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Food Trucks: O Que São, Como Regularizar e Como se Destacar Nesse Mercado

Os food trucks são veículos adaptados para o preparo e a venda de alimentos e bebidas nas ruas, praças, eventos e outros locais públicos. Eles surgiram nos Estados Unidos no século XIX e se popularizaram no Brasil a partir de 2014, com a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas.


Os food trucks oferecem uma alternativa de alimentação rápida, prática, diversificada e acessível para os consumidores, além de uma oportunidade de empreendimento para os proprietários. No entanto, para atuar nesse segmento, é preciso seguir uma série de normas e exigências legais, sanitárias e tributárias, que variam de acordo com o município, o estado e a região.

 

Como regularizar um food truck?

 

Para regularizar um food truck, é necessário obter os seguintes documentos:


  • CNPJ: o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é o registro que identifica a empresa perante a Receita Federal e outros órgãos públicos. É possível optar pelo MEI (Microempreendedor Individual), que tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e permite o pagamento simplificado de impostos, ou pelo Simples Nacional, que tem um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões e engloba vários tributos em uma única guia.

  • Alvará de funcionamento: o alvará de funcionamento é a licença que autoriza o exercício da atividade comercial em um determinado local. Para obtê-lo, é preciso apresentar o CNPJ, o contrato social, o comprovante de endereço, o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento da taxa correspondente na prefeitura da cidade onde o food truck irá operar. O alvará de funcionamento pode ser provisório (válido por 180 dias) ou definitivo (válido por tempo indeterminado).

  • Alvará sanitário: o alvará sanitário é a licença que atesta que o food truck cumpre as normas de higiene, qualidade e segurança dos alimentos. Para obtê-lo, é preciso apresentar o CNPJ, o alvará de funcionamento, o cardápio, o manual de boas práticas, o plano de controle de pragas, o certificado de potabilidade da água, o laudo de análise microbiológica dos alimentos e o pagamento da taxa correspondente na vigilância sanitária do município onde o food truck irá operar. O alvará sanitário pode ser anual ou semestral, dependendo da legislação local.

  • Autorização para uso do espaço público: a autorização para uso do espaço público é o documento que permite o estacionamento e a comercialização do food truck em vias, calçadas, praças, parques e outros locais de domínio público. Para obtê-la, é preciso apresentar o CNPJ, o alvará de funcionamento, o alvará sanitário, o seguro de responsabilidade civil, o termo de compromisso ambiental, o pagamento da taxa correspondente e a solicitação do local desejado na secretaria de urbanismo ou de mobilidade do município onde o food truck irá operar. A autorização para uso do espaço público pode ser temporária (válida por um período específico) ou permanente (válida por tempo indeterminado).

Como seguir as boas práticas de fabricação e garantir a segurança alimentar?

 

Além de obter os documentos necessários para a liberação do funcionamento do food truck, também é necessário seguir as normas de segurança alimentar descritas pelas boas práticas de fabricação estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). As boas práticas de fabricação são um conjunto de medidas que visam garantir a qualidade, a inocuidade e a conformidade dos alimentos produzidos e comercializados pelos food trucks ou qualquer outro estabelecimento que manipule e comercialize alimentos. Elas envolvem aspectos como:


  • Estrutura e equipamentos: o food truck deve ter uma estrutura adequada para o preparo, o armazenamento, a exposição e a distribuição dos alimentos, com piso, paredes, teto, portas e janelas lisos, impermeáveis e de fácil limpeza. Os equipamentos devem ser de material resistente, atóxico e higiênico, e devem estar em bom estado de conservação e funcionamento. O food truck deve ter ainda um sistema de abastecimento de água potável, um reservatório de água limpa, um reservatório de água servida, um sistema de esgotamento sanitário, um sistema de ventilação, um sistema de iluminação, um sistema de refrigeração, um sistema de exaustão, um sistema de prevenção e combate a incêndios e um sistema de descarte de resíduos sólidos.

  • Higiene e manipulação: o food truck deve ter uma rotina de higiene e limpeza de todas as superfícies, utensílios, equipamentos e embalagens que entram em contato com os alimentos, usando produtos adequados e seguindo as instruções do fabricante. Os alimentos devem ser manipulados com cuidado, evitando a contaminação cruzada, o contato direto com as mãos, o uso de objetos cortantes ou perfurantes e a exposição a temperaturas inadequadas. Os alimentos devem ser armazenados em recipientes fechados, identificados e separados por tipo e validade. Os alimentos devem ser expostos em vitrines ou estufas protegidas, mantendo a temperatura adequada para cada produto. Os alimentos devem ser distribuídos em embalagens descartáveis, limpas e apropriadas para cada tipo de alimento.

  • Saúde e capacitação dos manipuladores: os manipuladores de alimentos são as pessoas que trabalham no food truck e que têm contato direto ou indireto com os alimentos. Eles devem ter boa saúde, apresentando atestado médico periódico e carteira de vacinação em dia. Eles devem usar uniforme completo, limpo e adequado, incluindo touca, máscara, avental, luvas e calçados fechados. Eles devem ter hábitos de higiene pessoal, lavando as mãos com frequência, usando álcool em gel, evitando tocar o rosto, o cabelo, o nariz, a boca e as orelhas, e cobrindo a boca e o nariz ao tossir ou espirrar. Eles devem ter capacitação técnica, participando de cursos, treinamentos e palestras sobre boas práticas de fabricação e segurança alimentar.

Como se destacar nesse mercado?

 

O mercado de food trucks é um segmento competitivo, que exige criatividade, inovação e diferenciação dos empreendedores. Para se destacar nesse mercado, é preciso considerar alguns aspectos, como:


  • Proposta de valor: a proposta de valor é o que o food truck oferece de único e especial para os seus clientes, que o diferencia dos seus concorrentes. Pode ser um produto exclusivo, um ingrediente diferenciado, uma receita original, uma apresentação caprichada, um atendimento personalizado, um preço justo, uma promoção atrativa, uma experiência memorável, etc. A proposta de valor deve ser clara, consistente e comunicada de forma eficaz para o público-alvo.

  • Identidade visual: a identidade visual é o conjunto de elementos gráficos que representam o food truck, como o nome, o logotipo, as cores, as fontes, as imagens e os símbolos. A identidade visual deve ser atraente, harmoniosa, coerente e alinhada com a proposta de valor do food truck. Ela deve estar presente em todos os pontos de contato com o cliente, como o veículo, o cardápio, as embalagens, as redes sociais e os materiais promocionais.

  • Localização e mobilidade: a localização e a mobilidade são fatores que influenciam o sucesso do food truck, pois determinam o acesso, a visibilidade e a demanda do negócio. É preciso escolher locais estratégicos, que tenham um bom fluxo de pessoas, que sejam compatíveis com o perfil do público-alvo, que tenham infraestrutura adequada, que sejam seguros e que tenham autorização para o uso do espaço público. É preciso também ter mobilidade, ou seja, a capacidade de se deslocar para diferentes locais, de acordo com as oportunidades, as tendências e as necessidades.

 

Leia Também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de produtos e estabelecimentos.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

 

importação de alimentos

Importação de Alimentos para o Brasil: Tudo o que Você Precisa Saber

Você tem interesse em importar alimentos para o Brasil, mas não sabe por onde começar? Você tem dúvidas sobre os requisitos legais, sanitários e burocráticos para realizar esse tipo de operação? Você quer conhecer as vantagens e desvantagens de importar alimentos para o mercado brasileiro?

Se você respondeu sim a alguma dessas perguntas, este artigo é para você. Aqui, você vai aprender tudo o que precisa saber para importar alimentos para o Brasil de forma segura, eficiente e rentável.

Como a ANVISA classifica os alimentos importados?

Alimentos importados são aqueles que são produzidos em outro país e que entram no território nacional por meio de um processo de importação. A importação de alimentos é regulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e por outros órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a Receita Federal e o Ministério da Saúde.

Os alimentos importados podem ser classificados em diferentes tipos e categorias, de acordo com a sua origem, composição, forma de apresentação, finalidade e risco sanitário. Alguns exemplos de alimentos importados são:

·         Alimentos de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel e queijos.

·         Alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, grãos e cereais.

·         Alimentos industrializados, como biscoitos, chocolates, bebidas e conservas.

·         Alimentos especiais, como suplementos alimentares.

·         Alimentos novos, como alimentos geneticamente modificados, alimentos irradiados e alimentos orgânicos.

Quais são os requisitos legais e sanitários para importar alimentos para o Brasil?

Para importar alimentos para o Brasil, é preciso cumprir uma série de requisitos legais e sanitários, que visam garantir a qualidade, a segurança e a rastreabilidade dos produtos. Esses requisitos estão estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Nº 22, de 15 de março de 2000 da ANVISA e em outras normas vigentes.

De acordo com a RDC Nº 22, de 15 de março de 2000 da ANVISA, os requisitos legais e sanitários para importar alimentos para o Brasil são:

·         Possuir autorização de funcionamento de empresa (AFE) emitida pela ANVISA, que habilita a empresa a exercer atividades de importação de alimentos.

·         Possuir licença de importação (LI) emitida pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que autoriza a entrada do produto no país.

·         Solicitar a autorização de importação de alimentos junto à ANVISA, por meio do Sistema de Informação de Produtos (SIP), que avalia o cumprimento das exigências sanitárias para cada tipo e categoria de alimento.

·         Apresentar os documentos necessários para a liberação do produto, como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem, o certificado sanitário e o laudo de análise.

·         Submeter o produto à inspeção física e documental, realizada pela ANVISA e pelos órgãos competentes, que verificam a conformidade do produto com as normas sanitárias brasileiras.

·         Obter o termo de liberação de mercadoria (TLM) ou o termo de indeferimento de mercadoria (TIM), emitidos pela ANVISA, que autorizam ou não a entrada do produto no mercado nacional.

·         Para obter mais informações sobre as exigências de importação de alimentos, você também pode acessar o Manual de Importação de Alimentos da ANVISA.

Quais são as vantagens de importar alimentos para o Brasil?

Importar alimentos para o Brasil pode trazer diversas vantagens, tanto para os importadores quanto para os consumidores. Algumas dessas vantagens são:

·         Aumentar a variedade e a diversidade de alimentos disponíveis no mercado brasileiro, atendendo às demandas e preferências dos consumidores.

·         Aproveitar as oportunidades de negócios e de lucro, decorrentes da diferença de preços, de qualidade e de oferta entre os países.

·         Estabelecer parcerias comerciais e estratégicas com fornecedores internacionais, ampliando o alcance e a competitividade da empresa.

·         Acessar tecnologias e inovações no setor de alimentos, que podem melhorar a produtividade, a eficiência e a sustentabilidade da empresa.

Quais são as boas práticas e recomendações para importar alimentos para o Brasil?

Para importar alimentos para o Brasil de forma bem-sucedida, é aconselhável seguir algumas boas práticas e recomendações, que podem facilitar, agilizar e otimizar o processo de importação. Algumas dessas boas práticas e recomendações são:

·         Pesquisar e analisar o mercado de alimentos, tanto no país de origem quanto no Brasil, identificando as oportunidades, as tendências, as demandas, os concorrentes, os fornecedores e os consumidores.

·         Planejar e organizar o processo de importação, definindo os objetivos, os recursos, os prazos, os custos, os riscos e as responsabilidades.

·         Escolher um fornecedor confiável, que ofereça produtos de qualidade, com preços competitivos, com garantias, com certificações e com referências.

·         Negociar as condições comerciais com o fornecedor, como o preço, o pagamento, o transporte, o seguro, a entrega e a devolução.

·         Contratar uma empresa especializada em comércio exterior, que possa auxiliar na realização das operações de importação, como a emissão dos documentos, a solicitação das autorizações e a liberação dos produtos.

·         Acompanhar e monitorar o processo de importação, verificando o cumprimento das etapas, das normas e dos prazos.

·         Avaliar e controlar a qualidade dos produtos importados, realizando análises físico-químicas e microbiológicas.

·         Distribuir e comercializar os produtos importados, seguindo as normas de rotulagem, de armazenamento, de transporte e divulgação.

Perguntas frequentes sobre a importação de alimentos para o Brasil

A seguir, apresentamos algumas perguntas frequentes e suas respostas sobre a importação de alimentos para o Brasil:

1.    Quais são os impostos e as taxas que incidem sobre a importação de alimentos para o Brasil?

Os impostos e as taxas que incidem sobre a importação de alimentos para o Brasil são:

·         Imposto de Importação (II), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, de acordo com a alíquota definida pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

·         Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, acrescido do II, de acordo com a alíquota definida pela Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

·         Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, acrescido do II, do IPI e do PIS/COFINS, de acordo com a alíquota definida pelo estado de destino do produto.

·         Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são calculados sobre o valor aduaneiro do produto, acrescido do II, de acordo com as alíquotas definidas pela legislação federal.

·         Taxa de Utilização do SISCOMEX, que é cobrada pela Receita Federal para cada declaração de importação registrada no sistema, de acordo com o valor definido pela legislação federal.

·         Outras taxas e despesas que podem ser cobradas pelos prestadores de serviços envolvidos no processo de importação, como o agente de carga, o despachante aduaneiro, o armazém alfandegado e o transportador.

Os valores dos impostos e das taxas podem variar de acordo com o tipo, a categoria, a origem, a quantidade e o valor do produto importado. Por isso, é importante fazer uma simulação prévia dos custos de importação, usando ferramentas como o Simulador Tributário do SISCOMEX ou o Simulador de Importação da Receita Federal.

2.  Quais são os tipos e categorias de alimentos que podem ser importados para o Brasil?

Não há uma lista específica de alimentos que podem ou não ser importados para o Brasil. No entanto, há alguns critérios que devem ser observados para que um alimento possa ser importado, como:

·         O alimento deve estar registrado ou isento de registro na ANVISA, de acordo com a sua classificação e finalidade.

·         O alimento deve atender aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela legislação brasileira, como a rotulagem, a composição e aos parâmetros físico-químicos e microbiológicos.

·         O alimento deve ter origem em um país que tenha equivalência sanitária reconhecida pelo Brasil, ou seja, que tenha um sistema de controle de qualidade e segurança dos alimentos compatível com o brasileiro.

·         O alimento deve ter um certificado sanitário emitido pela autoridade competente do país de origem, que ateste o cumprimento das normas sanitárias brasileiras.

Alguns exemplos de alimentos que podem ser importados para o Brasil são:

·         Alimentos de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel, queijos, etc., desde que provenientes de países que tenham o status sanitário reconhecido pelo MAPA, que constem na lista de estabelecimentos habilitados a exportar para o Brasil e que tenham o certificado sanitário internacional (CSI) emitido pelo serviço veterinário oficial do país de origem.

·         Alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, grãos, cereais, etc., desde que provenientes de países que tenham o status fitossanitário reconhecido pelo MAPA, que constem na lista de produtos e países autorizados a exportar para o Brasil e que tenham o certificado fitossanitário (CF) emitido pela autoridade fitossanitária do país de origem.

·         Alimentos industrializados, como biscoitos, chocolates, bebidas, conservas, etc., desde que registrados ou isentos de registro na ANVISA, que atendam aos padrões de identidade e qualidade brasileiros e que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

·         Alimentos especiais, como suplementos alimentares, alimentos para fins especiais, alimentos para atletas, etc., desde que registrados ou isentos de registro na ANVISA, que atendam aos requisitos específicos de cada categoria e que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

·         Alimentos novos, como alimentos geneticamente modificados, alimentos irradiados, alimentos orgânicos, etc., desde que autorizados pela CTNBio, pela ANVISA e pelo MAPA, que atendam aos requisitos específicos de cada categoria e que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

 

3.  Como escolher um fornecedor de alimentos para importar?

A escolha de um fornecedor de alimentos para importar é uma etapa fundamental para o sucesso do processo de importação. Um bom fornecedor deve oferecer produtos de qualidade, com preços competitivos, com garantias, com certificações e com referências.

Para escolher um fornecedor de alimentos para importar, é preciso seguir alguns passos, como:

·         Pesquisar e selecionar os potenciais fornecedores, usando fontes como feiras, exposições, catálogos, sites, redes sociais e indicações.

·         Solicitar e avaliar as informações e as amostras dos produtos, verificando a origem, a composição, a validade, a embalagem e a rotulagem.

·         Comparar e negociar as condições comerciais, como o preço, o pagamento, o transporte, o seguro, a entrega e a devolução.

·         Verificar a reputação e a confiabilidade do fornecedor, consultando órgãos como a Câmara de Comércio, a Embaixada, a ANVISA e o MAPA.

·         Fechar o contrato de compra e venda, formalizando os termos e as obrigações acordados entre as partes.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

Man washing machines at a factory with a hose

Higiene na Indústria de Alimentos: Garantindo Qualidade e Segurança dos Produtos

A higiene na indústria de alimentos é um conjunto de medidas que visa prevenir ou reduzir os riscos de contaminação dos alimentos por microrganismos, substâncias químicas ou físicas que possam comprometer a sua qualidade e a sua segurança. A higiene envolve tanto as condições ambientais, como as instalações, os equipamentos, os utensílios e os materiais de embalagem, quanto as condições pessoais, como os hábitos, a saúde e a higiene dos manipuladores de alimentos.

A higiene na indústria de alimentos é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) e da Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação (BPF) em Estabelecimentos Produtores e Industrializadores de Alimentos. Os POPs são instruções sequenciais e objetivas para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e distribuição dos alimentos, que devem estar acessíveis aos responsáveis pela execução e serem apresentados como anexos ao Manual de BPF. As BPF são normas e procedimentos que visam assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos, abrangendo desde a seleção da matéria-prima até a entrega do produto final ao consumidor.

Dentre os POPs obrigatórios, destacam-se aqueles relacionados à higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios, abrangendo as operações de limpeza e sanitização. Essas ações são fundamentais para eliminar ou reduzir a presença de resíduos orgânicos e minerais, bem como de microrganismos, nas superfícies que entram em contato direto ou indireto com os alimentos. Contudo, você sabe qual é a diferença entre limpeza, sanitização e desinfecção? E compreende por que a falta de controle da higienização pode resultar em significativos prejuízos para as empresas, devido à formação de biofilmes? Vamos esclarecer a seguir.

Limpeza

A limpeza é a operação de remoção de resíduos orgânicos e minerais indesejáveis, visivelmente aderidos às superfícies, que reduz de forma substancial a carga microbiana contaminante. A limpeza pode ser realizada por métodos físicos, como a ação mecânica de escovas, esponjas, panos ou jatos de água, ou por métodos químicos, como a aplicação de detergentes, alcalinos ou ácidos, que solubilizam ou emulsionam as sujidades. A limpeza deve ser feita antes da sanitização, pois os resíduos podem interferir na ação dos agentes sanitizantes, além de servirem como substrato para o crescimento de microrganismos.

Os detergentes são substâncias que têm a capacidade de reduzir a tensão superficial da água, facilitando a penetração e a remoção das sujidades. Eles podem ser classificados em quatro tipos, de acordo com o seu pH: neutros, alcalinos, ácidos e alcalino-clorados. Os detergentes neutros são indicados para a limpeza de superfícies delicadas, como vidros, plásticos e metais não ferrosos. Eles têm pouca ação sobre resíduos gordurosos e proteicos. Os detergentes alcalinos são indicados para a limpeza de superfícies com resíduos gordurosos e proteicos, como aço inoxidável, ferro e alumínio. Eles têm ação saponificante e emulsificante sobre as gorduras e ação peptizante sobre as proteínas. Os detergentes ácidos são indicados para a limpeza de superfícies com resíduos minerais, como cálcio, magnésio e ferro. Eles têm ação dissolvente sobre os sais e ação desincrustante sobre as incrustações. Os detergentes alcalino-clorados são indicados para a limpeza de superfícies com resíduos orgânicos e inorgânicos, como aço inoxidável, ferro e alumínio. Eles têm ação combinada dos detergentes alcalinos e do cloro, que tem ação oxidante e bactericida.

A escolha do detergente adequado depende do tipo de resíduo, do tipo de superfície, da temperatura, do tempo e da ação mecânica. O detergente deve ser aplicado na concentração, na temperatura e no tempo recomendados pelo fabricante, seguindo as instruções de uso e de segurança. A ação mecânica deve ser feita com escovas, esponjas ou panos apropriados, sem danificar as superfícies. Após a aplicação do detergente, deve-se enxaguar as superfícies com água potável, para remover os resíduos e o excesso de detergente.

Sanitização

A sanitização é a operação de redução do número de microrganismos, contaminantes invisíveis remanescentes da limpeza, a um nível que não comprometa a segurança do alimento. A sanitização pode ser realizada por métodos físicos, como o calor úmido (vapor ou água quente) ou o calor seco (forno ou estufa), que provocam a destruição ou a inativação dos microrganismos, ou por métodos químicos, como a aplicação de sanitizantes, que são substâncias que exercem uma ação letal ou inibitória sobre os microrganismos. A sanitização deve ser feita após a limpeza, pois a presença de resíduos pode reduzir a eficácia dos sanitizantes.

Os sanitizantes são substâncias que têm a capacidade de reduzir a população microbiana em um nível seguro, sem causar danos às superfícies e aos alimentos. Eles podem ser classificados em quatro tipos, de acordo com o seu princípio ativo: clorados, iodados, alcoólicos e oxidantes. Os sanitizantes clorados são os mais utilizados na indústria de alimentos, pois são eficazes contra a maioria dos microrganismos, têm baixo custo e fácil aplicação. Eles podem ser encontrados na forma de hipoclorito de sódio, hipoclorito de cálcio ou dicloroisocianurato de sódio. Eles têm ação oxidante e bactericida, mas são afetados pela matéria orgânica, pelo pH e pela temperatura. Eles devem ser aplicados na concentração de 50 a 200 ppm, no pH de 6 a 7,5 e na temperatura de 25 a 35°C, por um tempo de contato de 10 a 15 minutos. Os sanitizantes iodados são menos utilizados na indústria de alimentos, pois são menos eficazes que os clorados, têm maior custo e podem causar manchas nas superfícies. Eles podem ser encontrados na forma de iodóforos, que são compostos de iodo e um agente tensoativo. Eles têm ação bactericida e fungicida, mas são afetados pela matéria orgânica, pelo pH e pela temperatura. Eles devem ser aplicados na concentração de 12,5 a 25 ppm, no pH de 5 a 6 e na temperatura de 20 a 40°C, por um tempo de contato de 2 a 5 minutos. Os sanitizantes alcoólicos são mais utilizados na indústria farmacêutica, pois são eficazes contra a maioria dos microrganismos, têm alto custo e podem causar inflamabilidade. Eles podem ser encontrados na forma de álcool etílico ou isopropílico, puro ou misturado com água.

Desinfecção

A desinfecção é a operação de destruição ou inativação irreversível de todos os microrganismos presentes nas superfícies, exceto os esporos bacterianos, que são formas de resistência que alguns microrganismos podem assumir em condições adversas. A desinfecção pode ser realizada por métodos físicos, como a radiação ultravioleta ou o plasma frio, que provocam danos no DNA ou na membrana celular dos microrganismos, ou por métodos químicos, como a aplicação de desinfetantes, que são substâncias que exercem uma ação oxidante ou alquilante sobre os microrganismos. Os desinfetantes mais utilizados na indústria de alimentos são o hipoclorito de sódio, o glutaraldeído, o formaldeído e o ácido peracético. A desinfecção é uma operação mais rigorosa do que a sanitização, e geralmente é empregada em situações especiais, como surtos de doenças ou contaminações severas.

Prevenção e controle de biofilmes

Os biofilmes são comunidades microbianas que aderem às superfícies por meio de uma matriz polimérica extracelular, que as protege e as torna mais resistentes aos sanitizantes e às condições ambientais. Podem se formar em diversas superfícies na indústria de alimentos, como equipamentos, tubulações e reservatórios, sendo fontes potenciais de contaminação para os alimentos e bebidas, comprometendo sua qualidade e segurança. Além disso, os biofilmes podem causar corrosão, entupimento, alteração de sabor e odor, e redução da vida útil dos equipamentos, gerando prejuízos econômicos e danos à imagem da empresa.

Portanto, é crucial que a indústria de alimentos siga rigorosamente os procedimentos de higienização para prevenir e controlar a formação de biofilmes. Uma maneira eficaz de avaliar a eficácia do processo é realizar análises microbiológicas, como o teste de swab, que consiste na coleta e contagem dos microrganismos presentes nas superfícies.

Leia Também: Como as Boas Práticas de Fabricação Podem Ampliar a Vida Útil dos Alimentos e Reduzir Perdas na Produção

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Sanitização e desinfecção na indústria de alimentos.

·         Higiene na Indústria de Alimentos: Limpeza e Sanitização

Dough on wooden board with rolling pin.

Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros

Você é uma daquelas pessoas que adora cozinhar e tem o sonho de transformar o seu talento culinário em um negócio lucrativo? Você já produz alimentos em casa para vender, mas ainda não sabe como regularizar a sua situação perante a lei? Então, este artigo é para você!

Neste blog, vamos mostrar o passo a passo para regularizar a venda de alimentos produzidos em casa, desde a obtenção do alvará de funcionamento até o registro do produto. Também vamos apresentar algumas dicas e orientações para quem está começando nesse ramo e quer se destacar no mercado. Acompanhe!

Por que regularizar a venda de alimentos produzidos em casa?

A produção e a venda de alimentos artesanais são atividades que vêm ganhando cada vez mais espaço no mercado brasileiro, especialmente em tempos de crise econômica e social. Muitas pessoas encontram nessa alternativa uma forma de complementar a renda familiar, aproveitar os recursos disponíveis em casa ou na comunidade, ou simplesmente expressar sua criatividade e paixão pela culinária.

No entanto, para que esses alimentos possam ser comercializados de forma legal e segura, é preciso seguir algumas regras e normas estabelecidas pelos órgãos competentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Vigilância Sanitária e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Essas regras visam garantir a qualidade, a higiene, a rotulagem, o transporte e a rastreabilidade dos produtos, bem como a saúde dos consumidores e dos produtores.

Regularizar a venda de alimentos produzidos em casa traz diversos benefícios, como:

·         Evitar sanções e multas por parte dos órgãos fiscalizadores;

·         Aumentar a confiança e a credibilidade dos clientes;

·         Ampliar as possibilidades de comercialização e distribuição dos produtos;

·         Acessar programas e incentivos governamentais para o setor;

·         Contribuir para o desenvolvimento da economia local e regional.

Quais legislações regulam a produção de alimentos no Brasil?

No Brasil, existem diversas normas federais, estaduais e municipais, que visam garantir a qualidade, a segurança e a rastreabilidade dos produtos alimentícios, bem como a proteção da saúde dos consumidores e dos produtores.

As principais normas federais que devem ser observadas são:

·         Decreto-Lei n˚ 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos;

·         Lei n˚ 6437/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas;

·         Portaria n˚ 326/1997, que aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos;

·         RDC n˚ 275/2002 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos;

·         RDC n˚ 216/2004 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação;

·         RDC n˚ 23/2000 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos;

·         RDC n˚ 259/2002 da ANVISA, que aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados.

Além dessas normas federais, existem normas estaduais e municipais que podem variar de acordo com a localidade e o tipo de produto. Por isso, é importante consultar a vigilância sanitária e a secretaria de agricultura do seu estado e do seu município para saber quais são as exigências específicas para a sua produção.

Como regularizar a venda de alimentos produzidos em casa?

O processo de regularização da venda de alimentos produzidos em casa envolve algumas etapas, que podem variar de acordo com o tipo, a quantidade e a origem dos produtos, bem como com a legislação de cada estado e município. De forma geral, as etapas são as seguintes:

1. Obter o alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é o documento que autoriza o exercício de uma atividade comercial em um determinado local. Ele é emitido pela prefeitura da cidade onde o estabelecimento está localizado, após a análise de diversos requisitos, como a regularidade do imóvel, a compatibilidade da atividade com a zona urbana, a segurança, a acessibilidade e a higiene do local.

Para obter o alvará de funcionamento, é preciso ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que pode ser obtido de forma simplificada e gratuita pelo portal do Empreendedor Individual, caso o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil. Também é necessário apresentar documentos como o contrato social, o comprovante de endereço, o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e a licença ambiental.

O alvará de funcionamento deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo estabelecido pela prefeitura, e deve ser afixado em local visível no estabelecimento.

2. Obter a licença sanitária

A licença sanitária é o documento que atesta que o estabelecimento cumpre as normas sanitárias vigentes no país, relativas à higiene, à qualidade e à segurança dos alimentos. Ela é emitida pela autoridade sanitária do estado, do distrito federal ou do município, após a inspeção do local e a verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF).

As BPF são um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelos produtores de alimentos para garantir que os produtos não ofereçam riscos à saúde dos consumidores. Elas abrangem aspectos como:

·         A higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;

·         O controle da qualidade da água e do gelo utilizados na produção;

·         A capacitação e a saúde dos manipuladores de alimentos;

·         O controle de pragas e vetores;

·         A separação e a destinação adequada dos resíduos;

·         A rotulagem e a identificação dos produtos;

·         O armazenamento e o transporte dos produtos.

Para obter a licença sanitária, é preciso apresentar documentos como o alvará de funcionamento, o CNPJ, o laudo de potabilidade da água, o manual de BPF e o plano de controle de pragas. A licença sanitária também deve ser renovada periodicamente, conforme o prazo estabelecido pela autoridade sanitária, e deve ser afixada em local visível no estabelecimento.

3. Obter o registro do produto

O registro do produto é o documento que autoriza a comercialização de um determinado alimento no território nacional. Ele é emitido pela ANVISA, após a análise da composição, da rotulagem, da embalagem e da finalidade do produto.

O registro do produto é obrigatório para alimentos de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel e derivados, e para alimentos de origem vegetal que sejam novos, modificados, funcionais ou com alegações de propriedades nutricionais ou de saúde. Para os demais alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, cereais, farinhas, massas, pães, bolos, doces, geleias, compotas e conservas, o registro do produto é dispensado, mas é necessário fazer a notificação do produto na ANVISA.

Para obter o registro ou a notificação do produto, é preciso apresentar documentos como o alvará de funcionamento, a licença sanitária, o CNPJ, o rótulo do produto, a fórmula ou a composição do produto, o laudo de análise físico-química e microbiológica do produto e o certificado de livre venda, no caso de produtos importados.

O registro ou a notificação do produto deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo estabelecido pela ANVISA, e deve constar no rótulo do produto.

4. Obter o selo de inspeção

O selo de inspeção é o documento que atesta que o produto de origem animal foi submetido à fiscalização sanitária, desde a matéria-prima até o produto final. Ele é emitido pelo órgão de defesa agropecuária do estado, do distrito federal ou do município, ou pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), após a inspeção do estabelecimento e do produto.

O selo de inspeção pode ser de três tipos, de acordo com o âmbito de comercialização do produto:

·         Selo de Inspeção Municipal (SIM): permite a comercialização do produto apenas no município onde foi produzido;

·         Selo de Inspeção Estadual (SIE): permite a comercialização do produto em todo o estado onde foi produzido;

·         Selo de Inspeção Federal (SIF): permite a comercialização do produto em todo o território nacional e em outros países.

Para obter o selo de inspeção, é preciso apresentar documentos como o alvará de funcionamento, a licença sanitária, o CNPJ, o registro do produto, o manual de BPF, o plano de controle de pragas, o plano de rastreabilidade e o plano de autocontrole.

O selo de inspeção deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo estabelecido pelo órgão de defesa agropecuária, e deve constar no rótulo do produto.

Qual é o melhor caminho para quem está começando a regularizar a produção?

Sabemos que a completa regularização de uma fábrica de alimentos no Brasil demanda atendimento a diversas normas burocráticas, envolvendo considerável esforço e investimento. Portanto, para aqueles que estão dando os primeiros passos na abertura de seus negócios no mercado, sugerimos que iniciem cumprindo os requisitos mais básicos e menos onerosos.

Recomendamos alguns passos iniciais para facilitar o processo de legalização da produção ao longo do tempo, conforme for possível:

·         Faça um bom plano de negócios e obtenha um CNPJ para deixar a empresa bem estruturada financeiramente;

·         Encontre um bom local de produção que não tenha comunicação direta com as dependências residenciais. Se você possui um espaço em casa e deseja produzir nele, é preciso que este seja totalmente isolado para que seja legalmente utilizado para a manipulação de alimentos; 

·         Obtenha um bom programa de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para evitar qualquer tipo de contaminação nos alimentos e que possa fazer mal à saúde dos consumidores;

·         Elabore a rotulagem dos seus produtos conforme as novas regras da RDC 429/20 da ANVISA;

·         Obtenha o projeto de fábrica com os documentos técnicos, planta baixa e os memoriais construtivos e descritivos do estabelecimento conforme exigido para fábrica de alimentos.

Esses passos são cruciais para quem está começando conseguir obter o alvará sanitário e os demais registros e selos de inspeção. Seguindo essas dicas com tempo e dedicação, com certeza você irá conseguir colocar o seu produto no mercado.

 

Leia Também: Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos: IN Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Produção caseira: saiba como estar de acordo com a legislação

·         foodsafetybrazil.org

rtiq

O Que São os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carnes e Como Consultá-los

O que são os RTIQ de carnes?

Os RTIQ de carnes são documentos que estabelecem as características físicas, químicas, microbiológicas e sensoriais que os produtos de origem animal devem apresentar para serem considerados aptos para o consumo humano. Esses regulamentos também definem os requisitos de rotulagem, embalagem, armazenamento e transporte dos produtos.

Os RTIQ de carnes são elaborados com base em estudos científicos, técnicos e econômicos, levando em conta as características regionais, culturais e gastronômicas dos produtos. Eles visam garantir a segurança alimentar, a qualidade e a padronização dos produtos, bem como evitar fraudes, adulterações e concorrência desleal.

Como consultar os RTIQ de carnes?

Os RTIQ de carnes são publicados pelo MAPA em forma de instruções normativas, portarias ou resoluções, que podem ser consultadas no site oficial do órgão. Lá, você pode encontrar a biblioteca de RTIQ dos produtos de origem animal, organizada por categorias: leite e seus derivados, cárneos e seus derivados, pescado e seus derivados, ovos e seus derivados, mel e produtos apícolas.

Para cada categoria, você pode acessar a listagem de produtos padronizados e identificar quais são regulamentados ou não. Além disso, você pode consultar os regulamentos específicos de cada produto, que contêm as definições, as classificações, as composições, os métodos de elaboração, os parâmetros de qualidade, os critérios de identidade e as formas de apresentação dos produtos.

Qual a importância dos RTIQ de carnes?

Os RTIQ de carnes são importantes para orientar os produtores, os processadores, os distribuidores e os consumidores sobre as características e os requisitos dos produtos de origem animal. Eles contribuem para:


  • Proteger a saúde pública, prevenindo doenças transmitidas por alimentos e garantindo que os produtos sejam seguros, higiênicos e nutritivos;
  • Promover a qualidade e a competitividade dos produtos nacionais, assegurando que eles atendam às expectativas e às preferências dos consumidores, bem como aos padrões internacionais de comércio;
  • Preservar a identidade e a diversidade dos produtos regionais, valorizando as tradições, as culturas e as inovações locais.

Exemplos de RTIQ de carnes

Para ilustrar melhor o que são os RTIQ de carnes, vamos citar alguns exemplos de produtos que são regulamentados pelo MAPA:

·         Carne mecanicamente separada (CMS): é o produto obtido por processo mecânico de separação da carne dos ossos de animais de açougue, após o desossa completa. A CMS deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 12%, um teor máximo de gordura de 30%, um teor máximo de cálcio de 1,5% (base seca) e um diâmetro de ossos que atenda aos limites estabelecidos pelo regulamento.

·         Mortadela: é o produto cárneo industrializado, em forma de cilindro, obtido pela emulsão de carnes de diferentes espécies de animais de açougue, adicionada de toucinho, condimentos e aditivos, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo térmico adequado. A mortadela deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 10%, um teor máximo de gordura de 35%, um teor máximo de amido de 5% e um teor máximo de umidade de 65%.

·         Linguiça: é o produto cárneo industrializado, obtido pelo enchimento de envoltório natural ou artificial com massa cárnea, elaborada com carnes de diferentes espécies de animais de açougue, adicionada de gordura, condimentos e aditivos, podendo ser submetido ou não ao processo de cura e/ou maturação e/ou defumação e/ou cozimento. A linguiça deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 12%, um teor máximo de gordura de 40%, um teor máximo de amido de 3% e um teor máximo de umidade de 70%.

·         Salsicha: é o produto cárneo industrializado, em forma de bastão, obtido pela emulsão de carnes de diferentes espécies de animais de açougue, adicionada de toucinho, condimentos e aditivos, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo térmico adequado. A salsicha deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 8%, um teor máximo de gordura de 30%, um teor máximo de amido de 10% e um teor máximo de umidade de 65%.

 

Leia Também: Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal – MAPA.

aditivos

Aditivos Alimentares para Alimentação Animal: O Que Você Precisa Saber

Os aditivos alimentares para alimentação animal são substâncias, micro-organismos ou produtos formulados que são adicionados intencionalmente aos produtos destinados à alimentação animal, com o objetivo de melhorar as características dos produtos, o desempenho ou as necessidades nutricionais dos animais. Neste artigo, você vai aprender:

  • O que são os aditivos alimentares para alimentação animal e como eles são classificados;
  • Como registrar e regularizar os aditivos e os estabelecimentos que os produzem e comercializam;
  • Quais são as legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros.

O que são os aditivos alimentares para alimentação animal e como eles são classificados

Os aditivos alimentares para alimentação animal podem ser classificados em quatro categorias: tecnológicos, sensoriais, nutricionais e zootécnicos.

  • Aditivos tecnológicos: são aqueles que melhoram as características físicas, químicas ou biológicas dos produtos destinados à alimentação animal, como conservantes, antioxidantes, estabilizantes, emulsificantes, acidificantes, entre outros.
  • Aditivos sensoriais: são aqueles que melhoram o sabor, o aroma ou a aparência dos produtos destinados à alimentação animal, como aromatizantes, corantes, edulcorantes, entre outros.
  • Aditivos nutricionais: são aqueles que fornecem nutrientes essenciais ou benéficos para os animais, como vitaminas, minerais, aminoácidos, ácidos graxos, enzimas, probióticos, entre outros.
  • Aditivos zootécnicos: são aqueles que melhoram o desempenho dos animais sadios, como promotores de crescimento, coccidiostáticos, melhoradores da digestibilidade, entre outros.

Os aditivos alimentares para alimentação animal devem ser empregados na quantidade estritamente necessária à obtenção do efeito desejado, sendo obrigatório o cumprimento das condições e das restrições que se tenham imposto no registro referentes à comercialização, utilização ou manipulação do aditivo ou dos produtos que o contenham. Além disso, os aditivos devem ser seguros para a saúde humana, dos animais e do meio ambiente, não devendo causar efeitos adversos ou residuais indesejáveis.

Como registrar e regularizar os aditivos e os estabelecimentos que os produzem e comercializam

Para fabricar, fracionar, importar, exportar, comercializar ou usar aditivos alimentares para alimentação animal, é necessário observar as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que é o órgão responsável pela padronização, classificação, registro, inspeção e fiscalização da produção e do comércio de bebidas.

O registro de aditivos alimentares para alimentação animal é feito por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), disponível no site do MAPA. O registro é concedido após a avaliação técnica e documental do aditivo, que deve comprovar sua identidade, qualidade, eficácia e segurança. O registro tem validade de dez anos, podendo ser renovado por igual período, mediante solicitação do interessado.

O registro de estabelecimentos que fabricam, fracionam, importam, exportam ou comercializam aditivos alimentares para alimentação animal também é feito pelo SIPEAGRO. O registro é concedido após a inspeção e a aprovação das instalações, equipamentos, processos, controles de qualidade e rastreabilidade do estabelecimento. O registro tem validade indeterminada, mas pode ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das normas vigentes.

Quais são as legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros

As legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros são:

  • IN 03/2021: Estabelece os ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal, incluindo os que são usados na alimentação humana e podem ser usados na alimentação animal, e os requisitos para a inclusão e a alteração das matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos. (Essa instrução altera a IN 40/2020)
  • IN 110/2020: Publica a lista de matérias-primas aprovadas como ingredientes, aditivos e veículos para uso na alimentação animal. (Essa instrução foi alterada pela Portaria 359/2021)
  • IN 40/2020: Estabelece os ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal, incluindo os que são usados na alimentação humana e podem ser usados na alimentação animal, e os requisitos para a inclusão e a alteração das matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos. (Essa instrução foi alterada pela IN 03/2021)
  • IN 01/2020: Proíbe, em todo o território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina, que são importantes na medicina humana.
  • IN 54/2018: Aprova o Regulamento Técnico para o registro de Aditivos Antimicrobianos Melhoradores de Desempenho e Aditivos Anticoccidianos administrados via alimentação animal.
  • IN 45/2016: Proíbe, em todo o território nacional, a importação e fabricação da substância antimicrobiana sulfato de colistina, com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
  • IN 14/2012: Proíbe em todo o território nacional a importação, fabricação e o uso das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina com finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
  • IN 34/2007: Proíbe o registro e a autorização para a fabricação, a importação, a comercialização e para o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Violeta Genciana (Cristal Violeta), com a finalidade de aditivo tecnológico antifúngico.
  • IN 13/2004: Aprova o regulamento técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização.
  • IN 11/2004: Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso da substância química denominada Olaquindox, como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de alimentos.

Além dessas, há outras normas específicas para cada tipo ou categoria de aditivo, que podem ser consultadas no site do MAPA.

Conclusão

Portanto, os aditivos alimentares para alimentação animal são importantes para melhorar a qualidade e a eficiência dos produtos destinados à alimentação animal, mas devem ser usados de forma responsável e regulamentada, seguindo as normas do MAPA. Quem deseja começar a trabalhar nessa área e precisa se regularizar deve se informar sobre os requisitos e os procedimentos necessários para o registro de aditivos e de estabelecimentos, bem como sobre as legislações aplicáveis ao setor.

 

Leia Também: Perguntas e respostas- Registro e Cadastro de Produtos para Alimentação Animal.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária.

·         Aditivos: legislação e uso comercial na alimentação animal.

coprodutos

Resíduos da Indústria de Alimentos como Coprodutos na Alimentação Animal: Benefícios e Regulamentação

Você sabia que os resíduos sólidos provenientes da indústria de alimentação humana e animal podem ser transformados em coprodutos para uso na alimentação animal? Essa é uma forma de aproveitar os recursos que seriam descartados, gerando renda para a indústria de alimentos e reduzindo os custos para os produtores de animais. Mas para isso, é preciso seguir algumas normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que visam garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos. Neste artigo, vamos explicar o que são os coprodutos, quais são os benefícios e os desafios dessa atividade, e como se regularizar com base na Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2018 (IN 81).

O que são os coprodutos?

De acordo com a IN 81, coproduto é o produto destinado à alimentação animal obtido a partir de resíduos sólidos provenientes de indústrias alimentícias. Esses resíduos são produtos ou substâncias, em seus estados sólido, semissólido ou líquido, gerados no processo de elaboração de alimentos para consumo humano ou animal, que não apresentem características conformes ao fim inicialmente proposto. Por exemplo, cascas, sementes, bagaços, farelos, ossos, vísceras, sangue, gorduras, entre outros.

Os coprodutos se diferenciam dos subprodutos, que são produtos ou substâncias que resultam de um processo produtivo cujo principal objetivo não seja a sua produção, podendo ser utilizados diretamente na alimentação animal, sem qualquer outro processamento que não seja o da prática industrial normal. Por exemplo, leite em pó, soro de leite, farinha de carne e ossos, farinha de peixe, entre outros.

Quais são os benefícios e os desafios dos coprodutos?

Os coprodutos representam uma oportunidade de negócio para a indústria de alimentos e os produtores de animais, pois permitem:

·         Aumentar a eficiência e a sustentabilidade dos processos produtivos, reduzindo o desperdício e o impacto ambiental;

·         Gerar renda para a indústria de alimentos, que pode vender os resíduos para os fabricantes de coprodutos ou para os produtores de animais;

·         Reduzir os custos para os produtores de animais, que podem adquirir os coprodutos a preços mais baixos do que os ingredientes tradicionais;

·         Diversificar e enriquecer a dieta dos animais, fornecendo nutrientes essenciais e melhorando o desempenho produtivo e a saúde animal.

No entanto, a atividade de coprodutos também envolve alguns desafios, como:

·         Garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos, evitando a contaminação por agentes patogênicos, substâncias tóxicas, medicamentos, metais pesados, entre outros;

·         Atender aos requisitos legais e sanitários estabelecidos pelo MAPA, que fiscaliza e regulamenta a produção, o transporte, o armazenamento, a rotulagem e a comercialização dos coprodutos;

·         Adequar a infraestrutura e os equipamentos necessários para o processamento, a conservação e a distribuição dos coprodutos;

·         Estabelecer parcerias e contratos entre os geradores de resíduos, os fabricantes de coprodutos e os produtores de animais, definindo as responsabilidades e as condições de fornecimento dos coprodutos.

Como se regularizar com base na IN 81?

A IN 81 é a norma que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade e os Procedimentos para uso na Alimentação Animal de Coprodutos da Indústria da Alimentação Humana e a Animal. Ela se aplica aos geradores de resíduos sólidos nas Indústrias de Alimentação Humana e Animal e aos fabricantes de coprodutos para uso na Alimentação Animal.

A IN 81 estabelece as principais diferenças entre os dois tipos de estabelecimentos:

·         O estabelecimento gerador de resíduos sólidos da indústria de alimentação humana, cujo resíduo do processo de fabricação seja destinado exclusivamente para o fabricante de coproduto, fica isento de registro no MAPA, estando sujeito à fiscalização. Caso haja comercialização direta com o produtor rural ou demais fabricantes de produtos para alimentação animal, o estabelecimento gerador deverá ser registrado como fabricante de coproduto.

·         O estabelecimento fabricante de coproduto é o estabelecimento que elabora coprodutos, para uso na alimentação animal, a partir do processamento de resíduos sólidos provenientes de indústrias alimentícias. Esse estabelecimento deve ser registrado no MAPA, seguindo as normas específicas para cada categoria de coproduto.

A IN 81 também define os critérios de identidade e qualidade dos coprodutos, que devem atender aos seguintes requisitos:

·         Serem obtidos a partir de resíduos sólidos de origem animal ou vegetal, ou de misturas desses, provenientes de indústrias alimentícias registradas nos órgãos competentes;

·         Não conterem substâncias proibidas, restritas ou controladas pelo MAPA ou por outros órgãos reguladores;

·         Não apresentarem riscos à saúde animal, humana e ao meio ambiente;

·         Possuírem características físicas, químicas, microbiológicas e sensoriais compatíveis com a sua finalidade e com os padrões estabelecidos pelo MAPA;

·         Serem rotulados de forma clara e precisa, contendo as informações obrigatórias e facultativas previstas na IN 81.

Para quem tem interesse em expandir seus negócios na área de coprodutos, é fundamental conhecer e cumprir as normas e os procedimentos estabelecidos pela IN 81, que visa garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos para uso na alimentação animal. Além disso, é importante buscar orientação e apoio técnico do MAPA e de outras entidades do setor, que podem auxiliar na regularização e na capacitação dos envolvidos nessa atividade.

 

Leia Também: Perguntas e respostas- Registro e Cadastro de Produtos para Alimentação Animal.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 81, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

·         Uso de coprodutos na alimentação de vacas leiteiras.

cerveja

Registro de Cerveja no MAPA: Tudo o Que Você Precisa Saber

Você é um apaixonado por cerveja e quer produzir e comercializar a sua própria marca? Então você precisa conhecer as regras e os procedimentos para registrar uma cerveja no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Neste artigo, vamos explicar o que é o MAPA, por que é importante registrar uma cerveja, quais são os documentos necessários e como fazer o registro do seu estabelecimento e dos seus produtos.

O que é o MAPA e por que registrar uma cerveja?

O MAPA é o órgão responsável por regular e fiscalizar a produção e a comercialização de bebidas no Brasil, incluindo as cervejas. O MAPA tem como objetivo garantir a qualidade, a segurança e a padronização dos produtos, bem como proteger os direitos dos consumidores e dos produtores.

Registrar uma cerveja no MAPA é obrigatório para quem quer produzir e comercializar esse tipo de bebida, seja de forma artesanal ou industrial. O registro é uma forma de comprovar que o produto atende aos requisitos legais e técnicos estabelecidos pelo MAPA, e que pode ser consumido sem riscos à saúde.

Além disso, o registro também traz benefícios para o produtor, como:

·         Possibilidade de vender a cerveja em todo o território nacional e até mesmo exportar para outros países;

·         Proteção da marca e do rótulo contra cópias e fraudes;

·         Acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito específicas para o setor;

·         Participação em eventos, feiras e concursos de cerveja;

·         Reconhecimento e valorização do produto no mercado.

O que é necessário para obter o registro de cerveja no MAPA?

Para registrar uma cerveja no MAPA, você precisa seguir dois passos: o registro do estabelecimento e o registro do produto.

O registro do estabelecimento é o primeiro passo, e consiste em obter a autorização para funcionar como uma cervejaria. Para isso, você precisa ter os seguintes documentos em mãos:

·         Razão social e nome fantasia, se houver;

·         Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Anotação de Função Técnica (AFT) ou documento equivalente;

·         CNPJ;

·         Alvará da Prefeitura ou documento de solicitação;

·         Formulário de Registro do Estabelecimento (documento fornecido pelo MAPA);

·         Projeto e Memorial Descritivo das instalações;

·         Manual de Boas Práticas de Fabricação.

Depois de reunir esses documentos, você deve encaminhá-los ao MAPA, pessoalmente ou através do site. O MAPA enviará um profissional para realizar uma vistoria do local e verificar as informações fornecidas. Caso tudo esteja de acordo, você receberá o registro do seu estabelecimento e poderá solicitar o registro dos seus produtos.

O registro do produto é o segundo passo, e consiste em obter a autorização para produzir e comercializar cada tipo de cerveja ou chopp que você fabrica. Para isso, você deve preencher o Formulário de Registro de Produto (também fornecido pelo MAPA) e anexar os seguintes documentos:

·         Cópia do registro do estabelecimento;

·         Cópia do rótulo do produto;

·         Ficha técnica do produto;

·         Laudo de análise físico-química do produto;

·         Laudo de análise microbiológica do produto.

Você deve enviar esses documentos ao MAPA, que irá analisá-los e emitir o registro do seu produto, caso esteja de acordo com a legislação vigente.

Quais são as legislações que uma cervejaria deve seguir?

Uma cervejaria deve seguir as legislações do MAPA para estar dentro das regras da produção e comercialização de cervejas. As principais legislações são:

·         A Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

·         O Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 1994, e estabelece normas para o controle e a fiscalização de bebidas.

·         A Instrução Normativa nº 65, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece os padrões de identidade e qualidade para os produtos de cervejaria, bem como os requisitos para o registro, a rotulagem e a análise desses produtos.

·         A Instrução Normativa nº 75, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece os critérios e define os parâmetros analíticos que devem ser utilizados para fiscalização e controle de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e importados.

Essas legislações definem aspectos como:

·         As definições e as classificações das cervejas, de acordo com os ingredientes, o teor alcoólico, o processo de fabricação, o tipo de fermentação, o estilo, etc.

·         Os padrões de identidade e qualidade que devem ser seguidos pelos produtores, como os limites de acidez, de extrato primitivo, de extrato real, de densidade, de cor, de amargor, de turbidez, de pH, de álcool, de açúcares, de dióxido de carbono, de contaminantes, de microrganismos, etc.

·         Os requisitos para o registro, a rotulagem e a análise dos produtos, como os documentos necessários, as informações obrigatórias, os tamanhos e os formatos dos rótulos, os métodos e os equipamentos de análise, etc.

O que deve conter no rótulo da cerveja?

De acordo com o MAPA, o rótulo da cerveja deve conter as seguintes informações obrigatórias:

·         Nome empresarial e endereço do produtor ou fabricante, do padronizador, do envasilhador ou engarrafador ou do importador;

·         Número do registro da cerveja no MAPA;

·         Denominação do produto em item distinto e destacado das demais informações do rótulo, com letras impressas em negrito, em cor única e em contraste com o fundo do rótulo. Os caracteres devem, ainda, respeitar tamanhos mínimos a depender da quantidade de líquido;

·         Marca comercial;

·         Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção. Além da advertência sobre a presença direta ou de derivados de ingredientes alergênicos (incluindo o glúten);

·         A expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviada;

·         Conteúdo líquido expresso em unidade de medida de volume, em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso ou com o líquido, caso a embalagem seja transparente.

·         Graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume de álcool etílico, à temperatura de vinte graus Celsius;

·         Identificação do lote ou da partida;

·         Prazo de validade;

·         Frase de advertência “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”.

As informações devem estar em caracteres visíveis, legíveis e em contraste com o fundo do rótulo. Os caracteres devem respeitar tamanhos mínimos a depender da quantidade de líquido. As informações devem estar em português, podendo ser acompanhadas de traduções para outros idiomas.

O rótulo também deve respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Autorregulamentação Publicitária e da Lei de Propriedade Industrial, evitando informações falsas, enganosas, abusivas ou que violem direitos autorais ou marcas registradas.

 

Leia Também: Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos: IN Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Manual para Solicitação de registro de Cerveja/Chope no SIPEAGRO.

·         Manual para o Registro de Estabelecimento Cervejeiro junto ao MAPA, através do SIPEAGRO.

·         Registro no MAPA: entenda como regulamentar sua cerveja.

bebidas

Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

Você é um produtor ou um comerciante de bebidas e quer saber como se adequar às normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)? Neste guia, você vai aprender:

·         Quem precisa se registrar no MAPA e quais bebidas precisam de registro;

·         Quais são as situações que dispensam o registro e como proceder;

·         Como fazer o registro do seu estabelecimento de bebidas no SIPEAGRO;

·         Como fazer o registro do seu produto de bebida no SIPEAGRO;

·         Quais são os valores e os prazos envolvidos no processo de registro;

Quem precisa se registrar no MAPA?

O registro no MAPA é obrigatório para todos os estabelecimentos que realizam atividades relacionadas às bebidas, conforme o art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014.

Os tipos de estabelecimentos que precisam se registrar são:

·         Produtor ou elaborador: aquele que transforma a matéria-prima em bebida, por meio de processos físicos, químicos ou biológicos;

·         Padronizador: aquele que ajusta as características físico-químicas, organolépticas ou microbiológicas da bebida, sem alterar sua composição básica;

·         Envasilhador ou engarrafador: aquele que coloca a bebida em recipientes adequados para a comercialização;

·         Atacadista: aquele que compra e vende bebidas em grandes quantidades, sem alterar sua embalagem original;

·         Exportador: aquele que envia bebidas para outros países, seguindo as normas e os requisitos do país de destino;

·         Importador: aquele que recebe bebidas de outros países, seguindo as normas e os requisitos do país de origem.

Quais bebidas precisam de registro no MAPA?

Precisam de registro todas as bebidas definidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e os vinhos e derivados a uva e do vinho descritos na Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.

As bebidas são classificadas em:

·         Bebidas alcoólicas: aquelas que contêm álcool etílico em sua composição, em qualquer concentração, obtidas por fermentação, destilação, maceração ou mistura de outras bebidas alcoólicas. Exemplos: cerveja, vinho, cachaça, uísque, vodka, etc.

·         Bebidas não alcoólicas: aquelas que não contêm álcool etílico em sua composição ou que o contêm em concentração inferior a 0,5% em volume, a 20°C. Exemplos: água, refrigerante, suco, chá, café, etc.

Leia Também:  Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos.

Bebidas Artesanais e Registros

Embora o Decreto nº 10.026, de 2019, estabeleça regras para polpas e sucos de frutas produzidos em estabelecimentos familiares rurais, esses estabelecimentos não estão isentos de registro no bebidas É importante salientar que outras bebidas artesanais não possuem regulamentação específica para o uso de termos como “artesanal”. Consequentemente, elas devem passar pelo processo de registro de acordo com as instruções fornecidas.

Leia Também: Produção de polpa e suco de frutas artesanais em Estabelecimento Familiar Rural.

Isenções de Registro

Algumas situações estão isentas de registro, como produtos destinados a concursos de qualidade, para uso em pesquisa devidamente segregada, para consumo próprio sem finalidade comercial, entre outras circunstâncias. Estas isenções estão detalhadas na Instrução Normativa nº 72, de 2018.

Como Registrar Seu Estabelecimento

O registro é realizado pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) de forma online, conforme a Instrução Normativa nº 34, de 21 de outubro de 2015. Antes do cadastro, é necessário reunir documentos como registro no CNPJ, contratos sociais, alvarás, entre outros, conforme previsto na Instrução Normativa nº 72, de 2018, que varia de acordo com o tipo de estabelecimento. Esses documentos são essenciais para demonstrar a conformidade do estabelecimento com as normas estabelecidas.

Como Registrar Seu Produto

Após o registro do estabelecimento, é necessário registrar os produtos. Esse procedimento é feito pelo SIPEAGRO, onde o Responsável Técnico é o usuário responsável pela ação. É preciso detalhar a composição do produto conforme os padrões estabelecidos. Detalhes como denominação, ingredientes, aditivos, entre outros, devem ser fornecidos para garantir a conformidade do produto. Além disso, vale ressaltar que os produtos com composição diferentes são registrados de maneira distinta mesmo que possuam a mesma denominação de venda.

Prazos e Taxas

Os registros têm validade de 10 anos, e não há taxas para registro de estabelecimento ou produtos. Empresas que migram do sistema antigo para o SIPEAGRO mantêm a validade do registro anterior.

 

Leia Também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados.

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e bebidas em geral.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Registro de Estabelecimentos e de Produtos de Bebidas em Geral e de Derivados da Uva e do Vinho – Ministério da Agricultura e Pecuária.

·         DECRETO Nº 10.026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

·         Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009

·         Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014.

·         Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.

·         Instrução Normativa nº 72, de 2018.

·         Instrução Normativa nº 34, de 21 de outubro de 2015.

Close up image of hands holding animal feed at a stock yard

Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

Você tem interesse em exportar produtos destinados à alimentação animal, mas não sabe por onde começar? Então, este blog é para você! Aqui, você vai encontrar as principais informações sobre os requisitos e os procedimentos para exportar alimentos para alimentação animal, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e os países importadores.

O que são alimentos para alimentação animal?

Os alimentos para alimentação animal são produtos de origem vegetal ou animal, ou seus derivados, que são utilizados para nutrir os animais. Eles podem ser classificados em diferentes categorias, como rações, concentrados, suplementos, premixes, núcleos, aditivos, ingredientes, forragens, silagens, entre outros.

Por que exportar alimentos para alimentação animal?

A exportação de alimentos para alimentação animal pode ser uma ótima oportunidade de negócio para os produtores brasileiros, pois o mercado internacional é amplo e diversificado. Além disso, a exportação pode trazer benefícios como:

·         Aumento da receita e da competitividade;

·         Ampliação do portfólio de clientes e de produtos;

·         Redução da dependência do mercado interno;

·         Aproveitamento de acordos comerciais e de preferências tarifárias;

·         Valorização da imagem e da qualidade dos produtos brasileiros.

Quais são os requisitos para exportar alimentos para alimentação animal?

Para exportar alimentos para alimentação animal, é necessário seguir as normas do MAPA e as exigências específicas do país importador. O MAPA é o órgão responsável por fiscalizar e certificar a qualidade, a segurança e a conformidade dos produtos destinados à alimentação animal, tanto no mercado interno quanto no externo.

O MAPA emite diferentes tipos de certificados, dependendo do produto e do destino, que atestam as características e as condições sanitárias dos produtos. Alguns países também exigem procedimentos de habilitação prévios à exportação, como auditoria, preenchimento de questionários ou conferência de itens do certificado.

O MAPA disponibiliza em seu site os modelos de certificados existentes, as orientações gerais para exportação e os países com os quais o Brasil possui acordos e modelos específicos de certificação. Recomenda-se consultar o site do MAPA e o órgão responsável pelo setor de insumos pecuários da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado de sua jurisdição para obter mais informações sobre os requisitos para a exportação de alimentos para alimentação animal.

Existem três modelos de certificados para produtos destinados a alimentação animal, os quais são:

Certificado de Venda Livre

O Certificado de Venda Livre é um documento que informa ao país importador que o produto destinado à alimentação animal tem livre comercialização no Brasil, ou seja, que atende às normas e aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Esse certificado é utilizado para os países que não exigem requisitos sanitários específicos para a importação de alimentos para alimentação animal, ou que aceitam as regras brasileiras como equivalentes às suas.

Para solicitar a emissão do Certificado de Venda Livre, o exportador deve preencher o requerimento correspondente e entregá-lo ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado de sua jurisdição, via peticionamento eletrônico de usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O certificado é emitido em português e em inglês, e tem validade de um ano.

Certificado de Produto Exclusivo para Exportação

O Certificado de Produto Exclusivo para Exportação é um documento que autoriza a fabricação e a exportação de um produto destinado à alimentação animal que não atende às normas brasileiras, mas que é aceito pelo país importador. Esse certificado é utilizado para os países que têm requisitos sanitários diferentes dos brasileiros, e que exigem a adaptação do produto às suas especificações.

Para solicitar a emissão do Certificado de Produto Exclusivo para Exportação, o exportador deve preencher o requerimento correspondente e entregá-lo ao SIPOA da SFA do estado de sua jurisdição, via peticionamento eletrônico de usuário externo do SEI. O certificado é emitido em português e em inglês, e tem validade de seis meses. Além disso, o exportador deve apresentar ao SIPOA a fórmula do produto, o rótulo, a embalagem, o laudo de análise e a declaração de origem das matérias-primas de origem animal, se houver.

Certificado Sanitário Internacional

O Certificado Sanitário Internacional é um documento que atesta as condições sanitárias do produto destinado à alimentação animal, bem como dos animais que deram origem aos ingredientes de origem animal, se houver. Esse certificado é utilizado para os países que têm requisitos sanitários rigorosos para a importação de alimentos para alimentação animal, e que exigem a comprovação do status sanitário brasileiro em relação às doenças de notificação obrigatória e quarentenárias.

Para solicitar a emissão do Certificado Sanitário Internacional, o exportador deve preencher a Declaração de Produto para Alimentação Animal (DCPAA) e entregá-la à Unidade Técnica Regional de Agricultura (UTRA) da SFA do estado de sua jurisdição, via peticionamento eletrônico de usuário externo do SEI. A DCPAA é um formulário que contém as informações sobre o produto, o processo de fabricação, as análises laboratoriais, a origem das matérias-primas de origem animal, entre outras. A DCPAA é emitida em português e em inglês, e tem validade de 30 dias. Após a emissão da DCPAA, o exportador deve apresentá-la à unidade de Vigilância Agropecuária (VIGIAGRO) do ponto de saída da mercadoria, juntamente com a nota fiscal e a declaração de exportação, para a emissão do Certificado Sanitário Internacional. O certificado é emitido no idioma do país importador, e tem validade de acordo com o estabelecido pelo mesmo.

Quais são os passos para exportar alimentos para alimentação animal?

De forma simplificada, os passos para exportar alimentos para alimentação animal são os seguintes:

·         Pesquisar o mercado-alvo e identificar as oportunidades e as barreiras para a exportação;

·         Verificar os requisitos do país importador e do MAPA para o produto e o destino escolhidos;

·         Solicitar a habilitação do estabelecimento produtor junto ao MAPA, se necessário;

·         Elaborar o plano de exportação e definir os aspectos logísticos, comerciais e financeiros da operação;

·         Solicitar a emissão do certificado sanitário junto ao MAPA, apresentando a documentação exigida;

·         Emitir a nota fiscal e a declaração de exportação;

·         Despachar a mercadoria para o país de destino, acompanhando o transporte e a entrega.

Quais são as dicas para exportar alimentos para alimentação animal com sucesso?

Para exportar alimentos para alimentação animal com sucesso, é importante seguir algumas dicas, como:

·         Conhecer bem o produto, o mercado e o cliente;

·         Oferecer produtos de qualidade, segurança e competitividade;

·         Cumprir as normas e as exigências do país importador e do MAPA;

·         Buscar apoio e orientação de entidades especializadas, como o MAPA, o Sebrae, a Apex-Brasil, entre outras;

·         Estabelecer parcerias e relacionamentos duradouros com os clientes e os fornecedores;

·         Acompanhar as tendências e as inovações do setor de alimentação animal.

 

Leia Também: Rotulagem de Produtos Destinados à Alimentação Animal: O que diz a Instrução Normativa N° 22/2009?

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Orientações gerais para exportação de produtos destinados à alimentação animal.