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Registro de Cerveja no MAPA: Tudo o Que Você Precisa Saber

Você é um apaixonado por cerveja e quer produzir e comercializar a sua própria marca? Então você precisa conhecer as regras e os procedimentos para registrar uma cerveja no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Neste artigo, vamos explicar o que é o MAPA, por que é importante registrar uma cerveja, quais são os documentos necessários e como fazer o registro do seu estabelecimento e dos seus produtos.

O que é o MAPA e por que registrar uma cerveja?

O MAPA é o órgão responsável por regular e fiscalizar a produção e a comercialização de bebidas no Brasil, incluindo as cervejas. O MAPA tem como objetivo garantir a qualidade, a segurança e a padronização dos produtos, bem como proteger os direitos dos consumidores e dos produtores.

Registrar uma cerveja no MAPA é obrigatório para quem quer produzir e comercializar esse tipo de bebida, seja de forma artesanal ou industrial. O registro é uma forma de comprovar que o produto atende aos requisitos legais e técnicos estabelecidos pelo MAPA, e que pode ser consumido sem riscos à saúde.

Além disso, o registro também traz benefícios para o produtor, como:

·         Possibilidade de vender a cerveja em todo o território nacional e até mesmo exportar para outros países;

·         Proteção da marca e do rótulo contra cópias e fraudes;

·         Acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito específicas para o setor;

·         Participação em eventos, feiras e concursos de cerveja;

·         Reconhecimento e valorização do produto no mercado.

O que é necessário para obter o registro de cerveja no MAPA?

Para registrar uma cerveja no MAPA, você precisa seguir dois passos: o registro do estabelecimento e o registro do produto.

O registro do estabelecimento é o primeiro passo, e consiste em obter a autorização para funcionar como uma cervejaria. Para isso, você precisa ter os seguintes documentos em mãos:

·         Razão social e nome fantasia, se houver;

·         Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Anotação de Função Técnica (AFT) ou documento equivalente;

·         CNPJ;

·         Alvará da Prefeitura ou documento de solicitação;

·         Formulário de Registro do Estabelecimento (documento fornecido pelo MAPA);

·         Projeto e Memorial Descritivo das instalações;

·         Manual de Boas Práticas de Fabricação.

Depois de reunir esses documentos, você deve encaminhá-los ao MAPA, pessoalmente ou através do site. O MAPA enviará um profissional para realizar uma vistoria do local e verificar as informações fornecidas. Caso tudo esteja de acordo, você receberá o registro do seu estabelecimento e poderá solicitar o registro dos seus produtos.

O registro do produto é o segundo passo, e consiste em obter a autorização para produzir e comercializar cada tipo de cerveja ou chopp que você fabrica. Para isso, você deve preencher o Formulário de Registro de Produto (também fornecido pelo MAPA) e anexar os seguintes documentos:

·         Cópia do registro do estabelecimento;

·         Cópia do rótulo do produto;

·         Ficha técnica do produto;

·         Laudo de análise físico-química do produto;

·         Laudo de análise microbiológica do produto.

Você deve enviar esses documentos ao MAPA, que irá analisá-los e emitir o registro do seu produto, caso esteja de acordo com a legislação vigente.

Quais são as legislações que uma cervejaria deve seguir?

Uma cervejaria deve seguir as legislações do MAPA para estar dentro das regras da produção e comercialização de cervejas. As principais legislações são:

·         A Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

·         O Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 1994, e estabelece normas para o controle e a fiscalização de bebidas.

·         A Instrução Normativa nº 65, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece os padrões de identidade e qualidade para os produtos de cervejaria, bem como os requisitos para o registro, a rotulagem e a análise desses produtos.

·         A Instrução Normativa nº 75, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece os critérios e define os parâmetros analíticos que devem ser utilizados para fiscalização e controle de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e importados.

Essas legislações definem aspectos como:

·         As definições e as classificações das cervejas, de acordo com os ingredientes, o teor alcoólico, o processo de fabricação, o tipo de fermentação, o estilo, etc.

·         Os padrões de identidade e qualidade que devem ser seguidos pelos produtores, como os limites de acidez, de extrato primitivo, de extrato real, de densidade, de cor, de amargor, de turbidez, de pH, de álcool, de açúcares, de dióxido de carbono, de contaminantes, de microrganismos, etc.

·         Os requisitos para o registro, a rotulagem e a análise dos produtos, como os documentos necessários, as informações obrigatórias, os tamanhos e os formatos dos rótulos, os métodos e os equipamentos de análise, etc.

O que deve conter no rótulo da cerveja?

De acordo com o MAPA, o rótulo da cerveja deve conter as seguintes informações obrigatórias:

·         Nome empresarial e endereço do produtor ou fabricante, do padronizador, do envasilhador ou engarrafador ou do importador;

·         Número do registro da cerveja no MAPA;

·         Denominação do produto em item distinto e destacado das demais informações do rótulo, com letras impressas em negrito, em cor única e em contraste com o fundo do rótulo. Os caracteres devem, ainda, respeitar tamanhos mínimos a depender da quantidade de líquido;

·         Marca comercial;

·         Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção. Além da advertência sobre a presença direta ou de derivados de ingredientes alergênicos (incluindo o glúten);

·         A expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviada;

·         Conteúdo líquido expresso em unidade de medida de volume, em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso ou com o líquido, caso a embalagem seja transparente.

·         Graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume de álcool etílico, à temperatura de vinte graus Celsius;

·         Identificação do lote ou da partida;

·         Prazo de validade;

·         Frase de advertência “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”.

As informações devem estar em caracteres visíveis, legíveis e em contraste com o fundo do rótulo. Os caracteres devem respeitar tamanhos mínimos a depender da quantidade de líquido. As informações devem estar em português, podendo ser acompanhadas de traduções para outros idiomas.

O rótulo também deve respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Autorregulamentação Publicitária e da Lei de Propriedade Industrial, evitando informações falsas, enganosas, abusivas ou que violem direitos autorais ou marcas registradas.

 

Leia Também: Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos: IN Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Manual para Solicitação de registro de Cerveja/Chope no SIPEAGRO.

·         Manual para o Registro de Estabelecimento Cervejeiro junto ao MAPA, através do SIPEAGRO.

·         Registro no MAPA: entenda como regulamentar sua cerveja.

bebidas

Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

Você é um produtor ou um comerciante de bebidas e quer saber como se adequar às normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)? Neste guia, você vai aprender:

·         Quem precisa se registrar no MAPA e quais bebidas precisam de registro;

·         Quais são as situações que dispensam o registro e como proceder;

·         Como fazer o registro do seu estabelecimento de bebidas no SIPEAGRO;

·         Como fazer o registro do seu produto de bebida no SIPEAGRO;

·         Quais são os valores e os prazos envolvidos no processo de registro;

Quem precisa se registrar no MAPA?

O registro no MAPA é obrigatório para todos os estabelecimentos que realizam atividades relacionadas às bebidas, conforme o art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014.

Os tipos de estabelecimentos que precisam se registrar são:

·         Produtor ou elaborador: aquele que transforma a matéria-prima em bebida, por meio de processos físicos, químicos ou biológicos;

·         Padronizador: aquele que ajusta as características físico-químicas, organolépticas ou microbiológicas da bebida, sem alterar sua composição básica;

·         Envasilhador ou engarrafador: aquele que coloca a bebida em recipientes adequados para a comercialização;

·         Atacadista: aquele que compra e vende bebidas em grandes quantidades, sem alterar sua embalagem original;

·         Exportador: aquele que envia bebidas para outros países, seguindo as normas e os requisitos do país de destino;

·         Importador: aquele que recebe bebidas de outros países, seguindo as normas e os requisitos do país de origem.

Quais bebidas precisam de registro no MAPA?

Precisam de registro todas as bebidas definidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e os vinhos e derivados a uva e do vinho descritos na Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.

As bebidas são classificadas em:

·         Bebidas alcoólicas: aquelas que contêm álcool etílico em sua composição, em qualquer concentração, obtidas por fermentação, destilação, maceração ou mistura de outras bebidas alcoólicas. Exemplos: cerveja, vinho, cachaça, uísque, vodka, etc.

·         Bebidas não alcoólicas: aquelas que não contêm álcool etílico em sua composição ou que o contêm em concentração inferior a 0,5% em volume, a 20°C. Exemplos: água, refrigerante, suco, chá, café, etc.

Leia Também:  Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos.

Bebidas Artesanais e Registros

Embora o Decreto nº 10.026, de 2019, estabeleça regras para polpas e sucos de frutas produzidos em estabelecimentos familiares rurais, esses estabelecimentos não estão isentos de registro no bebidas É importante salientar que outras bebidas artesanais não possuem regulamentação específica para o uso de termos como “artesanal”. Consequentemente, elas devem passar pelo processo de registro de acordo com as instruções fornecidas.

Leia Também: Produção de polpa e suco de frutas artesanais em Estabelecimento Familiar Rural.

Isenções de Registro

Algumas situações estão isentas de registro, como produtos destinados a concursos de qualidade, para uso em pesquisa devidamente segregada, para consumo próprio sem finalidade comercial, entre outras circunstâncias. Estas isenções estão detalhadas na Instrução Normativa nº 72, de 2018.

Como Registrar Seu Estabelecimento

O registro é realizado pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) de forma online, conforme a Instrução Normativa nº 34, de 21 de outubro de 2015. Antes do cadastro, é necessário reunir documentos como registro no CNPJ, contratos sociais, alvarás, entre outros, conforme previsto na Instrução Normativa nº 72, de 2018, que varia de acordo com o tipo de estabelecimento. Esses documentos são essenciais para demonstrar a conformidade do estabelecimento com as normas estabelecidas.

Como Registrar Seu Produto

Após o registro do estabelecimento, é necessário registrar os produtos. Esse procedimento é feito pelo SIPEAGRO, onde o Responsável Técnico é o usuário responsável pela ação. É preciso detalhar a composição do produto conforme os padrões estabelecidos. Detalhes como denominação, ingredientes, aditivos, entre outros, devem ser fornecidos para garantir a conformidade do produto. Além disso, vale ressaltar que os produtos com composição diferentes são registrados de maneira distinta mesmo que possuam a mesma denominação de venda.

Prazos e Taxas

Os registros têm validade de 10 anos, e não há taxas para registro de estabelecimento ou produtos. Empresas que migram do sistema antigo para o SIPEAGRO mantêm a validade do registro anterior.

 

Leia Também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Registro de Estabelecimentos e de Produtos de Bebidas em Geral e de Derivados da Uva e do Vinho – Ministério da Agricultura e Pecuária.

·         DECRETO Nº 10.026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

·         Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009

·         Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014.

·         Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.

·         Instrução Normativa nº 72, de 2018.

·         Instrução Normativa nº 34, de 21 de outubro de 2015.

Close up image of hands holding animal feed at a stock yard

Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

Você tem interesse em exportar produtos destinados à alimentação animal, mas não sabe por onde começar? Então, este blog é para você! Aqui, você vai encontrar as principais informações sobre os requisitos e os procedimentos para exportar alimentos para alimentação animal, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e os países importadores.

O que são alimentos para alimentação animal?

Os alimentos para alimentação animal são produtos de origem vegetal ou animal, ou seus derivados, que são utilizados para nutrir os animais. Eles podem ser classificados em diferentes categorias, como rações, concentrados, suplementos, premixes, núcleos, aditivos, ingredientes, forragens, silagens, entre outros.

Por que exportar alimentos para alimentação animal?

A exportação de alimentos para alimentação animal pode ser uma ótima oportunidade de negócio para os produtores brasileiros, pois o mercado internacional é amplo e diversificado. Além disso, a exportação pode trazer benefícios como:

·         Aumento da receita e da competitividade;

·         Ampliação do portfólio de clientes e de produtos;

·         Redução da dependência do mercado interno;

·         Aproveitamento de acordos comerciais e de preferências tarifárias;

·         Valorização da imagem e da qualidade dos produtos brasileiros.

Quais são os requisitos para exportar alimentos para alimentação animal?

Para exportar alimentos para alimentação animal, é necessário seguir as normas do MAPA e as exigências específicas do país importador. O MAPA é o órgão responsável por fiscalizar e certificar a qualidade, a segurança e a conformidade dos produtos destinados à alimentação animal, tanto no mercado interno quanto no externo.

O MAPA emite diferentes tipos de certificados, dependendo do produto e do destino, que atestam as características e as condições sanitárias dos produtos. Alguns países também exigem procedimentos de habilitação prévios à exportação, como auditoria, preenchimento de questionários ou conferência de itens do certificado.

O MAPA disponibiliza em seu site os modelos de certificados existentes, as orientações gerais para exportação e os países com os quais o Brasil possui acordos e modelos específicos de certificação. Recomenda-se consultar o site do MAPA e o órgão responsável pelo setor de insumos pecuários da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado de sua jurisdição para obter mais informações sobre os requisitos para a exportação de alimentos para alimentação animal.

Existem três modelos de certificados para produtos destinados a alimentação animal, os quais são:

Certificado de Venda Livre

O Certificado de Venda Livre é um documento que informa ao país importador que o produto destinado à alimentação animal tem livre comercialização no Brasil, ou seja, que atende às normas e aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Esse certificado é utilizado para os países que não exigem requisitos sanitários específicos para a importação de alimentos para alimentação animal, ou que aceitam as regras brasileiras como equivalentes às suas.

Para solicitar a emissão do Certificado de Venda Livre, o exportador deve preencher o requerimento correspondente e entregá-lo ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado de sua jurisdição, via peticionamento eletrônico de usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O certificado é emitido em português e em inglês, e tem validade de um ano.

Certificado de Produto Exclusivo para Exportação

O Certificado de Produto Exclusivo para Exportação é um documento que autoriza a fabricação e a exportação de um produto destinado à alimentação animal que não atende às normas brasileiras, mas que é aceito pelo país importador. Esse certificado é utilizado para os países que têm requisitos sanitários diferentes dos brasileiros, e que exigem a adaptação do produto às suas especificações.

Para solicitar a emissão do Certificado de Produto Exclusivo para Exportação, o exportador deve preencher o requerimento correspondente e entregá-lo ao SIPOA da SFA do estado de sua jurisdição, via peticionamento eletrônico de usuário externo do SEI. O certificado é emitido em português e em inglês, e tem validade de seis meses. Além disso, o exportador deve apresentar ao SIPOA a fórmula do produto, o rótulo, a embalagem, o laudo de análise e a declaração de origem das matérias-primas de origem animal, se houver.

Certificado Sanitário Internacional

O Certificado Sanitário Internacional é um documento que atesta as condições sanitárias do produto destinado à alimentação animal, bem como dos animais que deram origem aos ingredientes de origem animal, se houver. Esse certificado é utilizado para os países que têm requisitos sanitários rigorosos para a importação de alimentos para alimentação animal, e que exigem a comprovação do status sanitário brasileiro em relação às doenças de notificação obrigatória e quarentenárias.

Para solicitar a emissão do Certificado Sanitário Internacional, o exportador deve preencher a Declaração de Produto para Alimentação Animal (DCPAA) e entregá-la à Unidade Técnica Regional de Agricultura (UTRA) da SFA do estado de sua jurisdição, via peticionamento eletrônico de usuário externo do SEI. A DCPAA é um formulário que contém as informações sobre o produto, o processo de fabricação, as análises laboratoriais, a origem das matérias-primas de origem animal, entre outras. A DCPAA é emitida em português e em inglês, e tem validade de 30 dias. Após a emissão da DCPAA, o exportador deve apresentá-la à unidade de Vigilância Agropecuária (VIGIAGRO) do ponto de saída da mercadoria, juntamente com a nota fiscal e a declaração de exportação, para a emissão do Certificado Sanitário Internacional. O certificado é emitido no idioma do país importador, e tem validade de acordo com o estabelecido pelo mesmo.

Quais são os passos para exportar alimentos para alimentação animal?

De forma simplificada, os passos para exportar alimentos para alimentação animal são os seguintes:

·         Pesquisar o mercado-alvo e identificar as oportunidades e as barreiras para a exportação;

·         Verificar os requisitos do país importador e do MAPA para o produto e o destino escolhidos;

·         Solicitar a habilitação do estabelecimento produtor junto ao MAPA, se necessário;

·         Elaborar o plano de exportação e definir os aspectos logísticos, comerciais e financeiros da operação;

·         Solicitar a emissão do certificado sanitário junto ao MAPA, apresentando a documentação exigida;

·         Emitir a nota fiscal e a declaração de exportação;

·         Despachar a mercadoria para o país de destino, acompanhando o transporte e a entrega.

Quais são as dicas para exportar alimentos para alimentação animal com sucesso?

Para exportar alimentos para alimentação animal com sucesso, é importante seguir algumas dicas, como:

·         Conhecer bem o produto, o mercado e o cliente;

·         Oferecer produtos de qualidade, segurança e competitividade;

·         Cumprir as normas e as exigências do país importador e do MAPA;

·         Buscar apoio e orientação de entidades especializadas, como o MAPA, o Sebrae, a Apex-Brasil, entre outras;

·         Estabelecer parcerias e relacionamentos duradouros com os clientes e os fornecedores;

·         Acompanhar as tendências e as inovações do setor de alimentação animal.

 

Leia Também: Rotulagem de Produtos Destinados à Alimentação Animal: O que diz a Instrução Normativa N° 22/2009?

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Orientações gerais para exportação de produtos destinados à alimentação animal.

layout de fábrica

Como um Layout de Fábrica Bem Planejado Pode Revolucionar Sua Produção de Alimentos

Você sabia que o layout de fábrica pode influenciar diretamente na qualidade, na segurança e na eficiência da sua produção de alimentos? Neste blog, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto, desde a definição até as vantagens de se ter um bom layout de fábrica. Além disso, vamos mostrar quais são os documentos envolvidos e em quais situações uma empresa pode ser exigida a apresentar um layout de fábrica.

O que é layout de fábrica?

O layout de fábrica é a representação gráfica do espaço físico onde ocorre o processo produtivo. Ele define a distribuição e a fluidez dos equipamentos, dos postos de trabalho, dos materiais e dos fluxos de produção. O objetivo do layout de fábrica é organizar o ambiente de forma a obter maior eficiência e segurança no processo de fabricação do seu produto.

Quais empresas precisam implementar um layout de fábrica?

Todas as empresas que produzem alimentos devem implementar um layout de fábrica adequado às suas características e necessidades específicas. Isso vale tanto para as indústrias de grande porte quanto para as micro e pequenas empresas. O layout de fábrica é um requisito básico para garantir a qualidade, a segurança e a conformidade com as exigências legais e sanitárias.

Quais são os documentos envolvidos no layout de fábrica?

Para elaborar e implementar um layout de fábrica, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Planta baixa: é o desenho que mostra a planta do terreno, as dimensões, as divisões e as localizações dos ambientes da fábrica. Ela deve indicar também as portas, as janelas, os pontos de água, luz e esgoto, os sistemas de ventilação e exaustão, os extintores e os demais elementos estruturais.
  • Memorial descritivo: é o documento que descreve de forma detalhada e precisa todos os aspectos do projeto de construção e instalação da fábrica, como as características do terreno, as dimensões, os materiais, os equipamentos, os sistemas, as normas e as especificações técnicas. Ele deve apresentar também um ou mais fluxogramas detalhados do processo ou processos industriais empregados, nos quais devem estar indicados todas as operações que compõem os processos ou linhas de produção, todos os pontos de introdução de água e vapor, todos os pontos de origem de efluentes líquidos, de emissões gasosas e resíduos sólidos, todos os pontos de introdução de matérias primas e de produtos químicos auxiliares.
  • Memorial construtivo: é o documento que complementa o memorial descritivo, apresentando as etapas e os métodos de execução da obra, como a fundação, a estrutura, o revestimento, a instalação, o acabamento e a entrega.

Quais são as vantagens de se ter um bom layout de fábrica?

Um bom layout de fábrica pode trazer diversos benefícios para a sua empresa, tais como:

  • Reduzir o tempo e o custo de produção, evitando desperdícios, perdas e retrabalhos;
  • Aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos, garantindo o atendimento da demanda e a satisfação dos clientes;
  • Melhorar as condições de trabalho, prevenindo acidentes, doenças e estresse dos funcionários;
  • Facilitar o controle de qualidade, a rastreabilidade e a higiene dos produtos, evitando contaminações e atendendo às exigências legais e sanitárias.

Como o layout pode otimizar a produção?

O layout pode otimizar a produção ao definir a melhor forma de aproveitar o espaço físico disponível, considerando os seguintes aspectos:

  • Integração: o layout deve integrar os equipamentos, os postos de trabalho, os materiais e os fluxos de produção de forma a facilitar a comunicação, a coordenação e a cooperação entre as pessoas e as máquinas envolvidas no processo produtivo.
  • Flexibilidade: o layout deve permitir a adaptação às mudanças de demanda, de produto, de processo e de mercado, possibilitando a alteração, a ampliação ou a redução da capacidade produtiva sem comprometer a qualidade e a segurança.
  • Segurança: o layout deve prever as medidas de proteção necessárias para evitar riscos de acidentes, incêndios, explosões, choques elétricos, queimaduras, cortes, quedas, etc. Ele deve respeitar também as normas de ergonomia, iluminação, ventilação e ruído.
  • Higiene: o layout deve garantir as condições de limpeza e sanitização adequadas para evitar a contaminação dos produtos por agentes físicos, químicos ou biológicos. Ele deve seguir também as boas práticas de fabricação (BPF), o sistema de análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) e as normas da vigilância sanitária.

O que deve ser levado em consideração para elaborar um layout de fábrica?

Para elaborar um layout de fábrica, você deve levar em consideração os seguintes aspectos:

  • As características do seu produto, como tipo, variedade, volume, validade, embalagem, etc.;
  • As etapas do seu processo produtivo, como recepção, armazenamento, pré-processamento, processamento, embalagem, esterilização, expedição, etc.;
  • As informações dos seus equipamentos, como dimensões, capacidade, consumo, manutenção, etc.;
  • Os recursos humanos necessários para cada operação, como número, qualificação, movimentação, etc.;
  • As exigências legais e sanitárias que se aplicam ao seu produto e ao seu segmento.

Em quais situações a empresa deve apresentar o layout de fábrica?

Pode ser exigido um layout de fábrica de acordo com alguma lei em específico em diversas situações, tais como:

  • Obtenção do registro de estabelecimento e de produto no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA): para obter o registro no MAPA, que é obrigatório para as indústrias que produzem alimentos de origem animal ou vegetal que sejam classificados como produtos agropecuários ou agroindustriais, você deve apresentar o layout da fábrica junto com os demais documentos exigidos pelo órgão.
  • Obtenção do alvará sanitário para funcionamento: para obter o alvará sanitário, que é obrigatório para todas as indústrias que produzem alimentos destinados ao consumo humano, você deve apresentar o layout da fábrica junto com os demais documentos exigidos pelo órgão, como por exemplo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), rotulagem, entre outros.

Logo, o layout de fábrica é um elemento essencial para o sucesso de uma indústria de alimentos. Ele deve ser planejado com cuidado e critério, levando em conta as particularidades do seu produto e do seu processo. Um bom layout pode trazer vantagens competitivas para a sua empresa, como redução de custos, aumento de qualidade e satisfação dos clientes.

 

Leia Também: O que é um layout de fábrica?

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na elaboração do layout de fábrica.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         MEMORIAL DESCRITIVO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL.

·         MANUAL PARA PREENCHIMENTO DO MEMORIAL DESCRITIVO DE FABRICAÇÃO E ROTULAGEM.

·         LAYOUT DE FÁBRICA: CONHEÇA QUATRO VARIAÇÕES.

importação e exportação de fertilizantes

A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação

Os fertilizantes são substâncias que fornecem nutrientes essenciais para as plantas, como nitrogênio, fósforo e potássio. Esses nutrientes são fundamentais para o desenvolvimento das culturas e para a obtenção de altos rendimentos e qualidade na produção agrícola. A agricultura moderna depende fortemente do uso de fertilizantes para suprir as deficiências do solo e aumentar a produtividade.

O Brasil é o quarto maior consumidor global de fertilizantes, atrás apenas da China, Índia e Estados Unidos. Em 2020, o país consumiu cerca de 39 milhões de toneladas de fertilizantes, sendo que 84% desse volume foi importado. Soja, milho e cana-de-açúcar responderam por 72% do consumo de fertilizantes no país.

A importação e a exportação de fertilizantes no Brasil são atividades regulamentadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que visa garantir a qualidade, a segurança e a sustentabilidade dos produtos comercializados. Neste blog, vamos explicar como funcionam esses processos e quais são os principais desafios enfrentados pelo setor.

Como importar fertilizantes no Brasil?


Para importar fertilizantes no Brasil, é preciso seguir uma série de normas e procedimentos estabelecidos pelo MAPA. Em primeiro lugar, é necessário que os produtos estejam registrados no órgão, conforme o Decreto nº 4.954/2004 e a Instrução Normativa MAPA Nº 46 DE 22/11/2016. O registro é feito por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), que permite o cadastro dos estabelecimentos produtores, importadores e exportadores de fertilizantes, bem como dos produtos que serão comercializados.

Em segundo lugar, é preciso obter a habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que é o sistema oficial do governo brasileiro para o controle das operações de comércio exterior. O SISCOMEX permite o registro das declarações de importação e exportação, bem como o pagamento dos tributos e das taxas incidentes sobre as operações.

Em terceiro lugar, é preciso solicitar o licenciamento eletrônico da importação no Sistema Agropecuário de Comércio Exterior (SIAGRO), que é um sistema informatizado que integra o MAPA com a Receita Federal do Brasil (RFB) e com o Ministério da Economia (ME), visando facilitar e agilizar os procedimentos relativos à importação e à exportação de produtos agropecuários. O SIAGRO permite o registro eletrônico das operações de comércio exterior, bem como a emissão dos documentos necessários para o despacho aduaneiro.

Além disso, é preciso providenciar a documentação necessária para a importação, tais como:

·         Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional, que é um documento emitido pelo MAPA que atesta a conformidade dos produtos agropecuários com as normas sanitárias, fitossanitárias e zoossanitárias;

·         Cópia do Conhecimento de Carga, que é um documento emitido pelo transportador que comprova a entrega da mercadoria ao importador;

·         Fatura Comercial, que é um documento emitido pelo exportador que contém as informações sobre a mercadoria, tais como: descrição, quantidade, valor, peso, origem, destino etc.;

·         Licença de Importação ou documento equivalente, que é um documento emitido pelo SISCOMEX que autoriza a importação da mercadoria;

·         Certificado de Análise, que é um documento emitido por um laboratório credenciado pelo MAPA que contém as informações técnicas sobre a composição e a qualidade do produto;

·         Certificado Fitossanitário, que é um documento emitido pela autoridade fitossanitária do país exportador que atesta que o produto está livre de pragas e doenças.

A inspeção e a vistoria dos produtos importados ocorrem após a chegada ao Brasil e antes da liberação para uso. Os produtos são submetidos a uma análise físico-química e a uma verificação documental realizadas pelo MAPA e pela RFB. Produtos importados a granel podem obter a autorização de importação antes de chegarem ao país, desde que todas as exigências documentais sejam atendidas.

Como exportar fertilizantes do Brasil?

Para exportar fertilizantes do Brasil, é preciso seguir as mesmas normas e procedimentos descritos acima para a importação, com algumas diferenças. Em primeiro lugar, é necessário que os produtos estejam registrados no MAPA e no SIPEAGRO, conforme o Decreto nº 4.954/2004 e a Instrução Normativa MAPA Nº 46 DE 22/11/2016. Em segundo lugar, é preciso obter a habilitação no SISCOMEX e no SIAGRO para realizar as operações de comércio exterior.

Em terceiro lugar, é preciso providenciar a documentação necessária para a exportação, tais como:

·         Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional;

·         Cópia do Certificado de Análise, quando solicitado pelo país importador;

·         Cópia do Certificado de Registro de Estabelecimento produtor ou exportador;

·         Cópia do Certificado de Registro do Produto, quando solicitado pelo país importador;

·         Documentação aduaneira da mercadoria – RE;

·         Cópia da Nota Fiscal;

·         Cópia da Fatura Comercial (Invoice); e

·         Cópia do Conhecimento ou Manifesto de Carga.

Produtos como inoculantes, biofertilizantes e fertilizantes orgânicos podem exigir um Certificado Fitossanitário se solicitado pelo país importador. Esse documento é emitido pela autoridade fitossanitária do Brasil e atesta que o produto está livre de pragas e doenças.

Em situações de reexportação ou devolução de produtos devido a problemas de qualidade, o exportador deve comprovar o reembarque da mercadoria e formalizar o processo de exportação, apresentando um Certificado de Análise de Fiscalização (CAF) ou um Certificado de Análise Pericial (CAP) e um Termo de Destinação do Produto.

Quais são os principais desafios do setor de fertilizantes no Brasil?

O setor de fertilizantes no Brasil enfrenta diversos desafios para garantir o abastecimento adequado e sustentável dos produtos para a agricultura nacional. Entre eles, podemos destacar:

·         A dependência externa: o Brasil importa cerca de 84% dos fertilizantes que consome, sendo vulnerável às variações cambiais, aos preços internacionais e às restrições logísticas dos países fornecedores. Além disso, o país tem uma baixa produção nacional de matérias-primas para fertilizantes, como rocha fosfática e potássio, tendo que importar esses insumos para produzir os fertilizantes no território nacional.

·         O custo logístico: o Brasil tem um alto custo logístico para transportar os fertilizantes desde os portos até as regiões produtoras, em função da deficiência da infraestrutura rodoviária, ferroviária e hidroviária do país. Segundo dados da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), o custo logístico representa cerca de 30% do preço final dos fertilizantes.

·         A sustentabilidade ambiental: o uso inadequado ou excessivo de fertilizantes pode causar impactos negativos ao meio ambiente, como poluição das águas, emissão de gases de efeito estufa e perda da biodiversidade. Por isso, é preciso adotar práticas agrícolas sustentáveis, como o manejo integrado da fertilidade do solo, a aplicação racional

 

Leia Também: Registro de Estabelecimento e Produtos para Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no processo de importação e exportação de fertilizantes.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004.

·         SIPEAGRO – Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários.

·         Importação e Exportação de Fertilizantes, Corretivos e Inoculantes.

·         O Setor de Fertilizantes e insumos para a nutrição de plantas no Brasil.

sim

Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal

Você tem uma empresa que produz alimentos de origem animal e quer vender seus produtos no município? Então você precisa conhecer o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que é o responsável por garantir a qualidade e a segurança sanitária dos produtos de origem animal comercializados dentro dos limites do município em que foram produzidos. Neste blog, vamos explicar o que é o SIM, como obter o selo SIM e quais as vantagens de ter esse selo para o seu negócio.

O que é o SIM?

O SIM é um serviço de inspeção vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, que fiscaliza os estabelecimentos que produzem, beneficiam, manipulam, transformam, industrializam, fracionam, armazenam ou comercializam produtos de origem animal, como carnes, leite, ovos, mel, pescado e seus derivados1. O objetivo do SIM é assegurar que os produtos de origem animal sejam produzidos de acordo com as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas estabelecidas pela legislação vigente, visando proteger a saúde pública e o bem-estar animal.

Como obter o selo SIM?

Para obter o selo SIM, o estabelecimento deve seguir os seguintes passos:

  • Solicitar o registro no SIM junto à Secretaria Municipal de Agricultura, apresentando os documentos exigidos pela legislação municipal.
  • Submeter-se à vistoria prévia do serviço de inspeção municipal, que irá avaliar as condições estruturais, operacionais e higiênico-sanitárias do estabelecimento.
  • Apresentar o projeto de rotulagem dos produtos, contendo as informações obrigatórias previstas na legislação.
  • Receber a aprovação do registro no SIM e a autorização para uso do selo SIM nos rótulos dos produtos.

Quais as vantagens de ter o selo SIM?

Ter o selo SIM traz diversas vantagens para o seu negócio, tais como:

  • Aumentar a credibilidade e a confiança dos consumidores nos seus produtos, pois eles sabem que estão adquirindo produtos de qualidade e seguros para o consumo.
  • Ampliar as oportunidades de mercado dentro do município, podendo vender seus produtos em supermercados, feiras, restaurantes, escolas e outros estabelecimentos comerciais.
  • Acessar programas de compras públicas, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que priorizam a compra de produtos da agricultura familiar com selo SIM.
  • Receber assistência técnica e capacitação do serviço de inspeção municipal, que irá orientar sobre as boas práticas de fabricação e as exigências legais para a produção de alimentos de origem animal.
                                                          Leia Também: Serviços de Inspeção: a diferente entre SIF, SIE e SIM.
 

LignumConsultoria e Engenharia trabalha auxiliando na obtenção do selo SIM.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Selos de inspeção de alimentos de origem animal (SIF, SIE e SIM): por que são importantes?

·         Ministério da Agricultura e Pecuária.

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Novo Prazo Para a Rotulagem Nutricional dos Alimentos: O Que Diz a RDC 819/23?

Se você produz ou envaza alimentos para vender no mercado, é necessário estar atento às normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. A rotulagem nutricional é aquela parte do rótulo que mostra as informações sobre a composição nutricional, ingredientes, dados do fabricante, presença de alergênicos, entre outras informações.

A rotulagem nutricional é importante para informar aos consumidores sobre o que eles estão consumindo e ajudá-los a fazer escolhas mais saudáveis. Além disso, a rotulagem nutricional é uma exigência legal da Anvisa, que fiscaliza os produtos alimentícios e pode aplicar sanções aos fabricantes que não cumprirem as regras.

Mas você sabe quais são as regras da Anvisa sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados? E sabe que essas regras mudaram recentemente com a publicação da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 819, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023?

Neste blog, vamos explicar o que é a RDC 819/23 e como ela afeta o seu negócio.

O que é a RDC 819/23?

A RDC 819/23 é uma resolução da Anvisa que altera a RDC 429/20, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Essa resolução permite, para os produtos que se enquadram na RDC 429/20, o esgotamento até 09/10/2024 do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023, que poderão ser comercializados nos termos do § 4º do artigo 50. Essa medida visa facilitar a adequação dos fabricantes às novas regras de rotulagem nutricional, que entraram em vigor em outubro de 2020. A RDC 819/23 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de outubro de 2023.

As novas regras de rotulagem nutricional estabelecem um padrão para a apresentação das informações nutricionais, como a tabela nutricional, a lista de ingredientes, as alegações nutricionais e os alertas sobre o excesso de nutrientes críticos. Essas informações devem ser mais claras, precisas e fáceis de entender pelos consumidores, além de incentivar a reformulação dos produtos pela indústria alimentícia.

Como a RDC 819/23 afeta o seu negócio?

A RDC 819/23 afeta o seu negócio porque ela altera o prazo para você se adequar às novas regras de rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Antes, você tinha até outubro de 2022 para se adaptar às novas regras. Agora, você tem até outubro de 2024 para se adaptar às novas regras, desde que você tenha adquirido as embalagens e os rótulos até outubro de 2023.

Isso significa que você tem mais tempo para planejar e executar as mudanças necessárias na sua produção e na sua rotulagem. Porém, isso também significa que você terá que conviver com dois modelos diferentes de rotulagem nutricional no mercado: o antigo e o novo.

Isso pode gerar confusão nos consumidores e nos órgãos fiscalizadores. Por isso, é importante que você se informe sobre as novas regras de rotulagem nutricional e as aplique corretamente nos seus produtos.

O que você precisa fazer para se adequar às novas regras de rotulagem nutricional?

Para se adequar às novas regras de rotulagem nutricional, você precisa seguir alguns passos:

  • Verifique se o seu produto se enquadra na RDC 429/20, que abrange os alimentos embalados destinados ao consumo humano, exceto os alimentos para fins especiais, os alimentos in natura e os alimentos minimamente processados.
  • Realize a análise nutricional do seu produto, seguindo as metodologias reconhecidas pela Anvisa e os critérios de arredondamento e tolerância estabelecidos pela RDC 429/20.
  • Elabore o novo modelo de tabela nutricional, a lista de ingredientes, as alegações nutricionais e os alertas sobre o excesso de nutrientes críticos do seu produto, seguindo o modelo e a formatação definida pela RDC 429/20.
  • Insira as informações nutricionais na embalagem do seu produto, garantindo a legibilidade e a visibilidade das informações conforme o exigido pela legislação.
  • Comunique aos seus clientes e fornecedores sobre as mudanças na rotulagem nutricional do seu produto e os benefícios que elas trazem para a saúde e o bem-estar dos consumidores.

 

Leia Também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na elaboração da nova rotulagem nutricional.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 819, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

·         Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 120 dias.

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Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o órgão competente por registrar e fiscalizar estabelecimentos de bebidas.

Dessa forma, devem ser registradas todas as bebidas definidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e  os vinhos e derivados a uva e do vinho descritos na Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.

Para realizar o registro das bebidas, antes é necessário o registro do estabelecimento.

Quais estabelecimentos precisam de registro no MAPA?

Devem ser registrados os estabelecimentos definidos pelo art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009,  e no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.198, de fevereiro de 2014, sendo eles:

  • Produtor ou elaborador;
  • Padronizador;
  • Envasilhador ou engarrafador;
  • Atacadista;
  • Exportador; ou
  • Importador.

Como se faz o registro de estabelecimento de bebida?

A solicitação de registro de estabelecimento se faz via Internet por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO. 

Para realizar o registro são necessárias documentação,  conforme previsto na Instrução Normativa nº 72, de 16 de novembro de 2018 (Anexo II), sendo eles:

Para Registro de Estabelecimento com Inscrição no CNPJ, Exceto Aqueles Exclusivamente Importadores ou Exportadores: 

  • Cópia do CPF dos sócios da empresa ou representante legal do estabelecimento;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Contrato Social ou Ato Constitutivo consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento prevista nos Regulamentos da Lei nº 7.678, de 1988 e Lei nº 8.918, de 1994;
  • Alvará de funcionamento da empresa, quando aplicável, expedido pela Prefeitura Municipal ou pela Administração Regional do DF, ou documento comprobatório de solicitação do alvará (protocolo) junto ao órgão competente;
  • Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;
  • Projeto, Memorial descritivo das instalações e equipamentos e Manual de Boas Práticas;
  • Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que atestem sua potabilidade. Este documento poderá ser apresentado por ocasião da vistoria.

Para Registro de Estabelecimento com Inscrição no CNPJ Exclusivamente Importadores ou Exportadores:

  • Cópia do CPF dos sócios da empresa ou representante legal do estabelecimento;      
  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Comprovante de Inscrição Estadual, quando aplicável;
  • Contrato Social consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento prevista nos Regulamentos das Leis nº 7.678, de 1988 e nº 8.918, de 1994;

Para Registro de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural produtor de vinho (Lei nº 12.959, de 19 março de 2014): 

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) caso possua;
  • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou documento equivalente, conforme lei específica;
  • Declaração do órgão de extensão rural, credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER conforme Anexo IV ou Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;
  • Memorial descritivo das instalações e equipamentos;
  • Manual de Boas Práticas; e
  • Laudo de análise físico-química e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade.

Para Registro de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de bebidas e de derivados da uva e do vinho

Regulamentados, respectivamente, pela Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 e pela Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988 e o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, são necessários: 

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), caso possua;
  • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou documento equivalente, conforme lei específica;
  • Declaração do órgão de extensão rural, credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER conforme Anexo IV ou Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;
  • Memorial descritivo das instalações e equipamentos;
  • Manual de Boas Práticas; e
  • Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade. 

Para Registro de estabelecimento familiar rural de produção artesanal de polpa e suco de fruta (Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019):

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), caso possua;
  • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou documento equivalente, conforme lei específica;
  • Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico ou Declaração do órgão de extensão rural, credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER  (datada, assinada e identificada, conterá a seguinte redação: “Declaro, para fins de registro de estabelecimento familiar rural de produção de polpa e suco de fruta, regulamentado pela Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que (nome, número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no CNPJ, caso o estabelecimento possua, e endereço do estabelecimento familiar rural) faz parte do programa de assistência técnica prestada por este órgão que inclui supervisão por técnico habilitado);
  • Memorial descritivo das instalações e equipamentos;
  • Manual de Boas Práticas; e
  • Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que atestem sua potabilidade. 

Leia Também: Produção de polpa e suco de frutas artesanais em Estabelecimento Familiar Rural

Após inserir todos os documentos e fornecer todas as informações requeridas pelas abas do Sistema o usuário deverá enviar a solicitação que será recebida pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário – AFFA designado pelo Serviço de Inspeção competente da  Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA da Unidade da Federação de origem da solicitação.

A solicitação de registro recebida pela SFA-UF será analisada e, caso não haja pendências documentais, será realizada vistoria no estabelecimento (estabelecimento exclusivamente importador e/ou exportador está dispensado da vistoria). 

Na vistoria serão avaliados os aspectos relacionados à IN nº 05, de 2000, que trata do regulamento técnico para fabricação de bebidas e vinagres, inclusive vinhos e derivados da uva e do vinho, relativo às condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos. 

Para a avaliação acima descrita será aplicado o laudo de vistoria pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário responsável, conforme Anexo XVI da IN nº 04, de 2017. Ressalta-se ainda que além dos pontos destacados no Laudo de Vistoria o AFFA poderá realizar exigências adicionais, conforme a situação.

Quanto tempo dura o registro?

Após realizada a vistoria, caso não haja exigências, o certificado de registro de estabelecimento será deferido pelo MAPA com validade de 10 anos.

Existe alguma taxa para registrar o estabelecimento?

Não é cobrada nenhuma taxa para registro de estabelecimento.

Leia também: O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

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Programa de Autocontrole na Indústria de Alimentos: Esclarecendo as Dúvidas Mais Comuns.

Quando falamos sobre segurança alimentar, nos referimos à ideia de um alimento que foi produzido sob as boas práticas de fabricação e, portanto, seja livre de qualquer tipo de contaminação que possa causar danos aos consumidores. É dentro desse contexto que surgiu o Programa de Autocontrole (PAC), que visa estabelecer de forma descritiva um conjunto de práticas que devem ser estabelecidas e monitoradas pelo fabricante para a produção de alimentos seguros e de qualidade. Entretanto, vale ressaltar que, além de garantir a segurança alimentar, o PAC é uma ferramenta de gerenciamento que proporciona às empresas o controle de toda a cadeia produtiva e otimiza os custos de produção. Neste artigo, abordaremos algumas das perguntas mais comuns sobre o Programa de Autocontrole (PAC) na indústria de alimentos.

1.  O que é o PAC e por que é importante?

O Programa de Autocontrole na Indústria de Alimentos (PAC) é definido pelo Decreto n° 9013, de 29 de março de 2017 (MAPA), como “programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento“. Portanto, o PAC é importante porque auxilia no gerenciamento produtivo, englobando os registros e a verificação de processos realizados nas etapas de produção, o que também facilita o serviço de fiscalização feito pelos Serviços Oficiais.

2.  Existe um modelo padrão de PAC para todas as empresas?

Não, não existe um modelo único de PAC que sirva para todas as empresas. Cada empresa deve desenvolver seu próprio programa de autocontrole com base nas especificidades de seus processos de produção e nas regulamentações que se aplicam a ela. Isso significa que o PAC deve ser personalizado para se adequar às operações de cada empresa.

3.  Como os fiscais analisam os programas de autocontrole durante as fiscalizações?

Durante as fiscalizações, os fiscais analisam se o Programa de Autocontrole da empresa está em conformidade com as regulamentações governamentais. Eles verificam se o que está descrito no programa está sendo seguido na prática. Por exemplo, se a empresa descreve um procedimento para a higienização de equipamentos, os fiscais verificarão se esse procedimento está sendo seguido rigorosamente e se os registros estão sendo mantidos adequadamente.

4.  Quais são as principais legislações relacionadas ao PAC?

Existem várias legislações relevantes para o PAC na indústria de alimentos, incluindo:

·         Decreto 9013, de 29 de março de 2017 (MAPA) – Regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

·         Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997 (MAPA) – Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores Industrializadores de Alimentos.

·         Portaria nº 46, de 10 de fevereiro de 1998 (MAPA) – Estabelece a obrigatoriedade da implantação de Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle nos estabelecimentos com SIF.

5.  Quais são as vantagens de ter um PAC bem estabelecido?

Um PAC bem estabelecido oferece diversas vantagens, incluindo: Garantia da segurança dos alimentos produzidos. Cumprimento das regulamentações governamentais. Melhoria da qualidade dos produtos. Redução de riscos de contaminação. Reforço da confiança do consumidor na marca. Gestão de controle e registro da produção.

6.  Como manter o PAC atualizado?

O PAC deve ser dinâmico e estar sob o domínio de todos os colaboradores da empresa. Ele deve ser continuamente atualizado à medida que novos processos são introduzidos ou ocorrem alterações na produção. Monitoramento e verificação constantes são essenciais para garantir que o PAC permaneça eficaz.

7.  Como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar na implementação do PAC?

A Lignum Consultoria e Engenharia tem ampla experiência em auxiliar empresas na implementação de programas de autocontrole que atendam às regulamentações e melhorem os processos produtivos. Nossos especialistas podem oferecer orientação personalizada para garantir a conformidade e o aprimoramento dos procedimentos. Portanto, o Programa de Autocontrole na Indústria de Alimentos é um componente vital para garantir que os alimentos que consumimos sejam seguros e de alta qualidade. Personalizado para atender às necessidades de cada empresa e em conformidade com a legislação relevante, o PAC desempenha um papel fundamental na manutenção da integridade da indústria de alimentos. Se você precisa de assistência na implementação do PAC ou tem mais perguntas, a equipe da Lignum Consultoria e Engenharia está à disposição para ajudar.

Leia Também: Programa de Autocontrole (PAC) na Indústria de Alimentos: O que é e quais os elementos de controle?

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na Elaboração de Programa de Autocontrole (PAC).

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Escrito por: Renan Machado Dias

Fontes:

·         Portaria nº 46, de 10 de fevereiro de 1998 (MAPA)

·         O que são os Programas de Autocontrole (PAC)?

·         Decreto 9013, de 29 de março de 2017 (MAPA)

·         Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997 (MAPA)

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Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

Alguns produtos têm obrigatoriedade de registro e outros não, porém como saber se o seu produto precisa ou não de registro? E em qual órgão fiscalizador ele se encaixa? 

No Brasil, os órgãos responsáveis pelo registro de produtos alimentícios são a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Registro de Produtos na ANVISA:

ANVISA é responsável pelo registro e fiscalização de alimentos industrializados em geral, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, embalagens, equipamentos e utensílios em contato com o alimento.

RDC n° 240 de 26 de julho de 2018, juntamente com a RDC n° 27 de 6 de agosto de 2010 explicitam quais produtos têm obrigatoriedade de registro na Anvisa e quais são dispensados de registro:

Produtos com obrigatoriedade de registro na ANVISA:

  • Alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde;
  • Alimentos infantis;
  • Fórmulas para nutrição enteral;
  • Embalagens novas tecnologias (recicladas);
  • Novos alimentos e novos ingredientes;
  • Suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos;

Produtos dispensados de registro na ANVISA:

  • Açúcares e produtos para adoçar;
  • Aditivos alimentares incluindo fermentos químicos;
  • Adoçantes dietéticos;
  • Águas adicionadas de sais;
  • Água mineral natural e água natural;
  • Alimentos para controle de peso;
  • Alimentos para dietas com restrição de nutrientes;
  • Alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares;
  • Alimentos para idosos;
  • Bala, bombons e gomas de mascar;
  • Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis;
  • Chocolate e produtos de cacau;
  • Coadjuvantes de tecnologia (Incluindo os fermentos biológicos e as culturas microbianas);
  • Embalagens;
  • Enzimas e preparações enzimáticas;
  • Especiarias, temperos e molhos;
  • Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis;
  • Gelo;
  • Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo;
  • Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal;
  • Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos;
  • Produtos protéicos de origem vegetal;
  • Produtos de vegetais (exceto palmito), produtos de frutas e cogumelos comestíveis ;
  • Vegetais em conserva (palmito);
  • Sal;
  • Sal hipossódico/sucedâneos do sal;
  • Suplementos alimentares;

É importante citar que os produtos isentos de registro devem comunicar à Vigilância Sanitária de seu município o início da fabricação do produto a partir do Comunicado de Início de Fabricação, constante no anexo X da Resolução nº 23/2000.

Registro de Produtos no MAPA:

MAPA é o órgão responsável por avaliar os produtos relacionados ao agronegócio como fertilizantes, produtos de origem animal, produtos veterinários, entre outros, a fim de garantir maior qualidade e segurança para o consumidor, além do desenvolvimento das atividades do agronegócio.

O MAPA não possui legislações específicas sobre o registro de alimentos. Assim, os produtos sob responsabilidade deste ministério devem ser analisados individualmente.

Por isso, todos os estabelecimentos e produtos  analisados pelo MAPA  devem ser registrados previamente antes da comercialização.

Então, os procedimentos e documentações dependerão de qual será o nível do registro, se federal, estadual, ou municipal.

Saiba mais sobre a diferença entre a Inspeção Federal, Estadual e Municipal.

Produtos com obrigatoriedade de registro no MAPA

  • Produtos de origem vegetal;
  • Bebidas, assim como vinhos e vinagres;
  • Fertilizantes, inoculantes, corretivos;
  • Agrotóxicos e inseticidas;
  • Aditivos destinados à alimentos animal;
  • Produtos destinados à alimentação animal;
  • Insumos Pecuários;
  • Suplementos, melhoradores da produção animal, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou em equipamentos e instalações pecuárias;
  • Todos os produtos, utilizados nos animais ou em seu habitat, que protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, produtos destinados à higiene e ao embelezamento dos animais;
  • Todas as substâncias químicas, biológicas, biotecnológicas ou de preparação manufaturada, cuja administração se faça de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com o alimento, destinado à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais.

Produtos com isenção de registro no MAPA:

A IN nº 38, de 27  de outubro de 2015 fala sobre os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro.

As listas de produtos a serem isentos de registro estão nos anexos I, II, III, IV e V

Está precisando de ajuda para registrar o seu produto no MAPA ou na ANVISA?

Lignum Consultoria trabalha facilitando o processo de regulamentação no MAPA/ANVISA, auxiliando desde a adequação de documentos até o preenchimento e acompanhamento do pedido de registro. 

Leia também sobre o que são as Boas Práticas de Fabricação.

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências:

RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 15 DE MARÇO DE 2000

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

RDC Nº 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010