cachaça

A Importância Econômica da Cachaça no Brasil e o Processo de Registro de Estabelecimentos e Produtos

A Importância econômica da cachaça no brasil

A cachaça, bebida tradicional brasileira, tem ganhado destaque não apenas pela sua relevância cultural, mas também pelo impacto econômico que gera no país. De acordo com o Anuário da Cachaça 2024, divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em parceria com o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) e outras entidades, o Brasil registrou um total de 1.217 cachaçarias em 2023, representando um crescimento de 7,8% em comparação ao ano anterior. Este crescimento reflete a resiliência e a importância do setor, especialmente para os micro e pequenos produtores.

Minas Gerais lidera o ranking com 504 estabelecimentos, seguidos por São Paulo e Paraná, evidenciando a concentração de cachaçarias na região Sudeste. Além disso, as exportações de cachaça em 2023 alcançaram US$ 20,2 milhões, demonstrando um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior. Os principais mercados consumidores são os Estados Unidos e países da Europa, que juntos representam mais de 70% das exportações de cachaça brasileira.

O setor também é um importante gerador de empregos. Em 2023, a fabricação de aguardente de cana-de-açúcar gerou 6.371 empregos diretos, representando 4,7% do total de empregos na fabricação de bebidas no Brasil. Esse impacto é ainda mais significativo nas regiões Sudeste e Nordeste, que concentram a maior parte dessas oportunidades de trabalho.

Processo de registro de estabelecimentos e produtos

Para que uma cachaçaria opere legalmente no Brasil, é necessário realizar o registro do estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O processo é obrigatório e gratuito, sendo realizado através do Portal Único gov.br, utilizando o Sipeagro.

Registro do estabelecimento

O registro deve ser realizado na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do estado onde a atividade será exercida. Cada unidade da empresa, seja de produção ou engarrafamento, deve possuir um registro específico, válido por dez anos e renovável 30 dias antes do vencimento.

Os tipos de registro variam conforme a atividade desenvolvida pela empresa:

  • Produtor: Transforma produtos agropecuários em cachaça.

  • Padronizador: Elabora bebidas padronizadas utilizando bebidas da mesma denominação.

  • Envasilhador/Engarrafador: Envasilha a bebida para o consumidor final.

  • Atacadista: Comercializa a bebida a granel.

  • Exportador: Exporta bebidas para outros países.

  • Importador: Importa bebidas e matérias-primas de outros países.

Uma empresa pode ser registrada em uma ou mais categorias. Por exemplo, uma empresa pode ser registrada como Produtor e Engarrafador se produz e comercializa cachaça tanto a granel quanto engarrafada.

Documentação necessária para registro do estabelecimento

Para registrar o estabelecimento, é necessário preparar a documentação conforme a Instrução Normativa nº 19, de 15 de dezembro de 2003:

  • Requerimento ao Serviço de Inspeção competente da SFA-UF/Mapa solicitando o registro do estabelecimento.

  • Cadastro de estabelecimento (formulário específico do Mapa).

  • Cópia do contrato social da empresa, incluindo o objetivo do contrato com o Código CNAE.

  • Memorial descritivo das instalações e equipamentos.

  • Cópia do CNPJ e Inscrição Estadual com respectivo Código CNAE.

  • Anotação de responsabilidade técnica expedida pelo Conselho Profissional do Técnico responsável pelo estabelecimento.

  • Planta baixa e cortes longitudinal e transversal das instalações, conforme normas técnicas.

Além desses documentos, é necessário apresentar um plano de controle de qualidade, próprio ou terceirizado, e o Manual de Boas Práticas de Fabricação (IN nº 5, de 31 de março de 2000).

Requisitos para o registro

Os estabelecimentos devem atender a requisitos específicos de localização, construção, equipamentos e condições higiênico-sanitárias, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 5, de 31 de março de 2000. Entre os principais pontos estão:

  • Localização: Deve estar longe de áreas com odores indesejáveis e inundações, isolado por cercas ou muros, com ruas internas pavimentadas e sistema de escoamento adequado.

  • Construção: Utilização de materiais que facilitem a higienização, separação das operações para evitar contaminação cruzada, e presença de instalações sanitárias adequadas.

  • Equipamentos: Devem ser resistentes à corrosão, feitos de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, e estar localizados de maneira segura.

  • Condições Higiênico-Sanitárias: Implementação de procedimentos de limpeza e desinfecção, treinamento em boas práticas de fabricação, controle de pragas e análise da qualidade da água.

  • Controle de Qualidade: Realização de análises de controle de qualidade do produto, elaboração de um Manual de Boas Práticas de Fabricação, e dispor de um responsável técnico competente.

Registro de produtos

Após o registro do estabelecimento, é necessário registrar cada produto que a cachaçaria pretende comercializar. Vale ressaltar que o registro de produto possui validade em todo território nacional. Entretanto, cada marca ou composição de cachaça deve ser registrada separadamente, com validade de dez anos e renovável mediante solicitação. Alterações na razão social, marca ou composição do produto devem ser comunicadas ao MAPA.

É crucial entender a diferença entre aguardente e cachaça:

  • Aguardente é uma bebida com graduação alcoólica de 38% a 54% em volume, a 20ºC, obtida do destilado alcoólico simples ou pela destilação do mosto fermentado (Decreto nº 6.871/2009, art. 51).

  • Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38% a 48% em volume, a 20ºC, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar, podendo conter até 6 gramas de açúcar por litro (Decreto nº 6.871/2009, art. 53).


Leia também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados


Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Brasil ultrapassa a marca de 1,2 mil cachaçarias registras em todo o país – ANUÁRIO DA CACHAÇA


fertilizante

Como Registrar Inoculantes, Biofertilizantes e Remineralizadores no MAPA

A agricultura brasileira vem evoluindo com a adoção de insumos que promovem uma maior sustentabilidade e produtividade, como inoculantes, biofertilizantes e remineralizadores. Para garantir a qualidade e segurança desses produtos, é necessário que eles sejam registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Neste artigo, vamos detalhar o processo de registro com base na Instrução Normativa Nº 53, de 23 de outubro de 2013, e nos procedimentos atuais do MAPA.

O que são inoculantes, biofertilizantes e remineralizadores?

  • Inoculantes: Produtos biológicos que contêm microrganismos vivos, como bactérias e fungos, que promovem o crescimento das plantas por meio da fixação de nitrogênio ou da solubilização de nutrientes no solo.

  • Biofertilizantes: Insumos contendo microrganismos benéficos ou substâncias orgânicas que melhoram a fertilidade do solo e a nutrição das plantas.

  • Remineralizadores: Materiais naturais ou processados que adicionam minerais essenciais ao solo, aumentando sua fertilidade e a disponibilidade de nutrientes para as plantas.

Quem pode registrar?

Pessoas físicas e jurídicas previamente registradas como Estabelecimento Produtor ou Importador na área de fertilizantes, inoculantes e corretivos podem solicitar o registro. É necessário que o estabelecimento esteja devidamente cadastrado e aprovado no Sistema SIPEAGRO, com as atividades de produtor ou importador registradas.

Passo a passo para o registro

1. Registro do estabelecimento produtor ou importador

Antes de registrar um produto, é necessário registrar o estabelecimento produtor ou importador no MAPA. Esse processo envolve:

  • Solicitação de registro do estabelecimento: O interessado deve solicitar o registro do estabelecimento por meio do Sistema SIPEAGRO. As orientações detalhadas para o registro estão disponíveis no manual do SIPEAGRO.

  • Análise e vistoria: Após a solicitação, a documentação é analisada e, se não houver pendências, uma vistoria in loco é realizada. Não havendo irregularidades, a solicitação é deferida.

  • Emissão do certificado de registro do estabelecimento: O próprio responsável pelo estabelecimento pode emitir o certificado de registro.

2. Solicitação de registro do produto

Com o estabelecimento registrado, o próximo passo é solicitar o registro do produto. O responsável técnico do estabelecimento deve:

  • Requerimento de registro: Apresentar um requerimento formal para o registro do produto.

  • Documentação técnica e legal: Incluir documentos detalhados, como relatório técnico contendo composição, modo de ação, recomendações de uso, estudos de eficácia e segurança, além de um certificado de análise emitido por laboratório credenciado pelo MAPA.

  • Aprovação pelo serviço de fiscalização de insumos agrícolas: A documentação apresentada deve ser aprovada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado onde o estabelecimento está localizado.

  • Emissão do certificado de registro do produto: Após o deferimento da solicitação, o responsável técnico poderá emitir o Certificado de Registro do Produto.

Dicas para um registro bem-sucedido

  • Documentação Completa e Correta: Certifique-se de que toda a documentação exigida está completa e correta para evitar atrasos.

  • Investimento em Estudos de Qualidade: Realizar estudos de qualidade e eficácia do produto aumenta as chances de aprovação.

  • Atualização com as Normas: Mantenha-se informado sobre qualquer alteração na legislação que possa impactar o registro dos produtos.

Por que registrar?

Registrar inoculantes, biofertilizantes e remineralizadores é crucial para garantir a qualidade e segurança desses insumos agrícolas. Seguindo as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa Nº 53, de 23 de outubro de 2013, e as etapas descritas, fabricantes e importadores podem assegurar a conformidade de seus produtos com as normas brasileiras, contribuindo para uma agricultura mais sustentável e eficiente.


Leia também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação


Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

eggs

Requisitos de infraestrutura para granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos

A produção de ovos é uma das atividades mais tradicionais e importantes da agricultura brasileira. Para garantir a segurança e qualidade dos produtos, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estabelece rigorosos requisitos de infraestrutura para granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos. Neste artigo, vamos explorar as exigências principais com base no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e Portarias SDA nº 612/2022 e nº 634/2022, que regulamentam esses estabelecimentos e autorizam a comercialização com os selos SIM, SIE e SIF.

Classificação dos estabelecimentos

Segundo a Portaria SDA nº 612/2022, os estabelecimentos de ovos são classificados em dois tipos principais:

  • Granja Avícola: Destinada à produção, ovoscopia, classificação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de ovos exclusivamente de produção própria para comercialização direta. Além disso, a granja avícola possui permissão para comercializar os ovos diretamente para as unidades de beneficiamento de ovos e derivados. 

  • Unidade de Beneficiamento de Ovos e Derivados: Responsável pela produção, recepção, ovoscopia, classificação, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de ovos e seus derivados.

Classificação dos ovos por peso

A classificação dos ovos por peso é fundamental para garantir a padronização e qualidade dos produtos avícolas destinados ao consumo. Segundo a Portaria SDA Nº 634, de 04 de agosto de 2022, os ovos são classificados em seis categorias distintas, com base no peso unitário de cada ovo. Esta classificação visa não apenas facilitar o comércio, mas também assegurar que os consumidores recebam produtos de acordo com as suas expectativas e necessidades. Abaixo, estão descritas as categorias e suas respectivas faixas de peso:

  • Jumbo: A partir de 66 gramas.

  • Extra: Entre 60 e 65,99 gramas.

  • Grande: Entre 55 e 59,99 gramas.

  • Médio: Entre 50 e 54,99 gramas.

  • Pequeno: Entre 45 e 49,99 gramas.

  • Super Pequeno: Abaixo de 45 gramas.

Classificação dos ovos em relação à categoria

A classificação dos ovos em relação à categoria é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos ovos destinados ao consumo humano. Conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, os ovos são classificados nas categorias “A” e “B” de acordo com suas características qualitativas. Abaixo, detalhamos os critérios para cada categoria:

Categoria “A”

Os ovos da categoria “A” são os de mais alta qualidade e devem atender aos seguintes requisitos:

  • Casca e Cutícula: Devem ser de forma normal, lisas, limpas e intactas.

  • Câmara de Ar: Deve ter altura não superior a 6 mm e ser imóvel.

  • Gema: Deve ser visível à ovoscopia apenas como uma sombra com contorno aparente, movendo-se ligeiramente ao se rotacionar o ovo, mas retornando à posição central.

  • Clara: Deve ser límpida, translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas.

  • Cicatrícula: Deve ter desenvolvimento imperceptível.

Categoria “B”

Os ovos da categoria “B” são considerados inócuos, mas não atendem aos altos padrões da categoria “A”. Eles devem apresentar as seguintes características:

  • Critérios Gerais: Serem considerados seguros para consumo, mas sem se enquadrar na categoria “A”.

  • Manchas Sanguíneas: Podem apresentar pequenas e pouco numerosas manchas sanguíneas na clara e na gema.

  • Origem: Podem ser provenientes de estabelecimentos avícolas de reprodução que não passaram pelo processo de incubação.

Requisitos gerais de infraestrutura

Os estabelecimentos devem cumprir uma série de condições básicas para assegurar um ambiente higiênico e adequado para a produção e beneficiamento de ovos:

  • Localização: Devem estar afastados de fontes de mau cheiro e contaminantes, em terrenos amplos que permitam circulação e fluxo de veículos.

  • Instalações Industriais: Áreas bem delimitadas para construção das instalações industriais e demais dependências.

  • Pavimentação e Drenagem: Vias de circulação pavimentadas para evitar poeira ou lama, com boa drenagem de águas.

  • Compatibilidade das Dependências: Instalações apropriadas para recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, conservação e expedição dos produtos.

  • Áreas Específicas: Áreas para recepção de matérias-primas, armazenagem de ingredientes, embalagens e produtos químicos, além de locais específicos para produtos acabados e resíduos.

Equipamentos e higienização

Para manter os padrões sanitários, as instalações devem dispor de equipamentos adequados:

  • Equipamentos e Utensílios: Devem ser resistentes à corrosão, de fácil higienização e atóxicos. É vedado o uso de madeira e recipientes de alvenaria.

  • Higienização das Mãos: Pias distribuídas nas áreas de produção e barreiras sanitárias nos acessos à área de produção.

  • Forro e Paredes: Revestidos com material impermeável, de fácil limpeza, e que previnam a entrada de pragas.

  • Iluminação e Ventilação: Iluminação adequada e ventilação suficiente em todas as dependências.

Especificidades das granjas avícolas e unidades de beneficiamento

As granjas avícolas devem possuir:

  • Dependências para Ovoscopia e Classificação: Áreas específicas para recepção, ovoscopia, classificação por peso, acondicionamento, armazenamento e expedição de ovos.

  • Quebra de Ovos: Estrutura apropriada para quebra de ovos, quando aplicável, conforme especificações da Portaria.

Unidades de beneficiamento de ovos e derivados

Essas unidades devem dispor de:

  • Instalações de Frio: Câmaras frigoríficas e controle de temperatura.

  • Sala de Quebra: Sala exclusiva para quebra de ovos com temperatura controlada.

  • Área de Cozimento e Industrialização: Áreas isoladas para cozimento e outros processos industriais.

Processo de produção e beneficiamento

  • Recepção e Lavagem: A recepção envolve a pré-seleção dos ovos, retirando os trincados e sujos. A lavagem é obrigatória para ovos sujos e deve ser realizada por meios mecânicos para evitar a penetração microbiana.

  • Ovoscopia e Classificação: A ovoscopia avalia as características internas e externas dos ovos, garantindo a classificação por categoria e peso. É permitido o uso de equipamentos eletrônicos equivalentes à ovoscopia tradicional.

  • Quebra e Industrialização: A quebra de ovos é destinada à separação de seus constituintes, devendo seguir rigorosos critérios de qualidade. A pasteurização é etapa obrigatória na elaboração de produtos derivados de ovos, conforme os parâmetros mínimos estabelecidos.

Comercialização com selos SIM, SIE e SIF

Os estabelecimentos registrados e em conformidade com as exigências do MAPA podem comercializar seus produtos com os selos:

  • SIM (Selo de Inspeção Municipal): Permite a comercialização dentro do município.

  • SIE (Selo de Inspeção Estadual): Autoriza a venda dentro do estado.

  • SIF (Selo de Inspeção Federal): Permite a comercialização em todo o território nacional e internacionalmente.

Leia também: Registro junto ao SIF de Estabelecimentos e Produtos de Pescado e seus Derivados.

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Portaria SDA Nº 612 DE 06/07/2022

Portaria SDA Nº 634 DE 04/08/2022

DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017

produtos veterinários

Cadastro de produtos veterinários isentos de registro no MAPA: Tudo o que você precisa saber

Se você é da área veterinária, provavelmente já ouviu falar sobre o cadastro de produtos veterinários isentos de registro. Mas o que exatamente isso significa? Quais são os produtos isentos de registro? Como funciona o processo de cadastro? Para responder a essas e outras perguntas frequentes, preparamos este guia completo com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Vamos lá!

1. O que são produtos de uso veterinário?

De acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto 5.053, de 22 de abril de 2004, alterado pelo Decreto 8.840, de 24 de agosto de 2016, produtos de uso veterinário são todas as substâncias químicas, biológicas, biotecnológicas ou preparações manufaturadas destinadas à prevenção, diagnóstico, cura ou tratamento das doenças dos animais. Isso inclui desde medicamentos e vacinas até produtos para embelezamento dos animais.

2. O que são produtos veterinários isentos de registro?

Produtos veterinários isentos de registro são aqueles que não precisam de autorização do órgão competente para serem fabricados e comercializados.

3. Quais produtos são isentos de registro?

Os produtos de uso veterinário isentos de registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) abrangem uma variedade de itens, tais como:

  • Importados destinados exclusivamente a entidades oficiais ou privadas para pesquisa, experimentação científica ou programas sanitários oficiais;

  • Importados por pessoas físicas, mediante autorização do MAPA, em quantidade para uso individual e não destinados à comercialização;

  • Homeopáticos de uso veterinário sem marca ou nome comercial, desde que não caracterizem fabricação;

  • Produtos preparados por estabelecimentos manipuladores de uso veterinário;

  • Vacinas autógenas;

  • Produtos destinados exclusivamente à higiene e ao embelezamento dos animais, como xampus, sabões, condicionadores, entre outros;

  • Produtos para aplicação em superfícies, como tapetes e móveis, com o propósito de afastar cães e gatos, desprovidos de ação profilática e terapêutica.

4. Quais produtos de uso veterinário isentos de registro requerem cadastro?

Os produtos de uso veterinário isentos de registro que necessitam de cadastro são aqueles destinados à higiene e embelezamento dos animais. Estes produtos devem estar desprovidos de qualquer ação de prevenção, diagnóstico, cura, tratamento, restauração ou modificação das funções orgânicas e fisiológicas dos animais. 

5. Como cadastrar produtos de higiene e embelezamento?

Para cadastrar produtos de higiene e embelezamento, o interessado deve preencher um formulário disponível no site do MAPA e entregá-lo na Superintendência Federal de Agricultura ou Unidade Técnica Regional de Agricultura.

6. Quais documentos são exigidos para o cadastro?

Além do requerimento de cadastro, é necessário o croqui da rotulagem impresso contendo informações do produto conforme legislação vigente e assinado pelo Responsável Técnico. Também é exigido o material complementar assinado pelo responsável técnico nos casos em que o produto contenha substâncias consideradas ativas, com o objetivo de comprovar a segurança e ausência de ação terapêutica por meio de referências na literatura ou lista de órgãos reguladores como ANVISA, FDA, Health Canada ou outra referência avaliada pelo MAPA.

7. Há taxas para cadastrar produtos isentos de registro?

Não, o MAPA não cobra taxas para o cadastro de produtos isentos de registro.

8. Quais são os requisitos de rotulagem?

Os requisitos de rotulagem para produtos veterinários isentos de registro são detalhados e essenciais para garantir a transparência, segurança e eficácia dos produtos. De acordo com as normativas estabelecidas pelo Decreto 5.053 de 2004 e pela Instrução Normativa nº 37 de 1999, os seguintes pontos devem ser observados:

  • Fórmula Qualitativa Completa: A rotulagem deve conter a fórmula qualitativa completa do produto. É importante que cada componente seja descrito detalhadamente, por exemplo, o uso de termos como ‘excipiente’, ‘essência’ ou ‘conservante’ devem conter informações adicionais de sua composição.

  • Identificação do Registro: Deve constar na rotulagem a expressão “Produto isento de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cadastrado sob o n° XXX-ANO/UF”. Aqui, ‘XXX’ representa o número de cadastro, ‘ANO’ corresponde ao ano de cadastramento do produto e ‘UF’ indica a sigla da unidade federativa correspondente.

  • Informações de Partida, Fabricação e Vencimento: O croqui da rotulagem deve incluir a data de partida, fabricação e vencimento do produto, seguindo o formato estabelecido. É necessário utilizar as abreviações adequadas (PART., FABR., VENC.) seguidas da designação genérica e o ano correspondente (XXX/19, YYY/19, ZZZ/19).

  • Restrições na Rotulagem: Não é permitido incluir informações que possam induzir a falsas interpretações sobre o produto, sua composição, origem, quantidade, qualidade, entre outros aspectos. Além disso, não devem ser mencionadas indicações de prevenção, diagnóstico, cura ou tratamento de enfermidades, nem a restauração ou modificação das funções orgânicas e fisiológicas dos animais.

9. Estabelecimentos que fabriquem, importem, distribuam ou comercializem apenas produtos isentos de registro precisam se registrar?

Sim, todo estabelecimento que fabrique, manipule, fracione, envase, rotule, controle a qualidade, comercie, armazene, distribua, importe ou exporte produtos de uso veterinário, mesmo isentos de registro, deve estar registrado no MAPA.

10. Como realizar alterações no cadastro?

Alterações no cadastro devem ser informadas ao MAPA por meio de um formulário específico disponível no site do órgão.

11. Como cancelar o cadastro de produtos?

O cancelamento do cadastro deve ser solicitado através de um formulário disponível no site do MAPA e entregue na Superintendência Federal de Agricultura ou Unidade técnica de Agricultura da jurisdição do estabelecimento interessado, sendo um formulário para cada produto.

12. O que acontece com os cadastros se a licença do estabelecimento for cancelada?

Se a licença do estabelecimento for cancelada, todos os cadastros dos produtos vinculados a esse estabelecimento também serão cancelados automaticamente.

Mais informações relacionadas a esse assunto podem ser consultadas através do link disponível em nossas fontes. Se restaram dúvidas ou se há interesse em cadastrar produtos de uso veterinário no MAPA, entre em contato conosco!


Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Perguntas mais frequentes – CADASTRO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS ISENTOS DE REGISTRO (MAPA)


sisbi

Comparação entre SISBI-POA e outros sistemas de inspeção: SIF, SIE e SIM

No Brasil, a inspeção de produtos de origem animal é essencial para garantir a segurança alimentar e a qualidade dos produtos que chegam à mesa dos consumidores. Para quem está no ramo da produção animal e deseja registrar seus produtos para ampliar as vendas, entender os diferentes sistemas de inspeção é crucial. Neste artigo, vamos comparar o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) com os sistemas SIF, SIE e SIM, destacando as diferenças e benefícios de cada um.

Serviço de Inspeção Federal (SIF)

O SIF é vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e é destinado a estabelecimentos que desejam comercializar seus produtos em todo o território nacional e também exportar. Os estabelecimentos com o selo SIF têm seus produtos certificados sanitariamente e tecnologicamente, respeitando as legislações nacionais e internacionais vigentes. A fiscalização é realizada por Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária.

Leia também: O que é o SIF? Como conseguir o registro de estabelecimento?

Serviço de Inspeção Estadual (SIE)

O SIE é executado pelas Secretarias de Estado da Agricultura de cada estado. Com este selo, os produtos podem ser comercializados apenas dentro do estado onde estão registrados. Cada estado possui sua própria legislação, o que significa que as regras podem variar de um estado para outro.

Serviço de Inspeção Municipal (SIM)

O SIM permite a comercialização de produtos apenas dentro do município onde o serviço está localizado. É ideal para pequenos produtores e estabelecimentos que não têm intenção de vender seus produtos fora do município.

Leia também: Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal

Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)

O SISBI-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Ele permite que os estabelecimentos com inspeção municipal ou estadual possam vender seus produtos em todo o território nacional, desde que comprovem ter a mesma eficiência de avaliação da qualidade e inocuidade dos produtos que o MAPA fiscaliza.

Benefícios de cada sistema:

  • SIF: Ideal para grandes produtores que desejam ampla distribuição nacional e internacional.

  • SIE: Adequado para produtores que desejam operar dentro de um estado específico, com regras e regulamentos locais.

  • SIM: Perfeito para pequenos produtores focados no comércio local.

  • SISBI-POA: Oferece uma oportunidade para produtores com inspeção municipal ou estadual expandirem suas vendas para todo o país.

A escolha do sistema de inspeção depende do alcance comercial desejado pelo produtor. O SIF é a melhor opção para aqueles que buscam uma presença nacional e internacional, enquanto o SIE e o SIM são mais adequados para vendas dentro de limites estaduais e municipais, respectivamente. O SISBI-POA representa uma excelente oportunidade para produtores menores que desejam expandir suas vendas para além das fronteiras locais, sem a necessidade de cumprir com todas as exigências do SIF.


Leia também: O que é e para que serve o selo SISBI?


Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

importação de vinhos

Importação de Vinhos: Estratégias e Regulamentações

No atual cenário do mercado de vinhos no Brasil, observa-se um crescente interesse dos consumidores por produtos de alta qualidade e procedência internacional. De acordo com dados da Associação Brasileira de Sommeliers (ABS), o consumo de vinhos importados no país vem aumentando consistentemente nos últimos anos, refletindo uma mudança nos hábitos de consumo e uma maior valorização da cultura enogastronômica.

Nesse contexto, os estabelecimentos que buscam atender às demandas de um público cada vez mais exigente e sofisticado encontram na importação de vinhos uma oportunidade de expandir seus negócios e oferecer uma seleção diversificada e exclusiva aos seus clientes.

Seja para comercialização em lojas especializadas, restaurantes, bares ou eventos, ou mesmo para uso em exposições, concursos, degustações ou pesquisa e desenvolvimento, a importação de vinhos para o Brasil apresenta-se como um caminho promissor para aqueles que buscam diferenciar-se no mercado e proporcionar experiências únicas aos apreciadores da bebida.

Neste artigo, exploraremos os procedimentos, regulamentações e melhores práticas envolvidos na importação de vinhos para o Brasil, fornecendo informações valiosas e atualizadas para os estabelecimentos que desejam embarcar nessa jornada de descoberta e excelência enológica.

Procedimentos para importação de vinhos no Brasil

Para os estabelecimentos interessados em importar vinhos para o Brasil, é crucial entender os procedimentos e regulamentações que regem esse processo. Aqui estão os passos necessários para garantir uma importação bem-sucedida, tanto para fins comerciais quanto não comerciais.

Registro no MAPA:

Antes de iniciar o processo de importação, é obrigatório que o estabelecimento possua registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) com a atividade de importador da bebida desejada. Caso não tenha esse registro, a empresa pode solicitá-lo via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO).

Padrão de qualidade:

O produto importado deve atender ao padrão de identidade e qualidade estabelecido no Brasil. Os parâmetros analíticos, a denominação, as exigências de rotulagem, os ingredientes e aditivos permitidos são regulamentados pelo Anexo da Norma Interna DIPOV nº 1/2019 “cartilhão de bebidas”.

Regras gerais de rotulagem

A rotulagem de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho é uma parte essencial do processo de importação, regulamentada por legislações específicas que abrangem desde a produção até a comercialização desses produtos. De acordo com as normas estabelecidas, cada unidade deve ser rotulada de forma visível e legível, contendo informações obrigatórias e, em alguns casos, específicas, de acordo com o tipo de produto.

A definição de rótulo, conforme estabelecido em diversos decretos, engloba qualquer inscrição, legenda, imagem ou descrição vinculada à embalagem da bebida. Isso inclui não apenas as informações diretamente relacionadas ao produto, mas também aspectos como a embalagem, a cápsula e outros materiais utilizados na vedação do recipiente.

A legislação brasileira, representada pelo Código de Defesa do Consumidor, determina que a oferta e apresentação de produtos devem garantir informações corretas, claras e precisas em língua portuguesa sobre suas características, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados relevantes para os consumidores. Tanto os produtos nacionais quanto os importados devem obedecer a essas diretrizes, garantindo a transparência e segurança para os consumidores.

No caso dos produtos importados, quando o rótulo original está em outro idioma, é exigida a aposição de um rótulo complementar com as informações em língua portuguesa. Esse processo pode ser realizado tanto na origem quanto no destino, desde que antes da comercialização, conforme estabelecido pela Resolução RDC nº 727/2022.

Processo de importação:

Para dar início ao processo de importação, os estabelecimentos devem recorrer ao registro da Licença de Importação no Siscomex e a vinculação do dossiê eletrônico no Portal Único do Comércio Exterior. A documentação exigida, conforme a Instrução Normativa Nº 39/2017, inclui:

  • Certificado de Registro do estabelecimento importador, podendo ser necessário em casos de verificação eletrônica não automática;

  • Certificado de Origem e de Análise do produto, emitidos por organismos e laboratórios estrangeiros cadastrados no SISCOLE;

  • Certificado de Tempo de Envelhecimento, se aplicável;

  • Comprovante da tipicidade e regionalidade do produto, emitido por organismos cadastrados no SISCOLE, quando necessário;

  • Documentação Aduaneira da mercadoria (LI, LSI ou DSI);

  • Fatura Comercial (Invoice);

  • Conhecimento ou Manifesto de carga;

  • Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional (DAT);

  • Extrato completo da solicitação, obtido no sistema de certificação de bebidas do portal gov.br, incluindo Autorizações para Dispensas de Coleta de Amostras, Termo de Colheita de Amostras e Termo de Depositário, conforme aplicável.

Certificação de bebidas:

O importador pode acessar o sistema de certificação de bebidas para conhecer o processo detalhado de certificação. Se houver coleta de amostra para análise, o importador é responsável pelo envio e pagamento pela análise laboratorial. Após a emissão do laudo de análise pelo laboratório, o Serviço de Inspeção Vegetal analisa a documentação e emite o Certificado de Inspeção de Importação.

O Certificado de Inspeção de Importação é válido por 3 anos para bebidas alcoólicas e vinagres e 1 ano para bebidas não alcoólicas.

Importação sem fins comerciais:

Para importações de produtos não destinados à comercialização, como exposições, concursos, eventos ou consumo próprio, é obrigatória a apresentação da Autorização para Importação Sem Fins Comerciais, emitida pelo Órgão Fiscalizador. A quantidade importada deve ser condizente com a finalidade e atender à legislação específica.

Lembre-se de que as importações sem fins comerciais de produtos até 12 litros estão dispensadas de autorização e controle pelo MAPA, proporcionando uma flexibilidade adicional para pequenas importações. Compreender e seguir esses procedimentos é fundamental para garantir uma importação bem-sucedida e em conformidade com a legislação brasileira.


Leia também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados


Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

MW-vitamins-supplements

Guia Completo para o Registro de Suplementos Alimentares na ANVISA

A busca por um estilo de vida saudável e o aumento do interesse por suplementos alimentares têm crescido exponencialmente no Brasil. Com isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desempenha um papel crucial na regulamentação desses produtos. Se você é um fabricante ou distribuidor de suplementos alimentares, entender o processo de registro na ANVISA é essencial para garantir que seus produtos estejam em conformidade com a legislação brasileira e possam ser comercializados com segurança. Este artigo oferece um guia detalhado sobre como navegar pelo processo de registro de suplementos alimentares na ANVISA.

O que são suplementos alimentares?

Antes de mergulharmos no processo de registro, é importante definir o que são considerados suplementos alimentares segundo a ANVISA. Suplementos alimentares são produtos destinados a complementar a dieta normal e fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Eles podem ser apresentados em diversas formas, como cápsulas, comprimidos, pós, e líquidos.

Com isso, a Anvisa criou a categoria de suplemento alimentar em 2018 para garantir o acesso da população a produtos seguros e de qualidade.

Nessa categoria foram reunidos produtos que estavam enquadrados em outros grupos de alimentos e foram definidas regras mais apropriadas aos suplementos alimentares, incluindo limites mínimos e máximos, populações indicadas, constituintes autorizados e alegações com comprovação científica.

Com essa mudança, alimentos que eram enquadrados como ‘alimentos para atletas’, ‘alimentos para gestantes’, ‘suplementos vitamínicos e minerais’ foram reunidos nessa categoria.

Como obter o registro de suplementos alimentares na Anvisa?

Neste guia, desvendaremos de forma clara os passos essenciais para facilitar o processo de registro de suplementos alimentares na Anvisa. Com base nas informações fornecidas pelo próprio órgão em seu site oficial, nosso objetivo é simplificar a compreensão do procedimento de registro.

Passo 1: Conhecendo a legislação

O primeiro passo para o registro de suplementos alimentares é familiarizar-se com a legislação vigente. A ANVISA publicou uma série de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que estabelecem as regras para a composição, qualidade, segurança e rotulagem dos suplementos alimentares. É fundamental que os fabricantes e distribuidores compreendam essas normas para assegurar que seus produtos atendam a todos os requisitos regulatórios. 

As regras apresentadas a seguir foram retiradas do site oficial da Anvisa e constituem o marco normativo da categoria de suplementos alimentares. Além dessas regras, há outras gerais que são aplicáveis a qualquer alimentos.

Essas regras e as normas gerais podem ser consultadas na Biblioteca de Normas de Alimentos 

RDC 243/2018: criou a categoria de suplementos alimentares e dispôs sobre os requisitos sanitários.

RDC 242/2018: alterou a legislação de medicamentos específicos para torná-la coerente com o novo marco regulatório de suplementos alimentares.

RDC 241/2018: estabeleceu os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos.

RDC 240/2018: alterou a RDC 27/2010. Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RDC 239/2018: estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.

Instrução Normativa 28/2018: estabelece as listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Passo 2: Preparação da documentação e adequação do produto conforme a legislação

Após entender as normas, o próximo passo é preparar a documentação necessária para o registro. Isso inclui dados sobre a composição do suplemento, informações sobre a fabricação e controle de qualidade, estudos que comprovem a segurança e eficácia, e a proposta de rotulagem do produto. Portanto, antes de iniciar o pedido de registro na Anvisa é importante que o fabricante já tenha preparado as seguintes informações que devem constar no rótulo do produto:

  • Recomendação de uso do produto com quantidade e frequência diária de consumo recomendadas para cada grupo populacional e faixa etária.

  • Advertências gerais e outras específicas, que variam de acordo com a composição ou forma de administração do suplemento alimentar.

  • Restrição de uso, quando o produto não puder ser consumido por determinado grupo populacional. 

  • Tabela nutricional, com descrição das quantidades de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, probióticos.

  • Lista de ingredientes, com todos os constituintes usados na formulação.

  • Declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose.

Além disso, a lei ressalta que, quando presentes, as alegações de benefícios à saúde devem ser apresentados conforme aprovado pela Anvisa, via de regra, sem variações textuais. Esse rigor na declaração tem o objetivo de evitar extrapolações que possam ir além do que a evidência científica demonstra.

Um suplemento não pode alegar que substitui ou é superior a alimentos comuns como frutas, verduras, carnes, leite etc. Exemplo de afirmações não permitidas: “este produto equivale a uma porção de brócolis” ou “uma dose equivale a um copo de leite”.    

Os suplementos também devem conter outras informações obrigatórias para todos os alimentos, como o prazo de validade, a origem e o lote.

Passo 3: Submissão do Pedido de Registro

Após a preparação da documentação, o pedido de registro deve ser submetido à ANVISA. Este processo é feito eletronicamente através do sistema de peticionamento da agência. É necessário preencher o formulário de petição específico para suplementos alimentares, que deve incluir todas as informações sobre o produto, como composição, dados de segurança, eficácia e rotulagem. Além disso, deve-se pagar as taxas de registro correspondentes, que variam de acordo com o porte da empresa e o tipo de produto.

Passo 4: Análise pela ANVISA

Uma vez submetido, o pedido entra na fila de análise da ANVISA. A agência irá revisar todos os documentos fornecidos para assegurar que o suplemento atende às normas estabelecidas nas RDCs. Este processo pode incluir a verificação de informações sobre a composição, rotulagem, estudos clínicos e dados de segurança. Se houver necessidade, a ANVISA pode solicitar informações adicionais ou esclarecimentos. O tempo de análise pode variar, mas a ANVISA se esforça para processar os pedidos de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Passo 5: Aprovação e Publicação do Registro

Se o pedido atender a todos os critérios e for aprovado, a ANVISA emitirá o número de registro do produto, que será publicado no Diário Oficial da União. Com o número de registro, o suplemento alimentar está autorizado a ser comercializado em todo o território nacional. É importante manter o registro atualizado e em conformidade com quaisquer mudanças na legislação ou nas formulações do produto.

Esses passos detalhados devem fornecer uma compreensão mais aprofundada do processo de registro de suplementos alimentares na ANVISA. Lembre-se de que manter-se informado sobre as atualizações regulatórias e seguir as orientações da ANVISA são fundamentais para o sucesso do registro do seu produto.


Leia também: Renovação de Registro de Alimentos na Anvisa


 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Various canned  fish and seafood in a metal cans. Wooden background. Top view.

Registro junto ao SIF de Estabelecimentos e Produtos de Pescado e seus Derivados.

Se você trabalha no setor alimentício, especialmente lidando com produtos de pescado e seus derivados, é fundamental compreender os requisitos e procedimentos para obter o Registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF). Este processo, regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), assegura a qualidade e a segurança alimentar dos produtos comercializados.

Neste artigo, vamos examinar de forma detalhada os passos necessários para obter o SIF, utilizando como base documentos oficiais fornecidos pelo governo brasileiro.


O que é o SIF?


O Serviço de Inspeção Federal (SIF) constitui um sistema de controle de qualidade e segurança alimentar administrado pelo MAPA. Sua função é garantir que os produtos de origem animal, incluindo os provenientes de pescado e seus derivados, estejam em conformidade com os padrões sanitários e de qualidade estabelecidos pela legislação brasileira, possibilitando sua comercialização em todo o território nacional e, em alguns casos, internacionalmente.

De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, é destacado que “todo estabelecimento que realize o comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal deve estar registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal ou relacionado junto ao serviço de inspeção de produtos de origem animal na unidade da federação, conforme disposto na Lei nº 1.283, de 1950, e utilizar a classificação de que trata este Decreto. Para a realização do comércio internacional de produtos de origem animal, além do registro, o estabelecimento deve atender aos requisitos sanitários específicos dos países ou dos blocos de países importadores.”


Classificação dos estabelecimentos de pescado


Antes de iniciar o processo de registro junto ao SIF, é crucial verificar se sua empresa necessita do referido registro. Em outras palavras, é fundamental determinar se sua empresa pretende realizar comércio interestadual e internacional, e se ela se enquadra nas classificações estabelecidas.

Segundo o MAPA, os estabelecimentos que lidam com produtos de pescado e que têm a intenção de realizar comércio interestadual e internacional são classificados de acordo com o Decreto n° 9.013 da seguinte forma:


  • Barco-fábrica: embarcação de pesca destinada à captura ou à recepção, à lavagem, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e produtos de pescado, dotada de instalações de frio industrial, podendo realizar a industrialização de produtos comestíveis e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis. 


  • Abatedouro frigorífico de pescado: estabelecimento destinado ao abate de pescado, recepção, lavagem, manipulação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição dos produtos oriundos do abate, podendo realizar recebimento, manipulação, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de produtos comestíveis e não comestíveis. 


  • Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado:  estabelecimento destinado à recepção, à lavagem do pescado recebido da produção primária, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e de produtos de pescado, podendo realizar também sua industrialização e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis.


  • Estação depuradora de moluscos bivalves: estabelecimento destinado à recepção, à depuração, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de moluscos bivalves.


O que a legislação exige dos estabelecimentos que manipulam alimentos de origem animal?


Antes de prosseguirmos com o processo de obtenção do registro, é crucial compreender o principal objetivo do Serviço de Inspeção Federal, que é assegurar a segurança alimentar dos consumidores. Para isso, o Decreto n° 9.013 estabelece uma série de exigências para a autorização de funcionamento dos estabelecimentos de produtos de origem animal, abrangendo aspectos relacionados às instalações, equipamentos e higiene. Resumidamente, abordaremos esses pontos de maneira geral.

  • Instalações e equipamentos:


De acordo com a legislação, os estabelecimentos devem estar completamente instalados e equipados conforme projetos aprovados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Isso inclui desde a localização estratégica, afastada de fontes de contaminação, até a disposição adequada de dependências e equipamentos para manipulação, beneficiamento, embalagem e armazenamento dos produtos. Além disso, são estabelecidos requisitos específicos para garantir higiene, segurança alimentar e bem-estar animal.

As normas exigem que as instalações disponham de infraestrutura como pisos impermeabilizados, ralos de fácil higienização, paredes revestidas para facilitar a limpeza e ventilação adequada. Os equipamentos devem ser resistentes à corrosão, de fácil limpeza e calibrados para controle sanitário e técnico da produção. Também são necessárias áreas específicas para higienização de utensílios, armazenamento de produtos químicos e laboratoriais, quando necessário. A legislação abrange desde estabelecimentos de pequeno porte até unidades de extração móveis, garantindo padrões de qualidade e segurança em todas as etapas da produção de produtos de origem animal.

  • Condições de higiene:


Os responsáveis pelos estabelecimentos devem assegurar que todas as etapas de fabricação sejam realizadas de forma higiênica, evitando riscos à saúde e à segurança do consumidor. Isso inclui a manutenção de instalações, equipamentos e utensílios em condições de higiene antes, durante e após as atividades industriais, com procedimentos de limpeza realizados regularmente e sempre que necessário.

Além disso, é exigido um programa eficaz e contínuo de controle integrado de pragas e vetores, com restrições ao uso de substâncias não aprovadas para controle de pragas. Os funcionários devem adotar práticas de higiene pessoal e operacional, utilizar uniformes apropriados e higienizados, e respeitar a circulação restrita entre áreas de diferentes riscos sanitários para evitar a contaminação cruzada dos produtos.

Procedimentos para obtenção do SIF


Os procedimentos para obtenção do SIF podem variar dependendo do tipo de estabelecimento e dos produtos a serem registrados. No entanto, o MAPA disponibiliza diretrizes que podem ser seguidas da seguinte maneira:


1) Envio dos documentos ao Ministério da Agricultura:

  • O responsável legal da empresa deve protocolar os documentos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do MAPA.

  • Em caso de dificuldades com o peticionamento eletrônico, os documentos podem ser entregues nas unidades de protocolo do MAPA.

  • Os documentos pessoais do responsável legal e o documento que legitima sua representação devem ser anexados ao processo.

  • Cada documento deve ser inserido no processo eletrônico em PDF separado e devidamente identificado.

  • O processo deve ser encaminhado à Divisão de Cadastro e Registro de Estabelecimentos (DREC).

2) Documentação para constituição do processo:

  • Requerimento conforme modelo disponibilizado pelo MAPA.

  • Plantas conforme orientações do manual: planta baixa, planta de situação, planta hidrossanitária, planta da fachada com cortes, planta com setas indicativas do fluxo de produção.

  • Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE) preenchido conforme orientações.

  • Documento exarado pela autoridade registrária competente vinculado ao endereço do estabelecimento.

  • Para pessoa jurídica: inscrição estadual, contrato social ou firma individual, e comprovante de inscrição no CNPJ.

  • Para pessoa física: documento oficial de identificação.

  • Documentação comprobatória de regularização do estabelecimento perante o órgão regulador da saúde.

3) Etapas do processo:

  • Depósito da documentação exigida pelo estabelecimento.

  • Avaliação e aprovação da documentação pela fiscalização (exceto para procedimento simplificado).

  • Vistoria in loco do estabelecimento edificado com emissão de parecer conclusivo.

  • Concessão do registro do estabelecimento.

4) Registro de estabelecimentos sujeitos à análise e aprovação:

  • O registro será concedido após análise e aprovação das informações e da documentação.

  • Realização de vistoria in loco do estabelecimento.

  • Após a aprovação prévia do projeto e conclusão das obras, solicitar vistoria para elaboração do Laudo de Inspeção.

  • Para estabelecimentos que pretendem realizar mais de uma linha de produção, devem informar quais itens foram realizados antes de solicitar a vistoria.

Após a concessão do registro, qualquer alteração deve ser solicitada via reforma e ampliação.

5)Autorização para o funcionamento:

  • O título de registro emitido pelo Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal autoriza o funcionamento dos estabelecimentos.

  • Qualquer ressalva na concessão do título deve ser atendida antes do início das atividades.


Conclusão


O registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) é um requisito crucial para empresas que fabricam e comercializam produtos comestíveis derivados de pescado. A conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos oferecidos aos consumidores. Ao seguir as orientações presentes nos documentos oficiais fornecidos pelo governo brasileiro, as empresas podem garantir sua conformidade com a legislação vigente e obter o registro tão importante no SIF.

Sempre lembre-se de consultar os documentos oficiais e, se necessário, buscar orientação junto aos órgãos competentes para garantir o correto cumprimento dos procedimentos necessários. Separamos alguns links das fontes utilizadas para construção deste artigo que podem ser extremamente úteis para esclarecer dúvidas sobre o processo de obtenção do registro. Portanto, não deixe de consultá-los.


Leia também: Registro de Cerveja no MAPA: Tudo o Que Você Precisa Saber.

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

0d171d85dac390635188631d31437190

Páscoa e o Mercado de Chocolates no Brasil: Regularização, Tendências e Oportunidades

A Páscoa é uma época mágica, repleta de simbolismo e tradições. Além do significado religioso, essa data também é sinônimo de chocolates deliciosos e momentos de celebração. Para os produtores e comerciantes do setor, a Páscoa representa uma oportunidade única de impulsionar vendas e conquistar clientes fiéis. 

Neste artigo, mergulharemos fundo no universo dos chocolates, explorando dados relevantes, regulamentações e estratégias para se destacar nesse mercado tão doce.

O Mercado de Chocolate no Brasil

Tamanho e Crescimento

O mercado brasileiro de chocolate é um dos maiores do mundo. Em 2023, movimentou impressionantes R$ 25 bilhões, segundo dados da Euromonitor. Essa cifra expressiva reflete o amor dos brasileiros por chocolates e a crescente demanda por produtos de qualidade. A indústria está em constante evolução, e entender as tendências é fundamental para o sucesso dos negócios.

Tendências e Preferências

  • Chocolates de Origem e Bean to Bar: Os consumidores estão cada vez mais exigentes. Eles buscam chocolates com história, produzidos com cacau de alta qualidade e rastreabilidade. Os selos de Indicação Geográfica (IG) têm conquistado espaço, garantindo a procedência e a tradição das amêndoas. Produtores que investem em parcerias com pequenos agricultores e valorizam a sustentabilidade ganham a preferência dos consumidores.

  • Saúde e Bem-Estar: A preocupação com a saúde impulsiona a busca por chocolates mais saudáveis. Produtos com menor teor de açúcar, ingredientes naturais e até mesmo opções veganas e sem lactose estão em alta. Os consumidores querem indulgência sem abrir mão do bem-estar.

  • Ovos de Páscoa Especiais: Além dos tradicionais ovos de chocolate ao leite, há uma demanda crescente por opções diferenciadas. Ovos veganos, sem glúten, com recheios inovadores (como caramelo salgado, matcha ou pimenta) conquistam paladares exigentes. A criatividade na forma e na embalagem também faz a diferença.


Regularidade e Qualidade

RDC Nº 723/2022 da Anvisa

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 723, de 1° de julho de 2022, estabelece os requisitos sanitários para diversos produtos, incluindo chocolates. Vamos explorar os diferentes tipos de chocolates e os parâmetros exigidos:

  • Chocolate: O chocolate é obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa, pasta ou liquor de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau, com outros ingredientes. Ele pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados.

  • Chocolate Branco: O chocolate branco é produzido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes. Assim como o chocolate tradicional, pode ter recheios e formatos diversos.

  • Cacau em Pó: O cacau em pó é obtido da massa, pasta ou liquor de cacau. É utilizado em receitas culinárias e na fabricação de produtos de confeitaria.

  • Cacau Solúvel: O cacau solúvel é o produto derivado do cacau em pó, adicionado de outros ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos.

Parâmetros Exigidos

Para garantir a regularidade e a qualidade dos chocolates, é essencial seguir as diretrizes da RDC:

  • Rotulagem: Os rótulos dos produtos devem conter informações claras sobre ingredientes, tabela nutricional, origem do cacau e alergênicos. O consumidor precisa saber exatamente o que está comprando. Além disso, a RDC estabelece que o termo “chocolate” só pode ser utilizado para produtos que contenham no mínimo 25% de cacau em sua composição.

  • Higiene e Boas Práticas: Na produção, é fundamental manter padrões rigorosos de higiene. Controle de temperatura, limpeza adequada, boas práticas de fabricação e armazenamento correto são aspectos que não podem ser negligenciados. Afinal, a segurança alimentar está em jogo.

  • Teor de Cacau: A RDC também define os teores mínimos de cacau para cada tipo de chocolate. Por exemplo:

    • Chocolate Amargo: Deve conter no mínimo 50% de cacau.

    • Chocolate Meio Amargo: Deve conter no mínimo 35% de cacau.

    • Chocolate ao Leite: Deve conter no mínimo 25% de cacau.

    • Chocolate Branco: Não contém cacau, apenas manteiga de cacau.

  • Aditivos e Aromatizantes: A RDC lista os aditivos permitidos e suas respectivas concentrações. É importante seguir essas diretrizes para garantir a qualidade sensorial dos produtos.


Estratégias para se Destacar na Época de Páscoa

  • Diversificação de Produtos: Além dos ovos de Páscoa, ofereça uma variedade de produtos. Bombons, trufas, barras de chocolate e até mesmo cestas personalizadas podem atrair diferentes públicos. Explore sabores diferenciados, como chocolate com café, frutas secas ou especiarias. Lembre-se de que a criatividade é sua aliada nessa jornada.

  • Marketing Personalizado: Use as redes sociais a seu favor. Crie conteúdo relevante sobre os seus produtos, compartilhe receitas exclusivas e conte histórias sobre a origem do cacau. Mostre aos seus seguidores o processo de fabricação, os detalhes que tornam seus chocolates especiais e a paixão que você coloca em cada criação. O e-mail marketing também é uma ferramenta poderosa para divulgar promoções exclusivas e manter seus clientes informados.

  • Parcerias Locais: Colabore com cafeterias, lojas de presentes e outros estabelecimentos. Ofereça brindes ou descontos para quem comprar em conjunto. A sinergia entre marcas fortalece a presença no mercado e amplia o alcance do seu negócio. Além disso, explore parcerias com influenciadores digitais e blogueiros que possam divulgar seus produtos para um público segmentado.

  • Degustações e Eventos: Realize degustações em feiras, mercados ou até mesmo na sua própria loja. Permita que os clientes experimentem seus produtos e criem conexões positivas. A experiência sensorial é fundamental para conquistar clientes fiéis. Além disso, promova eventos temáticos, como workshops de harmonização de chocolates com vinhos ou cafés especiais.

  • Embalagens Criativas: A apresentação dos seus chocolates faz toda a diferença. Invista em embalagens criativas e atrativas, especialmente para os ovos de Páscoa. Personalize com mensagens, laços e detalhes que transmitam o cuidado e a dedicação que você coloca em cada produto.

  • Programa de Fidelidade: Crie um programa de fidelidade para recompensar clientes frequentes. Ofereça descontos progressivos, brindes exclusivos ou acesso antecipado a lançamentos. A fidelização é essencial para o sucesso a longo prazo.

Conclusão

Neste período de Páscoa, o mercado de chocolates se apresenta como uma oportunidade promissora para expandir e consolidar sua produção. Se você busca aprimorar seus processos e garantir a qualidade de seus produtos, nós estamos aqui para ajudar. Oferecemos serviços de rotulagem, implementação de boas práticas de fabricação, registro de produtos e muito mais.

Com um compromisso inabalável com a excelência, criatividade e total conformidade com as regulamentações, você pode não apenas se diferenciar, mas também conquistar os paladares mais exigentes. Lembre-se sempre: o verdadeiro sabor do sucesso reside na atenção dedicada a cada detalhe de sua produção.


Leia também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:


anvisa

Novo Marco Regulatório para Alimentos é Publicado pela Anvisa

No dia 28 de fevereiro de 2024, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou o novo marco regulatório para a regularização de alimentos no âmbito do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária). A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 843/2024 e a IN (Instrução Normativa) 281/2024 estabelecem o controle pré-mercado de alimentos, baseado em critérios de risco.

De acordo com a Anvisa, o propósito da nova abordagem regulatória é simplificar e acelerar os processos de regularização de alimentos e embalagens, assegurando a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos à população. Além disso, a nova norma visa incentivar a inovação e a competitividade do setor produtivo, bem como facilitar a fiscalização e o monitoramento sanitário.

Quais são as principais novidades da nova regulamentação?

A principal novidade imposta pela nova regulamentação é a definição das formas de regularização de alimentos e embalagens, de acordo com o grau de risco que eles implicam para a saúde pública. Assim, os produtos foram classificados em quatro categorias, cada uma com um procedimento específico de regularização:

  • Registro: é o procedimento mais exigente, que requer a análise prévia e a aprovação da Anvisa para a comercialização do produto. Essa forma de regularização se aplica aos alimentos que implicam maior risco, como as fórmulas infantis, os alimentos para fins especiais e os alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde.

  • Notificação: é o procedimento simplificado, que consiste na comunicação prévia à Anvisa sobre a comercialização do produto, sem a necessidade de análise ou aprovação. Essa forma de regularização se aplica aos alimentos que implicam risco moderado, como os alimentos enriquecidos, os alimentos orgânicos e os alimentos com adição de probióticos.

  • Comunicação de início de fabricação ou importação: é o procedimento mais simples, que consiste na informação à autoridade sanitária local sobre a fabricação ou a importação do produto, sem a necessidade de comunicação à Anvisa. Essa forma de regularização se aplica aos alimentos que implicam baixo risco, como os alimentos in natura, os alimentos tradicionais e os alimentos com aditivos alimentares.

  • Isenção de regularização: é a dispensa de qualquer procedimento de regularização, que se aplica aos alimentos que não implicam risco, como os alimentos artesanais, os alimentos caseiros e os alimentos destinados exclusivamente ao consumo próprio.

Quais são os benefícios da nova regulamentação?

A nova regulamentação traz diversos benefícios para os diferentes atores envolvidos na cadeia produtiva e no consumo de alimentos, tais como:

  • Para os consumidores: maior transparência e acesso à informação sobre os produtos, maior diversidade e qualidade dos alimentos disponíveis no mercado, maior segurança e proteção à saúde.

  • Para os fabricantes e importadores: maior agilidade e simplicidade nos processos de regularização, maior autonomia e responsabilidade na gestão da qualidade e da segurança dos produtos, maior incentivo à inovação e à competitividade.

  • Para as autoridades sanitárias: maior eficiência e racionalidade na gestão dos recursos, maior foco na fiscalização e no monitoramento dos produtos de maior risco, maior integração e cooperação entre os entes federativos.

Como se adaptar à nova regulamentação?

A nova regulamentação entrará em vigor em 1º de setembro de 2024. Os produtos já regularizados na data de publicação da norma terão um prazo de adequação que varia de 18 a 31 meses, conforme o cronograma estabelecido pela Anvisa. Os produtos que ainda não foram regularizados deverão seguir as novas regras a partir da data de vigência da norma. Além disso, os prazos podem ser consultados na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 843/2024.

Para se adaptar à nova regulamentação, os fabricantes e importadores de alimentos e embalagens deverão consultar as normas publicadas pela Anvisa, que definem as categorias de produtos, os procedimentos de regularização, os documentos necessários e os prazos aplicáveis. Além disso, deverão manter um sistema de gestão da qualidade e da segurança dos produtos, que garanta o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, bem como a rastreabilidade e a notificação de eventos adversos.

A Anvisa disponibiliza em seu site oficial uma série de materiais informativos e educativos sobre a nova regulamentação, como cartilhas, vídeos, perguntas e respostas, entre outros. Além disso, a Anvisa promove cursos, seminários, webinars e outros eventos para orientar e capacitar os interessados sobre o tema.

Conclusão

A nova abordagem regulatória para a área de alimentos representa um avanço significativo para o setor, que passa a contar com uma norma mais moderna, ágil e eficaz, que busca harmonizar os interesses dos consumidores, dos produtores e das autoridades sanitárias. A nova regulamentação visa garantir a segurança e a qualidade dos alimentos ofertados à população, bem como estimular a inovação e a competitividade do setor produtivo.

 

Leia Também: Novo Prazo Para a Rotulagem Nutricional dos Alimentos: O Que Diz a RDC 819/23?

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no registro de produtos na ANVISA e no MAPA.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes: