Importar produtos de origem animal (POA) para o Brasil é um processo rigoroso que exige conformidade com diversas regulamentações para garantir a segurança e a saúde pública. Esse processo é supervisionado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que avalia os produtos quanto aos requisitos de saúde animal e pública antes de autorizar a importação. Abaixo, detalhamos os passos necessários para a importação de POAs, baseando-nos na legislação atual do MAPA.
Requisitos preliminares
Para iniciar o processo de importação de POAs, é necessário obter a autorização prévia do MAPA. A inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam o comércio interestadual ou internacional são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) e do Serviço de Inspeção Federal (SIF), conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Segundo o Art. 486 deste decreto, a importação de matérias-primas e produtos de origem animal deve cumprir os seguintes critérios:
Avaliação do Sistema de Inspeção Sanitária: Os produtos devem proceder de países cujo sistema de inspeção sanitária foi avaliado ou reconhecido como equivalente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).
Procedência de estabelecimentos habilitados: Os produtos devem vir de estabelecimentos que estão autorizados a exportar para o Brasil.
Registro no DIPOA: Os produtos devem estar previamente registrados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).
Rotulagem: A rotulagem deve estar de acordo com a legislação brasileira específica.
Certificado Sanitário Bilateral: Devem vir acompanhados de um certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem, nos termos acordados bilateralmente.
Solicitação de autorização prévia
A solicitação de autorização prévia pode ser feita a qualquer momento antes da internalização dos produtos. Para tanto, qualquer pessoa jurídica que necessite importar POAs deve seguir os passos abaixo:
Obtenção do selo de confiabilidade no e-CNPJ: A empresa deve obter o selo de confiabilidade no login único (e-CNPJ), o que permitirá a indicação de colaboradores (pessoas físicas) para realizar a solicitação.
Preenchimento da solicitação: Após o login, a pessoa jurídica ou o colaborador indicado deve preencher a solicitação com os dados do importador, do solicitante, do fabricante e do produto.
Distribuição do processo: O processo será então distribuído automaticamente a um Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) e designado a um analista que emitirá um parecer sobre a autorização ou não da importação.
Documentação necessária
A documentação comum exigida para todos os casos inclui:
Cadastro do e-CNPJ: Cadastro no Portal de Serviços e, se aplicável, a indicação dos colaboradores que vão acessar o serviço para a pessoa jurídica.
Licença de importação (LI): Deve ser lançada no SISCOMEX.
Cópia da última aprovação do registro e do croqui do rótulo: Anexados ao dossiê do VICOMEX, exceto para produtos comestíveis isentos de registro.
Formulário do local de reinspeção (FLR): Necessário para reimportações, deve ser peticionado eletronicamente pelo Sistema de Eletrônico de Informações (SEI).
Formulário do SIF de tratamento: Necessário para importações de envoltórios naturais, também peticionado eletronicamente pelo SEI.
Tempo de processamento
O tempo estimado para a prestação desse serviço é de até 30 dias corridos. É importante destacar que este serviço é gratuito para o cidadão.
De modo geral, importar produtos de origem animal para o Brasil é um processo que requer atenção meticulosa aos detalhes e conformidade com várias regulamentações para garantir a segurança e a saúde pública. Seguir os passos detalhados e assegurar que todos os requisitos documentais e legais sejam cumpridos é essencial para uma importação bem-sucedida. Através do cumprimento das normas estabelecidas pelo MAPA, as empresas podem garantir que seus produtos cheguem ao mercado brasileiro de forma segura e legal.
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Escrito por: Renan Machado Dias
Fontes: