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Rotulagem de Alimentos: Respondendo às Principais Dúvidas com Base na Anvisa

A rotulagem de alimentos é um dos principais meios de comunicação entre os fabricantes e os consumidores. Um rótulo bem elaborado não apenas atende às exigências legais, mas também proporciona informações essenciais sobre a composição, segurança e características do produto.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a responsável por regulamentar as normas de rotulagem de alimentos, garantindo que os produtos comercializados estejam em conformidade com a legislação vigente. Em 2020, a Anvisa publicou a Resolução RDC nº 429, que trouxe mudanças significativas na rotulagem nutricional dos alimentos embalados. No entanto, muitos produtores e empreendedores ainda têm dúvidas sobre essas novas exigências e como fazer a adequação correta.

Pensando nisso, reunimos as principais perguntas e respostas sobre o tema, com base nas diretrizes da Anvisa, para ajudar você a entender e aplicar corretamente as exigências de rotulagem de alimentos.

O que é a rotulagem de alimentos e por que é importante?

A rotulagem de alimentos consiste em todas as informações descritas na embalagem de um produto alimentício. Seu objetivo é garantir que o consumidor tenha acesso a dados claros sobre os ingredientes, valores nutricionais, origem, validade e outras características do alimento.

Além de ser um requisito obrigatório para a comercialização de produtos no Brasil, a rotulagem desempenha um papel fundamental na segurança alimentar e na transparência do mercado. Por meio dela, os consumidores podem fazer escolhas mais conscientes, verificando informações como a presença de alergênicos, ingredientes transgênicos, quantidade de açúcar, sódio e gorduras, entre outros.

A falta de conformidade na rotulagem pode acarretar penalidades para o fabricante, como multas, recolhimento do produto e danos à reputação da marca. Por isso, é fundamental conhecer e seguir corretamente as normas estabelecidas pela Anvisa.

Perguntas e respostas frequentes (baseadas na Anvisa)

Informações obrigatórias

1.1 Quais informações são obrigatórias nos rótulos de alimentos?

Os rótulos devem conter obrigatoriamente:

  • Nome do produto;

  • Lista de ingredientes (em ordem decrescente de quantidade);

  • Informação nutricional obrigatória;

  • Identificação do fabricante, incluindo CNPJ e endereço;

  • Prazo de validade;

  • Lote do produto;

  • Instruções de conservação e preparo (quando necessário);

  • Informações sobre alergênicos e ingredientes transgênicos (se aplicável).

1.2 Como devem ser apresentadas as informações nutricionais?

A tabela nutricional deve incluir, obrigatoriamente, valores para:

  • Valor energético (kcal e kJ);

  • Carboidratos;

  • Proteínas;

  • Gorduras totais;

  • Gorduras saturadas;

  • Gorduras trans;

  • Fibra alimentar;

  • Sódio;

  • Açúcares totais;

  • Açúcares adicionados.

1.3 O que mudou com a nova legislação de rotulagem frontal?

A partir da Resolução RDC nº 429/2020, foi implementada a rotulagem nutricional frontal para alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Esse símbolo, representado por uma lupa, deve ser inserido na parte frontal da embalagem, alertando os consumidores sobre a presença elevada desses componentes.

Aspectos legais e normativos

2.1 Quais leis e normas regem a rotulagem de alimentos no Brasil?

As principais normativas são:

  • Resolução RDC nº 429/2020 – Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

  • Instrução Normativa nº 75/2020 – Estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

   2.2 Como a Anvisa fiscaliza a rotulagem dos produtos?

A fiscalização é realizada por meio de auditorias, denúncias e coletas aleatórias de produtos no mercado. Se identificadas irregularidades, o fabricante pode ser notificado e, em casos mais graves, sofrer sanções.

2.3 O que acontece se um produto estiver com rotulagem irregular?

O produto pode ser retirado do mercado, o fabricante pode receber multas e ser obrigado a corrigir as informações antes de continuar a comercialização.

Ingredientes e alergênicos

3.1 Como deve ser feita a declaração de alergênicos nos rótulos?

É obrigatório informar a presença de alergênicos com a seguinte frase:

  • “Alérgicos: Contém (nome do alergênico)”.

Caso o alimento possa ter traços de alergênicos por contaminação cruzada, deve-se incluir a frase:

  • “Pode conter (nome do alergênico)”.

3.2 É obrigatório indicar ingredientes transgênicos?

Sim. Produtos que contenham ingredientes transgênicos em quantidade superior a 1% devem trazer essa informação no rótulo.

Alegações e publicidade

4.1 Posso dizer que meu produto é “natural” ou “artesanal” no rótulo?

Somente se ele atender aos critérios estabelecidos pelos órgãos reguladores. Alegações enganosas podem ser punidas por propaganda irregular.

4.2 Quais são as regras para fins nutricionais, como “rico em fibras” ou “zero açúcar”?

A Anvisa estabelece critérios específicos para alegações nutricionais. Por exemplo:

  • “Zero açúcar” só pode ser usado se o alimento tiver no máximo 0,5g de açúcar por porção.

  • “Fonte de fibras” exige pelo menos 2,5g de fibras por porção.

Código de barras e prazo de validade

5.1 O código de barras é obrigatório nos rótulos?

Não há exigência da Anvisa para a inclusão de código de barras, mas ele pode ser necessário para a comercialização no varejo.

5.2 Como informar corretamente a validade do produto?

O prazo de validade deve ser claro e visível, utilizando o formato “Válido até DD/MM/AAAA” ou “Consumir antes de DD/MM/AAAA”.

Principais erros na rotulagem e como evitá-los

Uso de fontes pequenas ou ilegíveis.

  • O ideal é utilizar tamanhos adequados e contraste suficiente para garantir a leitura.

Informações nutricionais incompletas.

  • Certifique-se de seguir o modelo exigido pela Anvisa.

Falta de menção a alergênicos ou ingredientes transgênicos.

  • Verifique se todas as informações obrigatórias estão incluídas.

Como garantir que a rotulagem do meu produto esteja correta?

A adequação da rotulagem de alimentos é fundamental para garantir a conformidade legal, a segurança do consumidor e a credibilidade da marca. Como visto ao longo deste artigo, há diversas exigências a serem seguidas, e a Anvisa disponibiliza diretrizes claras para auxiliar os fabricantes nesse processo.

Sabemos que entender e aplicar corretamente todas essas normas pode ser um grande desafio, especialmente para pequenos e médios produtores. Para evitar erros que podem resultar em notificações, multas ou até na retirada do produto do mercado, contar com um suporte especializado faz toda a diferença.

Se você deseja garantir que a rotulagem do seu produto esteja 100% em conformidade com a legislação vigente, nós podemos ajudar! Entre em contato e conte com nosso serviço especializado para a elaboração da rotulagem de alimentos, garantindo segurança, transparência e conformidade com as normas da Anvisa.

Leia também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros


Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no cadastro de código de barras para alimentos.

 

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Fontes:

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Como Elaborar um Projeto de Fábrica de Alimentos Eficiente e Dentro da Legislação

O projeto de uma fábrica de alimentos é uma etapa essencial para empreendedores que desejam estruturar ou regularizar sua produção. Esse planejamento envolve a organização eficiente dos processos produtivos, garantindo que a estrutura da fábrica esteja em conformidade com a legislação sanitária e atenda às necessidades do empreendimento. Com um layout bem projetado, é possível melhorar a utilização do espaço, otimizar o fluxo de trabalho e reduzir custos operacionais.

O fluxograma de produção e o planejamento da estrutura

A base do projeto da fábrica começa com o fluxograma de produção, que define todas as etapas do processo produtivo, desde a recepção da matéria-prima até o armazenamento do produto final. Esse mapeamento é essencial para garantir a fluidez das operações e evitar gargalos que possam impactar a eficiência e a segurança dos alimentos.

Com base nesse fluxograma, inicia-se o planejamento da estrutura da fábrica, que inclui a indicação dos equipamentos necessários e a cotação dos melhores fornecedores. A escolha adequada dos equipamentos não apenas melhora a eficiência da produção, mas também influencia diretamente na qualidade final dos produtos alimentícios.

Alternativas de esboço da planta

A elaboração da planta da fábrica é desenvolvida levando em consideração o fluxo produtivo, as características do terreno, os requisitos legais e as necessidades específicas do cliente. Um layout bem planejado permite um melhor aproveitamento do espaço disponível e facilita o deslocamento dos funcionários, reduzindo o tempo entre as etapas produtivas. Além disso, a disposição das áreas de produção, armazenamento e circulação deve ser organizada para evitar a contaminação cruzada entre a matéria-prima e o produto final, um dos principais desafios da indústria de alimentos.

Memoriais construtivo e descritivo

Outro ponto fundamental do projeto de fábrica é a elaboração dos Memoriais Construtivo e Descritivo. O Memorial Construtivo detalha os materiais e técnicas que serão utilizados na construção ou reforma da fábrica, garantindo que tudo esteja de acordo com as normas sanitárias e estruturais. Já o Memorial Descritivo apresenta uma visão geral do projeto, explicando as funções de cada ambiente e os critérios adotados para sua definição, servindo como um documento de apoio para regularização junto aos órgãos fiscalizadores.

Vantagens de um projeto bem estruturado

A adoção de um projeto de fábrica bem estruturado traz diversas vantagens para o empreendimento, entre as quais se destacam:

  • Melhor aproveitamento do espaço e do fluxo de pessoas, permitindo um ambiente de trabalho mais organizado e seguro.

  • Redução de desperdícios e custos de produção, uma vez que os recursos são melhor alocados e os processos tornam-se mais eficientes.

  • Diminuição do tempo entre as etapas produtivas, aumentando a produtividade e reduzindo perdas.

  • Garantia de uma produção segura, evitando contaminações cruzadas e garantindo a qualidade dos alimentos produzidos.

Por que investir em um projeto de fábrica de alimentos?

Investir no projeto de uma fábrica de alimentos é essencial para quem deseja operar dentro da legalidade e com alta eficiência. O planejamento adequado do layout, aliado à escolha correta dos equipamentos e à elaboração dos memoriais técnicos, garante um fluxo produtivo otimizado, redução de desperdícios e maior segurança alimentar. Para empreendedores do setor de alimentos, contar com um projeto bem estruturado é o primeiro passo para um crescimento sustentável e uma produção regularizada.

No entanto, a complexidade desse planejamento exige conhecimento técnico e experiência na área. Nossa empresa é especializada na elaboração de projetos para fábricas de alimentos, oferecendo soluções personalizadas que atendem às normas vigentes e às necessidades do seu negócio. Contamos com uma equipe qualificada para auxiliar em todas as etapas, desde o desenvolvimento do layout até a documentação necessária para a regularização. Entre em contato conosco e garanta um projeto eficiente, seguro e adequado à legislação!


Leia Também: O que é um layout de fábrica?

A Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na elaboração do layout de fábrica.

 

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Fontes:

·         MEMORIAL DESCRITIVO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL.

·         MANUAL PARA PREENCHIMENTO DO MEMORIAL DESCRITIVO DE FABRICAÇÃO E ROTULAGEM.

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Regulamentação de Suplementos Alimentares: O Que Você Precisa Saber Para Entrar no Mercado

O mercado de suplementos alimentares tem crescido exponencialmente no Brasil, impulsionado pelo interesse crescente da população em saúde, bem-estar e desempenho físico. No entanto, para que um produto possa ser comercializado legalmente, é essencial atender às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os suplementos alimentares são produtos destinados a pessoas saudáveis, formulados para complementar a alimentação, fornecendo nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.

Desde a criação da categoria específica para suplementos alimentares em 2018, houve uma padronização das regras para garantir a segurança e a qualidade dos produtos. Com essa regulamentação, foram estabelecidos limites mínimos e máximos de componentes, públicos indicados e condições para uso de alegações nutricionais e de saúde. Produtos anteriormente classificados como “alimentos para atletas”, “suplementos vitamínicos e minerais” e “alimentos para gestantes” passaram a fazer parte desta nova categoria.

Principais regras para suplementos alimentares

A regulamentação dos suplementos alimentares no Brasil segue um conjunto de normas definidas pela Anvisa. Algumas das principais resoluções incluem:

  • RDC 243/2018: Estabelece os requisitos sanitários para suplementos alimentares.

  • RDC 242/2018: Atualiza a legislação de medicamentos para harmonizá-la com o novo marco regulatório dos suplementos.

  • RDC 241/2018: Define critérios para a segurança e eficácia de probióticos em alimentos.

  • RDC 843/2024 e IN 281/2024: Regulamentam a comercialização de alimentos e embalagens sob fiscalização da Anvisa.

  • RDC 778/2023 e IN 211/2023: Determinam os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos.

  • IN 28/2018: Lista os constituintes, limites de uso, alegações permitidas e regras de rotulagem.

Empresas interessadas em fabricar ou importar suplementos devem seguir essas normas para garantir a conformidade e evitar problemas regulatórios.

Regras de rotulagem de suplementos alimentares

A rotulagem é um dos aspectos fundamentais para a comercialização legal de suplementos. A Anvisa estabelece exigências específicas para os rótulos, que devem conter:

  • Nome do produto e sua categoria;

  • Recomendação de uso com quantidade e frequência diária indicadas para cada grupo populacional;

  • Advertências gerais e específicas, conforme a composição do suplemento;

  • Indicação de restrição para determinados grupos, caso aplicável;

  • Tabela nutricional detalhada com os componentes do suplemento;

  • Lista de ingredientes e declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose;

  • Alegações de saúde devidamente autorizadas, sem extrapolação dos efeitos cientificamente comprovados.

Além disso, os rótulos não podem sugerir que os suplementos substituem alimentos naturais, como frutas, legumes, leite ou carne. Por exemplo, é proibido afirmar que “uma dose do suplemento equivale a um copo de leite” ou “este produto substitui o consumo de brócolis”.

Como saber se um suplemento alimentar está regularizado?

Com a atualização das normas, nem todos os suplementos precisam de registro na Anvisa. Apenas aqueles que contêm enzimas ou probióticos devem obrigatoriamente passar por esse processo, sendo avaliados antes da comercialização. Para esses produtos, o número de registro deve constar no rótulo e pode ser consultado no site da Anvisa.

Os demais suplementos são dispensados do registro formal, seguindo um procedimento administrativo simplificado. Nesses casos, os fabricantes devem garantir que seus produtos atendem à legislação vigente e comunicar o início da fabricação ou importação ao órgão de vigilância sanitária local (estadual ou municipal).

Você tem interesse em entrar nesse mercado?

A regularização de suplementos alimentares é um passo essencial para garantir que seu produto atenda às normas sanitárias e conquiste a confiança do consumidor. Sabemos que lidar com toda a burocracia e exigências regulatórias pode ser um desafio, e é exatamente por isso que estamos aqui, para ajudar!

Somos especialistas na regularização de alimentos e podemos te guiar em todas as etapas do processo. Com nosso suporte, você evita erros que podem atrasar sua entrada no mercado e garante que seu produto esteja 100% em conformidade com a legislação vigente.


Leia também: Como Validar e Testar um Plano de Negócios Antes de Lançá-lo no Mercado?


Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no processo de

regularização de estabelecimentos e produtos alimentícios.

 

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Regularize Sua Empresa com as Boas Práticas de Fabricação

A produção de alimentos seguros e de qualidade é um dos pilares fundamentais para qualquer empresa do setor alimentício. Para garantir que os produtos cheguem ao consumidor final em perfeitas condições, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) são exigidas por lei e devem ser seguidas rigorosamente. Essas práticas estabelecem diretrizes essenciais para o controle da higiene, dos processos produtivos e das instalações industriais, visando minimizar riscos de contaminação e garantir a conformidade legal do estabelecimento.

Por que adotar as Boas Práticas de Fabricação?

Implementar as BPF não é apenas uma exigência legal, mas também traz diversos benefícios para a empresa e para o consumidor. Entre os principais motivos para seguir essas diretrizes, destacam-se:

  • Conformidade com a legislação: O cumprimento das BPF é obrigatório para obter registros de produtos e licenças de funcionamento, como o alvará sanitário. Sem essa regularização, a empresa pode ser impedida de operar legalmente.

  • Redução de riscos de contaminação: A aplicação das BPF reduz significativamente os riscos de contaminação microbiológica, química e física nos alimentos. Isso garante um produto seguro para o consumo e evita problemas de saúde pública.

  • Maior confiança e credibilidade: Empresas que seguem rigorosamente as BPF ganham a confiança dos consumidores e órgãos reguladores, aumentando sua reputação no mercado.

  • Redução de desperdícios e recall de produtos: Com processos bem definidos e ambientes controlados, os riscos de contaminação são reduzidos, minimizando perdas de produtos que não atendam aos padrões de qualidade. Isso também evita recalls, que podem prejudicar financeiramente e reputacionalmente a empresa.

  • Aumento da vida útil dos produtos: A adoção de boas práticas reduz a presença de contaminantes e melhora a conservação dos alimentos, muitas vezes diminuindo a necessidade de aditivos químicos e conservantes.

Parâmetros das Boas Práticas de Fabricação

Para que as BPF sejam efetivas, é fundamental contar com um conjunto de documentos e procedimentos padronizados. Os principais são:

  • Procedimentos Operacionais Padronizados (POP): Documentos que descrevem, de forma detalhada, como cada processo deve ser realizado, garantindo uniformidade e segurança.

  • Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO): Conjunto de normas e práticas para garantir a higiene durante o processamento dos alimentos, incluindo a limpeza de equipamentos e instalações.

  • Instruções de Trabalho (ITs): Documentos específicos que orientam os colaboradores sobre a execução correta de determinadas tarefas dentro da produção.

Treinamento e higiene dos colaboradores

A capacitação dos colaboradores é um dos pilares das BPF. Todos devem ser treinados para compreender a importância das normas sanitárias e sua aplicação no dia a dia. O treinamento deve incluir:

  • Boas práticas de manipulação de alimentos.

  • Higiene pessoal e uso adequado de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

  • Hábitos higiênicos no ambiente de produção.

  • Procedimentos corretos para higienização de mãos, utensílios e equipamentos.

A higiene pessoal dos funcionários é essencial para evitar contaminações. Isso inclui o uso de uniformes adequados, toucas, luvas, ausência de adornos (aneis, brincos, relógios), unhas curtas e limpas, além da proibição do uso de perfumes fortes.

Estrutura física do estabelecimento

A infraestrutura da fábrica deve ser planejada para garantir um ambiente seguro e higienizado. Algumas exigências importantes incluem:

  • Paredes e pisos: Devem ser lisos, impermeáveis e de fácil limpeza, evitando o acúmulo de sujeira e microorganismos.

  • Qualidade da água: A água utilizada na produção deve ser potável e monitorada regularmente para evitar contaminações.

  • Ventilação e iluminação: Devem ser adequadas para evitar acúmulo de umidade e garantir um ambiente de trabalho seguro.

  • Controle de pragas: O estabelecimento deve adotar medidas preventivas contra insetos e roedores, como telas de proteção e barreiras físicas.

Atualização contínua e suporte especializado

As Boas Práticas de Fabricação devem ser constantemente revisadas e atualizadas conforme novas normas e exigências sanitárias. Para garantir uma implementação eficiente, muitas empresas optam por contratar consultorias especializadas, que oferecem suporte técnico e garantem que todas as exigências sejam cumpridas corretamente.

Seguir as BPF não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para garantir alimentos seguros, reduzir custos com desperdícios e fortalecer a credibilidade da empresa no mercado. A adoção dessas práticas deve ser encarada como um investimento na qualidade e no crescimento sustentável do negócio.


Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na implementação das Boas Práticas de Fabricação.

 

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Fontes:

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 – ANVISA

importação de alimentos

Importação de Alimentos para o Brasil

Importar alimentos para o Brasil pode ser um processo complexo, mas com o conhecimento adequado, as empresas podem expandir seus negócios com mais confiança. Este guia completo abordará os principais aspectos da importação de alimentos, incluindo os órgãos responsáveis, a legislação relevante e exemplos práticos para facilitar a compreensão.


Entendendo a Importação de Alimentos


A importação de alimentos envolve trazer produtos alimentícios de outros países para o Brasil. Esse processo é regulamentado para garantir que os alimentos importados sejam seguros para o consumo e estejam em conformidade com os padrões sanitários e fitossanitários do país. Os dois principais órgãos responsáveis por essa regulamentação são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 


Órgãos Responsáveis


ANVISA 


A ANVISA é responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de alimentos processados, suplementos alimentares, produtos dietéticos, aditivos alimentares, entre outros. Este órgão assegura que os produtos importados cumpram os padrões sanitários e de segurança estabelecidos no Brasil.


  • Produtos abrangidos: Alimentos processados e embalados, vegetais congelados, produtos como farinha de trigo e arroz,  suplementos alimentares, produtos dietéticos, alimentos enriquecidos, aditivos alimentares.


  • Principais responsabilidades: Registro e fiscalização de produtos, controle de qualidade e avaliação de riscos à saúde.


MAPA 


O MAPA cuida da fiscalização de produtos de origem animal, vegetal e produtos in natura, garantindo que estejam em conformidade com as normas fitossanitárias e zoosanitárias brasileiras.


  • Produtos abrangidos: Produtos de origem animal (carnes, pescados, lácteos, ovos, mel), bebidas e produtos de origem vegetal (frutas, verduras, cereais, grãos).


  • Principais responsabilidades: Inspeção e certificação sanitária, controle de pragas e doenças, análise de resíduos de agrotóxicos e contaminantes.


Processo de Importação


  • Pesquisa e Planejamento: Antes de iniciar o processo de importação, é fundamental realizar uma pesquisa detalhada sobre o produto que deseja importar. Verifique se o produto é permitido no Brasil e quais são os requisitos específicos para sua importação.


  • Registro na ANVISA ou MAPA: Dependendo do tipo de alimento, será necessário registrar o produto na ANVISA ou no MAPA. Abaixo estão os procedimentos para cada órgão:


  • ANVISA: Para alimentos processados e suplementos alimentares, é necessário submeter um dossiê técnico que inclua informações sobre a composição, fabricação, armazenamento, rótulos e testes de segurança. A ANVISA avaliará a conformidade do produto com as normas sanitárias.


  • MAPA: Para produtos de origem animal e vegetal, é preciso obter a certificação sanitária do país de origem e cumprir com as exigências fitossanitárias ou zoossanitárias brasileiras. O MAPA realiza inspeções e pode exigir testes adicionais para garantir a segurança do produto.


  • Desembaraço Aduaneiro: Após a aprovação do registro, o próximo passo é o desembaraço aduaneiro. Esse processo envolve a apresentação de documentos como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem e os certificados sanitários. A Receita Federal e os órgãos de fiscalização realizarão a inspeção e liberarão a mercadoria para entrada no país.


  • Comercialização: Com a mercadoria liberada, o produto pode ser distribuído e comercializado no Brasil. É importante manter-se atualizado com as regulamentações vigentes para garantir a continuidade da conformidade e evitar problemas futuros.


Legislação e Regulamentação


  • ANVISA: A regulamentação dos alimentos processados é regida por diversas resoluções da ANVISA, incluindo a RDC nº 23/2000, que estabelece os critérios para registro de alimentos, e a RDC nº 27/2010, que trata dos suplementos alimentares.


  • MAPA: Os produtos de origem animal são regulamentados pelo RIISPOA (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal), enquanto os produtos de origem vegetal são regidos pela Instrução Normativa nº 9/2008, que estabelece os procedimentos para importação de vegetais e seus produtos.


Exemplos Práticos


Importação de Queijo (Produto de Origem Animal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação sanitária do país de origem, realizar testes de segurança conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: RIISPOA.


Importação de Suplemento Alimentar


  • Órgão responsável: ANVISA.

  • Procedimentos: Submeter um dossiê técnico com informações detalhadas sobre o produto, incluindo sua composição e testes de segurança, e obter a aprovação da ANVISA.

  • Legislação aplicável: RDC nº 27/2010.


Importação de Maçãs (Produto de Origem Vegetal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação fitossanitária do país de origem, realizar inspeções e testes conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: Instrução Normativa nº 9/2008.



Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na importação e exportação de alimentos, produtos agrícolas e veterinários.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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boas práticas

Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

A segurança alimentar é um aspecto crucial para a saúde pública, e para garantir que os alimentos oferecidos ao público estejam em condições higiênico-sanitárias adequadas, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, através da Resolução RDC 216/2004. Este regulamento visa orientar estabelecimentos que comercializam alimentos diretamente ao consumidor sobre como assegurar a qualidade e a segurança dos alimentos desde a sua preparação até a entrega ao cliente. Vamos explorar as principais orientações deste regulamento.


Objetivo e âmbito de aplicação


A RDC 216/2004 estabelece procedimentos de boas práticas para garantir as condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados. Ela se aplica a diversos tipos de serviços de alimentação, incluindo cantinas, bufês, confeitarias, lanchonetes, padarias, restaurantes e outros. Esses estabelecimentos devem seguir normas rigorosas para todas as etapas da manipulação, preparação, armazenamento e distribuição dos alimentos.


Requerimentos sobre a estrutura física e instalações


  • Edificação e instalações


As instalações devem ser projetadas para facilitar a limpeza e manutenção, evitando cruzamentos que possam levar à contaminação. Pisos, paredes e tetos devem ser de material liso, impermeável e lavável. Além disso, as portas e janelas precisam estar ajustadas e as aberturas externas devem possuir telas para impedir a entrada de pragas.


  • Equipamentos e utensílios


Os equipamentos e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser feitos de materiais que não transmitam substâncias tóxicas e devem ser resistentes à corrosão. Manutenções regulares e calibração de instrumentos são necessárias para garantir seu funcionamento adequado.


  • Higienização


A higienização das instalações e equipamentos deve ser frequente e realizada por funcionários capacitados. Os produtos de limpeza utilizados devem ser regularizados pelo Ministério da Saúde e armazenados de forma segura.


Controle de vetores e pragas


Os estabelecimentos devem adotar medidas eficazes para prevenir a presença de vetores e pragas urbanas. Quando necessário, o controle químico deve ser realizado por empresas especializadas, seguindo todas as normas de segurança para evitar a contaminação dos alimentos.


Abastecimento de água


É obrigatório o uso de água potável em todas as etapas de manipulação de alimentos. Os reservatórios de água devem ser higienizados periodicamente e estar em bom estado de conservação para evitar contaminações.


Manejo de resíduos


Os resíduos devem ser coletados frequentemente e armazenados em locais apropriados, longe das áreas de preparação e armazenamento de alimentos. Recipientes de lixo devem ser acionados sem contato manual para evitar contaminação.


Saúde e higiene dos manipuladores


  • Controle de saúde


Os manipuladores devem passar por exames médicos regulares conforme a legislação. Qualquer manipulador com sintomas de doenças que possam comprometer a qualidade dos alimentos deve ser afastado até a recuperação.


  • Higiene pessoal


Os manipuladores devem manter altos padrões de higiene pessoal, incluindo o uso de uniformes limpos, cabelo preso e unhas curtas e sem esmalte. A lavagem das mãos deve ser frequente e rigorosa, especialmente ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, e após usar os sanitários.


  • Capacitação


Os manipuladores devem receber treinamento periódico sobre higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos. A capacitação deve ser documentada e comprovada.


Manuseio de matérias-primas e ingredientes


As matérias-primas devem ser inspecionadas na recepção e armazenadas em condições adequadas para evitar contaminação. Os ingredientes devem ser utilizados conforme as especificações e os prazos de validade devem ser rigorosamente respeitados.


Preparação de alimentos


Durante a preparação dos alimentos, é crucial evitar a contaminação cruzada. Alimentos crus, semi-preparados e prontos para o consumo devem ser mantidos separados. O tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura adequada para eliminar possíveis contaminantes.


Armazenamento e transporte


Os alimentos preparados devem ser armazenados e transportados em condições que mantenham sua qualidade higiênico-sanitária. A temperatura dos alimentos deve ser monitorada e os veículos de transporte devem ser higienizados regularmente.


Exposição ao consumo


As áreas de exposição e consumo dos alimentos devem ser mantidas limpas e organizadas. Equipamentos e utensílios devem estar em bom estado de conservação e ser suficientes para a demanda do estabelecimento.


Seguir as boas práticas estabelecidas pela RDC 216/2004 é fundamental para garantir a segurança alimentar e proteger a saúde dos consumidores. Os estabelecimentos devem estar atentos às regulamentações e realizar treinamentos contínuos com suas equipes para assegurar a qualidade dos serviços prestados. Dessa forma, não só se cumpre a legislação, mas também se constroi a confiança dos clientes na qualidade dos alimentos oferecidos.

Leia também: Food trucks: O que são, como regularizar e como se destacar nesse mercado

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na implementação das Boas Práticas de Fabricação.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 – ANVISA


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Palmito em conserva: Normas e exigências legais para a segurança alimentar

O palmito em conserva é um alimento popular e saboroso, mas sua produção e comercialização requerem cuidados específicos para garantir a segurança dos consumidores. Neste artigo, exploraremos os requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 18 de 19/11/1999 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o palmito em conserva.

Contexto e objetivos da RDC 18/1999

A RDC 18/1999 foi criada para regulamentar a produção, rotulagem e comercialização de palmito em conserva no Brasil, com o principal objetivo de proteger a saúde dos consumidores. No passado, houve diversos casos de botulismo associados ao consumo de palmito em conserva, uma doença grave causada pela toxina da bactéria Clostridium botulinum. Esses incidentes foram frequentemente relacionados a falhas no processamento e à falta de controle de qualidade, especialmente em produções clandestinas.

Para prevenir tais ocorrências, a RDC 18/1999 estabelece padrões rigorosos de processamento térmico, acidificação e controle de qualidade, assegurando que o palmito em conserva seja seguro para consumo. Essas regulamentações não só visam eliminar micro-organismos patogênicos, mas também garantir a transparência na rotulagem, proporcionando aos consumidores informações claras e confiáveis sobre o produto. Ao implementar essas medidas, a RDC 18/1999 contribui significativamente para reduzir os riscos de botulismo e outras contaminações, promovendo a saúde pública e aumentando a confiança dos consumidores no palmito em conserva produzido no Brasil.

Requisitos sanitários para palmito em conserva

A RDC 18/1999 estabelece diversos requisitos que as empresas devem seguir ao produzir palmito em conserva:

  • Higiene e boas práticas de fabricação: As instalações e equipamentos devem ser higienizados regularmente. Os funcionários devem seguir boas práticas de manipulação de alimentos, conforme as normas de Boas Práticas de Produção e Prestação de Serviços, Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e Controle e Garantia de Qualidade.

  • Processamento térmico e acidificação: O palmito deve ser submetido a processos de acidificação e tratamento térmico adequados para eliminar micro-organismos patogênicos, garantindo a segurança microbiológica do produto. Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para essas etapas devem incluir especificações detalhadas sobre a matéria-prima, métodos de acidificação, formulação da salmoura e condições do tratamento térmico.

  • Responsabilidade técnica: As fábricas de conservas de palmito devem ter um responsável técnico com formação mínima de nível médio e experiência de pelo menos um ano em processamento de alimentos, devidamente treinado em Boas Práticas de Fabricação, APPCC e Práticas Específicas de Fabricação de Conservas de Alimentos Acidificados.

  • Rotulagem: Os rótulos devem conter informações claras sobre ingredientes, data de validade, lote e modo de conservação, além de identificar o fabricante com nome, endereço e CNPJ. A rotulagem é de responsabilidade da empresa produtora e deve ser realizada na própria unidade fabril.

  • Identificação do fabricante: É obrigatório o uso de litografia para identificar o fabricante do produto na parte lateral e superior da tampa metálica das embalagens de vidro ou na tampa ou fundo das embalagens metálicas. Esta identificação deve incluir o nome do fabricante, endereço e CNPJ.

  • Procedimentos operacionais padronizados (POPs): Os estabelecimentos devem elaborar, implementar e manter POPs que estabeleçam instruções sequenciais para operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos. Esses procedimentos devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico, e estar acessíveis aos responsáveis pela execução das operações e às autoridades sanitárias.

  • Monitoramento e avaliação: A implementação dos POPs deve ser monitorada periodicamente para garantir a finalidade pretendida, com medidas corretivas adotadas em casos de desvios. Devem ser mantidos registros detalhados da execução e monitoramento dos POPs, datados e assinados pelo responsável, e avaliados regularmente para ajustes necessários.

  • Análises de segurança: Após o período de quarentena do lote, devem ser realizadas análises críticas do ponto de vista de segurança alimentar, incluindo avaliação da integridade hermética dos recipientes, resistência da termossoldagem, medição do vácuo dos recipientes e pH do conteúdo.

Controle de qualidade e fiscalização

A ANVISA realiza fiscalizações rigorosas nas empresas produtoras de palmito em conserva para assegurar o cumprimento das normas da RDC e garantir a segurança alimentar. Durante essas inspeções, diversos aspectos são avaliados:

  • Infraestrutura: Verifica-se a localização e as condições da edificação, incluindo a ausência de insalubridade, a integridade dos pisos, forros, paredes, portas, janelas, e a proteção contra pragas.

  • Equipamentos e utensílios: Avaliam-se a limpeza, desinfecção, e conservação de equipamentos e utensílios, além da existência de procedimentos adequados de desinfecção.

  • Pessoal: São inspecionados o vestuário, asseio pessoal, hábitos higiênicos e estado de saúde dos manipuladores.

  • Matéria-prima e produtos finais: Controla-se a procedência, recepção, armazenamento e qualidade das matérias-primas e produtos finais.

  • Processo de produção: A fiscalização cobre o fluxo de produção, a proteção contra contaminação e o armazenamento adequado de alimentos e materiais.

  • Boas práticas de fabricação (BPF) e análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC): Verifica-se a implementação de BPF, estudos de APPCC, e a existência de registros e supervisão técnica.

  • Transporte e embalagem: As condições de transporte, embalagem e rotulagem são inspecionadas para garantir que atendam às normas de segurança e higiene.

  • Tratamento térmico e controle de acidificação: São controlados os processos de pasteurização, acidificação e a manutenção de registros para garantir a eliminação de microrganismos.

Impacto na indústria e consumidores

A implementação da RDC 18/1999 teve impactos significativos tanto na indústria quanto nos consumidores:

  • Indústria: As empresas tiveram que investir substancialmente em infraestrutura, treinamento e sistemas de controle de qualidade para atender aos rigorosos requisitos estabelecidos pela legislação. Isso incluiu a atualização de equipamentos, a adoção de Boas Práticas de Fabricação e o cumprimento de procedimentos específicos de acidificação e tratamento térmico. Pequenos produtores, em particular, enfrentaram desafios significativos na adaptação às novas normas, o que, em alguns casos, resultou na necessidade de reestruturação ou, em casos extremos, no encerramento das atividades.

  • Consumidores: A resolução aumentou a confiança dos consumidores, garantindo maior segurança e qualidade no palmito em conserva disponível no mercado. A rotulagem mais detalhada e a exigência de identificação clara do fabricante proporcionaram maior transparência, permitindo que os consumidores fizessem escolhas informadas. Além disso, a conscientização sobre a importância de escolher produtos regulamentados cresceu, contribuindo para uma redução nos riscos associados ao consumo de palmito de procedência duvidosa e, consequentemente, na incidência de botulismo.



Leia também: Como as Boas Práticas de Fabricação Podem Ampliar a Vida Útil dos Alimentos e Reduzir Perdas na Produção

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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Guia Completo para o Registro de Suplementos Alimentares na ANVISA

A busca por um estilo de vida saudável e o aumento do interesse por suplementos alimentares têm crescido exponencialmente no Brasil. Com isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desempenha um papel crucial na regulamentação desses produtos. Se você é um fabricante ou distribuidor de suplementos alimentares, entender o processo de registro na ANVISA é essencial para garantir que seus produtos estejam em conformidade com a legislação brasileira e possam ser comercializados com segurança. Este artigo oferece um guia detalhado sobre como navegar pelo processo de registro de suplementos alimentares na ANVISA.

O que são suplementos alimentares?

Antes de mergulharmos no processo de registro, é importante definir o que são considerados suplementos alimentares segundo a ANVISA. Suplementos alimentares são produtos destinados a complementar a dieta normal e fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Eles podem ser apresentados em diversas formas, como cápsulas, comprimidos, pós, e líquidos.

Com isso, a Anvisa criou a categoria de suplemento alimentar em 2018 para garantir o acesso da população a produtos seguros e de qualidade.

Nessa categoria foram reunidos produtos que estavam enquadrados em outros grupos de alimentos e foram definidas regras mais apropriadas aos suplementos alimentares, incluindo limites mínimos e máximos, populações indicadas, constituintes autorizados e alegações com comprovação científica.

Com essa mudança, alimentos que eram enquadrados como ‘alimentos para atletas’, ‘alimentos para gestantes’, ‘suplementos vitamínicos e minerais’ foram reunidos nessa categoria.

Como obter o registro de suplementos alimentares na Anvisa?

Neste guia, desvendaremos de forma clara os passos essenciais para facilitar o processo de registro de suplementos alimentares na Anvisa. Com base nas informações fornecidas pelo próprio órgão em seu site oficial, nosso objetivo é simplificar a compreensão do procedimento de registro.

Passo 1: Conhecendo a legislação

O primeiro passo para o registro de suplementos alimentares é familiarizar-se com a legislação vigente. A ANVISA publicou uma série de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que estabelecem as regras para a composição, qualidade, segurança e rotulagem dos suplementos alimentares. É fundamental que os fabricantes e distribuidores compreendam essas normas para assegurar que seus produtos atendam a todos os requisitos regulatórios. 

As regras apresentadas a seguir foram retiradas do site oficial da Anvisa e constituem o marco normativo da categoria de suplementos alimentares. Além dessas regras, há outras gerais que são aplicáveis a qualquer alimentos.

Essas regras e as normas gerais podem ser consultadas na Biblioteca de Normas de Alimentos 

RDC 243/2018: criou a categoria de suplementos alimentares e dispôs sobre os requisitos sanitários.

RDC 242/2018: alterou a legislação de medicamentos específicos para torná-la coerente com o novo marco regulatório de suplementos alimentares.

RDC 241/2018: estabeleceu os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos.

RDC 240/2018: alterou a RDC 27/2010. Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RDC 239/2018: estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.

Instrução Normativa 28/2018: estabelece as listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Passo 2: Preparação da documentação e adequação do produto conforme a legislação

Após entender as normas, o próximo passo é preparar a documentação necessária para o registro. Isso inclui dados sobre a composição do suplemento, informações sobre a fabricação e controle de qualidade, estudos que comprovem a segurança e eficácia, e a proposta de rotulagem do produto. Portanto, antes de iniciar o pedido de registro na Anvisa é importante que o fabricante já tenha preparado as seguintes informações que devem constar no rótulo do produto:

  • Recomendação de uso do produto com quantidade e frequência diária de consumo recomendadas para cada grupo populacional e faixa etária.

  • Advertências gerais e outras específicas, que variam de acordo com a composição ou forma de administração do suplemento alimentar.

  • Restrição de uso, quando o produto não puder ser consumido por determinado grupo populacional. 

  • Tabela nutricional, com descrição das quantidades de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, probióticos.

  • Lista de ingredientes, com todos os constituintes usados na formulação.

  • Declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose.

Além disso, a lei ressalta que, quando presentes, as alegações de benefícios à saúde devem ser apresentados conforme aprovado pela Anvisa, via de regra, sem variações textuais. Esse rigor na declaração tem o objetivo de evitar extrapolações que possam ir além do que a evidência científica demonstra.

Um suplemento não pode alegar que substitui ou é superior a alimentos comuns como frutas, verduras, carnes, leite etc. Exemplo de afirmações não permitidas: “este produto equivale a uma porção de brócolis” ou “uma dose equivale a um copo de leite”.    

Os suplementos também devem conter outras informações obrigatórias para todos os alimentos, como o prazo de validade, a origem e o lote.

Passo 3: Submissão do Pedido de Registro

Após a preparação da documentação, o pedido de registro deve ser submetido à ANVISA. Este processo é feito eletronicamente através do sistema de peticionamento da agência. É necessário preencher o formulário de petição específico para suplementos alimentares, que deve incluir todas as informações sobre o produto, como composição, dados de segurança, eficácia e rotulagem. Além disso, deve-se pagar as taxas de registro correspondentes, que variam de acordo com o porte da empresa e o tipo de produto.

Passo 4: Análise pela ANVISA

Uma vez submetido, o pedido entra na fila de análise da ANVISA. A agência irá revisar todos os documentos fornecidos para assegurar que o suplemento atende às normas estabelecidas nas RDCs. Este processo pode incluir a verificação de informações sobre a composição, rotulagem, estudos clínicos e dados de segurança. Se houver necessidade, a ANVISA pode solicitar informações adicionais ou esclarecimentos. O tempo de análise pode variar, mas a ANVISA se esforça para processar os pedidos de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Passo 5: Aprovação e Publicação do Registro

Se o pedido atender a todos os critérios e for aprovado, a ANVISA emitirá o número de registro do produto, que será publicado no Diário Oficial da União. Com o número de registro, o suplemento alimentar está autorizado a ser comercializado em todo o território nacional. É importante manter o registro atualizado e em conformidade com quaisquer mudanças na legislação ou nas formulações do produto.

Esses passos detalhados devem fornecer uma compreensão mais aprofundada do processo de registro de suplementos alimentares na ANVISA. Lembre-se de que manter-se informado sobre as atualizações regulatórias e seguir as orientações da ANVISA são fundamentais para o sucesso do registro do seu produto.


Leia também: Renovação de Registro de Alimentos na Anvisa


 

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Novo Marco Regulatório para Alimentos é Publicado pela Anvisa

No dia 28 de fevereiro de 2024, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou o novo marco regulatório para a regularização de alimentos no âmbito do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária). A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 843/2024 e a IN (Instrução Normativa) 281/2024 estabelecem o controle pré-mercado de alimentos, baseado em critérios de risco.

De acordo com a Anvisa, o propósito da nova abordagem regulatória é simplificar e acelerar os processos de regularização de alimentos e embalagens, assegurando a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos à população. Além disso, a nova norma visa incentivar a inovação e a competitividade do setor produtivo, bem como facilitar a fiscalização e o monitoramento sanitário.

Quais são as principais novidades da nova regulamentação?

A principal novidade imposta pela nova regulamentação é a definição das formas de regularização de alimentos e embalagens, de acordo com o grau de risco que eles implicam para a saúde pública. Assim, os produtos foram classificados em quatro categorias, cada uma com um procedimento específico de regularização:

  • Registro: é o procedimento mais exigente, que requer a análise prévia e a aprovação da Anvisa para a comercialização do produto. Essa forma de regularização se aplica aos alimentos que implicam maior risco, como as fórmulas infantis, os alimentos para fins especiais e os alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde.

  • Notificação: é o procedimento simplificado, que consiste na comunicação prévia à Anvisa sobre a comercialização do produto, sem a necessidade de análise ou aprovação. Essa forma de regularização se aplica aos alimentos que implicam risco moderado, como os alimentos enriquecidos, os alimentos orgânicos e os alimentos com adição de probióticos.

  • Comunicação de início de fabricação ou importação: é o procedimento mais simples, que consiste na informação à autoridade sanitária local sobre a fabricação ou a importação do produto, sem a necessidade de comunicação à Anvisa. Essa forma de regularização se aplica aos alimentos que implicam baixo risco, como os alimentos in natura, os alimentos tradicionais e os alimentos com aditivos alimentares.

  • Isenção de regularização: é a dispensa de qualquer procedimento de regularização, que se aplica aos alimentos que não implicam risco, como os alimentos artesanais, os alimentos caseiros e os alimentos destinados exclusivamente ao consumo próprio.

Quais são os benefícios da nova regulamentação?

A nova regulamentação traz diversos benefícios para os diferentes atores envolvidos na cadeia produtiva e no consumo de alimentos, tais como:

  • Para os consumidores: maior transparência e acesso à informação sobre os produtos, maior diversidade e qualidade dos alimentos disponíveis no mercado, maior segurança e proteção à saúde.

  • Para os fabricantes e importadores: maior agilidade e simplicidade nos processos de regularização, maior autonomia e responsabilidade na gestão da qualidade e da segurança dos produtos, maior incentivo à inovação e à competitividade.

  • Para as autoridades sanitárias: maior eficiência e racionalidade na gestão dos recursos, maior foco na fiscalização e no monitoramento dos produtos de maior risco, maior integração e cooperação entre os entes federativos.

Como se adaptar à nova regulamentação?

A nova regulamentação entrará em vigor em 1º de setembro de 2024. Os produtos já regularizados na data de publicação da norma terão um prazo de adequação que varia de 18 a 31 meses, conforme o cronograma estabelecido pela Anvisa. Os produtos que ainda não foram regularizados deverão seguir as novas regras a partir da data de vigência da norma. Além disso, os prazos podem ser consultados na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 843/2024.

Para se adaptar à nova regulamentação, os fabricantes e importadores de alimentos e embalagens deverão consultar as normas publicadas pela Anvisa, que definem as categorias de produtos, os procedimentos de regularização, os documentos necessários e os prazos aplicáveis. Além disso, deverão manter um sistema de gestão da qualidade e da segurança dos produtos, que garanta o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, bem como a rastreabilidade e a notificação de eventos adversos.

A Anvisa disponibiliza em seu site oficial uma série de materiais informativos e educativos sobre a nova regulamentação, como cartilhas, vídeos, perguntas e respostas, entre outros. Além disso, a Anvisa promove cursos, seminários, webinars e outros eventos para orientar e capacitar os interessados sobre o tema.

Conclusão

A nova abordagem regulatória para a área de alimentos representa um avanço significativo para o setor, que passa a contar com uma norma mais moderna, ágil e eficaz, que busca harmonizar os interesses dos consumidores, dos produtores e das autoridades sanitárias. A nova regulamentação visa garantir a segurança e a qualidade dos alimentos ofertados à população, bem como estimular a inovação e a competitividade do setor produtivo.

 

Leia Também: Novo Prazo Para a Rotulagem Nutricional dos Alimentos: O Que Diz a RDC 819/23?

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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Da Cozinha à Comercialização: Como Legalizar e Distribuir Alimentos Caseiros nos Mercados

Você tem uma produção de alimentos caseiros que vende diretamente para os consumidores, mas sonha em colocar seus produtos nas prateleiras dos grandes mercados para ganhar mais clientes, visibilidade e fazer sua marca crescer? Então, este artigo é para você!

Neste artigo, vamos mostrar os principais passos para regularizar o seu negócio de alimentos caseiros e colocá-los nos mercados, seguindo as normas sanitárias e legais vigentes no Brasil. Além disso, iremos fornecer dicas de como divulgar e distribuir seus produtos para o seu público-alvo.

Regularizando o seu negócio de alimentos caseiros

Antes de buscar colocar seus produtos nas prateleiras dos mercados, é imprescindível que os fabricantes e os produtos estejam regularizados perante as legislações de alimentos. Essas legislações são impostas principalmente pelos órgãos federais: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Além das leis federais, é necessário seguir também as leis impostas pelos estados e municípios onde os produtos são fabricados e comercializados.

Para iniciar o processo de regularização de uma fábrica e de um produto do zero até chegar ao mercado, é importante seguir alguns passos essenciais, como formalizar a sua empresa para a contribuição de impostos e evitar problemas futuros. Inicialmente, você pode optar por se cadastrar como um Microempreendedor Individual (MEI) e, conforme necessário, expandir sua empresa com base no faturamento.

Após ter sua empresa cadastrada e regularizada, é hora de definir e estudar o produto que você deseja fabricar, considerando suas características, qualidade, segurança e a demanda do mercado. Você deve escolher um produto que tenha um diferencial, atenda a uma necessidade ou desejo do seu público-alvo, seja viável de produzir e tenha um bom potencial de vendas.

Com o produto definido, é preciso elaborar um projeto arquitetônico da sua cozinha ou do seu local de produção, seguindo os critérios das normas sanitárias do seu estado ou município. Você deve garantir que o seu ambiente de trabalho seja limpo, organizado, ventilado, iluminado e livre de pragas e contaminações, seguindo as orientações da Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA, que estabelece as Boas Práticas de Fabricação (BPF) para serviços de alimentação.

A próxima etapa é solicitar o alvará de funcionamento e a licença sanitária junto à Vigilância Sanitária da sua cidade, que realizará uma inspeção no seu estabelecimento para verificar se você cumpre as boas práticas de fabricação. Você deve apresentar o seu projeto arquitetônico, o seu alvará de funcionamento, o seu CNPJ e outros documentos exigidos pelo órgão. Após o pagamento de uma taxa, aguarde a emissão da licença, que tem validade de um ano.

Além disso, é necessário registrar o seu produto na ANVISA ou no MAPA, dependendo do tipo de alimento que você produz. Para isso, apresente a rotulagem com base na RDC 429/20 da ANVISA, contendo informações como composição nutricional, data de validade, ingredientes, alergênicos, dados do fabricante e siga o regulamento técnico de identidade e qualidade específico para cada produto.

É fundamental que o alimento seja seguro para os consumidores, portanto, é necessário seguir as boas práticas de fabricação. Dependendo do mercado, podem ser exigidos requisitos adicionais, como o cadastro de código de barras.

Introduzindo seu produto no mercado

Agora que você já sabe os pré-requisitos legais para uma produção e comercialização de alimentos, vamos dar algumas dicas importantes para conseguir introduzir o produto no mercado e assim conseguir crescer a marcar ganhando mais clientes e visibilidade.

  • Faça uma pesquisa de mercado e identifique os supermercados que atendem ao seu público-alvo, que têm interesse no seu produto e que estão localizados na sua área de atuação. Você pode usar a internet, as redes sociais, as indicações de amigos ou clientes ou visitar pessoalmente os estabelecimentos.

  • Entre em contato com os responsáveis pela compra dos produtos nos supermercados e apresente a sua proposta. Você deve ter um material de divulgação, como um catálogo, um folder ou um site, que mostre os seus produtos, os seus diferenciais, os seus preços, as suas condições de pagamento e de entrega. Você deve ser claro, objetivo e profissional na sua abordagem e destacar os benefícios que o seu produto pode trazer para o supermercado e para os consumidores.

  • Negocie os termos do contrato com os supermercados, como o volume de pedidos, a frequência de entregas, a forma de exposição dos produtos, a margem de lucro, a política de trocas e devoluções, entre outros. Você deve buscar um acordo que seja vantajoso para ambas as partes e que respeite as suas capacidades de produção e de distribuição.

  • Cumpra com os seus compromissos e mantenha um bom relacionamento com os supermercados. Você deve entregar os seus produtos no prazo e na qualidade combinados, emitir as notas fiscais, resolver eventuais problemas ou reclamações, fazer visitas periódicas aos estabelecimentos, oferecer degustações ou promoções, solicitar feedbacks e sugestões, entre outras ações que possam fidelizar os seus clientes e aumentar as suas vendas.

Estabelecendo o seu público alvo

Para que seu produto se destaque no mercado, é importante buscar atingir o seu público-alvo e, para isso, separamos algumas sugestões para impulsionar a sua marca.

  • Defina a sua persona, ou seja, o perfil do seu cliente ideal, considerando as suas características, necessidades, preferências e hábitos de consumo.

  • Crie uma identidade visual para a sua marca, escolhendo um nome, um logo, um slogan e uma embalagem que transmitam os valores e os diferenciais dos seus produtos.

  • Estabeleça um preço justo e competitivo para os seus produtos, levando em conta os custos de produção, a margem de lucro e a percepção de valor do cliente.

  • Escolha os melhores canais de venda para os seus produtos, de acordo com o seu público-alvo, o seu produto e o seu orçamento. Você pode optar por vender online, por meio de sites, redes sociais, aplicativos ou marketplaces, ou vender offline, por meio de supermercados, feiras, lojas ou delivery.

  • Invista em estratégias de marketing digital para promover os seus produtos, como criar um site, um blog, um canal no YouTube, uma página no Facebook, um perfil no Instagram ou uma conta no Twitter. Você pode usar esses canais para gerar conteúdo de valor, interagir com os seus seguidores, divulgar as suas ofertas e receber feedbacks.

  • Faça parcerias com outros produtores, influenciadores, blogueiros e youtubers, que tenham afinidade com o seu nicho de mercado e que possam recomendar os seus produtos para os seus públicos.

  • Ofereça amostras grátis, brindes, descontos, cupons e sorteios para atrair novos clientes e fidelizar os antigos.

  • Peça depoimentos, avaliações e comentários dos seus clientes e use-os como prova social para aumentar a confiança e a credibilidade da sua marca. 


Leia Também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros.

 

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