importação de vinhos

Importação de Vinhos: Estratégias e Regulamentações

No atual cenário do mercado de vinhos no Brasil, observa-se um crescente interesse dos consumidores por produtos de alta qualidade e procedência internacional. De acordo com dados da Associação Brasileira de Sommeliers (ABS), o consumo de vinhos importados no país vem aumentando consistentemente nos últimos anos, refletindo uma mudança nos hábitos de consumo e uma maior valorização da cultura enogastronômica.

Nesse contexto, os estabelecimentos que buscam atender às demandas de um público cada vez mais exigente e sofisticado encontram na importação de vinhos uma oportunidade de expandir seus negócios e oferecer uma seleção diversificada e exclusiva aos seus clientes.

Seja para comercialização em lojas especializadas, restaurantes, bares ou eventos, ou mesmo para uso em exposições, concursos, degustações ou pesquisa e desenvolvimento, a importação de vinhos para o Brasil apresenta-se como um caminho promissor para aqueles que buscam diferenciar-se no mercado e proporcionar experiências únicas aos apreciadores da bebida.

Neste artigo, exploraremos os procedimentos, regulamentações e melhores práticas envolvidos na importação de vinhos para o Brasil, fornecendo informações valiosas e atualizadas para os estabelecimentos que desejam embarcar nessa jornada de descoberta e excelência enológica.

Procedimentos para importação de vinhos no Brasil

Para os estabelecimentos interessados em importar vinhos para o Brasil, é crucial entender os procedimentos e regulamentações que regem esse processo. Aqui estão os passos necessários para garantir uma importação bem-sucedida, tanto para fins comerciais quanto não comerciais.

Registro no MAPA:

Antes de iniciar o processo de importação, é obrigatório que o estabelecimento possua registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) com a atividade de importador da bebida desejada. Caso não tenha esse registro, a empresa pode solicitá-lo via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO).

Padrão de qualidade:

O produto importado deve atender ao padrão de identidade e qualidade estabelecido no Brasil. Os parâmetros analíticos, a denominação, as exigências de rotulagem, os ingredientes e aditivos permitidos são regulamentados pelo Anexo da Norma Interna DIPOV nº 1/2019 “cartilhão de bebidas”.

Regras gerais de rotulagem

A rotulagem de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho é uma parte essencial do processo de importação, regulamentada por legislações específicas que abrangem desde a produção até a comercialização desses produtos. De acordo com as normas estabelecidas, cada unidade deve ser rotulada de forma visível e legível, contendo informações obrigatórias e, em alguns casos, específicas, de acordo com o tipo de produto.

A definição de rótulo, conforme estabelecido em diversos decretos, engloba qualquer inscrição, legenda, imagem ou descrição vinculada à embalagem da bebida. Isso inclui não apenas as informações diretamente relacionadas ao produto, mas também aspectos como a embalagem, a cápsula e outros materiais utilizados na vedação do recipiente.

A legislação brasileira, representada pelo Código de Defesa do Consumidor, determina que a oferta e apresentação de produtos devem garantir informações corretas, claras e precisas em língua portuguesa sobre suas características, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados relevantes para os consumidores. Tanto os produtos nacionais quanto os importados devem obedecer a essas diretrizes, garantindo a transparência e segurança para os consumidores.

No caso dos produtos importados, quando o rótulo original está em outro idioma, é exigida a aposição de um rótulo complementar com as informações em língua portuguesa. Esse processo pode ser realizado tanto na origem quanto no destino, desde que antes da comercialização, conforme estabelecido pela Resolução RDC nº 727/2022.

Processo de importação:

Para dar início ao processo de importação, os estabelecimentos devem recorrer ao registro da Licença de Importação no Siscomex e a vinculação do dossiê eletrônico no Portal Único do Comércio Exterior. A documentação exigida, conforme a Instrução Normativa Nº 39/2017, inclui:

  • Certificado de Registro do estabelecimento importador, podendo ser necessário em casos de verificação eletrônica não automática;

  • Certificado de Origem e de Análise do produto, emitidos por organismos e laboratórios estrangeiros cadastrados no SISCOLE;

  • Certificado de Tempo de Envelhecimento, se aplicável;

  • Comprovante da tipicidade e regionalidade do produto, emitido por organismos cadastrados no SISCOLE, quando necessário;

  • Documentação Aduaneira da mercadoria (LI, LSI ou DSI);

  • Fatura Comercial (Invoice);

  • Conhecimento ou Manifesto de carga;

  • Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional (DAT);

  • Extrato completo da solicitação, obtido no sistema de certificação de bebidas do portal gov.br, incluindo Autorizações para Dispensas de Coleta de Amostras, Termo de Colheita de Amostras e Termo de Depositário, conforme aplicável.

Certificação de bebidas:

O importador pode acessar o sistema de certificação de bebidas para conhecer o processo detalhado de certificação. Se houver coleta de amostra para análise, o importador é responsável pelo envio e pagamento pela análise laboratorial. Após a emissão do laudo de análise pelo laboratório, o Serviço de Inspeção Vegetal analisa a documentação e emite o Certificado de Inspeção de Importação.

O Certificado de Inspeção de Importação é válido por 3 anos para bebidas alcoólicas e vinagres e 1 ano para bebidas não alcoólicas.

Importação sem fins comerciais:

Para importações de produtos não destinados à comercialização, como exposições, concursos, eventos ou consumo próprio, é obrigatória a apresentação da Autorização para Importação Sem Fins Comerciais, emitida pelo Órgão Fiscalizador. A quantidade importada deve ser condizente com a finalidade e atender à legislação específica.

Lembre-se de que as importações sem fins comerciais de produtos até 12 litros estão dispensadas de autorização e controle pelo MAPA, proporcionando uma flexibilidade adicional para pequenas importações. Compreender e seguir esses procedimentos é fundamental para garantir uma importação bem-sucedida e em conformidade com a legislação brasileira.


Leia também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados


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Guia Completo para o Registro de Suplementos Alimentares na ANVISA

A busca por um estilo de vida saudável e o aumento do interesse por suplementos alimentares têm crescido exponencialmente no Brasil. Com isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desempenha um papel crucial na regulamentação desses produtos. Se você é um fabricante ou distribuidor de suplementos alimentares, entender o processo de registro na ANVISA é essencial para garantir que seus produtos estejam em conformidade com a legislação brasileira e possam ser comercializados com segurança. Este artigo oferece um guia detalhado sobre como navegar pelo processo de registro de suplementos alimentares na ANVISA.

O que são suplementos alimentares?

Antes de mergulharmos no processo de registro, é importante definir o que são considerados suplementos alimentares segundo a ANVISA. Suplementos alimentares são produtos destinados a complementar a dieta normal e fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Eles podem ser apresentados em diversas formas, como cápsulas, comprimidos, pós, e líquidos.

Com isso, a Anvisa criou a categoria de suplemento alimentar em 2018 para garantir o acesso da população a produtos seguros e de qualidade.

Nessa categoria foram reunidos produtos que estavam enquadrados em outros grupos de alimentos e foram definidas regras mais apropriadas aos suplementos alimentares, incluindo limites mínimos e máximos, populações indicadas, constituintes autorizados e alegações com comprovação científica.

Com essa mudança, alimentos que eram enquadrados como ‘alimentos para atletas’, ‘alimentos para gestantes’, ‘suplementos vitamínicos e minerais’ foram reunidos nessa categoria.

Como obter o registro de suplementos alimentares na Anvisa?

Neste guia, desvendaremos de forma clara os passos essenciais para facilitar o processo de registro de suplementos alimentares na Anvisa. Com base nas informações fornecidas pelo próprio órgão em seu site oficial, nosso objetivo é simplificar a compreensão do procedimento de registro.

Passo 1: Conhecendo a legislação

O primeiro passo para o registro de suplementos alimentares é familiarizar-se com a legislação vigente. A ANVISA publicou uma série de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que estabelecem as regras para a composição, qualidade, segurança e rotulagem dos suplementos alimentares. É fundamental que os fabricantes e distribuidores compreendam essas normas para assegurar que seus produtos atendam a todos os requisitos regulatórios. 

As regras apresentadas a seguir foram retiradas do site oficial da Anvisa e constituem o marco normativo da categoria de suplementos alimentares. Além dessas regras, há outras gerais que são aplicáveis a qualquer alimentos.

Essas regras e as normas gerais podem ser consultadas na Biblioteca de Normas de Alimentos 

RDC 243/2018: criou a categoria de suplementos alimentares e dispôs sobre os requisitos sanitários.

RDC 242/2018: alterou a legislação de medicamentos específicos para torná-la coerente com o novo marco regulatório de suplementos alimentares.

RDC 241/2018: estabeleceu os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos.

RDC 240/2018: alterou a RDC 27/2010. Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RDC 239/2018: estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.

Instrução Normativa 28/2018: estabelece as listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Passo 2: Preparação da documentação e adequação do produto conforme a legislação

Após entender as normas, o próximo passo é preparar a documentação necessária para o registro. Isso inclui dados sobre a composição do suplemento, informações sobre a fabricação e controle de qualidade, estudos que comprovem a segurança e eficácia, e a proposta de rotulagem do produto. Portanto, antes de iniciar o pedido de registro na Anvisa é importante que o fabricante já tenha preparado as seguintes informações que devem constar no rótulo do produto:

  • Recomendação de uso do produto com quantidade e frequência diária de consumo recomendadas para cada grupo populacional e faixa etária.

  • Advertências gerais e outras específicas, que variam de acordo com a composição ou forma de administração do suplemento alimentar.

  • Restrição de uso, quando o produto não puder ser consumido por determinado grupo populacional. 

  • Tabela nutricional, com descrição das quantidades de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, probióticos.

  • Lista de ingredientes, com todos os constituintes usados na formulação.

  • Declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose.

Além disso, a lei ressalta que, quando presentes, as alegações de benefícios à saúde devem ser apresentados conforme aprovado pela Anvisa, via de regra, sem variações textuais. Esse rigor na declaração tem o objetivo de evitar extrapolações que possam ir além do que a evidência científica demonstra.

Um suplemento não pode alegar que substitui ou é superior a alimentos comuns como frutas, verduras, carnes, leite etc. Exemplo de afirmações não permitidas: “este produto equivale a uma porção de brócolis” ou “uma dose equivale a um copo de leite”.    

Os suplementos também devem conter outras informações obrigatórias para todos os alimentos, como o prazo de validade, a origem e o lote.

Passo 3: Submissão do Pedido de Registro

Após a preparação da documentação, o pedido de registro deve ser submetido à ANVISA. Este processo é feito eletronicamente através do sistema de peticionamento da agência. É necessário preencher o formulário de petição específico para suplementos alimentares, que deve incluir todas as informações sobre o produto, como composição, dados de segurança, eficácia e rotulagem. Além disso, deve-se pagar as taxas de registro correspondentes, que variam de acordo com o porte da empresa e o tipo de produto.

Passo 4: Análise pela ANVISA

Uma vez submetido, o pedido entra na fila de análise da ANVISA. A agência irá revisar todos os documentos fornecidos para assegurar que o suplemento atende às normas estabelecidas nas RDCs. Este processo pode incluir a verificação de informações sobre a composição, rotulagem, estudos clínicos e dados de segurança. Se houver necessidade, a ANVISA pode solicitar informações adicionais ou esclarecimentos. O tempo de análise pode variar, mas a ANVISA se esforça para processar os pedidos de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Passo 5: Aprovação e Publicação do Registro

Se o pedido atender a todos os critérios e for aprovado, a ANVISA emitirá o número de registro do produto, que será publicado no Diário Oficial da União. Com o número de registro, o suplemento alimentar está autorizado a ser comercializado em todo o território nacional. É importante manter o registro atualizado e em conformidade com quaisquer mudanças na legislação ou nas formulações do produto.

Esses passos detalhados devem fornecer uma compreensão mais aprofundada do processo de registro de suplementos alimentares na ANVISA. Lembre-se de que manter-se informado sobre as atualizações regulatórias e seguir as orientações da ANVISA são fundamentais para o sucesso do registro do seu produto.


Leia também: Renovação de Registro de Alimentos na Anvisa


 

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Registro junto ao SIF de Estabelecimentos e Produtos de Pescado e seus Derivados.

Se você trabalha no setor alimentício, especialmente lidando com produtos de pescado e seus derivados, é fundamental compreender os requisitos e procedimentos para obter o Registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF). Este processo, regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), assegura a qualidade e a segurança alimentar dos produtos comercializados.

Neste artigo, vamos examinar de forma detalhada os passos necessários para obter o SIF, utilizando como base documentos oficiais fornecidos pelo governo brasileiro.


O que é o SIF?


O Serviço de Inspeção Federal (SIF) constitui um sistema de controle de qualidade e segurança alimentar administrado pelo MAPA. Sua função é garantir que os produtos de origem animal, incluindo os provenientes de pescado e seus derivados, estejam em conformidade com os padrões sanitários e de qualidade estabelecidos pela legislação brasileira, possibilitando sua comercialização em todo o território nacional e, em alguns casos, internacionalmente.

De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, é destacado que “todo estabelecimento que realize o comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal deve estar registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal ou relacionado junto ao serviço de inspeção de produtos de origem animal na unidade da federação, conforme disposto na Lei nº 1.283, de 1950, e utilizar a classificação de que trata este Decreto. Para a realização do comércio internacional de produtos de origem animal, além do registro, o estabelecimento deve atender aos requisitos sanitários específicos dos países ou dos blocos de países importadores.”


Classificação dos estabelecimentos de pescado


Antes de iniciar o processo de registro junto ao SIF, é crucial verificar se sua empresa necessita do referido registro. Em outras palavras, é fundamental determinar se sua empresa pretende realizar comércio interestadual e internacional, e se ela se enquadra nas classificações estabelecidas.

Segundo o MAPA, os estabelecimentos que lidam com produtos de pescado e que têm a intenção de realizar comércio interestadual e internacional são classificados de acordo com o Decreto n° 9.013 da seguinte forma:


  • Barco-fábrica: embarcação de pesca destinada à captura ou à recepção, à lavagem, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e produtos de pescado, dotada de instalações de frio industrial, podendo realizar a industrialização de produtos comestíveis e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis. 


  • Abatedouro frigorífico de pescado: estabelecimento destinado ao abate de pescado, recepção, lavagem, manipulação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição dos produtos oriundos do abate, podendo realizar recebimento, manipulação, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de produtos comestíveis e não comestíveis. 


  • Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado:  estabelecimento destinado à recepção, à lavagem do pescado recebido da produção primária, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e de produtos de pescado, podendo realizar também sua industrialização e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis.


  • Estação depuradora de moluscos bivalves: estabelecimento destinado à recepção, à depuração, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de moluscos bivalves.


O que a legislação exige dos estabelecimentos que manipulam alimentos de origem animal?


Antes de prosseguirmos com o processo de obtenção do registro, é crucial compreender o principal objetivo do Serviço de Inspeção Federal, que é assegurar a segurança alimentar dos consumidores. Para isso, o Decreto n° 9.013 estabelece uma série de exigências para a autorização de funcionamento dos estabelecimentos de produtos de origem animal, abrangendo aspectos relacionados às instalações, equipamentos e higiene. Resumidamente, abordaremos esses pontos de maneira geral.

  • Instalações e equipamentos:


De acordo com a legislação, os estabelecimentos devem estar completamente instalados e equipados conforme projetos aprovados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Isso inclui desde a localização estratégica, afastada de fontes de contaminação, até a disposição adequada de dependências e equipamentos para manipulação, beneficiamento, embalagem e armazenamento dos produtos. Além disso, são estabelecidos requisitos específicos para garantir higiene, segurança alimentar e bem-estar animal.

As normas exigem que as instalações disponham de infraestrutura como pisos impermeabilizados, ralos de fácil higienização, paredes revestidas para facilitar a limpeza e ventilação adequada. Os equipamentos devem ser resistentes à corrosão, de fácil limpeza e calibrados para controle sanitário e técnico da produção. Também são necessárias áreas específicas para higienização de utensílios, armazenamento de produtos químicos e laboratoriais, quando necessário. A legislação abrange desde estabelecimentos de pequeno porte até unidades de extração móveis, garantindo padrões de qualidade e segurança em todas as etapas da produção de produtos de origem animal.

  • Condições de higiene:


Os responsáveis pelos estabelecimentos devem assegurar que todas as etapas de fabricação sejam realizadas de forma higiênica, evitando riscos à saúde e à segurança do consumidor. Isso inclui a manutenção de instalações, equipamentos e utensílios em condições de higiene antes, durante e após as atividades industriais, com procedimentos de limpeza realizados regularmente e sempre que necessário.

Além disso, é exigido um programa eficaz e contínuo de controle integrado de pragas e vetores, com restrições ao uso de substâncias não aprovadas para controle de pragas. Os funcionários devem adotar práticas de higiene pessoal e operacional, utilizar uniformes apropriados e higienizados, e respeitar a circulação restrita entre áreas de diferentes riscos sanitários para evitar a contaminação cruzada dos produtos.

Procedimentos para obtenção do SIF


Os procedimentos para obtenção do SIF podem variar dependendo do tipo de estabelecimento e dos produtos a serem registrados. No entanto, o MAPA disponibiliza diretrizes que podem ser seguidas da seguinte maneira:


1) Envio dos documentos ao Ministério da Agricultura:

  • O responsável legal da empresa deve protocolar os documentos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do MAPA.

  • Em caso de dificuldades com o peticionamento eletrônico, os documentos podem ser entregues nas unidades de protocolo do MAPA.

  • Os documentos pessoais do responsável legal e o documento que legitima sua representação devem ser anexados ao processo.

  • Cada documento deve ser inserido no processo eletrônico em PDF separado e devidamente identificado.

  • O processo deve ser encaminhado à Divisão de Cadastro e Registro de Estabelecimentos (DREC).

2) Documentação para constituição do processo:

  • Requerimento conforme modelo disponibilizado pelo MAPA.

  • Plantas conforme orientações do manual: planta baixa, planta de situação, planta hidrossanitária, planta da fachada com cortes, planta com setas indicativas do fluxo de produção.

  • Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE) preenchido conforme orientações.

  • Documento exarado pela autoridade registrária competente vinculado ao endereço do estabelecimento.

  • Para pessoa jurídica: inscrição estadual, contrato social ou firma individual, e comprovante de inscrição no CNPJ.

  • Para pessoa física: documento oficial de identificação.

  • Documentação comprobatória de regularização do estabelecimento perante o órgão regulador da saúde.

3) Etapas do processo:

  • Depósito da documentação exigida pelo estabelecimento.

  • Avaliação e aprovação da documentação pela fiscalização (exceto para procedimento simplificado).

  • Vistoria in loco do estabelecimento edificado com emissão de parecer conclusivo.

  • Concessão do registro do estabelecimento.

4) Registro de estabelecimentos sujeitos à análise e aprovação:

  • O registro será concedido após análise e aprovação das informações e da documentação.

  • Realização de vistoria in loco do estabelecimento.

  • Após a aprovação prévia do projeto e conclusão das obras, solicitar vistoria para elaboração do Laudo de Inspeção.

  • Para estabelecimentos que pretendem realizar mais de uma linha de produção, devem informar quais itens foram realizados antes de solicitar a vistoria.

Após a concessão do registro, qualquer alteração deve ser solicitada via reforma e ampliação.

5)Autorização para o funcionamento:

  • O título de registro emitido pelo Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal autoriza o funcionamento dos estabelecimentos.

  • Qualquer ressalva na concessão do título deve ser atendida antes do início das atividades.


Conclusão


O registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) é um requisito crucial para empresas que fabricam e comercializam produtos comestíveis derivados de pescado. A conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos oferecidos aos consumidores. Ao seguir as orientações presentes nos documentos oficiais fornecidos pelo governo brasileiro, as empresas podem garantir sua conformidade com a legislação vigente e obter o registro tão importante no SIF.

Sempre lembre-se de consultar os documentos oficiais e, se necessário, buscar orientação junto aos órgãos competentes para garantir o correto cumprimento dos procedimentos necessários. Separamos alguns links das fontes utilizadas para construção deste artigo que podem ser extremamente úteis para esclarecer dúvidas sobre o processo de obtenção do registro. Portanto, não deixe de consultá-los.


Leia também: Registro de Cerveja no MAPA: Tudo o Que Você Precisa Saber.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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Páscoa e o Mercado de Chocolates no Brasil: Regularização, Tendências e Oportunidades

A Páscoa é uma época mágica, repleta de simbolismo e tradições. Além do significado religioso, essa data também é sinônimo de chocolates deliciosos e momentos de celebração. Para os produtores e comerciantes do setor, a Páscoa representa uma oportunidade única de impulsionar vendas e conquistar clientes fiéis. 

Neste artigo, mergulharemos fundo no universo dos chocolates, explorando dados relevantes, regulamentações e estratégias para se destacar nesse mercado tão doce.

O Mercado de Chocolate no Brasil

Tamanho e Crescimento

O mercado brasileiro de chocolate é um dos maiores do mundo. Em 2023, movimentou impressionantes R$ 25 bilhões, segundo dados da Euromonitor. Essa cifra expressiva reflete o amor dos brasileiros por chocolates e a crescente demanda por produtos de qualidade. A indústria está em constante evolução, e entender as tendências é fundamental para o sucesso dos negócios.

Tendências e Preferências

  • Chocolates de Origem e Bean to Bar: Os consumidores estão cada vez mais exigentes. Eles buscam chocolates com história, produzidos com cacau de alta qualidade e rastreabilidade. Os selos de Indicação Geográfica (IG) têm conquistado espaço, garantindo a procedência e a tradição das amêndoas. Produtores que investem em parcerias com pequenos agricultores e valorizam a sustentabilidade ganham a preferência dos consumidores.

  • Saúde e Bem-Estar: A preocupação com a saúde impulsiona a busca por chocolates mais saudáveis. Produtos com menor teor de açúcar, ingredientes naturais e até mesmo opções veganas e sem lactose estão em alta. Os consumidores querem indulgência sem abrir mão do bem-estar.

  • Ovos de Páscoa Especiais: Além dos tradicionais ovos de chocolate ao leite, há uma demanda crescente por opções diferenciadas. Ovos veganos, sem glúten, com recheios inovadores (como caramelo salgado, matcha ou pimenta) conquistam paladares exigentes. A criatividade na forma e na embalagem também faz a diferença.


Regularidade e Qualidade

RDC Nº 723/2022 da Anvisa

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 723, de 1° de julho de 2022, estabelece os requisitos sanitários para diversos produtos, incluindo chocolates. Vamos explorar os diferentes tipos de chocolates e os parâmetros exigidos:

  • Chocolate: O chocolate é obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa, pasta ou liquor de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau, com outros ingredientes. Ele pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados.

  • Chocolate Branco: O chocolate branco é produzido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes. Assim como o chocolate tradicional, pode ter recheios e formatos diversos.

  • Cacau em Pó: O cacau em pó é obtido da massa, pasta ou liquor de cacau. É utilizado em receitas culinárias e na fabricação de produtos de confeitaria.

  • Cacau Solúvel: O cacau solúvel é o produto derivado do cacau em pó, adicionado de outros ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos.

Parâmetros Exigidos

Para garantir a regularidade e a qualidade dos chocolates, é essencial seguir as diretrizes da RDC:

  • Rotulagem: Os rótulos dos produtos devem conter informações claras sobre ingredientes, tabela nutricional, origem do cacau e alergênicos. O consumidor precisa saber exatamente o que está comprando. Além disso, a RDC estabelece que o termo “chocolate” só pode ser utilizado para produtos que contenham no mínimo 25% de cacau em sua composição.

  • Higiene e Boas Práticas: Na produção, é fundamental manter padrões rigorosos de higiene. Controle de temperatura, limpeza adequada, boas práticas de fabricação e armazenamento correto são aspectos que não podem ser negligenciados. Afinal, a segurança alimentar está em jogo.

  • Teor de Cacau: A RDC também define os teores mínimos de cacau para cada tipo de chocolate. Por exemplo:

    • Chocolate Amargo: Deve conter no mínimo 50% de cacau.

    • Chocolate Meio Amargo: Deve conter no mínimo 35% de cacau.

    • Chocolate ao Leite: Deve conter no mínimo 25% de cacau.

    • Chocolate Branco: Não contém cacau, apenas manteiga de cacau.

  • Aditivos e Aromatizantes: A RDC lista os aditivos permitidos e suas respectivas concentrações. É importante seguir essas diretrizes para garantir a qualidade sensorial dos produtos.


Estratégias para se Destacar na Época de Páscoa

  • Diversificação de Produtos: Além dos ovos de Páscoa, ofereça uma variedade de produtos. Bombons, trufas, barras de chocolate e até mesmo cestas personalizadas podem atrair diferentes públicos. Explore sabores diferenciados, como chocolate com café, frutas secas ou especiarias. Lembre-se de que a criatividade é sua aliada nessa jornada.

  • Marketing Personalizado: Use as redes sociais a seu favor. Crie conteúdo relevante sobre os seus produtos, compartilhe receitas exclusivas e conte histórias sobre a origem do cacau. Mostre aos seus seguidores o processo de fabricação, os detalhes que tornam seus chocolates especiais e a paixão que você coloca em cada criação. O e-mail marketing também é uma ferramenta poderosa para divulgar promoções exclusivas e manter seus clientes informados.

  • Parcerias Locais: Colabore com cafeterias, lojas de presentes e outros estabelecimentos. Ofereça brindes ou descontos para quem comprar em conjunto. A sinergia entre marcas fortalece a presença no mercado e amplia o alcance do seu negócio. Além disso, explore parcerias com influenciadores digitais e blogueiros que possam divulgar seus produtos para um público segmentado.

  • Degustações e Eventos: Realize degustações em feiras, mercados ou até mesmo na sua própria loja. Permita que os clientes experimentem seus produtos e criem conexões positivas. A experiência sensorial é fundamental para conquistar clientes fiéis. Além disso, promova eventos temáticos, como workshops de harmonização de chocolates com vinhos ou cafés especiais.

  • Embalagens Criativas: A apresentação dos seus chocolates faz toda a diferença. Invista em embalagens criativas e atrativas, especialmente para os ovos de Páscoa. Personalize com mensagens, laços e detalhes que transmitam o cuidado e a dedicação que você coloca em cada produto.

  • Programa de Fidelidade: Crie um programa de fidelidade para recompensar clientes frequentes. Ofereça descontos progressivos, brindes exclusivos ou acesso antecipado a lançamentos. A fidelização é essencial para o sucesso a longo prazo.

Conclusão

Neste período de Páscoa, o mercado de chocolates se apresenta como uma oportunidade promissora para expandir e consolidar sua produção. Se você busca aprimorar seus processos e garantir a qualidade de seus produtos, nós estamos aqui para ajudar. Oferecemos serviços de rotulagem, implementação de boas práticas de fabricação, registro de produtos e muito mais.

Com um compromisso inabalável com a excelência, criatividade e total conformidade com as regulamentações, você pode não apenas se diferenciar, mas também conquistar os paladares mais exigentes. Lembre-se sempre: o verdadeiro sabor do sucesso reside na atenção dedicada a cada detalhe de sua produção.


Leia também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

 

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Women working at a food factory and looking at checklist on a clipboard

Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) na Implementação do Programa de Autocontrole

O Programa de Autocontrole (PAC) representa uma ferramenta essencial para assegurar a segurança alimentar na indústria de alimentos. Definido pelo Decreto n° 9013, de 29 de março de 2017 do Ministério da Agricultura e Pecuária(MAPA), como “programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo MAPA“.

Dentro desse contexto, a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) desempenha um papel fundamental na implementação do Programa de Autocontrole na indústria de alimentos. Este artigo explora como o APPCC é integrado ao PAC e sua eficácia na prevenção de riscos alimentares.

O que é APPCC?

O APPCC é uma ferramenta de gestão da qualidade com caráter preventivo, possuindo uma abordagem sistemática que visa identificar pontos críticos biológicos, químicos e físicos durante as etapas de produção de alimentos e aplicar medidas corretivas de controle a cada ponto crítico identificado.

Originado na década de 1960, o APPCC foi desenvolvido pela NASA para garantir alimentos seguros para o programa espacial. Atualmente, no Brasil, a implementação desse sistema é obrigatória para indústrias que lidam com produtos de origem animal (PORTARIA N° 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998) e para aquelas que fabricam conserva de palmito (RDC N° 363, DE 29 DE JULHO DE 1999).

Implementação do APPCC no PAC

A implementação do APPCC inicia-se com a formação de uma equipe multidisciplinar, incumbida de desenvolver e gerenciar o sistema APPCC, seguindo os sete princípios adotados pelo Codex Alimentarius e pelo NACMCF (National Advisory Committee on Microbiological Criteria for Foods). Com isso, as seguintes etapas devem ser executadas:

  • Análise de Perigos e medidas preventivas: Na primeira fase, é essencial realizar uma análise minuciosa dos potenciais perigos em cada etapa do processo, levando em conta o produto, o tipo de procedimento e até mesmo o ambiente de produção. Esta avaliação de risco visa detectar os perigos significativos, considerando tanto a probabilidade de ocorrência quanto a gravidade dos efeitos adversos à saúde. Por fim, é necessário identificar as medidas de controle aplicáveis a cada perigo.

  • Identificação dos Pontos Críticos de Controle (PCCs): A segunda etapa envolve a identificação dos Pontos Críticos de Controle (PCCs), que são estágios, matéria-prima ou ingredientes nos quais ocorrem perigos e onde medidas preventivas podem ser aplicadas para controlar, eliminar ou reduzir esses perigos. A atenção e os esforços de controle devem ser concentrados nos PCCs, os quais devem ser reduzidos ao mínimo essencial. Diagramas decisórios podem ser úteis para determinar se um perigo em uma etapa do processo é de fato um PCC.

  • Estabelecimento de limites Críticos: Em seguida, é necessário estabelecer limites críticos, que são valores máximos e/ou mínimos de parâmetros biológicos, químicos ou físicos que garantem o controle do perigo identificado. Esses limites são estabelecidos para cada medida preventiva monitorada nos PCCs, podendo ser baseados em orientações legais, literatura, experiência prática ou experimentos laboratoriais.

  • Monitoramento dos PCCs: O próximo passo é definir os procedimentos de monitoramento, que consistem na medição dos parâmetros de controle para garantir que os PCCs estejam dentro dos valores aceitáveis, assegurando assim um controle sistemático.

  • Estabelecimento de ações corretivas: Quando ocorrem desvios dos limites críticos estabelecidos, é fundamental aplicar ações corretivas imediatas. Essa capacidade de resposta rápida é uma das principais vantagens do sistema APPCC/HACCP, ajudando a manter o processo sob controle.

  • Estabelecimento dos procedimentos de verificação: A verificação é crucial para garantir que as etapas monitoradas estejam sendo controladas adequadamente e que o sistema APPCC/HACCP esteja funcionando conforme o planejado.

  • Procedimentos de documentação e registros: Por fim, todos os procedimentos do APPCC devem ser devidamente documentados, incluindo revisões e registros. Essa documentação é essencial para demonstrar o planejamento e a execução da segurança dos alimentos pela organização.

Eficácia do APPCC na Prevenção de Riscos Alimentares

O APPCC é eficaz na prevenção de riscos alimentares devido aos seguintes pontos:

  • Foco na Prevenção: Ao invés de depender de inspeções do produto final, o APPCC foca na prevenção de perigos ao longo da produção.

  • Abordagem Sistemática: O APPCC fornece uma abordagem estruturada para identificar e controlar perigos.

  • Flexibilidade: O sistema pode ser adaptado para qualquer tamanho de operação e tipo de processo na indústria de alimentos.

  • Melhoria Contínua: O APPCC permite a revisão e melhoria contínua dos processos de segurança alimentar.

Os princípios do APPCC são globalmente reconhecidos por sua capacidade de assegurar o controle efetivo dos perigos alimentares, o que resulta em uma redução mais eficaz das Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs) em comparação com simplesmente realizar inspeções e testes nos produtos finais.

Conclusão

A implementação do APPCC dentro do PAC é vital para a segurança alimentar. Este sistema não só ajuda a prevenir a contaminação de alimentos, mas também promove a confiança dos consumidores na qualidade dos produtos alimentícios. Com a aplicação correta do APPCC, a indústria de alimentos pode assegurar que os alimentos produzidos são não apenas deliciosos, mas também seguros para o consumo.


Leia Também: Programa de Autocontrole na Indústria de Alimentos: Esclarecendo as Dúvidas Mais Comuns.

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na Elaboração de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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Novo Marco Regulatório para Alimentos é Publicado pela Anvisa

No dia 28 de fevereiro de 2024, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou o novo marco regulatório para a regularização de alimentos no âmbito do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária). A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 843/2024 e a IN (Instrução Normativa) 281/2024 estabelecem o controle pré-mercado de alimentos, baseado em critérios de risco.

De acordo com a Anvisa, o propósito da nova abordagem regulatória é simplificar e acelerar os processos de regularização de alimentos e embalagens, assegurando a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos à população. Além disso, a nova norma visa incentivar a inovação e a competitividade do setor produtivo, bem como facilitar a fiscalização e o monitoramento sanitário.

Quais são as principais novidades da nova regulamentação?

A principal novidade imposta pela nova regulamentação é a definição das formas de regularização de alimentos e embalagens, de acordo com o grau de risco que eles implicam para a saúde pública. Assim, os produtos foram classificados em quatro categorias, cada uma com um procedimento específico de regularização:

  • Registro: é o procedimento mais exigente, que requer a análise prévia e a aprovação da Anvisa para a comercialização do produto. Essa forma de regularização se aplica aos alimentos que implicam maior risco, como as fórmulas infantis, os alimentos para fins especiais e os alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde.

  • Notificação: é o procedimento simplificado, que consiste na comunicação prévia à Anvisa sobre a comercialização do produto, sem a necessidade de análise ou aprovação. Essa forma de regularização se aplica aos alimentos que implicam risco moderado, como os alimentos enriquecidos, os alimentos orgânicos e os alimentos com adição de probióticos.

  • Comunicação de início de fabricação ou importação: é o procedimento mais simples, que consiste na informação à autoridade sanitária local sobre a fabricação ou a importação do produto, sem a necessidade de comunicação à Anvisa. Essa forma de regularização se aplica aos alimentos que implicam baixo risco, como os alimentos in natura, os alimentos tradicionais e os alimentos com aditivos alimentares.

  • Isenção de regularização: é a dispensa de qualquer procedimento de regularização, que se aplica aos alimentos que não implicam risco, como os alimentos artesanais, os alimentos caseiros e os alimentos destinados exclusivamente ao consumo próprio.

Quais são os benefícios da nova regulamentação?

A nova regulamentação traz diversos benefícios para os diferentes atores envolvidos na cadeia produtiva e no consumo de alimentos, tais como:

  • Para os consumidores: maior transparência e acesso à informação sobre os produtos, maior diversidade e qualidade dos alimentos disponíveis no mercado, maior segurança e proteção à saúde.

  • Para os fabricantes e importadores: maior agilidade e simplicidade nos processos de regularização, maior autonomia e responsabilidade na gestão da qualidade e da segurança dos produtos, maior incentivo à inovação e à competitividade.

  • Para as autoridades sanitárias: maior eficiência e racionalidade na gestão dos recursos, maior foco na fiscalização e no monitoramento dos produtos de maior risco, maior integração e cooperação entre os entes federativos.

Como se adaptar à nova regulamentação?

A nova regulamentação entrará em vigor em 1º de setembro de 2024. Os produtos já regularizados na data de publicação da norma terão um prazo de adequação que varia de 18 a 31 meses, conforme o cronograma estabelecido pela Anvisa. Os produtos que ainda não foram regularizados deverão seguir as novas regras a partir da data de vigência da norma. Além disso, os prazos podem ser consultados na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 843/2024.

Para se adaptar à nova regulamentação, os fabricantes e importadores de alimentos e embalagens deverão consultar as normas publicadas pela Anvisa, que definem as categorias de produtos, os procedimentos de regularização, os documentos necessários e os prazos aplicáveis. Além disso, deverão manter um sistema de gestão da qualidade e da segurança dos produtos, que garanta o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, bem como a rastreabilidade e a notificação de eventos adversos.

A Anvisa disponibiliza em seu site oficial uma série de materiais informativos e educativos sobre a nova regulamentação, como cartilhas, vídeos, perguntas e respostas, entre outros. Além disso, a Anvisa promove cursos, seminários, webinars e outros eventos para orientar e capacitar os interessados sobre o tema.

Conclusão

A nova abordagem regulatória para a área de alimentos representa um avanço significativo para o setor, que passa a contar com uma norma mais moderna, ágil e eficaz, que busca harmonizar os interesses dos consumidores, dos produtores e das autoridades sanitárias. A nova regulamentação visa garantir a segurança e a qualidade dos alimentos ofertados à população, bem como estimular a inovação e a competitividade do setor produtivo.

 

Leia Também: Novo Prazo Para a Rotulagem Nutricional dos Alimentos: O Que Diz a RDC 819/23?

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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Da Cozinha à Comercialização: Como Legalizar e Distribuir Alimentos Caseiros nos Mercados

Você tem uma produção de alimentos caseiros que vende diretamente para os consumidores, mas sonha em colocar seus produtos nas prateleiras dos grandes mercados para ganhar mais clientes, visibilidade e fazer sua marca crescer? Então, este artigo é para você!

Neste artigo, vamos mostrar os principais passos para regularizar o seu negócio de alimentos caseiros e colocá-los nos mercados, seguindo as normas sanitárias e legais vigentes no Brasil. Além disso, iremos fornecer dicas de como divulgar e distribuir seus produtos para o seu público-alvo.

Regularizando o seu negócio de alimentos caseiros

Antes de buscar colocar seus produtos nas prateleiras dos mercados, é imprescindível que os fabricantes e os produtos estejam regularizados perante as legislações de alimentos. Essas legislações são impostas principalmente pelos órgãos federais: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Além das leis federais, é necessário seguir também as leis impostas pelos estados e municípios onde os produtos são fabricados e comercializados.

Para iniciar o processo de regularização de uma fábrica e de um produto do zero até chegar ao mercado, é importante seguir alguns passos essenciais, como formalizar a sua empresa para a contribuição de impostos e evitar problemas futuros. Inicialmente, você pode optar por se cadastrar como um Microempreendedor Individual (MEI) e, conforme necessário, expandir sua empresa com base no faturamento.

Após ter sua empresa cadastrada e regularizada, é hora de definir e estudar o produto que você deseja fabricar, considerando suas características, qualidade, segurança e a demanda do mercado. Você deve escolher um produto que tenha um diferencial, atenda a uma necessidade ou desejo do seu público-alvo, seja viável de produzir e tenha um bom potencial de vendas.

Com o produto definido, é preciso elaborar um projeto arquitetônico da sua cozinha ou do seu local de produção, seguindo os critérios das normas sanitárias do seu estado ou município. Você deve garantir que o seu ambiente de trabalho seja limpo, organizado, ventilado, iluminado e livre de pragas e contaminações, seguindo as orientações da Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA, que estabelece as Boas Práticas de Fabricação (BPF) para serviços de alimentação.

A próxima etapa é solicitar o alvará de funcionamento e a licença sanitária junto à Vigilância Sanitária da sua cidade, que realizará uma inspeção no seu estabelecimento para verificar se você cumpre as boas práticas de fabricação. Você deve apresentar o seu projeto arquitetônico, o seu alvará de funcionamento, o seu CNPJ e outros documentos exigidos pelo órgão. Após o pagamento de uma taxa, aguarde a emissão da licença, que tem validade de um ano.

Além disso, é necessário registrar o seu produto na ANVISA ou no MAPA, dependendo do tipo de alimento que você produz. Para isso, apresente a rotulagem com base na RDC 429/20 da ANVISA, contendo informações como composição nutricional, data de validade, ingredientes, alergênicos, dados do fabricante e siga o regulamento técnico de identidade e qualidade específico para cada produto.

É fundamental que o alimento seja seguro para os consumidores, portanto, é necessário seguir as boas práticas de fabricação. Dependendo do mercado, podem ser exigidos requisitos adicionais, como o cadastro de código de barras.

Introduzindo seu produto no mercado

Agora que você já sabe os pré-requisitos legais para uma produção e comercialização de alimentos, vamos dar algumas dicas importantes para conseguir introduzir o produto no mercado e assim conseguir crescer a marcar ganhando mais clientes e visibilidade.

  • Faça uma pesquisa de mercado e identifique os supermercados que atendem ao seu público-alvo, que têm interesse no seu produto e que estão localizados na sua área de atuação. Você pode usar a internet, as redes sociais, as indicações de amigos ou clientes ou visitar pessoalmente os estabelecimentos.

  • Entre em contato com os responsáveis pela compra dos produtos nos supermercados e apresente a sua proposta. Você deve ter um material de divulgação, como um catálogo, um folder ou um site, que mostre os seus produtos, os seus diferenciais, os seus preços, as suas condições de pagamento e de entrega. Você deve ser claro, objetivo e profissional na sua abordagem e destacar os benefícios que o seu produto pode trazer para o supermercado e para os consumidores.

  • Negocie os termos do contrato com os supermercados, como o volume de pedidos, a frequência de entregas, a forma de exposição dos produtos, a margem de lucro, a política de trocas e devoluções, entre outros. Você deve buscar um acordo que seja vantajoso para ambas as partes e que respeite as suas capacidades de produção e de distribuição.

  • Cumpra com os seus compromissos e mantenha um bom relacionamento com os supermercados. Você deve entregar os seus produtos no prazo e na qualidade combinados, emitir as notas fiscais, resolver eventuais problemas ou reclamações, fazer visitas periódicas aos estabelecimentos, oferecer degustações ou promoções, solicitar feedbacks e sugestões, entre outras ações que possam fidelizar os seus clientes e aumentar as suas vendas.

Estabelecendo o seu público alvo

Para que seu produto se destaque no mercado, é importante buscar atingir o seu público-alvo e, para isso, separamos algumas sugestões para impulsionar a sua marca.

  • Defina a sua persona, ou seja, o perfil do seu cliente ideal, considerando as suas características, necessidades, preferências e hábitos de consumo.

  • Crie uma identidade visual para a sua marca, escolhendo um nome, um logo, um slogan e uma embalagem que transmitam os valores e os diferenciais dos seus produtos.

  • Estabeleça um preço justo e competitivo para os seus produtos, levando em conta os custos de produção, a margem de lucro e a percepção de valor do cliente.

  • Escolha os melhores canais de venda para os seus produtos, de acordo com o seu público-alvo, o seu produto e o seu orçamento. Você pode optar por vender online, por meio de sites, redes sociais, aplicativos ou marketplaces, ou vender offline, por meio de supermercados, feiras, lojas ou delivery.

  • Invista em estratégias de marketing digital para promover os seus produtos, como criar um site, um blog, um canal no YouTube, uma página no Facebook, um perfil no Instagram ou uma conta no Twitter. Você pode usar esses canais para gerar conteúdo de valor, interagir com os seus seguidores, divulgar as suas ofertas e receber feedbacks.

  • Faça parcerias com outros produtores, influenciadores, blogueiros e youtubers, que tenham afinidade com o seu nicho de mercado e que possam recomendar os seus produtos para os seus públicos.

  • Ofereça amostras grátis, brindes, descontos, cupons e sorteios para atrair novos clientes e fidelizar os antigos.

  • Peça depoimentos, avaliações e comentários dos seus clientes e use-os como prova social para aumentar a confiança e a credibilidade da sua marca. 


Leia Também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros.

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de produtos e estabelecimentos.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

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fertilizantes

Registro de Fertilizantes no MAPA: Tudo o que Você Precisa Saber



Os fertilizantes são substâncias que fornecem nutrientes essenciais para o desenvolvimento das plantas e a melhoria da qualidade e produtividade das culturas agrícolas. Eles podem ser de origem mineral, orgânica, biológica ou mista, e devem atender aos requisitos de qualidade e segurança estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

 

O registro de fertilizantes no MAPA é um processo obrigatório para todos os estabelecimentos que produzem, importam, exportam ou comercializam esses produtos no Brasil. O objetivo é garantir que os fertilizantes sejam adequados para o uso agrícola, não causem danos ao meio ambiente ou à saúde humana e animal, e tenham as informações corretas e transparentes nos rótulos e nas propagandas.

 

Neste artigo, vamos explicar como funciona a legislação sobre o registro de fertilizantes no MAPA, quais são os documentos e procedimentos necessários, e quais são as principais dúvidas e dificuldades que podem surgir nesse processo. Acompanhe!

Quais são as leis que regulamentam a produção e a comercialização de fertilizantes no Brasil?

Algumas leis que regulam a produção e o comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas no Brasil são:

 

·         Lei nº 6.894, de 16/12/1980, alterada pela Lei 12.890/2013: dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio desses produtos, e define as atribuições e as penalidades do MAPA e dos órgãos estaduais de defesa agropecuária.

 

·         Decreto nº 4.954, de 14/01/2004, com alterações do Decreto nº 8.384/2014: aprova o regulamento da Lei nº 6.894/1980, e detalha as normas e os critérios para a classificação, o registro, a autorização, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, a análise, a fiscalização e o controle de qualidade desses produtos.

 

·         Instrução Normativa nº 53, de 23/10/2013, com as alterações da IN nº 3 de 15/01/2020: estabelece as disposições e critérios para as definições, o registro e renovação de registro de estabelecimento, o registro de produto, a autorização de comercialização e uso de materiais secundários, o cadastro e renovação de cadastro de prestadores de serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, de empresas geradoras de materiais secundários e de fornecedores de minérios, a embalagem, rotulagem e propaganda de produtos, as alterações ou os cancelamentos de registro de estabelecimento, produto e cadastro e os procedimentos a serem adotados na inspeção e fiscalização da produção, importação, exportação e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores, substrato para plantas e materiais secundários; o credenciamento de instituições privadas de pesquisa; e os requisitos mínimos para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica e elaboração do relatório técnico-científico para fins de registro de fertilizante, corretivo, biofertilizante, remineralizador e substrato para plantas na condição de produto novo.

 

·         Instrução Normativa nº 39, de 08/08/2018: estabelece as regras sobre definições, exigências, especificações, garantias, registro de produto, autorizações, embalagem, rotulagem, documentos fiscais, propaganda e tolerâncias dos fertilizantes minerais destinados à agricultura.

 

·         Instrução Normativa nº 05, de 10/03/2016: estabelece as regras sobre definições, classificação, especificações e garantias, tolerâncias, registro, embalagem, rotulagem e propaganda dos remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura.

 

·         Instrução Normativa nº 37, de 13/10/2017: estabelece as regras sobre definições, classificação, especificações e garantias, tolerâncias, registro, embalagem, rotulagem e propaganda dos inoculantes destinados à agricultura.

 

Essas normas são complementadas por outras instruções normativas, portarias, notas técnicas e manuais que orientam os procedimentos operacionais e técnicos para o registro de fertilizantes no MAPA. Você pode consultar todas as legislações sobre fertilizantes no site do MAPA.

Como solicitar o registro de fertilizantes no MAPA?

 

Para solicitar o registro de fertilizantes no MAPA, é preciso seguir alguns passos, que variam de acordo com o tipo de estabelecimento e de produto envolvidos. Veja a seguir um resumo dos principais passos:

 

1.     Obter o registro ou a renovação de registro de estabelecimento produtor, importador, exportador ou comercial de fertilizantes no MAPA, por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). Para isso, é preciso preencher os formulários específicos para cada caso, apresentar os documentos exigidos e pagar a taxa de registro. O registro de estabelecimento tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

 

2.    Obter o registro ou a renovação de registro de produto no MAPA, por meio do SIPEAGRO. Para isso, é preciso preencher o formulário de registro de produto, apresentar os documentos exigidos, como o relatório técnico-científico, o laudo de análise, a ficha de emergência, a ficha de segurança, o rótulo e a propaganda, e pagar a taxa de registro. O registro de produto tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

 

3.    Obter a autorização de comercialização e uso de materiais secundários no MAPA, por meio do SIPEAGRO. Para isso, é preciso preencher o formulário de autorização de comercialização e uso de materiais secundários, apresentar os documentos exigidos, como o laudo de análise, a ficha de emergência, a ficha de segurança, o rótulo e a propaganda, e pagar a taxa de autorização. A autorização de comercialização e uso de materiais secundários tem validade de um ano, e deve ser renovada com antecedência mínima de 30 dias do seu vencimento.

 

4.   Obter o cadastro ou a renovação de cadastro de prestador de serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, de empresa geradora de materiais secundários e de fornecedor de minérios no MAPA, por meio do SIPEAGRO. Para isso, é preciso preencher os formulários específicos para cada caso, apresentar os documentos exigidos e pagar a taxa de cadastro. O cadastro tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

Quais são as principais dúvidas e dificuldades sobre o registro de fertilizantes no MAPA?

 

O registro de fertilizantes no MAPA é um processo complexo e burocrático, que envolve diversas normas, documentos, procedimentos e taxas. Por isso, é comum que surjam dúvidas e dificuldades ao longo do caminho. Algumas das principais questões que podem surgir são:

 

·         Como acessar e utilizar o SIPEAGRO?

 

O SIPEAGRO é o sistema informatizado do MAPA que permite o registro e o controle de produtos e estabelecimentos agropecuários. Para acessar o SIPEAGRO, é preciso ter um certificado digital válido, emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Depois, é preciso se cadastrar no site do SIPEAGRO, informando os dados pessoais e da empresa, e criar uma senha de acesso. O SIPEAGRO possui um manual de operação, que explica como preencher os formulários, anexar os documentos, acompanhar o andamento das solicitações e emitir os comprovantes de registro. Além disso, o MAPA oferece um canal de atendimento para tirar dúvidas e resolver problemas técnicos relacionados ao SIPEAGRO, pelo e-mail sipeagro@agricultura.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-2828.

 

·         Como elaborar o relatório técnico-científico?

 

O relatório técnico-científico é um documento que comprova a viabilidade e a eficiência agronômica do produto, e que deve ser apresentado para o registro de fertilizante, corretivo, biofertilizante, remineralizador e substrato para plantas na condição de produto novo. O relatório deve conter os dados da empresa, do produto, dos ensaios realizados, dos resultados obtidos, das conclusões e das referências bibliográficas. O relatório deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e deve ser assinado por um responsável técnico habilitado. O MAPA disponibiliza um modelo de relatório técnico-científico, que pode ser consultado no site do SIPEAGRO.

 

·         Como obter o credenciamento de instituição privada de pesquisa?

 

O credenciamento de instituição privada de pesquisa é um requisito para que a empresa possa realizar os ensaios de avaliação da viabilidade e eficiência agronômica dos produtos, e elaborar os relatórios técnico-científicos para fins de registro. Para obter o credenciamento, a empresa deve preencher o formulário de solicitação, apresentar os documentos exigidos, como o estatuto social, o CNPJ, o currículo dos pesquisadores, a relação dos equipamentos e das áreas experimentais, e pagar a taxa de credenciamento. O credenciamento tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

Conclusão

 

O registro de fertilizantes no MAPA é um processo que exige atenção, conhecimento e planejamento por parte das empresas que atuam nesse segmento. O cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos pelo MAPA é fundamental para garantir a qualidade e a segurança dos produtos, e evitar sanções administrativas, civis e penais.

Se você deseja trabalhar nessa área e precisa regularizar estabelecimentos e produtos, conte com a nossa ajuda. Trabalhamos auxiliando em todo o processo de regulamentação de estabelecimentos e produtos agrícolas.

 

Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária


food truck

Food Trucks: O Que São, Como Regularizar e Como se Destacar Nesse Mercado

Os food trucks são veículos adaptados para o preparo e a venda de alimentos e bebidas nas ruas, praças, eventos e outros locais públicos. Eles surgiram nos Estados Unidos no século XIX e se popularizaram no Brasil a partir de 2014, com a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas.


Os food trucks oferecem uma alternativa de alimentação rápida, prática, diversificada e acessível para os consumidores, além de uma oportunidade de empreendimento para os proprietários. No entanto, para atuar nesse segmento, é preciso seguir uma série de normas e exigências legais, sanitárias e tributárias, que variam de acordo com o município, o estado e a região.

 

Como regularizar um food truck?

 

Para regularizar um food truck, é necessário obter os seguintes documentos:


  • CNPJ: o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é o registro que identifica a empresa perante a Receita Federal e outros órgãos públicos. É possível optar pelo MEI (Microempreendedor Individual), que tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e permite o pagamento simplificado de impostos, ou pelo Simples Nacional, que tem um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões e engloba vários tributos em uma única guia.

  • Alvará de funcionamento: o alvará de funcionamento é a licença que autoriza o exercício da atividade comercial em um determinado local. Para obtê-lo, é preciso apresentar o CNPJ, o contrato social, o comprovante de endereço, o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento da taxa correspondente na prefeitura da cidade onde o food truck irá operar. O alvará de funcionamento pode ser provisório (válido por 180 dias) ou definitivo (válido por tempo indeterminado).

  • Alvará sanitário: o alvará sanitário é a licença que atesta que o food truck cumpre as normas de higiene, qualidade e segurança dos alimentos. Para obtê-lo, é preciso apresentar o CNPJ, o alvará de funcionamento, o cardápio, o manual de boas práticas, o plano de controle de pragas, o certificado de potabilidade da água, o laudo de análise microbiológica dos alimentos e o pagamento da taxa correspondente na vigilância sanitária do município onde o food truck irá operar. O alvará sanitário pode ser anual ou semestral, dependendo da legislação local.

  • Autorização para uso do espaço público: a autorização para uso do espaço público é o documento que permite o estacionamento e a comercialização do food truck em vias, calçadas, praças, parques e outros locais de domínio público. Para obtê-la, é preciso apresentar o CNPJ, o alvará de funcionamento, o alvará sanitário, o seguro de responsabilidade civil, o termo de compromisso ambiental, o pagamento da taxa correspondente e a solicitação do local desejado na secretaria de urbanismo ou de mobilidade do município onde o food truck irá operar. A autorização para uso do espaço público pode ser temporária (válida por um período específico) ou permanente (válida por tempo indeterminado).

Como seguir as boas práticas de fabricação e garantir a segurança alimentar?

 

Além de obter os documentos necessários para a liberação do funcionamento do food truck, também é necessário seguir as normas de segurança alimentar descritas pelas boas práticas de fabricação estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). As boas práticas de fabricação são um conjunto de medidas que visam garantir a qualidade, a inocuidade e a conformidade dos alimentos produzidos e comercializados pelos food trucks ou qualquer outro estabelecimento que manipule e comercialize alimentos. Elas envolvem aspectos como:


  • Estrutura e equipamentos: o food truck deve ter uma estrutura adequada para o preparo, o armazenamento, a exposição e a distribuição dos alimentos, com piso, paredes, teto, portas e janelas lisos, impermeáveis e de fácil limpeza. Os equipamentos devem ser de material resistente, atóxico e higiênico, e devem estar em bom estado de conservação e funcionamento. O food truck deve ter ainda um sistema de abastecimento de água potável, um reservatório de água limpa, um reservatório de água servida, um sistema de esgotamento sanitário, um sistema de ventilação, um sistema de iluminação, um sistema de refrigeração, um sistema de exaustão, um sistema de prevenção e combate a incêndios e um sistema de descarte de resíduos sólidos.

  • Higiene e manipulação: o food truck deve ter uma rotina de higiene e limpeza de todas as superfícies, utensílios, equipamentos e embalagens que entram em contato com os alimentos, usando produtos adequados e seguindo as instruções do fabricante. Os alimentos devem ser manipulados com cuidado, evitando a contaminação cruzada, o contato direto com as mãos, o uso de objetos cortantes ou perfurantes e a exposição a temperaturas inadequadas. Os alimentos devem ser armazenados em recipientes fechados, identificados e separados por tipo e validade. Os alimentos devem ser expostos em vitrines ou estufas protegidas, mantendo a temperatura adequada para cada produto. Os alimentos devem ser distribuídos em embalagens descartáveis, limpas e apropriadas para cada tipo de alimento.

  • Saúde e capacitação dos manipuladores: os manipuladores de alimentos são as pessoas que trabalham no food truck e que têm contato direto ou indireto com os alimentos. Eles devem ter boa saúde, apresentando atestado médico periódico e carteira de vacinação em dia. Eles devem usar uniforme completo, limpo e adequado, incluindo touca, máscara, avental, luvas e calçados fechados. Eles devem ter hábitos de higiene pessoal, lavando as mãos com frequência, usando álcool em gel, evitando tocar o rosto, o cabelo, o nariz, a boca e as orelhas, e cobrindo a boca e o nariz ao tossir ou espirrar. Eles devem ter capacitação técnica, participando de cursos, treinamentos e palestras sobre boas práticas de fabricação e segurança alimentar.

Como se destacar nesse mercado?

 

O mercado de food trucks é um segmento competitivo, que exige criatividade, inovação e diferenciação dos empreendedores. Para se destacar nesse mercado, é preciso considerar alguns aspectos, como:


  • Proposta de valor: a proposta de valor é o que o food truck oferece de único e especial para os seus clientes, que o diferencia dos seus concorrentes. Pode ser um produto exclusivo, um ingrediente diferenciado, uma receita original, uma apresentação caprichada, um atendimento personalizado, um preço justo, uma promoção atrativa, uma experiência memorável, etc. A proposta de valor deve ser clara, consistente e comunicada de forma eficaz para o público-alvo.

  • Identidade visual: a identidade visual é o conjunto de elementos gráficos que representam o food truck, como o nome, o logotipo, as cores, as fontes, as imagens e os símbolos. A identidade visual deve ser atraente, harmoniosa, coerente e alinhada com a proposta de valor do food truck. Ela deve estar presente em todos os pontos de contato com o cliente, como o veículo, o cardápio, as embalagens, as redes sociais e os materiais promocionais.

  • Localização e mobilidade: a localização e a mobilidade são fatores que influenciam o sucesso do food truck, pois determinam o acesso, a visibilidade e a demanda do negócio. É preciso escolher locais estratégicos, que tenham um bom fluxo de pessoas, que sejam compatíveis com o perfil do público-alvo, que tenham infraestrutura adequada, que sejam seguros e que tenham autorização para o uso do espaço público. É preciso também ter mobilidade, ou seja, a capacidade de se deslocar para diferentes locais, de acordo com as oportunidades, as tendências e as necessidades.

 

Leia Também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

 

importação de alimentos

Importação de Alimentos para o Brasil: Tudo o que Você Precisa Saber

Você tem interesse em importar alimentos para o Brasil, mas não sabe por onde começar? Você tem dúvidas sobre os requisitos legais, sanitários e burocráticos para realizar esse tipo de operação? Você quer conhecer as vantagens e desvantagens de importar alimentos para o mercado brasileiro?

Se você respondeu sim a alguma dessas perguntas, este artigo é para você. Aqui, você vai aprender tudo o que precisa saber para importar alimentos para o Brasil de forma segura, eficiente e rentável.

Como a ANVISA classifica os alimentos importados?

Alimentos importados são aqueles que são produzidos em outro país e que entram no território nacional por meio de um processo de importação. A importação de alimentos é regulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e por outros órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a Receita Federal e o Ministério da Saúde.

Os alimentos importados podem ser classificados em diferentes tipos e categorias, de acordo com a sua origem, composição, forma de apresentação, finalidade e risco sanitário. Alguns exemplos de alimentos importados são:

·         Alimentos de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel e queijos.

·         Alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, grãos e cereais.

·         Alimentos industrializados, como biscoitos, chocolates, bebidas e conservas.

·         Alimentos especiais, como suplementos alimentares.

·         Alimentos novos, como alimentos geneticamente modificados, alimentos irradiados e alimentos orgânicos.

Quais são os requisitos legais e sanitários para importar alimentos para o Brasil?

Para importar alimentos para o Brasil, é preciso cumprir uma série de requisitos legais e sanitários, que visam garantir a qualidade, a segurança e a rastreabilidade dos produtos. Esses requisitos estão estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Nº 22, de 15 de março de 2000 da ANVISA e em outras normas vigentes.

De acordo com a RDC Nº 22, de 15 de março de 2000 da ANVISA, os requisitos legais e sanitários para importar alimentos para o Brasil são:

·         Possuir autorização de funcionamento de empresa (AFE) emitida pela ANVISA, que habilita a empresa a exercer atividades de importação de alimentos.

·         Possuir licença de importação (LI) emitida pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que autoriza a entrada do produto no país.

·         Solicitar a autorização de importação de alimentos junto à ANVISA, por meio do Sistema de Informação de Produtos (SIP), que avalia o cumprimento das exigências sanitárias para cada tipo e categoria de alimento.

·         Apresentar os documentos necessários para a liberação do produto, como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem, o certificado sanitário e o laudo de análise.

·         Submeter o produto à inspeção física e documental, realizada pela ANVISA e pelos órgãos competentes, que verificam a conformidade do produto com as normas sanitárias brasileiras.

·         Obter o termo de liberação de mercadoria (TLM) ou o termo de indeferimento de mercadoria (TIM), emitidos pela ANVISA, que autorizam ou não a entrada do produto no mercado nacional.

·         Para obter mais informações sobre as exigências de importação de alimentos, você também pode acessar o Manual de Importação de Alimentos da ANVISA.

Quais são as vantagens de importar alimentos para o Brasil?

Importar alimentos para o Brasil pode trazer diversas vantagens, tanto para os importadores quanto para os consumidores. Algumas dessas vantagens são:

·         Aumentar a variedade e a diversidade de alimentos disponíveis no mercado brasileiro, atendendo às demandas e preferências dos consumidores.

·         Aproveitar as oportunidades de negócios e de lucro, decorrentes da diferença de preços, de qualidade e de oferta entre os países.

·         Estabelecer parcerias comerciais e estratégicas com fornecedores internacionais, ampliando o alcance e a competitividade da empresa.

·         Acessar tecnologias e inovações no setor de alimentos, que podem melhorar a produtividade, a eficiência e a sustentabilidade da empresa.

Quais são as boas práticas e recomendações para importar alimentos para o Brasil?

Para importar alimentos para o Brasil de forma bem-sucedida, é aconselhável seguir algumas boas práticas e recomendações, que podem facilitar, agilizar e otimizar o processo de importação. Algumas dessas boas práticas e recomendações são:

·         Pesquisar e analisar o mercado de alimentos, tanto no país de origem quanto no Brasil, identificando as oportunidades, as tendências, as demandas, os concorrentes, os fornecedores e os consumidores.

·         Planejar e organizar o processo de importação, definindo os objetivos, os recursos, os prazos, os custos, os riscos e as responsabilidades.

·         Escolher um fornecedor confiável, que ofereça produtos de qualidade, com preços competitivos, com garantias, com certificações e com referências.

·         Negociar as condições comerciais com o fornecedor, como o preço, o pagamento, o transporte, o seguro, a entrega e a devolução.

·         Contratar uma empresa especializada em comércio exterior, que possa auxiliar na realização das operações de importação, como a emissão dos documentos, a solicitação das autorizações e a liberação dos produtos.

·         Acompanhar e monitorar o processo de importação, verificando o cumprimento das etapas, das normas e dos prazos.

·         Avaliar e controlar a qualidade dos produtos importados, realizando análises físico-químicas e microbiológicas.

·         Distribuir e comercializar os produtos importados, seguindo as normas de rotulagem, de armazenamento, de transporte e divulgação.

Perguntas frequentes sobre a importação de alimentos para o Brasil

A seguir, apresentamos algumas perguntas frequentes e suas respostas sobre a importação de alimentos para o Brasil:

1.    Quais são os impostos e as taxas que incidem sobre a importação de alimentos para o Brasil?

Os impostos e as taxas que incidem sobre a importação de alimentos para o Brasil são:

·         Imposto de Importação (II), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, de acordo com a alíquota definida pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

·         Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, acrescido do II, de acordo com a alíquota definida pela Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

·         Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, acrescido do II, do IPI e do PIS/COFINS, de acordo com a alíquota definida pelo estado de destino do produto.

·         Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são calculados sobre o valor aduaneiro do produto, acrescido do II, de acordo com as alíquotas definidas pela legislação federal.

·         Taxa de Utilização do SISCOMEX, que é cobrada pela Receita Federal para cada declaração de importação registrada no sistema, de acordo com o valor definido pela legislação federal.

·         Outras taxas e despesas que podem ser cobradas pelos prestadores de serviços envolvidos no processo de importação, como o agente de carga, o despachante aduaneiro, o armazém alfandegado e o transportador.

Os valores dos impostos e das taxas podem variar de acordo com o tipo, a categoria, a origem, a quantidade e o valor do produto importado. Por isso, é importante fazer uma simulação prévia dos custos de importação, usando ferramentas como o Simulador Tributário do SISCOMEX ou o Simulador de Importação da Receita Federal.

2.  Quais são os tipos e categorias de alimentos que podem ser importados para o Brasil?

Não há uma lista específica de alimentos que podem ou não ser importados para o Brasil. No entanto, há alguns critérios que devem ser observados para que um alimento possa ser importado, como:

·         O alimento deve estar registrado ou isento de registro na ANVISA, de acordo com a sua classificação e finalidade.

·         O alimento deve atender aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela legislação brasileira, como a rotulagem, a composição e aos parâmetros físico-químicos e microbiológicos.

·         O alimento deve ter origem em um país que tenha equivalência sanitária reconhecida pelo Brasil, ou seja, que tenha um sistema de controle de qualidade e segurança dos alimentos compatível com o brasileiro.

·         O alimento deve ter um certificado sanitário emitido pela autoridade competente do país de origem, que ateste o cumprimento das normas sanitárias brasileiras.

Alguns exemplos de alimentos que podem ser importados para o Brasil são:

·         Alimentos de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel, queijos, etc., desde que provenientes de países que tenham o status sanitário reconhecido pelo MAPA, que constem na lista de estabelecimentos habilitados a exportar para o Brasil e que tenham o certificado sanitário internacional (CSI) emitido pelo serviço veterinário oficial do país de origem.

·         Alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, grãos, cereais, etc., desde que provenientes de países que tenham o status fitossanitário reconhecido pelo MAPA, que constem na lista de produtos e países autorizados a exportar para o Brasil e que tenham o certificado fitossanitário (CF) emitido pela autoridade fitossanitária do país de origem.

·         Alimentos industrializados, como biscoitos, chocolates, bebidas, conservas, etc., desde que registrados ou isentos de registro na ANVISA, que atendam aos padrões de identidade e qualidade brasileiros e que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

·         Alimentos especiais, como suplementos alimentares, alimentos para fins especiais, alimentos para atletas, etc., desde que registrados ou isentos de registro na ANVISA, que atendam aos requisitos específicos de cada categoria e que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

·         Alimentos novos, como alimentos geneticamente modificados, alimentos irradiados, alimentos orgânicos, etc., desde que autorizados pela CTNBio, pela ANVISA e pelo MAPA, que atendam aos requisitos específicos de cada categoria e que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

 

3.  Como escolher um fornecedor de alimentos para importar?

A escolha de um fornecedor de alimentos para importar é uma etapa fundamental para o sucesso do processo de importação. Um bom fornecedor deve oferecer produtos de qualidade, com preços competitivos, com garantias, com certificações e com referências.

Para escolher um fornecedor de alimentos para importar, é preciso seguir alguns passos, como:

·         Pesquisar e selecionar os potenciais fornecedores, usando fontes como feiras, exposições, catálogos, sites, redes sociais e indicações.

·         Solicitar e avaliar as informações e as amostras dos produtos, verificando a origem, a composição, a validade, a embalagem e a rotulagem.

·         Comparar e negociar as condições comerciais, como o preço, o pagamento, o transporte, o seguro, a entrega e a devolução.

·         Verificar a reputação e a confiabilidade do fornecedor, consultando órgãos como a Câmara de Comércio, a Embaixada, a ANVISA e o MAPA.

·         Fechar o contrato de compra e venda, formalizando os termos e as obrigações acordados entre as partes.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa