importação de produtos de uso veterinário

Guia para Importação de Produtos de Uso Veterinário

A importação de produtos de uso veterinário no Brasil é um processo regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Este artigo visa esclarecer as principais dúvidas e fornecer orientações práticas para quem precisa importar esses tipos de produtos.

Quais são os Produtos Dispensados de Autorização Prévia?

Não necessitam de autorização prévia da Coordenação de Produtos Veterinários (CPV/SFA) os seguintes produtos:

  • Produtos licenciados no MAPA.

  • Produtos dispensados da obrigatoriedade de registro ou cadastro no MAPA.

  • Farmoquímicos para uso exclusivo do fabricante ou manipulador.

Esses produtos, embora dispensados da autorização prévia, estão sujeitos ao deferimento do Licenciamento de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), após conferência documental e fiscalização sanitária.

Produtos Isentos de Registro

Certos produtos de uso veterinário não precisam ser registrados no MAPA:

  • Produtos importados exclusivamente para pesquisa, experimentação científica ou programas sanitários oficiais.

  • Produtos importados por pessoas físicas, sob autorização do MAPA, para uso individual e sem fins comerciais.

  • Produtos homeopáticos de uso veterinário sem marca comercial.

  • Preparados por estabelecimentos manipuladores de uso veterinário.

  • Vacinas autógenas.

  • Produtos para higiene e embelezamento de animais, desprovidos de ação profilática e terapêutica.

  • Produtos para aplicação em superfícies para afastar animais, desprovidos de ação profilática e terapêutica.

Produtos que Necessitam de Cadastro

Produtos de higiene e embelezamento dos animais, sem qualquer ação profilática, terapêutica ou diagnóstica, devem ser cadastrados no MAPA.

Kits de Diagnóstico In Vitro

Somente os kits de diagnóstico in vitro destinados a diagnosticar doenças dos animais por reação antígeno versus anticorpo necessitam de autorização prévia da CPV/DFIP.

Procedimento para Importadores Pessoa Jurídica

Importadores pessoa jurídica devem estar registrados no MAPA e seguir os seguintes passos:

  • Preenchimento do LI no SISCOMEX: Informar origem, procedência, nome do produto, número de registro/licença ou dispensa de registro.

  • Análise da Finalidade do Produto: A necessidade de autorização prévia depende do tipo de produto importado:

    • Produtos licenciados no MAPA: Dispensados de autorização prévia ao embarque.

    • Produtos semiacabados ou substâncias sujeitas a controle especial: Necessitam de autorização prévia.

    • Farmoquímicos para fabricação de partida piloto: Necessitam de autorização prévia.

    • Produtos biológicos ou agentes infecciosos: Necessitam de autorização prévia.

Procedimento para Importadores Pessoa Física

Pessoas físicas só podem importar produtos veterinários dispensados de registro, em quantidade para uso individual e sem fins comerciais, mediante autorização prévia do MAPA e apresentação de receita médica veterinária.

Validade das Receitas Médico-Veterinárias

Receitas médico-veterinárias para importação de produtos de uso veterinário têm validade de até seis meses a partir da data de emissão.

Importação para Pesquisa ou Experimentação

Para fins de pesquisa, experimentação científica, programas oficiais ou análises laboratoriais, a importação requer autorização prévia da CPV, com a apresentação do requerimento específico, extrato do LI e um descritivo detalhado do produto e do projeto de pesquisa.

Importação para Laboratórios

Laboratórios em processo de credenciamento ou extensão de escopo devem obter autorização prévia da CPV e apresentar um requerimento específico, incluindo detalhes do produto, laboratório solicitante, extrato do LI e portaria de credenciamento ou termo de compromisso.

Preenchimento do LI no SISCOMEX

No campo “ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO”, devem ser informados a origem, procedência, nome do produto e número de registro/licença. No campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, o importador deve informar o número de registro do estabelecimento no MAPA e os detalhes de contato e destino da mercadoria.

Observações Finais

  • Entrega do Requerimento: O requerimento deve ser entregue no setor de protocolo da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) ou Unidade Técnica Regional de Agricultura (UTRA) da jurisdição do interessado.

  • Manutenção de Documentação: A documentação referente a cada partida de produto importado deve ser mantida por um período mínimo de um ano após a validade do produto.


Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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Perguntas mais frequentes – IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO 


importação de alimentos

Importação de Alimentos para o Brasil

Importar alimentos para o Brasil pode ser um processo complexo, mas com o conhecimento adequado, as empresas podem expandir seus negócios com mais confiança. Este guia completo abordará os principais aspectos da importação de alimentos, incluindo os órgãos responsáveis, a legislação relevante e exemplos práticos para facilitar a compreensão.


Entendendo a Importação de Alimentos


A importação de alimentos envolve trazer produtos alimentícios de outros países para o Brasil. Esse processo é regulamentado para garantir que os alimentos importados sejam seguros para o consumo e estejam em conformidade com os padrões sanitários e fitossanitários do país. Os dois principais órgãos responsáveis por essa regulamentação são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 


Órgãos Responsáveis


ANVISA 


A ANVISA é responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de alimentos processados, suplementos alimentares, produtos dietéticos, aditivos alimentares, entre outros. Este órgão assegura que os produtos importados cumpram os padrões sanitários e de segurança estabelecidos no Brasil.


  • Produtos abrangidos: Alimentos processados e embalados, vegetais congelados, produtos como farinha de trigo e arroz,  suplementos alimentares, produtos dietéticos, alimentos enriquecidos, aditivos alimentares.


  • Principais responsabilidades: Registro e fiscalização de produtos, controle de qualidade e avaliação de riscos à saúde.


MAPA 


O MAPA cuida da fiscalização de produtos de origem animal, vegetal e produtos in natura, garantindo que estejam em conformidade com as normas fitossanitárias e zoosanitárias brasileiras.


  • Produtos abrangidos: Produtos de origem animal (carnes, pescados, lácteos, ovos, mel), bebidas e produtos de origem vegetal (frutas, verduras, cereais, grãos).


  • Principais responsabilidades: Inspeção e certificação sanitária, controle de pragas e doenças, análise de resíduos de agrotóxicos e contaminantes.


Processo de Importação


  • Pesquisa e Planejamento: Antes de iniciar o processo de importação, é fundamental realizar uma pesquisa detalhada sobre o produto que deseja importar. Verifique se o produto é permitido no Brasil e quais são os requisitos específicos para sua importação.


  • Registro na ANVISA ou MAPA: Dependendo do tipo de alimento, será necessário registrar o produto na ANVISA ou no MAPA. Abaixo estão os procedimentos para cada órgão:


  • ANVISA: Para alimentos processados e suplementos alimentares, é necessário submeter um dossiê técnico que inclua informações sobre a composição, fabricação, armazenamento, rótulos e testes de segurança. A ANVISA avaliará a conformidade do produto com as normas sanitárias.


  • MAPA: Para produtos de origem animal e vegetal, é preciso obter a certificação sanitária do país de origem e cumprir com as exigências fitossanitárias ou zoossanitárias brasileiras. O MAPA realiza inspeções e pode exigir testes adicionais para garantir a segurança do produto.


  • Desembaraço Aduaneiro: Após a aprovação do registro, o próximo passo é o desembaraço aduaneiro. Esse processo envolve a apresentação de documentos como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem e os certificados sanitários. A Receita Federal e os órgãos de fiscalização realizarão a inspeção e liberarão a mercadoria para entrada no país.


  • Comercialização: Com a mercadoria liberada, o produto pode ser distribuído e comercializado no Brasil. É importante manter-se atualizado com as regulamentações vigentes para garantir a continuidade da conformidade e evitar problemas futuros.


Legislação e Regulamentação


  • ANVISA: A regulamentação dos alimentos processados é regida por diversas resoluções da ANVISA, incluindo a RDC nº 23/2000, que estabelece os critérios para registro de alimentos, e a RDC nº 27/2010, que trata dos suplementos alimentares.


  • MAPA: Os produtos de origem animal são regulamentados pelo RIISPOA (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal), enquanto os produtos de origem vegetal são regidos pela Instrução Normativa nº 9/2008, que estabelece os procedimentos para importação de vegetais e seus produtos.


Exemplos Práticos


Importação de Queijo (Produto de Origem Animal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação sanitária do país de origem, realizar testes de segurança conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: RIISPOA.


Importação de Suplemento Alimentar


  • Órgão responsável: ANVISA.

  • Procedimentos: Submeter um dossiê técnico com informações detalhadas sobre o produto, incluindo sua composição e testes de segurança, e obter a aprovação da ANVISA.

  • Legislação aplicável: RDC nº 27/2010.


Importação de Maçãs (Produto de Origem Vegetal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação fitossanitária do país de origem, realizar inspeções e testes conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: Instrução Normativa nº 9/2008.



Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Importação de produtos de origem animal: Normas e procedimentos do MAPA

Importar produtos de origem animal (POA) para o Brasil é um processo rigoroso que exige conformidade com diversas regulamentações para garantir a segurança e a saúde pública. Esse processo é supervisionado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que avalia os produtos quanto aos requisitos de saúde animal e pública antes de autorizar a importação. Abaixo, detalhamos os passos necessários para a importação de POAs, baseando-nos na legislação atual do MAPA.

Requisitos preliminares

Para iniciar o processo de importação de POAs, é necessário obter a autorização prévia do MAPA. A inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam o comércio interestadual ou internacional são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) e do Serviço de Inspeção Federal (SIF), conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Segundo o Art. 486 deste decreto, a importação de matérias-primas e produtos de origem animal deve cumprir os seguintes critérios:

  • Avaliação do Sistema de Inspeção Sanitária: Os produtos devem proceder de países cujo sistema de inspeção sanitária foi avaliado ou reconhecido como equivalente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).

  • Procedência de estabelecimentos habilitados: Os produtos devem vir de estabelecimentos que estão autorizados a exportar para o Brasil.

  • Registro no DIPOA: Os produtos devem estar previamente registrados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).

  • Rotulagem: A rotulagem deve estar de acordo com a legislação brasileira específica.

  • Certificado Sanitário Bilateral: Devem vir acompanhados de um certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem, nos termos acordados bilateralmente.

Solicitação de autorização prévia

A solicitação de autorização prévia pode ser feita a qualquer momento antes da internalização dos produtos. Para tanto, qualquer pessoa jurídica que necessite importar POAs deve seguir os passos abaixo:

  • Obtenção do selo de confiabilidade no e-CNPJ: A empresa deve obter o selo de confiabilidade no login único (e-CNPJ), o que permitirá a indicação de colaboradores (pessoas físicas) para realizar a solicitação.

  • Preenchimento da solicitação: Após o login, a pessoa jurídica ou o colaborador indicado deve preencher a solicitação com os dados do importador, do solicitante, do fabricante e do produto.

  • Distribuição do processo: O processo será então distribuído automaticamente a um Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) e designado a um analista que emitirá um parecer sobre a autorização ou não da importação.

Documentação necessária

A documentação comum exigida para todos os casos inclui:

  • Cadastro do e-CNPJ: Cadastro no Portal de Serviços e, se aplicável, a indicação dos colaboradores que vão acessar o serviço para a pessoa jurídica.

  • Licença de importação (LI): Deve ser lançada no SISCOMEX.

  • Cópia da última aprovação do registro e do croqui do rótulo: Anexados ao dossiê do VICOMEX, exceto para produtos comestíveis isentos de registro.

  • Formulário do local de reinspeção (FLR): Necessário para reimportações, deve ser peticionado eletronicamente pelo Sistema de Eletrônico de Informações (SEI).

  • Formulário do SIF de tratamento: Necessário para importações de envoltórios naturais, também peticionado eletronicamente pelo SEI.

Tempo de processamento

O tempo estimado para a prestação desse serviço é de até 30 dias corridos. É importante destacar que este serviço é gratuito para o cidadão.

De modo geral, importar produtos de origem animal para o Brasil é um processo que requer atenção meticulosa aos detalhes e conformidade com várias regulamentações para garantir a segurança e a saúde pública. Seguir os passos detalhados e assegurar que todos os requisitos documentais e legais sejam cumpridos é essencial para uma importação bem-sucedida. Através do cumprimento das normas estabelecidas pelo MAPA, as empresas podem garantir que seus produtos cheguem ao mercado brasileiro de forma segura e legal.


Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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