A importação de produtos de uso veterinário no Brasil é um processo regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Este artigo visa esclarecer as principais dúvidas e fornecer orientações práticas para quem precisa importar esses tipos de produtos.
Quais são os Produtos Dispensados de Autorização Prévia?
Não necessitam de autorização prévia da Coordenação de Produtos Veterinários (CPV/SFA) os seguintes produtos:
Produtos licenciados no MAPA.
Produtos dispensados da obrigatoriedade de registro ou cadastro no MAPA.
Farmoquímicos para uso exclusivo do fabricante ou manipulador.
Esses produtos, embora dispensados da autorização prévia, estão sujeitos ao deferimento do Licenciamento de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), após conferência documental e fiscalização sanitária.
Produtos Isentos de Registro
Certos produtos de uso veterinário não precisam ser registrados no MAPA:
Produtos importados exclusivamente para pesquisa, experimentação científica ou programas sanitários oficiais.
Produtos importados por pessoas físicas, sob autorização do MAPA, para uso individual e sem fins comerciais.
Produtos homeopáticos de uso veterinário sem marca comercial.
Preparados por estabelecimentos manipuladores de uso veterinário.
Vacinas autógenas.
Produtos para higiene e embelezamento de animais, desprovidos de ação profilática e terapêutica.
Produtos para aplicação em superfícies para afastar animais, desprovidos de ação profilática e terapêutica.
Produtos que Necessitam de Cadastro
Produtos de higiene e embelezamento dos animais, sem qualquer ação profilática, terapêutica ou diagnóstica, devem ser cadastrados no MAPA.
Kits de Diagnóstico In Vitro
Somente os kits de diagnóstico in vitro destinados a diagnosticar doenças dos animais por reação antígeno versus anticorpo necessitam de autorização prévia da CPV/DFIP.
Procedimento para Importadores Pessoa Jurídica
Importadores pessoa jurídica devem estar registrados no MAPA e seguir os seguintes passos:
Preenchimento do LI no SISCOMEX: Informar origem, procedência, nome do produto, número de registro/licença ou dispensa de registro.
Análise da Finalidade do Produto: A necessidade de autorização prévia depende do tipo de produto importado:
Produtos licenciados no MAPA: Dispensados de autorização prévia ao embarque.
Produtos semiacabados ou substâncias sujeitas a controle especial: Necessitam de autorização prévia.
Farmoquímicos para fabricação de partida piloto: Necessitam de autorização prévia.
Produtos biológicos ou agentes infecciosos: Necessitam de autorização prévia.
Procedimento para Importadores Pessoa Física
Pessoas físicas só podem importar produtos veterinários dispensados de registro, em quantidade para uso individual e sem fins comerciais, mediante autorização prévia do MAPA e apresentação de receita médica veterinária.
Validade das Receitas Médico-Veterinárias
Receitas médico-veterinárias para importação de produtos de uso veterinário têm validade de até seis meses a partir da data de emissão.
Importação para Pesquisa ou Experimentação
Para fins de pesquisa, experimentação científica, programas oficiais ou análises laboratoriais, a importação requer autorização prévia da CPV, com a apresentação do requerimento específico, extrato do LI e um descritivo detalhado do produto e do projeto de pesquisa.
Importação para Laboratórios
Laboratórios em processo de credenciamento ou extensão de escopo devem obter autorização prévia da CPV e apresentar um requerimento específico, incluindo detalhes do produto, laboratório solicitante, extrato do LI e portaria de credenciamento ou termo de compromisso.
Preenchimento do LI no SISCOMEX
No campo “ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO”, devem ser informados a origem, procedência, nome do produto e número de registro/licença. No campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, o importador deve informar o número de registro do estabelecimento no MAPA e os detalhes de contato e destino da mercadoria.
Observações Finais
Entrega do Requerimento: O requerimento deve ser entregue no setor de protocolo da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) ou Unidade Técnica Regional de Agricultura (UTRA) da jurisdição do interessado.
Manutenção de Documentação: A documentação referente a cada partida de produto importado deve ser mantida por um período mínimo de um ano após a validade do produto.
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Escrito por: Renan Machado Dias
Fontes:
Perguntas mais frequentes – IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO