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Registro de Fertilizantes no MAPA: Tudo o que Você Precisa Saber



Os fertilizantes são substâncias que fornecem nutrientes essenciais para o desenvolvimento das plantas e a melhoria da qualidade e produtividade das culturas agrícolas. Eles podem ser de origem mineral, orgânica, biológica ou mista, e devem atender aos requisitos de qualidade e segurança estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

 

O registro de fertilizantes no MAPA é um processo obrigatório para todos os estabelecimentos que produzem, importam, exportam ou comercializam esses produtos no Brasil. O objetivo é garantir que os fertilizantes sejam adequados para o uso agrícola, não causem danos ao meio ambiente ou à saúde humana e animal, e tenham as informações corretas e transparentes nos rótulos e nas propagandas.

 

Neste artigo, vamos explicar como funciona a legislação sobre o registro de fertilizantes no MAPA, quais são os documentos e procedimentos necessários, e quais são as principais dúvidas e dificuldades que podem surgir nesse processo. Acompanhe!

Quais são as leis que regulamentam a produção e a comercialização de fertilizantes no Brasil?

Algumas leis que regulam a produção e o comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas no Brasil são:

 

·         Lei nº 6.894, de 16/12/1980, alterada pela Lei 12.890/2013: dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio desses produtos, e define as atribuições e as penalidades do MAPA e dos órgãos estaduais de defesa agropecuária.

 

·         Decreto nº 4.954, de 14/01/2004, com alterações do Decreto nº 8.384/2014: aprova o regulamento da Lei nº 6.894/1980, e detalha as normas e os critérios para a classificação, o registro, a autorização, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, a análise, a fiscalização e o controle de qualidade desses produtos.

 

·         Instrução Normativa nº 53, de 23/10/2013, com as alterações da IN nº 3 de 15/01/2020: estabelece as disposições e critérios para as definições, o registro e renovação de registro de estabelecimento, o registro de produto, a autorização de comercialização e uso de materiais secundários, o cadastro e renovação de cadastro de prestadores de serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, de empresas geradoras de materiais secundários e de fornecedores de minérios, a embalagem, rotulagem e propaganda de produtos, as alterações ou os cancelamentos de registro de estabelecimento, produto e cadastro e os procedimentos a serem adotados na inspeção e fiscalização da produção, importação, exportação e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores, substrato para plantas e materiais secundários; o credenciamento de instituições privadas de pesquisa; e os requisitos mínimos para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica e elaboração do relatório técnico-científico para fins de registro de fertilizante, corretivo, biofertilizante, remineralizador e substrato para plantas na condição de produto novo.

 

·         Instrução Normativa nº 39, de 08/08/2018: estabelece as regras sobre definições, exigências, especificações, garantias, registro de produto, autorizações, embalagem, rotulagem, documentos fiscais, propaganda e tolerâncias dos fertilizantes minerais destinados à agricultura.

 

·         Instrução Normativa nº 05, de 10/03/2016: estabelece as regras sobre definições, classificação, especificações e garantias, tolerâncias, registro, embalagem, rotulagem e propaganda dos remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura.

 

·         Instrução Normativa nº 37, de 13/10/2017: estabelece as regras sobre definições, classificação, especificações e garantias, tolerâncias, registro, embalagem, rotulagem e propaganda dos inoculantes destinados à agricultura.

 

Essas normas são complementadas por outras instruções normativas, portarias, notas técnicas e manuais que orientam os procedimentos operacionais e técnicos para o registro de fertilizantes no MAPA. Você pode consultar todas as legislações sobre fertilizantes no site do MAPA.

Como solicitar o registro de fertilizantes no MAPA?

 

Para solicitar o registro de fertilizantes no MAPA, é preciso seguir alguns passos, que variam de acordo com o tipo de estabelecimento e de produto envolvidos. Veja a seguir um resumo dos principais passos:

 

1.     Obter o registro ou a renovação de registro de estabelecimento produtor, importador, exportador ou comercial de fertilizantes no MAPA, por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). Para isso, é preciso preencher os formulários específicos para cada caso, apresentar os documentos exigidos e pagar a taxa de registro. O registro de estabelecimento tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

 

2.    Obter o registro ou a renovação de registro de produto no MAPA, por meio do SIPEAGRO. Para isso, é preciso preencher o formulário de registro de produto, apresentar os documentos exigidos, como o relatório técnico-científico, o laudo de análise, a ficha de emergência, a ficha de segurança, o rótulo e a propaganda, e pagar a taxa de registro. O registro de produto tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

 

3.    Obter a autorização de comercialização e uso de materiais secundários no MAPA, por meio do SIPEAGRO. Para isso, é preciso preencher o formulário de autorização de comercialização e uso de materiais secundários, apresentar os documentos exigidos, como o laudo de análise, a ficha de emergência, a ficha de segurança, o rótulo e a propaganda, e pagar a taxa de autorização. A autorização de comercialização e uso de materiais secundários tem validade de um ano, e deve ser renovada com antecedência mínima de 30 dias do seu vencimento.

 

4.   Obter o cadastro ou a renovação de cadastro de prestador de serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, de empresa geradora de materiais secundários e de fornecedor de minérios no MAPA, por meio do SIPEAGRO. Para isso, é preciso preencher os formulários específicos para cada caso, apresentar os documentos exigidos e pagar a taxa de cadastro. O cadastro tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

Quais são as principais dúvidas e dificuldades sobre o registro de fertilizantes no MAPA?

 

O registro de fertilizantes no MAPA é um processo complexo e burocrático, que envolve diversas normas, documentos, procedimentos e taxas. Por isso, é comum que surjam dúvidas e dificuldades ao longo do caminho. Algumas das principais questões que podem surgir são:

 

·         Como acessar e utilizar o SIPEAGRO?

 

O SIPEAGRO é o sistema informatizado do MAPA que permite o registro e o controle de produtos e estabelecimentos agropecuários. Para acessar o SIPEAGRO, é preciso ter um certificado digital válido, emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Depois, é preciso se cadastrar no site do SIPEAGRO, informando os dados pessoais e da empresa, e criar uma senha de acesso. O SIPEAGRO possui um manual de operação, que explica como preencher os formulários, anexar os documentos, acompanhar o andamento das solicitações e emitir os comprovantes de registro. Além disso, o MAPA oferece um canal de atendimento para tirar dúvidas e resolver problemas técnicos relacionados ao SIPEAGRO, pelo e-mail sipeagro@agricultura.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-2828.

 

·         Como elaborar o relatório técnico-científico?

 

O relatório técnico-científico é um documento que comprova a viabilidade e a eficiência agronômica do produto, e que deve ser apresentado para o registro de fertilizante, corretivo, biofertilizante, remineralizador e substrato para plantas na condição de produto novo. O relatório deve conter os dados da empresa, do produto, dos ensaios realizados, dos resultados obtidos, das conclusões e das referências bibliográficas. O relatório deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e deve ser assinado por um responsável técnico habilitado. O MAPA disponibiliza um modelo de relatório técnico-científico, que pode ser consultado no site do SIPEAGRO.

 

·         Como obter o credenciamento de instituição privada de pesquisa?

 

O credenciamento de instituição privada de pesquisa é um requisito para que a empresa possa realizar os ensaios de avaliação da viabilidade e eficiência agronômica dos produtos, e elaborar os relatórios técnico-científicos para fins de registro. Para obter o credenciamento, a empresa deve preencher o formulário de solicitação, apresentar os documentos exigidos, como o estatuto social, o CNPJ, o currículo dos pesquisadores, a relação dos equipamentos e das áreas experimentais, e pagar a taxa de credenciamento. O credenciamento tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

Conclusão

 

O registro de fertilizantes no MAPA é um processo que exige atenção, conhecimento e planejamento por parte das empresas que atuam nesse segmento. O cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos pelo MAPA é fundamental para garantir a qualidade e a segurança dos produtos, e evitar sanções administrativas, civis e penais.

Se você deseja trabalhar nessa área e precisa regularizar estabelecimentos e produtos, conte com a nossa ajuda. Trabalhamos auxiliando em todo o processo de regulamentação de estabelecimentos e produtos agrícolas.

 

Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária