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Comparação entre SISBI-POA e outros sistemas de inspeção: SIF, SIE e SIM

No Brasil, a inspeção de produtos de origem animal é essencial para garantir a segurança alimentar e a qualidade dos produtos que chegam à mesa dos consumidores. Para quem está no ramo da produção animal e deseja registrar seus produtos para ampliar as vendas, entender os diferentes sistemas de inspeção é crucial. Neste artigo, vamos comparar o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) com os sistemas SIF, SIE e SIM, destacando as diferenças e benefícios de cada um.

Serviço de Inspeção Federal (SIF)

O SIF é vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e é destinado a estabelecimentos que desejam comercializar seus produtos em todo o território nacional e também exportar. Os estabelecimentos com o selo SIF têm seus produtos certificados sanitariamente e tecnologicamente, respeitando as legislações nacionais e internacionais vigentes. A fiscalização é realizada por Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária.

Leia também: O que é o SIF? Como conseguir o registro de estabelecimento?

Serviço de Inspeção Estadual (SIE)

O SIE é executado pelas Secretarias de Estado da Agricultura de cada estado. Com este selo, os produtos podem ser comercializados apenas dentro do estado onde estão registrados. Cada estado possui sua própria legislação, o que significa que as regras podem variar de um estado para outro.

Serviço de Inspeção Municipal (SIM)

O SIM permite a comercialização de produtos apenas dentro do município onde o serviço está localizado. É ideal para pequenos produtores e estabelecimentos que não têm intenção de vender seus produtos fora do município.

Leia também: Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal

Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)

O SISBI-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Ele permite que os estabelecimentos com inspeção municipal ou estadual possam vender seus produtos em todo o território nacional, desde que comprovem ter a mesma eficiência de avaliação da qualidade e inocuidade dos produtos que o MAPA fiscaliza.

Benefícios de cada sistema:

  • SIF: Ideal para grandes produtores que desejam ampla distribuição nacional e internacional.

  • SIE: Adequado para produtores que desejam operar dentro de um estado específico, com regras e regulamentos locais.

  • SIM: Perfeito para pequenos produtores focados no comércio local.

  • SISBI-POA: Oferece uma oportunidade para produtores com inspeção municipal ou estadual expandirem suas vendas para todo o país.

A escolha do sistema de inspeção depende do alcance comercial desejado pelo produtor. O SIF é a melhor opção para aqueles que buscam uma presença nacional e internacional, enquanto o SIE e o SIM são mais adequados para vendas dentro de limites estaduais e municipais, respectivamente. O SISBI-POA representa uma excelente oportunidade para produtores menores que desejam expandir suas vendas para além das fronteiras locais, sem a necessidade de cumprir com todas as exigências do SIF.


Leia também: O que é e para que serve o selo SISBI?


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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

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O que é e para que serve o selo SISBI?

A sigla SISBI-POA significa “Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal”. 

Ele faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Dessa forma, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção. Contudo, vale ressaltar que os produtos com este selo não podem ser comercializados fora do país.

Resumindo, a finalidade do SISBI-POA é permitir que produtos de origem animal de um estado possam ser vendidos legalmente em outro.

Por exemplo,  um estabelecimento que produz queijo em Minas Gerais para poder vender no estado do Rio de Janeiro, é necessário estar adequado ao sistema de inspeção. O SISBI-POA cria essa possibilidade sem a necessidade do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Leia também sobre a diferença entre SIF, SIE e SIM.

Quais as vantagens de aderir o SISBI-POA?

São diversas vantagens em aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, como:

  • Rompimento das barreiras comerciais;
  • Melhoria na prestação do serviço à população;
  • Garantia de alimentos seguros;
  • Respeito ao Código de Defesa do Consumidor;
  • Formalização e legalidade do empreendimento;
  • Expansão de seu mercado consumidor;
  • Aumento na lucratividade do empreendimento.

Como conseguir o SISBI-POA?

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) instituiu a Portaria nº 1.323/2013, que determina que todos os estabelecimentos a serem registrados no serviço de inspeção do IMA sejam automaticamente inseridos no SISBI-POA. Seu objetivo foi padronizar a qualidade, diminuir a burocracia e facilitar o trâmite comercial de produtos fora do estado.

De acordo com o IMA, são pré-requisitos para a inserção automática do estabelecimento no SISBI a implantação de programas de autocontrole e o registro de todos os rótulos e produtos com a logomarca do sistema de inspeção

Aos estabelecimentos que já eram registrados no IMA, a adesão ao SISBI é facultativa. Para tal, precisam atender aos seguintes pré-requisitos:

  • Possuir registro definitivo;
  • Ter a estrutura, os equipamentos, os produtos elaborados e a capacidade de processamento em conformidade com os projetos aprovados pelo IMA;
  • Possuir todos os rótulos aprovados sem ressalvas pelo IMA;
  • Ter implantado manuais de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO), como programas de autocontrole, os quais devem possuir registros auditáveis.

Precisa de ajuda para conseguir equivalência do SIM ou SIE ao SISBI-POA?

Conte com o suporte da Lignum para isso!

Referências:

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

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Serviços de Inspeção: a diferença entre SIF, SIE e SIM

Você já reparou que diversos produtos de origem animal no supermercado tem o selo SIM, SIE ou SIF? Sabe pra que eles servem?

Eles são Serviços de Inspeção que atestam a origem e os cuidados durante a industrialização do produto. Na prática, é a garantia que o produto passou por inspeção e não está sendo vendido de forma clandestina.

No Brasil, existem três tipos de selos de inspeção em produtos de origem animal, variando de acordo com a região de atuação. Sendo eles:

Selo SIF:

O Serviço de Inspeção Federal é vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), sendo responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados.

Dessa forma, produtos de origem animal que tem comercialização em âmbito nacional e internacional precisam do selo SIF.

Selo SIE:

O Serviço de Inspeção Estadual e é vinculado às Secretarias de Agricultura dos estados. Com esse selo o produtor tem a autorização para a comercialização estadual, sendo que as exigências e obrigações variam de estado para estado.

Selo SIM:

O Serviço de Inspeção Municipal, realiza fiscalização e inspeção dos estabelecimentos que realizam apenas o comércio dentro do Município. Este serviço também pode ser operacionalizado pelos consórcios públicos intermunicipais, de acordo com a Instrução Normativa nº 29, de 23 de abril de 2020.

É importante ressaltar que para obter os selos de inspeção também é necessário realizar o registro do estabelecimento e adequar o local e a produção de acordo com todas as exigências requeridas para cada tipo de inspeção.

A Lignum Engenharia e Consultoria trabalha com soluções para auxiliar nossos clientes a obterem os selos de inspeção e estarem de acordo com essas exigências.

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/sif

https://foodsafetybrazil.org/quantos-sao-e-quais-as-diferencas-entre-os-servicos-de-inspecao-para-produtos-de-origem-animal-existentes-no-brasil/