cachaça

A Importância Econômica da Cachaça no Brasil e o Processo de Registro de Estabelecimentos e Produtos

A Importância econômica da cachaça no brasil

A cachaça, bebida tradicional brasileira, tem ganhado destaque não apenas pela sua relevância cultural, mas também pelo impacto econômico que gera no país. De acordo com o Anuário da Cachaça 2024, divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em parceria com o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) e outras entidades, o Brasil registrou um total de 1.217 cachaçarias em 2023, representando um crescimento de 7,8% em comparação ao ano anterior. Este crescimento reflete a resiliência e a importância do setor, especialmente para os micro e pequenos produtores.

Minas Gerais lidera o ranking com 504 estabelecimentos, seguidos por São Paulo e Paraná, evidenciando a concentração de cachaçarias na região Sudeste. Além disso, as exportações de cachaça em 2023 alcançaram US$ 20,2 milhões, demonstrando um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior. Os principais mercados consumidores são os Estados Unidos e países da Europa, que juntos representam mais de 70% das exportações de cachaça brasileira.

O setor também é um importante gerador de empregos. Em 2023, a fabricação de aguardente de cana-de-açúcar gerou 6.371 empregos diretos, representando 4,7% do total de empregos na fabricação de bebidas no Brasil. Esse impacto é ainda mais significativo nas regiões Sudeste e Nordeste, que concentram a maior parte dessas oportunidades de trabalho.

Processo de registro de estabelecimentos e produtos

Para que uma cachaçaria opere legalmente no Brasil, é necessário realizar o registro do estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O processo é obrigatório e gratuito, sendo realizado através do Portal Único gov.br, utilizando o Sipeagro.

Registro do estabelecimento

O registro deve ser realizado na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do estado onde a atividade será exercida. Cada unidade da empresa, seja de produção ou engarrafamento, deve possuir um registro específico, válido por dez anos e renovável 30 dias antes do vencimento.

Os tipos de registro variam conforme a atividade desenvolvida pela empresa:

  • Produtor: Transforma produtos agropecuários em cachaça.

  • Padronizador: Elabora bebidas padronizadas utilizando bebidas da mesma denominação.

  • Envasilhador/Engarrafador: Envasilha a bebida para o consumidor final.

  • Atacadista: Comercializa a bebida a granel.

  • Exportador: Exporta bebidas para outros países.

  • Importador: Importa bebidas e matérias-primas de outros países.

Uma empresa pode ser registrada em uma ou mais categorias. Por exemplo, uma empresa pode ser registrada como Produtor e Engarrafador se produz e comercializa cachaça tanto a granel quanto engarrafada.

Documentação necessária para registro do estabelecimento

Para registrar o estabelecimento, é necessário preparar a documentação conforme a Instrução Normativa nº 19, de 15 de dezembro de 2003:

  • Requerimento ao Serviço de Inspeção competente da SFA-UF/Mapa solicitando o registro do estabelecimento.

  • Cadastro de estabelecimento (formulário específico do Mapa).

  • Cópia do contrato social da empresa, incluindo o objetivo do contrato com o Código CNAE.

  • Memorial descritivo das instalações e equipamentos.

  • Cópia do CNPJ e Inscrição Estadual com respectivo Código CNAE.

  • Anotação de responsabilidade técnica expedida pelo Conselho Profissional do Técnico responsável pelo estabelecimento.

  • Planta baixa e cortes longitudinal e transversal das instalações, conforme normas técnicas.

Além desses documentos, é necessário apresentar um plano de controle de qualidade, próprio ou terceirizado, e o Manual de Boas Práticas de Fabricação (IN nº 5, de 31 de março de 2000).

Requisitos para o registro

Os estabelecimentos devem atender a requisitos específicos de localização, construção, equipamentos e condições higiênico-sanitárias, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 5, de 31 de março de 2000. Entre os principais pontos estão:

  • Localização: Deve estar longe de áreas com odores indesejáveis e inundações, isolado por cercas ou muros, com ruas internas pavimentadas e sistema de escoamento adequado.

  • Construção: Utilização de materiais que facilitem a higienização, separação das operações para evitar contaminação cruzada, e presença de instalações sanitárias adequadas.

  • Equipamentos: Devem ser resistentes à corrosão, feitos de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, e estar localizados de maneira segura.

  • Condições Higiênico-Sanitárias: Implementação de procedimentos de limpeza e desinfecção, treinamento em boas práticas de fabricação, controle de pragas e análise da qualidade da água.

  • Controle de Qualidade: Realização de análises de controle de qualidade do produto, elaboração de um Manual de Boas Práticas de Fabricação, e dispor de um responsável técnico competente.

Registro de produtos

Após o registro do estabelecimento, é necessário registrar cada produto que a cachaçaria pretende comercializar. Vale ressaltar que o registro de produto possui validade em todo território nacional. Entretanto, cada marca ou composição de cachaça deve ser registrada separadamente, com validade de dez anos e renovável mediante solicitação. Alterações na razão social, marca ou composição do produto devem ser comunicadas ao MAPA.

É crucial entender a diferença entre aguardente e cachaça:

  • Aguardente é uma bebida com graduação alcoólica de 38% a 54% em volume, a 20ºC, obtida do destilado alcoólico simples ou pela destilação do mosto fermentado (Decreto nº 6.871/2009, art. 51).

  • Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38% a 48% em volume, a 20ºC, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar, podendo conter até 6 gramas de açúcar por litro (Decreto nº 6.871/2009, art. 53).


Leia também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados


Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Brasil ultrapassa a marca de 1,2 mil cachaçarias registras em todo o país – ANUÁRIO DA CACHAÇA


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Como regularizar a produção de cachaça?

Reconhecida como a segunda bebida mais consumida no Brasil, a cachaça se tornou uma aposta no setor de destilados. A produção da bebida tem se mostrado com um grande potencial de crescimento. 

A atividade deve ser enquadrada nas exigências das legislações e dos órgãos fiscalizadores. Caso contrário, o produtor estará em situação irregular, atuando na informalidade e sujeito a penalidades. 

Logo, juntamente com o aperto na fiscalização por parte de órgãos como o Instituto Mineiro da Agricultura (IMA) e o próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a necessidade de comercializar sua produção de forma mais profissional tem levado muitos produtores informais a considerar a possibilidade de legalizar a cachaça que produzem.

Porém, como é possível legalizar a produção de cachaça? 

Para legalizar a produção de cachaça primeiro é necessário uma formalização do negócio, tanto para quem já está produzindo e para quem ainda vai iniciar na atividade. Dessa forma, devem ser consideradas as adequações necessárias na área produtiva; a criação e o registro de uma marca de cachaça; e os custos do processo de registro e de comercialização formal (tributação).

A empresa deve ser constituída pelo registro em órgão competente e obter a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sendo importante fazer a escolha correta do Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Os códigos CNAE de interesse no setor da cachaça são: 11.11-9 Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas; 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar.

Após a legalização do empreendimento, é necessário fazer o registro do estabelecimento e do produto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Como é feito o registro de estabelecimento no MAPA?

O registro do estabelecimento no MAPA, para quem produz bebidas com fins comerciais, é obrigatório por lei e realizado de acordo com a atividade desenvolvida. O estabelecimento registrado como “produtor” e “atacadista” poderá vender somente cachaça a granel para outro(s) estabelecimento(s) registrado(s) no MAPA. Para vender o produto final engarrafado, a empresa deverá ter registro também como “envasilhador ou engarrafador”. Por outro lado, se a empresa não produz, mas padroniza e engarrafa, deverá ter o registro como “padronizador” e “envasilhador ou engarrafador”. 

O registro de estabelecimento no MAPA é feito exclusivamente pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). Sendo que para tal, são necessário os seguintes documentos de acordo Instrução Normativa nº 72, de 16 de novembro de 2018: 

1. CPF dos sócios da empresa ou do representante legal do estabelecimento; 

2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 

3. Contrato social ou Ato Constitutivo consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento (deve constar, no objetivo do contrato, a atividade empresarial desenvolvida – Código CNAE); 

4. Alvará de funcionamento da empresa, quando aplicável, expedido pela Prefeitura Municipal ou Administração Regional do DF; 

5. Anotação de responsabilidade técnica ou documento equivalente, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico; 

6. Projeto; 

7. Memorial descritivo das Instalações e Equipamentos; 

8. Manual de Boas Práticas de Fabricação; 

9. Inscrição Estadual com respectivo Código CNAE; 

10. Laudo de análise físico-químico e microbiológico da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste a sua potabilidade.

Leia também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados”

E o registro do produto?

Assim como o estabelecimento, todos os produtos da empresa deverão ser registrados no MAPA. Para isso, a solicitação deverá ser feita por meio do Sistema SIPEAGRO, disponível no site do MAPA.

O Sistema SIPEAGRO concederá automaticamente o registro dos produtos cadastrados, devendo a empresa emitir o certificado de registro do produto pelo próprio sistema.

Leia Também: Registro de Produto: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

  • Cartilha “Como legalizar a produção de cachaça” – SEBRAE