Documento exarado pela autoridade registrária competente, vinculado ao endereço da unidade que se pretende registrar; e 
  • Inscrição estadual, contrato social ou firma individual e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no caso de solicitação por pessoa jurídica; ou 
  • Documento oficial de identificação, para os casos de registro de estabelecimento em nome de pessoa física; 
  • Documentação comprobatória de regularização do estabelecimento perante o órgão regulador da saúde, no caso de solicitação de relacionamento de casa atacadista;
  • Requerimento (conforme modelos disposto no sítio eletrônico do MAPA); 
  • Memorial técnico sanitário do estabelecimento – MTSE (conforme modelo disposto no sítio eletrônico);

Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

  • Manual de instruções para solicitação de registro e relacionamento de estabelecimento de produtos de origem animal junto ao MAPA – MAPA (2021);
  • Serviço de Inspeção Federal (SIF).

fertilizante

Registro de Estabelecimento e Produtos para Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos

Segundo a Lei nº 6.894, de 16/12/1980, considera-se  fertilizante, a substância mineral ou orgânica, natural ou sintética, fornecedora de um ou mais nutrientes vegetais; corretivo o material apto a corrigir uma ou mais características desfavoráveis do solo; e inoculante, a substância que contenha microrganismos com a atuação favorável ao desenvolvimento vegetal.

Sendo que, as pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem fertilizantes, corretivos, inoculantes, são obrigadas a promover o seu registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme dispõe o regulamento, e os produtos devem ser igualmente registrados.

A solicitação para registro de estabelecimentos deve ser apresentada ao MAPA por meio do Sistema SIPEAGRO, sendo que os elementos informativos e documentais apresentados devem ser previamente aprovados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas, da SFA no estado onde localiza o estabelecimento, antes da realização da vistoria no estabelecimento. O registro de estabelecimentos para Fertilizantes, Inoculante e Corretivos devem ser renovados a cada cinco anos.

Segundo o regulamento da lei n° 6.894 (16/12/1980), o pedido de registro será acompanhado de elementos informativos e documentais como: nome empresarial e endereço do estabelecimento; instrumento social e alterações contratuais devidamente registrados no órgão competente, de que deverá constar endereço e competência para exercer a atividade requerida; inscrições federal, estadual e municipal; registro nos Conselhos de Engenharia ou de Química; licença ou autorização equivalente, expedida pelo órgão ambiental competente; especificação das atividades, instalações, equipamentos e capacidade operacional do estabelecimento; nome, tipo e natureza física dos produtos e origem das matérias-primas; entre outros.

O registro de produto só poderá ser concedido somente para uma unidade de estabelecimento de uma mesma empresa, podendo ser utilizado por todos os seus estabelecimentos registrados na mesma categoria do titular do registro do produto, tendo validade em todo o território nacional e prazo de vigência indeterminado. 

O pedido de registro será apresentado por meio de requerimento, constando os seguintes elementos informativos: 

I – nome ou nome empresarial, número do CPF ou CNPJ, endereço, número de registro e classificação do estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 

II – nome do produto e sua classificação; 

III – matérias-primas;

IV – carga ou veículo ou aditivo ou micro-organismo e suporte; e garantias do produto.

O registro será concedido mediante a emissão de um certificado específico. 

Leia Também: O que é um layout de fábrica?

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

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Como regularizar a produção de cachaça?

Reconhecida como a segunda bebida mais consumida no Brasil, a cachaça se tornou uma aposta no setor de destilados. A produção da bebida tem se mostrado com um grande potencial de crescimento. 

A atividade deve ser enquadrada nas exigências das legislações e dos órgãos fiscalizadores. Caso contrário, o produtor estará em situação irregular, atuando na informalidade e sujeito a penalidades. 

Logo, juntamente com o aperto na fiscalização por parte de órgãos como o Instituto Mineiro da Agricultura (IMA) e o próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a necessidade de comercializar sua produção de forma mais profissional tem levado muitos produtores informais a considerar a possibilidade de legalizar a cachaça que produzem.

Porém, como é possível legalizar a produção de cachaça? 

Para legalizar a produção de cachaça primeiro é necessário uma formalização do negócio, tanto para quem já está produzindo e para quem ainda vai iniciar na atividade. Dessa forma, devem ser consideradas as adequações necessárias na área produtiva; a criação e o registro de uma marca de cachaça; e os custos do processo de registro e de comercialização formal (tributação).

A empresa deve ser constituída pelo registro em órgão competente e obter a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sendo importante fazer a escolha correta do Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Os códigos CNAE de interesse no setor da cachaça são: 11.11-9 Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas; 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar.

Após a legalização do empreendimento, é necessário fazer o registro do estabelecimento e do produto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Como é feito o registro de estabelecimento no MAPA?

O registro do estabelecimento no MAPA, para quem produz bebidas com fins comerciais, é obrigatório por lei e realizado de acordo com a atividade desenvolvida. O estabelecimento registrado como “produtor” e “atacadista” poderá vender somente cachaça a granel para outro(s) estabelecimento(s) registrado(s) no MAPA. Para vender o produto final engarrafado, a empresa deverá ter registro também como “envasilhador ou engarrafador”. Por outro lado, se a empresa não produz, mas padroniza e engarrafa, deverá ter o registro como “padronizador” e “envasilhador ou engarrafador”. 

O registro de estabelecimento no MAPA é feito exclusivamente pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). Sendo que para tal, são necessário os seguintes documentos de acordo Instrução Normativa nº 72, de 16 de novembro de 2018: 

1. CPF dos sócios da empresa ou do representante legal do estabelecimento; 

2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 

3. Contrato social ou Ato Constitutivo consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento (deve constar, no objetivo do contrato, a atividade empresarial desenvolvida – Código CNAE); 

4. Alvará de funcionamento da empresa, quando aplicável, expedido pela Prefeitura Municipal ou Administração Regional do DF; 

5. Anotação de responsabilidade técnica ou documento equivalente, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico; 

6. Projeto; 

7. Memorial descritivo das Instalações e Equipamentos; 

8. Manual de Boas Práticas de Fabricação; 

9. Inscrição Estadual com respectivo Código CNAE; 

10. Laudo de análise físico-químico e microbiológico da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste a sua potabilidade.

Leia também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados”

E o registro do produto?

Assim como o estabelecimento, todos os produtos da empresa deverão ser registrados no MAPA. Para isso, a solicitação deverá ser feita por meio do Sistema SIPEAGRO, disponível no site do MAPA.

O Sistema SIPEAGRO concederá automaticamente o registro dos produtos cadastrados, devendo a empresa emitir o certificado de registro do produto pelo próprio sistema.

Leia Também: Registro de Produto: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

  • Cartilha “Como legalizar a produção de cachaça” – SEBRAE