importação de alimentos

Importação de Alimentos para o Brasil

Importar alimentos para o Brasil pode ser um processo complexo, mas com o conhecimento adequado, as empresas podem expandir seus negócios com mais confiança. Este guia completo abordará os principais aspectos da importação de alimentos, incluindo os órgãos responsáveis, a legislação relevante e exemplos práticos para facilitar a compreensão.


Entendendo a Importação de Alimentos


A importação de alimentos envolve trazer produtos alimentícios de outros países para o Brasil. Esse processo é regulamentado para garantir que os alimentos importados sejam seguros para o consumo e estejam em conformidade com os padrões sanitários e fitossanitários do país. Os dois principais órgãos responsáveis por essa regulamentação são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 


Órgãos Responsáveis


ANVISA 


A ANVISA é responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de alimentos processados, suplementos alimentares, produtos dietéticos, aditivos alimentares, entre outros. Este órgão assegura que os produtos importados cumpram os padrões sanitários e de segurança estabelecidos no Brasil.


  • Produtos abrangidos: Alimentos processados e embalados, vegetais congelados, produtos como farinha de trigo e arroz,  suplementos alimentares, produtos dietéticos, alimentos enriquecidos, aditivos alimentares.


  • Principais responsabilidades: Registro e fiscalização de produtos, controle de qualidade e avaliação de riscos à saúde.


MAPA 


O MAPA cuida da fiscalização de produtos de origem animal, vegetal e produtos in natura, garantindo que estejam em conformidade com as normas fitossanitárias e zoosanitárias brasileiras.


  • Produtos abrangidos: Produtos de origem animal (carnes, pescados, lácteos, ovos, mel), bebidas e produtos de origem vegetal (frutas, verduras, cereais, grãos).


  • Principais responsabilidades: Inspeção e certificação sanitária, controle de pragas e doenças, análise de resíduos de agrotóxicos e contaminantes.


Processo de Importação


  • Pesquisa e Planejamento: Antes de iniciar o processo de importação, é fundamental realizar uma pesquisa detalhada sobre o produto que deseja importar. Verifique se o produto é permitido no Brasil e quais são os requisitos específicos para sua importação.


  • Registro na ANVISA ou MAPA: Dependendo do tipo de alimento, será necessário registrar o produto na ANVISA ou no MAPA. Abaixo estão os procedimentos para cada órgão:


  • ANVISA: Para alimentos processados e suplementos alimentares, é necessário submeter um dossiê técnico que inclua informações sobre a composição, fabricação, armazenamento, rótulos e testes de segurança. A ANVISA avaliará a conformidade do produto com as normas sanitárias.


  • MAPA: Para produtos de origem animal e vegetal, é preciso obter a certificação sanitária do país de origem e cumprir com as exigências fitossanitárias ou zoossanitárias brasileiras. O MAPA realiza inspeções e pode exigir testes adicionais para garantir a segurança do produto.


  • Desembaraço Aduaneiro: Após a aprovação do registro, o próximo passo é o desembaraço aduaneiro. Esse processo envolve a apresentação de documentos como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem e os certificados sanitários. A Receita Federal e os órgãos de fiscalização realizarão a inspeção e liberarão a mercadoria para entrada no país.


  • Comercialização: Com a mercadoria liberada, o produto pode ser distribuído e comercializado no Brasil. É importante manter-se atualizado com as regulamentações vigentes para garantir a continuidade da conformidade e evitar problemas futuros.


Legislação e Regulamentação


  • ANVISA: A regulamentação dos alimentos processados é regida por diversas resoluções da ANVISA, incluindo a RDC nº 23/2000, que estabelece os critérios para registro de alimentos, e a RDC nº 27/2010, que trata dos suplementos alimentares.


  • MAPA: Os produtos de origem animal são regulamentados pelo RIISPOA (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal), enquanto os produtos de origem vegetal são regidos pela Instrução Normativa nº 9/2008, que estabelece os procedimentos para importação de vegetais e seus produtos.


Exemplos Práticos


Importação de Queijo (Produto de Origem Animal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação sanitária do país de origem, realizar testes de segurança conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: RIISPOA.


Importação de Suplemento Alimentar


  • Órgão responsável: ANVISA.

  • Procedimentos: Submeter um dossiê técnico com informações detalhadas sobre o produto, incluindo sua composição e testes de segurança, e obter a aprovação da ANVISA.

  • Legislação aplicável: RDC nº 27/2010.


Importação de Maçãs (Produto de Origem Vegetal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação fitossanitária do país de origem, realizar inspeções e testes conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: Instrução Normativa nº 9/2008.



Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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A Importância de um Layout Sanitário Adequado para Fábricas de Alimentos

Garantir a segurança e a qualidade dos alimentos produzidos é uma prioridade para qualquer fábrica de alimentos. Um layout sanitário bem planejado é essencial para atingir esse objetivo, prevenindo contaminações e garantindo a conformidade com as normas regulatórias. Neste artigo, exploraremos os princípios fundamentais do layout sanitário, as regulamentações aplicáveis, os componentes essenciais, práticas de manutenção e limpeza, estudos de caso e recursos adicionais.


Princípios do Layout Sanitário


Um layout sanitário eficiente segue alguns princípios básicos que ajudam a minimizar os riscos de contaminação e garantem um ambiente de produção seguro:


  • Fluxo Unidirecional: Manter um fluxo de produção que segue uma única direção, desde a entrada da matéria-prima até o produto final, é crucial para evitar a contaminação cruzada. Isso significa que as áreas limpas e sujas não se cruzam, e cada etapa do processo ocorre em uma sequência lógica e higienicamente segura.


  • Zonamento: Dividir a fábrica em diferentes zonas (áreas limpas, áreas sujas, áreas de processamento) é uma estratégia eficaz para controlar a contaminação. Cada zona deve ter barreiras físicas ou controles rigorosos para evitar a transferência de contaminantes de uma área para outra.


Normas e Regulamentações


Estar em conformidade com as normas e regulamentações é fundamental para a operação de uma fábrica de alimentos. Entre as principais normas estão:


  • Legislação Vigente: No Brasil, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece diretrizes rigorosas para a produção de alimentos. Normas internacionais, como a ISO 22000, também são relevantes, fornecendo um padrão global para sistemas de gestão de segurança alimentar.


  • Impacto da Conformidade: Seguir essas normas não apenas garante a segurança dos alimentos, mas também aumenta a confiança do consumidor e reduz os riscos de multas e interdições. Empresas que demonstram compromisso com a segurança alimentar tendem a ser mais valorizadas no mercado.


Componentes Essenciais do Layout Sanitário


Para implementar um layout sanitário eficaz, alguns componentes são essenciais:


  • Materiais e Acabamentos: Os materiais utilizados para pisos, paredes e superfícies de trabalho devem ser fáceis de limpar, duráveis e resistentes a produtos químicos. Superfícies lisas e impermeáveis são preferíveis, pois não acumulam sujeira e são mais fáceis de desinfetar.


  • Equipamentos e Máquinas: Equipamentos sanitários e de fácil manutenção são cruciais. Máquinas devem ser desenhadas de maneira a evitar pontos de acúmulo de resíduos e permitir uma limpeza completa e eficiente.


  • Ventilação e Controle de Clima: Sistemas adequados de ventilação e controle de clima ajudam a prevenir a contaminação por microorganismos, controlando a temperatura e a umidade no ambiente de produção.


Práticas de Manutenção e Limpeza


Manter um ambiente limpo e seguro requer práticas rigorosas de manutenção e limpeza:


  • Protocolos de Limpeza: Implementar um cronograma rigoroso de limpeza e sanitização é essencial. Áreas de alto risco devem ser limpas com maior frequência, e produtos de limpeza apropriados devem ser utilizados para garantir a desinfecção completa.


  • Treinamento de colaboradores: Treinar os funcionários para seguir protocolos de higiene e segurança é fundamental. Funcionários bem treinados são capazes de identificar e corrigir potenciais problemas antes que eles afetem a segurança dos alimentos.


Recursos Adicionais


Para aqueles que desejam saber mais e implementar melhorias em seus layouts sanitários, recomendamos os seguintes recursos:


  • Guias e Manuais: Diversos guias e manuais, como os publicados pela ANVISA e pela ISO, fornecem orientações detalhadas sobre como estabelecer e manter um layout sanitário eficaz.


  • Consultores e Especialistas: Consultar profissionais especializados em layout sanitário pode oferecer orientação personalizada e soluções específicas para as necessidades de cada fábrica. Nós da Lignum oferecemos soluções inovadoras em layout de fábrica, otimizando os processos e melhorando a produção.


Empresas que implementaram layouts sanitários bem-sucedidos frequentemente relatam benefícios como a redução de contaminações, aumento na eficiência de produção e maior satisfação dos clientes.


A segurança alimentar é uma responsabilidade compartilhada por todos os envolvidos na produção de alimentos. Adotar um layout sanitário adequado é um passo crucial para garantir que os produtos que chegam aos consumidores sejam seguros e de alta qualidade.



Leia Também: O que é um layout de fábrica?

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na elaboração do layout de fábrica.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         MEMORIAL DESCRITIVO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL.

·         MANUAL PARA PREENCHIMENTO DO MEMORIAL DESCRITIVO DE FABRICAÇÃO E ROTULAGEM.

·         LAYOUT DE FÁBRICA: CONHEÇA QUATRO VARIAÇÕES.

cms

Regras para utilização de carne mecanicamente separada: O que diz a Instrução Normativa SDA – 4/2000

A Instrução Normativa SDA nº 4, de 31 de março de 2000, emitida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), estabelece diretrizes claras para a utilização de Carne Mecanicamente Separada (CMS) em produtos cárneos. Este artigo destaca as principais regras e requisitos, conforme o regulamento técnico incluído nesta normativa, visando assegurar a qualidade e a segurança dos alimentos processados no Brasil.

Objetivo e âmbito de aplicação

A norma tem como objetivo definir a identidade e os requisitos mínimos de qualidade para a Carne Mecanicamente Separada (CMS) de aves, bovinos e suínos. O regulamento abrange desde os procedimentos de separação mecânica até as condições de estocagem, manipulação e transporte, garantindo a qualidade e a segurança do produto final.

Definição e classificação

A CMS é definida como a carne obtida por um processo mecânico de moagem e separação dos ossos de animais de açougue. Este produto pode ser resfriado ou congelado, e sua denominação de venda deve incluir a espécie animal de origem, como “Carne Mecanicamente Separada de Ave”, “Carne Mecanicamente Separada de Bovino” ou “Carne Mecanicamente Separada de Suíno”.

Composição e requisitos

A composição da CMS é estritamente regulada. Apenas ossos, carcaças ou partes de carcaças aprovadas para consumo humano pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) podem ser utilizadas, excluindo cabeças, pés e patas. A CMS deve conter exclusivamente carne como ingrediente obrigatório, sem ingredientes opcionais.

Tratamento dos ossos

Para a conservação e transporte de ossos, carcaças ou partes de carcaças, a norma estipula relações específicas de tempo e temperatura:

  • Até 10ºC: Separação mecânica em até 5 horas.

  • Até 4ºC: Separação mecânica em até 24 horas.

  • Até 0ºC: Separação mecânica em até 48 horas.

Processo de separação mecânica

O processo de separação deve evitar o acúmulo de ossos e carcaças na sala de separação, que deve ser exclusiva para essa finalidade e manter a temperatura abaixo de 10ºC. A CMS deve ser refrigerada ou congelada imediatamente após a separação.

Conservação e transporte

A conservação da CMS deve obedecer às seguintes regras:

  • Refrigeração: Até 4ºC por no máximo 24 horas.

  • Resfriamento a 0ºC: Utilização em até 72 horas.

  • Congelamento: Blocos de até 15 cm, conservados a -18ºC por no máximo 90 dias.

Para o transporte:

  • Resfriada a até 4ºC: Por no máximo 24 horas.

  • Resfriada a até 0ºC: Por no máximo 72 horas, avaliando os padrões microbianos e de oxidação.

O transporte deve seguir as boas práticas de manufatura, utilizando materiais como plástico ou aço inox limpos e desinfetados.

Limpeza do equipamento

A limpeza e desinfecção dos equipamentos de separação mecânica devem ser realizadas em intervalos suficientes para garantir a higiene em cada turno de operação, seguindo as boas práticas de manufatura.

Características sensoriais e físico-químicas

A CMS deve possuir cor, odor e textura características, com uma textura pastosa. Deve conter, no mínimo, 12% de proteína, no máximo 30% de gordura e no máximo 1,5% de cálcio em base seca. O diâmetro dos ossos deve ser inferior a 0,5 mm em 98% dos casos, e o índice de peróxido não deve exceder 1 mEq KOH por kg de gordura.

Acondicionamento

A CMS deve ser acondicionada em recipientes adequados para garantir as condições de armazenamento e proteção contra contaminação microbiana e materiais tóxicos.

Contaminantes e higiene

A produção de CMS deve seguir práticas rigorosas de higiene, conforme os códigos internacionais de práticas recomendadas para produtos cárneos. A CMS deve ser submetida aos processos de inspeção prescritos no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).

Uso da CMS na composição de outros produtos

A CMS é amplamente utilizada na formulação de diversos produtos cárneos, e sua incorporação deve seguir normas específicas para garantir a segurança e a qualidade final do produto. Alguns dos produtos mais comuns incluem:

Mortadela:

  • Pode conter até 60% de CMS.

  • A Mortadela Tipo Bologna permite até 20% de CMS.

Linguiça:

  • Nas linguiças do tipo Calabresa, Portuguesa e Paio que são submetidas ao processo de cozimento, é permitida a utilização de até 20% de CMS, desde que declarada no rótulo.

Salsichas:

  • As salsichas podem incluir CMS em sua formulação, conforme especificado nos regulamentos técnicos.

Requisitos de rotulagem para produtos com CMS

Declaração da presença de CMS: A presença de CMS deve ser claramente indicada na lista de ingredientes do produto. A declaração deve especificar a espécie animal de origem, por exemplo, “Carne Mecanicamente Separada de Frango” ou “Carne Mecanicamente Separada de Suíno”.

Destacar a espécie animal: Se a CMS provém de diferentes espécies animais, cada uma deve ser mencionada separadamente. A identificação clara da espécie é importante para consumidores que possam ter preferências ou restrições alimentares específicas.

Porcentagem de CMS: A porcentagem de CMS utilizada no produto deve ser informada. Esta transparência ajuda os consumidores a entender a proporção de CMS no alimento, o que pode influenciar suas decisões de compra.

Normas de legibilidade: As informações sobre CMS devem ser escritas de maneira legível e em destaque, seguindo as normas de legibilidade e clareza impostas pela legislação de rotulagem. O texto deve ter um tamanho de fonte adequado e contrastar com o fundo do rótulo para facilitar a leitura.

Rotulagem nutricional: O rótulo deve incluir informações nutricionais completas, como teor de proteínas, gorduras e cálcio. Isso é especialmente importante para CMS devido às suas características nutricionais específicas.


Leia também: Guia para Regularização de Estabelecimentos e Bebidas junto ao MAPA


 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Instrução Normativa SDA – 4/2000

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Requisitos de infraestrutura para granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos

A produção de ovos é uma das atividades mais tradicionais e importantes da agricultura brasileira. Para garantir a segurança e qualidade dos produtos, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estabelece rigorosos requisitos de infraestrutura para granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos. Neste artigo, vamos explorar as exigências principais com base no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e Portarias SDA nº 612/2022 e nº 634/2022, que regulamentam esses estabelecimentos e autorizam a comercialização com os selos SIM, SIE e SIF.

Classificação dos estabelecimentos

Segundo a Portaria SDA nº 612/2022, os estabelecimentos de ovos são classificados em dois tipos principais:

  • Granja Avícola: Destinada à produção, ovoscopia, classificação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de ovos exclusivamente de produção própria para comercialização direta. Além disso, a granja avícola possui permissão para comercializar os ovos diretamente para as unidades de beneficiamento de ovos e derivados. 

  • Unidade de Beneficiamento de Ovos e Derivados: Responsável pela produção, recepção, ovoscopia, classificação, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de ovos e seus derivados.

Classificação dos ovos por peso

A classificação dos ovos por peso é fundamental para garantir a padronização e qualidade dos produtos avícolas destinados ao consumo. Segundo a Portaria SDA Nº 634, de 04 de agosto de 2022, os ovos são classificados em seis categorias distintas, com base no peso unitário de cada ovo. Esta classificação visa não apenas facilitar o comércio, mas também assegurar que os consumidores recebam produtos de acordo com as suas expectativas e necessidades. Abaixo, estão descritas as categorias e suas respectivas faixas de peso:

  • Jumbo: A partir de 66 gramas.

  • Extra: Entre 60 e 65,99 gramas.

  • Grande: Entre 55 e 59,99 gramas.

  • Médio: Entre 50 e 54,99 gramas.

  • Pequeno: Entre 45 e 49,99 gramas.

  • Super Pequeno: Abaixo de 45 gramas.

Classificação dos ovos em relação à categoria

A classificação dos ovos em relação à categoria é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos ovos destinados ao consumo humano. Conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, os ovos são classificados nas categorias “A” e “B” de acordo com suas características qualitativas. Abaixo, detalhamos os critérios para cada categoria:

Categoria “A”

Os ovos da categoria “A” são os de mais alta qualidade e devem atender aos seguintes requisitos:

  • Casca e Cutícula: Devem ser de forma normal, lisas, limpas e intactas.

  • Câmara de Ar: Deve ter altura não superior a 6 mm e ser imóvel.

  • Gema: Deve ser visível à ovoscopia apenas como uma sombra com contorno aparente, movendo-se ligeiramente ao se rotacionar o ovo, mas retornando à posição central.

  • Clara: Deve ser límpida, translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas.

  • Cicatrícula: Deve ter desenvolvimento imperceptível.

Categoria “B”

Os ovos da categoria “B” são considerados inócuos, mas não atendem aos altos padrões da categoria “A”. Eles devem apresentar as seguintes características:

  • Critérios Gerais: Serem considerados seguros para consumo, mas sem se enquadrar na categoria “A”.

  • Manchas Sanguíneas: Podem apresentar pequenas e pouco numerosas manchas sanguíneas na clara e na gema.

  • Origem: Podem ser provenientes de estabelecimentos avícolas de reprodução que não passaram pelo processo de incubação.

Requisitos gerais de infraestrutura

Os estabelecimentos devem cumprir uma série de condições básicas para assegurar um ambiente higiênico e adequado para a produção e beneficiamento de ovos:

  • Localização: Devem estar afastados de fontes de mau cheiro e contaminantes, em terrenos amplos que permitam circulação e fluxo de veículos.

  • Instalações Industriais: Áreas bem delimitadas para construção das instalações industriais e demais dependências.

  • Pavimentação e Drenagem: Vias de circulação pavimentadas para evitar poeira ou lama, com boa drenagem de águas.

  • Compatibilidade das Dependências: Instalações apropriadas para recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, conservação e expedição dos produtos.

  • Áreas Específicas: Áreas para recepção de matérias-primas, armazenagem de ingredientes, embalagens e produtos químicos, além de locais específicos para produtos acabados e resíduos.

Equipamentos e higienização

Para manter os padrões sanitários, as instalações devem dispor de equipamentos adequados:

  • Equipamentos e Utensílios: Devem ser resistentes à corrosão, de fácil higienização e atóxicos. É vedado o uso de madeira e recipientes de alvenaria.

  • Higienização das Mãos: Pias distribuídas nas áreas de produção e barreiras sanitárias nos acessos à área de produção.

  • Forro e Paredes: Revestidos com material impermeável, de fácil limpeza, e que previnam a entrada de pragas.

  • Iluminação e Ventilação: Iluminação adequada e ventilação suficiente em todas as dependências.

Especificidades das granjas avícolas e unidades de beneficiamento

As granjas avícolas devem possuir:

  • Dependências para Ovoscopia e Classificação: Áreas específicas para recepção, ovoscopia, classificação por peso, acondicionamento, armazenamento e expedição de ovos.

  • Quebra de Ovos: Estrutura apropriada para quebra de ovos, quando aplicável, conforme especificações da Portaria.

Unidades de beneficiamento de ovos e derivados

Essas unidades devem dispor de:

  • Instalações de Frio: Câmaras frigoríficas e controle de temperatura.

  • Sala de Quebra: Sala exclusiva para quebra de ovos com temperatura controlada.

  • Área de Cozimento e Industrialização: Áreas isoladas para cozimento e outros processos industriais.

Processo de produção e beneficiamento

  • Recepção e Lavagem: A recepção envolve a pré-seleção dos ovos, retirando os trincados e sujos. A lavagem é obrigatória para ovos sujos e deve ser realizada por meios mecânicos para evitar a penetração microbiana.

  • Ovoscopia e Classificação: A ovoscopia avalia as características internas e externas dos ovos, garantindo a classificação por categoria e peso. É permitido o uso de equipamentos eletrônicos equivalentes à ovoscopia tradicional.

  • Quebra e Industrialização: A quebra de ovos é destinada à separação de seus constituintes, devendo seguir rigorosos critérios de qualidade. A pasteurização é etapa obrigatória na elaboração de produtos derivados de ovos, conforme os parâmetros mínimos estabelecidos.

Comercialização com selos SIM, SIE e SIF

Os estabelecimentos registrados e em conformidade com as exigências do MAPA podem comercializar seus produtos com os selos:

  • SIM (Selo de Inspeção Municipal): Permite a comercialização dentro do município.

  • SIE (Selo de Inspeção Estadual): Autoriza a venda dentro do estado.

  • SIF (Selo de Inspeção Federal): Permite a comercialização em todo o território nacional e internacionalmente.

Leia também: Registro junto ao SIF de Estabelecimentos e Produtos de Pescado e seus Derivados.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Portaria SDA Nº 612 DE 06/07/2022

Portaria SDA Nº 634 DE 04/08/2022

DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017

boas práticas

Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

A segurança alimentar é um aspecto crucial para a saúde pública, e para garantir que os alimentos oferecidos ao público estejam em condições higiênico-sanitárias adequadas, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, através da Resolução RDC 216/2004. Este regulamento visa orientar estabelecimentos que comercializam alimentos diretamente ao consumidor sobre como assegurar a qualidade e a segurança dos alimentos desde a sua preparação até a entrega ao cliente. Vamos explorar as principais orientações deste regulamento.


Objetivo e âmbito de aplicação


A RDC 216/2004 estabelece procedimentos de boas práticas para garantir as condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados. Ela se aplica a diversos tipos de serviços de alimentação, incluindo cantinas, bufês, confeitarias, lanchonetes, padarias, restaurantes e outros. Esses estabelecimentos devem seguir normas rigorosas para todas as etapas da manipulação, preparação, armazenamento e distribuição dos alimentos.


Requerimentos sobre a estrutura física e instalações


  • Edificação e instalações


As instalações devem ser projetadas para facilitar a limpeza e manutenção, evitando cruzamentos que possam levar à contaminação. Pisos, paredes e tetos devem ser de material liso, impermeável e lavável. Além disso, as portas e janelas precisam estar ajustadas e as aberturas externas devem possuir telas para impedir a entrada de pragas.


  • Equipamentos e utensílios


Os equipamentos e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser feitos de materiais que não transmitam substâncias tóxicas e devem ser resistentes à corrosão. Manutenções regulares e calibração de instrumentos são necessárias para garantir seu funcionamento adequado.


  • Higienização


A higienização das instalações e equipamentos deve ser frequente e realizada por funcionários capacitados. Os produtos de limpeza utilizados devem ser regularizados pelo Ministério da Saúde e armazenados de forma segura.


Controle de vetores e pragas


Os estabelecimentos devem adotar medidas eficazes para prevenir a presença de vetores e pragas urbanas. Quando necessário, o controle químico deve ser realizado por empresas especializadas, seguindo todas as normas de segurança para evitar a contaminação dos alimentos.


Abastecimento de água


É obrigatório o uso de água potável em todas as etapas de manipulação de alimentos. Os reservatórios de água devem ser higienizados periodicamente e estar em bom estado de conservação para evitar contaminações.


Manejo de resíduos


Os resíduos devem ser coletados frequentemente e armazenados em locais apropriados, longe das áreas de preparação e armazenamento de alimentos. Recipientes de lixo devem ser acionados sem contato manual para evitar contaminação.


Saúde e higiene dos manipuladores


  • Controle de saúde


Os manipuladores devem passar por exames médicos regulares conforme a legislação. Qualquer manipulador com sintomas de doenças que possam comprometer a qualidade dos alimentos deve ser afastado até a recuperação.


  • Higiene pessoal


Os manipuladores devem manter altos padrões de higiene pessoal, incluindo o uso de uniformes limpos, cabelo preso e unhas curtas e sem esmalte. A lavagem das mãos deve ser frequente e rigorosa, especialmente ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, e após usar os sanitários.


  • Capacitação


Os manipuladores devem receber treinamento periódico sobre higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos. A capacitação deve ser documentada e comprovada.


Manuseio de matérias-primas e ingredientes


As matérias-primas devem ser inspecionadas na recepção e armazenadas em condições adequadas para evitar contaminação. Os ingredientes devem ser utilizados conforme as especificações e os prazos de validade devem ser rigorosamente respeitados.


Preparação de alimentos


Durante a preparação dos alimentos, é crucial evitar a contaminação cruzada. Alimentos crus, semi-preparados e prontos para o consumo devem ser mantidos separados. O tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura adequada para eliminar possíveis contaminantes.


Armazenamento e transporte


Os alimentos preparados devem ser armazenados e transportados em condições que mantenham sua qualidade higiênico-sanitária. A temperatura dos alimentos deve ser monitorada e os veículos de transporte devem ser higienizados regularmente.


Exposição ao consumo


As áreas de exposição e consumo dos alimentos devem ser mantidas limpas e organizadas. Equipamentos e utensílios devem estar em bom estado de conservação e ser suficientes para a demanda do estabelecimento.


Seguir as boas práticas estabelecidas pela RDC 216/2004 é fundamental para garantir a segurança alimentar e proteger a saúde dos consumidores. Os estabelecimentos devem estar atentos às regulamentações e realizar treinamentos contínuos com suas equipes para assegurar a qualidade dos serviços prestados. Dessa forma, não só se cumpre a legislação, mas também se constroi a confiança dos clientes na qualidade dos alimentos oferecidos.

Leia também: Food trucks: O que são, como regularizar e como se destacar nesse mercado

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 – ANVISA


importação de produtos de origem animal

Importação de produtos de origem animal: Normas e procedimentos do MAPA

Importar produtos de origem animal (POA) para o Brasil é um processo rigoroso que exige conformidade com diversas regulamentações para garantir a segurança e a saúde pública. Esse processo é supervisionado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que avalia os produtos quanto aos requisitos de saúde animal e pública antes de autorizar a importação. Abaixo, detalhamos os passos necessários para a importação de POAs, baseando-nos na legislação atual do MAPA.

Requisitos preliminares

Para iniciar o processo de importação de POAs, é necessário obter a autorização prévia do MAPA. A inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam o comércio interestadual ou internacional são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) e do Serviço de Inspeção Federal (SIF), conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Segundo o Art. 486 deste decreto, a importação de matérias-primas e produtos de origem animal deve cumprir os seguintes critérios:

  • Avaliação do Sistema de Inspeção Sanitária: Os produtos devem proceder de países cujo sistema de inspeção sanitária foi avaliado ou reconhecido como equivalente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).

  • Procedência de estabelecimentos habilitados: Os produtos devem vir de estabelecimentos que estão autorizados a exportar para o Brasil.

  • Registro no DIPOA: Os produtos devem estar previamente registrados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).

  • Rotulagem: A rotulagem deve estar de acordo com a legislação brasileira específica.

  • Certificado Sanitário Bilateral: Devem vir acompanhados de um certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem, nos termos acordados bilateralmente.

Solicitação de autorização prévia

A solicitação de autorização prévia pode ser feita a qualquer momento antes da internalização dos produtos. Para tanto, qualquer pessoa jurídica que necessite importar POAs deve seguir os passos abaixo:

  • Obtenção do selo de confiabilidade no e-CNPJ: A empresa deve obter o selo de confiabilidade no login único (e-CNPJ), o que permitirá a indicação de colaboradores (pessoas físicas) para realizar a solicitação.

  • Preenchimento da solicitação: Após o login, a pessoa jurídica ou o colaborador indicado deve preencher a solicitação com os dados do importador, do solicitante, do fabricante e do produto.

  • Distribuição do processo: O processo será então distribuído automaticamente a um Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) e designado a um analista que emitirá um parecer sobre a autorização ou não da importação.

Documentação necessária

A documentação comum exigida para todos os casos inclui:

  • Cadastro do e-CNPJ: Cadastro no Portal de Serviços e, se aplicável, a indicação dos colaboradores que vão acessar o serviço para a pessoa jurídica.

  • Licença de importação (LI): Deve ser lançada no SISCOMEX.

  • Cópia da última aprovação do registro e do croqui do rótulo: Anexados ao dossiê do VICOMEX, exceto para produtos comestíveis isentos de registro.

  • Formulário do local de reinspeção (FLR): Necessário para reimportações, deve ser peticionado eletronicamente pelo Sistema de Eletrônico de Informações (SEI).

  • Formulário do SIF de tratamento: Necessário para importações de envoltórios naturais, também peticionado eletronicamente pelo SEI.

Tempo de processamento

O tempo estimado para a prestação desse serviço é de até 30 dias corridos. É importante destacar que este serviço é gratuito para o cidadão.

De modo geral, importar produtos de origem animal para o Brasil é um processo que requer atenção meticulosa aos detalhes e conformidade com várias regulamentações para garantir a segurança e a saúde pública. Seguir os passos detalhados e assegurar que todos os requisitos documentais e legais sejam cumpridos é essencial para uma importação bem-sucedida. Através do cumprimento das normas estabelecidas pelo MAPA, as empresas podem garantir que seus produtos cheguem ao mercado brasileiro de forma segura e legal.


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A Importância do Código de Barras para a Comercialização de Alimentos nos Grandes Mercados

Se você é um empreendedor no ramo de alimentos e está pensando em expandir seus negócios para alcançar as prateleiras de grandes mercados, supermercados e lojas, há um fator essencial que você não pode ignorar: o código de barras. Esta pequena etiqueta pode parecer simples à primeira vista, mas sua importância é imensa quando se trata de colocar seus produtos nas mãos dos consumidores.

O que é o código de barras?

O código de barras é muito mais do que apenas uma série de linhas e números impressos em uma embalagem. É uma linguagem universal que facilita a identificação e comunicação entre empresas em todo o mundo. Funciona como uma identidade única para seus produtos, permitindo que sejam categorizados por tamanho, cor, tipo e outras características relevantes para o consumidor e para a gestão do negócio.

A GS1 e seu papel fundamental

Por trás da atribuição desses códigos está a GS1, uma organização global e sem fins lucrativos. Ela desempenha um papel crucial na atribuição dos códigos de barras, que são essenciais como identidade para seus produtos. No Brasil, mais de 58.000 empreendedores e empresas reconhecem os benefícios de utilizar os códigos de barras da GS1. 

A Lignum trabalha diretamente com o cadastro desses códigos através do site da GS1, facilitando o processo para que você possa aproveitar todas as vantagens dessa ferramenta essencial para o sucesso de seu negócio.

Benefícios estratégicos para o empreendedor

Quando você adquire um código de barras, você não está apenas adquirindo um número. Você está garantindo a eficiência da gestão de seu negócio. Esses códigos permitem um controle preciso do estoque, rastreabilidade dos produtos, monitoramento de vendas e compras, e até mesmo o acompanhamento do fluxo de caixa. Com isso, você tem mais controle sobre todos os aspectos de sua cadeia de suprimentos.

Garantia de autenticidade e aceitação no mercado

Ao identificar seus produtos com os códigos de barras, você garante que eles sejam únicos, sem risco de duplicidade. Isso não apenas protege a autenticidade de seus produtos, mas também os torna amplamente aceitos no mercado. Grandes varejistas, tanto físicos quanto digitais, como Mercado Livre, Amazon, Carrefour e Magalu, confiam nos códigos de barras da GS1, o que facilita sua entrada e permanência nas prateleiras desses estabelecimentos.


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Guia Completo para o Registro de Suplementos Alimentares na ANVISA

A busca por um estilo de vida saudável e o aumento do interesse por suplementos alimentares têm crescido exponencialmente no Brasil. Com isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desempenha um papel crucial na regulamentação desses produtos. Se você é um fabricante ou distribuidor de suplementos alimentares, entender o processo de registro na ANVISA é essencial para garantir que seus produtos estejam em conformidade com a legislação brasileira e possam ser comercializados com segurança. Este artigo oferece um guia detalhado sobre como navegar pelo processo de registro de suplementos alimentares na ANVISA.

O que são suplementos alimentares?

Antes de mergulharmos no processo de registro, é importante definir o que são considerados suplementos alimentares segundo a ANVISA. Suplementos alimentares são produtos destinados a complementar a dieta normal e fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Eles podem ser apresentados em diversas formas, como cápsulas, comprimidos, pós, e líquidos.

Com isso, a Anvisa criou a categoria de suplemento alimentar em 2018 para garantir o acesso da população a produtos seguros e de qualidade.

Nessa categoria foram reunidos produtos que estavam enquadrados em outros grupos de alimentos e foram definidas regras mais apropriadas aos suplementos alimentares, incluindo limites mínimos e máximos, populações indicadas, constituintes autorizados e alegações com comprovação científica.

Com essa mudança, alimentos que eram enquadrados como ‘alimentos para atletas’, ‘alimentos para gestantes’, ‘suplementos vitamínicos e minerais’ foram reunidos nessa categoria.

Como obter o registro de suplementos alimentares na Anvisa?

Neste guia, desvendaremos de forma clara os passos essenciais para facilitar o processo de registro de suplementos alimentares na Anvisa. Com base nas informações fornecidas pelo próprio órgão em seu site oficial, nosso objetivo é simplificar a compreensão do procedimento de registro.

Passo 1: Conhecendo a legislação

O primeiro passo para o registro de suplementos alimentares é familiarizar-se com a legislação vigente. A ANVISA publicou uma série de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que estabelecem as regras para a composição, qualidade, segurança e rotulagem dos suplementos alimentares. É fundamental que os fabricantes e distribuidores compreendam essas normas para assegurar que seus produtos atendam a todos os requisitos regulatórios. 

As regras apresentadas a seguir foram retiradas do site oficial da Anvisa e constituem o marco normativo da categoria de suplementos alimentares. Além dessas regras, há outras gerais que são aplicáveis a qualquer alimentos.

Essas regras e as normas gerais podem ser consultadas na Biblioteca de Normas de Alimentos 

RDC 243/2018: criou a categoria de suplementos alimentares e dispôs sobre os requisitos sanitários.

RDC 242/2018: alterou a legislação de medicamentos específicos para torná-la coerente com o novo marco regulatório de suplementos alimentares.

RDC 241/2018: estabeleceu os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos.

RDC 240/2018: alterou a RDC 27/2010. Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RDC 239/2018: estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.

Instrução Normativa 28/2018: estabelece as listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Passo 2: Preparação da documentação e adequação do produto conforme a legislação

Após entender as normas, o próximo passo é preparar a documentação necessária para o registro. Isso inclui dados sobre a composição do suplemento, informações sobre a fabricação e controle de qualidade, estudos que comprovem a segurança e eficácia, e a proposta de rotulagem do produto. Portanto, antes de iniciar o pedido de registro na Anvisa é importante que o fabricante já tenha preparado as seguintes informações que devem constar no rótulo do produto:

  • Recomendação de uso do produto com quantidade e frequência diária de consumo recomendadas para cada grupo populacional e faixa etária.

  • Advertências gerais e outras específicas, que variam de acordo com a composição ou forma de administração do suplemento alimentar.

  • Restrição de uso, quando o produto não puder ser consumido por determinado grupo populacional. 

  • Tabela nutricional, com descrição das quantidades de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, probióticos.

  • Lista de ingredientes, com todos os constituintes usados na formulação.

  • Declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose.

Além disso, a lei ressalta que, quando presentes, as alegações de benefícios à saúde devem ser apresentados conforme aprovado pela Anvisa, via de regra, sem variações textuais. Esse rigor na declaração tem o objetivo de evitar extrapolações que possam ir além do que a evidência científica demonstra.

Um suplemento não pode alegar que substitui ou é superior a alimentos comuns como frutas, verduras, carnes, leite etc. Exemplo de afirmações não permitidas: “este produto equivale a uma porção de brócolis” ou “uma dose equivale a um copo de leite”.    

Os suplementos também devem conter outras informações obrigatórias para todos os alimentos, como o prazo de validade, a origem e o lote.

Passo 3: Submissão do Pedido de Registro

Após a preparação da documentação, o pedido de registro deve ser submetido à ANVISA. Este processo é feito eletronicamente através do sistema de peticionamento da agência. É necessário preencher o formulário de petição específico para suplementos alimentares, que deve incluir todas as informações sobre o produto, como composição, dados de segurança, eficácia e rotulagem. Além disso, deve-se pagar as taxas de registro correspondentes, que variam de acordo com o porte da empresa e o tipo de produto.

Passo 4: Análise pela ANVISA

Uma vez submetido, o pedido entra na fila de análise da ANVISA. A agência irá revisar todos os documentos fornecidos para assegurar que o suplemento atende às normas estabelecidas nas RDCs. Este processo pode incluir a verificação de informações sobre a composição, rotulagem, estudos clínicos e dados de segurança. Se houver necessidade, a ANVISA pode solicitar informações adicionais ou esclarecimentos. O tempo de análise pode variar, mas a ANVISA se esforça para processar os pedidos de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Passo 5: Aprovação e Publicação do Registro

Se o pedido atender a todos os critérios e for aprovado, a ANVISA emitirá o número de registro do produto, que será publicado no Diário Oficial da União. Com o número de registro, o suplemento alimentar está autorizado a ser comercializado em todo o território nacional. É importante manter o registro atualizado e em conformidade com quaisquer mudanças na legislação ou nas formulações do produto.

Esses passos detalhados devem fornecer uma compreensão mais aprofundada do processo de registro de suplementos alimentares na ANVISA. Lembre-se de que manter-se informado sobre as atualizações regulatórias e seguir as orientações da ANVISA são fundamentais para o sucesso do registro do seu produto.


Leia também: Renovação de Registro de Alimentos na Anvisa


 

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Registro junto ao SIF de Estabelecimentos e Produtos de Pescado e seus Derivados.

Se você trabalha no setor alimentício, especialmente lidando com produtos de pescado e seus derivados, é fundamental compreender os requisitos e procedimentos para obter o Registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF). Este processo, regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), assegura a qualidade e a segurança alimentar dos produtos comercializados.

Neste artigo, vamos examinar de forma detalhada os passos necessários para obter o SIF, utilizando como base documentos oficiais fornecidos pelo governo brasileiro.


O que é o SIF?


O Serviço de Inspeção Federal (SIF) constitui um sistema de controle de qualidade e segurança alimentar administrado pelo MAPA. Sua função é garantir que os produtos de origem animal, incluindo os provenientes de pescado e seus derivados, estejam em conformidade com os padrões sanitários e de qualidade estabelecidos pela legislação brasileira, possibilitando sua comercialização em todo o território nacional e, em alguns casos, internacionalmente.

De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, é destacado que “todo estabelecimento que realize o comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal deve estar registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal ou relacionado junto ao serviço de inspeção de produtos de origem animal na unidade da federação, conforme disposto na Lei nº 1.283, de 1950, e utilizar a classificação de que trata este Decreto. Para a realização do comércio internacional de produtos de origem animal, além do registro, o estabelecimento deve atender aos requisitos sanitários específicos dos países ou dos blocos de países importadores.”


Classificação dos estabelecimentos de pescado


Antes de iniciar o processo de registro junto ao SIF, é crucial verificar se sua empresa necessita do referido registro. Em outras palavras, é fundamental determinar se sua empresa pretende realizar comércio interestadual e internacional, e se ela se enquadra nas classificações estabelecidas.

Segundo o MAPA, os estabelecimentos que lidam com produtos de pescado e que têm a intenção de realizar comércio interestadual e internacional são classificados de acordo com o Decreto n° 9.013 da seguinte forma:


  • Barco-fábrica: embarcação de pesca destinada à captura ou à recepção, à lavagem, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e produtos de pescado, dotada de instalações de frio industrial, podendo realizar a industrialização de produtos comestíveis e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis. 


  • Abatedouro frigorífico de pescado: estabelecimento destinado ao abate de pescado, recepção, lavagem, manipulação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição dos produtos oriundos do abate, podendo realizar recebimento, manipulação, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de produtos comestíveis e não comestíveis. 


  • Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado:  estabelecimento destinado à recepção, à lavagem do pescado recebido da produção primária, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e de produtos de pescado, podendo realizar também sua industrialização e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis.


  • Estação depuradora de moluscos bivalves: estabelecimento destinado à recepção, à depuração, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de moluscos bivalves.


O que a legislação exige dos estabelecimentos que manipulam alimentos de origem animal?


Antes de prosseguirmos com o processo de obtenção do registro, é crucial compreender o principal objetivo do Serviço de Inspeção Federal, que é assegurar a segurança alimentar dos consumidores. Para isso, o Decreto n° 9.013 estabelece uma série de exigências para a autorização de funcionamento dos estabelecimentos de produtos de origem animal, abrangendo aspectos relacionados às instalações, equipamentos e higiene. Resumidamente, abordaremos esses pontos de maneira geral.

  • Instalações e equipamentos:


De acordo com a legislação, os estabelecimentos devem estar completamente instalados e equipados conforme projetos aprovados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Isso inclui desde a localização estratégica, afastada de fontes de contaminação, até a disposição adequada de dependências e equipamentos para manipulação, beneficiamento, embalagem e armazenamento dos produtos. Além disso, são estabelecidos requisitos específicos para garantir higiene, segurança alimentar e bem-estar animal.

As normas exigem que as instalações disponham de infraestrutura como pisos impermeabilizados, ralos de fácil higienização, paredes revestidas para facilitar a limpeza e ventilação adequada. Os equipamentos devem ser resistentes à corrosão, de fácil limpeza e calibrados para controle sanitário e técnico da produção. Também são necessárias áreas específicas para higienização de utensílios, armazenamento de produtos químicos e laboratoriais, quando necessário. A legislação abrange desde estabelecimentos de pequeno porte até unidades de extração móveis, garantindo padrões de qualidade e segurança em todas as etapas da produção de produtos de origem animal.

  • Condições de higiene:


Os responsáveis pelos estabelecimentos devem assegurar que todas as etapas de fabricação sejam realizadas de forma higiênica, evitando riscos à saúde e à segurança do consumidor. Isso inclui a manutenção de instalações, equipamentos e utensílios em condições de higiene antes, durante e após as atividades industriais, com procedimentos de limpeza realizados regularmente e sempre que necessário.

Além disso, é exigido um programa eficaz e contínuo de controle integrado de pragas e vetores, com restrições ao uso de substâncias não aprovadas para controle de pragas. Os funcionários devem adotar práticas de higiene pessoal e operacional, utilizar uniformes apropriados e higienizados, e respeitar a circulação restrita entre áreas de diferentes riscos sanitários para evitar a contaminação cruzada dos produtos.

Procedimentos para obtenção do SIF


Os procedimentos para obtenção do SIF podem variar dependendo do tipo de estabelecimento e dos produtos a serem registrados. No entanto, o MAPA disponibiliza diretrizes que podem ser seguidas da seguinte maneira:


1) Envio dos documentos ao Ministério da Agricultura:

  • O responsável legal da empresa deve protocolar os documentos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do MAPA.

  • Em caso de dificuldades com o peticionamento eletrônico, os documentos podem ser entregues nas unidades de protocolo do MAPA.

  • Os documentos pessoais do responsável legal e o documento que legitima sua representação devem ser anexados ao processo.

  • Cada documento deve ser inserido no processo eletrônico em PDF separado e devidamente identificado.

  • O processo deve ser encaminhado à Divisão de Cadastro e Registro de Estabelecimentos (DREC).

2) Documentação para constituição do processo:

  • Requerimento conforme modelo disponibilizado pelo MAPA.

  • Plantas conforme orientações do manual: planta baixa, planta de situação, planta hidrossanitária, planta da fachada com cortes, planta com setas indicativas do fluxo de produção.

  • Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE) preenchido conforme orientações.

  • Documento exarado pela autoridade registrária competente vinculado ao endereço do estabelecimento.

  • Para pessoa jurídica: inscrição estadual, contrato social ou firma individual, e comprovante de inscrição no CNPJ.

  • Para pessoa física: documento oficial de identificação.

  • Documentação comprobatória de regularização do estabelecimento perante o órgão regulador da saúde.

3) Etapas do processo:

  • Depósito da documentação exigida pelo estabelecimento.

  • Avaliação e aprovação da documentação pela fiscalização (exceto para procedimento simplificado).

  • Vistoria in loco do estabelecimento edificado com emissão de parecer conclusivo.

  • Concessão do registro do estabelecimento.

4) Registro de estabelecimentos sujeitos à análise e aprovação:

  • O registro será concedido após análise e aprovação das informações e da documentação.

  • Realização de vistoria in loco do estabelecimento.

  • Após a aprovação prévia do projeto e conclusão das obras, solicitar vistoria para elaboração do Laudo de Inspeção.

  • Para estabelecimentos que pretendem realizar mais de uma linha de produção, devem informar quais itens foram realizados antes de solicitar a vistoria.

Após a concessão do registro, qualquer alteração deve ser solicitada via reforma e ampliação.

5)Autorização para o funcionamento:

  • O título de registro emitido pelo Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal autoriza o funcionamento dos estabelecimentos.

  • Qualquer ressalva na concessão do título deve ser atendida antes do início das atividades.


Conclusão


O registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) é um requisito crucial para empresas que fabricam e comercializam produtos comestíveis derivados de pescado. A conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos oferecidos aos consumidores. Ao seguir as orientações presentes nos documentos oficiais fornecidos pelo governo brasileiro, as empresas podem garantir sua conformidade com a legislação vigente e obter o registro tão importante no SIF.

Sempre lembre-se de consultar os documentos oficiais e, se necessário, buscar orientação junto aos órgãos competentes para garantir o correto cumprimento dos procedimentos necessários. Separamos alguns links das fontes utilizadas para construção deste artigo que podem ser extremamente úteis para esclarecer dúvidas sobre o processo de obtenção do registro. Portanto, não deixe de consultá-los.


Leia também: Registro de Cerveja no MAPA: Tudo o Que Você Precisa Saber.

 

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Páscoa e o Mercado de Chocolates no Brasil: Regularização, Tendências e Oportunidades

A Páscoa é uma época mágica, repleta de simbolismo e tradições. Além do significado religioso, essa data também é sinônimo de chocolates deliciosos e momentos de celebração. Para os produtores e comerciantes do setor, a Páscoa representa uma oportunidade única de impulsionar vendas e conquistar clientes fiéis. 

Neste artigo, mergulharemos fundo no universo dos chocolates, explorando dados relevantes, regulamentações e estratégias para se destacar nesse mercado tão doce.

O Mercado de Chocolate no Brasil

Tamanho e Crescimento

O mercado brasileiro de chocolate é um dos maiores do mundo. Em 2023, movimentou impressionantes R$ 25 bilhões, segundo dados da Euromonitor. Essa cifra expressiva reflete o amor dos brasileiros por chocolates e a crescente demanda por produtos de qualidade. A indústria está em constante evolução, e entender as tendências é fundamental para o sucesso dos negócios.

Tendências e Preferências

  • Chocolates de Origem e Bean to Bar: Os consumidores estão cada vez mais exigentes. Eles buscam chocolates com história, produzidos com cacau de alta qualidade e rastreabilidade. Os selos de Indicação Geográfica (IG) têm conquistado espaço, garantindo a procedência e a tradição das amêndoas. Produtores que investem em parcerias com pequenos agricultores e valorizam a sustentabilidade ganham a preferência dos consumidores.

  • Saúde e Bem-Estar: A preocupação com a saúde impulsiona a busca por chocolates mais saudáveis. Produtos com menor teor de açúcar, ingredientes naturais e até mesmo opções veganas e sem lactose estão em alta. Os consumidores querem indulgência sem abrir mão do bem-estar.

  • Ovos de Páscoa Especiais: Além dos tradicionais ovos de chocolate ao leite, há uma demanda crescente por opções diferenciadas. Ovos veganos, sem glúten, com recheios inovadores (como caramelo salgado, matcha ou pimenta) conquistam paladares exigentes. A criatividade na forma e na embalagem também faz a diferença.


Regularidade e Qualidade

RDC Nº 723/2022 da Anvisa

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 723, de 1° de julho de 2022, estabelece os requisitos sanitários para diversos produtos, incluindo chocolates. Vamos explorar os diferentes tipos de chocolates e os parâmetros exigidos:

  • Chocolate: O chocolate é obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa, pasta ou liquor de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau, com outros ingredientes. Ele pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados.

  • Chocolate Branco: O chocolate branco é produzido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes. Assim como o chocolate tradicional, pode ter recheios e formatos diversos.

  • Cacau em Pó: O cacau em pó é obtido da massa, pasta ou liquor de cacau. É utilizado em receitas culinárias e na fabricação de produtos de confeitaria.

  • Cacau Solúvel: O cacau solúvel é o produto derivado do cacau em pó, adicionado de outros ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos.

Parâmetros Exigidos

Para garantir a regularidade e a qualidade dos chocolates, é essencial seguir as diretrizes da RDC:

  • Rotulagem: Os rótulos dos produtos devem conter informações claras sobre ingredientes, tabela nutricional, origem do cacau e alergênicos. O consumidor precisa saber exatamente o que está comprando. Além disso, a RDC estabelece que o termo “chocolate” só pode ser utilizado para produtos que contenham no mínimo 25% de cacau em sua composição.

  • Higiene e Boas Práticas: Na produção, é fundamental manter padrões rigorosos de higiene. Controle de temperatura, limpeza adequada, boas práticas de fabricação e armazenamento correto são aspectos que não podem ser negligenciados. Afinal, a segurança alimentar está em jogo.

  • Teor de Cacau: A RDC também define os teores mínimos de cacau para cada tipo de chocolate. Por exemplo:

    • Chocolate Amargo: Deve conter no mínimo 50% de cacau.

    • Chocolate Meio Amargo: Deve conter no mínimo 35% de cacau.

    • Chocolate ao Leite: Deve conter no mínimo 25% de cacau.

    • Chocolate Branco: Não contém cacau, apenas manteiga de cacau.

  • Aditivos e Aromatizantes: A RDC lista os aditivos permitidos e suas respectivas concentrações. É importante seguir essas diretrizes para garantir a qualidade sensorial dos produtos.


Estratégias para se Destacar na Época de Páscoa

  • Diversificação de Produtos: Além dos ovos de Páscoa, ofereça uma variedade de produtos. Bombons, trufas, barras de chocolate e até mesmo cestas personalizadas podem atrair diferentes públicos. Explore sabores diferenciados, como chocolate com café, frutas secas ou especiarias. Lembre-se de que a criatividade é sua aliada nessa jornada.

  • Marketing Personalizado: Use as redes sociais a seu favor. Crie conteúdo relevante sobre os seus produtos, compartilhe receitas exclusivas e conte histórias sobre a origem do cacau. Mostre aos seus seguidores o processo de fabricação, os detalhes que tornam seus chocolates especiais e a paixão que você coloca em cada criação. O e-mail marketing também é uma ferramenta poderosa para divulgar promoções exclusivas e manter seus clientes informados.

  • Parcerias Locais: Colabore com cafeterias, lojas de presentes e outros estabelecimentos. Ofereça brindes ou descontos para quem comprar em conjunto. A sinergia entre marcas fortalece a presença no mercado e amplia o alcance do seu negócio. Além disso, explore parcerias com influenciadores digitais e blogueiros que possam divulgar seus produtos para um público segmentado.

  • Degustações e Eventos: Realize degustações em feiras, mercados ou até mesmo na sua própria loja. Permita que os clientes experimentem seus produtos e criem conexões positivas. A experiência sensorial é fundamental para conquistar clientes fiéis. Além disso, promova eventos temáticos, como workshops de harmonização de chocolates com vinhos ou cafés especiais.

  • Embalagens Criativas: A apresentação dos seus chocolates faz toda a diferença. Invista em embalagens criativas e atrativas, especialmente para os ovos de Páscoa. Personalize com mensagens, laços e detalhes que transmitam o cuidado e a dedicação que você coloca em cada produto.

  • Programa de Fidelidade: Crie um programa de fidelidade para recompensar clientes frequentes. Ofereça descontos progressivos, brindes exclusivos ou acesso antecipado a lançamentos. A fidelização é essencial para o sucesso a longo prazo.

Conclusão

Neste período de Páscoa, o mercado de chocolates se apresenta como uma oportunidade promissora para expandir e consolidar sua produção. Se você busca aprimorar seus processos e garantir a qualidade de seus produtos, nós estamos aqui para ajudar. Oferecemos serviços de rotulagem, implementação de boas práticas de fabricação, registro de produtos e muito mais.

Com um compromisso inabalável com a excelência, criatividade e total conformidade com as regulamentações, você pode não apenas se diferenciar, mas também conquistar os paladares mais exigentes. Lembre-se sempre: o verdadeiro sabor do sucesso reside na atenção dedicada a cada detalhe de sua produção.


Leia também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

 

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