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Rotulagem de Alimentos: Respondendo às Principais Dúvidas com Base na Anvisa

A rotulagem de alimentos é um dos principais meios de comunicação entre os fabricantes e os consumidores. Um rótulo bem elaborado não apenas atende às exigências legais, mas também proporciona informações essenciais sobre a composição, segurança e características do produto.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a responsável por regulamentar as normas de rotulagem de alimentos, garantindo que os produtos comercializados estejam em conformidade com a legislação vigente. Em 2020, a Anvisa publicou a Resolução RDC nº 429, que trouxe mudanças significativas na rotulagem nutricional dos alimentos embalados. No entanto, muitos produtores e empreendedores ainda têm dúvidas sobre essas novas exigências e como fazer a adequação correta.

Pensando nisso, reunimos as principais perguntas e respostas sobre o tema, com base nas diretrizes da Anvisa, para ajudar você a entender e aplicar corretamente as exigências de rotulagem de alimentos.

O que é a rotulagem de alimentos e por que é importante?

A rotulagem de alimentos consiste em todas as informações descritas na embalagem de um produto alimentício. Seu objetivo é garantir que o consumidor tenha acesso a dados claros sobre os ingredientes, valores nutricionais, origem, validade e outras características do alimento.

Além de ser um requisito obrigatório para a comercialização de produtos no Brasil, a rotulagem desempenha um papel fundamental na segurança alimentar e na transparência do mercado. Por meio dela, os consumidores podem fazer escolhas mais conscientes, verificando informações como a presença de alergênicos, ingredientes transgênicos, quantidade de açúcar, sódio e gorduras, entre outros.

A falta de conformidade na rotulagem pode acarretar penalidades para o fabricante, como multas, recolhimento do produto e danos à reputação da marca. Por isso, é fundamental conhecer e seguir corretamente as normas estabelecidas pela Anvisa.

Perguntas e respostas frequentes (baseadas na Anvisa)

Informações obrigatórias

1.1 Quais informações são obrigatórias nos rótulos de alimentos?

Os rótulos devem conter obrigatoriamente:

  • Nome do produto;

  • Lista de ingredientes (em ordem decrescente de quantidade);

  • Informação nutricional obrigatória;

  • Identificação do fabricante, incluindo CNPJ e endereço;

  • Prazo de validade;

  • Lote do produto;

  • Instruções de conservação e preparo (quando necessário);

  • Informações sobre alergênicos e ingredientes transgênicos (se aplicável).

1.2 Como devem ser apresentadas as informações nutricionais?

A tabela nutricional deve incluir, obrigatoriamente, valores para:

  • Valor energético (kcal e kJ);

  • Carboidratos;

  • Proteínas;

  • Gorduras totais;

  • Gorduras saturadas;

  • Gorduras trans;

  • Fibra alimentar;

  • Sódio;

  • Açúcares totais;

  • Açúcares adicionados.

1.3 O que mudou com a nova legislação de rotulagem frontal?

A partir da Resolução RDC nº 429/2020, foi implementada a rotulagem nutricional frontal para alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Esse símbolo, representado por uma lupa, deve ser inserido na parte frontal da embalagem, alertando os consumidores sobre a presença elevada desses componentes.

Aspectos legais e normativos

2.1 Quais leis e normas regem a rotulagem de alimentos no Brasil?

As principais normativas são:

  • Resolução RDC nº 429/2020 – Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

  • Instrução Normativa nº 75/2020 – Estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

   2.2 Como a Anvisa fiscaliza a rotulagem dos produtos?

A fiscalização é realizada por meio de auditorias, denúncias e coletas aleatórias de produtos no mercado. Se identificadas irregularidades, o fabricante pode ser notificado e, em casos mais graves, sofrer sanções.

2.3 O que acontece se um produto estiver com rotulagem irregular?

O produto pode ser retirado do mercado, o fabricante pode receber multas e ser obrigado a corrigir as informações antes de continuar a comercialização.

Ingredientes e alergênicos

3.1 Como deve ser feita a declaração de alergênicos nos rótulos?

É obrigatório informar a presença de alergênicos com a seguinte frase:

  • “Alérgicos: Contém (nome do alergênico)”.

Caso o alimento possa ter traços de alergênicos por contaminação cruzada, deve-se incluir a frase:

  • “Pode conter (nome do alergênico)”.

3.2 É obrigatório indicar ingredientes transgênicos?

Sim. Produtos que contenham ingredientes transgênicos em quantidade superior a 1% devem trazer essa informação no rótulo.

Alegações e publicidade

4.1 Posso dizer que meu produto é “natural” ou “artesanal” no rótulo?

Somente se ele atender aos critérios estabelecidos pelos órgãos reguladores. Alegações enganosas podem ser punidas por propaganda irregular.

4.2 Quais são as regras para fins nutricionais, como “rico em fibras” ou “zero açúcar”?

A Anvisa estabelece critérios específicos para alegações nutricionais. Por exemplo:

  • “Zero açúcar” só pode ser usado se o alimento tiver no máximo 0,5g de açúcar por porção.

  • “Fonte de fibras” exige pelo menos 2,5g de fibras por porção.

Código de barras e prazo de validade

5.1 O código de barras é obrigatório nos rótulos?

Não há exigência da Anvisa para a inclusão de código de barras, mas ele pode ser necessário para a comercialização no varejo.

5.2 Como informar corretamente a validade do produto?

O prazo de validade deve ser claro e visível, utilizando o formato “Válido até DD/MM/AAAA” ou “Consumir antes de DD/MM/AAAA”.

Principais erros na rotulagem e como evitá-los

Uso de fontes pequenas ou ilegíveis.

  • O ideal é utilizar tamanhos adequados e contraste suficiente para garantir a leitura.

Informações nutricionais incompletas.

  • Certifique-se de seguir o modelo exigido pela Anvisa.

Falta de menção a alergênicos ou ingredientes transgênicos.

  • Verifique se todas as informações obrigatórias estão incluídas.

Como garantir que a rotulagem do meu produto esteja correta?

A adequação da rotulagem de alimentos é fundamental para garantir a conformidade legal, a segurança do consumidor e a credibilidade da marca. Como visto ao longo deste artigo, há diversas exigências a serem seguidas, e a Anvisa disponibiliza diretrizes claras para auxiliar os fabricantes nesse processo.

Sabemos que entender e aplicar corretamente todas essas normas pode ser um grande desafio, especialmente para pequenos e médios produtores. Para evitar erros que podem resultar em notificações, multas ou até na retirada do produto do mercado, contar com um suporte especializado faz toda a diferença.

Se você deseja garantir que a rotulagem do seu produto esteja 100% em conformidade com a legislação vigente, nós podemos ajudar! Entre em contato e conte com nosso serviço especializado para a elaboração da rotulagem de alimentos, garantindo segurança, transparência e conformidade com as normas da Anvisa.

Leia também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros


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Regulamentação de Suplementos Alimentares: O Que Você Precisa Saber Para Entrar no Mercado

O mercado de suplementos alimentares tem crescido exponencialmente no Brasil, impulsionado pelo interesse crescente da população em saúde, bem-estar e desempenho físico. No entanto, para que um produto possa ser comercializado legalmente, é essencial atender às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os suplementos alimentares são produtos destinados a pessoas saudáveis, formulados para complementar a alimentação, fornecendo nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.

Desde a criação da categoria específica para suplementos alimentares em 2018, houve uma padronização das regras para garantir a segurança e a qualidade dos produtos. Com essa regulamentação, foram estabelecidos limites mínimos e máximos de componentes, públicos indicados e condições para uso de alegações nutricionais e de saúde. Produtos anteriormente classificados como “alimentos para atletas”, “suplementos vitamínicos e minerais” e “alimentos para gestantes” passaram a fazer parte desta nova categoria.

Principais regras para suplementos alimentares

A regulamentação dos suplementos alimentares no Brasil segue um conjunto de normas definidas pela Anvisa. Algumas das principais resoluções incluem:

  • RDC 243/2018: Estabelece os requisitos sanitários para suplementos alimentares.

  • RDC 242/2018: Atualiza a legislação de medicamentos para harmonizá-la com o novo marco regulatório dos suplementos.

  • RDC 241/2018: Define critérios para a segurança e eficácia de probióticos em alimentos.

  • RDC 843/2024 e IN 281/2024: Regulamentam a comercialização de alimentos e embalagens sob fiscalização da Anvisa.

  • RDC 778/2023 e IN 211/2023: Determinam os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos.

  • IN 28/2018: Lista os constituintes, limites de uso, alegações permitidas e regras de rotulagem.

Empresas interessadas em fabricar ou importar suplementos devem seguir essas normas para garantir a conformidade e evitar problemas regulatórios.

Regras de rotulagem de suplementos alimentares

A rotulagem é um dos aspectos fundamentais para a comercialização legal de suplementos. A Anvisa estabelece exigências específicas para os rótulos, que devem conter:

  • Nome do produto e sua categoria;

  • Recomendação de uso com quantidade e frequência diária indicadas para cada grupo populacional;

  • Advertências gerais e específicas, conforme a composição do suplemento;

  • Indicação de restrição para determinados grupos, caso aplicável;

  • Tabela nutricional detalhada com os componentes do suplemento;

  • Lista de ingredientes e declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose;

  • Alegações de saúde devidamente autorizadas, sem extrapolação dos efeitos cientificamente comprovados.

Além disso, os rótulos não podem sugerir que os suplementos substituem alimentos naturais, como frutas, legumes, leite ou carne. Por exemplo, é proibido afirmar que “uma dose do suplemento equivale a um copo de leite” ou “este produto substitui o consumo de brócolis”.

Como saber se um suplemento alimentar está regularizado?

Com a atualização das normas, nem todos os suplementos precisam de registro na Anvisa. Apenas aqueles que contêm enzimas ou probióticos devem obrigatoriamente passar por esse processo, sendo avaliados antes da comercialização. Para esses produtos, o número de registro deve constar no rótulo e pode ser consultado no site da Anvisa.

Os demais suplementos são dispensados do registro formal, seguindo um procedimento administrativo simplificado. Nesses casos, os fabricantes devem garantir que seus produtos atendem à legislação vigente e comunicar o início da fabricação ou importação ao órgão de vigilância sanitária local (estadual ou municipal).

Você tem interesse em entrar nesse mercado?

A regularização de suplementos alimentares é um passo essencial para garantir que seu produto atenda às normas sanitárias e conquiste a confiança do consumidor. Sabemos que lidar com toda a burocracia e exigências regulatórias pode ser um desafio, e é exatamente por isso que estamos aqui, para ajudar!

Somos especialistas na regularização de alimentos e podemos te guiar em todas as etapas do processo. Com nosso suporte, você evita erros que podem atrasar sua entrada no mercado e garante que seu produto esteja 100% em conformidade com a legislação vigente.


Leia também: Como Validar e Testar um Plano de Negócios Antes de Lançá-lo no Mercado?


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regularização de estabelecimentos e produtos alimentícios.

 

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suco em uma prateleira de mercado

O Que Diz a Legislação Sobre Sucos, Néctares e Refrescos

Você já se perguntou qual é a diferença entre suco, néctar, refresco e polpa de fruta? Se sim, você não está sozinho. Muitas pessoas têm dúvidas sobre esses produtos e suas classificações. Neste artigo, vamos explorar as principais características de cada um e entender como são regulamentados pela legislação.

Definições Gerais

Ao visitar o mercado, é comum encontrar uma grande variedade de bebidas à base de frutas, com diferentes denominações e preços. No entanto, nem todas são iguais, e compreender suas diferenças pode ajudar tanto os consumidores na escolha do produto quanto os fabricantes na adequação às normas.

De maneira geral, essas bebidas são classificadas da seguinte forma:

  • Suco: Deve conter 100% de suco da fruta, sem adição de corantes ou aromatizantes artificiais.

  • Néctar: Possui entre 20% e 30% de suco de fruta, podendo conter açúcares e aditivos, além de até 80% de água.

  • Refresco: Contém de 5% a 10% de suco de fruta, sendo o restante composto por água e outros ingredientes permitidos.

Polpa de Fruta

A polpa de fruta é a base para a produção dessas bebidas e, por isso, também possui regulamentação específica. Trata-se de um produto não fermentado e não concentrado, obtido a partir de frutas frescas, maduras e saudáveis, por meio de um processo tecnológico adequado. Deve manter as características físicas, químicas e sensoriais da fruta original.

Além disso, existe a Polpa Mista, que é obtida pela mistura de diferentes frutas (polposas ou não polposas) ou partes comestíveis de vegetais. Nesse caso, a rotulagem deve indicar a denominação “Polpa Mista”, seguida da relação dos ingredientes em ordem decrescente de quantidade.

Regulamentação

A produção de polpa de fruta é regulamentada pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Além disso, os limites microbiológicos são estabelecidos pela Instrução Normativa (IN) nº 49, de 26 de setembro de 2018, que define os padrões de segurança alimentar para esses produtos.

Suco

O suco, por ser um produto com maior valor agregado, segue critérios rigorosos de produção. Ele deve ser não fermentado, não concentrado e não diluído, obtido de frutas maduras e saudáveis.

É permitida a adição de até 10g de açúcar por 100g de suco, desde que essa informação esteja claramente descrita no rótulo. No entanto, a legislação proíbe o uso de aromas e corantes artificiais nessa categoria.

Tipos de Suco

A legislação classifica os sucos em diferentes categorias, conforme os ingredientes e aditivos permitidos:

  • Suco Integral: Não contém açúcares adicionados e mantém a concentração natural da fruta.

  • Suco Misto: Obtido pela mistura de diferentes vegetais ou frutas.

  • Suco Concentrado: Produzido a partir de sucos naturais que passaram por um processo de desidratação parcial, atingindo entre 55 e 66°Brix de sólidos solúveis.

  • Suco Desidratado: Produto no estado sólido, obtido pela total desidratação do suco integral.

  • Suco Reconstituído: Obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado até alcançar a concentração original do suco integral.

  • Suco Tropical: Elaborado a partir da dissolução, em água potável, da polpa de frutas tropicais.

Néctar

O néctar possui um custo intermediário e é obtido pela diluição da parte comestível da fruta em água potável, com adição de açúcares e outros ingredientes permitidos. Ele se destina ao consumo direto e pode conter de 20% a 30% de polpa de fruta.

Algumas variações incluem:

  • Néctar Gaseificado: Contém dióxido de carbono e deve ser identificado como “Néctar de [fruta] gaseificado”.

  • Néctar Misto: Deve conter pelo menos 30% de polpa da respectiva fruta, exceto no caso de frutas com alta acidez ou polpas muito espessas, onde o mínimo permitido é 20%.

Refresco

O refresco é a opção mais acessível entre essas bebidas, pois contém menor quantidade de polpa ou suco de fruta. Trata-se de uma bebida não fermentada obtida pela diluição de suco, polpa ou extrato vegetal em água potável, podendo conter açúcares, edulcorantes, corantes, vitaminas e minerais.

Composição

  • Suco, polpa ou extrato vegetal: De 2,5% a 5% em peso.

  • Açúcares (sacarose).

  • Aditivos permitidos, como aromatizantes, espessantes, acidulantes e corantes.

Limites Máximos para Aditivos

A legislação estabelece limites para a adição de certos ingredientes em refrescos:

  • Ciclamato de sódio: 0,50%

  • Aspartame: 23 mg/100ml

  • Goma xantana: 0,50%

  • Carboximetilcelulose: 0,50%

  • Fosfato tricálcico: 1%

  • Ácido ascórbico: 0,03%

  • Ácido cítrico: 0,02%

Conclusão

Para os consumidores, é fundamental ler atentamente os rótulos dos produtos para entender sua composição e fazer escolhas informadas. Já para os fabricantes, estar atualizado sobre a legislação vigente é essencial para garantir a conformidade dos produtos, especialmente no que diz respeito à rotulagem e ao uso de aditivos.

Compreender essas classificações não só ajuda na escolha de produtos mais adequados às preferências do consumidor, mas também fortalece a transparência no mercado de bebidas à base de frutas.


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

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rotulagem de café

Regras de rotulagem para café: O que você precisa conhecer

A rotulagem do café é essencial para garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre o produto que estão comprando. Com regulamentações específicas estabelecidas pelas autoridades brasileiras, os rótulos de café precisam seguir um conjunto rigoroso de diretrizes. Neste artigo, vamos explorar, com base nas informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), os principais aspectos que envolvem a rotulagem do café, desde a denominação do produto até as informações obrigatórias sobre a origem e as características do café.

Denominação de venda

A denominação de venda é um dos elementos mais importantes do rótulo do café. De acordo com as normas, o café deve ser identificado como “café torrado em grão” ou “café torrado e moído”. Esse termo deve estar presente no painel principal do rótulo, em contraste de cores que assegure sua visibilidade correta.

Se o café contiver aditivos alimentares aromatizantes, a denominação deve incluir expressões como “sabor…” ou “sabor artificial…”, conforme o tipo de aditivo utilizado. É proibido usar a designação “café” para produtos que contenham outros ingredientes vegetais ou compostos, como, por exemplo, “Café de Açaí”.

Identificação de origem

A identificação da origem do produto é fundamental para garantir a transparência. Recomenda-se que o rótulo contenha a expressão “Fabricado por”, seguida da razão social, CNPJ e endereço completo do fabricante. A expressão “INDÚSTRIA BRASILEIRA” deve estar em caixa alta e negrito, destacando a origem nacional do produto.

Para produtos importados, é necessário incluir a razão social e o endereço do importador, além do país de origem.

Tipo de café

O rótulo deve especificar o tipo do café torrado, como “tipo único” ou “fora de tipo”. As informações sobre o tipo devem ser grafadas em caracteres do mesmo tamanho que as especificadas para o peso líquido, garantindo visibilidade e conformidade com a legislação.

A principal diferença entre o café Tipo Único e o Fora de Tipo reside na qualidade e nas características sensoriais. O café Tipo Único é predominantemente da espécie Arábica e deve conter um extrato aquoso mínimo de 20% e um teor de cafeína mínimo de 0,5%. Ele apresenta fragância do pó, aroma da bebida, acidez, amargor, sabor e sabor residual que variam de regular a excelente, com adstringência intensa a nula, corpo leve a moderadamente encorpado e percepção de defeitos de moderado a intenso. A qualidade global deve ser regular a excelente, com uma nota mínima de 4,5 pontos.

Por outro lado, o café Fora de Tipo possui um extrato aquoso inferior a 20% e um teor de cafeína entre 0,1% e 0,5%. Suas características sensoriais são geralmente desagradáveis, incluindo fragância do pó, aroma da bebida, acidez, amargor, sabor e sabor residual que são inaceitáveis, repugnantes ou estranhos ao produto. Este tipo de café apresenta uma adstringência incipiente e uma percepção excessiva de defeitos, como grãos mofados e sujos. A qualidade global do café Fora de Tipo é abaixo de 4,5 pontos.

Espécie do café

A espécie do café também deve ser claramente indicada. A portaria SDA 570/22 permite a expressão “100% [nome da espécie]” ou “predominantemente [nome da espécie]”, conforme o caso. Para cafés da espécie canéfora, é permitido o uso dos termos “robusta” ou “conilon”.

Ponto de torra e moagem

O ponto de torra do café deve ser informado no rótulo, utilizando uma das classificações especificadas na regulamentação. A torra pode ser descrita como clara, média ou escura, por exemplo. A moagem do café, embora não seja obrigatória, pode ser indicada se a empresa optar por fornecer essa informação.

Conteúdo líquido e validade

O conteúdo líquido deve ser claramente indicado no painel principal do rótulo. Para embalagens de 250g, 500g ou 1kg, há uma padronização específica, mas para conteúdos fora desse intervalo, não há uma padronização obrigatória.

A validade do café deve ser apresentada de forma clara, utilizando expressões como “consumir antes de…” ou “válido até…”. A indicação deve incluir o dia e o mês ou o mês e o ano, dependendo da duração da validade do produto.

Modo de conservação e preparo

As instruções para a conservação do café são essenciais para manter suas características. Recomenda-se que o produto seja armazenado em local seco e fresco, e que, após aberto, seja mantido em um recipiente fechado dentro da geladeira. As instruções de preparo, como a quantidade de pó a ser utilizada e a proporção de água, também devem estar presentes.

Declaração sobre presença de glúten

Por medidas de controle da doença celíaca, os produtos alimentícios, incluindo o café, devem informar claramente sobre a presença ou ausência de glúten. A expressão “NÃO CONTÉM GLÚTEN” deve ser incluída quando aplicável.

Produtos descafeinados

Para os cafés descafeinados, o teor de cafeína deve ser de no máximo 0,1%, garantindo que o produto atenda às especificações de descafeinação.


Leia também: Nova Rotulagem do café torrado – PORTARIA SDA Nº 570

 

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Escrito por: Renan Machado Dias


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iogurte ou bebida láctea

Iogurte ou bebida láctea fermentada: Qual a denominação correta para o seu produto?

No mundo dos produtos lácteos, a precisão na classificação não é apenas uma questão de nomenclatura, mas uma exigência legal que garante a qualidade e a transparência para os consumidores e fabricantes. Com a legislação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estabelecendo parâmetros claros, é essencial entender onde seu produto se enquadra: é um iogurte ou uma bebida láctea fermentada?

Definição de leites fermentados

Segundo a Instrução Normativa Nº 46, de 23 de outubro de 2007, entende-se por Leites Fermentados os produtos adicionados ou não de outras substâncias alimentícias, obtidas por coagulação e diminuição do pH do leite, ou reconstituído, adicionado ou não de outros produtos lácteos, por fermentação láctica mediante ação de cultivos de micro-organismos específicos. Estes microrganismos específicos devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto final durante seu prazo de validade. 

O que define um iogurte?

O iogurte é um tipo de leite fermentado que se distingue pela utilização de cultivos protosimbióticos de Streptococcus salivarius subsp. thermophilus e Lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus, aos quais se podem acompanhar, de forma complementar, outras bactérias ácido-lácticas. Essas bactérias ácido-lácticas são essenciais para as características sensoriais e nutricionais do iogurte. Para ser classificado como iogurte, o produto deve ter em sua composição os seguintes parâmetros:

  • Ingredientes Obrigatórios: Leite e fermento.

  • Ingredientes Opcionais: Proteínas ou gorduras lácteas, soros, frutas, cereais, entre outros.

  • Fermento: S. salivarius subsp. thermophilus e L. delbrueckii subsp. bulgaricus.

  • Base Láctea: No mínimo 70% massa/massa.

  • Microrganismos Vivos: No mínimo 10.000.000 UFC/g.

  • Teor de Proteína: Mínimo de 2,9%.

Além disso, o iogurte pode ser classificado quanto ao teor de gordura: com creme (mínimo de 6%), integral ( mínimo de 3%), parcialmente desnatado (entre 0,6% e 2,9%) e desnatado (máximo de 0,5%).

Definição de bebida láctea

Com base na Instrução Normativa nº 16 de 23 de agosto de 2005, entende-se por Bebida Láctea o produto lácteo resultante da mistura do leite (in natura, pasteurizado, esterilizado, UHT, reconstituído, concentrado, em pó, integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado e desnatado) e soro de leite (líquido, concentrado e em pó) adicionado ou não de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s), fermentos lácteos selecionados e outros produtos lácteos. A base láctea representa pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto.

Quais os padrões de identidade e qualidade para bebida láctea fermentada?

Bebida láctea fermentada é o produto que se enquadra na descrição de bebida láctea da IN 16/2005, porém, fermentado mediante a ação de cultivo de microrganismos específicos e/ou adicionado de leite(s) fermentado(s) e que não poderá ser submetido a tratamento térmico após a fermentação. Para ser classificado nessa categoria, o produto deve ter em sua composição os seguintes parâmetros:

  • Ingredientes Obrigatórios: Leite, soro e micro-organismos vivos.

  • Ingredientes Opcionais: Ingredientes lácteos e não lácteos, como gorduras vegetais.

  • Fermento: Cultivos de bactérias láticas específicas e/ou leites fermentados.

  • Base Láctea: No mínimo 51% massa/massa.

  • Microrganismos Vivos: No mínimo 1.000.000 UFC/g.

  • Teor de Proteína: Mínimo de 1,0 a 1,7%.

Qual a classificação correta?

A classificação do seu produto depende estritamente da composição e do processo de fermentação utilizado. O iogurte requer uma base láctea mais significativa e uma concentração maior de microrganismos vivos, enquanto a bebida láctea fermentada permite uma maior flexibilidade nos ingredientes e na composição. É crucial que os fabricantes sigam as diretrizes do MAPA para garantir a correta classificação e evitar penalidades.


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

  • Instrução Normativa Nº 46, de 23 de outubro de 2007 – MAPA

  • Instrução Normativa Nº16 de 23 de agosto de 2005- MAPA

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Páscoa e o Mercado de Chocolates no Brasil: Regularização, Tendências e Oportunidades

A Páscoa é uma época mágica, repleta de simbolismo e tradições. Além do significado religioso, essa data também é sinônimo de chocolates deliciosos e momentos de celebração. Para os produtores e comerciantes do setor, a Páscoa representa uma oportunidade única de impulsionar vendas e conquistar clientes fiéis. 

Neste artigo, mergulharemos fundo no universo dos chocolates, explorando dados relevantes, regulamentações e estratégias para se destacar nesse mercado tão doce.

O Mercado de Chocolate no Brasil

Tamanho e Crescimento

O mercado brasileiro de chocolate é um dos maiores do mundo. Em 2023, movimentou impressionantes R$ 25 bilhões, segundo dados da Euromonitor. Essa cifra expressiva reflete o amor dos brasileiros por chocolates e a crescente demanda por produtos de qualidade. A indústria está em constante evolução, e entender as tendências é fundamental para o sucesso dos negócios.

Tendências e Preferências

  • Chocolates de Origem e Bean to Bar: Os consumidores estão cada vez mais exigentes. Eles buscam chocolates com história, produzidos com cacau de alta qualidade e rastreabilidade. Os selos de Indicação Geográfica (IG) têm conquistado espaço, garantindo a procedência e a tradição das amêndoas. Produtores que investem em parcerias com pequenos agricultores e valorizam a sustentabilidade ganham a preferência dos consumidores.

  • Saúde e Bem-Estar: A preocupação com a saúde impulsiona a busca por chocolates mais saudáveis. Produtos com menor teor de açúcar, ingredientes naturais e até mesmo opções veganas e sem lactose estão em alta. Os consumidores querem indulgência sem abrir mão do bem-estar.

  • Ovos de Páscoa Especiais: Além dos tradicionais ovos de chocolate ao leite, há uma demanda crescente por opções diferenciadas. Ovos veganos, sem glúten, com recheios inovadores (como caramelo salgado, matcha ou pimenta) conquistam paladares exigentes. A criatividade na forma e na embalagem também faz a diferença.


Regularidade e Qualidade

RDC Nº 723/2022 da Anvisa

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 723, de 1° de julho de 2022, estabelece os requisitos sanitários para diversos produtos, incluindo chocolates. Vamos explorar os diferentes tipos de chocolates e os parâmetros exigidos:

  • Chocolate: O chocolate é obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa, pasta ou liquor de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau, com outros ingredientes. Ele pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados.

  • Chocolate Branco: O chocolate branco é produzido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes. Assim como o chocolate tradicional, pode ter recheios e formatos diversos.

  • Cacau em Pó: O cacau em pó é obtido da massa, pasta ou liquor de cacau. É utilizado em receitas culinárias e na fabricação de produtos de confeitaria.

  • Cacau Solúvel: O cacau solúvel é o produto derivado do cacau em pó, adicionado de outros ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos.

Parâmetros Exigidos

Para garantir a regularidade e a qualidade dos chocolates, é essencial seguir as diretrizes da RDC:

  • Rotulagem: Os rótulos dos produtos devem conter informações claras sobre ingredientes, tabela nutricional, origem do cacau e alergênicos. O consumidor precisa saber exatamente o que está comprando. Além disso, a RDC estabelece que o termo “chocolate” só pode ser utilizado para produtos que contenham no mínimo 25% de cacau em sua composição.

  • Higiene e Boas Práticas: Na produção, é fundamental manter padrões rigorosos de higiene. Controle de temperatura, limpeza adequada, boas práticas de fabricação e armazenamento correto são aspectos que não podem ser negligenciados. Afinal, a segurança alimentar está em jogo.

  • Teor de Cacau: A RDC também define os teores mínimos de cacau para cada tipo de chocolate. Por exemplo:

    • Chocolate Amargo: Deve conter no mínimo 50% de cacau.

    • Chocolate Meio Amargo: Deve conter no mínimo 35% de cacau.

    • Chocolate ao Leite: Deve conter no mínimo 25% de cacau.

    • Chocolate Branco: Não contém cacau, apenas manteiga de cacau.

  • Aditivos e Aromatizantes: A RDC lista os aditivos permitidos e suas respectivas concentrações. É importante seguir essas diretrizes para garantir a qualidade sensorial dos produtos.


Estratégias para se Destacar na Época de Páscoa

  • Diversificação de Produtos: Além dos ovos de Páscoa, ofereça uma variedade de produtos. Bombons, trufas, barras de chocolate e até mesmo cestas personalizadas podem atrair diferentes públicos. Explore sabores diferenciados, como chocolate com café, frutas secas ou especiarias. Lembre-se de que a criatividade é sua aliada nessa jornada.

  • Marketing Personalizado: Use as redes sociais a seu favor. Crie conteúdo relevante sobre os seus produtos, compartilhe receitas exclusivas e conte histórias sobre a origem do cacau. Mostre aos seus seguidores o processo de fabricação, os detalhes que tornam seus chocolates especiais e a paixão que você coloca em cada criação. O e-mail marketing também é uma ferramenta poderosa para divulgar promoções exclusivas e manter seus clientes informados.

  • Parcerias Locais: Colabore com cafeterias, lojas de presentes e outros estabelecimentos. Ofereça brindes ou descontos para quem comprar em conjunto. A sinergia entre marcas fortalece a presença no mercado e amplia o alcance do seu negócio. Além disso, explore parcerias com influenciadores digitais e blogueiros que possam divulgar seus produtos para um público segmentado.

  • Degustações e Eventos: Realize degustações em feiras, mercados ou até mesmo na sua própria loja. Permita que os clientes experimentem seus produtos e criem conexões positivas. A experiência sensorial é fundamental para conquistar clientes fiéis. Além disso, promova eventos temáticos, como workshops de harmonização de chocolates com vinhos ou cafés especiais.

  • Embalagens Criativas: A apresentação dos seus chocolates faz toda a diferença. Invista em embalagens criativas e atrativas, especialmente para os ovos de Páscoa. Personalize com mensagens, laços e detalhes que transmitam o cuidado e a dedicação que você coloca em cada produto.

  • Programa de Fidelidade: Crie um programa de fidelidade para recompensar clientes frequentes. Ofereça descontos progressivos, brindes exclusivos ou acesso antecipado a lançamentos. A fidelização é essencial para o sucesso a longo prazo.

Conclusão

Neste período de Páscoa, o mercado de chocolates se apresenta como uma oportunidade promissora para expandir e consolidar sua produção. Se você busca aprimorar seus processos e garantir a qualidade de seus produtos, nós estamos aqui para ajudar. Oferecemos serviços de rotulagem, implementação de boas práticas de fabricação, registro de produtos e muito mais.

Com um compromisso inabalável com a excelência, criatividade e total conformidade com as regulamentações, você pode não apenas se diferenciar, mas também conquistar os paladares mais exigentes. Lembre-se sempre: o verdadeiro sabor do sucesso reside na atenção dedicada a cada detalhe de sua produção.


Leia também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:


clean label

Desvendando os Produtos Clean Label: Uma Tendência Crescente no Mercado

Você sabe o que são produtos clean label? Essa é uma tendência que vem crescendo no mercado de alimentos, e que pode ser uma ótima oportunidade para você se diferenciar dos concorrentes e conquistar a confiança dos consumidores.

A rotulagem clean label, ou rótulo limpo em português, é um conceito que se refere aos alimentos feitos com ingredientes naturais, sem aditivos químicos artificiais, e que têm uma lista de ingredientes simples e transparente. Esses alimentos atendem à demanda dos consumidores por uma alimentação mais natural, saudável e transparente, que respeite a saúde e o meio ambiente.

Mas como identificar um produto clean label? Quais são os benefícios de se adaptar a essa tendência? E quais são as legislações que regulam a rotulagem dos alimentos no Brasil? Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o assunto. Confira!

 

Como identificar um produto clean label?

Não existe uma definição oficial ou uma regulamentação específica sobre o que é um produto clean label no Brasil. Por isso, é preciso ficar atento aos rótulos e às embalagens dos alimentos, e verificar se eles cumprem os critérios básicos dessa tendência, que são:

·         Ser natural: o produto deve ser feito com ingredientes de origem natural, como frutas, verduras, legumes, grãos, leite, ovos e carnes. Evitando os produtos que contêm ingredientes artificiais, como corantes, conservantes, aromatizantes, espessantes, emulsificantes, entre outros.

·         Ser minimamente processado: o produto deve passar por um processamento mínimo, que não altere significativamente suas propriedades nutricionais e sensoriais. Como por exemplo, o processo de hidrogenação.

·         Ter uma lista de ingredientes simples e curta: o produto deve ter poucos ingredientes, e eles devem ser facilmente reconhecidos e pronunciados pelo consumidor. Evite os produtos que têm nomes técnicos ou científicos, que podem indicar a presença de aditivos químicos.

Além disso, você pode contar com a ajuda de aplicativos que escaneiam os códigos de barras dos produtos e fornecem informações sobre os ingredientes, os aditivos, as calorias, os alergênicos, etc. Alguns exemplos são o Desrotulando, o CodeCheck e o Yuka.

Quais são os benefícios de se adaptar à tendência clean label?

Ao optar por produtos clean label, você pode obter diversos benefícios para o seu negócio, como:

·         Promover para os consumidores uma alimentação mais saudável e consciente, evitando substâncias que podem ter efeitos tóxicos ou alergênicos no organismo, e que podem estar relacionadas a doenças crônicas, como obesidade, diabetes, hipertensão, câncer, etc.

·         Aumentar a confiança e a fidelidade dos consumidores, que se sentem mais informados e valorizados pela marca, que demonstra transparência, honestidade e compromisso com a qualidade do produto.

·         Diferenciar o produto no mercado, agregando valor e qualidade ao alimento, e se posicionando como uma opção mais natural, saudável e sustentável, que atende às necessidades e aos desejos dos consumidores.

·         Aproveitar o potencial de crescimento do segmento de alimentos clean label, que vem apresentando um aumento expressivo de demanda e de faturamento nos últimos anos, tanto no Brasil quanto no mundo.

Quais são as legislações que regulam a rotulagem dos alimentos no Brasil?

No Brasil, a rotulagem dos alimentos é regulada por normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que devem ser cumpridas pelos fabricantes e comerciantes, mesmo que não exista uma legislação específica sobre o clean label. As principais normas são:

·         RDC nº 429/2020: define as novas regras para a rotulagem nutricional de alimentos embalados, que foram aplicadas em 2022. Essas regras incluem a rotulagem nutricional frontal, os novos formatos da tabela de informação nutricional e as novas condições para o uso de alegações nutricionais.

·         IN 75/2020: Estabelece os critérios técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

·         RDC 421/2020: Exige a inclusão de uma declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando houver alteração na sua composição.

·         RDC 727/2022: Regulamenta a rotulagem dos alimentos embalados.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Movimento clean label: o rótulo que todos conseguem entender – SEBRAE.

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

·         INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 421, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022.

anvisa

Novo Prazo Para a Rotulagem Nutricional dos Alimentos: O Que Diz a RDC 819/23?

Se você produz ou envaza alimentos para vender no mercado, é necessário estar atento às normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. A rotulagem nutricional é aquela parte do rótulo que mostra as informações sobre a composição nutricional, ingredientes, dados do fabricante, presença de alergênicos, entre outras informações.

A rotulagem nutricional é importante para informar aos consumidores sobre o que eles estão consumindo e ajudá-los a fazer escolhas mais saudáveis. Além disso, a rotulagem nutricional é uma exigência legal da Anvisa, que fiscaliza os produtos alimentícios e pode aplicar sanções aos fabricantes que não cumprirem as regras.

Mas você sabe quais são as regras da Anvisa sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados? E sabe que essas regras mudaram recentemente com a publicação da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 819, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023?

Neste blog, vamos explicar o que é a RDC 819/23 e como ela afeta o seu negócio.

O que é a RDC 819/23?

A RDC 819/23 é uma resolução da Anvisa que altera a RDC 429/20, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Essa resolução permite, para os produtos que se enquadram na RDC 429/20, o esgotamento até 09/10/2024 do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023, que poderão ser comercializados nos termos do § 4º do artigo 50. Essa medida visa facilitar a adequação dos fabricantes às novas regras de rotulagem nutricional, que entraram em vigor em outubro de 2020. A RDC 819/23 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de outubro de 2023.

As novas regras de rotulagem nutricional estabelecem um padrão para a apresentação das informações nutricionais, como a tabela nutricional, a lista de ingredientes, as alegações nutricionais e os alertas sobre o excesso de nutrientes críticos. Essas informações devem ser mais claras, precisas e fáceis de entender pelos consumidores, além de incentivar a reformulação dos produtos pela indústria alimentícia.

Como a RDC 819/23 afeta o seu negócio?

A RDC 819/23 afeta o seu negócio porque ela altera o prazo para você se adequar às novas regras de rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Antes, você tinha até outubro de 2022 para se adaptar às novas regras. Agora, você tem até outubro de 2024 para se adaptar às novas regras, desde que você tenha adquirido as embalagens e os rótulos até outubro de 2023.

Isso significa que você tem mais tempo para planejar e executar as mudanças necessárias na sua produção e na sua rotulagem. Porém, isso também significa que você terá que conviver com dois modelos diferentes de rotulagem nutricional no mercado: o antigo e o novo.

Isso pode gerar confusão nos consumidores e nos órgãos fiscalizadores. Por isso, é importante que você se informe sobre as novas regras de rotulagem nutricional e as aplique corretamente nos seus produtos.

O que você precisa fazer para se adequar às novas regras de rotulagem nutricional?

Para se adequar às novas regras de rotulagem nutricional, você precisa seguir alguns passos:

  • Verifique se o seu produto se enquadra na RDC 429/20, que abrange os alimentos embalados destinados ao consumo humano, exceto os alimentos para fins especiais, os alimentos in natura e os alimentos minimamente processados.
  • Realize a análise nutricional do seu produto, seguindo as metodologias reconhecidas pela Anvisa e os critérios de arredondamento e tolerância estabelecidos pela RDC 429/20.
  • Elabore o novo modelo de tabela nutricional, a lista de ingredientes, as alegações nutricionais e os alertas sobre o excesso de nutrientes críticos do seu produto, seguindo o modelo e a formatação definida pela RDC 429/20.
  • Insira as informações nutricionais na embalagem do seu produto, garantindo a legibilidade e a visibilidade das informações conforme o exigido pela legislação.
  • Comunique aos seus clientes e fornecedores sobre as mudanças na rotulagem nutricional do seu produto e os benefícios que elas trazem para a saúde e o bem-estar dos consumidores.

 

Leia Também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 819, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

·         Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 120 dias.

Rotulagem

Rotulagem de Produtos Destinados à Alimentação Animal: O que diz a Instrução Normativa N° 22/2009?

A Indústria de alimentos destinados à alimentação animal é um setor de extrema importância para a economia e a segurança alimentar, garantindo a nutrição adequada para os animais de criação. Nesse contexto, a regulamentação da embalagem, rotulagem e propaganda desses produtos é fundamental para assegurar a qualidade e a transparência na comercialização. A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 2 DE JUNHO DE 2009, do Ministério da Agricultura e Pecuária, é um marco nesse sentido, estabelecendo diretrizes claras para a rotulagem de produtos destinados à alimentação animal.

No rótulo do produto, sejam eles embalados ou a granel, devem constar diversas informações obrigatórias. A primeira delas é a classificação do produto, que deve ser clara e precisa, auxiliando o consumidor a identificar a finalidade do alimento. Em seguida, o nome do produto deve ser destacado, seguido da marca comercial, quando aplicável. A composição básica qualitativa, exceto veículos e excipientes, também deve ser informada, garantindo a transparência quanto aos ingredientes utilizados. Além disso, a presença de eventuais substitutivos deve ser mencionada.

Os níveis de garantia são cruciais para que o produtor ou criador saiba exatamente o que está fornecendo ao animal, e essas informações também devem estar presentes no rótulo. O conteúdo ou peso líquido é um dado relevante para o consumidor na hora de calcular a quantidade a ser adquirida. Quando necessário, a tabela de referência nutricional deve estar presente, auxiliando o consumidor na escolha do produto mais adequado às necessidades de seus animais.

A indicação de uso, o especificar da espécie e categoria de animais a que se destina, o modo de usar, os cuidados, restrições, precauções, contraindicações, incompatibilidades e o período de carência, quando couber, são informações essenciais para garantir o uso correto e seguro dos produtos.

A expressão “Produto Isento de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” ou “Produto Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº….” deve estar presente conforme a necessidade, demonstrando a regularidade do produto junto aos órgãos competentes. O nome empresarial, endereço completo, número de inscrição no CNPJ e telefone de atendimento ao consumidor do estabelecimento fabricante ou importador devem ser informados para contato e eventual rastreabilidade do produto.

É importante destacar a origem do produto, seja com a expressão “Indústria Brasileira” ou com a identificação do país de origem no caso de produtos importados, garantindo a transparência e o apoio à produção nacional. O nome empresarial e endereço do fabricante, incluindo o país de origem, no caso de produtos importados, deve estar disponível para que o consumidor saiba a procedência do alimento.

A data da fabricação, data ou prazo de validade e prazo de consumo, quando aplicável, são informações fundamentais para o controle da qualidade e da segurança do produto. A identificação do lote, indicando a numeração sequencial do lote, é essencial para rastrear o produto em caso de problemas. As condições de conservação também devem ser explicitadas para garantir a manutenção das características do alimento.

O carimbo oficial da inspeção e fiscalização federal, conforme o modelo que pode ser consultado no Anexo 1 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 2 DE JUNHO DE 2009, é um indicativo de que o produto passou por rigorosos controles de qualidade. Por fim, quando houver ingredientes de origem animal na composição do produto, é obrigatória a expressão “Uso Proibido Na Alimentação de Ruminantes” pois a utilização de resíduo de origem animal na alimentação desses animais resulta em risco de transmissão da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), também conhecida como doença da vaca louca.

Organismos Geneticamente Modificados (OGM) merecem atenção especial, e produtos que contenham, sejam derivados ou produzidos a partir de OGM, devem atender às normas específicas de rotulagem.

Por outro lado, é importante ressaltar as vedações impostas pela instrução normativa. O rótulo, a embalagem e a propaganda não devem conter informações que possam induzir o consumidor a equívoco, erro ou confusão sobre a natureza, propriedade, efeito, modo de ação, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do produto. A exploração da superstição, a desinformação e a apresentação de informações enganosas são proibidas. Qualidades ou atributos que não possam ser demonstrados também não devem ser ressaltados.

Em resumo, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 2 DE JUNHO DE 2009, estabelece diretrizes claras para a rotulagem de produtos destinados à alimentação animal, garantindo a transparência, a segurança e a qualidade desses produtos. As empresas do setor precisam adequar seus rótulos para estar em conformidade com a legislação, proporcionando aos consumidores e criadores informações precisas e confiáveis para a escolha e utilização adequada desses alimentos. Essa regulamentação é essencial para a saúde e bem-estar dos animais e para a confiança do consumidor de alimentos de origem animal.

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Escrito por: Renan Machado Dias

Fontes:

·         Instrução Normativa n°22 de Junho de 2009 – Ministério da Agricultura e Pecuária.

·         Legislação em Fábricas de Rações – M.V Bruno Caputi – Aula FZEA/USP.

·         Resíduo de origem animal não pode ser usado na alimentação de ruminantes, alerta Agrodefesa.

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Rotulagem de alimentos integrais: Quais as regras? 

Em 15 de abril de 2021 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 493, que apresenta os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos que contém cereais, para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais.

Esta Resolução não se aplica às farinhas integrais e aos produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais. Esses produtos deverão cumprir os requisitos de composição e rotulagem estabelecidos na RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. 

Para efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:

  • Alimentos contendo cereais: incluem os produtos de cereais definidos na RDC nº 263, de 2005, e outros alimentos que contenham cereais e pseudocereais em sua composição; 
  • Ingredientes integrais: cariopses intactas de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale, ou qualquer derivado quebrado, trincado, flocado, moído, triturado ou submetido a outros processos tecnológicos considerados seguros para produção de alimentos, cujos componentes anatômicos – endosperma amiláceo, farelo e gérmen – estão presentes na proporção típica que ocorre na cariopse intacta; 
  • Ingredientes refinados: qualquer derivado de cariopses de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale, no qual, pelo menos, um dos seus componentes anatômicos – endosperma amiláceo, farelo e gérmen – não está na proporção típica que ocorre na cariopse intacta. 

Então quais produtos devem seguir a RDC nº 493? 

Os alimentos contendo cereais serão classificados como integral quando os seguintes requisitos de composição forem atendidos no produto:

  •  O produto contiver, no mínimo, 30% de ingredientes integrais;
  • A quantidade dos ingredientes integrais for superior à quantidade dos ingredientes refinados. 

Como classificar e identificar os alimentos como integral?

Deve-se ficar atento na hora de classificar um alimento como integral, produtos que contém cereal que são classificados como integral só podem apresentar na sua denominação de venda a expressão “integral”, se a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no produto for declarada na denominação de venda, com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor.

Já em produtos líquidos, a expressão “integral” deve ser substituída pela expressão “com cereais integrais” na rotulagem.

No caso dos alimentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição, a declaração da porcentagem total de ingredientes integrais de que trata o caput deve ser informada considerando o produto pronto para o consumo, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo.

Destaque dos ingredientes integrais nos alimentos contendo cereais na rotulagem

A presença de ingredientes integrais pode ser destacada na rotulagem dos alimentos contendo cereais, desde que a porcentagem desses ingredientes no produto tal como exposto à venda seja declarada próxima ao destaque, com: Caracteres de mesma fonte, cor, contraste e, no mínimo, mesmo tamanho do destaque. 

Já em alimentos contendo cereais que não sejam classificados como integral, os termos “integral”, “com cereais integrais” ou qualquer outro que destaque a presença de ingredientes integrais não podem constar na denominação de venda do produto

Como deve ser a determinação das porcentagens de ingredientes integrais no alimento?

A porcentagem do ingrediente integral deve ser determinada com base na quantidade do ingrediente adicionado ao alimento no momento da sua fabricação em relação ao peso do produto final tal como exposto à venda.

Para a determinação de que trata o caput, poderão ser considerados como ingredientes integrais a mistura de farinha refinada, farelo e gérmen, desde que estes ingredientes sejam: 

  • Adicionados ao alimento em quantidades que garantam que os componentes anatômicos – endosperma amiláceo, farelo e gérmen – estejam presentes na proporção típica que ocorre na cariopse intacta; e
  • Declarados na lista de ingredientes como “farinha integral reconstituída”, seguida do nome comum da espécie vegetal utilizada.

A RDC 493 entrou em vigor em 22 de abril de 2022, se você ainda não adequou seus rótulos à legislação vigente, entre em contato com nossos especialistas.  

Leia também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

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Escrito por: Lara Netto Rocha

Fontes: