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Você sabia? Produzir alimentos em casa para venda pode ser irregular. Veja como legalizar

Com o crescimento do empreendedorismo, muitos brasileiros têm apostado na produção caseira de alimentos para gerar renda. Pães, bolos, doces, conservas, hambúrgueres, marmitas congeladas e bebidas artesanais são exemplos de produtos preparados diariamente em cozinhas residenciais e comercializados em feiras, redes sociais e aplicativos de entrega.

Mas o que poucos sabem é que produzir alimentos em casa para venda, sem seguir os requisitos legais e sanitários, pode ser considerado uma atividade irregular, e isso pode trazer sérios riscos para o negócio, para o consumidor e até mesmo para o produtor, que pode sofrer multas, interdições e proibições de comercialização.

Neste artigo, vamos explicar por que essa prática pode ser irregular, quais são as exigências legais para regularizar a produção de alimentos e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar quem deseja sair da informalidade e transformar sua produção em um negócio formal, seguro e pronto para crescer.

Por que produzir alimentos em casa pode ser irregular?

Segundo a legislação sanitária brasileira, qualquer atividade que envolva a produção e venda de alimentos deve cumprir critérios técnicos mínimos, principalmente quando se trata da comercialização para terceiros. Isso inclui:

  • Local adequado para produção (cozinha não residencial)

  • Condições higiênico-sanitárias aprovadas pela Vigilância Sanitária

  • Responsável técnico ou capacitação certificada para a atividade

  • Controle de insumos, embalagens, validade e rotulagem

  • Licenças e registros obrigatórios junto aos órgãos competentes

A produção em domicílios com estrutura doméstica não é proibida em todos os casos, mas pode ser restrita ou inadequada para determinados tipos de alimentos, especialmente os de maior risco sanitário, como produtos de origem animal, alimentos refrigerados, conservas ácidas ou fermentados.

Além disso, comercializar produtos sem registro sanitário ou rotulagem adequada pode configurar infração sanitária e impedir o acesso a supermercados, feiras formais e parcerias comerciais.

O que diz a legislação?

A produção de alimentos deve obedecer às regras estabelecidas por:

  • Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – para alimentos de origem vegetal e produtos industrializados em geral.

  • MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) – para produtos de origem animal, como carnes, ovos, leite e derivados.

  • Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual – responsável pela inspeção local, emissão de licença sanitária e fiscalização.

Mesmo para pequenos produtores, é necessário atender às Boas Práticas de Fabricação (BPF), garantir rastreabilidade dos ingredientes, segurança do processo produtivo e ambiente em conformidade com os critérios técnicos.

Quando é possível produzir em casa de forma legal?

Alguns municípios brasileiros possuem normas locais mais flexíveis, permitindo a produção caseira de alimentos de baixo risco sanitário, como bolos simples, pães sem recheio, compotas ou biscoitos secos, desde que a cozinha passe por vistoria da Vigilância Sanitária e o produtor se registre como Microempreendedor Individual (MEI), na categoria de alimentos preparados.

No entanto, mesmo nesses casos, é necessário:

  • Obter alvará sanitário da Vigilância

  • Apresentar manual de boas práticas e POPs simplificados

  • Garantir rotulagem correta e clara

  • Atender às condições mínimas de higiene, conservação e armazenamento

Para produtos com risco moderado ou alto, como carnes, laticínios, molhos, congelados ou embutidos, a produção em casa normalmente não é permitida, sendo exigida uma estrutura industrial adequada.

Como legalizar a produção de alimentos?

Se você já produz alimentos em casa e deseja crescer com segurança, o ideal é buscar a formalização da atividade. Os passos básicos são:

  • Definir o tipo de produto e órgão competente (Anvisa ou MAPA)

  • Adequar o local de produção conforme exigências sanitárias

  • Elaborar memorial descritivo, layout da área de produção e fluxograma

  • Implantar Boas Práticas de Fabricação e Programas de Autocontrole

  • Solicitar licença sanitária e registro do estabelecimento

  • Desenvolver rotulagem conforme a legislação vigente

Além disso, é possível criar uma estrutura simplificada, com baixo custo, desde que tecnicamente viável e adequada à categoria de alimento produzida.

Como a Lignum pode ajudar?

A Lignum Consultoria e Engenharia tem experiência em apoiar pequenos e médios produtores na regularização da produção de alimentos, atuando com:

  • Planejamento da estrutura física e layout sanitário

  • Elaboração de memoriais construtivos e descritivos

  • Implantação das Boas Práticas e Procedimentos Operacionais

  • Apoio no processo de registro e licenciamento sanitário

  • Consultoria em rotulagem, processos e viabilidade econômica

Nosso objetivo é tirar o seu negócio da informalidade com soluções acessíveis, técnicas e sob medida, respeitando a legislação e valorizando sua identidade produtiva.

Regularizar é crescer com segurança

Produzir alimentos em casa para vender é uma prática comum, mas pode ser irregular e arriscada se não estiver dentro dos parâmetros legais. Com a orientação correta, é possível legalizar a produção, conquistar novos mercados, atuar com mais segurança e construir uma marca sólida e confiável.

Se você deseja dar esse passo com segurança, conte com a Lignum Consultoria e Engenharia. Fale com a nossa equipe e descubra como transformar sua produção caseira em um negócio legal, escalável e de valor para o mercado.



Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

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Como Legalizar a Produção de Hambúrguer Artesanal para Venda em Açougues e Mercados

O hambúrguer artesanal é um dos produtos cárneos mais populares entre os consumidores que buscam sabor, textura e identidade na alimentação. Porém, ao contrário do que muitos acreditam, ele não é apenas uma carne moída moldada em formato de disco — trata-se de um produto reestruturado com critérios técnicos e legais bem definidos.

Segundo a Portaria SDA nº 724, de 23 de dezembro de 2022, que atualiza o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), o hambúrguer é um produto cárneo industrializado, obtido a partir de carne moída crua, com ou sem tecidos adiposos, adicionado de ingredientes e aditivos permitidos, moldado e conservado por congelamento ou refrigeração.  Além disso, deve respeitar limites definidos de proteína, gordura, carboidratos e aditivos.

Neste artigo, explicamos o que você precisa saber para legalizar a produção de hambúrguer artesanal, e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar seu negócio a crescer com segurança e conformidade.

Exigências do Regulamento Técnico: o que caracteriza um hambúrguer?

De acordo com o RTIQ, o hambúrguer pode ser cru ou cozido (desde que o rótulo identifique), mas em ambos os casos, deve seguir os parâmetros abaixo:

Parâmetro

Hambúrguer Cru

Hambúrguer Cozido

Proteína mínima

15%

15%

Gordura máxima

25%

25%

Carboidratos totais (máx.)

3%

3%

Cálcio (base seca) (máx.)

0,10%

0,45%

CMS permitida

Não permitido

Até 30%

Proteína não cárnea (máx.)

4%

4%

A sigla CMS se refere à carne mecanicamente separada, permitida apenas em hambúrguer cozido, até o limite de 30%, e devendo ser informada no rótulo.

Além disso, o uso de ingredientes como maltodextrina e proteínas vegetais (ex: soja) é permitido como extensores, desde que respeitem os limites e estejam corretamente identificados no rótulo.

Denominação de venda e rotulagem obrigatória

A denominação do produto deve seguir o padrão:
“Hambúrguer + espécie animal de origem da carne”.
Exemplo: Hambúrguer bovino, Hambúrguer suínobovino.

Se forem utilizados cortes específicos (ex: fraldinha, acém), só é permitido declará-los no rótulo se 100% da carne for daquele corte. Caso use mais de um corte, os percentuais de cada um devem ser indicados no rótulo principal.

O rótulo também deve conter:

  • Lista de ingredientes

  • Informações nutricionais

  • Peso líquido

  • Data de validade e lote

  • Nome, CNPJ e endereço do fabricante

  • Selo do serviço de inspeção (SIM, SIE ou SIF)

  • Condições de conservação (resfriado ou congelado)

Onde registrar: SIM, SIE ou SIF?

A produção de hambúrguer artesanal deve ser inspecionada obrigatoriamente por um serviço oficial, que pode variar conforme o alcance de comercialização:

  • SIM – Produção para venda municipal

  • SIE – Venda dentro do estado

  • SIF – Venda nacional ou para exportação

Todos exigem o registro do estabelecimento e do produto, além da estrutura física adequada, documentos técnicos, rastreabilidade e cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF).

Estrutura exigida para a produção

A fabricação de hambúrgueres exige ambientes organizados, higiênicos e segregados, com:

  • Pisos e paredes laváveis

  • Pias com acionamento não manual

  • Equipamentos de aço inox ou material sanitizável

  • Controle de temperatura (câmaras frias ou túneis de congelamento)

  • Abastecimento de água potável

  • Instalações sanitárias separadas da produção

A estrutura também deve obedecer a um layout sanitário que favoreça o fluxo linear da produção (entrada de matérias-primas → processamento → embalagem → expedição).

Programas de Autocontrole (PACs)

O estabelecimento deve implementar um conjunto de Programas de Autocontrole, com destaque para:

  • Manual de BPF (Boas Práticas de Fabricação)

  • POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados)

  • Controle de temperatura, higienização, pragas e água

  • Registros de produção e rastreabilidade

  • APPCC (em alguns casos), para análise de perigos e pontos críticos

Esses programas garantem que a produção esteja sob controle sanitário contínuo e são obrigatórios para obter o registro.

Como a Lignum pode te ajudar

A Lignum Consultoria e Engenharia atua com a regularização completa de estabelecimentos e produtos cárneos, como hambúrgueres artesanais. Nosso suporte inclui:

  • Projeto arquitetônico sanitário

  • Elaboração de memoriais descritivos e documentação técnica

  • Implantação de PACs e treinamentos operacionais

  • Apoio no registro junto ao SIM, SIE ou SIF

  • Revisão técnica de rotulagem e fórmulas

Com mais de 15 anos de atuação no setor, ajudamos pequenos e médios empreendedores a legalizar sua produção, conquistar novos mercados e atender às exigências legais com eficiência.



Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Empreendimentos rurais e agroindustriais: como sair da informalidade e crescer com segurança

O setor agroindustrial brasileiro é um dos mais promissores do país. Pequenos produtores, cooperativas e agroindústrias familiares vêm ganhando espaço, inovando e oferecendo produtos com valor agregado. No entanto, muitos desses empreendimentos ainda operam de forma informal, o que limita seu crescimento, acesso a mercados e financiamento. Neste artigo, vamos mostrar os principais passos para quem deseja sair da informalidade e estruturar seu negócio com segurança e sustentabilidade.

O que significa estar na informalidade?

A informalidade, no contexto rural e agroindustrial, vai além da ausência de CNPJ. Envolve a falta de registros sanitários, ausência de documentação técnica, falta de rastreabilidade dos produtos, comercialização sem rotulagem adequada e a inexistência de controles sobre os processos produtivos.

Essa condição pode parecer vantajosa no curto prazo, pois reduz custos e exigências legais, mas traz riscos significativos: apreensão de produtos, multas, perda de mercado e até impedimento de participação em programas governamentais e de financiamento.

Por que regularizar seu empreendimento?

A regularização é o primeiro passo para crescer de forma sólida e conquistar novos mercados. Entre os benefícios, destacam-se:

  • Segurança jurídica para operar e investir;

  • Acesso a mercados formais, como supermercados, feiras institucionais e exportação;

  • Credibilidade junto a clientes e parceiros;

  • Possibilidade de obter financiamentos e participar de editais públicos;

  • Valorização do produto por meio de boas práticas e qualidade assegurada.

Passos para sair da informalidade

A regularização de um empreendimento rural ou agroindustrial exige planejamento, apoio técnico e conhecimento das exigências legais. Veja os passos principais:

1. Formalização da empresa

O primeiro passo é escolher o tipo de formalização mais adequado: MEI (quando aplicável), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou até uma cooperativa. A escolha vai depender do porte, da estrutura e do planejamento de crescimento.

Com o CNPJ em mãos, o empreendimento pode emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e acessar crédito rural e linhas de financiamento específicas para agroindústrias.

2. Elaboração de projeto de fábrica e memorial descritivo

A estrutura física da produção precisa atender às normas sanitárias e técnicas vigentes. Isso inclui a elaboração de um layout de fábrica, plantas baixas, fluxogramas de produção e o memorial descritivo, documento fundamental para aprovação junto aos órgãos reguladores.

Nesse ponto, é importante contar com uma consultoria especializada em engenharia de alimentos ou engenharia de processos, como a Lignum Consultoria, para garantir que o projeto seja aprovado e eficiente para a realidade do produtor.

3. Registro no MAPA ou Anvisa

A depender do tipo de produto (animal, vegetal ou misto), será necessário registrar o estabelecimento e os produtos no Ministério da Agricultura (MAPA) ou na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Produtos como queijos, embutidos, cachaças, sucos, conservas, doces, entre outros, possuem regulamentações específicas que devem ser atendidas. O processo envolve a entrega de documentação técnica, análise de rótulos e, em alguns casos, inspeção sanitária.

4. Rotulagem conforme a legislação

A rotulagem é uma exigência legal e também uma ferramenta de marketing. Ela deve conter todas as informações obrigatórias conforme a legislação da Anvisa ou do MAPA, como denominação do produto, lista de ingredientes, validade, informações nutricionais, lote, dados do fabricante e selo de inspeção, quando aplicável.

Erros na rotulagem podem resultar em multas, recolhimento de produtos e até suspensão de vendas, por isso a orientação profissional é essencial.

5. Implantação de controles e rastreabilidade

A implementação de protocolos de controle de qualidade e rastreabilidade é cada vez mais exigida pelos órgãos reguladores e também por compradores institucionais e grandes redes de supermercados.

Além disso, esse tipo de controle permite que o produtor identifique falhas nos processos e promova melhorias contínuas, aumentando a eficiência e a segurança do alimento.

6. Cálculo dos custos de produção e plano de negócios

Sair da informalidade também exige organização financeira. Muitos produtores não sabem exatamente quanto custa produzir e quanto precisam vender para obter lucro.

Com o cálculo dos custos de produção e um plano de negócios bem estruturado, o empreendedor rural consegue tomar decisões mais acertadas, planejar investimentos e crescer com sustentabilidade.

Conte com apoio técnico especializado

O caminho da formalização pode parecer complexo, mas com apoio técnico e planejamento, é possível transformar o seu negócio rural em uma agroindústria competitiva, segura e lucrativa.

A Lignum Consultoria tem mais de 15 anos de experiência em projetos de regularização, engenharia de processos e apoio a empreendedores do setor de alimentos e agroindústria. Atuamos com elaboração de projetos de fábrica, documentação técnica, rotulagem, registros no MAPA e Anvisa, protocolos de rastreabilidade, cálculo de custos e muito mais.

Se você quer sair da informalidade e transformar sua produção em um negócio seguro e pronto para crescer, fale com a gente!



Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

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Rotulagem de Alimentos: Respondendo às Principais Dúvidas com Base na Anvisa

A rotulagem de alimentos é um dos principais meios de comunicação entre os fabricantes e os consumidores. Um rótulo bem elaborado não apenas atende às exigências legais, mas também proporciona informações essenciais sobre a composição, segurança e características do produto.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a responsável por regulamentar as normas de rotulagem de alimentos, garantindo que os produtos comercializados estejam em conformidade com a legislação vigente. Em 2020, a Anvisa publicou a Resolução RDC nº 429, que trouxe mudanças significativas na rotulagem nutricional dos alimentos embalados. No entanto, muitos produtores e empreendedores ainda têm dúvidas sobre essas novas exigências e como fazer a adequação correta.

Pensando nisso, reunimos as principais perguntas e respostas sobre o tema, com base nas diretrizes da Anvisa, para ajudar você a entender e aplicar corretamente as exigências de rotulagem de alimentos.

O que é a rotulagem de alimentos e por que é importante?

A rotulagem de alimentos consiste em todas as informações descritas na embalagem de um produto alimentício. Seu objetivo é garantir que o consumidor tenha acesso a dados claros sobre os ingredientes, valores nutricionais, origem, validade e outras características do alimento.

Além de ser um requisito obrigatório para a comercialização de produtos no Brasil, a rotulagem desempenha um papel fundamental na segurança alimentar e na transparência do mercado. Por meio dela, os consumidores podem fazer escolhas mais conscientes, verificando informações como a presença de alergênicos, ingredientes transgênicos, quantidade de açúcar, sódio e gorduras, entre outros.

A falta de conformidade na rotulagem pode acarretar penalidades para o fabricante, como multas, recolhimento do produto e danos à reputação da marca. Por isso, é fundamental conhecer e seguir corretamente as normas estabelecidas pela Anvisa.

Perguntas e respostas frequentes (baseadas na Anvisa)

Informações obrigatórias

1.1 Quais informações são obrigatórias nos rótulos de alimentos?

Os rótulos devem conter obrigatoriamente:

  • Nome do produto;

  • Lista de ingredientes (em ordem decrescente de quantidade);

  • Informação nutricional obrigatória;

  • Identificação do fabricante, incluindo CNPJ e endereço;

  • Prazo de validade;

  • Lote do produto;

  • Instruções de conservação e preparo (quando necessário);

  • Informações sobre alergênicos e ingredientes transgênicos (se aplicável).

1.2 Como devem ser apresentadas as informações nutricionais?

A tabela nutricional deve incluir, obrigatoriamente, valores para:

  • Valor energético (kcal e kJ);

  • Carboidratos;

  • Proteínas;

  • Gorduras totais;

  • Gorduras saturadas;

  • Gorduras trans;

  • Fibra alimentar;

  • Sódio;

  • Açúcares totais;

  • Açúcares adicionados.

1.3 O que mudou com a nova legislação de rotulagem frontal?

A partir da Resolução RDC nº 429/2020, foi implementada a rotulagem nutricional frontal para alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Esse símbolo, representado por uma lupa, deve ser inserido na parte frontal da embalagem, alertando os consumidores sobre a presença elevada desses componentes.

Aspectos legais e normativos

2.1 Quais leis e normas regem a rotulagem de alimentos no Brasil?

As principais normativas são:

  • Resolução RDC nº 429/2020 – Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

  • Instrução Normativa nº 75/2020 – Estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

   2.2 Como a Anvisa fiscaliza a rotulagem dos produtos?

A fiscalização é realizada por meio de auditorias, denúncias e coletas aleatórias de produtos no mercado. Se identificadas irregularidades, o fabricante pode ser notificado e, em casos mais graves, sofrer sanções.

2.3 O que acontece se um produto estiver com rotulagem irregular?

O produto pode ser retirado do mercado, o fabricante pode receber multas e ser obrigado a corrigir as informações antes de continuar a comercialização.

Ingredientes e alergênicos

3.1 Como deve ser feita a declaração de alergênicos nos rótulos?

É obrigatório informar a presença de alergênicos com a seguinte frase:

  • “Alérgicos: Contém (nome do alergênico)”.

Caso o alimento possa ter traços de alergênicos por contaminação cruzada, deve-se incluir a frase:

  • “Pode conter (nome do alergênico)”.

3.2 É obrigatório indicar ingredientes transgênicos?

Sim. Produtos que contenham ingredientes transgênicos em quantidade superior a 1% devem trazer essa informação no rótulo.

Alegações e publicidade

4.1 Posso dizer que meu produto é “natural” ou “artesanal” no rótulo?

Somente se ele atender aos critérios estabelecidos pelos órgãos reguladores. Alegações enganosas podem ser punidas por propaganda irregular.

4.2 Quais são as regras para fins nutricionais, como “rico em fibras” ou “zero açúcar”?

A Anvisa estabelece critérios específicos para alegações nutricionais. Por exemplo:

  • “Zero açúcar” só pode ser usado se o alimento tiver no máximo 0,5g de açúcar por porção.

  • “Fonte de fibras” exige pelo menos 2,5g de fibras por porção.

Código de barras e prazo de validade

5.1 O código de barras é obrigatório nos rótulos?

Não há exigência da Anvisa para a inclusão de código de barras, mas ele pode ser necessário para a comercialização no varejo.

5.2 Como informar corretamente a validade do produto?

O prazo de validade deve ser claro e visível, utilizando o formato “Válido até DD/MM/AAAA” ou “Consumir antes de DD/MM/AAAA”.

Principais erros na rotulagem e como evitá-los

Uso de fontes pequenas ou ilegíveis.

  • O ideal é utilizar tamanhos adequados e contraste suficiente para garantir a leitura.

Informações nutricionais incompletas.

  • Certifique-se de seguir o modelo exigido pela Anvisa.

Falta de menção a alergênicos ou ingredientes transgênicos.

  • Verifique se todas as informações obrigatórias estão incluídas.

Como garantir que a rotulagem do meu produto esteja correta?

A adequação da rotulagem de alimentos é fundamental para garantir a conformidade legal, a segurança do consumidor e a credibilidade da marca. Como visto ao longo deste artigo, há diversas exigências a serem seguidas, e a Anvisa disponibiliza diretrizes claras para auxiliar os fabricantes nesse processo.

Sabemos que entender e aplicar corretamente todas essas normas pode ser um grande desafio, especialmente para pequenos e médios produtores. Para evitar erros que podem resultar em notificações, multas ou até na retirada do produto do mercado, contar com um suporte especializado faz toda a diferença.

Se você deseja garantir que a rotulagem do seu produto esteja 100% em conformidade com a legislação vigente, nós podemos ajudar! Entre em contato e conte com nosso serviço especializado para a elaboração da rotulagem de alimentos, garantindo segurança, transparência e conformidade com as normas da Anvisa.

Leia também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros


Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no cadastro de código de barras para alimentos.

 

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Regulamentação de Suplementos Alimentares: O Que Você Precisa Saber Para Entrar no Mercado

O mercado de suplementos alimentares tem crescido exponencialmente no Brasil, impulsionado pelo interesse crescente da população em saúde, bem-estar e desempenho físico. No entanto, para que um produto possa ser comercializado legalmente, é essencial atender às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os suplementos alimentares são produtos destinados a pessoas saudáveis, formulados para complementar a alimentação, fornecendo nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.

Desde a criação da categoria específica para suplementos alimentares em 2018, houve uma padronização das regras para garantir a segurança e a qualidade dos produtos. Com essa regulamentação, foram estabelecidos limites mínimos e máximos de componentes, públicos indicados e condições para uso de alegações nutricionais e de saúde. Produtos anteriormente classificados como “alimentos para atletas”, “suplementos vitamínicos e minerais” e “alimentos para gestantes” passaram a fazer parte desta nova categoria.

Principais regras para suplementos alimentares

A regulamentação dos suplementos alimentares no Brasil segue um conjunto de normas definidas pela Anvisa. Algumas das principais resoluções incluem:

  • RDC 243/2018: Estabelece os requisitos sanitários para suplementos alimentares.

  • RDC 242/2018: Atualiza a legislação de medicamentos para harmonizá-la com o novo marco regulatório dos suplementos.

  • RDC 241/2018: Define critérios para a segurança e eficácia de probióticos em alimentos.

  • RDC 843/2024 e IN 281/2024: Regulamentam a comercialização de alimentos e embalagens sob fiscalização da Anvisa.

  • RDC 778/2023 e IN 211/2023: Determinam os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos.

  • IN 28/2018: Lista os constituintes, limites de uso, alegações permitidas e regras de rotulagem.

Empresas interessadas em fabricar ou importar suplementos devem seguir essas normas para garantir a conformidade e evitar problemas regulatórios.

Regras de rotulagem de suplementos alimentares

A rotulagem é um dos aspectos fundamentais para a comercialização legal de suplementos. A Anvisa estabelece exigências específicas para os rótulos, que devem conter:

  • Nome do produto e sua categoria;

  • Recomendação de uso com quantidade e frequência diária indicadas para cada grupo populacional;

  • Advertências gerais e específicas, conforme a composição do suplemento;

  • Indicação de restrição para determinados grupos, caso aplicável;

  • Tabela nutricional detalhada com os componentes do suplemento;

  • Lista de ingredientes e declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose;

  • Alegações de saúde devidamente autorizadas, sem extrapolação dos efeitos cientificamente comprovados.

Além disso, os rótulos não podem sugerir que os suplementos substituem alimentos naturais, como frutas, legumes, leite ou carne. Por exemplo, é proibido afirmar que “uma dose do suplemento equivale a um copo de leite” ou “este produto substitui o consumo de brócolis”.

Como saber se um suplemento alimentar está regularizado?

Com a atualização das normas, nem todos os suplementos precisam de registro na Anvisa. Apenas aqueles que contêm enzimas ou probióticos devem obrigatoriamente passar por esse processo, sendo avaliados antes da comercialização. Para esses produtos, o número de registro deve constar no rótulo e pode ser consultado no site da Anvisa.

Os demais suplementos são dispensados do registro formal, seguindo um procedimento administrativo simplificado. Nesses casos, os fabricantes devem garantir que seus produtos atendem à legislação vigente e comunicar o início da fabricação ou importação ao órgão de vigilância sanitária local (estadual ou municipal).

Você tem interesse em entrar nesse mercado?

A regularização de suplementos alimentares é um passo essencial para garantir que seu produto atenda às normas sanitárias e conquiste a confiança do consumidor. Sabemos que lidar com toda a burocracia e exigências regulatórias pode ser um desafio, e é exatamente por isso que estamos aqui, para ajudar!

Somos especialistas na regularização de alimentos e podemos te guiar em todas as etapas do processo. Com nosso suporte, você evita erros que podem atrasar sua entrada no mercado e garante que seu produto esteja 100% em conformidade com a legislação vigente.


Leia também: Como Validar e Testar um Plano de Negócios Antes de Lançá-lo no Mercado?


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regularização de estabelecimentos e produtos alimentícios.

 

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suco em uma prateleira de mercado

O Que Diz a Legislação Sobre Sucos, Néctares e Refrescos

Você já se perguntou qual é a diferença entre suco, néctar, refresco e polpa de fruta? Se sim, você não está sozinho. Muitas pessoas têm dúvidas sobre esses produtos e suas classificações. Neste artigo, vamos explorar as principais características de cada um e entender como são regulamentados pela legislação.

Definições Gerais

Ao visitar o mercado, é comum encontrar uma grande variedade de bebidas à base de frutas, com diferentes denominações e preços. No entanto, nem todas são iguais, e compreender suas diferenças pode ajudar tanto os consumidores na escolha do produto quanto os fabricantes na adequação às normas.

De maneira geral, essas bebidas são classificadas da seguinte forma:

  • Suco: Deve conter 100% de suco da fruta, sem adição de corantes ou aromatizantes artificiais.

  • Néctar: Possui entre 20% e 30% de suco de fruta, podendo conter açúcares e aditivos, além de até 80% de água.

  • Refresco: Contém de 5% a 10% de suco de fruta, sendo o restante composto por água e outros ingredientes permitidos.

Polpa de Fruta

A polpa de fruta é a base para a produção dessas bebidas e, por isso, também possui regulamentação específica. Trata-se de um produto não fermentado e não concentrado, obtido a partir de frutas frescas, maduras e saudáveis, por meio de um processo tecnológico adequado. Deve manter as características físicas, químicas e sensoriais da fruta original.

Além disso, existe a Polpa Mista, que é obtida pela mistura de diferentes frutas (polposas ou não polposas) ou partes comestíveis de vegetais. Nesse caso, a rotulagem deve indicar a denominação “Polpa Mista”, seguida da relação dos ingredientes em ordem decrescente de quantidade.

Regulamentação

A produção de polpa de fruta é regulamentada pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Além disso, os limites microbiológicos são estabelecidos pela Instrução Normativa (IN) nº 49, de 26 de setembro de 2018, que define os padrões de segurança alimentar para esses produtos.

Suco

O suco, por ser um produto com maior valor agregado, segue critérios rigorosos de produção. Ele deve ser não fermentado, não concentrado e não diluído, obtido de frutas maduras e saudáveis.

É permitida a adição de até 10g de açúcar por 100g de suco, desde que essa informação esteja claramente descrita no rótulo. No entanto, a legislação proíbe o uso de aromas e corantes artificiais nessa categoria.

Tipos de Suco

A legislação classifica os sucos em diferentes categorias, conforme os ingredientes e aditivos permitidos:

  • Suco Integral: Não contém açúcares adicionados e mantém a concentração natural da fruta.

  • Suco Misto: Obtido pela mistura de diferentes vegetais ou frutas.

  • Suco Concentrado: Produzido a partir de sucos naturais que passaram por um processo de desidratação parcial, atingindo entre 55 e 66°Brix de sólidos solúveis.

  • Suco Desidratado: Produto no estado sólido, obtido pela total desidratação do suco integral.

  • Suco Reconstituído: Obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado até alcançar a concentração original do suco integral.

  • Suco Tropical: Elaborado a partir da dissolução, em água potável, da polpa de frutas tropicais.

Néctar

O néctar possui um custo intermediário e é obtido pela diluição da parte comestível da fruta em água potável, com adição de açúcares e outros ingredientes permitidos. Ele se destina ao consumo direto e pode conter de 20% a 30% de polpa de fruta.

Algumas variações incluem:

  • Néctar Gaseificado: Contém dióxido de carbono e deve ser identificado como “Néctar de [fruta] gaseificado”.

  • Néctar Misto: Deve conter pelo menos 30% de polpa da respectiva fruta, exceto no caso de frutas com alta acidez ou polpas muito espessas, onde o mínimo permitido é 20%.

Refresco

O refresco é a opção mais acessível entre essas bebidas, pois contém menor quantidade de polpa ou suco de fruta. Trata-se de uma bebida não fermentada obtida pela diluição de suco, polpa ou extrato vegetal em água potável, podendo conter açúcares, edulcorantes, corantes, vitaminas e minerais.

Composição

  • Suco, polpa ou extrato vegetal: De 2,5% a 5% em peso.

  • Açúcares (sacarose).

  • Aditivos permitidos, como aromatizantes, espessantes, acidulantes e corantes.

Limites Máximos para Aditivos

A legislação estabelece limites para a adição de certos ingredientes em refrescos:

  • Ciclamato de sódio: 0,50%

  • Aspartame: 23 mg/100ml

  • Goma xantana: 0,50%

  • Carboximetilcelulose: 0,50%

  • Fosfato tricálcico: 1%

  • Ácido ascórbico: 0,03%

  • Ácido cítrico: 0,02%

Conclusão

Para os consumidores, é fundamental ler atentamente os rótulos dos produtos para entender sua composição e fazer escolhas informadas. Já para os fabricantes, estar atualizado sobre a legislação vigente é essencial para garantir a conformidade dos produtos, especialmente no que diz respeito à rotulagem e ao uso de aditivos.

Compreender essas classificações não só ajuda na escolha de produtos mais adequados às preferências do consumidor, mas também fortalece a transparência no mercado de bebidas à base de frutas.


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

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rotulagem de café

Regras de rotulagem para café: O que você precisa conhecer

A rotulagem do café é essencial para garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre o produto que estão comprando. Com regulamentações específicas estabelecidas pelas autoridades brasileiras, os rótulos de café precisam seguir um conjunto rigoroso de diretrizes. Neste artigo, vamos explorar, com base nas informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), os principais aspectos que envolvem a rotulagem do café, desde a denominação do produto até as informações obrigatórias sobre a origem e as características do café.

Denominação de venda

A denominação de venda é um dos elementos mais importantes do rótulo do café. De acordo com as normas, o café deve ser identificado como “café torrado em grão” ou “café torrado e moído”. Esse termo deve estar presente no painel principal do rótulo, em contraste de cores que assegure sua visibilidade correta.

Se o café contiver aditivos alimentares aromatizantes, a denominação deve incluir expressões como “sabor…” ou “sabor artificial…”, conforme o tipo de aditivo utilizado. É proibido usar a designação “café” para produtos que contenham outros ingredientes vegetais ou compostos, como, por exemplo, “Café de Açaí”.

Identificação de origem

A identificação da origem do produto é fundamental para garantir a transparência. Recomenda-se que o rótulo contenha a expressão “Fabricado por”, seguida da razão social, CNPJ e endereço completo do fabricante. A expressão “INDÚSTRIA BRASILEIRA” deve estar em caixa alta e negrito, destacando a origem nacional do produto.

Para produtos importados, é necessário incluir a razão social e o endereço do importador, além do país de origem.

Tipo de café

O rótulo deve especificar o tipo do café torrado, como “tipo único” ou “fora de tipo”. As informações sobre o tipo devem ser grafadas em caracteres do mesmo tamanho que as especificadas para o peso líquido, garantindo visibilidade e conformidade com a legislação.

A principal diferença entre o café Tipo Único e o Fora de Tipo reside na qualidade e nas características sensoriais. O café Tipo Único é predominantemente da espécie Arábica e deve conter um extrato aquoso mínimo de 20% e um teor de cafeína mínimo de 0,5%. Ele apresenta fragância do pó, aroma da bebida, acidez, amargor, sabor e sabor residual que variam de regular a excelente, com adstringência intensa a nula, corpo leve a moderadamente encorpado e percepção de defeitos de moderado a intenso. A qualidade global deve ser regular a excelente, com uma nota mínima de 4,5 pontos.

Por outro lado, o café Fora de Tipo possui um extrato aquoso inferior a 20% e um teor de cafeína entre 0,1% e 0,5%. Suas características sensoriais são geralmente desagradáveis, incluindo fragância do pó, aroma da bebida, acidez, amargor, sabor e sabor residual que são inaceitáveis, repugnantes ou estranhos ao produto. Este tipo de café apresenta uma adstringência incipiente e uma percepção excessiva de defeitos, como grãos mofados e sujos. A qualidade global do café Fora de Tipo é abaixo de 4,5 pontos.

Espécie do café

A espécie do café também deve ser claramente indicada. A portaria SDA 570/22 permite a expressão “100% [nome da espécie]” ou “predominantemente [nome da espécie]”, conforme o caso. Para cafés da espécie canéfora, é permitido o uso dos termos “robusta” ou “conilon”.

Ponto de torra e moagem

O ponto de torra do café deve ser informado no rótulo, utilizando uma das classificações especificadas na regulamentação. A torra pode ser descrita como clara, média ou escura, por exemplo. A moagem do café, embora não seja obrigatória, pode ser indicada se a empresa optar por fornecer essa informação.

Conteúdo líquido e validade

O conteúdo líquido deve ser claramente indicado no painel principal do rótulo. Para embalagens de 250g, 500g ou 1kg, há uma padronização específica, mas para conteúdos fora desse intervalo, não há uma padronização obrigatória.

A validade do café deve ser apresentada de forma clara, utilizando expressões como “consumir antes de…” ou “válido até…”. A indicação deve incluir o dia e o mês ou o mês e o ano, dependendo da duração da validade do produto.

Modo de conservação e preparo

As instruções para a conservação do café são essenciais para manter suas características. Recomenda-se que o produto seja armazenado em local seco e fresco, e que, após aberto, seja mantido em um recipiente fechado dentro da geladeira. As instruções de preparo, como a quantidade de pó a ser utilizada e a proporção de água, também devem estar presentes.

Declaração sobre presença de glúten

Por medidas de controle da doença celíaca, os produtos alimentícios, incluindo o café, devem informar claramente sobre a presença ou ausência de glúten. A expressão “NÃO CONTÉM GLÚTEN” deve ser incluída quando aplicável.

Produtos descafeinados

Para os cafés descafeinados, o teor de cafeína deve ser de no máximo 0,1%, garantindo que o produto atenda às especificações de descafeinação.


Leia também: Nova Rotulagem do café torrado – PORTARIA SDA Nº 570

 

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Escrito por: Renan Machado Dias


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iogurte ou bebida láctea

Iogurte ou bebida láctea fermentada: Qual a denominação correta para o seu produto?

No mundo dos produtos lácteos, a precisão na classificação não é apenas uma questão de nomenclatura, mas uma exigência legal que garante a qualidade e a transparência para os consumidores e fabricantes. Com a legislação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estabelecendo parâmetros claros, é essencial entender onde seu produto se enquadra: é um iogurte ou uma bebida láctea fermentada?

Definição de leites fermentados

Segundo a Instrução Normativa Nº 46, de 23 de outubro de 2007, entende-se por Leites Fermentados os produtos adicionados ou não de outras substâncias alimentícias, obtidas por coagulação e diminuição do pH do leite, ou reconstituído, adicionado ou não de outros produtos lácteos, por fermentação láctica mediante ação de cultivos de micro-organismos específicos. Estes microrganismos específicos devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto final durante seu prazo de validade. 

O que define um iogurte?

O iogurte é um tipo de leite fermentado que se distingue pela utilização de cultivos protosimbióticos de Streptococcus salivarius subsp. thermophilus e Lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus, aos quais se podem acompanhar, de forma complementar, outras bactérias ácido-lácticas. Essas bactérias ácido-lácticas são essenciais para as características sensoriais e nutricionais do iogurte. Para ser classificado como iogurte, o produto deve ter em sua composição os seguintes parâmetros:

  • Ingredientes Obrigatórios: Leite e fermento.

  • Ingredientes Opcionais: Proteínas ou gorduras lácteas, soros, frutas, cereais, entre outros.

  • Fermento: S. salivarius subsp. thermophilus e L. delbrueckii subsp. bulgaricus.

  • Base Láctea: No mínimo 70% massa/massa.

  • Microrganismos Vivos: No mínimo 10.000.000 UFC/g.

  • Teor de Proteína: Mínimo de 2,9%.

Além disso, o iogurte pode ser classificado quanto ao teor de gordura: com creme (mínimo de 6%), integral ( mínimo de 3%), parcialmente desnatado (entre 0,6% e 2,9%) e desnatado (máximo de 0,5%).

Definição de bebida láctea

Com base na Instrução Normativa nº 16 de 23 de agosto de 2005, entende-se por Bebida Láctea o produto lácteo resultante da mistura do leite (in natura, pasteurizado, esterilizado, UHT, reconstituído, concentrado, em pó, integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado e desnatado) e soro de leite (líquido, concentrado e em pó) adicionado ou não de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s), fermentos lácteos selecionados e outros produtos lácteos. A base láctea representa pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto.

Quais os padrões de identidade e qualidade para bebida láctea fermentada?

Bebida láctea fermentada é o produto que se enquadra na descrição de bebida láctea da IN 16/2005, porém, fermentado mediante a ação de cultivo de microrganismos específicos e/ou adicionado de leite(s) fermentado(s) e que não poderá ser submetido a tratamento térmico após a fermentação. Para ser classificado nessa categoria, o produto deve ter em sua composição os seguintes parâmetros:

  • Ingredientes Obrigatórios: Leite, soro e micro-organismos vivos.

  • Ingredientes Opcionais: Ingredientes lácteos e não lácteos, como gorduras vegetais.

  • Fermento: Cultivos de bactérias láticas específicas e/ou leites fermentados.

  • Base Láctea: No mínimo 51% massa/massa.

  • Microrganismos Vivos: No mínimo 1.000.000 UFC/g.

  • Teor de Proteína: Mínimo de 1,0 a 1,7%.

Qual a classificação correta?

A classificação do seu produto depende estritamente da composição e do processo de fermentação utilizado. O iogurte requer uma base láctea mais significativa e uma concentração maior de microrganismos vivos, enquanto a bebida láctea fermentada permite uma maior flexibilidade nos ingredientes e na composição. É crucial que os fabricantes sigam as diretrizes do MAPA para garantir a correta classificação e evitar penalidades.


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

  • Instrução Normativa Nº 46, de 23 de outubro de 2007 – MAPA

  • Instrução Normativa Nº16 de 23 de agosto de 2005- MAPA

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Páscoa e o Mercado de Chocolates no Brasil: Regularização, Tendências e Oportunidades

A Páscoa é uma época mágica, repleta de simbolismo e tradições. Além do significado religioso, essa data também é sinônimo de chocolates deliciosos e momentos de celebração. Para os produtores e comerciantes do setor, a Páscoa representa uma oportunidade única de impulsionar vendas e conquistar clientes fiéis. 

Neste artigo, mergulharemos fundo no universo dos chocolates, explorando dados relevantes, regulamentações e estratégias para se destacar nesse mercado tão doce.

O Mercado de Chocolate no Brasil

Tamanho e Crescimento

O mercado brasileiro de chocolate é um dos maiores do mundo. Em 2023, movimentou impressionantes R$ 25 bilhões, segundo dados da Euromonitor. Essa cifra expressiva reflete o amor dos brasileiros por chocolates e a crescente demanda por produtos de qualidade. A indústria está em constante evolução, e entender as tendências é fundamental para o sucesso dos negócios.

Tendências e Preferências

  • Chocolates de Origem e Bean to Bar: Os consumidores estão cada vez mais exigentes. Eles buscam chocolates com história, produzidos com cacau de alta qualidade e rastreabilidade. Os selos de Indicação Geográfica (IG) têm conquistado espaço, garantindo a procedência e a tradição das amêndoas. Produtores que investem em parcerias com pequenos agricultores e valorizam a sustentabilidade ganham a preferência dos consumidores.

  • Saúde e Bem-Estar: A preocupação com a saúde impulsiona a busca por chocolates mais saudáveis. Produtos com menor teor de açúcar, ingredientes naturais e até mesmo opções veganas e sem lactose estão em alta. Os consumidores querem indulgência sem abrir mão do bem-estar.

  • Ovos de Páscoa Especiais: Além dos tradicionais ovos de chocolate ao leite, há uma demanda crescente por opções diferenciadas. Ovos veganos, sem glúten, com recheios inovadores (como caramelo salgado, matcha ou pimenta) conquistam paladares exigentes. A criatividade na forma e na embalagem também faz a diferença.


Regularidade e Qualidade

RDC Nº 723/2022 da Anvisa

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 723, de 1° de julho de 2022, estabelece os requisitos sanitários para diversos produtos, incluindo chocolates. Vamos explorar os diferentes tipos de chocolates e os parâmetros exigidos:

  • Chocolate: O chocolate é obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa, pasta ou liquor de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau, com outros ingredientes. Ele pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados.

  • Chocolate Branco: O chocolate branco é produzido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes. Assim como o chocolate tradicional, pode ter recheios e formatos diversos.

  • Cacau em Pó: O cacau em pó é obtido da massa, pasta ou liquor de cacau. É utilizado em receitas culinárias e na fabricação de produtos de confeitaria.

  • Cacau Solúvel: O cacau solúvel é o produto derivado do cacau em pó, adicionado de outros ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos.

Parâmetros Exigidos

Para garantir a regularidade e a qualidade dos chocolates, é essencial seguir as diretrizes da RDC:

  • Rotulagem: Os rótulos dos produtos devem conter informações claras sobre ingredientes, tabela nutricional, origem do cacau e alergênicos. O consumidor precisa saber exatamente o que está comprando. Além disso, a RDC estabelece que o termo “chocolate” só pode ser utilizado para produtos que contenham no mínimo 25% de cacau em sua composição.

  • Higiene e Boas Práticas: Na produção, é fundamental manter padrões rigorosos de higiene. Controle de temperatura, limpeza adequada, boas práticas de fabricação e armazenamento correto são aspectos que não podem ser negligenciados. Afinal, a segurança alimentar está em jogo.

  • Teor de Cacau: A RDC também define os teores mínimos de cacau para cada tipo de chocolate. Por exemplo:

    • Chocolate Amargo: Deve conter no mínimo 50% de cacau.

    • Chocolate Meio Amargo: Deve conter no mínimo 35% de cacau.

    • Chocolate ao Leite: Deve conter no mínimo 25% de cacau.

    • Chocolate Branco: Não contém cacau, apenas manteiga de cacau.

  • Aditivos e Aromatizantes: A RDC lista os aditivos permitidos e suas respectivas concentrações. É importante seguir essas diretrizes para garantir a qualidade sensorial dos produtos.


Estratégias para se Destacar na Época de Páscoa

  • Diversificação de Produtos: Além dos ovos de Páscoa, ofereça uma variedade de produtos. Bombons, trufas, barras de chocolate e até mesmo cestas personalizadas podem atrair diferentes públicos. Explore sabores diferenciados, como chocolate com café, frutas secas ou especiarias. Lembre-se de que a criatividade é sua aliada nessa jornada.

  • Marketing Personalizado: Use as redes sociais a seu favor. Crie conteúdo relevante sobre os seus produtos, compartilhe receitas exclusivas e conte histórias sobre a origem do cacau. Mostre aos seus seguidores o processo de fabricação, os detalhes que tornam seus chocolates especiais e a paixão que você coloca em cada criação. O e-mail marketing também é uma ferramenta poderosa para divulgar promoções exclusivas e manter seus clientes informados.

  • Parcerias Locais: Colabore com cafeterias, lojas de presentes e outros estabelecimentos. Ofereça brindes ou descontos para quem comprar em conjunto. A sinergia entre marcas fortalece a presença no mercado e amplia o alcance do seu negócio. Além disso, explore parcerias com influenciadores digitais e blogueiros que possam divulgar seus produtos para um público segmentado.

  • Degustações e Eventos: Realize degustações em feiras, mercados ou até mesmo na sua própria loja. Permita que os clientes experimentem seus produtos e criem conexões positivas. A experiência sensorial é fundamental para conquistar clientes fiéis. Além disso, promova eventos temáticos, como workshops de harmonização de chocolates com vinhos ou cafés especiais.

  • Embalagens Criativas: A apresentação dos seus chocolates faz toda a diferença. Invista em embalagens criativas e atrativas, especialmente para os ovos de Páscoa. Personalize com mensagens, laços e detalhes que transmitam o cuidado e a dedicação que você coloca em cada produto.

  • Programa de Fidelidade: Crie um programa de fidelidade para recompensar clientes frequentes. Ofereça descontos progressivos, brindes exclusivos ou acesso antecipado a lançamentos. A fidelização é essencial para o sucesso a longo prazo.

Conclusão

Neste período de Páscoa, o mercado de chocolates se apresenta como uma oportunidade promissora para expandir e consolidar sua produção. Se você busca aprimorar seus processos e garantir a qualidade de seus produtos, nós estamos aqui para ajudar. Oferecemos serviços de rotulagem, implementação de boas práticas de fabricação, registro de produtos e muito mais.

Com um compromisso inabalável com a excelência, criatividade e total conformidade com as regulamentações, você pode não apenas se diferenciar, mas também conquistar os paladares mais exigentes. Lembre-se sempre: o verdadeiro sabor do sucesso reside na atenção dedicada a cada detalhe de sua produção.


Leia também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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clean label

Desvendando os Produtos Clean Label: Uma Tendência Crescente no Mercado

Você sabe o que são produtos clean label? Essa é uma tendência que vem crescendo no mercado de alimentos, e que pode ser uma ótima oportunidade para você se diferenciar dos concorrentes e conquistar a confiança dos consumidores.

A rotulagem clean label, ou rótulo limpo em português, é um conceito que se refere aos alimentos feitos com ingredientes naturais, sem aditivos químicos artificiais, e que têm uma lista de ingredientes simples e transparente. Esses alimentos atendem à demanda dos consumidores por uma alimentação mais natural, saudável e transparente, que respeite a saúde e o meio ambiente.

Mas como identificar um produto clean label? Quais são os benefícios de se adaptar a essa tendência? E quais são as legislações que regulam a rotulagem dos alimentos no Brasil? Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o assunto. Confira!

 

Como identificar um produto clean label?

Não existe uma definição oficial ou uma regulamentação específica sobre o que é um produto clean label no Brasil. Por isso, é preciso ficar atento aos rótulos e às embalagens dos alimentos, e verificar se eles cumprem os critérios básicos dessa tendência, que são:

·         Ser natural: o produto deve ser feito com ingredientes de origem natural, como frutas, verduras, legumes, grãos, leite, ovos e carnes. Evitando os produtos que contêm ingredientes artificiais, como corantes, conservantes, aromatizantes, espessantes, emulsificantes, entre outros.

·         Ser minimamente processado: o produto deve passar por um processamento mínimo, que não altere significativamente suas propriedades nutricionais e sensoriais. Como por exemplo, o processo de hidrogenação.

·         Ter uma lista de ingredientes simples e curta: o produto deve ter poucos ingredientes, e eles devem ser facilmente reconhecidos e pronunciados pelo consumidor. Evite os produtos que têm nomes técnicos ou científicos, que podem indicar a presença de aditivos químicos.

Além disso, você pode contar com a ajuda de aplicativos que escaneiam os códigos de barras dos produtos e fornecem informações sobre os ingredientes, os aditivos, as calorias, os alergênicos, etc. Alguns exemplos são o Desrotulando, o CodeCheck e o Yuka.

Quais são os benefícios de se adaptar à tendência clean label?

Ao optar por produtos clean label, você pode obter diversos benefícios para o seu negócio, como:

·         Promover para os consumidores uma alimentação mais saudável e consciente, evitando substâncias que podem ter efeitos tóxicos ou alergênicos no organismo, e que podem estar relacionadas a doenças crônicas, como obesidade, diabetes, hipertensão, câncer, etc.

·         Aumentar a confiança e a fidelidade dos consumidores, que se sentem mais informados e valorizados pela marca, que demonstra transparência, honestidade e compromisso com a qualidade do produto.

·         Diferenciar o produto no mercado, agregando valor e qualidade ao alimento, e se posicionando como uma opção mais natural, saudável e sustentável, que atende às necessidades e aos desejos dos consumidores.

·         Aproveitar o potencial de crescimento do segmento de alimentos clean label, que vem apresentando um aumento expressivo de demanda e de faturamento nos últimos anos, tanto no Brasil quanto no mundo.

Quais são as legislações que regulam a rotulagem dos alimentos no Brasil?

No Brasil, a rotulagem dos alimentos é regulada por normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que devem ser cumpridas pelos fabricantes e comerciantes, mesmo que não exista uma legislação específica sobre o clean label. As principais normas são:

·         RDC nº 429/2020: define as novas regras para a rotulagem nutricional de alimentos embalados, que foram aplicadas em 2022. Essas regras incluem a rotulagem nutricional frontal, os novos formatos da tabela de informação nutricional e as novas condições para o uso de alegações nutricionais.

·         IN 75/2020: Estabelece os critérios técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

·         RDC 421/2020: Exige a inclusão de uma declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando houver alteração na sua composição.

·         RDC 727/2022: Regulamenta a rotulagem dos alimentos embalados.

 

Leia Também:  Novo Prazo Para a Rotulagem Nutricional dos Alimentos: O Que Diz a RDC 819/23.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Movimento clean label: o rótulo que todos conseguem entender – SEBRAE.

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

·         INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 421, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022.