Você
tem interesse em importar alimentos para o Brasil, mas não sabe por onde
começar? Você tem dúvidas sobre os requisitos legais, sanitários e burocráticos
para realizar esse tipo de operação? Você quer conhecer as vantagens e
desvantagens de importar alimentos para o mercado brasileiro?
Se
você respondeu sim a alguma dessas perguntas, este artigo é para você. Aqui,
você vai aprender tudo o que precisa saber para importar alimentos para o
Brasil de forma segura, eficiente e rentável.
Como a ANVISA classifica os alimentos
importados?
Alimentos
importados são aqueles que são produzidos em outro país e que entram no
território nacional por meio de um processo de importação. A importação de
alimentos é regulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
e por outros órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura e Pecuária
(MAPA), a Receita Federal e o Ministério da Saúde.
Os
alimentos importados podem ser classificados em diferentes tipos e categorias,
de acordo com a sua origem, composição, forma de apresentação, finalidade e
risco sanitário. Alguns exemplos de alimentos importados são:
·
Alimentos
de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel e queijos.
·
Alimentos
de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, grãos e cereais.
·
Alimentos
industrializados, como biscoitos, chocolates, bebidas e conservas.
·
Alimentos
especiais, como suplementos alimentares.
·
Alimentos
novos, como alimentos geneticamente modificados, alimentos irradiados e
alimentos orgânicos.
Quais são os requisitos legais e
sanitários para importar alimentos para o Brasil?
Para
importar alimentos para o Brasil, é preciso cumprir uma série de requisitos
legais e sanitários, que visam garantir a qualidade, a segurança e a
rastreabilidade dos produtos. Esses requisitos estão estabelecidos na Resolução
de Diretoria Colegiada (RDC) Nº 22, de 15 de março de 2000 da ANVISA e
em outras normas vigentes.
De
acordo com a RDC Nº 22, de 15 de março de 2000 da ANVISA, os requisitos
legais e sanitários para importar alimentos para o Brasil são:
·
Possuir
autorização de funcionamento de empresa (AFE) emitida pela ANVISA, que
habilita a empresa a exercer atividades de importação de alimentos.
·
Possuir
licença de importação (LI) emitida pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior
(SISCOMEX), que autoriza a entrada do produto no país.
·
Solicitar
a autorização de importação de alimentos junto à ANVISA, por meio do
Sistema de Informação de Produtos (SIP), que avalia o cumprimento das
exigências sanitárias para cada tipo e categoria de alimento.
·
Apresentar
os documentos necessários para a liberação do produto, como a fatura comercial,
o conhecimento de embarque, o certificado de origem, o certificado sanitário e
o laudo de análise.
·
Submeter
o produto à inspeção física e documental, realizada pela ANVISA e pelos
órgãos competentes, que verificam a conformidade do produto com as normas
sanitárias brasileiras.
·
Obter
o termo de liberação de mercadoria (TLM) ou o termo de indeferimento de
mercadoria (TIM), emitidos pela ANVISA, que autorizam ou não a entrada
do produto no mercado nacional.
·
Para
obter mais informações sobre as exigências de importação de alimentos, você
também pode acessar o Manual de Importação de Alimentos da ANVISA.
Quais são as vantagens de
importar alimentos para o Brasil?
Importar
alimentos para o Brasil pode trazer diversas vantagens, tanto para os
importadores quanto para os consumidores. Algumas dessas vantagens são:
·
Aumentar
a variedade e a diversidade de alimentos disponíveis no mercado brasileiro,
atendendo às demandas e preferências dos consumidores.
·
Aproveitar
as oportunidades de negócios e de lucro, decorrentes da diferença de preços, de
qualidade e de oferta entre os países.
·
Estabelecer
parcerias comerciais e estratégicas com fornecedores internacionais, ampliando
o alcance e a competitividade da empresa.
·
Acessar
tecnologias e inovações no setor de alimentos, que podem melhorar a
produtividade, a eficiência e a sustentabilidade da empresa.
Quais são as boas práticas e
recomendações para importar alimentos para o Brasil?
Para
importar alimentos para o Brasil de forma bem-sucedida, é aconselhável seguir
algumas boas práticas e recomendações, que podem facilitar, agilizar e otimizar
o processo de importação. Algumas dessas boas práticas e recomendações são:
·
Pesquisar
e analisar o mercado de alimentos, tanto no país de origem quanto no Brasil,
identificando as oportunidades, as tendências, as demandas, os concorrentes, os
fornecedores e os consumidores.
·
Planejar
e organizar o processo de importação, definindo os objetivos, os recursos, os
prazos, os custos, os riscos e as responsabilidades.
·
Escolher
um fornecedor confiável, que ofereça produtos de qualidade, com preços
competitivos, com garantias, com certificações e com referências.
·
Negociar
as condições comerciais com o fornecedor, como o preço, o pagamento, o
transporte, o seguro, a entrega e a devolução.
·
Contratar
uma empresa especializada em comércio exterior, que possa auxiliar na
realização das operações de importação, como a emissão dos documentos, a
solicitação das autorizações e a liberação dos produtos.
·
Acompanhar
e monitorar o processo de importação, verificando o cumprimento das etapas, das
normas e dos prazos.
·
Avaliar
e controlar a qualidade dos produtos importados, realizando análises
físico-químicas e microbiológicas.
·
Distribuir
e comercializar os produtos importados, seguindo as normas de rotulagem, de
armazenamento, de transporte e divulgação.
Perguntas frequentes sobre a
importação de alimentos para o Brasil
A
seguir, apresentamos algumas perguntas frequentes e suas respostas sobre a
importação de alimentos para o Brasil:
1. Quais são os impostos e as taxas
que incidem sobre a importação de alimentos para o Brasil?
Os
impostos e as taxas que incidem sobre a importação de alimentos para o Brasil
são:
·
Imposto
de Importação (II), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, de
acordo com a alíquota definida pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.
·
Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), que é calculado sobre o valor aduaneiro
do produto, acrescido do II, de acordo com a alíquota definida pela Tabela de
Incidência do IPI (TIPI).
·
Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é calculado sobre o
valor aduaneiro do produto, acrescido do II, do IPI e do PIS/COFINS, de acordo
com a alíquota definida pelo estado de destino do produto.
·
Programa
de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS), que são calculados sobre o valor aduaneiro do produto,
acrescido do II, de acordo com as alíquotas definidas pela legislação federal.
·
Taxa
de Utilização do SISCOMEX, que é cobrada pela Receita Federal para cada
declaração de importação registrada no sistema, de acordo com o valor definido
pela legislação federal.
·
Outras
taxas e despesas que podem ser cobradas pelos prestadores de serviços
envolvidos no processo de importação, como o agente de carga, o despachante
aduaneiro, o armazém alfandegado e o transportador.
Os
valores dos impostos e das taxas podem variar de acordo com o tipo, a
categoria, a origem, a quantidade e o valor do produto importado. Por isso, é
importante fazer uma simulação prévia dos custos de importação, usando
ferramentas como o Simulador Tributário do SISCOMEX ou o Simulador de
Importação da Receita Federal.
2. Quais são os tipos e categorias
de alimentos que podem ser importados para o Brasil?
Não
há uma lista específica de alimentos que podem ou não ser importados para o
Brasil. No entanto, há alguns critérios que devem ser observados para que um
alimento possa ser importado, como:
·
O
alimento deve estar registrado ou isento de registro na ANVISA, de
acordo com a sua classificação e finalidade.
·
O
alimento deve atender aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela
legislação brasileira, como a rotulagem, a composição e aos parâmetros
físico-químicos e microbiológicos.
·
O
alimento deve ter origem em um país que tenha equivalência sanitária
reconhecida pelo Brasil, ou seja, que tenha um sistema de controle de qualidade
e segurança dos alimentos compatível com o brasileiro.
·
O
alimento deve ter um certificado sanitário emitido pela autoridade competente
do país de origem, que ateste o cumprimento das normas sanitárias brasileiras.
Alguns
exemplos de alimentos que podem ser importados para o Brasil são:
·
Alimentos
de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel, queijos, etc., desde que
provenientes de países que tenham o status sanitário reconhecido pelo MAPA,
que constem na lista de estabelecimentos habilitados a exportar para o Brasil e
que tenham o certificado sanitário internacional (CSI) emitido pelo serviço
veterinário oficial do país de origem.
·
Alimentos
de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, grãos, cereais, etc., desde
que provenientes de países que tenham o status fitossanitário reconhecido pelo MAPA,
que constem na lista de produtos e países autorizados a exportar para o Brasil
e que tenham o certificado fitossanitário (CF) emitido pela autoridade
fitossanitária do país de origem.
·
Alimentos
industrializados, como biscoitos, chocolates, bebidas, conservas, etc., desde
que registrados ou isentos de registro na ANVISA, que atendam aos
padrões de identidade e qualidade brasileiros e que tenham o certificado de
livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.
·
Alimentos
especiais, como suplementos alimentares, alimentos para fins especiais,
alimentos para atletas, etc., desde que registrados ou isentos de registro na ANVISA,
que atendam aos requisitos específicos de cada categoria e que tenham o
certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de
origem.
·
Alimentos
novos, como alimentos geneticamente modificados, alimentos irradiados,
alimentos orgânicos, etc., desde que autorizados pela CTNBio, pela ANVISA
e pelo MAPA, que atendam aos requisitos específicos de cada categoria e
que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária
do país de origem.
3. Como escolher um fornecedor de
alimentos para importar?
A
escolha de um fornecedor de alimentos para importar é uma etapa fundamental
para o sucesso do processo de importação. Um bom fornecedor deve oferecer
produtos de qualidade, com preços competitivos, com garantias, com certificações
e com referências.
Para
escolher um fornecedor de alimentos para importar, é preciso seguir alguns
passos, como:
·
Pesquisar
e selecionar os potenciais fornecedores, usando fontes como feiras, exposições,
catálogos, sites, redes sociais e indicações.
·
Solicitar
e avaliar as informações e as amostras dos produtos, verificando a origem, a
composição, a validade, a embalagem e a rotulagem.
·
Comparar
e negociar as condições comerciais, como o preço, o pagamento, o transporte, o
seguro, a entrega e a devolução.
·
Verificar
a reputação e a confiabilidade do fornecedor, consultando órgãos como a Câmara
de Comércio, a Embaixada, a ANVISA e o MAPA.
·
Fechar
o contrato de compra e venda, formalizando os termos e as obrigações acordados
entre as partes.
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Escrito por: Renan
Machado Dias
Fonte:
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa