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Guia Completo para Registrar um Produto Alimentício no MAPA ou Anvisa

O registro de alimentos é um passo fundamental para que empresas possam fabricar, comercializar e distribuir seus produtos de forma legal no Brasil. Mais do que uma exigência burocrática, ele garante que o alimento atenda a padrões de qualidade, segurança e conformidade estabelecidos pelos órgãos reguladores.

No país, dois órgãos federais se destacam nesse processo: o MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A escolha de qual deles será responsável pelo registro depende do tipo de alimento e de sua composição.

MAPA ou Anvisa: Quem Registra o Quê?

De forma geral, o MAPA é responsável por produtos de origem animal, bebidas alcoólicas, vegetais in natura e produtos destinados à exportação ou que possuam regulamentações específicas ligadas à agricultura e pecuária.

Já a Anvisa regula produtos industrializados de origem vegetal, alimentos prontos para consumo, suplementos alimentares, alimentos funcionais e fórmulas específicas.

Identificar corretamente o órgão responsável logo no início evita retrabalho, atrasos e indeferimentos.

Etapas do Processo de Registro

  • Definição do enquadramento do produto
    Antes de tudo, é necessário saber exatamente em qual categoria legal o alimento se encaixa. Isso influencia diretamente nos requisitos de documentação e nos prazos.

  • Adequação da fábrica e do processo produtivo
    A empresa precisa estar regularizada e licenciada junto aos órgãos competentes, atendendo às Boas Práticas de Fabricação (BPF).

  • Elaboração e organização da documentação
    São exigidos laudos técnicos, memorial descritivo, rotulagem e demais comprovações de conformidade.

  • Protocolo do pedido e acompanhamento
    Após reunir tudo, o pedido é protocolado no sistema do órgão competente. É essencial acompanhar de perto para responder a exigências técnicas.

  • Aprovação e emissão do registro
    Uma vez aprovado, o produto está apto a ser comercializado de forma legal, com segurança jurídica para a empresa.

Principais Desafios do Registro de Alimentos

O processo pode parecer simples, mas na prática envolve detalhes técnicos e regulatórios que, se negligenciados, podem gerar atrasos de meses. Erros comuns incluem:

  • Enquadramento incorreto do produto

  • Rótulo fora das normas

  • Documentação incompleta

  • Fabricação em local não regularizado

Evitar esses problemas exige conhecimento técnico e experiência com os sistemas e exigências dos órgãos.

Por Que Contar com Apoio Especializado?

A Lignum Consultoria e Engenharia possui mais de 15 anos de experiência auxiliando empresas na regularização de produtos alimentícios. Atuamos desde a análise inicial e enquadramento até o protocolo e acompanhamento do registro, garantindo agilidade, conformidade e segurança em cada etapa.

Se sua empresa deseja lançar um alimento no mercado de forma legal e sem surpresas, ter o suporte de especialistas é o caminho mais seguro.

 

Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

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Como a Legislação Acompanha a Inovação no Setor de Fertilizantes

Nos últimos anos, o setor de fertilizantes no Brasil tem passado por um processo acelerado de inovação. O avanço tecnológico trouxe ao mercado novas fórmulas, ingredientes diferenciados, bioativos, processos mais sustentáveis e produtos com desempenho superior. Em meio a tantas transformações, uma dúvida comum entre empresas e fabricantes é: a legislação brasileira está preparada para acompanhar essa evolução?

A resposta exige análise. O cenário regulatório, embora baseado em normas técnicas já consolidadas, vem buscando se adaptar gradualmente às novas demandas do setor. Neste artigo, explicamos como isso acontece, quais são os desafios e como empresas que desejam inovar podem contar com o apoio técnico certo para navegar nesse processo.

Inovações que estão transformando o setor

A indústria de fertilizantes não se resume mais aos produtos minerais tradicionais. Hoje, temos uma ampla variedade de soluções que incluem fertilizantes organominerais, biofertilizantes, condicionadores de solo, produtos com liberação lenta ou controlada, além de aditivos e tecnologias embarcadas que favorecem a absorção e o aproveitamento dos nutrientes pelas plantas.

Essas inovações vêm de diferentes frentes: universidades, startups, centros de pesquisa e da própria demanda dos agricultores por soluções mais eficientes e sustentáveis. A aplicação de microrganismos benéficos, nanomateriais, compostos orgânicos e matérias-primas alternativas é cada vez mais comum e impulsiona a necessidade de uma legislação capaz de reconhecer e enquadrar esses produtos corretamente.

Como a legislação trata produtos inovadores

O principal instrumento regulatório do setor ainda é o Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei dos Fertilizantes (Lei nº 6.894/1980). Esse decreto estabelece regras para o registro de produtos, rotulagem, responsabilidade técnica, classificação de risco e regularização dos estabelecimentos produtores, importadores ou comercializadores.

Além disso, há diversas Instruções Normativas (INs) do MAPA que detalham os critérios técnicos, como a IN nº 61/2020, que trata dos fertilizantes, corretivos, inoculantes e condicionadores. Essas normas estabelecem os parâmetros mínimos para os produtos, como concentração de nutrientes, formulação e categorias admitidas.

Porém, quando o produto não se encaixa perfeitamente nessas categorias tradicionais, o processo se torna mais complexo. É comum que empresas com tecnologias inéditas encontrem dificuldade para classificar corretamente seu fertilizante, o que pode atrasar ou até inviabilizar o registro se não houver fundamentação técnica adequada.

O papel da análise técnica e da CTNFert

Apesar da rigidez normativa, o Ministério da Agricultura reconhece que a ciência e o mercado evoluem mais rápido que a legislação. Por isso, existe uma abertura regulatória para análise técnica de casos específicos. Produtos que fogem do padrão podem ser submetidos à avaliação mediante apresentação de estudos, comprovações de eficácia agronômica e segurança ao meio ambiente e à saúde humana.

Nessa etapa, é comum o envolvimento da Câmara Temática Nacional de Fertilizantes (CTNFert), formada por especialistas do setor público e privado. Ela contribui com a análise técnica, propõe revisões nas normas vigentes e apoia o MAPA na tomada de decisões sobre produtos inovadores.

Além disso, o próprio MAPA já sinalizou nos últimos anos o interesse em atualizar a legislação de forma mais dinâmica, com consultas públicas, reformulações de Instruções Normativas e fortalecimento do marco legal para bioinsumos, um dos setores que mais cresce dentro do segmento.

Como a Lignum pode ajudar sua empresa a inovar com segurança

Nesse cenário de transformação, é fundamental que empresas que desenvolvem ou comercializam fertilizantes inovadores tenham apoio técnico especializado. A Lignum Consultoria e Engenharia atua justamente na interface entre a inovação e a conformidade regulatória.

Nossa equipe auxilia na interpretação da legislação vigente, no enquadramento correto do produto, na preparação de toda a documentação técnica para registro e no relacionamento com o MAPA, garantindo que o processo ocorra com agilidade, segurança e menor risco de indeferimentos.

Também apoiamos empresas no desenvolvimento de rótulos, fichas técnicas, memorial descritivo, e na regularização completa do estabelecimento, seja ele voltado à produção, importação ou comercialização. Tudo com base nas exigências mais atualizadas e com foco em permitir que a inovação chegue ao mercado de forma legal e eficiente.

 

Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

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Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária

 

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Alimentos Plant-Based: Como as Indústrias Podem se Adaptar às Novas Demandas do Mercado

Nos últimos anos, o mercado de alimentos plant-based tem ganhado força no Brasil e no mundo. O termo, que se refere a produtos à base de plantas, não necessariamente veganos, representa uma mudança importante no comportamento do consumidor que busca alimentos mais saudáveis, sustentáveis e éticos, sem abrir mão do sabor e da praticidade. Essa transformação afeta diretamente as indústrias de alimentos, que precisam se adaptar para atender a essa nova demanda.

Oportunidade para inovar e diversificar

Cada vez mais pessoas optam por reduzir o consumo de carne e derivados de origem animal, mesmo sem excluir esses alimentos completamente da dieta. Isso abre espaço para a reformulação de produtos tradicionais, como hambúrgueres, salsichas, iogurtes, leites e queijos, em versões plant-based. Ao lançar novas linhas vegetais ou substituir parte da linha convencional, a indústria pode alcançar nichos crescentes, como o público vegano, vegetariano, intolerante à lactose ou com foco em saúde e bem-estar.

Essa mudança não é apenas uma tendência de consumo. É também uma oportunidade estratégica de posicionamento de mercado, com forte apelo comercial e de comunicação. As empresas que saem na frente com produtos bem desenvolvidos e devidamente regularizados se destacam em um setor competitivo e em constante transformação.

Os desafios da adaptação industrial

Apesar das oportunidades, a transição para produtos plant-based traz desafios técnicos e operacionais. A formulação desses alimentos exige conhecimento sobre ingredientes funcionais e aditivos naturais que proporcionem textura, sabor e estabilidade semelhantes aos produtos tradicionais. Além disso, pode ser necessário adequar linhas de produção, revisar o layout da fábrica e atualizar os Programas de Autocontrole (PACs), especialmente no que se refere ao controle de ingredientes e à prevenção de contaminações cruzadas.

Outro ponto importante é a capacitação da equipe. A mudança no perfil dos produtos exige novos procedimentos de controle de qualidade, testes laboratoriais e, muitas vezes, ajustes nas práticas de higiene, rotulagem e armazenamento. O investimento em atualização técnica e organizacional é essencial para o sucesso dessa nova etapa.

Exigências regulatórias para produtos plant-based

Do ponto de vista regulatório, a produção e comercialização de alimentos plant-based exigem atenção às normas específicas da Anvisa e do MAPA, dependendo do tipo de produto. Alimentos industrializados de origem vegetal devem seguir boas práticas de fabricação e, em alguns casos, podem precisar de registro junto ao MAPA, conforme a categoria e os ingredientes utilizados.

A rotulagem também deve estar de acordo com as regras da Resolução RDC nº 429/2020, que trata da rotulagem nutricional obrigatória, e com os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ), quando aplicável. Além disso, o uso de expressões como “plant-based”, “vegano” ou “sem ingredientes de origem animal” deve ser feito com cuidado, para não induzir o consumidor ao erro.

Como a Lignum pode ajudar nesse processo

A Lignum Consultoria e Engenharia atua apoiando empresas que desejam ingressar ou se consolidar no mercado de alimentos plant-based. Com uma equipe técnica experiente e foco em inovação, oferecemos suporte desde a implantação de processos produtivos, adequação do layout da fábrica e implantação de PACs personalizados, até a regularização junto aos órgãos competentes e a elaboração da rotulagem conforme a legislação.

Nosso objetivo é permitir que a sua empresa aproveite todo o potencial desse segmento em crescimento, com segurança regulatória, eficiência produtiva e diferencial competitivo.


Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

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Como melhorar a eficiência da sua produção sem aumentar os custos

Em um mercado cada vez mais competitivo, melhorar a eficiência da produção é uma necessidade constante para empresas da indústria de alimentos. Entretanto, o desafio está em fazer isso sem aumentar os custos operacionais, especialmente para negócios de pequeno e médio porte que não dispõem de grandes recursos para investir em tecnologia ou expansão. A boa notícia é que, com estratégias bem direcionadas, é possível produzir mais, com mais qualidade e menos desperdício, utilizando melhor os recursos que a empresa já possui.

1. Mapeamento de processos: o ponto de partida

O primeiro passo é conhecer em profundidade os processos produtivos que já existem. Mapear todas as etapas da produção permite visualizar com clareza onde estão os gargalos, retrabalhos e perdas de matéria-prima. Muitas vezes, a origem do problema não está em um equipamento obsoleto, mas sim em rotinas mal definidas, falta de padronização ou movimentações desnecessárias dentro do ambiente produtivo. A partir desse diagnóstico, pequenas mudanças podem ter um impacto significativo nos resultados.

2. Redução de desperdícios e controle de insumos

Outro ponto crucial está no controle rigoroso dos insumos. Em muitas fábricas, as perdas de ingredientes e embalagens acontecem de forma silenciosa e rotineira. Ajustar pesagens, revisar procedimentos de armazenagem e aplicar práticas simples de controle como o método FIFO (primeiro que entra, primeiro que sai) já ajudam a reduzir o desperdício e manter a regularidade dos produtos. Pequenas economias repetidas ao longo do tempo se transformam em grandes ganhos para a operação.

3. Equipe bem treinada gera produtividade

Além disso, é importante entender que eficiência não depende apenas de máquinas: depende de pessoas. Colaboradores bem treinados, com clareza sobre suas funções e consciência dos padrões esperados, tendem a errar menos e produzir mais. Investir em capacitações voltadas para boas práticas de fabricação, rotinas operacionais e controle de qualidade é uma forma eficaz de elevar a performance da equipe sem custos elevados. Quando a equipe compreende o processo e se sente parte da solução, a empresa ganha em produtividade e organização.

4. Organização do layout físico da produção

O espaço físico da produção também precisa ser observado com atenção. Um layout mal planejado pode gerar deslocamentos desnecessários, cruzamentos de fluxo e confusões no andamento do trabalho. Muitas vezes, apenas reorganizar o local de trabalho já proporciona uma melhora significativa na fluidez das operações. Nesse ponto, contar com um olhar técnico ajuda a alinhar o layout à lógica do processo produtivo e às exigências sanitárias.

5. Indicadores simples para resultados reais

Por fim, mesmo que a empresa não tenha um sistema digital sofisticado, é possível acompanhar a performance com indicadores simples. Monitorar o rendimento de cada batelada, o tempo médio de produção por lote e o volume de perdas são práticas que ajudam a avaliar o impacto das mudanças implementadas e manter a melhoria contínua. Sem dados, não há como gerir de forma eficiente.

Eficiência com estratégia: o apoio técnico pode ser decisivo

Para empresas que desejam dar esse passo com segurança, contar com o suporte técnico de uma consultoria especializada pode ser um diferencial. A Lignum Consultoria e Engenharia atua há mais de 15 anos ajudando indústrias de alimentos, bebidas, agroindústria e produtos veterinários a otimizarem sua produção. Por meio do mapeamento de processos, reorganização de layout, implantação de boas práticas e padronização técnica, apoiamos negócios de todos os portes a alcançar eficiência real, com recursos que já possuem.

Melhorar a produção não precisa ser sinônimo de gastar mais. Com organização, estratégia e foco nos pontos certos, é possível obter resultados sólidos, sustentáveis e imediatos, tornando a empresa mais competitiva, segura e preparada para crescer.

 

Leia também: Food trucks: O que são, como regularizar e como se destacar nesse mercado

A Lignum Consultoria e Engenharia atua diretamente no diagnóstico e na otimização de processos produtivos, auxiliando empresas a alcançarem maior eficiência sem elevar seus custos.

 

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Você sabia? Produzir alimentos em casa para venda pode ser irregular. Veja como legalizar

Com o crescimento do empreendedorismo, muitos brasileiros têm apostado na produção caseira de alimentos para gerar renda. Pães, bolos, doces, conservas, hambúrgueres, marmitas congeladas e bebidas artesanais são exemplos de produtos preparados diariamente em cozinhas residenciais e comercializados em feiras, redes sociais e aplicativos de entrega.

Mas o que poucos sabem é que produzir alimentos em casa para venda, sem seguir os requisitos legais e sanitários, pode ser considerado uma atividade irregular, e isso pode trazer sérios riscos para o negócio, para o consumidor e até mesmo para o produtor, que pode sofrer multas, interdições e proibições de comercialização.

Neste artigo, vamos explicar por que essa prática pode ser irregular, quais são as exigências legais para regularizar a produção de alimentos e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar quem deseja sair da informalidade e transformar sua produção em um negócio formal, seguro e pronto para crescer.

Por que produzir alimentos em casa pode ser irregular?

Segundo a legislação sanitária brasileira, qualquer atividade que envolva a produção e venda de alimentos deve cumprir critérios técnicos mínimos, principalmente quando se trata da comercialização para terceiros. Isso inclui:

  • Local adequado para produção (cozinha não residencial)

  • Condições higiênico-sanitárias aprovadas pela Vigilância Sanitária

  • Responsável técnico ou capacitação certificada para a atividade

  • Controle de insumos, embalagens, validade e rotulagem

  • Licenças e registros obrigatórios junto aos órgãos competentes

A produção em domicílios com estrutura doméstica não é proibida em todos os casos, mas pode ser restrita ou inadequada para determinados tipos de alimentos, especialmente os de maior risco sanitário, como produtos de origem animal, alimentos refrigerados, conservas ácidas ou fermentados.

Além disso, comercializar produtos sem registro sanitário ou rotulagem adequada pode configurar infração sanitária e impedir o acesso a supermercados, feiras formais e parcerias comerciais.

O que diz a legislação?

A produção de alimentos deve obedecer às regras estabelecidas por:

  • Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – para alimentos de origem vegetal e produtos industrializados em geral.

  • MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) – para produtos de origem animal, como carnes, ovos, leite e derivados.

  • Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual – responsável pela inspeção local, emissão de licença sanitária e fiscalização.

Mesmo para pequenos produtores, é necessário atender às Boas Práticas de Fabricação (BPF), garantir rastreabilidade dos ingredientes, segurança do processo produtivo e ambiente em conformidade com os critérios técnicos.

Quando é possível produzir em casa de forma legal?

Alguns municípios brasileiros possuem normas locais mais flexíveis, permitindo a produção caseira de alimentos de baixo risco sanitário, como bolos simples, pães sem recheio, compotas ou biscoitos secos, desde que a cozinha passe por vistoria da Vigilância Sanitária e o produtor se registre como Microempreendedor Individual (MEI), na categoria de alimentos preparados.

No entanto, mesmo nesses casos, é necessário:

  • Obter alvará sanitário da Vigilância

  • Apresentar manual de boas práticas e POPs simplificados

  • Garantir rotulagem correta e clara

  • Atender às condições mínimas de higiene, conservação e armazenamento

Para produtos com risco moderado ou alto, como carnes, laticínios, molhos, congelados ou embutidos, a produção em casa normalmente não é permitida, sendo exigida uma estrutura industrial adequada.

Como legalizar a produção de alimentos?

Se você já produz alimentos em casa e deseja crescer com segurança, o ideal é buscar a formalização da atividade. Os passos básicos são:

  • Definir o tipo de produto e órgão competente (Anvisa ou MAPA)

  • Adequar o local de produção conforme exigências sanitárias

  • Elaborar memorial descritivo, layout da área de produção e fluxograma

  • Implantar Boas Práticas de Fabricação e Programas de Autocontrole

  • Solicitar licença sanitária e registro do estabelecimento

  • Desenvolver rotulagem conforme a legislação vigente

Além disso, é possível criar uma estrutura simplificada, com baixo custo, desde que tecnicamente viável e adequada à categoria de alimento produzida.

Como a Lignum pode ajudar?

A Lignum Consultoria e Engenharia tem experiência em apoiar pequenos e médios produtores na regularização da produção de alimentos, atuando com:

  • Planejamento da estrutura física e layout sanitário

  • Elaboração de memoriais construtivos e descritivos

  • Implantação das Boas Práticas e Procedimentos Operacionais

  • Apoio no processo de registro e licenciamento sanitário

  • Consultoria em rotulagem, processos e viabilidade econômica

Nosso objetivo é tirar o seu negócio da informalidade com soluções acessíveis, técnicas e sob medida, respeitando a legislação e valorizando sua identidade produtiva.

Regularizar é crescer com segurança

Produzir alimentos em casa para vender é uma prática comum, mas pode ser irregular e arriscada se não estiver dentro dos parâmetros legais. Com a orientação correta, é possível legalizar a produção, conquistar novos mercados, atuar com mais segurança e construir uma marca sólida e confiável.

Se você deseja dar esse passo com segurança, conte com a Lignum Consultoria e Engenharia. Fale com a nossa equipe e descubra como transformar sua produção caseira em um negócio legal, escalável e de valor para o mercado.



Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

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Como Legalizar a Produção de Hambúrguer Artesanal para Venda em Açougues e Mercados

O hambúrguer artesanal é um dos produtos cárneos mais populares entre os consumidores que buscam sabor, textura e identidade na alimentação. Porém, ao contrário do que muitos acreditam, ele não é apenas uma carne moída moldada em formato de disco — trata-se de um produto reestruturado com critérios técnicos e legais bem definidos.

Segundo a Portaria SDA nº 724, de 23 de dezembro de 2022, que atualiza o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), o hambúrguer é um produto cárneo industrializado, obtido a partir de carne moída crua, com ou sem tecidos adiposos, adicionado de ingredientes e aditivos permitidos, moldado e conservado por congelamento ou refrigeração.  Além disso, deve respeitar limites definidos de proteína, gordura, carboidratos e aditivos.

Neste artigo, explicamos o que você precisa saber para legalizar a produção de hambúrguer artesanal, e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar seu negócio a crescer com segurança e conformidade.

Exigências do Regulamento Técnico: o que caracteriza um hambúrguer?

De acordo com o RTIQ, o hambúrguer pode ser cru ou cozido (desde que o rótulo identifique), mas em ambos os casos, deve seguir os parâmetros abaixo:

Parâmetro

Hambúrguer Cru

Hambúrguer Cozido

Proteína mínima

15%

15%

Gordura máxima

25%

25%

Carboidratos totais (máx.)

3%

3%

Cálcio (base seca) (máx.)

0,10%

0,45%

CMS permitida

Não permitido

Até 30%

Proteína não cárnea (máx.)

4%

4%

A sigla CMS se refere à carne mecanicamente separada, permitida apenas em hambúrguer cozido, até o limite de 30%, e devendo ser informada no rótulo.

Além disso, o uso de ingredientes como maltodextrina e proteínas vegetais (ex: soja) é permitido como extensores, desde que respeitem os limites e estejam corretamente identificados no rótulo.

Denominação de venda e rotulagem obrigatória

A denominação do produto deve seguir o padrão:
“Hambúrguer + espécie animal de origem da carne”.
Exemplo: Hambúrguer bovino, Hambúrguer suínobovino.

Se forem utilizados cortes específicos (ex: fraldinha, acém), só é permitido declará-los no rótulo se 100% da carne for daquele corte. Caso use mais de um corte, os percentuais de cada um devem ser indicados no rótulo principal.

O rótulo também deve conter:

  • Lista de ingredientes

  • Informações nutricionais

  • Peso líquido

  • Data de validade e lote

  • Nome, CNPJ e endereço do fabricante

  • Selo do serviço de inspeção (SIM, SIE ou SIF)

  • Condições de conservação (resfriado ou congelado)

Onde registrar: SIM, SIE ou SIF?

A produção de hambúrguer artesanal deve ser inspecionada obrigatoriamente por um serviço oficial, que pode variar conforme o alcance de comercialização:

  • SIM – Produção para venda municipal

  • SIE – Venda dentro do estado

  • SIF – Venda nacional ou para exportação

Todos exigem o registro do estabelecimento e do produto, além da estrutura física adequada, documentos técnicos, rastreabilidade e cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF).

Estrutura exigida para a produção

A fabricação de hambúrgueres exige ambientes organizados, higiênicos e segregados, com:

  • Pisos e paredes laváveis

  • Pias com acionamento não manual

  • Equipamentos de aço inox ou material sanitizável

  • Controle de temperatura (câmaras frias ou túneis de congelamento)

  • Abastecimento de água potável

  • Instalações sanitárias separadas da produção

A estrutura também deve obedecer a um layout sanitário que favoreça o fluxo linear da produção (entrada de matérias-primas → processamento → embalagem → expedição).

Programas de Autocontrole (PACs)

O estabelecimento deve implementar um conjunto de Programas de Autocontrole, com destaque para:

  • Manual de BPF (Boas Práticas de Fabricação)

  • POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados)

  • Controle de temperatura, higienização, pragas e água

  • Registros de produção e rastreabilidade

  • APPCC (em alguns casos), para análise de perigos e pontos críticos

Esses programas garantem que a produção esteja sob controle sanitário contínuo e são obrigatórios para obter o registro.

Como a Lignum pode te ajudar

A Lignum Consultoria e Engenharia atua com a regularização completa de estabelecimentos e produtos cárneos, como hambúrgueres artesanais. Nosso suporte inclui:

  • Projeto arquitetônico sanitário

  • Elaboração de memoriais descritivos e documentação técnica

  • Implantação de PACs e treinamentos operacionais

  • Apoio no registro junto ao SIM, SIE ou SIF

  • Revisão técnica de rotulagem e fórmulas

Com mais de 15 anos de atuação no setor, ajudamos pequenos e médios empreendedores a legalizar sua produção, conquistar novos mercados e atender às exigências legais com eficiência.



Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Como Legalizar a Produção de Alimentos Congelados para Venda em Supermercados

O mercado de alimentos congelados vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos, impulsionado pela busca dos consumidores por praticidade, segurança alimentar e durabilidade dos produtos. Esse cenário tem atraído empreendedores e indústrias interessadas em desenvolver refeições prontas, massas, carnes, vegetais e uma ampla gama de produtos congelados para atender tanto o comércio local quanto grandes redes de supermercados.

No entanto, para transformar essa oportunidade em um negócio sólido e escalável, é fundamental entender e atender às exigências legais para a produção, industrialização e comercialização de alimentos congelados. Neste artigo, vamos explicar os passos necessários para legalizar esse tipo de produção, os órgãos responsáveis pela fiscalização e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode auxiliar nesse processo.

Por que legalizar é essencial?

Antes de mais nada, é importante lembrar que a produção de alimentos para venda ao consumidor precisa obedecer a regras sanitárias e regulatórias. A venda de produtos congelados sem a devida autorização dos órgãos competentes pode resultar em interdições, multas e até mesmo em ações judiciais.

Além de ser uma exigência legal, a legalização oferece credibilidade ao produto e segurança alimentar ao consumidor — fatores essenciais para conquistar espaço nas prateleiras dos supermercados.

Quais órgãos regulam a produção de alimentos congelados?

A depender da composição do alimento e da origem dos ingredientes principais, a produção de congelados pode ser fiscalizada por:

  • MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária): quando os produtos têm ingredientes de origem animal como carnes, leite, ovos, pescados etc.

  • ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): quando os produtos são de origem vegetal ou mista, mas não exigem registro no MAPA.

  • Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual: em casos de comércio local ou produção em pequena escala (por exemplo, venda dentro da cidade/região).

Cada órgão possui seus próprios critérios e documentos exigidos, por isso é importante avaliar corretamente o tipo de produto e o alcance de distribuição.

Principais etapas para legalizar uma fábrica de congelados

1. Definição do tipo de produto

O primeiro passo é identificar quais produtos serão congelados, sua composição e sua forma de apresentação (a granel, porcionado, embalado, rotulado etc.). Essa definição é crucial para determinar o órgão competente e o fluxo de regularização.

2. Projeto da estrutura física

A fábrica de alimentos congelados deve obedecer a critérios de layout sanitário, com fluxos separados de produção, áreas específicas para recebimento, processamento, congelamento, embalagem e armazenamento. O projeto deve ser elaborado por profissional habilitado, e em muitos casos, aprovado previamente pelo órgão fiscalizador.

3. Implantação das Boas Práticas de Fabricação (BPF)

A implantação de procedimentos padronizados para higiene, controle de temperatura, rastreabilidade, controle de pragas e capacitação de pessoal é fundamental para garantir a qualidade e segurança dos alimentos congelados.

4. Programas de Autocontrole (PAC)

Para estabelecimentos sob o controle do MAPA, é obrigatória a implantação de Programas de Autocontrole, como:

  • Controle de matérias-primas

  • Controle de temperatura

  • Higiene dos manipuladores

  • Controle de produto acabado

  • Rastreabilidade

5. Registro do estabelecimento

O estabelecimento deve ser registrado junto ao órgão competente (MAPA, ANVISA ou Vigilância Sanitária) e estar em conformidade com todas as exigências documentais, estruturais e operacionais.

6. Rotulagem e registro de produtos

Além do estabelecimento, os produtos congelados devem estar adequadamente rotulados, contendo todas as informações exigidas por lei, como:

  • Lista de ingredientes

  • Peso líquido

  • Data de validade

  • Informações nutricionais

  • Número do registro, quando aplicável

Desafios comuns enfrentados por produtores de congelados

  • Falta de conhecimento técnico sobre as normas regulatórias

  • Infraestrutura inadequada para atender às exigências sanitárias

  • Ausência de planejamento na escolha de equipamentos e layout

  • Erros na rotulagem que impedem a comercialização

  • Dificuldades com a burocracia e documentação

Como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar

Com mais de 15 anos de experiência, a Lignum atua no suporte técnico e regulatório de empresas do setor de alimentos congelados, oferecendo soluções completas para quem deseja legalizar, expandir ou melhorar sua produção.

Nossos serviços incluem:

  • Projeto e layout sanitário da fábrica

  • Elaboração de memoriais descritivos e construtivos

  • Implantação das Boas Práticas de Fabricação (BPF)

  • Criação e execução dos Programas de Autocontrole (PAC)

  • Apoio na regularização junto ao MAPA, ANVISA ou Vigilância Sanitária

  • Desenvolvimento de rotulagem conforme a legislação vigente

  • Treinamento de equipe e acompanhamento técnico contínuo

Com uma equipe multidisciplinar, composta por engenheiros e especialistas com vivência nacional e internacional, oferecemos um atendimento personalizado, com foco em eficiência, segurança e viabilidade econômica.



Leia também: Food trucks: O que são, como regularizar e como se destacar nesse mercado

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Regulamentação de Queijos no Brasil: Tudo o Que Você Precisa Saber para Comercializar Legalmente

A produção de queijos no Brasil é uma tradição enraizada em diversas regiões, especialmente em estados como Minas Gerais, que se destacam pela variedade e qualidade dos seus produtos. No entanto, para comercializar queijos legalmente, é fundamental atender às exigências regulatórias, garantindo a segurança alimentar e a conformidade com a legislação vigente.

Seja para pequenos produtores artesanais ou para indústrias de laticínios, a regulamentação envolve diferentes tipos de registros, cada um adequado ao mercado de atuação. Além disso, a obtenção desses registros exige o cumprimento de requisitos estruturais e sanitários rigorosos, como boas práticas de fabricação, controle de qualidade e um layout sanitário adequado. Neste artigo, vamos explorar os principais registros para comercialização de queijos no Brasil e os requisitos necessários para sua obtenção.

Tipos de Registro para Comercialização de Queijos

1. Serviço de Inspeção Municipal (SIM)

O SIM é indicado para produtores que desejam vender seus queijos exclusivamente dentro do município de fabricação. O registro é concedido pela prefeitura local e pode variar conforme a regulamentação de cada cidade.

Principais requisitos:

  • Estrutura da fábrica compatível com normas municipais de higiene e segurança alimentar;

  • Implementação de boas práticas de fabricação (BPF);

  • Controle sanitário dos animais fornecedores de leite;

  • Adequação do layout sanitário para evitar contaminações cruzadas;

  • Análises laboratoriais periódicas para garantir a qualidade do produto.

2. Serviço de Inspeção Estadual (SIE)

Para produtores que desejam comercializar queijos em todo o estado, é necessário obter o registro no Serviço de Inspeção Estadual. Cada estado possui seu órgão responsável pela concessão do SIE, como o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) em Minas Gerais.

Principais requisitos:

  • Infraestrutura adequada às normas estaduais, incluindo áreas específicas para recepção de leite, produção, maturação e armazenamento;

  • Treinamento de funcionários em boas práticas de fabricação;

  • Controle rigoroso de qualidade, incluindo análises microbiológicas do leite e do queijo;

  • Plano de autocontrole, com registros de limpeza, temperatura e rastreabilidade do produto.

3. Serviço de Inspeção Federal (SIF)

O SIF é obrigatório para quem deseja vender queijos em todo o território nacional e também para exportação. O registro é concedido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e exige um nível de controle sanitário mais elevado.

Principais requisitos:

  • Estrutura industrial conforme exigências do MAPA, com segregação clara das áreas de processamento;

  • Implementação de um sistema de autocontrole, incluindo Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC);

  • Monitoramento da qualidade da matéria-prima e do produto final;

  • Atendimento às normas de rastreabilidade e rotulagem;

  • Fiscalização periódica por parte do MAPA.

4. Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)

O SISBI permite que produtores que possuem SIM ou SIE possam comercializar seus queijos em outros estados, desde que seu serviço de inspeção municipal ou estadual seja equivalente ao federal.

Principais requisitos:

  • Cumprimento das mesmas exigências sanitárias do SIF;

  • Estrutura e processos que garantam a segurança alimentar e rastreabilidade;

  • Auditoria e validação do serviço de inspeção local para integração ao SISBI.

5. Selo Arte

Criado para facilitar a comercialização de queijos artesanais feitos com leite cru, o Selo Arte permite que esses produtos sejam vendidos em todo o Brasil sem a necessidade do SIF.

Principais requisitos:

  • Produção artesanal e tradicional, sem o uso de aditivos químicos;

  • Boas práticas agropecuárias na obtenção do leite;

  • Controle de qualidade com laudos laboratoriais periódicos;

  • Cumprimento de normas sanitárias que garantam a segurança do consumidor.

Importância da Adequação Sanitária e Estrutural

Independentemente do tipo de registro, todos os produtores devem garantir que suas instalações e processos sigam padrões sanitários rigorosos. Entre os principais pontos a serem observados estão:

  • Layout Sanitário: A fábrica deve ter um fluxo de produção que evite contaminações cruzadas, com separação adequada de áreas sujas e limpas.

  • Boas Práticas de Fabricação (BPF): Incluem higiene pessoal dos funcionários, controle de temperatura, limpeza e sanitização de equipamentos.

  • Plano de Autocontrole: Documentação detalhada dos processos, garantindo rastreabilidade e conformidade com as exigências dos órgãos fiscalizadores.

  • Análises Laboratoriais: Monitoramento contínuo da qualidade do leite e do queijo para garantir que estejam dentro dos padrões microbiológicos e físico-químicos exigidos.

Como Conseguir a Regularização da sua Produção de Queijo

A obtenção do registro para comercialização de queijos pode ser um processo complexo e burocrático, exigindo conhecimento técnico e adequação a diversas normas. Para garantir que sua fábrica esteja dentro dos padrões exigidos e evitar problemas com a fiscalização, contar com uma empresa especializada em assuntos regulatórios é essencial.

Nós somos especialistas em regulamentação sanitária para a indústria de alimentos e podemos te ajudar em todas as etapas, desde a adequação estrutural e implementação de boas práticas de fabricação até a obtenção do registro ideal para o seu mercado de atuação.

Quer garantir que seus queijos sejam comercializados de forma segura e legal? Entre em contato conosco e descubra como podemos te auxiliar nesse processo!


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

 

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Regulamentação de Suplementos Alimentares: O Que Você Precisa Saber Para Entrar no Mercado

O mercado de suplementos alimentares tem crescido exponencialmente no Brasil, impulsionado pelo interesse crescente da população em saúde, bem-estar e desempenho físico. No entanto, para que um produto possa ser comercializado legalmente, é essencial atender às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os suplementos alimentares são produtos destinados a pessoas saudáveis, formulados para complementar a alimentação, fornecendo nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.

Desde a criação da categoria específica para suplementos alimentares em 2018, houve uma padronização das regras para garantir a segurança e a qualidade dos produtos. Com essa regulamentação, foram estabelecidos limites mínimos e máximos de componentes, públicos indicados e condições para uso de alegações nutricionais e de saúde. Produtos anteriormente classificados como “alimentos para atletas”, “suplementos vitamínicos e minerais” e “alimentos para gestantes” passaram a fazer parte desta nova categoria.

Principais regras para suplementos alimentares

A regulamentação dos suplementos alimentares no Brasil segue um conjunto de normas definidas pela Anvisa. Algumas das principais resoluções incluem:

  • RDC 243/2018: Estabelece os requisitos sanitários para suplementos alimentares.

  • RDC 242/2018: Atualiza a legislação de medicamentos para harmonizá-la com o novo marco regulatório dos suplementos.

  • RDC 241/2018: Define critérios para a segurança e eficácia de probióticos em alimentos.

  • RDC 843/2024 e IN 281/2024: Regulamentam a comercialização de alimentos e embalagens sob fiscalização da Anvisa.

  • RDC 778/2023 e IN 211/2023: Determinam os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos.

  • IN 28/2018: Lista os constituintes, limites de uso, alegações permitidas e regras de rotulagem.

Empresas interessadas em fabricar ou importar suplementos devem seguir essas normas para garantir a conformidade e evitar problemas regulatórios.

Regras de rotulagem de suplementos alimentares

A rotulagem é um dos aspectos fundamentais para a comercialização legal de suplementos. A Anvisa estabelece exigências específicas para os rótulos, que devem conter:

  • Nome do produto e sua categoria;

  • Recomendação de uso com quantidade e frequência diária indicadas para cada grupo populacional;

  • Advertências gerais e específicas, conforme a composição do suplemento;

  • Indicação de restrição para determinados grupos, caso aplicável;

  • Tabela nutricional detalhada com os componentes do suplemento;

  • Lista de ingredientes e declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose;

  • Alegações de saúde devidamente autorizadas, sem extrapolação dos efeitos cientificamente comprovados.

Além disso, os rótulos não podem sugerir que os suplementos substituem alimentos naturais, como frutas, legumes, leite ou carne. Por exemplo, é proibido afirmar que “uma dose do suplemento equivale a um copo de leite” ou “este produto substitui o consumo de brócolis”.

Como saber se um suplemento alimentar está regularizado?

Com a atualização das normas, nem todos os suplementos precisam de registro na Anvisa. Apenas aqueles que contêm enzimas ou probióticos devem obrigatoriamente passar por esse processo, sendo avaliados antes da comercialização. Para esses produtos, o número de registro deve constar no rótulo e pode ser consultado no site da Anvisa.

Os demais suplementos são dispensados do registro formal, seguindo um procedimento administrativo simplificado. Nesses casos, os fabricantes devem garantir que seus produtos atendem à legislação vigente e comunicar o início da fabricação ou importação ao órgão de vigilância sanitária local (estadual ou municipal).

Você tem interesse em entrar nesse mercado?

A regularização de suplementos alimentares é um passo essencial para garantir que seu produto atenda às normas sanitárias e conquiste a confiança do consumidor. Sabemos que lidar com toda a burocracia e exigências regulatórias pode ser um desafio, e é exatamente por isso que estamos aqui, para ajudar!

Somos especialistas na regularização de alimentos e podemos te guiar em todas as etapas do processo. Com nosso suporte, você evita erros que podem atrasar sua entrada no mercado e garante que seu produto esteja 100% em conformidade com a legislação vigente.


Leia também: Como Validar e Testar um Plano de Negócios Antes de Lançá-lo no Mercado?


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Cadastro de produtos veterinários isentos de registro no MAPA: Tudo o que você precisa saber

Se você é da área veterinária, provavelmente já ouviu falar sobre o cadastro de produtos veterinários isentos de registro. Mas o que exatamente isso significa? Quais são os produtos isentos de registro? Como funciona o processo de cadastro? Para responder a essas e outras perguntas frequentes, preparamos este guia completo com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Vamos lá!

1. O que são produtos de uso veterinário?

De acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto 5.053, de 22 de abril de 2004, alterado pelo Decreto 8.840, de 24 de agosto de 2016, produtos de uso veterinário são todas as substâncias químicas, biológicas, biotecnológicas ou preparações manufaturadas destinadas à prevenção, diagnóstico, cura ou tratamento das doenças dos animais. Isso inclui desde medicamentos e vacinas até produtos para embelezamento dos animais.

2. O que são produtos veterinários isentos de registro?

Produtos veterinários isentos de registro são aqueles que não precisam de autorização do órgão competente para serem fabricados e comercializados.

3. Quais produtos são isentos de registro?

Os produtos de uso veterinário isentos de registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) abrangem uma variedade de itens, tais como:

  • Importados destinados exclusivamente a entidades oficiais ou privadas para pesquisa, experimentação científica ou programas sanitários oficiais;

  • Importados por pessoas físicas, mediante autorização do MAPA, em quantidade para uso individual e não destinados à comercialização;

  • Homeopáticos de uso veterinário sem marca ou nome comercial, desde que não caracterizem fabricação;

  • Produtos preparados por estabelecimentos manipuladores de uso veterinário;

  • Vacinas autógenas;

  • Produtos destinados exclusivamente à higiene e ao embelezamento dos animais, como xampus, sabões, condicionadores, entre outros;

  • Produtos para aplicação em superfícies, como tapetes e móveis, com o propósito de afastar cães e gatos, desprovidos de ação profilática e terapêutica.

4. Quais produtos de uso veterinário isentos de registro requerem cadastro?

Os produtos de uso veterinário isentos de registro que necessitam de cadastro são aqueles destinados à higiene e embelezamento dos animais. Estes produtos devem estar desprovidos de qualquer ação de prevenção, diagnóstico, cura, tratamento, restauração ou modificação das funções orgânicas e fisiológicas dos animais. 

5. Como cadastrar produtos de higiene e embelezamento?

Para cadastrar produtos de higiene e embelezamento, o interessado deve preencher um formulário disponível no site do MAPA e entregá-lo na Superintendência Federal de Agricultura ou Unidade Técnica Regional de Agricultura.

6. Quais documentos são exigidos para o cadastro?

Além do requerimento de cadastro, é necessário o croqui da rotulagem impresso contendo informações do produto conforme legislação vigente e assinado pelo Responsável Técnico. Também é exigido o material complementar assinado pelo responsável técnico nos casos em que o produto contenha substâncias consideradas ativas, com o objetivo de comprovar a segurança e ausência de ação terapêutica por meio de referências na literatura ou lista de órgãos reguladores como ANVISA, FDA, Health Canada ou outra referência avaliada pelo MAPA.

7. Há taxas para cadastrar produtos isentos de registro?

Não, o MAPA não cobra taxas para o cadastro de produtos isentos de registro.

8. Quais são os requisitos de rotulagem?

Os requisitos de rotulagem para produtos veterinários isentos de registro são detalhados e essenciais para garantir a transparência, segurança e eficácia dos produtos. De acordo com as normativas estabelecidas pelo Decreto 5.053 de 2004 e pela Instrução Normativa nº 37 de 1999, os seguintes pontos devem ser observados:

  • Fórmula Qualitativa Completa: A rotulagem deve conter a fórmula qualitativa completa do produto. É importante que cada componente seja descrito detalhadamente, por exemplo, o uso de termos como ‘excipiente’, ‘essência’ ou ‘conservante’ devem conter informações adicionais de sua composição.

  • Identificação do Registro: Deve constar na rotulagem a expressão “Produto isento de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cadastrado sob o n° XXX-ANO/UF”. Aqui, ‘XXX’ representa o número de cadastro, ‘ANO’ corresponde ao ano de cadastramento do produto e ‘UF’ indica a sigla da unidade federativa correspondente.

  • Informações de Partida, Fabricação e Vencimento: O croqui da rotulagem deve incluir a data de partida, fabricação e vencimento do produto, seguindo o formato estabelecido. É necessário utilizar as abreviações adequadas (PART., FABR., VENC.) seguidas da designação genérica e o ano correspondente (XXX/19, YYY/19, ZZZ/19).

  • Restrições na Rotulagem: Não é permitido incluir informações que possam induzir a falsas interpretações sobre o produto, sua composição, origem, quantidade, qualidade, entre outros aspectos. Além disso, não devem ser mencionadas indicações de prevenção, diagnóstico, cura ou tratamento de enfermidades, nem a restauração ou modificação das funções orgânicas e fisiológicas dos animais.

9. Estabelecimentos que fabriquem, importem, distribuam ou comercializem apenas produtos isentos de registro precisam se registrar?

Sim, todo estabelecimento que fabrique, manipule, fracione, envase, rotule, controle a qualidade, comercie, armazene, distribua, importe ou exporte produtos de uso veterinário, mesmo isentos de registro, deve estar registrado no MAPA.

10. Como realizar alterações no cadastro?

Alterações no cadastro devem ser informadas ao MAPA por meio de um formulário específico disponível no site do órgão.

11. Como cancelar o cadastro de produtos?

O cancelamento do cadastro deve ser solicitado através de um formulário disponível no site do MAPA e entregue na Superintendência Federal de Agricultura ou Unidade técnica de Agricultura da jurisdição do estabelecimento interessado, sendo um formulário para cada produto.

12. O que acontece com os cadastros se a licença do estabelecimento for cancelada?

Se a licença do estabelecimento for cancelada, todos os cadastros dos produtos vinculados a esse estabelecimento também serão cancelados automaticamente.

Mais informações relacionadas a esse assunto podem ser consultadas através do link disponível em nossas fontes. Se restaram dúvidas ou se há interesse em cadastrar produtos de uso veterinário no MAPA, entre em contato conosco!


Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Perguntas mais frequentes – CADASTRO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS ISENTOS DE REGISTRO (MAPA)