des

Regularize Sua Empresa com as Boas Práticas de Fabricação

A produção de alimentos seguros e de qualidade é um dos pilares fundamentais para qualquer empresa do setor alimentício. Para garantir que os produtos cheguem ao consumidor final em perfeitas condições, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) são exigidas por lei e devem ser seguidas rigorosamente. Essas práticas estabelecem diretrizes essenciais para o controle da higiene, dos processos produtivos e das instalações industriais, visando minimizar riscos de contaminação e garantir a conformidade legal do estabelecimento.

Por que adotar as Boas Práticas de Fabricação?

Implementar as BPF não é apenas uma exigência legal, mas também traz diversos benefícios para a empresa e para o consumidor. Entre os principais motivos para seguir essas diretrizes, destacam-se:

  • Conformidade com a legislação: O cumprimento das BPF é obrigatório para obter registros de produtos e licenças de funcionamento, como o alvará sanitário. Sem essa regularização, a empresa pode ser impedida de operar legalmente.

  • Redução de riscos de contaminação: A aplicação das BPF reduz significativamente os riscos de contaminação microbiológica, química e física nos alimentos. Isso garante um produto seguro para o consumo e evita problemas de saúde pública.

  • Maior confiança e credibilidade: Empresas que seguem rigorosamente as BPF ganham a confiança dos consumidores e órgãos reguladores, aumentando sua reputação no mercado.

  • Redução de desperdícios e recall de produtos: Com processos bem definidos e ambientes controlados, os riscos de contaminação são reduzidos, minimizando perdas de produtos que não atendam aos padrões de qualidade. Isso também evita recalls, que podem prejudicar financeiramente e reputacionalmente a empresa.

  • Aumento da vida útil dos produtos: A adoção de boas práticas reduz a presença de contaminantes e melhora a conservação dos alimentos, muitas vezes diminuindo a necessidade de aditivos químicos e conservantes.

Parâmetros das Boas Práticas de Fabricação

Para que as BPF sejam efetivas, é fundamental contar com um conjunto de documentos e procedimentos padronizados. Os principais são:

  • Procedimentos Operacionais Padronizados (POP): Documentos que descrevem, de forma detalhada, como cada processo deve ser realizado, garantindo uniformidade e segurança.

  • Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO): Conjunto de normas e práticas para garantir a higiene durante o processamento dos alimentos, incluindo a limpeza de equipamentos e instalações.

  • Instruções de Trabalho (ITs): Documentos específicos que orientam os colaboradores sobre a execução correta de determinadas tarefas dentro da produção.

Treinamento e higiene dos colaboradores

A capacitação dos colaboradores é um dos pilares das BPF. Todos devem ser treinados para compreender a importância das normas sanitárias e sua aplicação no dia a dia. O treinamento deve incluir:

  • Boas práticas de manipulação de alimentos.

  • Higiene pessoal e uso adequado de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

  • Hábitos higiênicos no ambiente de produção.

  • Procedimentos corretos para higienização de mãos, utensílios e equipamentos.

A higiene pessoal dos funcionários é essencial para evitar contaminações. Isso inclui o uso de uniformes adequados, toucas, luvas, ausência de adornos (aneis, brincos, relógios), unhas curtas e limpas, além da proibição do uso de perfumes fortes.

Estrutura física do estabelecimento

A infraestrutura da fábrica deve ser planejada para garantir um ambiente seguro e higienizado. Algumas exigências importantes incluem:

  • Paredes e pisos: Devem ser lisos, impermeáveis e de fácil limpeza, evitando o acúmulo de sujeira e microorganismos.

  • Qualidade da água: A água utilizada na produção deve ser potável e monitorada regularmente para evitar contaminações.

  • Ventilação e iluminação: Devem ser adequadas para evitar acúmulo de umidade e garantir um ambiente de trabalho seguro.

  • Controle de pragas: O estabelecimento deve adotar medidas preventivas contra insetos e roedores, como telas de proteção e barreiras físicas.

Atualização contínua e suporte especializado

As Boas Práticas de Fabricação devem ser constantemente revisadas e atualizadas conforme novas normas e exigências sanitárias. Para garantir uma implementação eficiente, muitas empresas optam por contratar consultorias especializadas, que oferecem suporte técnico e garantem que todas as exigências sejam cumpridas corretamente.

Seguir as BPF não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para garantir alimentos seguros, reduzir custos com desperdícios e fortalecer a credibilidade da empresa no mercado. A adoção dessas práticas deve ser encarada como um investimento na qualidade e no crescimento sustentável do negócio.


Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na implementação das Boas Práticas de Fabricação.

 

Entre em contato conosco!

 


Fontes:

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 – ANVISA

suco em uma prateleira de mercado

O Que Diz a Legislação Sobre Sucos, Néctares e Refrescos

Você já se perguntou qual é a diferença entre suco, néctar, refresco e polpa de fruta? Se sim, você não está sozinho. Muitas pessoas têm dúvidas sobre esses produtos e suas classificações. Neste artigo, vamos explorar as principais características de cada um e entender como são regulamentados pela legislação.

Definições Gerais

Ao visitar o mercado, é comum encontrar uma grande variedade de bebidas à base de frutas, com diferentes denominações e preços. No entanto, nem todas são iguais, e compreender suas diferenças pode ajudar tanto os consumidores na escolha do produto quanto os fabricantes na adequação às normas.

De maneira geral, essas bebidas são classificadas da seguinte forma:

  • Suco: Deve conter 100% de suco da fruta, sem adição de corantes ou aromatizantes artificiais.

  • Néctar: Possui entre 20% e 30% de suco de fruta, podendo conter açúcares e aditivos, além de até 80% de água.

  • Refresco: Contém de 5% a 10% de suco de fruta, sendo o restante composto por água e outros ingredientes permitidos.

Polpa de Fruta

A polpa de fruta é a base para a produção dessas bebidas e, por isso, também possui regulamentação específica. Trata-se de um produto não fermentado e não concentrado, obtido a partir de frutas frescas, maduras e saudáveis, por meio de um processo tecnológico adequado. Deve manter as características físicas, químicas e sensoriais da fruta original.

Além disso, existe a Polpa Mista, que é obtida pela mistura de diferentes frutas (polposas ou não polposas) ou partes comestíveis de vegetais. Nesse caso, a rotulagem deve indicar a denominação “Polpa Mista”, seguida da relação dos ingredientes em ordem decrescente de quantidade.

Regulamentação

A produção de polpa de fruta é regulamentada pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Além disso, os limites microbiológicos são estabelecidos pela Instrução Normativa (IN) nº 49, de 26 de setembro de 2018, que define os padrões de segurança alimentar para esses produtos.

Suco

O suco, por ser um produto com maior valor agregado, segue critérios rigorosos de produção. Ele deve ser não fermentado, não concentrado e não diluído, obtido de frutas maduras e saudáveis.

É permitida a adição de até 10g de açúcar por 100g de suco, desde que essa informação esteja claramente descrita no rótulo. No entanto, a legislação proíbe o uso de aromas e corantes artificiais nessa categoria.

Tipos de Suco

A legislação classifica os sucos em diferentes categorias, conforme os ingredientes e aditivos permitidos:

  • Suco Integral: Não contém açúcares adicionados e mantém a concentração natural da fruta.

  • Suco Misto: Obtido pela mistura de diferentes vegetais ou frutas.

  • Suco Concentrado: Produzido a partir de sucos naturais que passaram por um processo de desidratação parcial, atingindo entre 55 e 66°Brix de sólidos solúveis.

  • Suco Desidratado: Produto no estado sólido, obtido pela total desidratação do suco integral.

  • Suco Reconstituído: Obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado até alcançar a concentração original do suco integral.

  • Suco Tropical: Elaborado a partir da dissolução, em água potável, da polpa de frutas tropicais.

Néctar

O néctar possui um custo intermediário e é obtido pela diluição da parte comestível da fruta em água potável, com adição de açúcares e outros ingredientes permitidos. Ele se destina ao consumo direto e pode conter de 20% a 30% de polpa de fruta.

Algumas variações incluem:

  • Néctar Gaseificado: Contém dióxido de carbono e deve ser identificado como “Néctar de [fruta] gaseificado”.

  • Néctar Misto: Deve conter pelo menos 30% de polpa da respectiva fruta, exceto no caso de frutas com alta acidez ou polpas muito espessas, onde o mínimo permitido é 20%.

Refresco

O refresco é a opção mais acessível entre essas bebidas, pois contém menor quantidade de polpa ou suco de fruta. Trata-se de uma bebida não fermentada obtida pela diluição de suco, polpa ou extrato vegetal em água potável, podendo conter açúcares, edulcorantes, corantes, vitaminas e minerais.

Composição

  • Suco, polpa ou extrato vegetal: De 2,5% a 5% em peso.

  • Açúcares (sacarose).

  • Aditivos permitidos, como aromatizantes, espessantes, acidulantes e corantes.

Limites Máximos para Aditivos

A legislação estabelece limites para a adição de certos ingredientes em refrescos:

  • Ciclamato de sódio: 0,50%

  • Aspartame: 23 mg/100ml

  • Goma xantana: 0,50%

  • Carboximetilcelulose: 0,50%

  • Fosfato tricálcico: 1%

  • Ácido ascórbico: 0,03%

  • Ácido cítrico: 0,02%

Conclusão

Para os consumidores, é fundamental ler atentamente os rótulos dos produtos para entender sua composição e fazer escolhas informadas. Já para os fabricantes, estar atualizado sobre a legislação vigente é essencial para garantir a conformidade dos produtos, especialmente no que diz respeito à rotulagem e ao uso de aditivos.

Compreender essas classificações não só ajuda na escolha de produtos mais adequados às preferências do consumidor, mas também fortalece a transparência no mercado de bebidas à base de frutas.


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regulamentação e rotulagem de produtos de origem vegetal.

 

Entre em contato conosco!

 

Fontes:

Snapinsta.app_1080_267344583_128550796279723_9004786666075015897_n

A Importância dos Programas de Autocontrole na Indústria de Alimentos

Na indústria de alimentos, a qualidade e a segurança dos produtos são pilares fundamentais para garantir a saúde e o bem-estar dos consumidores. Os Programas de Autocontrole (PAC) surgiram como ferramentas essenciais nesse cenário, promovendo uma gestão rigorosa e sistemática dos processos que influenciam diretamente a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos. Esses programas permitem que as empresas não apenas cumpram com as exigências legais, mas também desenvolvam práticas internas que assegurem a inocuidade e a integridade de seus produtos.

Formalizados no Brasil pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com o Decreto nº 9013, de 29 de março de 2017, os PAC se fundamentam em princípios como Boas Práticas de Fabricação (BPF), Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Além de oferecer diretrizes claras, esse marco regulatório destaca o papel das empresas em monitorar, registrar e revisar continuamente seus processos, enquanto os Serviços Oficiais fiscalizam o cumprimento da legislação vigente.

Com a implementação de Programas de Autocontrole, as empresas do setor alimentício ganham não apenas eficiência operacional, mas também em credibilidade perante o mercado e os consumidores. Essa abordagem integrada reforça o compromisso com a produção de alimentos seguros, contribuindo para o fortalecimento da cadeia produtiva e para a proteção da saúde pública.

Como Implementar os Programas de Autocontrole (PAC) na Indústria de Alimentos

A implementação de Programas de Autocontrole (PAC) exige uma abordagem estruturada, pautada em requisitos legais específicos e adaptada à realidade de cada empresa. Para isso, é necessário seguir diretrizes como o Decreto nº 9013/2017, a Portaria nº 368/1997 e a Portaria nº 46/1998, que formam a base regulatória. Embora outros documentos possam servir como referência, como a Norma Interna nº 01/2017 do MAPA, é importante compreender que seu propósito é orientar as auditorias e não o desenvolvimento dos PAC propriamente ditos.

Elementos Essenciais para o Desenvolvimento do PAC

Os PAC são organizados em torno de elementos de controle que cobrem aspectos cruciais da produção de alimentos. Cada elemento deve conter descrições detalhadas dos processos, ações preventivas e corretivas, monitoramento, verificações e registros. A seguir, destacamos os principais elementos e seus pontos de atenção:

  • Manutenção de Instalações e Equipamentos
    Inclui o inventário de equipamentos, procedimentos de higienização pós-manutenção, controle de produtos químicos alimentícios e planejamento de manutenções preventivas, corretivas e preditivas. As normas específicas, como a RDC ANVISA nº 20/2007, orientam este processo.

  • Iluminação e Ventilação
    Para a iluminação, é necessário especificar os tipos, a intensidade luminosa e a frequência de monitoramento. Na ventilação, o foco está no controle da qualidade do ar, fluxo, limpeza dos sistemas e gerenciamento de temperatura e umidade.

  • Água de Abastecimento e Residuais
    Deve-se detalhar a origem da água, tratamento, pontos de coleta e cronogramas de análise para garantir a potabilidade. O mesmo vale para águas residuais, com ênfase em sistemas de drenagem e prevenção de contaminação cruzada.

  • Controle Integrado de Pragas (CIP)
    Este programa envolve medidas preventivas, relatórios gráficos e monitoramento contínuo de armadilhas e barreiras físicas. Produtos químicos utilizados devem estar devidamente registrados e manuseados por profissionais especializados.

  • Higiene Operacional e Pessoal
    Inclui descrições dos procedimentos de limpeza, sanitização e conduta dos colaboradores para evitar contaminação cruzada. Aspectos como uniformes, higienização das mãos e treinamento também devem ser contemplados.

  • Procedimentos Sanitários Operacionais (PSO)
    Visa manter as condições higiênico-sanitárias dos alimentos durante as operações industriais, evitando contaminações cruzadas. Exemplos incluem esterilização de facas, separação de produtos e uso de caixas coloridas para identificar materiais.

  • Controle de Matéria-Prima, Ingredientes e Embalagens
    Deve descrever como é feita a gestão de fornecedores, recebimento e armazenamento das matérias-primas, ingredientes e materiais de embalagem. Aspectos como rastreabilidade e conformidade são cruciais.

  • Controle de Temperatura
    Este elemento aborda o monitoramento contínuo das temperaturas de equipamentos, ambientes e matérias-primas para garantir a conformidade com os padrões estabelecidos.

  • Análises Laboratoriais
    Inclui a realização de análises microbiológicas, físico-químicas e outras necessárias para avaliar a conformidade de matérias-primas e produtos acabados.

  • APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle)
    Este programa deve ser implementado de acordo com cada linha de produção, identificando os pontos críticos e estabelecendo medidas preventivas e corretivas.

  • Controle de Formulação e Combate à Fraude
    Visa garantir a identidade e a segurança dos produtos, monitorando receitas, processos de produção e rotulagem. Inclui cronogramas de análises físico-químicas.

  • Rastreabilidade e Recolhimento de Produtos
    Estabelece procedimentos para rastrear a origem e o percurso de produtos na cadeia produtiva, permitindo o recolhimento eficiente de itens não conformes do mercado.

  • Bem-Estar Animal
    Aplicável a empresas que lidam com abate de animais, descrevendo o transporte, manejo e insensibilização, com foco em minimizar o estresse e garantir práticas humanitárias.

  • Identificação, Remoção e Destinação de Material de Risco (MER)
    Aplica-se a estabelecimentos que realizam abate de bovinos, bubalinos e outros animais, detalhando como os materiais de risco são segregados e descartados de forma segura.

  • Respaldo para Certificação Oficial
    Garante que os produtos e sistemas de controle estejam alinhados com a legislação nacional e os acordos bilaterais ou multilaterais, assegurando a conformidade exigida para exportações e certificações.


A implementação dos Programas de Autocontrole (PAC) na indústria de alimentos é um processo fundamental para garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor.

A manutenção de registros organizados e atualizados, juntamente com um quadro de revisões, é essencial para assegurar a eficiência do programa e facilitar a supervisão pelos Serviços Oficiais. Empresas que operam sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) devem atentar-se às exigências legais e realizar revisões periódicas dos documentos, especialmente em casos de alterações nos procedimentos.


Leia também: Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) na Implementação do Programa de Autocontrole.

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Processo de Implementação dos Programas de Autocontrole.

Entre em contato conosco!

 


Referências: 

importação de alimentos

Importação de Alimentos para o Brasil

Importar alimentos para o Brasil pode ser um processo complexo, mas com o conhecimento adequado, as empresas podem expandir seus negócios com mais confiança. Este guia completo abordará os principais aspectos da importação de alimentos, incluindo os órgãos responsáveis, a legislação relevante e exemplos práticos para facilitar a compreensão.


Entendendo a Importação de Alimentos


A importação de alimentos envolve trazer produtos alimentícios de outros países para o Brasil. Esse processo é regulamentado para garantir que os alimentos importados sejam seguros para o consumo e estejam em conformidade com os padrões sanitários e fitossanitários do país. Os dois principais órgãos responsáveis por essa regulamentação são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 


Órgãos Responsáveis


ANVISA 


A ANVISA é responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de alimentos processados, suplementos alimentares, produtos dietéticos, aditivos alimentares, entre outros. Este órgão assegura que os produtos importados cumpram os padrões sanitários e de segurança estabelecidos no Brasil.


  • Produtos abrangidos: Alimentos processados e embalados, vegetais congelados, produtos como farinha de trigo e arroz,  suplementos alimentares, produtos dietéticos, alimentos enriquecidos, aditivos alimentares.


  • Principais responsabilidades: Registro e fiscalização de produtos, controle de qualidade e avaliação de riscos à saúde.


MAPA 


O MAPA cuida da fiscalização de produtos de origem animal, vegetal e produtos in natura, garantindo que estejam em conformidade com as normas fitossanitárias e zoosanitárias brasileiras.


  • Produtos abrangidos: Produtos de origem animal (carnes, pescados, lácteos, ovos, mel), bebidas e produtos de origem vegetal (frutas, verduras, cereais, grãos).


  • Principais responsabilidades: Inspeção e certificação sanitária, controle de pragas e doenças, análise de resíduos de agrotóxicos e contaminantes.


Processo de Importação


  • Pesquisa e Planejamento: Antes de iniciar o processo de importação, é fundamental realizar uma pesquisa detalhada sobre o produto que deseja importar. Verifique se o produto é permitido no Brasil e quais são os requisitos específicos para sua importação.


  • Registro na ANVISA ou MAPA: Dependendo do tipo de alimento, será necessário registrar o produto na ANVISA ou no MAPA. Abaixo estão os procedimentos para cada órgão:


  • ANVISA: Para alimentos processados e suplementos alimentares, é necessário submeter um dossiê técnico que inclua informações sobre a composição, fabricação, armazenamento, rótulos e testes de segurança. A ANVISA avaliará a conformidade do produto com as normas sanitárias.


  • MAPA: Para produtos de origem animal e vegetal, é preciso obter a certificação sanitária do país de origem e cumprir com as exigências fitossanitárias ou zoossanitárias brasileiras. O MAPA realiza inspeções e pode exigir testes adicionais para garantir a segurança do produto.


  • Desembaraço Aduaneiro: Após a aprovação do registro, o próximo passo é o desembaraço aduaneiro. Esse processo envolve a apresentação de documentos como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem e os certificados sanitários. A Receita Federal e os órgãos de fiscalização realizarão a inspeção e liberarão a mercadoria para entrada no país.


  • Comercialização: Com a mercadoria liberada, o produto pode ser distribuído e comercializado no Brasil. É importante manter-se atualizado com as regulamentações vigentes para garantir a continuidade da conformidade e evitar problemas futuros.


Legislação e Regulamentação


  • ANVISA: A regulamentação dos alimentos processados é regida por diversas resoluções da ANVISA, incluindo a RDC nº 23/2000, que estabelece os critérios para registro de alimentos, e a RDC nº 27/2010, que trata dos suplementos alimentares.


  • MAPA: Os produtos de origem animal são regulamentados pelo RIISPOA (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal), enquanto os produtos de origem vegetal são regidos pela Instrução Normativa nº 9/2008, que estabelece os procedimentos para importação de vegetais e seus produtos.


Exemplos Práticos


Importação de Queijo (Produto de Origem Animal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação sanitária do país de origem, realizar testes de segurança conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: RIISPOA.


Importação de Suplemento Alimentar


  • Órgão responsável: ANVISA.

  • Procedimentos: Submeter um dossiê técnico com informações detalhadas sobre o produto, incluindo sua composição e testes de segurança, e obter a aprovação da ANVISA.

  • Legislação aplicável: RDC nº 27/2010.


Importação de Maçãs (Produto de Origem Vegetal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação fitossanitária do país de origem, realizar inspeções e testes conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: Instrução Normativa nº 9/2008.



Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na importação e exportação de alimentos, produtos agrícolas e veterinários.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

layout

A Importância de um Layout Sanitário Adequado para Fábricas de Alimentos

Garantir a segurança e a qualidade dos alimentos produzidos é uma prioridade para qualquer fábrica de alimentos. Um layout sanitário bem planejado é essencial para atingir esse objetivo, prevenindo contaminações e garantindo a conformidade com as normas regulatórias. Neste artigo, exploraremos os princípios fundamentais do layout sanitário, as regulamentações aplicáveis, os componentes essenciais, práticas de manutenção e limpeza, estudos de caso e recursos adicionais.


Princípios do Layout Sanitário


Um layout sanitário eficiente segue alguns princípios básicos que ajudam a minimizar os riscos de contaminação e garantem um ambiente de produção seguro:


  • Fluxo Unidirecional: Manter um fluxo de produção que segue uma única direção, desde a entrada da matéria-prima até o produto final, é crucial para evitar a contaminação cruzada. Isso significa que as áreas limpas e sujas não se cruzam, e cada etapa do processo ocorre em uma sequência lógica e higienicamente segura.


  • Zonamento: Dividir a fábrica em diferentes zonas (áreas limpas, áreas sujas, áreas de processamento) é uma estratégia eficaz para controlar a contaminação. Cada zona deve ter barreiras físicas ou controles rigorosos para evitar a transferência de contaminantes de uma área para outra.


Normas e Regulamentações


Estar em conformidade com as normas e regulamentações é fundamental para a operação de uma fábrica de alimentos. Entre as principais normas estão:


  • Legislação Vigente: No Brasil, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece diretrizes rigorosas para a produção de alimentos. Normas internacionais, como a ISO 22000, também são relevantes, fornecendo um padrão global para sistemas de gestão de segurança alimentar.


  • Impacto da Conformidade: Seguir essas normas não apenas garante a segurança dos alimentos, mas também aumenta a confiança do consumidor e reduz os riscos de multas e interdições. Empresas que demonstram compromisso com a segurança alimentar tendem a ser mais valorizadas no mercado.


Componentes Essenciais do Layout Sanitário


Para implementar um layout sanitário eficaz, alguns componentes são essenciais:


  • Materiais e Acabamentos: Os materiais utilizados para pisos, paredes e superfícies de trabalho devem ser fáceis de limpar, duráveis e resistentes a produtos químicos. Superfícies lisas e impermeáveis são preferíveis, pois não acumulam sujeira e são mais fáceis de desinfetar.


  • Equipamentos e Máquinas: Equipamentos sanitários e de fácil manutenção são cruciais. Máquinas devem ser desenhadas de maneira a evitar pontos de acúmulo de resíduos e permitir uma limpeza completa e eficiente.


  • Ventilação e Controle de Clima: Sistemas adequados de ventilação e controle de clima ajudam a prevenir a contaminação por microorganismos, controlando a temperatura e a umidade no ambiente de produção.


Práticas de Manutenção e Limpeza


Manter um ambiente limpo e seguro requer práticas rigorosas de manutenção e limpeza:


  • Protocolos de Limpeza: Implementar um cronograma rigoroso de limpeza e sanitização é essencial. Áreas de alto risco devem ser limpas com maior frequência, e produtos de limpeza apropriados devem ser utilizados para garantir a desinfecção completa.


  • Treinamento de colaboradores: Treinar os funcionários para seguir protocolos de higiene e segurança é fundamental. Funcionários bem treinados são capazes de identificar e corrigir potenciais problemas antes que eles afetem a segurança dos alimentos.


Recursos Adicionais


Para aqueles que desejam saber mais e implementar melhorias em seus layouts sanitários, recomendamos os seguintes recursos:


  • Guias e Manuais: Diversos guias e manuais, como os publicados pela ANVISA e pela ISO, fornecem orientações detalhadas sobre como estabelecer e manter um layout sanitário eficaz.


  • Consultores e Especialistas: Consultar profissionais especializados em layout sanitário pode oferecer orientação personalizada e soluções específicas para as necessidades de cada fábrica. Nós da Lignum oferecemos soluções inovadoras em layout de fábrica, otimizando os processos e melhorando a produção.


Empresas que implementaram layouts sanitários bem-sucedidos frequentemente relatam benefícios como a redução de contaminações, aumento na eficiência de produção e maior satisfação dos clientes.


A segurança alimentar é uma responsabilidade compartilhada por todos os envolvidos na produção de alimentos. Adotar um layout sanitário adequado é um passo crucial para garantir que os produtos que chegam aos consumidores sejam seguros e de alta qualidade.



Leia Também: O que é um layout de fábrica?

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na elaboração do layout de fábrica.

 

Entre em contato conosco!

 


Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         MEMORIAL DESCRITIVO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL.

·         MANUAL PARA PREENCHIMENTO DO MEMORIAL DESCRITIVO DE FABRICAÇÃO E ROTULAGEM.

·         LAYOUT DE FÁBRICA: CONHEÇA QUATRO VARIAÇÕES.

cms

Regras para utilização de carne mecanicamente separada: O que diz a Instrução Normativa SDA – 4/2000

A Instrução Normativa SDA nº 4, de 31 de março de 2000, emitida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), estabelece diretrizes claras para a utilização de Carne Mecanicamente Separada (CMS) em produtos cárneos. Este artigo destaca as principais regras e requisitos, conforme o regulamento técnico incluído nesta normativa, visando assegurar a qualidade e a segurança dos alimentos processados no Brasil.

Objetivo e âmbito de aplicação

A norma tem como objetivo definir a identidade e os requisitos mínimos de qualidade para a Carne Mecanicamente Separada (CMS) de aves, bovinos e suínos. O regulamento abrange desde os procedimentos de separação mecânica até as condições de estocagem, manipulação e transporte, garantindo a qualidade e a segurança do produto final.

Definição e classificação

A CMS é definida como a carne obtida por um processo mecânico de moagem e separação dos ossos de animais de açougue. Este produto pode ser resfriado ou congelado, e sua denominação de venda deve incluir a espécie animal de origem, como “Carne Mecanicamente Separada de Ave”, “Carne Mecanicamente Separada de Bovino” ou “Carne Mecanicamente Separada de Suíno”.

Composição e requisitos

A composição da CMS é estritamente regulada. Apenas ossos, carcaças ou partes de carcaças aprovadas para consumo humano pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) podem ser utilizadas, excluindo cabeças, pés e patas. A CMS deve conter exclusivamente carne como ingrediente obrigatório, sem ingredientes opcionais.

Tratamento dos ossos

Para a conservação e transporte de ossos, carcaças ou partes de carcaças, a norma estipula relações específicas de tempo e temperatura:

  • Até 10ºC: Separação mecânica em até 5 horas.

  • Até 4ºC: Separação mecânica em até 24 horas.

  • Até 0ºC: Separação mecânica em até 48 horas.

Processo de separação mecânica

O processo de separação deve evitar o acúmulo de ossos e carcaças na sala de separação, que deve ser exclusiva para essa finalidade e manter a temperatura abaixo de 10ºC. A CMS deve ser refrigerada ou congelada imediatamente após a separação.

Conservação e transporte

A conservação da CMS deve obedecer às seguintes regras:

  • Refrigeração: Até 4ºC por no máximo 24 horas.

  • Resfriamento a 0ºC: Utilização em até 72 horas.

  • Congelamento: Blocos de até 15 cm, conservados a -18ºC por no máximo 90 dias.

Para o transporte:

  • Resfriada a até 4ºC: Por no máximo 24 horas.

  • Resfriada a até 0ºC: Por no máximo 72 horas, avaliando os padrões microbianos e de oxidação.

O transporte deve seguir as boas práticas de manufatura, utilizando materiais como plástico ou aço inox limpos e desinfetados.

Limpeza do equipamento

A limpeza e desinfecção dos equipamentos de separação mecânica devem ser realizadas em intervalos suficientes para garantir a higiene em cada turno de operação, seguindo as boas práticas de manufatura.

Características sensoriais e físico-químicas

A CMS deve possuir cor, odor e textura características, com uma textura pastosa. Deve conter, no mínimo, 12% de proteína, no máximo 30% de gordura e no máximo 1,5% de cálcio em base seca. O diâmetro dos ossos deve ser inferior a 0,5 mm em 98% dos casos, e o índice de peróxido não deve exceder 1 mEq KOH por kg de gordura.

Acondicionamento

A CMS deve ser acondicionada em recipientes adequados para garantir as condições de armazenamento e proteção contra contaminação microbiana e materiais tóxicos.

Contaminantes e higiene

A produção de CMS deve seguir práticas rigorosas de higiene, conforme os códigos internacionais de práticas recomendadas para produtos cárneos. A CMS deve ser submetida aos processos de inspeção prescritos no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).

Uso da CMS na composição de outros produtos

A CMS é amplamente utilizada na formulação de diversos produtos cárneos, e sua incorporação deve seguir normas específicas para garantir a segurança e a qualidade final do produto. Alguns dos produtos mais comuns incluem:

Mortadela:

  • Pode conter até 60% de CMS.

  • A Mortadela Tipo Bologna permite até 20% de CMS.

Linguiça:

  • Nas linguiças do tipo Calabresa, Portuguesa e Paio que são submetidas ao processo de cozimento, é permitida a utilização de até 20% de CMS, desde que declarada no rótulo.

Salsichas:

  • As salsichas podem incluir CMS em sua formulação, conforme especificado nos regulamentos técnicos.

Requisitos de rotulagem para produtos com CMS

Declaração da presença de CMS: A presença de CMS deve ser claramente indicada na lista de ingredientes do produto. A declaração deve especificar a espécie animal de origem, por exemplo, “Carne Mecanicamente Separada de Frango” ou “Carne Mecanicamente Separada de Suíno”.

Destacar a espécie animal: Se a CMS provém de diferentes espécies animais, cada uma deve ser mencionada separadamente. A identificação clara da espécie é importante para consumidores que possam ter preferências ou restrições alimentares específicas.

Porcentagem de CMS: A porcentagem de CMS utilizada no produto deve ser informada. Esta transparência ajuda os consumidores a entender a proporção de CMS no alimento, o que pode influenciar suas decisões de compra.

Normas de legibilidade: As informações sobre CMS devem ser escritas de maneira legível e em destaque, seguindo as normas de legibilidade e clareza impostas pela legislação de rotulagem. O texto deve ter um tamanho de fonte adequado e contrastar com o fundo do rótulo para facilitar a leitura.

Rotulagem nutricional: O rótulo deve incluir informações nutricionais completas, como teor de proteínas, gorduras e cálcio. Isso é especialmente importante para CMS devido às suas características nutricionais específicas.


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA


 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

Entre em contato conosco!

 


Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Instrução Normativa SDA – 4/2000

eggs

Requisitos de infraestrutura para granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos

A produção de ovos é uma das atividades mais tradicionais e importantes da agricultura brasileira. Para garantir a segurança e qualidade dos produtos, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estabelece rigorosos requisitos de infraestrutura para granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos. Neste artigo, vamos explorar as exigências principais com base no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e Portarias SDA nº 612/2022 e nº 634/2022, que regulamentam esses estabelecimentos e autorizam a comercialização com os selos SIM, SIE e SIF.

Classificação dos estabelecimentos

Segundo a Portaria SDA nº 612/2022, os estabelecimentos de ovos são classificados em dois tipos principais:

  • Granja Avícola: Destinada à produção, ovoscopia, classificação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de ovos exclusivamente de produção própria para comercialização direta. Além disso, a granja avícola possui permissão para comercializar os ovos diretamente para as unidades de beneficiamento de ovos e derivados. 

  • Unidade de Beneficiamento de Ovos e Derivados: Responsável pela produção, recepção, ovoscopia, classificação, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de ovos e seus derivados.

Classificação dos ovos por peso

A classificação dos ovos por peso é fundamental para garantir a padronização e qualidade dos produtos avícolas destinados ao consumo. Segundo a Portaria SDA Nº 634, de 04 de agosto de 2022, os ovos são classificados em seis categorias distintas, com base no peso unitário de cada ovo. Esta classificação visa não apenas facilitar o comércio, mas também assegurar que os consumidores recebam produtos de acordo com as suas expectativas e necessidades. Abaixo, estão descritas as categorias e suas respectivas faixas de peso:

  • Jumbo: A partir de 66 gramas.

  • Extra: Entre 60 e 65,99 gramas.

  • Grande: Entre 55 e 59,99 gramas.

  • Médio: Entre 50 e 54,99 gramas.

  • Pequeno: Entre 45 e 49,99 gramas.

  • Super Pequeno: Abaixo de 45 gramas.

Classificação dos ovos em relação à categoria

A classificação dos ovos em relação à categoria é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos ovos destinados ao consumo humano. Conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, os ovos são classificados nas categorias “A” e “B” de acordo com suas características qualitativas. Abaixo, detalhamos os critérios para cada categoria:

Categoria “A”

Os ovos da categoria “A” são os de mais alta qualidade e devem atender aos seguintes requisitos:

  • Casca e Cutícula: Devem ser de forma normal, lisas, limpas e intactas.

  • Câmara de Ar: Deve ter altura não superior a 6 mm e ser imóvel.

  • Gema: Deve ser visível à ovoscopia apenas como uma sombra com contorno aparente, movendo-se ligeiramente ao se rotacionar o ovo, mas retornando à posição central.

  • Clara: Deve ser límpida, translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas.

  • Cicatrícula: Deve ter desenvolvimento imperceptível.

Categoria “B”

Os ovos da categoria “B” são considerados inócuos, mas não atendem aos altos padrões da categoria “A”. Eles devem apresentar as seguintes características:

  • Critérios Gerais: Serem considerados seguros para consumo, mas sem se enquadrar na categoria “A”.

  • Manchas Sanguíneas: Podem apresentar pequenas e pouco numerosas manchas sanguíneas na clara e na gema.

  • Origem: Podem ser provenientes de estabelecimentos avícolas de reprodução que não passaram pelo processo de incubação.

Requisitos gerais de infraestrutura

Os estabelecimentos devem cumprir uma série de condições básicas para assegurar um ambiente higiênico e adequado para a produção e beneficiamento de ovos:

  • Localização: Devem estar afastados de fontes de mau cheiro e contaminantes, em terrenos amplos que permitam circulação e fluxo de veículos.

  • Instalações Industriais: Áreas bem delimitadas para construção das instalações industriais e demais dependências.

  • Pavimentação e Drenagem: Vias de circulação pavimentadas para evitar poeira ou lama, com boa drenagem de águas.

  • Compatibilidade das Dependências: Instalações apropriadas para recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, conservação e expedição dos produtos.

  • Áreas Específicas: Áreas para recepção de matérias-primas, armazenagem de ingredientes, embalagens e produtos químicos, além de locais específicos para produtos acabados e resíduos.

Equipamentos e higienização

Para manter os padrões sanitários, as instalações devem dispor de equipamentos adequados:

  • Equipamentos e Utensílios: Devem ser resistentes à corrosão, de fácil higienização e atóxicos. É vedado o uso de madeira e recipientes de alvenaria.

  • Higienização das Mãos: Pias distribuídas nas áreas de produção e barreiras sanitárias nos acessos à área de produção.

  • Forro e Paredes: Revestidos com material impermeável, de fácil limpeza, e que previnam a entrada de pragas.

  • Iluminação e Ventilação: Iluminação adequada e ventilação suficiente em todas as dependências.

Especificidades das granjas avícolas e unidades de beneficiamento

As granjas avícolas devem possuir:

  • Dependências para Ovoscopia e Classificação: Áreas específicas para recepção, ovoscopia, classificação por peso, acondicionamento, armazenamento e expedição de ovos.

  • Quebra de Ovos: Estrutura apropriada para quebra de ovos, quando aplicável, conforme especificações da Portaria.

Unidades de beneficiamento de ovos e derivados

Essas unidades devem dispor de:

  • Instalações de Frio: Câmaras frigoríficas e controle de temperatura.

  • Sala de Quebra: Sala exclusiva para quebra de ovos com temperatura controlada.

  • Área de Cozimento e Industrialização: Áreas isoladas para cozimento e outros processos industriais.

Processo de produção e beneficiamento

  • Recepção e Lavagem: A recepção envolve a pré-seleção dos ovos, retirando os trincados e sujos. A lavagem é obrigatória para ovos sujos e deve ser realizada por meios mecânicos para evitar a penetração microbiana.

  • Ovoscopia e Classificação: A ovoscopia avalia as características internas e externas dos ovos, garantindo a classificação por categoria e peso. É permitido o uso de equipamentos eletrônicos equivalentes à ovoscopia tradicional.

  • Quebra e Industrialização: A quebra de ovos é destinada à separação de seus constituintes, devendo seguir rigorosos critérios de qualidade. A pasteurização é etapa obrigatória na elaboração de produtos derivados de ovos, conforme os parâmetros mínimos estabelecidos.

Comercialização com selos SIM, SIE e SIF

Os estabelecimentos registrados e em conformidade com as exigências do MAPA podem comercializar seus produtos com os selos:

  • SIM (Selo de Inspeção Municipal): Permite a comercialização dentro do município.

  • SIE (Selo de Inspeção Estadual): Autoriza a venda dentro do estado.

  • SIF (Selo de Inspeção Federal): Permite a comercialização em todo o território nacional e internacionalmente.

Leia também: Registro junto ao SIF de Estabelecimentos e Produtos de Pescado e seus Derivados.

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Portaria SDA Nº 612 DE 06/07/2022

Portaria SDA Nº 634 DE 04/08/2022

DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017

boas práticas

Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

A segurança alimentar é um aspecto crucial para a saúde pública, e para garantir que os alimentos oferecidos ao público estejam em condições higiênico-sanitárias adequadas, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, através da Resolução RDC 216/2004. Este regulamento visa orientar estabelecimentos que comercializam alimentos diretamente ao consumidor sobre como assegurar a qualidade e a segurança dos alimentos desde a sua preparação até a entrega ao cliente. Vamos explorar as principais orientações deste regulamento.


Objetivo e âmbito de aplicação


A RDC 216/2004 estabelece procedimentos de boas práticas para garantir as condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados. Ela se aplica a diversos tipos de serviços de alimentação, incluindo cantinas, bufês, confeitarias, lanchonetes, padarias, restaurantes e outros. Esses estabelecimentos devem seguir normas rigorosas para todas as etapas da manipulação, preparação, armazenamento e distribuição dos alimentos.


Requerimentos sobre a estrutura física e instalações


  • Edificação e instalações


As instalações devem ser projetadas para facilitar a limpeza e manutenção, evitando cruzamentos que possam levar à contaminação. Pisos, paredes e tetos devem ser de material liso, impermeável e lavável. Além disso, as portas e janelas precisam estar ajustadas e as aberturas externas devem possuir telas para impedir a entrada de pragas.


  • Equipamentos e utensílios


Os equipamentos e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser feitos de materiais que não transmitam substâncias tóxicas e devem ser resistentes à corrosão. Manutenções regulares e calibração de instrumentos são necessárias para garantir seu funcionamento adequado.


  • Higienização


A higienização das instalações e equipamentos deve ser frequente e realizada por funcionários capacitados. Os produtos de limpeza utilizados devem ser regularizados pelo Ministério da Saúde e armazenados de forma segura.


Controle de vetores e pragas


Os estabelecimentos devem adotar medidas eficazes para prevenir a presença de vetores e pragas urbanas. Quando necessário, o controle químico deve ser realizado por empresas especializadas, seguindo todas as normas de segurança para evitar a contaminação dos alimentos.


Abastecimento de água


É obrigatório o uso de água potável em todas as etapas de manipulação de alimentos. Os reservatórios de água devem ser higienizados periodicamente e estar em bom estado de conservação para evitar contaminações.


Manejo de resíduos


Os resíduos devem ser coletados frequentemente e armazenados em locais apropriados, longe das áreas de preparação e armazenamento de alimentos. Recipientes de lixo devem ser acionados sem contato manual para evitar contaminação.


Saúde e higiene dos manipuladores


  • Controle de saúde


Os manipuladores devem passar por exames médicos regulares conforme a legislação. Qualquer manipulador com sintomas de doenças que possam comprometer a qualidade dos alimentos deve ser afastado até a recuperação.


  • Higiene pessoal


Os manipuladores devem manter altos padrões de higiene pessoal, incluindo o uso de uniformes limpos, cabelo preso e unhas curtas e sem esmalte. A lavagem das mãos deve ser frequente e rigorosa, especialmente ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, e após usar os sanitários.


  • Capacitação


Os manipuladores devem receber treinamento periódico sobre higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos. A capacitação deve ser documentada e comprovada.


Manuseio de matérias-primas e ingredientes


As matérias-primas devem ser inspecionadas na recepção e armazenadas em condições adequadas para evitar contaminação. Os ingredientes devem ser utilizados conforme as especificações e os prazos de validade devem ser rigorosamente respeitados.


Preparação de alimentos


Durante a preparação dos alimentos, é crucial evitar a contaminação cruzada. Alimentos crus, semi-preparados e prontos para o consumo devem ser mantidos separados. O tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura adequada para eliminar possíveis contaminantes.


Armazenamento e transporte


Os alimentos preparados devem ser armazenados e transportados em condições que mantenham sua qualidade higiênico-sanitária. A temperatura dos alimentos deve ser monitorada e os veículos de transporte devem ser higienizados regularmente.


Exposição ao consumo


As áreas de exposição e consumo dos alimentos devem ser mantidas limpas e organizadas. Equipamentos e utensílios devem estar em bom estado de conservação e ser suficientes para a demanda do estabelecimento.


Seguir as boas práticas estabelecidas pela RDC 216/2004 é fundamental para garantir a segurança alimentar e proteger a saúde dos consumidores. Os estabelecimentos devem estar atentos às regulamentações e realizar treinamentos contínuos com suas equipes para assegurar a qualidade dos serviços prestados. Dessa forma, não só se cumpre a legislação, mas também se constroi a confiança dos clientes na qualidade dos alimentos oferecidos.

Leia também: Food trucks: O que são, como regularizar e como se destacar nesse mercado

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na implementação das Boas Práticas de Fabricação.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 – ANVISA


importação de produtos de origem animal

Importação de produtos de origem animal: Normas e procedimentos do MAPA

Importar produtos de origem animal (POA) para o Brasil é um processo rigoroso que exige conformidade com diversas regulamentações para garantir a segurança e a saúde pública. Esse processo é supervisionado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que avalia os produtos quanto aos requisitos de saúde animal e pública antes de autorizar a importação. Abaixo, detalhamos os passos necessários para a importação de POAs, baseando-nos na legislação atual do MAPA.

Requisitos preliminares

Para iniciar o processo de importação de POAs, é necessário obter a autorização prévia do MAPA. A inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam o comércio interestadual ou internacional são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) e do Serviço de Inspeção Federal (SIF), conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Segundo o Art. 486 deste decreto, a importação de matérias-primas e produtos de origem animal deve cumprir os seguintes critérios:

  • Avaliação do Sistema de Inspeção Sanitária: Os produtos devem proceder de países cujo sistema de inspeção sanitária foi avaliado ou reconhecido como equivalente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).

  • Procedência de estabelecimentos habilitados: Os produtos devem vir de estabelecimentos que estão autorizados a exportar para o Brasil.

  • Registro no DIPOA: Os produtos devem estar previamente registrados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).

  • Rotulagem: A rotulagem deve estar de acordo com a legislação brasileira específica.

  • Certificado Sanitário Bilateral: Devem vir acompanhados de um certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem, nos termos acordados bilateralmente.

Solicitação de autorização prévia

A solicitação de autorização prévia pode ser feita a qualquer momento antes da internalização dos produtos. Para tanto, qualquer pessoa jurídica que necessite importar POAs deve seguir os passos abaixo:

  • Obtenção do selo de confiabilidade no e-CNPJ: A empresa deve obter o selo de confiabilidade no login único (e-CNPJ), o que permitirá a indicação de colaboradores (pessoas físicas) para realizar a solicitação.

  • Preenchimento da solicitação: Após o login, a pessoa jurídica ou o colaborador indicado deve preencher a solicitação com os dados do importador, do solicitante, do fabricante e do produto.

  • Distribuição do processo: O processo será então distribuído automaticamente a um Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) e designado a um analista que emitirá um parecer sobre a autorização ou não da importação.

Documentação necessária

A documentação comum exigida para todos os casos inclui:

  • Cadastro do e-CNPJ: Cadastro no Portal de Serviços e, se aplicável, a indicação dos colaboradores que vão acessar o serviço para a pessoa jurídica.

  • Licença de importação (LI): Deve ser lançada no SISCOMEX.

  • Cópia da última aprovação do registro e do croqui do rótulo: Anexados ao dossiê do VICOMEX, exceto para produtos comestíveis isentos de registro.

  • Formulário do local de reinspeção (FLR): Necessário para reimportações, deve ser peticionado eletronicamente pelo Sistema de Eletrônico de Informações (SEI).

  • Formulário do SIF de tratamento: Necessário para importações de envoltórios naturais, também peticionado eletronicamente pelo SEI.

Tempo de processamento

O tempo estimado para a prestação desse serviço é de até 30 dias corridos. É importante destacar que este serviço é gratuito para o cidadão.

De modo geral, importar produtos de origem animal para o Brasil é um processo que requer atenção meticulosa aos detalhes e conformidade com várias regulamentações para garantir a segurança e a saúde pública. Seguir os passos detalhados e assegurar que todos os requisitos documentais e legais sejam cumpridos é essencial para uma importação bem-sucedida. Através do cumprimento das normas estabelecidas pelo MAPA, as empresas podem garantir que seus produtos cheguem ao mercado brasileiro de forma segura e legal.


Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

código de barras

A Importância do Código de Barras para a Comercialização de Alimentos nos Grandes Mercados

Se você é um empreendedor no ramo de alimentos e está pensando em expandir seus negócios para alcançar as prateleiras de grandes mercados, supermercados e lojas, há um fator essencial que você não pode ignorar: o código de barras. Esta pequena etiqueta pode parecer simples à primeira vista, mas sua importância é imensa quando se trata de colocar seus produtos nas mãos dos consumidores.

O que é o código de barras?

O código de barras é muito mais do que apenas uma série de linhas e números impressos em uma embalagem. É uma linguagem universal que facilita a identificação e comunicação entre empresas em todo o mundo. Funciona como uma identidade única para seus produtos, permitindo que sejam categorizados por tamanho, cor, tipo e outras características relevantes para o consumidor e para a gestão do negócio.

A GS1 e seu papel fundamental

Por trás da atribuição desses códigos está a GS1, uma organização global e sem fins lucrativos. Ela desempenha um papel crucial na atribuição dos códigos de barras, que são essenciais como identidade para seus produtos. No Brasil, mais de 58.000 empreendedores e empresas reconhecem os benefícios de utilizar os códigos de barras da GS1. 

A Lignum trabalha diretamente com o cadastro desses códigos através do site da GS1, facilitando o processo para que você possa aproveitar todas as vantagens dessa ferramenta essencial para o sucesso de seu negócio.

Benefícios estratégicos para o empreendedor

Quando você adquire um código de barras, você não está apenas adquirindo um número. Você está garantindo a eficiência da gestão de seu negócio. Esses códigos permitem um controle preciso do estoque, rastreabilidade dos produtos, monitoramento de vendas e compras, e até mesmo o acompanhamento do fluxo de caixa. Com isso, você tem mais controle sobre todos os aspectos de sua cadeia de suprimentos.

Garantia de autenticidade e aceitação no mercado

Ao identificar seus produtos com os códigos de barras, você garante que eles sejam únicos, sem risco de duplicidade. Isso não apenas protege a autenticidade de seus produtos, mas também os torna amplamente aceitos no mercado. Grandes varejistas, tanto físicos quanto digitais, como Mercado Livre, Amazon, Carrefour e Magalu, confiam nos códigos de barras da GS1, o que facilita sua entrada e permanência nas prateleiras desses estabelecimentos.


Leia também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros


Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no cadastro de código de barras para alimentos.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes: