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Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

A segurança alimentar é um aspecto crucial para a saúde pública, e para garantir que os alimentos oferecidos ao público estejam em condições higiênico-sanitárias adequadas, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, através da Resolução RDC 216/2004. Este regulamento visa orientar estabelecimentos que comercializam alimentos diretamente ao consumidor sobre como assegurar a qualidade e a segurança dos alimentos desde a sua preparação até a entrega ao cliente. Vamos explorar as principais orientações deste regulamento.


Objetivo e âmbito de aplicação


A RDC 216/2004 estabelece procedimentos de boas práticas para garantir as condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados. Ela se aplica a diversos tipos de serviços de alimentação, incluindo cantinas, bufês, confeitarias, lanchonetes, padarias, restaurantes e outros. Esses estabelecimentos devem seguir normas rigorosas para todas as etapas da manipulação, preparação, armazenamento e distribuição dos alimentos.


Requerimentos sobre a estrutura física e instalações


  • Edificação e instalações


As instalações devem ser projetadas para facilitar a limpeza e manutenção, evitando cruzamentos que possam levar à contaminação. Pisos, paredes e tetos devem ser de material liso, impermeável e lavável. Além disso, as portas e janelas precisam estar ajustadas e as aberturas externas devem possuir telas para impedir a entrada de pragas.


  • Equipamentos e utensílios


Os equipamentos e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser feitos de materiais que não transmitam substâncias tóxicas e devem ser resistentes à corrosão. Manutenções regulares e calibração de instrumentos são necessárias para garantir seu funcionamento adequado.


  • Higienização


A higienização das instalações e equipamentos deve ser frequente e realizada por funcionários capacitados. Os produtos de limpeza utilizados devem ser regularizados pelo Ministério da Saúde e armazenados de forma segura.


Controle de vetores e pragas


Os estabelecimentos devem adotar medidas eficazes para prevenir a presença de vetores e pragas urbanas. Quando necessário, o controle químico deve ser realizado por empresas especializadas, seguindo todas as normas de segurança para evitar a contaminação dos alimentos.


Abastecimento de água


É obrigatório o uso de água potável em todas as etapas de manipulação de alimentos. Os reservatórios de água devem ser higienizados periodicamente e estar em bom estado de conservação para evitar contaminações.


Manejo de resíduos


Os resíduos devem ser coletados frequentemente e armazenados em locais apropriados, longe das áreas de preparação e armazenamento de alimentos. Recipientes de lixo devem ser acionados sem contato manual para evitar contaminação.


Saúde e higiene dos manipuladores


  • Controle de saúde


Os manipuladores devem passar por exames médicos regulares conforme a legislação. Qualquer manipulador com sintomas de doenças que possam comprometer a qualidade dos alimentos deve ser afastado até a recuperação.


  • Higiene pessoal


Os manipuladores devem manter altos padrões de higiene pessoal, incluindo o uso de uniformes limpos, cabelo preso e unhas curtas e sem esmalte. A lavagem das mãos deve ser frequente e rigorosa, especialmente ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, e após usar os sanitários.


  • Capacitação


Os manipuladores devem receber treinamento periódico sobre higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos. A capacitação deve ser documentada e comprovada.


Manuseio de matérias-primas e ingredientes


As matérias-primas devem ser inspecionadas na recepção e armazenadas em condições adequadas para evitar contaminação. Os ingredientes devem ser utilizados conforme as especificações e os prazos de validade devem ser rigorosamente respeitados.


Preparação de alimentos


Durante a preparação dos alimentos, é crucial evitar a contaminação cruzada. Alimentos crus, semi-preparados e prontos para o consumo devem ser mantidos separados. O tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura adequada para eliminar possíveis contaminantes.


Armazenamento e transporte


Os alimentos preparados devem ser armazenados e transportados em condições que mantenham sua qualidade higiênico-sanitária. A temperatura dos alimentos deve ser monitorada e os veículos de transporte devem ser higienizados regularmente.


Exposição ao consumo


As áreas de exposição e consumo dos alimentos devem ser mantidas limpas e organizadas. Equipamentos e utensílios devem estar em bom estado de conservação e ser suficientes para a demanda do estabelecimento.


Seguir as boas práticas estabelecidas pela RDC 216/2004 é fundamental para garantir a segurança alimentar e proteger a saúde dos consumidores. Os estabelecimentos devem estar atentos às regulamentações e realizar treinamentos contínuos com suas equipes para assegurar a qualidade dos serviços prestados. Dessa forma, não só se cumpre a legislação, mas também se constroi a confiança dos clientes na qualidade dos alimentos oferecidos.

Leia também: Food trucks: O que são, como regularizar e como se destacar nesse mercado

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 – ANVISA


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Palmito em conserva: Normas e exigências legais para a segurança alimentar

O palmito em conserva é um alimento popular e saboroso, mas sua produção e comercialização requerem cuidados específicos para garantir a segurança dos consumidores. Neste artigo, exploraremos os requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 18 de 19/11/1999 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o palmito em conserva.

Contexto e objetivos da RDC 18/1999

A RDC 18/1999 foi criada para regulamentar a produção, rotulagem e comercialização de palmito em conserva no Brasil, com o principal objetivo de proteger a saúde dos consumidores. No passado, houve diversos casos de botulismo associados ao consumo de palmito em conserva, uma doença grave causada pela toxina da bactéria Clostridium botulinum. Esses incidentes foram frequentemente relacionados a falhas no processamento e à falta de controle de qualidade, especialmente em produções clandestinas.

Para prevenir tais ocorrências, a RDC 18/1999 estabelece padrões rigorosos de processamento térmico, acidificação e controle de qualidade, assegurando que o palmito em conserva seja seguro para consumo. Essas regulamentações não só visam eliminar micro-organismos patogênicos, mas também garantir a transparência na rotulagem, proporcionando aos consumidores informações claras e confiáveis sobre o produto. Ao implementar essas medidas, a RDC 18/1999 contribui significativamente para reduzir os riscos de botulismo e outras contaminações, promovendo a saúde pública e aumentando a confiança dos consumidores no palmito em conserva produzido no Brasil.

Requisitos sanitários para palmito em conserva

A RDC 18/1999 estabelece diversos requisitos que as empresas devem seguir ao produzir palmito em conserva:

  • Higiene e boas práticas de fabricação: As instalações e equipamentos devem ser higienizados regularmente. Os funcionários devem seguir boas práticas de manipulação de alimentos, conforme as normas de Boas Práticas de Produção e Prestação de Serviços, Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e Controle e Garantia de Qualidade.

  • Processamento térmico e acidificação: O palmito deve ser submetido a processos de acidificação e tratamento térmico adequados para eliminar micro-organismos patogênicos, garantindo a segurança microbiológica do produto. Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para essas etapas devem incluir especificações detalhadas sobre a matéria-prima, métodos de acidificação, formulação da salmoura e condições do tratamento térmico.

  • Responsabilidade técnica: As fábricas de conservas de palmito devem ter um responsável técnico com formação mínima de nível médio e experiência de pelo menos um ano em processamento de alimentos, devidamente treinado em Boas Práticas de Fabricação, APPCC e Práticas Específicas de Fabricação de Conservas de Alimentos Acidificados.

  • Rotulagem: Os rótulos devem conter informações claras sobre ingredientes, data de validade, lote e modo de conservação, além de identificar o fabricante com nome, endereço e CNPJ. A rotulagem é de responsabilidade da empresa produtora e deve ser realizada na própria unidade fabril.

  • Identificação do fabricante: É obrigatório o uso de litografia para identificar o fabricante do produto na parte lateral e superior da tampa metálica das embalagens de vidro ou na tampa ou fundo das embalagens metálicas. Esta identificação deve incluir o nome do fabricante, endereço e CNPJ.

  • Procedimentos operacionais padronizados (POPs): Os estabelecimentos devem elaborar, implementar e manter POPs que estabeleçam instruções sequenciais para operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos. Esses procedimentos devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico, e estar acessíveis aos responsáveis pela execução das operações e às autoridades sanitárias.

  • Monitoramento e avaliação: A implementação dos POPs deve ser monitorada periodicamente para garantir a finalidade pretendida, com medidas corretivas adotadas em casos de desvios. Devem ser mantidos registros detalhados da execução e monitoramento dos POPs, datados e assinados pelo responsável, e avaliados regularmente para ajustes necessários.

  • Análises de segurança: Após o período de quarentena do lote, devem ser realizadas análises críticas do ponto de vista de segurança alimentar, incluindo avaliação da integridade hermética dos recipientes, resistência da termossoldagem, medição do vácuo dos recipientes e pH do conteúdo.

Controle de qualidade e fiscalização

A ANVISA realiza fiscalizações rigorosas nas empresas produtoras de palmito em conserva para assegurar o cumprimento das normas da RDC e garantir a segurança alimentar. Durante essas inspeções, diversos aspectos são avaliados:

  • Infraestrutura: Verifica-se a localização e as condições da edificação, incluindo a ausência de insalubridade, a integridade dos pisos, forros, paredes, portas, janelas, e a proteção contra pragas.

  • Equipamentos e utensílios: Avaliam-se a limpeza, desinfecção, e conservação de equipamentos e utensílios, além da existência de procedimentos adequados de desinfecção.

  • Pessoal: São inspecionados o vestuário, asseio pessoal, hábitos higiênicos e estado de saúde dos manipuladores.

  • Matéria-prima e produtos finais: Controla-se a procedência, recepção, armazenamento e qualidade das matérias-primas e produtos finais.

  • Processo de produção: A fiscalização cobre o fluxo de produção, a proteção contra contaminação e o armazenamento adequado de alimentos e materiais.

  • Boas práticas de fabricação (BPF) e análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC): Verifica-se a implementação de BPF, estudos de APPCC, e a existência de registros e supervisão técnica.

  • Transporte e embalagem: As condições de transporte, embalagem e rotulagem são inspecionadas para garantir que atendam às normas de segurança e higiene.

  • Tratamento térmico e controle de acidificação: São controlados os processos de pasteurização, acidificação e a manutenção de registros para garantir a eliminação de microrganismos.

Impacto na indústria e consumidores

A implementação da RDC 18/1999 teve impactos significativos tanto na indústria quanto nos consumidores:

  • Indústria: As empresas tiveram que investir substancialmente em infraestrutura, treinamento e sistemas de controle de qualidade para atender aos rigorosos requisitos estabelecidos pela legislação. Isso incluiu a atualização de equipamentos, a adoção de Boas Práticas de Fabricação e o cumprimento de procedimentos específicos de acidificação e tratamento térmico. Pequenos produtores, em particular, enfrentaram desafios significativos na adaptação às novas normas, o que, em alguns casos, resultou na necessidade de reestruturação ou, em casos extremos, no encerramento das atividades.

  • Consumidores: A resolução aumentou a confiança dos consumidores, garantindo maior segurança e qualidade no palmito em conserva disponível no mercado. A rotulagem mais detalhada e a exigência de identificação clara do fabricante proporcionaram maior transparência, permitindo que os consumidores fizessem escolhas informadas. Além disso, a conscientização sobre a importância de escolher produtos regulamentados cresceu, contribuindo para uma redução nos riscos associados ao consumo de palmito de procedência duvidosa e, consequentemente, na incidência de botulismo.



Leia também: Como as Boas Práticas de Fabricação Podem Ampliar a Vida Útil dos Alimentos e Reduzir Perdas na Produção

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal

Você tem uma empresa que produz alimentos de origem animal e quer vender seus produtos no município? Então você precisa conhecer o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que é o responsável por garantir a qualidade e a segurança sanitária dos produtos de origem animal comercializados dentro dos limites do município em que foram produzidos. Neste blog, vamos explicar o que é o SIM, como obter o selo SIM e quais as vantagens de ter esse selo para o seu negócio.

O que é o SIM?

O SIM é um serviço de inspeção vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, que fiscaliza os estabelecimentos que produzem, beneficiam, manipulam, transformam, industrializam, fracionam, armazenam ou comercializam produtos de origem animal, como carnes, leite, ovos, mel, pescado e seus derivados1. O objetivo do SIM é assegurar que os produtos de origem animal sejam produzidos de acordo com as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas estabelecidas pela legislação vigente, visando proteger a saúde pública e o bem-estar animal.

Como obter o selo SIM?

Para obter o selo SIM, o estabelecimento deve seguir os seguintes passos:

  • Solicitar o registro no SIM junto à Secretaria Municipal de Agricultura, apresentando os documentos exigidos pela legislação municipal.
  • Submeter-se à vistoria prévia do serviço de inspeção municipal, que irá avaliar as condições estruturais, operacionais e higiênico-sanitárias do estabelecimento.
  • Apresentar o projeto de rotulagem dos produtos, contendo as informações obrigatórias previstas na legislação.
  • Receber a aprovação do registro no SIM e a autorização para uso do selo SIM nos rótulos dos produtos.

Quais as vantagens de ter o selo SIM?

Ter o selo SIM traz diversas vantagens para o seu negócio, tais como:

  • Aumentar a credibilidade e a confiança dos consumidores nos seus produtos, pois eles sabem que estão adquirindo produtos de qualidade e seguros para o consumo.
  • Ampliar as oportunidades de mercado dentro do município, podendo vender seus produtos em supermercados, feiras, restaurantes, escolas e outros estabelecimentos comerciais.
  • Acessar programas de compras públicas, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que priorizam a compra de produtos da agricultura familiar com selo SIM.
  • Receber assistência técnica e capacitação do serviço de inspeção municipal, que irá orientar sobre as boas práticas de fabricação e as exigências legais para a produção de alimentos de origem animal.
                                                          Leia Também: Serviços de Inspeção: a diferente entre SIF, SIE e SIM.
 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Selos de inspeção de alimentos de origem animal (SIF, SIE e SIM): por que são importantes?

·         Ministério da Agricultura e Pecuária.

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Programa de Autocontrole na Indústria de Alimentos: Esclarecendo as Dúvidas Mais Comuns.

Quando falamos sobre segurança alimentar, nos referimos à ideia de um alimento que foi produzido sob as boas práticas de fabricação e, portanto, seja livre de qualquer tipo de contaminação que possa causar danos aos consumidores. É dentro desse contexto que surgiu o Programa de Autocontrole (PAC), que visa estabelecer de forma descritiva um conjunto de práticas que devem ser estabelecidas e monitoradas pelo fabricante para a produção de alimentos seguros e de qualidade. Entretanto, vale ressaltar que, além de garantir a segurança alimentar, o PAC é uma ferramenta de gerenciamento que proporciona às empresas o controle de toda a cadeia produtiva e otimiza os custos de produção. Neste artigo, abordaremos algumas das perguntas mais comuns sobre o Programa de Autocontrole (PAC) na indústria de alimentos.

1.  O que é o PAC e por que é importante?

O Programa de Autocontrole na Indústria de Alimentos (PAC) é definido pelo Decreto n° 9013, de 29 de março de 2017 (MAPA), como “programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento“. Portanto, o PAC é importante porque auxilia no gerenciamento produtivo, englobando os registros e a verificação de processos realizados nas etapas de produção, o que também facilita o serviço de fiscalização feito pelos Serviços Oficiais.

2.  Existe um modelo padrão de PAC para todas as empresas?

Não, não existe um modelo único de PAC que sirva para todas as empresas. Cada empresa deve desenvolver seu próprio programa de autocontrole com base nas especificidades de seus processos de produção e nas regulamentações que se aplicam a ela. Isso significa que o PAC deve ser personalizado para se adequar às operações de cada empresa.

3.  Como os fiscais analisam os programas de autocontrole durante as fiscalizações?

Durante as fiscalizações, os fiscais analisam se o Programa de Autocontrole da empresa está em conformidade com as regulamentações governamentais. Eles verificam se o que está descrito no programa está sendo seguido na prática. Por exemplo, se a empresa descreve um procedimento para a higienização de equipamentos, os fiscais verificarão se esse procedimento está sendo seguido rigorosamente e se os registros estão sendo mantidos adequadamente.

4.  Quais são as principais legislações relacionadas ao PAC?

Existem várias legislações relevantes para o PAC na indústria de alimentos, incluindo:

·         Decreto 9013, de 29 de março de 2017 (MAPA) – Regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

·         Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997 (MAPA) – Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores Industrializadores de Alimentos.

·         Portaria nº 46, de 10 de fevereiro de 1998 (MAPA) – Estabelece a obrigatoriedade da implantação de Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle nos estabelecimentos com SIF.

5.  Quais são as vantagens de ter um PAC bem estabelecido?

Um PAC bem estabelecido oferece diversas vantagens, incluindo: Garantia da segurança dos alimentos produzidos. Cumprimento das regulamentações governamentais. Melhoria da qualidade dos produtos. Redução de riscos de contaminação. Reforço da confiança do consumidor na marca. Gestão de controle e registro da produção.

6.  Como manter o PAC atualizado?

O PAC deve ser dinâmico e estar sob o domínio de todos os colaboradores da empresa. Ele deve ser continuamente atualizado à medida que novos processos são introduzidos ou ocorrem alterações na produção. Monitoramento e verificação constantes são essenciais para garantir que o PAC permaneça eficaz.

7.  Como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar na implementação do PAC?

A Lignum Consultoria e Engenharia tem ampla experiência em auxiliar empresas na implementação de programas de autocontrole que atendam às regulamentações e melhorem os processos produtivos. Nossos especialistas podem oferecer orientação personalizada para garantir a conformidade e o aprimoramento dos procedimentos. Portanto, o Programa de Autocontrole na Indústria de Alimentos é um componente vital para garantir que os alimentos que consumimos sejam seguros e de alta qualidade. Personalizado para atender às necessidades de cada empresa e em conformidade com a legislação relevante, o PAC desempenha um papel fundamental na manutenção da integridade da indústria de alimentos. Se você precisa de assistência na implementação do PAC ou tem mais perguntas, a equipe da Lignum Consultoria e Engenharia está à disposição para ajudar.

Leia Também: Programa de Autocontrole (PAC) na Indústria de Alimentos: O que é e quais os elementos de controle?

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na Elaboração de Programa de Autocontrole (PAC).

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Escrito por: Renan Machado Dias

Fontes:

·         Portaria nº 46, de 10 de fevereiro de 1998 (MAPA)

·         O que são os Programas de Autocontrole (PAC)?

·         Decreto 9013, de 29 de março de 2017 (MAPA)

·         Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997 (MAPA)

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Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

Alguns produtos têm obrigatoriedade de registro e outros não, porém como saber se o seu produto precisa ou não de registro? E em qual órgão fiscalizador ele se encaixa? 

No Brasil, os órgãos responsáveis pelo registro de produtos alimentícios são a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Registro de Produtos na ANVISA:

ANVISA é responsável pelo registro e fiscalização de alimentos industrializados em geral, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, embalagens, equipamentos e utensílios em contato com o alimento.

RDC n° 240 de 26 de julho de 2018, juntamente com a RDC n° 27 de 6 de agosto de 2010 explicitam quais produtos têm obrigatoriedade de registro na Anvisa e quais são dispensados de registro:

Produtos com obrigatoriedade de registro na ANVISA:

  • Alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde;
  • Alimentos infantis;
  • Fórmulas para nutrição enteral;
  • Embalagens novas tecnologias (recicladas);
  • Novos alimentos e novos ingredientes;
  • Suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos;

Produtos dispensados de registro na ANVISA:

  • Açúcares e produtos para adoçar;
  • Aditivos alimentares incluindo fermentos químicos;
  • Adoçantes dietéticos;
  • Águas adicionadas de sais;
  • Água mineral natural e água natural;
  • Alimentos para controle de peso;
  • Alimentos para dietas com restrição de nutrientes;
  • Alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares;
  • Alimentos para idosos;
  • Bala, bombons e gomas de mascar;
  • Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis;
  • Chocolate e produtos de cacau;
  • Coadjuvantes de tecnologia (Incluindo os fermentos biológicos e as culturas microbianas);
  • Embalagens;
  • Enzimas e preparações enzimáticas;
  • Especiarias, temperos e molhos;
  • Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis;
  • Gelo;
  • Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo;
  • Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal;
  • Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos;
  • Produtos protéicos de origem vegetal;
  • Produtos de vegetais (exceto palmito), produtos de frutas e cogumelos comestíveis ;
  • Vegetais em conserva (palmito);
  • Sal;
  • Sal hipossódico/sucedâneos do sal;
  • Suplementos alimentares;

É importante citar que os produtos isentos de registro devem comunicar à Vigilância Sanitária de seu município o início da fabricação do produto a partir do Comunicado de Início de Fabricação, constante no anexo X da Resolução nº 23/2000.

Registro de Produtos no MAPA:

MAPA é o órgão responsável por avaliar os produtos relacionados ao agronegócio como fertilizantes, produtos de origem animal, produtos veterinários, entre outros, a fim de garantir maior qualidade e segurança para o consumidor, além do desenvolvimento das atividades do agronegócio.

O MAPA não possui legislações específicas sobre o registro de alimentos. Assim, os produtos sob responsabilidade deste ministério devem ser analisados individualmente.

Por isso, todos os estabelecimentos e produtos  analisados pelo MAPA  devem ser registrados previamente antes da comercialização.

Então, os procedimentos e documentações dependerão de qual será o nível do registro, se federal, estadual, ou municipal.

Saiba mais sobre a diferença entre a Inspeção Federal, Estadual e Municipal.

Produtos com obrigatoriedade de registro no MAPA

  • Produtos de origem vegetal;
  • Bebidas, assim como vinhos e vinagres;
  • Fertilizantes, inoculantes, corretivos;
  • Agrotóxicos e inseticidas;
  • Aditivos destinados à alimentos animal;
  • Produtos destinados à alimentação animal;
  • Insumos Pecuários;
  • Suplementos, melhoradores da produção animal, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou em equipamentos e instalações pecuárias;
  • Todos os produtos, utilizados nos animais ou em seu habitat, que protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, produtos destinados à higiene e ao embelezamento dos animais;
  • Todas as substâncias químicas, biológicas, biotecnológicas ou de preparação manufaturada, cuja administração se faça de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com o alimento, destinado à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais.

Produtos com isenção de registro no MAPA:

A IN nº 38, de 27  de outubro de 2015 fala sobre os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro.

As listas de produtos a serem isentos de registro estão nos anexos I, II, III, IV e V

Está precisando de ajuda para registrar o seu produto no MAPA ou na ANVISA?

Lignum Consultoria trabalha facilitando o processo de regulamentação no MAPA/ANVISA, auxiliando desde a adequação de documentos até o preenchimento e acompanhamento do pedido de registro. 

Leia também sobre o que são as Boas Práticas de Fabricação.

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências:

RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 15 DE MARÇO DE 2000

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

RDC Nº 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010

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O que é e para que serve o selo SISBI?

A sigla SISBI-POA significa “Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal”. 

Ele faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Dessa forma, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção. Contudo, vale ressaltar que os produtos com este selo não podem ser comercializados fora do país.

Resumindo, a finalidade do SISBI-POA é permitir que produtos de origem animal de um estado possam ser vendidos legalmente em outro.

Por exemplo,  um estabelecimento que produz queijo em Minas Gerais para poder vender no estado do Rio de Janeiro, é necessário estar adequado ao sistema de inspeção. O SISBI-POA cria essa possibilidade sem a necessidade do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Leia também sobre a diferença entre SIF, SIE e SIM.

Quais as vantagens de aderir o SISBI-POA?

São diversas vantagens em aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, como:

  • Rompimento das barreiras comerciais;
  • Melhoria na prestação do serviço à população;
  • Garantia de alimentos seguros;
  • Respeito ao Código de Defesa do Consumidor;
  • Formalização e legalidade do empreendimento;
  • Expansão de seu mercado consumidor;
  • Aumento na lucratividade do empreendimento.

Como conseguir o SISBI-POA?

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) instituiu a Portaria nº 1.323/2013, que determina que todos os estabelecimentos a serem registrados no serviço de inspeção do IMA sejam automaticamente inseridos no SISBI-POA. Seu objetivo foi padronizar a qualidade, diminuir a burocracia e facilitar o trâmite comercial de produtos fora do estado.

De acordo com o IMA, são pré-requisitos para a inserção automática do estabelecimento no SISBI a implantação de programas de autocontrole e o registro de todos os rótulos e produtos com a logomarca do sistema de inspeção

Aos estabelecimentos que já eram registrados no IMA, a adesão ao SISBI é facultativa. Para tal, precisam atender aos seguintes pré-requisitos:

  • Possuir registro definitivo;
  • Ter a estrutura, os equipamentos, os produtos elaborados e a capacidade de processamento em conformidade com os projetos aprovados pelo IMA;
  • Possuir todos os rótulos aprovados sem ressalvas pelo IMA;
  • Ter implantado manuais de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO), como programas de autocontrole, os quais devem possuir registros auditáveis.

Precisa de ajuda para conseguir equivalência do SIM ou SIE ao SISBI-POA?

Conte com o suporte da Lignum para isso!

Referências:

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

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Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC): O que significa?

Os alimentos estão vulneráveis às contaminações biológicas, químicas e físicas em diversas partes da produção, de forma que precisamos buscar ferramentas para garantir a qualidade e segurança do produto final. 

O sistema APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) é uma ferramenta de gestão da qualidade com caráter preventivo com uma abordagem sistemática que visa identificar pontos críticos biológicos, químicos e físicos durante as etapas de produção de alimentos e aplicar medidas corretivas de controle a cada ponto crítico identificado.

No Brasil, a implementação desse sistema é obrigatório para indústrias que trabalham com produtos de origem animal (PORTARIA N° 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998) e que fabricam conserva de palmito (RDC N° 363, DE 29 DE JULHO DE 1999).

Leia também sobre as Boas Práticas de Fabricação.

Princípios do Sistema APPCC:

O Codex Alimentarius e o NACMCF (National Advisory Committee on Microbiological Criteria for Foods) adotaram sete princípios para caracterizar a sequência lógica de elaboração de planos APPCC / HACCP. 

1 – Análise dos perigos e medidas preventivas: 

Nessa etapa é onde se deve listar todos os perigos potenciais que podem ocorrer em cada etapa de processo considerando o produto, o tipo de processo e até mesmo o ambiente de processamento. 

E então, conduzir uma avaliação de risco para detectar os perigos que são significativos considerando a probabilidade da ocorrência e severidade dos efeitos prejudiciais à saúde. E por fim, identificar as medidas de controle, se existentes, que podem ser aplicadas a cada perigo.

2 – Identificação dos pontos críticos de controle (PCCs): 

Ponto crítico de controle (PCCs) é uma etapa, matéria-prima ou ingrediente em que ocorre um perigo e podem ser aplicadas medidas preventivas para controle (eliminando, prevenindo ou reduzindo) o perigo, eles são caracterizados como realmente críticos à segurança. 

As ações e esforços de controle dos PCCs devem ser concentrados, e seu número deve ser reduzido ao mínimo e indispensável. Para saber se um perigo existente em uma etapa de processo é ou não um PCC, pode ser usado diagramas decisórios (ou árvores decisórias).

3 – Estabelecimento dos limites críticos:

Limite crítico é um valor máximo e/ou mínimo de parâmetros biológicos, químicos ou físicos que assegure o controle do perigo estabelecido. Eles são estabelecidos para cada medida preventiva monitorada dos PCCs. 

Os valores podem ser obtidos de fontes diversas como: guias e padrões da legislação, literatura, experiência prática, levantamento prévio de dados, experimentos laboratoriais que verifiquem a adequação e outros. 

4 – Estabelecimento dos procedimentos de monitorização:

O sistema de monitorização consiste na medição dos parâmetros de controle para avaliar se um ponto crítico está dentro dos valores aceitáveis, assegurando o controle sistemático dos PCC.

5 – Estabelecimento de ações corretivas:

Ações corretivas devem ser aplicadas quando ocorrem desvios dos limites críticos estabelecidos. A resposta rápida diante da identificação de um processo fora de controle é uma das principais vantagens do sistema APPCC / HACCP. 

As ações corretivas deverão ser adotadas no momento ou imediatamente após a identificação dos desvios. 

6 – Estabelecimento dos procedimentos de verificação:

A verificação consiste na utilização de procedimentos para evidenciar se a etapa monitorizada está sendo controlada adequadamente, ou ainda se o sistema APPCC / HACCP está funcionando corretamente. 

7 – Estabelecimento dos procedimentos de registros:

Todos os procedimentos do APPCC devem ser documentados, desde revisões de documentações e registros. A documentação e os registros são uma forma da organização demonstrar a forma como ela planejou e executou a segurança de alimentos.

Os princípios do APPCC são aceitos e reconhecidos internacionalmente, visto que eles permitem controlar os perigos de acordo com a avaliação de cada um deles e, assim, reduzir a ocorrência de DTAs (Doenças Transmitidas por Alimentos) de forma mais eficiente que apenas realizar inspeções e testes nos produtos finais. 

Está precisando implantar APPCC na sua indústria e não sabe como? 

Entre em contato que podemos te ajudar!

Referências:

https://foodsafetybrazil.org/sistema-appcc-sem-misterios-dicas-para-implementacao/

https://s2gestao.com.br/plano-appcc/

https://www.cn3.com.br/legislacao/legislacao-hapcc-appcc/

http://plataforma.redesan.ufrgs.br/biblioteca/pdf_bib.php?COD_ARQUIVO=2491

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Serviços de Inspeção: a diferença entre SIF, SIE e SIM

Você já reparou que diversos produtos de origem animal no supermercado tem o selo SIM, SIE ou SIF? Sabe pra que eles servem?

Eles são Serviços de Inspeção que atestam a origem e os cuidados durante a industrialização do produto. Na prática, é a garantia que o produto passou por inspeção e não está sendo vendido de forma clandestina.

No Brasil, existem três tipos de selos de inspeção em produtos de origem animal, variando de acordo com a região de atuação. Sendo eles:

Selo SIF:

O Serviço de Inspeção Federal é vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), sendo responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados.

Dessa forma, produtos de origem animal que tem comercialização em âmbito nacional e internacional precisam do selo SIF.

Selo SIE:

O Serviço de Inspeção Estadual e é vinculado às Secretarias de Agricultura dos estados. Com esse selo o produtor tem a autorização para a comercialização estadual, sendo que as exigências e obrigações variam de estado para estado.

Selo SIM:

O Serviço de Inspeção Municipal, realiza fiscalização e inspeção dos estabelecimentos que realizam apenas o comércio dentro do Município. Este serviço também pode ser operacionalizado pelos consórcios públicos intermunicipais, de acordo com a Instrução Normativa nº 29, de 23 de abril de 2020.

É importante ressaltar que para obter os selos de inspeção também é necessário realizar o registro do estabelecimento e adequar o local e a produção de acordo com todas as exigências requeridas para cada tipo de inspeção.

A Lignum Engenharia e Consultoria trabalha com soluções para auxiliar nossos clientes a obterem os selos de inspeção e estarem de acordo com essas exigências.

Precisa de obter um selo de inspeção e não sabe como?

Entre em contato que podemos te ajudar!

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/sif

https://foodsafetybrazil.org/quantos-sao-e-quais-as-diferencas-entre-os-servicos-de-inspecao-para-produtos-de-origem-animal-existentes-no-brasil/