A rotulagem de alimentos é um dos principais meios de comunicação entre os fabricantes e os consumidores. Um rótulo bem elaborado não apenas atende às exigências legais, mas também proporciona informações essenciais sobre a composição, segurança e características do produto.
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a responsável por regulamentar as normas de rotulagem de alimentos, garantindo que os produtos comercializados estejam em conformidade com a legislação vigente. Em 2020, a Anvisa publicou a Resolução RDC nº 429, que trouxe mudanças significativas na rotulagem nutricional dos alimentos embalados. No entanto, muitos produtores e empreendedores ainda têm dúvidas sobre essas novas exigências e como fazer a adequação correta.
Pensando nisso, reunimos as principais perguntas e respostas sobre o tema, com base nas diretrizes da Anvisa, para ajudar você a entender e aplicar corretamente as exigências de rotulagem de alimentos.
O que é a rotulagem de alimentos e por que é importante?
A rotulagem de alimentos consiste em todas as informações descritas na embalagem de um produto alimentício. Seu objetivo é garantir que o consumidor tenha acesso a dados claros sobre os ingredientes, valores nutricionais, origem, validade e outras características do alimento.
Além de ser um requisito obrigatório para a comercialização de produtos no Brasil, a rotulagem desempenha um papel fundamental na segurança alimentar e na transparência do mercado. Por meio dela, os consumidores podem fazer escolhas mais conscientes, verificando informações como a presença de alergênicos, ingredientes transgênicos, quantidade de açúcar, sódio e gorduras, entre outros.
A falta de conformidade na rotulagem pode acarretar penalidades para o fabricante, como multas, recolhimento do produto e danos à reputação da marca. Por isso, é fundamental conhecer e seguir corretamente as normas estabelecidas pela Anvisa.
Perguntas e respostas frequentes (baseadas na Anvisa)
Informações obrigatórias
1.1 Quais informações são obrigatórias nos rótulos de alimentos?
Os rótulos devem conter obrigatoriamente:
Nome do produto;
Lista de ingredientes (em ordem decrescente de quantidade);
Informação nutricional obrigatória;
Identificação do fabricante, incluindo CNPJ e endereço;
Prazo de validade;
Lote do produto;
Instruções de conservação e preparo (quando necessário);
Informações sobre alergênicos e ingredientes transgênicos (se aplicável).
1.2 Como devem ser apresentadas as informações nutricionais?
A tabela nutricional deve incluir, obrigatoriamente, valores para:
Valor energético (kcal e kJ);
Carboidratos;
Proteínas;
Gorduras totais;
Gorduras saturadas;
Gorduras trans;
Fibra alimentar;
Sódio;
Açúcares totais;
Açúcares adicionados.
1.3 O que mudou com a nova legislação de rotulagem frontal?
A partir da Resolução RDC nº 429/2020, foi implementada a rotulagem nutricional frontal para alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Esse símbolo, representado por uma lupa, deve ser inserido na parte frontal da embalagem, alertando os consumidores sobre a presença elevada desses componentes.
Aspectos legais e normativos
2.1 Quais leis e normas regem a rotulagem de alimentos no Brasil?
As principais normativas são:
Resolução RDC nº 429/2020 – Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
Instrução Normativa nº 75/2020 – Estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
2.2 Como a Anvisa fiscaliza a rotulagem dos produtos?
A fiscalização é realizada por meio de auditorias, denúncias e coletas aleatórias de produtos no mercado. Se identificadas irregularidades, o fabricante pode ser notificado e, em casos mais graves, sofrer sanções.
2.3 O que acontece se um produto estiver com rotulagem irregular?
O produto pode ser retirado do mercado, o fabricante pode receber multas e ser obrigado a corrigir as informações antes de continuar a comercialização.
Ingredientes e alergênicos
3.1 Como deve ser feita a declaração de alergênicos nos rótulos?
É obrigatório informar a presença de alergênicos com a seguinte frase:
“Alérgicos: Contém (nome do alergênico)”.
Caso o alimento possa ter traços de alergênicos por contaminação cruzada, deve-se incluir a frase:
“Pode conter (nome do alergênico)”.
3.2 É obrigatório indicar ingredientes transgênicos?
Sim. Produtos que contenham ingredientes transgênicos em quantidade superior a 1% devem trazer essa informação no rótulo.
Alegações e publicidade
4.1 Posso dizer que meu produto é “natural” ou “artesanal” no rótulo?
Somente se ele atender aos critérios estabelecidos pelos órgãos reguladores. Alegações enganosas podem ser punidas por propaganda irregular.
4.2 Quais são as regras para fins nutricionais, como “rico em fibras” ou “zero açúcar”?
A Anvisa estabelece critérios específicos para alegações nutricionais. Por exemplo:
“Zero açúcar” só pode ser usado se o alimento tiver no máximo 0,5g de açúcar por porção.
“Fonte de fibras” exige pelo menos 2,5g de fibras por porção.
Código de barras e prazo de validade
5.1 O código de barras é obrigatório nos rótulos?
Não há exigência da Anvisa para a inclusão de código de barras, mas ele pode ser necessário para a comercialização no varejo.
5.2 Como informar corretamente a validade do produto?
O prazo de validade deve ser claro e visível, utilizando o formato “Válido até DD/MM/AAAA” ou “Consumir antes de DD/MM/AAAA”.
Principais erros na rotulagem e como evitá-los
Uso de fontes pequenas ou ilegíveis.
O ideal é utilizar tamanhos adequados e contraste suficiente para garantir a leitura.
Informações nutricionais incompletas.
Certifique-se de seguir o modelo exigido pela Anvisa.
Falta de menção a alergênicos ou ingredientes transgênicos.
Verifique se todas as informações obrigatórias estão incluídas.
Como garantir que a rotulagem do meu produto esteja correta?
A adequação da rotulagem de alimentos é fundamental para garantir a conformidade legal, a segurança do consumidor e a credibilidade da marca. Como visto ao longo deste artigo, há diversas exigências a serem seguidas, e a Anvisa disponibiliza diretrizes claras para auxiliar os fabricantes nesse processo.
Sabemos que entender e aplicar corretamente todas essas normas pode ser um grande desafio, especialmente para pequenos e médios produtores. Para evitar erros que podem resultar em notificações, multas ou até na retirada do produto do mercado, contar com um suporte especializado faz toda a diferença.
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Fontes: