Você é um apaixonado por cerveja e quer produzir
e comercializar a sua própria marca? Então você precisa conhecer as regras e os
procedimentos para registrar uma cerveja no Ministério da Agricultura
e Pecuária (MAPA). Neste artigo, vamos explicar o que é o MAPA,
por que é importante registrar uma cerveja, quais são os documentos
necessários e como fazer o registro do seu estabelecimento e dos seus
produtos.
O que é o MAPA e por que registrar uma
cerveja?
O MAPA é o órgão responsável por regular e
fiscalizar a produção e a comercialização de bebidas no Brasil, incluindo as cervejas.
O MAPA tem como objetivo garantir a qualidade, a segurança e a
padronização dos produtos, bem como proteger os direitos dos consumidores e dos
produtores.
Registrar uma cerveja no MAPA é
obrigatório para quem quer produzir e comercializar esse tipo de bebida, seja
de forma artesanal ou industrial. O registro é uma forma de comprovar
que o produto atende aos requisitos legais e técnicos estabelecidos pelo MAPA,
e que pode ser consumido sem riscos à saúde.
Além disso, o registro também traz benefícios
para o produtor, como:
·
Possibilidade de vender a cerveja em todo o território
nacional e até mesmo exportar para outros países;
·
Proteção da marca e do rótulo contra cópias e fraudes;
·
Acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito específicas para o
setor;
·
Participação em eventos, feiras e concursos de cerveja;
·
Reconhecimento e valorização do produto no mercado.
O que é necessário para obter o registro de
cerveja no MAPA?
Para registrar uma cerveja no MAPA, você
precisa seguir dois passos: o registro do estabelecimento e o registro
do produto.
O registro do estabelecimento é o primeiro
passo, e consiste em obter a autorização para funcionar como uma cervejaria.
Para isso, você precisa ter os seguintes documentos em mãos:
·
Razão social e nome fantasia, se houver;
·
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Anotação de Função
Técnica (AFT) ou documento equivalente;
·
CNPJ;
·
Alvará da Prefeitura ou documento de solicitação;
·
Formulário de Registro do Estabelecimento (documento
fornecido pelo MAPA);
·
Projeto e Memorial Descritivo das instalações;
·
Manual de Boas Práticas de Fabricação.
Depois de reunir esses documentos, você deve
encaminhá-los ao MAPA, pessoalmente ou através do site. O MAPA
enviará um profissional para realizar uma vistoria do local e verificar as
informações fornecidas. Caso tudo esteja de acordo, você receberá o registro
do seu estabelecimento e poderá solicitar o registro dos seus produtos.
O registro do produto é o segundo passo, e
consiste em obter a autorização para produzir e comercializar cada tipo de cerveja
ou chopp que você fabrica. Para isso, você deve preencher o Formulário de Registro
de Produto (também fornecido pelo MAPA) e anexar os seguintes
documentos:
·
Cópia do registro do estabelecimento;
·
Cópia do rótulo do produto;
·
Ficha técnica do produto;
·
Laudo de análise físico-química do produto;
·
Laudo de análise microbiológica do produto.
Você deve enviar esses documentos ao MAPA, que
irá analisá-los e emitir o registro do seu produto, caso esteja de
acordo com a legislação vigente.
Quais são as legislações que uma cervejaria
deve seguir?
Uma cervejaria deve seguir as legislações do MAPA
para estar dentro das regras da produção e comercialização de cervejas. As
principais legislações são:
·
A Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a
padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a
fiscalização de bebidas.
·
O Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei
nº 8.918, de 1994, e estabelece normas para o controle e a fiscalização de
bebidas.
·
A Instrução Normativa nº 65, de 11 de dezembro de 2019, que
estabelece os padrões de identidade e qualidade para os produtos de cervejaria,
bem como os requisitos para o registro, a rotulagem e a análise
desses produtos.
·
A Instrução Normativa nº 75, de 31 de dezembro de 2019, que
estabelece os critérios e define os parâmetros analíticos que devem ser
utilizados para fiscalização e controle de bebidas, vinhos e derivados da uva e
do vinho, nacionais e importados.
Essas legislações definem aspectos como:
·
As definições e as classificações das cervejas, de acordo
com os ingredientes, o teor alcoólico, o processo de fabricação, o tipo de
fermentação, o estilo, etc.
·
Os padrões de identidade e qualidade que devem ser seguidos pelos
produtores, como os limites de acidez, de extrato primitivo, de extrato real,
de densidade, de cor, de amargor, de turbidez, de pH, de álcool, de açúcares,
de dióxido de carbono, de contaminantes, de microrganismos, etc.
·
Os requisitos para o registro, a rotulagem e a análise dos
produtos, como os documentos necessários, as informações obrigatórias, os
tamanhos e os formatos dos rótulos, os métodos e os equipamentos de análise,
etc.
O que
deve conter no rótulo da cerveja?
De
acordo com o MAPA, o rótulo da cerveja deve conter as seguintes
informações obrigatórias:
·
Nome empresarial e endereço do produtor ou
fabricante, do padronizador, do envasilhador ou engarrafador ou do importador;
·
Número do registro da cerveja no MAPA;
·
Denominação do produto em item distinto e destacado das
demais informações do rótulo, com letras impressas em negrito, em cor única e
em contraste com o fundo do rótulo. Os caracteres devem, ainda, respeitar
tamanhos mínimos a depender da quantidade de líquido;
·
Marca comercial;
·
Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção. Além
da advertência sobre a presença direta ou de derivados de
ingredientes alergênicos (incluindo o glúten);
·
A expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviada;
·
Conteúdo líquido expresso em unidade de medida de volume, em
cor contrastante com o fundo onde estiver impresso ou com o líquido, caso a
embalagem seja transparente.
·
Graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume de álcool
etílico, à temperatura de vinte graus Celsius;
·
Identificação do lote ou da partida;
·
Prazo de validade;
·
Frase de advertência “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”.
As informações devem estar em
caracteres visíveis, legíveis e em contraste com o fundo do rótulo. Os
caracteres devem respeitar tamanhos mínimos a depender da quantidade de
líquido. As informações devem estar em português, podendo ser acompanhadas de
traduções para outros idiomas.
O rótulo também deve respeitar as
normas do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Autorregulamentação
Publicitária e da Lei de Propriedade Industrial, evitando informações falsas,
enganosas, abusivas ou que violem direitos autorais ou marcas registradas.
Leia Também: Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados
acéticos: IN Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018.
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Escrito por: Renan
Machado Dias
Fontes:
·
Manual para Solicitação de registro de
Cerveja/Chope no SIPEAGRO.
· Manual para o Registro de Estabelecimento Cervejeiro junto ao MAPA, através do SIPEAGRO.