rotulagem de café

Regras de rotulagem para café: O que você precisa conhecer

A rotulagem do café é essencial para garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre o produto que estão comprando. Com regulamentações específicas estabelecidas pelas autoridades brasileiras, os rótulos de café precisam seguir um conjunto rigoroso de diretrizes. Neste artigo, vamos explorar, com base nas informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), os principais aspectos que envolvem a rotulagem do café, desde a denominação do produto até as informações obrigatórias sobre a origem e as características do café.

Denominação de venda

A denominação de venda é um dos elementos mais importantes do rótulo do café. De acordo com as normas, o café deve ser identificado como “café torrado em grão” ou “café torrado e moído”. Esse termo deve estar presente no painel principal do rótulo, em contraste de cores que assegure sua visibilidade correta.

Se o café contiver aditivos alimentares aromatizantes, a denominação deve incluir expressões como “sabor…” ou “sabor artificial…”, conforme o tipo de aditivo utilizado. É proibido usar a designação “café” para produtos que contenham outros ingredientes vegetais ou compostos, como, por exemplo, “Café de Açaí”.

Identificação de origem

A identificação da origem do produto é fundamental para garantir a transparência. Recomenda-se que o rótulo contenha a expressão “Fabricado por”, seguida da razão social, CNPJ e endereço completo do fabricante. A expressão “INDÚSTRIA BRASILEIRA” deve estar em caixa alta e negrito, destacando a origem nacional do produto.

Para produtos importados, é necessário incluir a razão social e o endereço do importador, além do país de origem.

Tipo de café

O rótulo deve especificar o tipo do café torrado, como “tipo único” ou “fora de tipo”. As informações sobre o tipo devem ser grafadas em caracteres do mesmo tamanho que as especificadas para o peso líquido, garantindo visibilidade e conformidade com a legislação.

A principal diferença entre o café Tipo Único e o Fora de Tipo reside na qualidade e nas características sensoriais. O café Tipo Único é predominantemente da espécie Arábica e deve conter um extrato aquoso mínimo de 20% e um teor de cafeína mínimo de 0,5%. Ele apresenta fragância do pó, aroma da bebida, acidez, amargor, sabor e sabor residual que variam de regular a excelente, com adstringência intensa a nula, corpo leve a moderadamente encorpado e percepção de defeitos de moderado a intenso. A qualidade global deve ser regular a excelente, com uma nota mínima de 4,5 pontos.

Por outro lado, o café Fora de Tipo possui um extrato aquoso inferior a 20% e um teor de cafeína entre 0,1% e 0,5%. Suas características sensoriais são geralmente desagradáveis, incluindo fragância do pó, aroma da bebida, acidez, amargor, sabor e sabor residual que são inaceitáveis, repugnantes ou estranhos ao produto. Este tipo de café apresenta uma adstringência incipiente e uma percepção excessiva de defeitos, como grãos mofados e sujos. A qualidade global do café Fora de Tipo é abaixo de 4,5 pontos.

Espécie do café

A espécie do café também deve ser claramente indicada. A portaria SDA 570/22 permite a expressão “100% [nome da espécie]” ou “predominantemente [nome da espécie]”, conforme o caso. Para cafés da espécie canéfora, é permitido o uso dos termos “robusta” ou “conilon”.

Ponto de torra e moagem

O ponto de torra do café deve ser informado no rótulo, utilizando uma das classificações especificadas na regulamentação. A torra pode ser descrita como clara, média ou escura, por exemplo. A moagem do café, embora não seja obrigatória, pode ser indicada se a empresa optar por fornecer essa informação.

Conteúdo líquido e validade

O conteúdo líquido deve ser claramente indicado no painel principal do rótulo. Para embalagens de 250g, 500g ou 1kg, há uma padronização específica, mas para conteúdos fora desse intervalo, não há uma padronização obrigatória.

A validade do café deve ser apresentada de forma clara, utilizando expressões como “consumir antes de…” ou “válido até…”. A indicação deve incluir o dia e o mês ou o mês e o ano, dependendo da duração da validade do produto.

Modo de conservação e preparo

As instruções para a conservação do café são essenciais para manter suas características. Recomenda-se que o produto seja armazenado em local seco e fresco, e que, após aberto, seja mantido em um recipiente fechado dentro da geladeira. As instruções de preparo, como a quantidade de pó a ser utilizada e a proporção de água, também devem estar presentes.

Declaração sobre presença de glúten

Por medidas de controle da doença celíaca, os produtos alimentícios, incluindo o café, devem informar claramente sobre a presença ou ausência de glúten. A expressão “NÃO CONTÉM GLÚTEN” deve ser incluída quando aplicável.

Produtos descafeinados

Para os cafés descafeinados, o teor de cafeína deve ser de no máximo 0,1%, garantindo que o produto atenda às especificações de descafeinação.


Leia também: Nova Rotulagem do café torrado – PORTARIA SDA Nº 570

 

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Escrito por: Renan Machado Dias


Fontes: