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Registro junto ao SIF de Estabelecimentos e Produtos de Pescado e seus Derivados.

Se você trabalha no setor alimentício, especialmente lidando com produtos de pescado e seus derivados, é fundamental compreender os requisitos e procedimentos para obter o Registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF). Este processo, regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), assegura a qualidade e a segurança alimentar dos produtos comercializados.

Neste artigo, vamos examinar de forma detalhada os passos necessários para obter o SIF, utilizando como base documentos oficiais fornecidos pelo governo brasileiro.


O que é o SIF?


O Serviço de Inspeção Federal (SIF) constitui um sistema de controle de qualidade e segurança alimentar administrado pelo MAPA. Sua função é garantir que os produtos de origem animal, incluindo os provenientes de pescado e seus derivados, estejam em conformidade com os padrões sanitários e de qualidade estabelecidos pela legislação brasileira, possibilitando sua comercialização em todo o território nacional e, em alguns casos, internacionalmente.

De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, é destacado que “todo estabelecimento que realize o comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal deve estar registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal ou relacionado junto ao serviço de inspeção de produtos de origem animal na unidade da federação, conforme disposto na Lei nº 1.283, de 1950, e utilizar a classificação de que trata este Decreto. Para a realização do comércio internacional de produtos de origem animal, além do registro, o estabelecimento deve atender aos requisitos sanitários específicos dos países ou dos blocos de países importadores.”


Classificação dos estabelecimentos de pescado


Antes de iniciar o processo de registro junto ao SIF, é crucial verificar se sua empresa necessita do referido registro. Em outras palavras, é fundamental determinar se sua empresa pretende realizar comércio interestadual e internacional, e se ela se enquadra nas classificações estabelecidas.

Segundo o MAPA, os estabelecimentos que lidam com produtos de pescado e que têm a intenção de realizar comércio interestadual e internacional são classificados de acordo com o Decreto n° 9.013 da seguinte forma:


  • Barco-fábrica: embarcação de pesca destinada à captura ou à recepção, à lavagem, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e produtos de pescado, dotada de instalações de frio industrial, podendo realizar a industrialização de produtos comestíveis e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis. 


  • Abatedouro frigorífico de pescado: estabelecimento destinado ao abate de pescado, recepção, lavagem, manipulação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição dos produtos oriundos do abate, podendo realizar recebimento, manipulação, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de produtos comestíveis e não comestíveis. 


  • Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado:  estabelecimento destinado à recepção, à lavagem do pescado recebido da produção primária, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e de produtos de pescado, podendo realizar também sua industrialização e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis.


  • Estação depuradora de moluscos bivalves: estabelecimento destinado à recepção, à depuração, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de moluscos bivalves.


O que a legislação exige dos estabelecimentos que manipulam alimentos de origem animal?


Antes de prosseguirmos com o processo de obtenção do registro, é crucial compreender o principal objetivo do Serviço de Inspeção Federal, que é assegurar a segurança alimentar dos consumidores. Para isso, o Decreto n° 9.013 estabelece uma série de exigências para a autorização de funcionamento dos estabelecimentos de produtos de origem animal, abrangendo aspectos relacionados às instalações, equipamentos e higiene. Resumidamente, abordaremos esses pontos de maneira geral.

  • Instalações e equipamentos:


De acordo com a legislação, os estabelecimentos devem estar completamente instalados e equipados conforme projetos aprovados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Isso inclui desde a localização estratégica, afastada de fontes de contaminação, até a disposição adequada de dependências e equipamentos para manipulação, beneficiamento, embalagem e armazenamento dos produtos. Além disso, são estabelecidos requisitos específicos para garantir higiene, segurança alimentar e bem-estar animal.

As normas exigem que as instalações disponham de infraestrutura como pisos impermeabilizados, ralos de fácil higienização, paredes revestidas para facilitar a limpeza e ventilação adequada. Os equipamentos devem ser resistentes à corrosão, de fácil limpeza e calibrados para controle sanitário e técnico da produção. Também são necessárias áreas específicas para higienização de utensílios, armazenamento de produtos químicos e laboratoriais, quando necessário. A legislação abrange desde estabelecimentos de pequeno porte até unidades de extração móveis, garantindo padrões de qualidade e segurança em todas as etapas da produção de produtos de origem animal.

  • Condições de higiene:


Os responsáveis pelos estabelecimentos devem assegurar que todas as etapas de fabricação sejam realizadas de forma higiênica, evitando riscos à saúde e à segurança do consumidor. Isso inclui a manutenção de instalações, equipamentos e utensílios em condições de higiene antes, durante e após as atividades industriais, com procedimentos de limpeza realizados regularmente e sempre que necessário.

Além disso, é exigido um programa eficaz e contínuo de controle integrado de pragas e vetores, com restrições ao uso de substâncias não aprovadas para controle de pragas. Os funcionários devem adotar práticas de higiene pessoal e operacional, utilizar uniformes apropriados e higienizados, e respeitar a circulação restrita entre áreas de diferentes riscos sanitários para evitar a contaminação cruzada dos produtos.

Procedimentos para obtenção do SIF


Os procedimentos para obtenção do SIF podem variar dependendo do tipo de estabelecimento e dos produtos a serem registrados. No entanto, o MAPA disponibiliza diretrizes que podem ser seguidas da seguinte maneira:


1) Envio dos documentos ao Ministério da Agricultura:

  • O responsável legal da empresa deve protocolar os documentos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do MAPA.

  • Em caso de dificuldades com o peticionamento eletrônico, os documentos podem ser entregues nas unidades de protocolo do MAPA.

  • Os documentos pessoais do responsável legal e o documento que legitima sua representação devem ser anexados ao processo.

  • Cada documento deve ser inserido no processo eletrônico em PDF separado e devidamente identificado.

  • O processo deve ser encaminhado à Divisão de Cadastro e Registro de Estabelecimentos (DREC).

2) Documentação para constituição do processo:

  • Requerimento conforme modelo disponibilizado pelo MAPA.

  • Plantas conforme orientações do manual: planta baixa, planta de situação, planta hidrossanitária, planta da fachada com cortes, planta com setas indicativas do fluxo de produção.

  • Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE) preenchido conforme orientações.

  • Documento exarado pela autoridade registrária competente vinculado ao endereço do estabelecimento.

  • Para pessoa jurídica: inscrição estadual, contrato social ou firma individual, e comprovante de inscrição no CNPJ.

  • Para pessoa física: documento oficial de identificação.

  • Documentação comprobatória de regularização do estabelecimento perante o órgão regulador da saúde.

3) Etapas do processo:

  • Depósito da documentação exigida pelo estabelecimento.

  • Avaliação e aprovação da documentação pela fiscalização (exceto para procedimento simplificado).

  • Vistoria in loco do estabelecimento edificado com emissão de parecer conclusivo.

  • Concessão do registro do estabelecimento.

4) Registro de estabelecimentos sujeitos à análise e aprovação:

  • O registro será concedido após análise e aprovação das informações e da documentação.

  • Realização de vistoria in loco do estabelecimento.

  • Após a aprovação prévia do projeto e conclusão das obras, solicitar vistoria para elaboração do Laudo de Inspeção.

  • Para estabelecimentos que pretendem realizar mais de uma linha de produção, devem informar quais itens foram realizados antes de solicitar a vistoria.

Após a concessão do registro, qualquer alteração deve ser solicitada via reforma e ampliação.

5)Autorização para o funcionamento:

  • O título de registro emitido pelo Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal autoriza o funcionamento dos estabelecimentos.

  • Qualquer ressalva na concessão do título deve ser atendida antes do início das atividades.


Conclusão


O registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) é um requisito crucial para empresas que fabricam e comercializam produtos comestíveis derivados de pescado. A conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos oferecidos aos consumidores. Ao seguir as orientações presentes nos documentos oficiais fornecidos pelo governo brasileiro, as empresas podem garantir sua conformidade com a legislação vigente e obter o registro tão importante no SIF.

Sempre lembre-se de consultar os documentos oficiais e, se necessário, buscar orientação junto aos órgãos competentes para garantir o correto cumprimento dos procedimentos necessários. Separamos alguns links das fontes utilizadas para construção deste artigo que podem ser extremamente úteis para esclarecer dúvidas sobre o processo de obtenção do registro. Portanto, não deixe de consultá-los.


Leia também: Registro de Cerveja no MAPA: Tudo o Que Você Precisa Saber.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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Páscoa e o Mercado de Chocolates no Brasil: Regularização, Tendências e Oportunidades

A Páscoa é uma época mágica, repleta de simbolismo e tradições. Além do significado religioso, essa data também é sinônimo de chocolates deliciosos e momentos de celebração. Para os produtores e comerciantes do setor, a Páscoa representa uma oportunidade única de impulsionar vendas e conquistar clientes fiéis. 

Neste artigo, mergulharemos fundo no universo dos chocolates, explorando dados relevantes, regulamentações e estratégias para se destacar nesse mercado tão doce.

O Mercado de Chocolate no Brasil

Tamanho e Crescimento

O mercado brasileiro de chocolate é um dos maiores do mundo. Em 2023, movimentou impressionantes R$ 25 bilhões, segundo dados da Euromonitor. Essa cifra expressiva reflete o amor dos brasileiros por chocolates e a crescente demanda por produtos de qualidade. A indústria está em constante evolução, e entender as tendências é fundamental para o sucesso dos negócios.

Tendências e Preferências

  • Chocolates de Origem e Bean to Bar: Os consumidores estão cada vez mais exigentes. Eles buscam chocolates com história, produzidos com cacau de alta qualidade e rastreabilidade. Os selos de Indicação Geográfica (IG) têm conquistado espaço, garantindo a procedência e a tradição das amêndoas. Produtores que investem em parcerias com pequenos agricultores e valorizam a sustentabilidade ganham a preferência dos consumidores.

  • Saúde e Bem-Estar: A preocupação com a saúde impulsiona a busca por chocolates mais saudáveis. Produtos com menor teor de açúcar, ingredientes naturais e até mesmo opções veganas e sem lactose estão em alta. Os consumidores querem indulgência sem abrir mão do bem-estar.

  • Ovos de Páscoa Especiais: Além dos tradicionais ovos de chocolate ao leite, há uma demanda crescente por opções diferenciadas. Ovos veganos, sem glúten, com recheios inovadores (como caramelo salgado, matcha ou pimenta) conquistam paladares exigentes. A criatividade na forma e na embalagem também faz a diferença.


Regularidade e Qualidade

RDC Nº 723/2022 da Anvisa

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 723, de 1° de julho de 2022, estabelece os requisitos sanitários para diversos produtos, incluindo chocolates. Vamos explorar os diferentes tipos de chocolates e os parâmetros exigidos:

  • Chocolate: O chocolate é obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa, pasta ou liquor de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau, com outros ingredientes. Ele pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados.

  • Chocolate Branco: O chocolate branco é produzido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes. Assim como o chocolate tradicional, pode ter recheios e formatos diversos.

  • Cacau em Pó: O cacau em pó é obtido da massa, pasta ou liquor de cacau. É utilizado em receitas culinárias e na fabricação de produtos de confeitaria.

  • Cacau Solúvel: O cacau solúvel é o produto derivado do cacau em pó, adicionado de outros ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos.

Parâmetros Exigidos

Para garantir a regularidade e a qualidade dos chocolates, é essencial seguir as diretrizes da RDC:

  • Rotulagem: Os rótulos dos produtos devem conter informações claras sobre ingredientes, tabela nutricional, origem do cacau e alergênicos. O consumidor precisa saber exatamente o que está comprando. Além disso, a RDC estabelece que o termo “chocolate” só pode ser utilizado para produtos que contenham no mínimo 25% de cacau em sua composição.

  • Higiene e Boas Práticas: Na produção, é fundamental manter padrões rigorosos de higiene. Controle de temperatura, limpeza adequada, boas práticas de fabricação e armazenamento correto são aspectos que não podem ser negligenciados. Afinal, a segurança alimentar está em jogo.

  • Teor de Cacau: A RDC também define os teores mínimos de cacau para cada tipo de chocolate. Por exemplo:

    • Chocolate Amargo: Deve conter no mínimo 50% de cacau.

    • Chocolate Meio Amargo: Deve conter no mínimo 35% de cacau.

    • Chocolate ao Leite: Deve conter no mínimo 25% de cacau.

    • Chocolate Branco: Não contém cacau, apenas manteiga de cacau.

  • Aditivos e Aromatizantes: A RDC lista os aditivos permitidos e suas respectivas concentrações. É importante seguir essas diretrizes para garantir a qualidade sensorial dos produtos.


Estratégias para se Destacar na Época de Páscoa

  • Diversificação de Produtos: Além dos ovos de Páscoa, ofereça uma variedade de produtos. Bombons, trufas, barras de chocolate e até mesmo cestas personalizadas podem atrair diferentes públicos. Explore sabores diferenciados, como chocolate com café, frutas secas ou especiarias. Lembre-se de que a criatividade é sua aliada nessa jornada.

  • Marketing Personalizado: Use as redes sociais a seu favor. Crie conteúdo relevante sobre os seus produtos, compartilhe receitas exclusivas e conte histórias sobre a origem do cacau. Mostre aos seus seguidores o processo de fabricação, os detalhes que tornam seus chocolates especiais e a paixão que você coloca em cada criação. O e-mail marketing também é uma ferramenta poderosa para divulgar promoções exclusivas e manter seus clientes informados.

  • Parcerias Locais: Colabore com cafeterias, lojas de presentes e outros estabelecimentos. Ofereça brindes ou descontos para quem comprar em conjunto. A sinergia entre marcas fortalece a presença no mercado e amplia o alcance do seu negócio. Além disso, explore parcerias com influenciadores digitais e blogueiros que possam divulgar seus produtos para um público segmentado.

  • Degustações e Eventos: Realize degustações em feiras, mercados ou até mesmo na sua própria loja. Permita que os clientes experimentem seus produtos e criem conexões positivas. A experiência sensorial é fundamental para conquistar clientes fiéis. Além disso, promova eventos temáticos, como workshops de harmonização de chocolates com vinhos ou cafés especiais.

  • Embalagens Criativas: A apresentação dos seus chocolates faz toda a diferença. Invista em embalagens criativas e atrativas, especialmente para os ovos de Páscoa. Personalize com mensagens, laços e detalhes que transmitam o cuidado e a dedicação que você coloca em cada produto.

  • Programa de Fidelidade: Crie um programa de fidelidade para recompensar clientes frequentes. Ofereça descontos progressivos, brindes exclusivos ou acesso antecipado a lançamentos. A fidelização é essencial para o sucesso a longo prazo.

Conclusão

Neste período de Páscoa, o mercado de chocolates se apresenta como uma oportunidade promissora para expandir e consolidar sua produção. Se você busca aprimorar seus processos e garantir a qualidade de seus produtos, nós estamos aqui para ajudar. Oferecemos serviços de rotulagem, implementação de boas práticas de fabricação, registro de produtos e muito mais.

Com um compromisso inabalável com a excelência, criatividade e total conformidade com as regulamentações, você pode não apenas se diferenciar, mas também conquistar os paladares mais exigentes. Lembre-se sempre: o verdadeiro sabor do sucesso reside na atenção dedicada a cada detalhe de sua produção.


Leia também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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Novo Marco Regulatório para Alimentos é Publicado pela Anvisa

No dia 28 de fevereiro de 2024, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou o novo marco regulatório para a regularização de alimentos no âmbito do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária). A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 843/2024 e a IN (Instrução Normativa) 281/2024 estabelecem o controle pré-mercado de alimentos, baseado em critérios de risco.

De acordo com a Anvisa, o propósito da nova abordagem regulatória é simplificar e acelerar os processos de regularização de alimentos e embalagens, assegurando a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos à população. Além disso, a nova norma visa incentivar a inovação e a competitividade do setor produtivo, bem como facilitar a fiscalização e o monitoramento sanitário.

Quais são as principais novidades da nova regulamentação?

A principal novidade imposta pela nova regulamentação é a definição das formas de regularização de alimentos e embalagens, de acordo com o grau de risco que eles implicam para a saúde pública. Assim, os produtos foram classificados em quatro categorias, cada uma com um procedimento específico de regularização:

  • Registro: é o procedimento mais exigente, que requer a análise prévia e a aprovação da Anvisa para a comercialização do produto. Essa forma de regularização se aplica aos alimentos que implicam maior risco, como as fórmulas infantis, os alimentos para fins especiais e os alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde.

  • Notificação: é o procedimento simplificado, que consiste na comunicação prévia à Anvisa sobre a comercialização do produto, sem a necessidade de análise ou aprovação. Essa forma de regularização se aplica aos alimentos que implicam risco moderado, como os alimentos enriquecidos, os alimentos orgânicos e os alimentos com adição de probióticos.

  • Comunicação de início de fabricação ou importação: é o procedimento mais simples, que consiste na informação à autoridade sanitária local sobre a fabricação ou a importação do produto, sem a necessidade de comunicação à Anvisa. Essa forma de regularização se aplica aos alimentos que implicam baixo risco, como os alimentos in natura, os alimentos tradicionais e os alimentos com aditivos alimentares.

  • Isenção de regularização: é a dispensa de qualquer procedimento de regularização, que se aplica aos alimentos que não implicam risco, como os alimentos artesanais, os alimentos caseiros e os alimentos destinados exclusivamente ao consumo próprio.

Quais são os benefícios da nova regulamentação?

A nova regulamentação traz diversos benefícios para os diferentes atores envolvidos na cadeia produtiva e no consumo de alimentos, tais como:

  • Para os consumidores: maior transparência e acesso à informação sobre os produtos, maior diversidade e qualidade dos alimentos disponíveis no mercado, maior segurança e proteção à saúde.

  • Para os fabricantes e importadores: maior agilidade e simplicidade nos processos de regularização, maior autonomia e responsabilidade na gestão da qualidade e da segurança dos produtos, maior incentivo à inovação e à competitividade.

  • Para as autoridades sanitárias: maior eficiência e racionalidade na gestão dos recursos, maior foco na fiscalização e no monitoramento dos produtos de maior risco, maior integração e cooperação entre os entes federativos.

Como se adaptar à nova regulamentação?

A nova regulamentação entrará em vigor em 1º de setembro de 2024. Os produtos já regularizados na data de publicação da norma terão um prazo de adequação que varia de 18 a 31 meses, conforme o cronograma estabelecido pela Anvisa. Os produtos que ainda não foram regularizados deverão seguir as novas regras a partir da data de vigência da norma. Além disso, os prazos podem ser consultados na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 843/2024.

Para se adaptar à nova regulamentação, os fabricantes e importadores de alimentos e embalagens deverão consultar as normas publicadas pela Anvisa, que definem as categorias de produtos, os procedimentos de regularização, os documentos necessários e os prazos aplicáveis. Além disso, deverão manter um sistema de gestão da qualidade e da segurança dos produtos, que garanta o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, bem como a rastreabilidade e a notificação de eventos adversos.

A Anvisa disponibiliza em seu site oficial uma série de materiais informativos e educativos sobre a nova regulamentação, como cartilhas, vídeos, perguntas e respostas, entre outros. Além disso, a Anvisa promove cursos, seminários, webinars e outros eventos para orientar e capacitar os interessados sobre o tema.

Conclusão

A nova abordagem regulatória para a área de alimentos representa um avanço significativo para o setor, que passa a contar com uma norma mais moderna, ágil e eficaz, que busca harmonizar os interesses dos consumidores, dos produtores e das autoridades sanitárias. A nova regulamentação visa garantir a segurança e a qualidade dos alimentos ofertados à população, bem como estimular a inovação e a competitividade do setor produtivo.

 

Leia Também: Novo Prazo Para a Rotulagem Nutricional dos Alimentos: O Que Diz a RDC 819/23?

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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Da Cozinha à Comercialização: Como Legalizar e Distribuir Alimentos Caseiros nos Mercados

Você tem uma produção de alimentos caseiros que vende diretamente para os consumidores, mas sonha em colocar seus produtos nas prateleiras dos grandes mercados para ganhar mais clientes, visibilidade e fazer sua marca crescer? Então, este artigo é para você!

Neste artigo, vamos mostrar os principais passos para regularizar o seu negócio de alimentos caseiros e colocá-los nos mercados, seguindo as normas sanitárias e legais vigentes no Brasil. Além disso, iremos fornecer dicas de como divulgar e distribuir seus produtos para o seu público-alvo.

Regularizando o seu negócio de alimentos caseiros

Antes de buscar colocar seus produtos nas prateleiras dos mercados, é imprescindível que os fabricantes e os produtos estejam regularizados perante as legislações de alimentos. Essas legislações são impostas principalmente pelos órgãos federais: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Além das leis federais, é necessário seguir também as leis impostas pelos estados e municípios onde os produtos são fabricados e comercializados.

Para iniciar o processo de regularização de uma fábrica e de um produto do zero até chegar ao mercado, é importante seguir alguns passos essenciais, como formalizar a sua empresa para a contribuição de impostos e evitar problemas futuros. Inicialmente, você pode optar por se cadastrar como um Microempreendedor Individual (MEI) e, conforme necessário, expandir sua empresa com base no faturamento.

Após ter sua empresa cadastrada e regularizada, é hora de definir e estudar o produto que você deseja fabricar, considerando suas características, qualidade, segurança e a demanda do mercado. Você deve escolher um produto que tenha um diferencial, atenda a uma necessidade ou desejo do seu público-alvo, seja viável de produzir e tenha um bom potencial de vendas.

Com o produto definido, é preciso elaborar um projeto arquitetônico da sua cozinha ou do seu local de produção, seguindo os critérios das normas sanitárias do seu estado ou município. Você deve garantir que o seu ambiente de trabalho seja limpo, organizado, ventilado, iluminado e livre de pragas e contaminações, seguindo as orientações da Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA, que estabelece as Boas Práticas de Fabricação (BPF) para serviços de alimentação.

A próxima etapa é solicitar o alvará de funcionamento e a licença sanitária junto à Vigilância Sanitária da sua cidade, que realizará uma inspeção no seu estabelecimento para verificar se você cumpre as boas práticas de fabricação. Você deve apresentar o seu projeto arquitetônico, o seu alvará de funcionamento, o seu CNPJ e outros documentos exigidos pelo órgão. Após o pagamento de uma taxa, aguarde a emissão da licença, que tem validade de um ano.

Além disso, é necessário registrar o seu produto na ANVISA ou no MAPA, dependendo do tipo de alimento que você produz. Para isso, apresente a rotulagem com base na RDC 429/20 da ANVISA, contendo informações como composição nutricional, data de validade, ingredientes, alergênicos, dados do fabricante e siga o regulamento técnico de identidade e qualidade específico para cada produto.

É fundamental que o alimento seja seguro para os consumidores, portanto, é necessário seguir as boas práticas de fabricação. Dependendo do mercado, podem ser exigidos requisitos adicionais, como o cadastro de código de barras.

Introduzindo seu produto no mercado

Agora que você já sabe os pré-requisitos legais para uma produção e comercialização de alimentos, vamos dar algumas dicas importantes para conseguir introduzir o produto no mercado e assim conseguir crescer a marcar ganhando mais clientes e visibilidade.

  • Faça uma pesquisa de mercado e identifique os supermercados que atendem ao seu público-alvo, que têm interesse no seu produto e que estão localizados na sua área de atuação. Você pode usar a internet, as redes sociais, as indicações de amigos ou clientes ou visitar pessoalmente os estabelecimentos.

  • Entre em contato com os responsáveis pela compra dos produtos nos supermercados e apresente a sua proposta. Você deve ter um material de divulgação, como um catálogo, um folder ou um site, que mostre os seus produtos, os seus diferenciais, os seus preços, as suas condições de pagamento e de entrega. Você deve ser claro, objetivo e profissional na sua abordagem e destacar os benefícios que o seu produto pode trazer para o supermercado e para os consumidores.

  • Negocie os termos do contrato com os supermercados, como o volume de pedidos, a frequência de entregas, a forma de exposição dos produtos, a margem de lucro, a política de trocas e devoluções, entre outros. Você deve buscar um acordo que seja vantajoso para ambas as partes e que respeite as suas capacidades de produção e de distribuição.

  • Cumpra com os seus compromissos e mantenha um bom relacionamento com os supermercados. Você deve entregar os seus produtos no prazo e na qualidade combinados, emitir as notas fiscais, resolver eventuais problemas ou reclamações, fazer visitas periódicas aos estabelecimentos, oferecer degustações ou promoções, solicitar feedbacks e sugestões, entre outras ações que possam fidelizar os seus clientes e aumentar as suas vendas.

Estabelecendo o seu público alvo

Para que seu produto se destaque no mercado, é importante buscar atingir o seu público-alvo e, para isso, separamos algumas sugestões para impulsionar a sua marca.

  • Defina a sua persona, ou seja, o perfil do seu cliente ideal, considerando as suas características, necessidades, preferências e hábitos de consumo.

  • Crie uma identidade visual para a sua marca, escolhendo um nome, um logo, um slogan e uma embalagem que transmitam os valores e os diferenciais dos seus produtos.

  • Estabeleça um preço justo e competitivo para os seus produtos, levando em conta os custos de produção, a margem de lucro e a percepção de valor do cliente.

  • Escolha os melhores canais de venda para os seus produtos, de acordo com o seu público-alvo, o seu produto e o seu orçamento. Você pode optar por vender online, por meio de sites, redes sociais, aplicativos ou marketplaces, ou vender offline, por meio de supermercados, feiras, lojas ou delivery.

  • Invista em estratégias de marketing digital para promover os seus produtos, como criar um site, um blog, um canal no YouTube, uma página no Facebook, um perfil no Instagram ou uma conta no Twitter. Você pode usar esses canais para gerar conteúdo de valor, interagir com os seus seguidores, divulgar as suas ofertas e receber feedbacks.

  • Faça parcerias com outros produtores, influenciadores, blogueiros e youtubers, que tenham afinidade com o seu nicho de mercado e que possam recomendar os seus produtos para os seus públicos.

  • Ofereça amostras grátis, brindes, descontos, cupons e sorteios para atrair novos clientes e fidelizar os antigos.

  • Peça depoimentos, avaliações e comentários dos seus clientes e use-os como prova social para aumentar a confiança e a credibilidade da sua marca. 


Leia Também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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Food Trucks: O Que São, Como Regularizar e Como se Destacar Nesse Mercado

Os food trucks são veículos adaptados para o preparo e a venda de alimentos e bebidas nas ruas, praças, eventos e outros locais públicos. Eles surgiram nos Estados Unidos no século XIX e se popularizaram no Brasil a partir de 2014, com a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas.


Os food trucks oferecem uma alternativa de alimentação rápida, prática, diversificada e acessível para os consumidores, além de uma oportunidade de empreendimento para os proprietários. No entanto, para atuar nesse segmento, é preciso seguir uma série de normas e exigências legais, sanitárias e tributárias, que variam de acordo com o município, o estado e a região.

 

Como regularizar um food truck?

 

Para regularizar um food truck, é necessário obter os seguintes documentos:


  • CNPJ: o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é o registro que identifica a empresa perante a Receita Federal e outros órgãos públicos. É possível optar pelo MEI (Microempreendedor Individual), que tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e permite o pagamento simplificado de impostos, ou pelo Simples Nacional, que tem um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões e engloba vários tributos em uma única guia.

  • Alvará de funcionamento: o alvará de funcionamento é a licença que autoriza o exercício da atividade comercial em um determinado local. Para obtê-lo, é preciso apresentar o CNPJ, o contrato social, o comprovante de endereço, o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento da taxa correspondente na prefeitura da cidade onde o food truck irá operar. O alvará de funcionamento pode ser provisório (válido por 180 dias) ou definitivo (válido por tempo indeterminado).

  • Alvará sanitário: o alvará sanitário é a licença que atesta que o food truck cumpre as normas de higiene, qualidade e segurança dos alimentos. Para obtê-lo, é preciso apresentar o CNPJ, o alvará de funcionamento, o cardápio, o manual de boas práticas, o plano de controle de pragas, o certificado de potabilidade da água, o laudo de análise microbiológica dos alimentos e o pagamento da taxa correspondente na vigilância sanitária do município onde o food truck irá operar. O alvará sanitário pode ser anual ou semestral, dependendo da legislação local.

  • Autorização para uso do espaço público: a autorização para uso do espaço público é o documento que permite o estacionamento e a comercialização do food truck em vias, calçadas, praças, parques e outros locais de domínio público. Para obtê-la, é preciso apresentar o CNPJ, o alvará de funcionamento, o alvará sanitário, o seguro de responsabilidade civil, o termo de compromisso ambiental, o pagamento da taxa correspondente e a solicitação do local desejado na secretaria de urbanismo ou de mobilidade do município onde o food truck irá operar. A autorização para uso do espaço público pode ser temporária (válida por um período específico) ou permanente (válida por tempo indeterminado).

Como seguir as boas práticas de fabricação e garantir a segurança alimentar?

 

Além de obter os documentos necessários para a liberação do funcionamento do food truck, também é necessário seguir as normas de segurança alimentar descritas pelas boas práticas de fabricação estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). As boas práticas de fabricação são um conjunto de medidas que visam garantir a qualidade, a inocuidade e a conformidade dos alimentos produzidos e comercializados pelos food trucks ou qualquer outro estabelecimento que manipule e comercialize alimentos. Elas envolvem aspectos como:


  • Estrutura e equipamentos: o food truck deve ter uma estrutura adequada para o preparo, o armazenamento, a exposição e a distribuição dos alimentos, com piso, paredes, teto, portas e janelas lisos, impermeáveis e de fácil limpeza. Os equipamentos devem ser de material resistente, atóxico e higiênico, e devem estar em bom estado de conservação e funcionamento. O food truck deve ter ainda um sistema de abastecimento de água potável, um reservatório de água limpa, um reservatório de água servida, um sistema de esgotamento sanitário, um sistema de ventilação, um sistema de iluminação, um sistema de refrigeração, um sistema de exaustão, um sistema de prevenção e combate a incêndios e um sistema de descarte de resíduos sólidos.

  • Higiene e manipulação: o food truck deve ter uma rotina de higiene e limpeza de todas as superfícies, utensílios, equipamentos e embalagens que entram em contato com os alimentos, usando produtos adequados e seguindo as instruções do fabricante. Os alimentos devem ser manipulados com cuidado, evitando a contaminação cruzada, o contato direto com as mãos, o uso de objetos cortantes ou perfurantes e a exposição a temperaturas inadequadas. Os alimentos devem ser armazenados em recipientes fechados, identificados e separados por tipo e validade. Os alimentos devem ser expostos em vitrines ou estufas protegidas, mantendo a temperatura adequada para cada produto. Os alimentos devem ser distribuídos em embalagens descartáveis, limpas e apropriadas para cada tipo de alimento.

  • Saúde e capacitação dos manipuladores: os manipuladores de alimentos são as pessoas que trabalham no food truck e que têm contato direto ou indireto com os alimentos. Eles devem ter boa saúde, apresentando atestado médico periódico e carteira de vacinação em dia. Eles devem usar uniforme completo, limpo e adequado, incluindo touca, máscara, avental, luvas e calçados fechados. Eles devem ter hábitos de higiene pessoal, lavando as mãos com frequência, usando álcool em gel, evitando tocar o rosto, o cabelo, o nariz, a boca e as orelhas, e cobrindo a boca e o nariz ao tossir ou espirrar. Eles devem ter capacitação técnica, participando de cursos, treinamentos e palestras sobre boas práticas de fabricação e segurança alimentar.

Como se destacar nesse mercado?

 

O mercado de food trucks é um segmento competitivo, que exige criatividade, inovação e diferenciação dos empreendedores. Para se destacar nesse mercado, é preciso considerar alguns aspectos, como:


  • Proposta de valor: a proposta de valor é o que o food truck oferece de único e especial para os seus clientes, que o diferencia dos seus concorrentes. Pode ser um produto exclusivo, um ingrediente diferenciado, uma receita original, uma apresentação caprichada, um atendimento personalizado, um preço justo, uma promoção atrativa, uma experiência memorável, etc. A proposta de valor deve ser clara, consistente e comunicada de forma eficaz para o público-alvo.

  • Identidade visual: a identidade visual é o conjunto de elementos gráficos que representam o food truck, como o nome, o logotipo, as cores, as fontes, as imagens e os símbolos. A identidade visual deve ser atraente, harmoniosa, coerente e alinhada com a proposta de valor do food truck. Ela deve estar presente em todos os pontos de contato com o cliente, como o veículo, o cardápio, as embalagens, as redes sociais e os materiais promocionais.

  • Localização e mobilidade: a localização e a mobilidade são fatores que influenciam o sucesso do food truck, pois determinam o acesso, a visibilidade e a demanda do negócio. É preciso escolher locais estratégicos, que tenham um bom fluxo de pessoas, que sejam compatíveis com o perfil do público-alvo, que tenham infraestrutura adequada, que sejam seguros e que tenham autorização para o uso do espaço público. É preciso também ter mobilidade, ou seja, a capacidade de se deslocar para diferentes locais, de acordo com as oportunidades, as tendências e as necessidades.

 

Leia Também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

 

importação de alimentos

Importação de Alimentos para o Brasil: Tudo o que Você Precisa Saber

Você tem interesse em importar alimentos para o Brasil, mas não sabe por onde começar? Você tem dúvidas sobre os requisitos legais, sanitários e burocráticos para realizar esse tipo de operação? Você quer conhecer as vantagens e desvantagens de importar alimentos para o mercado brasileiro?

Se você respondeu sim a alguma dessas perguntas, este artigo é para você. Aqui, você vai aprender tudo o que precisa saber para importar alimentos para o Brasil de forma segura, eficiente e rentável.

Como a ANVISA classifica os alimentos importados?

Alimentos importados são aqueles que são produzidos em outro país e que entram no território nacional por meio de um processo de importação. A importação de alimentos é regulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e por outros órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a Receita Federal e o Ministério da Saúde.

Os alimentos importados podem ser classificados em diferentes tipos e categorias, de acordo com a sua origem, composição, forma de apresentação, finalidade e risco sanitário. Alguns exemplos de alimentos importados são:

·         Alimentos de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel e queijos.

·         Alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, grãos e cereais.

·         Alimentos industrializados, como biscoitos, chocolates, bebidas e conservas.

·         Alimentos especiais, como suplementos alimentares.

·         Alimentos novos, como alimentos geneticamente modificados, alimentos irradiados e alimentos orgânicos.

Quais são os requisitos legais e sanitários para importar alimentos para o Brasil?

Para importar alimentos para o Brasil, é preciso cumprir uma série de requisitos legais e sanitários, que visam garantir a qualidade, a segurança e a rastreabilidade dos produtos. Esses requisitos estão estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Nº 22, de 15 de março de 2000 da ANVISA e em outras normas vigentes.

De acordo com a RDC Nº 22, de 15 de março de 2000 da ANVISA, os requisitos legais e sanitários para importar alimentos para o Brasil são:

·         Possuir autorização de funcionamento de empresa (AFE) emitida pela ANVISA, que habilita a empresa a exercer atividades de importação de alimentos.

·         Possuir licença de importação (LI) emitida pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que autoriza a entrada do produto no país.

·         Solicitar a autorização de importação de alimentos junto à ANVISA, por meio do Sistema de Informação de Produtos (SIP), que avalia o cumprimento das exigências sanitárias para cada tipo e categoria de alimento.

·         Apresentar os documentos necessários para a liberação do produto, como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem, o certificado sanitário e o laudo de análise.

·         Submeter o produto à inspeção física e documental, realizada pela ANVISA e pelos órgãos competentes, que verificam a conformidade do produto com as normas sanitárias brasileiras.

·         Obter o termo de liberação de mercadoria (TLM) ou o termo de indeferimento de mercadoria (TIM), emitidos pela ANVISA, que autorizam ou não a entrada do produto no mercado nacional.

·         Para obter mais informações sobre as exigências de importação de alimentos, você também pode acessar o Manual de Importação de Alimentos da ANVISA.

Quais são as vantagens de importar alimentos para o Brasil?

Importar alimentos para o Brasil pode trazer diversas vantagens, tanto para os importadores quanto para os consumidores. Algumas dessas vantagens são:

·         Aumentar a variedade e a diversidade de alimentos disponíveis no mercado brasileiro, atendendo às demandas e preferências dos consumidores.

·         Aproveitar as oportunidades de negócios e de lucro, decorrentes da diferença de preços, de qualidade e de oferta entre os países.

·         Estabelecer parcerias comerciais e estratégicas com fornecedores internacionais, ampliando o alcance e a competitividade da empresa.

·         Acessar tecnologias e inovações no setor de alimentos, que podem melhorar a produtividade, a eficiência e a sustentabilidade da empresa.

Quais são as boas práticas e recomendações para importar alimentos para o Brasil?

Para importar alimentos para o Brasil de forma bem-sucedida, é aconselhável seguir algumas boas práticas e recomendações, que podem facilitar, agilizar e otimizar o processo de importação. Algumas dessas boas práticas e recomendações são:

·         Pesquisar e analisar o mercado de alimentos, tanto no país de origem quanto no Brasil, identificando as oportunidades, as tendências, as demandas, os concorrentes, os fornecedores e os consumidores.

·         Planejar e organizar o processo de importação, definindo os objetivos, os recursos, os prazos, os custos, os riscos e as responsabilidades.

·         Escolher um fornecedor confiável, que ofereça produtos de qualidade, com preços competitivos, com garantias, com certificações e com referências.

·         Negociar as condições comerciais com o fornecedor, como o preço, o pagamento, o transporte, o seguro, a entrega e a devolução.

·         Contratar uma empresa especializada em comércio exterior, que possa auxiliar na realização das operações de importação, como a emissão dos documentos, a solicitação das autorizações e a liberação dos produtos.

·         Acompanhar e monitorar o processo de importação, verificando o cumprimento das etapas, das normas e dos prazos.

·         Avaliar e controlar a qualidade dos produtos importados, realizando análises físico-químicas e microbiológicas.

·         Distribuir e comercializar os produtos importados, seguindo as normas de rotulagem, de armazenamento, de transporte e divulgação.

Perguntas frequentes sobre a importação de alimentos para o Brasil

A seguir, apresentamos algumas perguntas frequentes e suas respostas sobre a importação de alimentos para o Brasil:

1.    Quais são os impostos e as taxas que incidem sobre a importação de alimentos para o Brasil?

Os impostos e as taxas que incidem sobre a importação de alimentos para o Brasil são:

·         Imposto de Importação (II), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, de acordo com a alíquota definida pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

·         Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, acrescido do II, de acordo com a alíquota definida pela Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

·         Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, acrescido do II, do IPI e do PIS/COFINS, de acordo com a alíquota definida pelo estado de destino do produto.

·         Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são calculados sobre o valor aduaneiro do produto, acrescido do II, de acordo com as alíquotas definidas pela legislação federal.

·         Taxa de Utilização do SISCOMEX, que é cobrada pela Receita Federal para cada declaração de importação registrada no sistema, de acordo com o valor definido pela legislação federal.

·         Outras taxas e despesas que podem ser cobradas pelos prestadores de serviços envolvidos no processo de importação, como o agente de carga, o despachante aduaneiro, o armazém alfandegado e o transportador.

Os valores dos impostos e das taxas podem variar de acordo com o tipo, a categoria, a origem, a quantidade e o valor do produto importado. Por isso, é importante fazer uma simulação prévia dos custos de importação, usando ferramentas como o Simulador Tributário do SISCOMEX ou o Simulador de Importação da Receita Federal.

2.  Quais são os tipos e categorias de alimentos que podem ser importados para o Brasil?

Não há uma lista específica de alimentos que podem ou não ser importados para o Brasil. No entanto, há alguns critérios que devem ser observados para que um alimento possa ser importado, como:

·         O alimento deve estar registrado ou isento de registro na ANVISA, de acordo com a sua classificação e finalidade.

·         O alimento deve atender aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela legislação brasileira, como a rotulagem, a composição e aos parâmetros físico-químicos e microbiológicos.

·         O alimento deve ter origem em um país que tenha equivalência sanitária reconhecida pelo Brasil, ou seja, que tenha um sistema de controle de qualidade e segurança dos alimentos compatível com o brasileiro.

·         O alimento deve ter um certificado sanitário emitido pela autoridade competente do país de origem, que ateste o cumprimento das normas sanitárias brasileiras.

Alguns exemplos de alimentos que podem ser importados para o Brasil são:

·         Alimentos de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel, queijos, etc., desde que provenientes de países que tenham o status sanitário reconhecido pelo MAPA, que constem na lista de estabelecimentos habilitados a exportar para o Brasil e que tenham o certificado sanitário internacional (CSI) emitido pelo serviço veterinário oficial do país de origem.

·         Alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, grãos, cereais, etc., desde que provenientes de países que tenham o status fitossanitário reconhecido pelo MAPA, que constem na lista de produtos e países autorizados a exportar para o Brasil e que tenham o certificado fitossanitário (CF) emitido pela autoridade fitossanitária do país de origem.

·         Alimentos industrializados, como biscoitos, chocolates, bebidas, conservas, etc., desde que registrados ou isentos de registro na ANVISA, que atendam aos padrões de identidade e qualidade brasileiros e que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

·         Alimentos especiais, como suplementos alimentares, alimentos para fins especiais, alimentos para atletas, etc., desde que registrados ou isentos de registro na ANVISA, que atendam aos requisitos específicos de cada categoria e que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

·         Alimentos novos, como alimentos geneticamente modificados, alimentos irradiados, alimentos orgânicos, etc., desde que autorizados pela CTNBio, pela ANVISA e pelo MAPA, que atendam aos requisitos específicos de cada categoria e que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

 

3.  Como escolher um fornecedor de alimentos para importar?

A escolha de um fornecedor de alimentos para importar é uma etapa fundamental para o sucesso do processo de importação. Um bom fornecedor deve oferecer produtos de qualidade, com preços competitivos, com garantias, com certificações e com referências.

Para escolher um fornecedor de alimentos para importar, é preciso seguir alguns passos, como:

·         Pesquisar e selecionar os potenciais fornecedores, usando fontes como feiras, exposições, catálogos, sites, redes sociais e indicações.

·         Solicitar e avaliar as informações e as amostras dos produtos, verificando a origem, a composição, a validade, a embalagem e a rotulagem.

·         Comparar e negociar as condições comerciais, como o preço, o pagamento, o transporte, o seguro, a entrega e a devolução.

·         Verificar a reputação e a confiabilidade do fornecedor, consultando órgãos como a Câmara de Comércio, a Embaixada, a ANVISA e o MAPA.

·         Fechar o contrato de compra e venda, formalizando os termos e as obrigações acordados entre as partes.

 

Leia Também: Serviços de Inspeção: a diferença entre SIF, SIE e SIM

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

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Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros

Você é uma daquelas pessoas que adora cozinhar e tem o sonho de transformar o seu talento culinário em um negócio lucrativo? Você já produz alimentos em casa para vender, mas ainda não sabe como regularizar a sua situação perante a lei? Então, este artigo é para você!

Neste blog, vamos mostrar o passo a passo para regularizar a venda de alimentos produzidos em casa, desde a obtenção do alvará de funcionamento até o registro do produto. Também vamos apresentar algumas dicas e orientações para quem está começando nesse ramo e quer se destacar no mercado. Acompanhe!

Por que regularizar a venda de alimentos produzidos em casa?

A produção e a venda de alimentos artesanais são atividades que vêm ganhando cada vez mais espaço no mercado brasileiro, especialmente em tempos de crise econômica e social. Muitas pessoas encontram nessa alternativa uma forma de complementar a renda familiar, aproveitar os recursos disponíveis em casa ou na comunidade, ou simplesmente expressar sua criatividade e paixão pela culinária.

No entanto, para que esses alimentos possam ser comercializados de forma legal e segura, é preciso seguir algumas regras e normas estabelecidas pelos órgãos competentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Vigilância Sanitária e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Essas regras visam garantir a qualidade, a higiene, a rotulagem, o transporte e a rastreabilidade dos produtos, bem como a saúde dos consumidores e dos produtores.

Regularizar a venda de alimentos produzidos em casa traz diversos benefícios, como:

·         Evitar sanções e multas por parte dos órgãos fiscalizadores;

·         Aumentar a confiança e a credibilidade dos clientes;

·         Ampliar as possibilidades de comercialização e distribuição dos produtos;

·         Acessar programas e incentivos governamentais para o setor;

·         Contribuir para o desenvolvimento da economia local e regional.

Quais legislações regulam a produção de alimentos no Brasil?

No Brasil, existem diversas normas federais, estaduais e municipais, que visam garantir a qualidade, a segurança e a rastreabilidade dos produtos alimentícios, bem como a proteção da saúde dos consumidores e dos produtores.

As principais normas federais que devem ser observadas são:

·         Decreto-Lei n˚ 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos;

·         Lei n˚ 6437/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas;

·         Portaria n˚ 326/1997, que aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos;

·         RDC n˚ 275/2002 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos;

·         RDC n˚ 216/2004 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação;

·         RDC n˚ 23/2000 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos;

·         RDC n˚ 259/2002 da ANVISA, que aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados.

Além dessas normas federais, existem normas estaduais e municipais que podem variar de acordo com a localidade e o tipo de produto. Por isso, é importante consultar a vigilância sanitária e a secretaria de agricultura do seu estado e do seu município para saber quais são as exigências específicas para a sua produção.

Como regularizar a venda de alimentos produzidos em casa?

O processo de regularização da venda de alimentos produzidos em casa envolve algumas etapas, que podem variar de acordo com o tipo, a quantidade e a origem dos produtos, bem como com a legislação de cada estado e município. De forma geral, as etapas são as seguintes:

1. Obter o alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é o documento que autoriza o exercício de uma atividade comercial em um determinado local. Ele é emitido pela prefeitura da cidade onde o estabelecimento está localizado, após a análise de diversos requisitos, como a regularidade do imóvel, a compatibilidade da atividade com a zona urbana, a segurança, a acessibilidade e a higiene do local.

Para obter o alvará de funcionamento, é preciso ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que pode ser obtido de forma simplificada e gratuita pelo portal do Empreendedor Individual, caso o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil. Também é necessário apresentar documentos como o contrato social, o comprovante de endereço, o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e a licença ambiental.

O alvará de funcionamento deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo estabelecido pela prefeitura, e deve ser afixado em local visível no estabelecimento.

2. Obter a licença sanitária

A licença sanitária é o documento que atesta que o estabelecimento cumpre as normas sanitárias vigentes no país, relativas à higiene, à qualidade e à segurança dos alimentos. Ela é emitida pela autoridade sanitária do estado, do distrito federal ou do município, após a inspeção do local e a verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF).

As BPF são um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelos produtores de alimentos para garantir que os produtos não ofereçam riscos à saúde dos consumidores. Elas abrangem aspectos como:

·         A higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;

·         O controle da qualidade da água e do gelo utilizados na produção;

·         A capacitação e a saúde dos manipuladores de alimentos;

·         O controle de pragas e vetores;

·         A separação e a destinação adequada dos resíduos;

·         A rotulagem e a identificação dos produtos;

·         O armazenamento e o transporte dos produtos.

Para obter a licença sanitária, é preciso apresentar documentos como o alvará de funcionamento, o CNPJ, o laudo de potabilidade da água, o manual de BPF e o plano de controle de pragas. A licença sanitária também deve ser renovada periodicamente, conforme o prazo estabelecido pela autoridade sanitária, e deve ser afixada em local visível no estabelecimento.

3. Obter o registro do produto

O registro do produto é o documento que autoriza a comercialização de um determinado alimento no território nacional. Ele é emitido pela ANVISA, após a análise da composição, da rotulagem, da embalagem e da finalidade do produto.

O registro do produto é obrigatório para alimentos de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel e derivados, e para alimentos de origem vegetal que sejam novos, modificados, funcionais ou com alegações de propriedades nutricionais ou de saúde. Para os demais alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, cereais, farinhas, massas, pães, bolos, doces, geleias, compotas e conservas, o registro do produto é dispensado, mas é necessário fazer a notificação do produto na ANVISA.

Para obter o registro ou a notificação do produto, é preciso apresentar documentos como o alvará de funcionamento, a licença sanitária, o CNPJ, o rótulo do produto, a fórmula ou a composição do produto, o laudo de análise físico-química e microbiológica do produto e o certificado de livre venda, no caso de produtos importados.

O registro ou a notificação do produto deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo estabelecido pela ANVISA, e deve constar no rótulo do produto.

4. Obter o selo de inspeção

O selo de inspeção é o documento que atesta que o produto de origem animal foi submetido à fiscalização sanitária, desde a matéria-prima até o produto final. Ele é emitido pelo órgão de defesa agropecuária do estado, do distrito federal ou do município, ou pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), após a inspeção do estabelecimento e do produto.

O selo de inspeção pode ser de três tipos, de acordo com o âmbito de comercialização do produto:

·         Selo de Inspeção Municipal (SIM): permite a comercialização do produto apenas no município onde foi produzido;

·         Selo de Inspeção Estadual (SIE): permite a comercialização do produto em todo o estado onde foi produzido;

·         Selo de Inspeção Federal (SIF): permite a comercialização do produto em todo o território nacional e em outros países.

Para obter o selo de inspeção, é preciso apresentar documentos como o alvará de funcionamento, a licença sanitária, o CNPJ, o registro do produto, o manual de BPF, o plano de controle de pragas, o plano de rastreabilidade e o plano de autocontrole.

O selo de inspeção deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo estabelecido pelo órgão de defesa agropecuária, e deve constar no rótulo do produto.

Qual é o melhor caminho para quem está começando a regularizar a produção?

Sabemos que a completa regularização de uma fábrica de alimentos no Brasil demanda atendimento a diversas normas burocráticas, envolvendo considerável esforço e investimento. Portanto, para aqueles que estão dando os primeiros passos na abertura de seus negócios no mercado, sugerimos que iniciem cumprindo os requisitos mais básicos e menos onerosos.

Recomendamos alguns passos iniciais para facilitar o processo de legalização da produção ao longo do tempo, conforme for possível:

·         Faça um bom plano de negócios e obtenha um CNPJ para deixar a empresa bem estruturada financeiramente;

·         Encontre um bom local de produção que não tenha comunicação direta com as dependências residenciais. Se você possui um espaço em casa e deseja produzir nele, é preciso que este seja totalmente isolado para que seja legalmente utilizado para a manipulação de alimentos; 

·         Obtenha um bom programa de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para evitar qualquer tipo de contaminação nos alimentos e que possa fazer mal à saúde dos consumidores;

·         Elabore a rotulagem dos seus produtos conforme as novas regras da RDC 429/20 da ANVISA;

·         Obtenha o projeto de fábrica com os documentos técnicos, planta baixa e os memoriais construtivos e descritivos do estabelecimento conforme exigido para fábrica de alimentos.

Esses passos são cruciais para quem está começando conseguir obter o alvará sanitário e os demais registros e selos de inspeção. Seguindo essas dicas com tempo e dedicação, com certeza você irá conseguir colocar o seu produto no mercado.

 

Leia Também: Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos: IN Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Produção caseira: saiba como estar de acordo com a legislação

·         foodsafetybrazil.org

rtiq

O Que São os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carnes e Como Consultá-los

O que são os RTIQ de carnes?

Os RTIQ de carnes são documentos que estabelecem as características físicas, químicas, microbiológicas e sensoriais que os produtos de origem animal devem apresentar para serem considerados aptos para o consumo humano. Esses regulamentos também definem os requisitos de rotulagem, embalagem, armazenamento e transporte dos produtos.

Os RTIQ de carnes são elaborados com base em estudos científicos, técnicos e econômicos, levando em conta as características regionais, culturais e gastronômicas dos produtos. Eles visam garantir a segurança alimentar, a qualidade e a padronização dos produtos, bem como evitar fraudes, adulterações e concorrência desleal.

Como consultar os RTIQ de carnes?

Os RTIQ de carnes são publicados pelo MAPA em forma de instruções normativas, portarias ou resoluções, que podem ser consultadas no site oficial do órgão. Lá, você pode encontrar a biblioteca de RTIQ dos produtos de origem animal, organizada por categorias: leite e seus derivados, cárneos e seus derivados, pescado e seus derivados, ovos e seus derivados, mel e produtos apícolas.

Para cada categoria, você pode acessar a listagem de produtos padronizados e identificar quais são regulamentados ou não. Além disso, você pode consultar os regulamentos específicos de cada produto, que contêm as definições, as classificações, as composições, os métodos de elaboração, os parâmetros de qualidade, os critérios de identidade e as formas de apresentação dos produtos.

Qual a importância dos RTIQ de carnes?

Os RTIQ de carnes são importantes para orientar os produtores, os processadores, os distribuidores e os consumidores sobre as características e os requisitos dos produtos de origem animal. Eles contribuem para:


  • Proteger a saúde pública, prevenindo doenças transmitidas por alimentos e garantindo que os produtos sejam seguros, higiênicos e nutritivos;
  • Promover a qualidade e a competitividade dos produtos nacionais, assegurando que eles atendam às expectativas e às preferências dos consumidores, bem como aos padrões internacionais de comércio;
  • Preservar a identidade e a diversidade dos produtos regionais, valorizando as tradições, as culturas e as inovações locais.

Exemplos de RTIQ de carnes

Para ilustrar melhor o que são os RTIQ de carnes, vamos citar alguns exemplos de produtos que são regulamentados pelo MAPA:

·         Carne mecanicamente separada (CMS): é o produto obtido por processo mecânico de separação da carne dos ossos de animais de açougue, após o desossa completa. A CMS deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 12%, um teor máximo de gordura de 30%, um teor máximo de cálcio de 1,5% (base seca) e um diâmetro de ossos que atenda aos limites estabelecidos pelo regulamento.

·         Mortadela: é o produto cárneo industrializado, em forma de cilindro, obtido pela emulsão de carnes de diferentes espécies de animais de açougue, adicionada de toucinho, condimentos e aditivos, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo térmico adequado. A mortadela deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 10%, um teor máximo de gordura de 35%, um teor máximo de amido de 5% e um teor máximo de umidade de 65%.

·         Linguiça: é o produto cárneo industrializado, obtido pelo enchimento de envoltório natural ou artificial com massa cárnea, elaborada com carnes de diferentes espécies de animais de açougue, adicionada de gordura, condimentos e aditivos, podendo ser submetido ou não ao processo de cura e/ou maturação e/ou defumação e/ou cozimento. A linguiça deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 12%, um teor máximo de gordura de 40%, um teor máximo de amido de 3% e um teor máximo de umidade de 70%.

·         Salsicha: é o produto cárneo industrializado, em forma de bastão, obtido pela emulsão de carnes de diferentes espécies de animais de açougue, adicionada de toucinho, condimentos e aditivos, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo térmico adequado. A salsicha deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 8%, um teor máximo de gordura de 30%, um teor máximo de amido de 10% e um teor máximo de umidade de 65%.

 

Leia Também: Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal – MAPA.

aditivos

Aditivos Alimentares para Alimentação Animal: O Que Você Precisa Saber

Os aditivos alimentares para alimentação animal são substâncias, micro-organismos ou produtos formulados que são adicionados intencionalmente aos produtos destinados à alimentação animal, com o objetivo de melhorar as características dos produtos, o desempenho ou as necessidades nutricionais dos animais. Neste artigo, você vai aprender:

  • O que são os aditivos alimentares para alimentação animal e como eles são classificados;
  • Como registrar e regularizar os aditivos e os estabelecimentos que os produzem e comercializam;
  • Quais são as legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros.

O que são os aditivos alimentares para alimentação animal e como eles são classificados

Os aditivos alimentares para alimentação animal podem ser classificados em quatro categorias: tecnológicos, sensoriais, nutricionais e zootécnicos.

  • Aditivos tecnológicos: são aqueles que melhoram as características físicas, químicas ou biológicas dos produtos destinados à alimentação animal, como conservantes, antioxidantes, estabilizantes, emulsificantes, acidificantes, entre outros.
  • Aditivos sensoriais: são aqueles que melhoram o sabor, o aroma ou a aparência dos produtos destinados à alimentação animal, como aromatizantes, corantes, edulcorantes, entre outros.
  • Aditivos nutricionais: são aqueles que fornecem nutrientes essenciais ou benéficos para os animais, como vitaminas, minerais, aminoácidos, ácidos graxos, enzimas, probióticos, entre outros.
  • Aditivos zootécnicos: são aqueles que melhoram o desempenho dos animais sadios, como promotores de crescimento, coccidiostáticos, melhoradores da digestibilidade, entre outros.

Os aditivos alimentares para alimentação animal devem ser empregados na quantidade estritamente necessária à obtenção do efeito desejado, sendo obrigatório o cumprimento das condições e das restrições que se tenham imposto no registro referentes à comercialização, utilização ou manipulação do aditivo ou dos produtos que o contenham. Além disso, os aditivos devem ser seguros para a saúde humana, dos animais e do meio ambiente, não devendo causar efeitos adversos ou residuais indesejáveis.

Como registrar e regularizar os aditivos e os estabelecimentos que os produzem e comercializam

Para fabricar, fracionar, importar, exportar, comercializar ou usar aditivos alimentares para alimentação animal, é necessário observar as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que é o órgão responsável pela padronização, classificação, registro, inspeção e fiscalização da produção e do comércio de bebidas.

O registro de aditivos alimentares para alimentação animal é feito por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), disponível no site do MAPA. O registro é concedido após a avaliação técnica e documental do aditivo, que deve comprovar sua identidade, qualidade, eficácia e segurança. O registro tem validade de dez anos, podendo ser renovado por igual período, mediante solicitação do interessado.

O registro de estabelecimentos que fabricam, fracionam, importam, exportam ou comercializam aditivos alimentares para alimentação animal também é feito pelo SIPEAGRO. O registro é concedido após a inspeção e a aprovação das instalações, equipamentos, processos, controles de qualidade e rastreabilidade do estabelecimento. O registro tem validade indeterminada, mas pode ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das normas vigentes.

Quais são as legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros

As legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros são:

  • IN 03/2021: Estabelece os ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal, incluindo os que são usados na alimentação humana e podem ser usados na alimentação animal, e os requisitos para a inclusão e a alteração das matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos. (Essa instrução altera a IN 40/2020)
  • IN 110/2020: Publica a lista de matérias-primas aprovadas como ingredientes, aditivos e veículos para uso na alimentação animal. (Essa instrução foi alterada pela Portaria 359/2021)
  • IN 40/2020: Estabelece os ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal, incluindo os que são usados na alimentação humana e podem ser usados na alimentação animal, e os requisitos para a inclusão e a alteração das matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos. (Essa instrução foi alterada pela IN 03/2021)
  • IN 01/2020: Proíbe, em todo o território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina, que são importantes na medicina humana.
  • IN 54/2018: Aprova o Regulamento Técnico para o registro de Aditivos Antimicrobianos Melhoradores de Desempenho e Aditivos Anticoccidianos administrados via alimentação animal.
  • IN 45/2016: Proíbe, em todo o território nacional, a importação e fabricação da substância antimicrobiana sulfato de colistina, com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
  • IN 14/2012: Proíbe em todo o território nacional a importação, fabricação e o uso das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina com finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
  • IN 34/2007: Proíbe o registro e a autorização para a fabricação, a importação, a comercialização e para o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Violeta Genciana (Cristal Violeta), com a finalidade de aditivo tecnológico antifúngico.
  • IN 13/2004: Aprova o regulamento técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização.
  • IN 11/2004: Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso da substância química denominada Olaquindox, como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de alimentos.

Além dessas, há outras normas específicas para cada tipo ou categoria de aditivo, que podem ser consultadas no site do MAPA.

Conclusão

Portanto, os aditivos alimentares para alimentação animal são importantes para melhorar a qualidade e a eficiência dos produtos destinados à alimentação animal, mas devem ser usados de forma responsável e regulamentada, seguindo as normas do MAPA. Quem deseja começar a trabalhar nessa área e precisa se regularizar deve se informar sobre os requisitos e os procedimentos necessários para o registro de aditivos e de estabelecimentos, bem como sobre as legislações aplicáveis ao setor.

 

Leia Também: Perguntas e respostas- Registro e Cadastro de Produtos para Alimentação Animal.

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária.

·         Aditivos: legislação e uso comercial na alimentação animal.

cerveja

Registro de Cerveja no MAPA: Tudo o Que Você Precisa Saber

Você é um apaixonado por cerveja e quer produzir e comercializar a sua própria marca? Então você precisa conhecer as regras e os procedimentos para registrar uma cerveja no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Neste artigo, vamos explicar o que é o MAPA, por que é importante registrar uma cerveja, quais são os documentos necessários e como fazer o registro do seu estabelecimento e dos seus produtos.

O que é o MAPA e por que registrar uma cerveja?

O MAPA é o órgão responsável por regular e fiscalizar a produção e a comercialização de bebidas no Brasil, incluindo as cervejas. O MAPA tem como objetivo garantir a qualidade, a segurança e a padronização dos produtos, bem como proteger os direitos dos consumidores e dos produtores.

Registrar uma cerveja no MAPA é obrigatório para quem quer produzir e comercializar esse tipo de bebida, seja de forma artesanal ou industrial. O registro é uma forma de comprovar que o produto atende aos requisitos legais e técnicos estabelecidos pelo MAPA, e que pode ser consumido sem riscos à saúde.

Além disso, o registro também traz benefícios para o produtor, como:

·         Possibilidade de vender a cerveja em todo o território nacional e até mesmo exportar para outros países;

·         Proteção da marca e do rótulo contra cópias e fraudes;

·         Acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito específicas para o setor;

·         Participação em eventos, feiras e concursos de cerveja;

·         Reconhecimento e valorização do produto no mercado.

O que é necessário para obter o registro de cerveja no MAPA?

Para registrar uma cerveja no MAPA, você precisa seguir dois passos: o registro do estabelecimento e o registro do produto.

O registro do estabelecimento é o primeiro passo, e consiste em obter a autorização para funcionar como uma cervejaria. Para isso, você precisa ter os seguintes documentos em mãos:

·         Razão social e nome fantasia, se houver;

·         Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Anotação de Função Técnica (AFT) ou documento equivalente;

·         CNPJ;

·         Alvará da Prefeitura ou documento de solicitação;

·         Formulário de Registro do Estabelecimento (documento fornecido pelo MAPA);

·         Projeto e Memorial Descritivo das instalações;

·         Manual de Boas Práticas de Fabricação.

Depois de reunir esses documentos, você deve encaminhá-los ao MAPA, pessoalmente ou através do site. O MAPA enviará um profissional para realizar uma vistoria do local e verificar as informações fornecidas. Caso tudo esteja de acordo, você receberá o registro do seu estabelecimento e poderá solicitar o registro dos seus produtos.

O registro do produto é o segundo passo, e consiste em obter a autorização para produzir e comercializar cada tipo de cerveja ou chopp que você fabrica. Para isso, você deve preencher o Formulário de Registro de Produto (também fornecido pelo MAPA) e anexar os seguintes documentos:

·         Cópia do registro do estabelecimento;

·         Cópia do rótulo do produto;

·         Ficha técnica do produto;

·         Laudo de análise físico-química do produto;

·         Laudo de análise microbiológica do produto.

Você deve enviar esses documentos ao MAPA, que irá analisá-los e emitir o registro do seu produto, caso esteja de acordo com a legislação vigente.

Quais são as legislações que uma cervejaria deve seguir?

Uma cervejaria deve seguir as legislações do MAPA para estar dentro das regras da produção e comercialização de cervejas. As principais legislações são:

·         A Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

·         O Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 1994, e estabelece normas para o controle e a fiscalização de bebidas.

·         A Instrução Normativa nº 65, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece os padrões de identidade e qualidade para os produtos de cervejaria, bem como os requisitos para o registro, a rotulagem e a análise desses produtos.

·         A Instrução Normativa nº 75, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece os critérios e define os parâmetros analíticos que devem ser utilizados para fiscalização e controle de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e importados.

Essas legislações definem aspectos como:

·         As definições e as classificações das cervejas, de acordo com os ingredientes, o teor alcoólico, o processo de fabricação, o tipo de fermentação, o estilo, etc.

·         Os padrões de identidade e qualidade que devem ser seguidos pelos produtores, como os limites de acidez, de extrato primitivo, de extrato real, de densidade, de cor, de amargor, de turbidez, de pH, de álcool, de açúcares, de dióxido de carbono, de contaminantes, de microrganismos, etc.

·         Os requisitos para o registro, a rotulagem e a análise dos produtos, como os documentos necessários, as informações obrigatórias, os tamanhos e os formatos dos rótulos, os métodos e os equipamentos de análise, etc.

O que deve conter no rótulo da cerveja?

De acordo com o MAPA, o rótulo da cerveja deve conter as seguintes informações obrigatórias:

·         Nome empresarial e endereço do produtor ou fabricante, do padronizador, do envasilhador ou engarrafador ou do importador;

·         Número do registro da cerveja no MAPA;

·         Denominação do produto em item distinto e destacado das demais informações do rótulo, com letras impressas em negrito, em cor única e em contraste com o fundo do rótulo. Os caracteres devem, ainda, respeitar tamanhos mínimos a depender da quantidade de líquido;

·         Marca comercial;

·         Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção. Além da advertência sobre a presença direta ou de derivados de ingredientes alergênicos (incluindo o glúten);

·         A expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviada;

·         Conteúdo líquido expresso em unidade de medida de volume, em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso ou com o líquido, caso a embalagem seja transparente.

·         Graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume de álcool etílico, à temperatura de vinte graus Celsius;

·         Identificação do lote ou da partida;

·         Prazo de validade;

·         Frase de advertência “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”.

As informações devem estar em caracteres visíveis, legíveis e em contraste com o fundo do rótulo. Os caracteres devem respeitar tamanhos mínimos a depender da quantidade de líquido. As informações devem estar em português, podendo ser acompanhadas de traduções para outros idiomas.

O rótulo também deve respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Autorregulamentação Publicitária e da Lei de Propriedade Industrial, evitando informações falsas, enganosas, abusivas ou que violem direitos autorais ou marcas registradas.

 

Leia Também: Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos: IN Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e bebidas em geral.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Manual para Solicitação de registro de Cerveja/Chope no SIPEAGRO.

·         Manual para o Registro de Estabelecimento Cervejeiro junto ao MAPA, através do SIPEAGRO.

·         Registro no MAPA: entenda como regulamentar sua cerveja.