importação de produtos de uso veterinário

Guia para Importação de Produtos de Uso Veterinário

A importação de produtos de uso veterinário no Brasil é um processo regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Este artigo visa esclarecer as principais dúvidas e fornecer orientações práticas para quem precisa importar esses tipos de produtos.

Quais são os Produtos Dispensados de Autorização Prévia?

Não necessitam de autorização prévia da Coordenação de Produtos Veterinários (CPV/SFA) os seguintes produtos:

  • Produtos licenciados no MAPA.

  • Produtos dispensados da obrigatoriedade de registro ou cadastro no MAPA.

  • Farmoquímicos para uso exclusivo do fabricante ou manipulador.

Esses produtos, embora dispensados da autorização prévia, estão sujeitos ao deferimento do Licenciamento de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), após conferência documental e fiscalização sanitária.

Produtos Isentos de Registro

Certos produtos de uso veterinário não precisam ser registrados no MAPA:

  • Produtos importados exclusivamente para pesquisa, experimentação científica ou programas sanitários oficiais.

  • Produtos importados por pessoas físicas, sob autorização do MAPA, para uso individual e sem fins comerciais.

  • Produtos homeopáticos de uso veterinário sem marca comercial.

  • Preparados por estabelecimentos manipuladores de uso veterinário.

  • Vacinas autógenas.

  • Produtos para higiene e embelezamento de animais, desprovidos de ação profilática e terapêutica.

  • Produtos para aplicação em superfícies para afastar animais, desprovidos de ação profilática e terapêutica.

Produtos que Necessitam de Cadastro

Produtos de higiene e embelezamento dos animais, sem qualquer ação profilática, terapêutica ou diagnóstica, devem ser cadastrados no MAPA.

Kits de Diagnóstico In Vitro

Somente os kits de diagnóstico in vitro destinados a diagnosticar doenças dos animais por reação antígeno versus anticorpo necessitam de autorização prévia da CPV/DFIP.

Procedimento para Importadores Pessoa Jurídica

Importadores pessoa jurídica devem estar registrados no MAPA e seguir os seguintes passos:

  • Preenchimento do LI no SISCOMEX: Informar origem, procedência, nome do produto, número de registro/licença ou dispensa de registro.

  • Análise da Finalidade do Produto: A necessidade de autorização prévia depende do tipo de produto importado:

    • Produtos licenciados no MAPA: Dispensados de autorização prévia ao embarque.

    • Produtos semiacabados ou substâncias sujeitas a controle especial: Necessitam de autorização prévia.

    • Farmoquímicos para fabricação de partida piloto: Necessitam de autorização prévia.

    • Produtos biológicos ou agentes infecciosos: Necessitam de autorização prévia.

Procedimento para Importadores Pessoa Física

Pessoas físicas só podem importar produtos veterinários dispensados de registro, em quantidade para uso individual e sem fins comerciais, mediante autorização prévia do MAPA e apresentação de receita médica veterinária.

Validade das Receitas Médico-Veterinárias

Receitas médico-veterinárias para importação de produtos de uso veterinário têm validade de até seis meses a partir da data de emissão.

Importação para Pesquisa ou Experimentação

Para fins de pesquisa, experimentação científica, programas oficiais ou análises laboratoriais, a importação requer autorização prévia da CPV, com a apresentação do requerimento específico, extrato do LI e um descritivo detalhado do produto e do projeto de pesquisa.

Importação para Laboratórios

Laboratórios em processo de credenciamento ou extensão de escopo devem obter autorização prévia da CPV e apresentar um requerimento específico, incluindo detalhes do produto, laboratório solicitante, extrato do LI e portaria de credenciamento ou termo de compromisso.

Preenchimento do LI no SISCOMEX

No campo “ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO”, devem ser informados a origem, procedência, nome do produto e número de registro/licença. No campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, o importador deve informar o número de registro do estabelecimento no MAPA e os detalhes de contato e destino da mercadoria.

Observações Finais

  • Entrega do Requerimento: O requerimento deve ser entregue no setor de protocolo da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) ou Unidade Técnica Regional de Agricultura (UTRA) da jurisdição do interessado.

  • Manutenção de Documentação: A documentação referente a cada partida de produto importado deve ser mantida por um período mínimo de um ano após a validade do produto.


Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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Perguntas mais frequentes – IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO 


A sprayer covers a soybean field with an herbicide to control weeds.

Regulamentação da Importação de Fertilizantes no Brasil

A importação de fertilizantes é uma parte crucial da cadeia produtiva agrícola, essencial para garantir a produtividade e a qualidade das colheitas. No entanto, para assegurar que a importação esteja em conformidade com as regulamentações brasileiras, é fundamental entender os processos e requisitos envolvidos. Neste artigo, vamos fornecer um guia completo sobre como regularizar a importação de fertilizantes no Brasil.

Entendendo o Panorama Regulatório

A importação de fertilizantes no Brasil é regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). É crucial estar atento às normas e regulamentações estabelecidas por esses órgãos para garantir que os fertilizantes importados atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos.

Certificação e Registro

Certificado de Registro de Produto (CRP)

Antes de importar fertilizantes, é necessário obter o Certificado de Registro de Produto (CRP) junto ao MAPA. Este certificado atesta que o fertilizante foi aprovado para uso no Brasil e que cumpre com os requisitos técnicos estabelecidos pela legislação. O processo inclui a análise de amostras e a verificação dos componentes do produto.

Cadastro de Importador

Além do CRP, é essencial que a empresa importadora esteja cadastrada no MAPA como importadora de fertilizantes. O cadastro deve ser atualizado regularmente e inclui a apresentação de documentos que comprovem a capacidade técnica e operacional da empresa.

Documentação Necessária

Para iniciar o processo de importação, é fundamental reunir e preparar a documentação necessária, que inclui:

  • Certificado de Registro de Produto (CRP)

  • Cadastro de Importador no MAPA

  • Documentos fiscais e comerciais (Nota Fiscal, Invoice)

  • Certificado de Análise (conforme especificações do produto)

  • Laudo de Conformidade (em alguns casos, exigido pelo MAPA)

Procedimentos de Importação

Importação e Desembaraço Aduaneiro

Uma vez obtido o CRP e preparados os documentos necessários, o próximo passo é o processo de importação propriamente dito. Isso inclui o desembaraço aduaneiro, que envolve:

  • Declaração de Importação: Submissão dos documentos à Receita Federal.

  • Inspeção Sanitária: O MAPA pode realizar inspeções físicas e documentais para garantir que o produto esteja em conformidade.

  • Liberação de Mercadoria: Após a verificação e inspeção, o fertilizante pode ser liberado para a comercialização.

Armazenagem e Distribuição

Após a importação, os fertilizantes devem ser armazenados de acordo com as condições estabelecidas pelo MAPA, garantindo que mantenham sua qualidade e eficácia até o momento da distribuição.

Compliance e Boas Práticas

Manter a conformidade com as regulamentações é essencial para evitar problemas legais e garantir a segurança dos produtos. Algumas boas práticas incluem:

  • Atualização constante das normas: Acompanhe as atualizações e alterações nas regulamentações para garantir que todos os processos estejam em conformidade.

  • Treinamento da equipe: Garanta que todos os funcionários envolvidos no processo de importação estejam bem treinados e informados sobre os requisitos e procedimentos.

  • Controle de qualidade: Implemente controles rigorosos de qualidade para assegurar que os fertilizantes importados atendam aos padrões estabelecidos.

A importação de fertilizantes é uma operação complexa que exige atenção aos detalhes e conformidade com as regulamentações estabelecidas. Ao seguir os passos descritos neste guia e manter-se atualizado sobre as exigências do MAPA, você garantirá um processo de importação eficiente e em conformidade.


Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária


importação de alimentos

Importação de Alimentos para o Brasil

Importar alimentos para o Brasil pode ser um processo complexo, mas com o conhecimento adequado, as empresas podem expandir seus negócios com mais confiança. Este guia completo abordará os principais aspectos da importação de alimentos, incluindo os órgãos responsáveis, a legislação relevante e exemplos práticos para facilitar a compreensão.


Entendendo a Importação de Alimentos


A importação de alimentos envolve trazer produtos alimentícios de outros países para o Brasil. Esse processo é regulamentado para garantir que os alimentos importados sejam seguros para o consumo e estejam em conformidade com os padrões sanitários e fitossanitários do país. Os dois principais órgãos responsáveis por essa regulamentação são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 


Órgãos Responsáveis


ANVISA 


A ANVISA é responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de alimentos processados, suplementos alimentares, produtos dietéticos, aditivos alimentares, entre outros. Este órgão assegura que os produtos importados cumpram os padrões sanitários e de segurança estabelecidos no Brasil.


  • Produtos abrangidos: Alimentos processados e embalados, vegetais congelados, produtos como farinha de trigo e arroz,  suplementos alimentares, produtos dietéticos, alimentos enriquecidos, aditivos alimentares.


  • Principais responsabilidades: Registro e fiscalização de produtos, controle de qualidade e avaliação de riscos à saúde.


MAPA 


O MAPA cuida da fiscalização de produtos de origem animal, vegetal e produtos in natura, garantindo que estejam em conformidade com as normas fitossanitárias e zoosanitárias brasileiras.


  • Produtos abrangidos: Produtos de origem animal (carnes, pescados, lácteos, ovos, mel), bebidas e produtos de origem vegetal (frutas, verduras, cereais, grãos).


  • Principais responsabilidades: Inspeção e certificação sanitária, controle de pragas e doenças, análise de resíduos de agrotóxicos e contaminantes.


Processo de Importação


  • Pesquisa e Planejamento: Antes de iniciar o processo de importação, é fundamental realizar uma pesquisa detalhada sobre o produto que deseja importar. Verifique se o produto é permitido no Brasil e quais são os requisitos específicos para sua importação.


  • Registro na ANVISA ou MAPA: Dependendo do tipo de alimento, será necessário registrar o produto na ANVISA ou no MAPA. Abaixo estão os procedimentos para cada órgão:


  • ANVISA: Para alimentos processados e suplementos alimentares, é necessário submeter um dossiê técnico que inclua informações sobre a composição, fabricação, armazenamento, rótulos e testes de segurança. A ANVISA avaliará a conformidade do produto com as normas sanitárias.


  • MAPA: Para produtos de origem animal e vegetal, é preciso obter a certificação sanitária do país de origem e cumprir com as exigências fitossanitárias ou zoossanitárias brasileiras. O MAPA realiza inspeções e pode exigir testes adicionais para garantir a segurança do produto.


  • Desembaraço Aduaneiro: Após a aprovação do registro, o próximo passo é o desembaraço aduaneiro. Esse processo envolve a apresentação de documentos como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem e os certificados sanitários. A Receita Federal e os órgãos de fiscalização realizarão a inspeção e liberarão a mercadoria para entrada no país.


  • Comercialização: Com a mercadoria liberada, o produto pode ser distribuído e comercializado no Brasil. É importante manter-se atualizado com as regulamentações vigentes para garantir a continuidade da conformidade e evitar problemas futuros.


Legislação e Regulamentação


  • ANVISA: A regulamentação dos alimentos processados é regida por diversas resoluções da ANVISA, incluindo a RDC nº 23/2000, que estabelece os critérios para registro de alimentos, e a RDC nº 27/2010, que trata dos suplementos alimentares.


  • MAPA: Os produtos de origem animal são regulamentados pelo RIISPOA (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal), enquanto os produtos de origem vegetal são regidos pela Instrução Normativa nº 9/2008, que estabelece os procedimentos para importação de vegetais e seus produtos.


Exemplos Práticos


Importação de Queijo (Produto de Origem Animal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação sanitária do país de origem, realizar testes de segurança conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: RIISPOA.


Importação de Suplemento Alimentar


  • Órgão responsável: ANVISA.

  • Procedimentos: Submeter um dossiê técnico com informações detalhadas sobre o produto, incluindo sua composição e testes de segurança, e obter a aprovação da ANVISA.

  • Legislação aplicável: RDC nº 27/2010.


Importação de Maçãs (Produto de Origem Vegetal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação fitossanitária do país de origem, realizar inspeções e testes conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: Instrução Normativa nº 9/2008.



Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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cachaça

A Importância Econômica da Cachaça no Brasil e o Processo de Registro de Estabelecimentos e Produtos

A Importância econômica da cachaça no brasil

A cachaça, bebida tradicional brasileira, tem ganhado destaque não apenas pela sua relevância cultural, mas também pelo impacto econômico que gera no país. De acordo com o Anuário da Cachaça 2024, divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em parceria com o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) e outras entidades, o Brasil registrou um total de 1.217 cachaçarias em 2023, representando um crescimento de 7,8% em comparação ao ano anterior. Este crescimento reflete a resiliência e a importância do setor, especialmente para os micro e pequenos produtores.

Minas Gerais lidera o ranking com 504 estabelecimentos, seguidos por São Paulo e Paraná, evidenciando a concentração de cachaçarias na região Sudeste. Além disso, as exportações de cachaça em 2023 alcançaram US$ 20,2 milhões, demonstrando um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior. Os principais mercados consumidores são os Estados Unidos e países da Europa, que juntos representam mais de 70% das exportações de cachaça brasileira.

O setor também é um importante gerador de empregos. Em 2023, a fabricação de aguardente de cana-de-açúcar gerou 6.371 empregos diretos, representando 4,7% do total de empregos na fabricação de bebidas no Brasil. Esse impacto é ainda mais significativo nas regiões Sudeste e Nordeste, que concentram a maior parte dessas oportunidades de trabalho.

Processo de registro de estabelecimentos e produtos

Para que uma cachaçaria opere legalmente no Brasil, é necessário realizar o registro do estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O processo é obrigatório e gratuito, sendo realizado através do Portal Único gov.br, utilizando o Sipeagro.

Registro do estabelecimento

O registro deve ser realizado na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do estado onde a atividade será exercida. Cada unidade da empresa, seja de produção ou engarrafamento, deve possuir um registro específico, válido por dez anos e renovável 30 dias antes do vencimento.

Os tipos de registro variam conforme a atividade desenvolvida pela empresa:

  • Produtor: Transforma produtos agropecuários em cachaça.

  • Padronizador: Elabora bebidas padronizadas utilizando bebidas da mesma denominação.

  • Envasilhador/Engarrafador: Envasilha a bebida para o consumidor final.

  • Atacadista: Comercializa a bebida a granel.

  • Exportador: Exporta bebidas para outros países.

  • Importador: Importa bebidas e matérias-primas de outros países.

Uma empresa pode ser registrada em uma ou mais categorias. Por exemplo, uma empresa pode ser registrada como Produtor e Engarrafador se produz e comercializa cachaça tanto a granel quanto engarrafada.

Documentação necessária para registro do estabelecimento

Para registrar o estabelecimento, é necessário preparar a documentação conforme a Instrução Normativa nº 19, de 15 de dezembro de 2003:

  • Requerimento ao Serviço de Inspeção competente da SFA-UF/Mapa solicitando o registro do estabelecimento.

  • Cadastro de estabelecimento (formulário específico do Mapa).

  • Cópia do contrato social da empresa, incluindo o objetivo do contrato com o Código CNAE.

  • Memorial descritivo das instalações e equipamentos.

  • Cópia do CNPJ e Inscrição Estadual com respectivo Código CNAE.

  • Anotação de responsabilidade técnica expedida pelo Conselho Profissional do Técnico responsável pelo estabelecimento.

  • Planta baixa e cortes longitudinal e transversal das instalações, conforme normas técnicas.

Além desses documentos, é necessário apresentar um plano de controle de qualidade, próprio ou terceirizado, e o Manual de Boas Práticas de Fabricação (IN nº 5, de 31 de março de 2000).

Requisitos para o registro

Os estabelecimentos devem atender a requisitos específicos de localização, construção, equipamentos e condições higiênico-sanitárias, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 5, de 31 de março de 2000. Entre os principais pontos estão:

  • Localização: Deve estar longe de áreas com odores indesejáveis e inundações, isolado por cercas ou muros, com ruas internas pavimentadas e sistema de escoamento adequado.

  • Construção: Utilização de materiais que facilitem a higienização, separação das operações para evitar contaminação cruzada, e presença de instalações sanitárias adequadas.

  • Equipamentos: Devem ser resistentes à corrosão, feitos de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, e estar localizados de maneira segura.

  • Condições Higiênico-Sanitárias: Implementação de procedimentos de limpeza e desinfecção, treinamento em boas práticas de fabricação, controle de pragas e análise da qualidade da água.

  • Controle de Qualidade: Realização de análises de controle de qualidade do produto, elaboração de um Manual de Boas Práticas de Fabricação, e dispor de um responsável técnico competente.

Registro de produtos

Após o registro do estabelecimento, é necessário registrar cada produto que a cachaçaria pretende comercializar. Vale ressaltar que o registro de produto possui validade em todo território nacional. Entretanto, cada marca ou composição de cachaça deve ser registrada separadamente, com validade de dez anos e renovável mediante solicitação. Alterações na razão social, marca ou composição do produto devem ser comunicadas ao MAPA.

É crucial entender a diferença entre aguardente e cachaça:

  • Aguardente é uma bebida com graduação alcoólica de 38% a 54% em volume, a 20ºC, obtida do destilado alcoólico simples ou pela destilação do mosto fermentado (Decreto nº 6.871/2009, art. 51).

  • Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38% a 48% em volume, a 20ºC, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar, podendo conter até 6 gramas de açúcar por litro (Decreto nº 6.871/2009, art. 53).


Leia também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados


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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Brasil ultrapassa a marca de 1,2 mil cachaçarias registras em todo o país – ANUÁRIO DA CACHAÇA


fertilizante

Como Registrar Inoculantes, Biofertilizantes e Remineralizadores no MAPA

A agricultura brasileira vem evoluindo com a adoção de insumos que promovem uma maior sustentabilidade e produtividade, como inoculantes, biofertilizantes e remineralizadores. Para garantir a qualidade e segurança desses produtos, é necessário que eles sejam registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Neste artigo, vamos detalhar o processo de registro com base na Instrução Normativa Nº 53, de 23 de outubro de 2013, e nos procedimentos atuais do MAPA.

O que são inoculantes, biofertilizantes e remineralizadores?

  • Inoculantes: Produtos biológicos que contêm microrganismos vivos, como bactérias e fungos, que promovem o crescimento das plantas por meio da fixação de nitrogênio ou da solubilização de nutrientes no solo.

  • Biofertilizantes: Insumos contendo microrganismos benéficos ou substâncias orgânicas que melhoram a fertilidade do solo e a nutrição das plantas.

  • Remineralizadores: Materiais naturais ou processados que adicionam minerais essenciais ao solo, aumentando sua fertilidade e a disponibilidade de nutrientes para as plantas.

Quem pode registrar?

Pessoas físicas e jurídicas previamente registradas como Estabelecimento Produtor ou Importador na área de fertilizantes, inoculantes e corretivos podem solicitar o registro. É necessário que o estabelecimento esteja devidamente cadastrado e aprovado no Sistema SIPEAGRO, com as atividades de produtor ou importador registradas.

Passo a passo para o registro

1. Registro do estabelecimento produtor ou importador

Antes de registrar um produto, é necessário registrar o estabelecimento produtor ou importador no MAPA. Esse processo envolve:

  • Solicitação de registro do estabelecimento: O interessado deve solicitar o registro do estabelecimento por meio do Sistema SIPEAGRO. As orientações detalhadas para o registro estão disponíveis no manual do SIPEAGRO.

  • Análise e vistoria: Após a solicitação, a documentação é analisada e, se não houver pendências, uma vistoria in loco é realizada. Não havendo irregularidades, a solicitação é deferida.

  • Emissão do certificado de registro do estabelecimento: O próprio responsável pelo estabelecimento pode emitir o certificado de registro.

2. Solicitação de registro do produto

Com o estabelecimento registrado, o próximo passo é solicitar o registro do produto. O responsável técnico do estabelecimento deve:

  • Requerimento de registro: Apresentar um requerimento formal para o registro do produto.

  • Documentação técnica e legal: Incluir documentos detalhados, como relatório técnico contendo composição, modo de ação, recomendações de uso, estudos de eficácia e segurança, além de um certificado de análise emitido por laboratório credenciado pelo MAPA.

  • Aprovação pelo serviço de fiscalização de insumos agrícolas: A documentação apresentada deve ser aprovada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado onde o estabelecimento está localizado.

  • Emissão do certificado de registro do produto: Após o deferimento da solicitação, o responsável técnico poderá emitir o Certificado de Registro do Produto.

Dicas para um registro bem-sucedido

  • Documentação Completa e Correta: Certifique-se de que toda a documentação exigida está completa e correta para evitar atrasos.

  • Investimento em Estudos de Qualidade: Realizar estudos de qualidade e eficácia do produto aumenta as chances de aprovação.

  • Atualização com as Normas: Mantenha-se informado sobre qualquer alteração na legislação que possa impactar o registro dos produtos.

Por que registrar?

Registrar inoculantes, biofertilizantes e remineralizadores é crucial para garantir a qualidade e segurança desses insumos agrícolas. Seguindo as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa Nº 53, de 23 de outubro de 2013, e as etapas descritas, fabricantes e importadores podem assegurar a conformidade de seus produtos com as normas brasileiras, contribuindo para uma agricultura mais sustentável e eficiente.


Leia também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação


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cms

Regras para utilização de carne mecanicamente separada: O que diz a Instrução Normativa SDA – 4/2000

A Instrução Normativa SDA nº 4, de 31 de março de 2000, emitida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), estabelece diretrizes claras para a utilização de Carne Mecanicamente Separada (CMS) em produtos cárneos. Este artigo destaca as principais regras e requisitos, conforme o regulamento técnico incluído nesta normativa, visando assegurar a qualidade e a segurança dos alimentos processados no Brasil.

Objetivo e âmbito de aplicação

A norma tem como objetivo definir a identidade e os requisitos mínimos de qualidade para a Carne Mecanicamente Separada (CMS) de aves, bovinos e suínos. O regulamento abrange desde os procedimentos de separação mecânica até as condições de estocagem, manipulação e transporte, garantindo a qualidade e a segurança do produto final.

Definição e classificação

A CMS é definida como a carne obtida por um processo mecânico de moagem e separação dos ossos de animais de açougue. Este produto pode ser resfriado ou congelado, e sua denominação de venda deve incluir a espécie animal de origem, como “Carne Mecanicamente Separada de Ave”, “Carne Mecanicamente Separada de Bovino” ou “Carne Mecanicamente Separada de Suíno”.

Composição e requisitos

A composição da CMS é estritamente regulada. Apenas ossos, carcaças ou partes de carcaças aprovadas para consumo humano pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) podem ser utilizadas, excluindo cabeças, pés e patas. A CMS deve conter exclusivamente carne como ingrediente obrigatório, sem ingredientes opcionais.

Tratamento dos ossos

Para a conservação e transporte de ossos, carcaças ou partes de carcaças, a norma estipula relações específicas de tempo e temperatura:

  • Até 10ºC: Separação mecânica em até 5 horas.

  • Até 4ºC: Separação mecânica em até 24 horas.

  • Até 0ºC: Separação mecânica em até 48 horas.

Processo de separação mecânica

O processo de separação deve evitar o acúmulo de ossos e carcaças na sala de separação, que deve ser exclusiva para essa finalidade e manter a temperatura abaixo de 10ºC. A CMS deve ser refrigerada ou congelada imediatamente após a separação.

Conservação e transporte

A conservação da CMS deve obedecer às seguintes regras:

  • Refrigeração: Até 4ºC por no máximo 24 horas.

  • Resfriamento a 0ºC: Utilização em até 72 horas.

  • Congelamento: Blocos de até 15 cm, conservados a -18ºC por no máximo 90 dias.

Para o transporte:

  • Resfriada a até 4ºC: Por no máximo 24 horas.

  • Resfriada a até 0ºC: Por no máximo 72 horas, avaliando os padrões microbianos e de oxidação.

O transporte deve seguir as boas práticas de manufatura, utilizando materiais como plástico ou aço inox limpos e desinfetados.

Limpeza do equipamento

A limpeza e desinfecção dos equipamentos de separação mecânica devem ser realizadas em intervalos suficientes para garantir a higiene em cada turno de operação, seguindo as boas práticas de manufatura.

Características sensoriais e físico-químicas

A CMS deve possuir cor, odor e textura características, com uma textura pastosa. Deve conter, no mínimo, 12% de proteína, no máximo 30% de gordura e no máximo 1,5% de cálcio em base seca. O diâmetro dos ossos deve ser inferior a 0,5 mm em 98% dos casos, e o índice de peróxido não deve exceder 1 mEq KOH por kg de gordura.

Acondicionamento

A CMS deve ser acondicionada em recipientes adequados para garantir as condições de armazenamento e proteção contra contaminação microbiana e materiais tóxicos.

Contaminantes e higiene

A produção de CMS deve seguir práticas rigorosas de higiene, conforme os códigos internacionais de práticas recomendadas para produtos cárneos. A CMS deve ser submetida aos processos de inspeção prescritos no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).

Uso da CMS na composição de outros produtos

A CMS é amplamente utilizada na formulação de diversos produtos cárneos, e sua incorporação deve seguir normas específicas para garantir a segurança e a qualidade final do produto. Alguns dos produtos mais comuns incluem:

Mortadela:

  • Pode conter até 60% de CMS.

  • A Mortadela Tipo Bologna permite até 20% de CMS.

Linguiça:

  • Nas linguiças do tipo Calabresa, Portuguesa e Paio que são submetidas ao processo de cozimento, é permitida a utilização de até 20% de CMS, desde que declarada no rótulo.

Salsichas:

  • As salsichas podem incluir CMS em sua formulação, conforme especificado nos regulamentos técnicos.

Requisitos de rotulagem para produtos com CMS

Declaração da presença de CMS: A presença de CMS deve ser claramente indicada na lista de ingredientes do produto. A declaração deve especificar a espécie animal de origem, por exemplo, “Carne Mecanicamente Separada de Frango” ou “Carne Mecanicamente Separada de Suíno”.

Destacar a espécie animal: Se a CMS provém de diferentes espécies animais, cada uma deve ser mencionada separadamente. A identificação clara da espécie é importante para consumidores que possam ter preferências ou restrições alimentares específicas.

Porcentagem de CMS: A porcentagem de CMS utilizada no produto deve ser informada. Esta transparência ajuda os consumidores a entender a proporção de CMS no alimento, o que pode influenciar suas decisões de compra.

Normas de legibilidade: As informações sobre CMS devem ser escritas de maneira legível e em destaque, seguindo as normas de legibilidade e clareza impostas pela legislação de rotulagem. O texto deve ter um tamanho de fonte adequado e contrastar com o fundo do rótulo para facilitar a leitura.

Rotulagem nutricional: O rótulo deve incluir informações nutricionais completas, como teor de proteínas, gorduras e cálcio. Isso é especialmente importante para CMS devido às suas características nutricionais específicas.


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA


 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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Instrução Normativa SDA – 4/2000

eggs

Requisitos de infraestrutura para granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos

A produção de ovos é uma das atividades mais tradicionais e importantes da agricultura brasileira. Para garantir a segurança e qualidade dos produtos, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estabelece rigorosos requisitos de infraestrutura para granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos. Neste artigo, vamos explorar as exigências principais com base no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e Portarias SDA nº 612/2022 e nº 634/2022, que regulamentam esses estabelecimentos e autorizam a comercialização com os selos SIM, SIE e SIF.

Classificação dos estabelecimentos

Segundo a Portaria SDA nº 612/2022, os estabelecimentos de ovos são classificados em dois tipos principais:

  • Granja Avícola: Destinada à produção, ovoscopia, classificação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de ovos exclusivamente de produção própria para comercialização direta. Além disso, a granja avícola possui permissão para comercializar os ovos diretamente para as unidades de beneficiamento de ovos e derivados. 

  • Unidade de Beneficiamento de Ovos e Derivados: Responsável pela produção, recepção, ovoscopia, classificação, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de ovos e seus derivados.

Classificação dos ovos por peso

A classificação dos ovos por peso é fundamental para garantir a padronização e qualidade dos produtos avícolas destinados ao consumo. Segundo a Portaria SDA Nº 634, de 04 de agosto de 2022, os ovos são classificados em seis categorias distintas, com base no peso unitário de cada ovo. Esta classificação visa não apenas facilitar o comércio, mas também assegurar que os consumidores recebam produtos de acordo com as suas expectativas e necessidades. Abaixo, estão descritas as categorias e suas respectivas faixas de peso:

  • Jumbo: A partir de 66 gramas.

  • Extra: Entre 60 e 65,99 gramas.

  • Grande: Entre 55 e 59,99 gramas.

  • Médio: Entre 50 e 54,99 gramas.

  • Pequeno: Entre 45 e 49,99 gramas.

  • Super Pequeno: Abaixo de 45 gramas.

Classificação dos ovos em relação à categoria

A classificação dos ovos em relação à categoria é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos ovos destinados ao consumo humano. Conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, os ovos são classificados nas categorias “A” e “B” de acordo com suas características qualitativas. Abaixo, detalhamos os critérios para cada categoria:

Categoria “A”

Os ovos da categoria “A” são os de mais alta qualidade e devem atender aos seguintes requisitos:

  • Casca e Cutícula: Devem ser de forma normal, lisas, limpas e intactas.

  • Câmara de Ar: Deve ter altura não superior a 6 mm e ser imóvel.

  • Gema: Deve ser visível à ovoscopia apenas como uma sombra com contorno aparente, movendo-se ligeiramente ao se rotacionar o ovo, mas retornando à posição central.

  • Clara: Deve ser límpida, translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas.

  • Cicatrícula: Deve ter desenvolvimento imperceptível.

Categoria “B”

Os ovos da categoria “B” são considerados inócuos, mas não atendem aos altos padrões da categoria “A”. Eles devem apresentar as seguintes características:

  • Critérios Gerais: Serem considerados seguros para consumo, mas sem se enquadrar na categoria “A”.

  • Manchas Sanguíneas: Podem apresentar pequenas e pouco numerosas manchas sanguíneas na clara e na gema.

  • Origem: Podem ser provenientes de estabelecimentos avícolas de reprodução que não passaram pelo processo de incubação.

Requisitos gerais de infraestrutura

Os estabelecimentos devem cumprir uma série de condições básicas para assegurar um ambiente higiênico e adequado para a produção e beneficiamento de ovos:

  • Localização: Devem estar afastados de fontes de mau cheiro e contaminantes, em terrenos amplos que permitam circulação e fluxo de veículos.

  • Instalações Industriais: Áreas bem delimitadas para construção das instalações industriais e demais dependências.

  • Pavimentação e Drenagem: Vias de circulação pavimentadas para evitar poeira ou lama, com boa drenagem de águas.

  • Compatibilidade das Dependências: Instalações apropriadas para recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, conservação e expedição dos produtos.

  • Áreas Específicas: Áreas para recepção de matérias-primas, armazenagem de ingredientes, embalagens e produtos químicos, além de locais específicos para produtos acabados e resíduos.

Equipamentos e higienização

Para manter os padrões sanitários, as instalações devem dispor de equipamentos adequados:

  • Equipamentos e Utensílios: Devem ser resistentes à corrosão, de fácil higienização e atóxicos. É vedado o uso de madeira e recipientes de alvenaria.

  • Higienização das Mãos: Pias distribuídas nas áreas de produção e barreiras sanitárias nos acessos à área de produção.

  • Forro e Paredes: Revestidos com material impermeável, de fácil limpeza, e que previnam a entrada de pragas.

  • Iluminação e Ventilação: Iluminação adequada e ventilação suficiente em todas as dependências.

Especificidades das granjas avícolas e unidades de beneficiamento

As granjas avícolas devem possuir:

  • Dependências para Ovoscopia e Classificação: Áreas específicas para recepção, ovoscopia, classificação por peso, acondicionamento, armazenamento e expedição de ovos.

  • Quebra de Ovos: Estrutura apropriada para quebra de ovos, quando aplicável, conforme especificações da Portaria.

Unidades de beneficiamento de ovos e derivados

Essas unidades devem dispor de:

  • Instalações de Frio: Câmaras frigoríficas e controle de temperatura.

  • Sala de Quebra: Sala exclusiva para quebra de ovos com temperatura controlada.

  • Área de Cozimento e Industrialização: Áreas isoladas para cozimento e outros processos industriais.

Processo de produção e beneficiamento

  • Recepção e Lavagem: A recepção envolve a pré-seleção dos ovos, retirando os trincados e sujos. A lavagem é obrigatória para ovos sujos e deve ser realizada por meios mecânicos para evitar a penetração microbiana.

  • Ovoscopia e Classificação: A ovoscopia avalia as características internas e externas dos ovos, garantindo a classificação por categoria e peso. É permitido o uso de equipamentos eletrônicos equivalentes à ovoscopia tradicional.

  • Quebra e Industrialização: A quebra de ovos é destinada à separação de seus constituintes, devendo seguir rigorosos critérios de qualidade. A pasteurização é etapa obrigatória na elaboração de produtos derivados de ovos, conforme os parâmetros mínimos estabelecidos.

Comercialização com selos SIM, SIE e SIF

Os estabelecimentos registrados e em conformidade com as exigências do MAPA podem comercializar seus produtos com os selos:

  • SIM (Selo de Inspeção Municipal): Permite a comercialização dentro do município.

  • SIE (Selo de Inspeção Estadual): Autoriza a venda dentro do estado.

  • SIF (Selo de Inspeção Federal): Permite a comercialização em todo o território nacional e internacionalmente.

Leia também: Registro junto ao SIF de Estabelecimentos e Produtos de Pescado e seus Derivados.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Portaria SDA Nº 612 DE 06/07/2022

Portaria SDA Nº 634 DE 04/08/2022

DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017

importação de produtos de origem animal

Importação de produtos de origem animal: Normas e procedimentos do MAPA

Importar produtos de origem animal (POA) para o Brasil é um processo rigoroso que exige conformidade com diversas regulamentações para garantir a segurança e a saúde pública. Esse processo é supervisionado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que avalia os produtos quanto aos requisitos de saúde animal e pública antes de autorizar a importação. Abaixo, detalhamos os passos necessários para a importação de POAs, baseando-nos na legislação atual do MAPA.

Requisitos preliminares

Para iniciar o processo de importação de POAs, é necessário obter a autorização prévia do MAPA. A inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam o comércio interestadual ou internacional são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) e do Serviço de Inspeção Federal (SIF), conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Segundo o Art. 486 deste decreto, a importação de matérias-primas e produtos de origem animal deve cumprir os seguintes critérios:

  • Avaliação do Sistema de Inspeção Sanitária: Os produtos devem proceder de países cujo sistema de inspeção sanitária foi avaliado ou reconhecido como equivalente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).

  • Procedência de estabelecimentos habilitados: Os produtos devem vir de estabelecimentos que estão autorizados a exportar para o Brasil.

  • Registro no DIPOA: Os produtos devem estar previamente registrados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).

  • Rotulagem: A rotulagem deve estar de acordo com a legislação brasileira específica.

  • Certificado Sanitário Bilateral: Devem vir acompanhados de um certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem, nos termos acordados bilateralmente.

Solicitação de autorização prévia

A solicitação de autorização prévia pode ser feita a qualquer momento antes da internalização dos produtos. Para tanto, qualquer pessoa jurídica que necessite importar POAs deve seguir os passos abaixo:

  • Obtenção do selo de confiabilidade no e-CNPJ: A empresa deve obter o selo de confiabilidade no login único (e-CNPJ), o que permitirá a indicação de colaboradores (pessoas físicas) para realizar a solicitação.

  • Preenchimento da solicitação: Após o login, a pessoa jurídica ou o colaborador indicado deve preencher a solicitação com os dados do importador, do solicitante, do fabricante e do produto.

  • Distribuição do processo: O processo será então distribuído automaticamente a um Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) e designado a um analista que emitirá um parecer sobre a autorização ou não da importação.

Documentação necessária

A documentação comum exigida para todos os casos inclui:

  • Cadastro do e-CNPJ: Cadastro no Portal de Serviços e, se aplicável, a indicação dos colaboradores que vão acessar o serviço para a pessoa jurídica.

  • Licença de importação (LI): Deve ser lançada no SISCOMEX.

  • Cópia da última aprovação do registro e do croqui do rótulo: Anexados ao dossiê do VICOMEX, exceto para produtos comestíveis isentos de registro.

  • Formulário do local de reinspeção (FLR): Necessário para reimportações, deve ser peticionado eletronicamente pelo Sistema de Eletrônico de Informações (SEI).

  • Formulário do SIF de tratamento: Necessário para importações de envoltórios naturais, também peticionado eletronicamente pelo SEI.

Tempo de processamento

O tempo estimado para a prestação desse serviço é de até 30 dias corridos. É importante destacar que este serviço é gratuito para o cidadão.

De modo geral, importar produtos de origem animal para o Brasil é um processo que requer atenção meticulosa aos detalhes e conformidade com várias regulamentações para garantir a segurança e a saúde pública. Seguir os passos detalhados e assegurar que todos os requisitos documentais e legais sejam cumpridos é essencial para uma importação bem-sucedida. Através do cumprimento das normas estabelecidas pelo MAPA, as empresas podem garantir que seus produtos cheguem ao mercado brasileiro de forma segura e legal.


Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

rotulagem de café

Regras de rotulagem para café: O que você precisa conhecer

A rotulagem do café é essencial para garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre o produto que estão comprando. Com regulamentações específicas estabelecidas pelas autoridades brasileiras, os rótulos de café precisam seguir um conjunto rigoroso de diretrizes. Neste artigo, vamos explorar, com base nas informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), os principais aspectos que envolvem a rotulagem do café, desde a denominação do produto até as informações obrigatórias sobre a origem e as características do café.

Denominação de venda

A denominação de venda é um dos elementos mais importantes do rótulo do café. De acordo com as normas, o café deve ser identificado como “café torrado em grão” ou “café torrado e moído”. Esse termo deve estar presente no painel principal do rótulo, em contraste de cores que assegure sua visibilidade correta.

Se o café contiver aditivos alimentares aromatizantes, a denominação deve incluir expressões como “sabor…” ou “sabor artificial…”, conforme o tipo de aditivo utilizado. É proibido usar a designação “café” para produtos que contenham outros ingredientes vegetais ou compostos, como, por exemplo, “Café de Açaí”.

Identificação de origem

A identificação da origem do produto é fundamental para garantir a transparência. Recomenda-se que o rótulo contenha a expressão “Fabricado por”, seguida da razão social, CNPJ e endereço completo do fabricante. A expressão “INDÚSTRIA BRASILEIRA” deve estar em caixa alta e negrito, destacando a origem nacional do produto.

Para produtos importados, é necessário incluir a razão social e o endereço do importador, além do país de origem.

Tipo de café

O rótulo deve especificar o tipo do café torrado, como “tipo único” ou “fora de tipo”. As informações sobre o tipo devem ser grafadas em caracteres do mesmo tamanho que as especificadas para o peso líquido, garantindo visibilidade e conformidade com a legislação.

A principal diferença entre o café Tipo Único e o Fora de Tipo reside na qualidade e nas características sensoriais. O café Tipo Único é predominantemente da espécie Arábica e deve conter um extrato aquoso mínimo de 20% e um teor de cafeína mínimo de 0,5%. Ele apresenta fragância do pó, aroma da bebida, acidez, amargor, sabor e sabor residual que variam de regular a excelente, com adstringência intensa a nula, corpo leve a moderadamente encorpado e percepção de defeitos de moderado a intenso. A qualidade global deve ser regular a excelente, com uma nota mínima de 4,5 pontos.

Por outro lado, o café Fora de Tipo possui um extrato aquoso inferior a 20% e um teor de cafeína entre 0,1% e 0,5%. Suas características sensoriais são geralmente desagradáveis, incluindo fragância do pó, aroma da bebida, acidez, amargor, sabor e sabor residual que são inaceitáveis, repugnantes ou estranhos ao produto. Este tipo de café apresenta uma adstringência incipiente e uma percepção excessiva de defeitos, como grãos mofados e sujos. A qualidade global do café Fora de Tipo é abaixo de 4,5 pontos.

Espécie do café

A espécie do café também deve ser claramente indicada. A portaria SDA 570/22 permite a expressão “100% [nome da espécie]” ou “predominantemente [nome da espécie]”, conforme o caso. Para cafés da espécie canéfora, é permitido o uso dos termos “robusta” ou “conilon”.

Ponto de torra e moagem

O ponto de torra do café deve ser informado no rótulo, utilizando uma das classificações especificadas na regulamentação. A torra pode ser descrita como clara, média ou escura, por exemplo. A moagem do café, embora não seja obrigatória, pode ser indicada se a empresa optar por fornecer essa informação.

Conteúdo líquido e validade

O conteúdo líquido deve ser claramente indicado no painel principal do rótulo. Para embalagens de 250g, 500g ou 1kg, há uma padronização específica, mas para conteúdos fora desse intervalo, não há uma padronização obrigatória.

A validade do café deve ser apresentada de forma clara, utilizando expressões como “consumir antes de…” ou “válido até…”. A indicação deve incluir o dia e o mês ou o mês e o ano, dependendo da duração da validade do produto.

Modo de conservação e preparo

As instruções para a conservação do café são essenciais para manter suas características. Recomenda-se que o produto seja armazenado em local seco e fresco, e que, após aberto, seja mantido em um recipiente fechado dentro da geladeira. As instruções de preparo, como a quantidade de pó a ser utilizada e a proporção de água, também devem estar presentes.

Declaração sobre presença de glúten

Por medidas de controle da doença celíaca, os produtos alimentícios, incluindo o café, devem informar claramente sobre a presença ou ausência de glúten. A expressão “NÃO CONTÉM GLÚTEN” deve ser incluída quando aplicável.

Produtos descafeinados

Para os cafés descafeinados, o teor de cafeína deve ser de no máximo 0,1%, garantindo que o produto atenda às especificações de descafeinação.


Leia também: Nova Rotulagem do café torrado – PORTARIA SDA Nº 570

 

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Escrito por: Renan Machado Dias


Fontes:

iogurte ou bebida láctea

Iogurte ou bebida láctea fermentada: Qual a denominação correta para o seu produto?

No mundo dos produtos lácteos, a precisão na classificação não é apenas uma questão de nomenclatura, mas uma exigência legal que garante a qualidade e a transparência para os consumidores e fabricantes. Com a legislação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estabelecendo parâmetros claros, é essencial entender onde seu produto se enquadra: é um iogurte ou uma bebida láctea fermentada?

Definição de leites fermentados

Segundo a Instrução Normativa Nº 46, de 23 de outubro de 2007, entende-se por Leites Fermentados os produtos adicionados ou não de outras substâncias alimentícias, obtidas por coagulação e diminuição do pH do leite, ou reconstituído, adicionado ou não de outros produtos lácteos, por fermentação láctica mediante ação de cultivos de micro-organismos específicos. Estes microrganismos específicos devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto final durante seu prazo de validade. 

O que define um iogurte?

O iogurte é um tipo de leite fermentado que se distingue pela utilização de cultivos protosimbióticos de Streptococcus salivarius subsp. thermophilus e Lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus, aos quais se podem acompanhar, de forma complementar, outras bactérias ácido-lácticas. Essas bactérias ácido-lácticas são essenciais para as características sensoriais e nutricionais do iogurte. Para ser classificado como iogurte, o produto deve ter em sua composição os seguintes parâmetros:

  • Ingredientes Obrigatórios: Leite e fermento.

  • Ingredientes Opcionais: Proteínas ou gorduras lácteas, soros, frutas, cereais, entre outros.

  • Fermento: S. salivarius subsp. thermophilus e L. delbrueckii subsp. bulgaricus.

  • Base Láctea: No mínimo 70% massa/massa.

  • Microrganismos Vivos: No mínimo 10.000.000 UFC/g.

  • Teor de Proteína: Mínimo de 2,9%.

Além disso, o iogurte pode ser classificado quanto ao teor de gordura: com creme (mínimo de 6%), integral ( mínimo de 3%), parcialmente desnatado (entre 0,6% e 2,9%) e desnatado (máximo de 0,5%).

Definição de bebida láctea

Com base na Instrução Normativa nº 16 de 23 de agosto de 2005, entende-se por Bebida Láctea o produto lácteo resultante da mistura do leite (in natura, pasteurizado, esterilizado, UHT, reconstituído, concentrado, em pó, integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado e desnatado) e soro de leite (líquido, concentrado e em pó) adicionado ou não de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s), fermentos lácteos selecionados e outros produtos lácteos. A base láctea representa pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto.

Quais os padrões de identidade e qualidade para bebida láctea fermentada?

Bebida láctea fermentada é o produto que se enquadra na descrição de bebida láctea da IN 16/2005, porém, fermentado mediante a ação de cultivo de microrganismos específicos e/ou adicionado de leite(s) fermentado(s) e que não poderá ser submetido a tratamento térmico após a fermentação. Para ser classificado nessa categoria, o produto deve ter em sua composição os seguintes parâmetros:

  • Ingredientes Obrigatórios: Leite, soro e micro-organismos vivos.

  • Ingredientes Opcionais: Ingredientes lácteos e não lácteos, como gorduras vegetais.

  • Fermento: Cultivos de bactérias láticas específicas e/ou leites fermentados.

  • Base Láctea: No mínimo 51% massa/massa.

  • Microrganismos Vivos: No mínimo 1.000.000 UFC/g.

  • Teor de Proteína: Mínimo de 1,0 a 1,7%.

Qual a classificação correta?

A classificação do seu produto depende estritamente da composição e do processo de fermentação utilizado. O iogurte requer uma base láctea mais significativa e uma concentração maior de microrganismos vivos, enquanto a bebida láctea fermentada permite uma maior flexibilidade nos ingredientes e na composição. É crucial que os fabricantes sigam as diretrizes do MAPA para garantir a correta classificação e evitar penalidades.


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

  • Instrução Normativa Nº 46, de 23 de outubro de 2007 – MAPA

  • Instrução Normativa Nº16 de 23 de agosto de 2005- MAPA