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Diferença entre autorização de funcionamento, licença sanitária e registro de produto

Quem deseja produzir ou comercializar alimentos, bebidas, fertilizantes, produtos veterinários ou insumos agrícolas no Brasil precisa lidar com uma série de exigências legais e regulatórias. Entre os termos mais comuns, e que frequentemente geram dúvidas, estão a autorização de funcionamento, a licença sanitária e o registro de produto.

Apesar de parecerem similares, esses três documentos têm funções distintas, órgãos emissores diferentes e são aplicáveis a etapas específicas do processo produtivo. Entender a diferença entre eles é fundamental para evitar atrasos na regularização, interdições sanitárias e barreiras comerciais.

Neste blog, explicamos de forma clara o que é cada um desses documentos, quando eles são exigidos, e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar sua empresa a manter tudo em conformidade com a legislação brasileira.

O que é a Autorização de Funcionamento?

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é um documento emitido pela Anvisa para permitir que determinadas empresas atuem legalmente em atividades reguladas, como:

  • Fabricação, fracionamento, armazenamento ou distribuição de alimentos funcionais, suplementos alimentares, medicamentos, produtos veterinários, fertilizantes com ação biológica, entre outros.

A AFE é obrigatória para empresas que manipulam ou comercializam produtos sujeitos à vigilância sanitária federal, conforme definido pela Lei nº 6.360/1976 e suas atualizações.

Ela deve ser solicitada antes do início da operação e só é concedida após a empresa comprovar que cumpre as condições técnicas e sanitárias mínimas, inclusive com a presença de um responsável técnico habilitado.

O que é a Licença Sanitária?

Já a Licença Sanitária (também chamada de alvará sanitário) é um documento emitido pela Vigilância Sanitária local (municipal ou estadual) que autoriza o funcionamento do estabelecimento no endereço informado, com base nas condições higiênico-sanitárias da estrutura e operação.

Ela é obrigatória para praticamente todas as empresas que atuam na área de alimentos, bebidas, cosméticos, produtos de limpeza, nutrição animal, entre outros.

A licença é concedida após vistoria sanitária no local, e deve ser renovada periodicamente, com novas inspeções. Ter uma licença válida é essencial para registrar produtos, realizar vendas formais e firmar parcerias com redes de varejo, distribuidoras ou plataformas digitais.

Em muitos casos, o estabelecimento precisa apresentar a Licença Sanitária como pré-requisito para obter a AFE ou registrar produtos junto à Anvisa ou MAPA.

O que é o Registro de Produto?

O registro de produto é a etapa em que um item (como um alimento, suplemento, fertilizante ou produto veterinário) é avaliado e aprovado pelo órgão competente para ser fabricado, comercializado e consumido no país.

Esse registro pode ser exigido por diferentes órgãos, como:

  • Anvisa – para produtos sujeitos à vigilância sanitária, como alimentos funcionais, suplementos, cosméticos e medicamentos.

  • MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) – para produtos de origem animal, vegetais industrializados, fertilizantes, inoculantes, produtos veterinários e insumos agrícolas.

Para obter o registro, a empresa deve apresentar informações detalhadas sobre a composição do produto, laudos técnicos, rótulo, modo de uso, propriedades funcionais (quando for o caso) e comprovações de segurança e eficácia, dependendo do tipo de produto.

Alguns produtos não exigem registro prévio, mas sim comunicação de início de comercialização, autorização simplificada ou cadastro — o que depende da categoria de risco do item, definida por normas técnicas de cada órgão.

Resumo das diferenças entre os três documentos


Documento

Quem emite

O que autoriza

Quando é exigido

Autorização de Funcionamento (AFE)

Anvisa

Que a empresa opere em atividades reguladas

Antes do início das operações (em alguns setores)

Licença Sanitária

Vigilância Sanitária local

Funcionamento do estabelecimento com base na estrutura e higiene

Após vistoria e validação da estrutura

Registro de Produto

Anvisa ou MAPA

Comercialização legal de um item específico

Antes da venda ou distribuição do produto


Como a Lignum pode ajudar?

A Lignum Consultoria e Engenharia tem mais de 15 anos de experiência apoiando empresas nos setores de alimentos, bebidas, agroindústria, fertilizantes e produtos veterinários a obterem todos os documentos regulatórios exigidos por lei.

Nosso time técnico oferece suporte completo em:

  • Elaboração de memoriais e plantas sanitárias

  • Solicitação de Licença Sanitária e acompanhamento em inspeções

  • Requerimento e manutenção da AFE

  • Registro e regularização de produtos junto à Anvisa e MAPA

  • Adequações técnicas e documentais para auditorias

Atuamos com foco em soluções personalizadas, ágeis e eficazes, reduzindo riscos, prazos e custos para nossos clientes.



Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Processo de Regularização de Produtos e Estabelecimentos.

Entre em contato conosco!

 

 

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