Alguns produtos têm obrigatoriedade de registro e outros não, porém como saber se o seu produto precisa ou não de registro? E em qual órgão fiscalizador ele se encaixa?
No Brasil, os órgãos responsáveis pelo registro de produtos alimentícios são a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Registro de Produtos na ANVISA:
A ANVISA é responsável pelo registro e fiscalização de alimentos industrializados em geral, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, embalagens, equipamentos e utensílios em contato com o alimento.
A RDC n° 240 de 26 de julho de 2018, juntamente com a RDC n° 27 de 6 de agosto de 2010 explicitam quais produtos têm obrigatoriedade de registro na Anvisa e quais são dispensados de registro:
Produtos com obrigatoriedade de registro na ANVISA:
- Alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde;
- Alimentos infantis;
- Fórmulas para nutrição enteral;
- Embalagens novas tecnologias (recicladas);
- Novos alimentos e novos ingredientes;
- Suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos;
Produtos dispensados de registro na ANVISA:
- Açúcares e produtos para adoçar;
- Aditivos alimentares incluindo fermentos químicos;
- Adoçantes dietéticos;
- Águas adicionadas de sais;
- Água mineral natural e água natural;
- Alimentos para controle de peso;
- Alimentos para dietas com restrição de nutrientes;
- Alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares;
- Alimentos para idosos;
- Bala, bombons e gomas de mascar;
- Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis;
- Chocolate e produtos de cacau;
- Coadjuvantes de tecnologia (Incluindo os fermentos biológicos e as culturas microbianas);
- Embalagens;
- Enzimas e preparações enzimáticas;
- Especiarias, temperos e molhos;
- Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis;
- Gelo;
- Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo;
- Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal;
- Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos;
- Produtos protéicos de origem vegetal;
- Produtos de vegetais (exceto palmito), produtos de frutas e cogumelos comestíveis ;
- Vegetais em conserva (palmito);
- Sal;
- Sal hipossódico/sucedâneos do sal;
- Suplementos alimentares;
É importante citar que os produtos isentos de registro devem comunicar à Vigilância Sanitária de seu município o início da fabricação do produto a partir do Comunicado de Início de Fabricação, constante no anexo X da Resolução nº 23/2000.
Registro de Produtos no MAPA:
O MAPA é o órgão responsável por avaliar os produtos relacionados ao agronegócio como fertilizantes, produtos de origem animal, produtos veterinários, entre outros, a fim de garantir maior qualidade e segurança para o consumidor, além do desenvolvimento das atividades do agronegócio.
O MAPA não possui legislações específicas sobre o registro de alimentos. Assim, os produtos sob responsabilidade deste ministério devem ser analisados individualmente.
Por isso, todos os estabelecimentos e produtos analisados pelo MAPA devem ser registrados previamente antes da comercialização.
Então, os procedimentos e documentações dependerão de qual será o nível do registro, se federal, estadual, ou municipal.
Saiba mais sobre a diferença entre a Inspeção Federal, Estadual e Municipal.
Produtos com obrigatoriedade de registro no MAPA
- Produtos de origem vegetal;
- Bebidas, assim como vinhos e vinagres;
- Fertilizantes, inoculantes, corretivos;
- Agrotóxicos e inseticidas;
- Aditivos destinados à alimentos animal;
- Produtos destinados à alimentação animal;
- Insumos Pecuários;
- Suplementos, melhoradores da produção animal, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou em equipamentos e instalações pecuárias;
- Todos os produtos, utilizados nos animais ou em seu habitat, que protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, produtos destinados à higiene e ao embelezamento dos animais;
- Todas as substâncias químicas, biológicas, biotecnológicas ou de preparação manufaturada, cuja administração se faça de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com o alimento, destinado à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais.
Produtos com isenção de registro no MAPA:
A IN nº 38, de 27 de outubro de 2015 fala sobre os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro.
As listas de produtos a serem isentos de registro estão nos anexos I, II, III, IV e V.
Está precisando de ajuda para registrar o seu produto no MAPA ou na ANVISA?
A Lignum Consultoria trabalha facilitando o processo de regulamentação no MAPA/ANVISA, auxiliando desde a adequação de documentos até o preenchimento e acompanhamento do pedido de registro.
Leia também sobre o que são as Boas Práticas de Fabricação.
Escrito por: Gabriela Zinato Pereira
Referências:
RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 15 DE MARÇO DE 2000