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Como registrar Produtos Alimentícios Artesanais?

A legislação brasileira, não traz de modo geral uma definição para produtos alimentícios artesanais, embora existam casos particulares, como alimentos artesanais de origem animal, que tem sua definição descrita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),  disposta no Decreto no. 9.918/2019. Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não traz nenhuma definição sobre esses produtos em nenhuma das legislações nacionais. 

Porém, de forma geral, o produto artesanal, por definição, é aquele que  é feito em pequena escala, feito à mão ou com o apoio apenas de ferramentas manuais para a sua produção. 

Logo, alimento artesanal de modo geral, pode ser compreendido como aquele que é produzido sem o emprego de máquinas industriais ou produzido por “técnicas caseiras”, geralmente mantendo características tradicionais e culturais, estando sempre conforme a legislação vigente. 

Mas afinal, meu produto artesanal precisa de registro?

Independentemente do porte da empresa, a atividade de fabricação destes produtos deve estar licenciada junto ao órgão sanitário competente. O Decreto-Lei nº 986/1969 prevê em seu artigo 46 que as instalações e os estabelecimentos onde se fabrica, prepara, embala, transporta e vende alimentos devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente (municipal, estadual ou federal) mediante expedição do alvará sanitário. 

Além disso, a produção de qualquer alimento artesanal deve cumprir todos os requisitos de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos, previstos nas legislações que abordam o assunto. 

Logo, estabelecimentos que produzem bebidas, salgados, queijos e diversos outros produtos que sejam artesanais, ainda assim precisam estar regularizados ou registrados junto ao seu órgão competente. 

Para saber se o seu produto precisa de Registro, entre em contato com um de nossos colaboradores!

Por que eu devo registrar meu Alimento Artesanal?

O registro de um alimento, artesanal ou não, reconhece a adequação do produto à legislação sanitária assegurando uma redução de riscos à saúde do consumidor.

Por exemplo, o Selo Arte, certificado que assegura que um produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, só é concedido a estabelecimentos registrados. O Selo agrega valor e amplia o mercado consumidor potencial, possibilitando a comercialização de produtos alimentícios artesanais tal como queijos, embutidos, pescados e mel, em todo o território nacional.

Como é realizado o registro desses produtos artesanais?

O caminho de regularização dos produtos artesanais não é único, sendo o registro dependente do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação, como Boas Práticas de Fabricação, cumprimento dos padrões de identidade e qualidade do alimento, estabelecimento correto, dentre outros.

Alguns produtos possuem também possuem normas específicas e claras, como é o caso de frutas e queijos por exemplo, porém isso não se aplica a todos os alimentos.

Se você deseja registrar seu produto artesanal, entre em contato com a Lignum Consultoria e Engenharia!

Leia também: O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de Empresas e Produtos.

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Escrito por: Lara Netto Rocha

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Como regularizar alimentos importados na ANVISA?

Regularizar produtos importados na ANVISA e no MAPA é de suma importância  para cumprir com a legislação brasileira. Havendo a necessidade de realizar alguns processos antes de importar os produtos alimentícios dos seus países de origem. Então, primeiramente, como sabemos que um produto é de anuência da ANVISA ou do MAPA?

Alimentos Abrangidos

A importação de alimentos por pessoa jurídica na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado, incluindo embalagens, conforme enquadramento dos produtos no sítio eletrônico da Anvisa, está sujeita a execução de algumas atividades para realização de uma importação regular. 

A RDC nº 81/2008, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados, define alimentos nos mesmos termos do Decreto Lei nº 986/1969, que institui normas básicas de alimentos:

“Toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento”

Alimentos de origem animal, produtos vegetais in natura ou destinados ao uso industrial, polpas de frutas, alguns óleos vegetais, vinagres e a maioria das bebidas (suco, água de coco, néctar, refresco, refrigerante, soda, água tônica, xaropes, concentrados e preparados para bebidas, chás prontos para consumo e bebidas alcoólicas), por exemplo, são de anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Em alguns casos, o alimento pode estar sujeito à anuência por mais de um órgão inclusive.

Como regularizar a empresa importadora? 

Diferentemente de outros tipos de produtos, a Anvisa não emite Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para atividades relacionadas a alimentos, assim, as empresas importadoras de alimentos, matérias-primas alimentares ou produtos alimentícios deverão apresentar, na chegada do bem ou produto em território nacional, documento oficial de regularização da empresa expedido pela autoridade sanitária local (municipal, estadual ou distrital).

Para obtenção dessa Licença Sanitária para importar e/ou armazenar, algumas documentações podem ser exigidas, como o cumprimento das Boas Práticas, projeto que a Lignum pode estar elaborando juntamente com o andamento da regularização da sua empresa como importadora. 

No caso de empresas que armazenam esses produtos em recintos alfandegados, elas devem estar regularizadas quanto à Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para essa categoria junto à Anvisa.

Já quanto à regularização de transportadoras, a legislação sanitária não prevê a cobrança de autorização para o trânsito aduaneiro. 

Como regularizar o Alimento Importado? 

Os bens e produtos sob vigilância sanitária, destinados ao comércio ou à indústria, poderão ser importados, desde que atendam à legislação sanitária brasileira pertinente e estejam regularizados perante o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) segundo o item 1, Capítulo II da RDC n. 81/2008.

Sendo os mesmos requisitos sanitários exigidos dos produtos de fabricação nacional exigidos dos produtos importados, podendo esses alimentos serem alimentos e embalagens dispensados da obrigatoriedade de registro sanitário e alimentos e embalagens de registro obrigatório.

Existem também produtos que estão dispensados da obrigatoriedade de registro e da necessidade de informar o início da fabricação.

Se você quer importar um produto alimentício e tem dúvidas quanto ao que de fato sua empresa precisa para se regularizar ou se o seu produto está ou não isento de registro na ANVISA ou no MAPA, a nossa equipe com certeza poderá te ajudar!

 Leia Também: O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

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Escrito por: Lara Netto Rocha

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Código de Barras e sua importância comercial 

O que é um Código de Barras? 

O código de barras é uma ferramenta de identificação e comunicação de produtos, serviços e localidades, com base em padrões internacionais reconhecidos por empresas no mundo inteiro. Impresso na própria embalagem ou em um selo aplicado no produto, o código de barras proporciona uma linguagem comum entre os parceiros comerciais para a classificação de itens como tamanho, cor e tipo do produto.

O código de barras também é um aliado do empreendedor na gestão de seu negócio. Permite o controle de estoque, a rastreabilidade dos produtos, o monitoramento das vendas, das compras, da margem de lucro, dos estoques, do fluxo de caixa e de outras variáveis.

Dessa forma,  é possível automatizar diversas operações de forma prática e ágil.

Qual sua Importância comercial? 

O código de barras é utilizado para a identificação de produtos nas operações diárias no atacado e varejo. Ele é importante para garantir segurança às informações coletadas. Através do código de barras, se consegue ter um bom funcionamento nas vendas, controle de estoque e gestão em geral. Além de agregar valor ao seu produto e ampliar suas vendas para mercados mais exigentes. 

Na Lignum realizamos o seu cadastro na GS1 Brasil, garantindo a obtenção de código de barras de forma prática e contribuindo para o seu crescimento no mercado. 

Mas o que é a GS1 Brasil?

A GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação é organização oficial responsável por fornecer códigos de barras (EAN/UPC), atendendo de empreendedores individuais até grandes empresas. ​​​​​​​No Brasil, já são mais de 58.000 empresas associadas.

O cadastro no GS1 Brasil é realizado pela Lignum de forma online, independente do tamanho do seu negócio, sendo possível sua realização tanto para pessoas físicas que atuam no setor rural ou com a produção artesanal, quanto para as pessoas jurídicas dos mais variados segmentos da indústria.

 Leia também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

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Escrito por: Lara Netto Rocha

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Programa de Controle de Alergênicos: Tudo que você precisa saber

A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 26 de 2015 é a legislação que trata sobre os principais alergênicos presentes nos alimentos e sobre a adoção do Programa de Controle de Alergênicos (PCAL) pelas indústrias.

Mas o que é o Programa de Controle de Alergênicos? 

Segundo a legislação, Programa de Controle de Alergênicos é definido como um programa para a identificação e o controle dos principais alimentos que causam alergias alimentares e para a prevenção da contaminação cruzada com alérgenos alimentares em qualquer estágio do seu processo de fabricação, desde a produção primária até a embalagem e comércio. 

Como saber se essa legislação se encaixa para o seu negócio? 

Esta Resolução não se aplica aos seguintes produtos:

  • Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento;
  • Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor;
  • Alimentos comercializados sem embalagens.

Caso a legislação se aplique ao seu produto, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares ou coadjuvantes de tecnologia por alérgenos alimentares, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Porém, essa utilização da declaração deve ser utilizada apenas como último caso para o gerenciamento de riscos na indústria, sendo o ideal a implementação de  um Programa de Controle de Alergênicos anteriormente.

É importante salientar que este programa é de aplicação obrigatória nos casos em que haja perigo de contaminação cruzada com alimentos alergênicos.

Por isso, a ANVISA divulgou um guia em que esclarece às indústrias o seu entendimento sobre as melhores práticas para sua implantação.

Como implementar o Programa de Controle de Alergênicos (PCLA)?

O PCLA deve ser focado na identificação e controle dos alimentos que causam alergias e na prevenção da contaminação cruzada dessas substâncias no produto final. O que deve ser feito com base em monitoramento e documentação.

Para isso, alguns passos devem ser seguidos: 

  • Avaliação da presença de alergênicos nos produtos;
  • Identificação e descrição das etapas críticas para controle;
  • Documentação das potenciais fontes de alergênicos e avaliação de risco;
  • Estabelecer rotinas de monitoramento do programa.

Para uma implementação mais precisa, em 2018, a ANVISA publicou a segunda versão de um guia que fala sobre o tema, que deve ser usado como um referencial. 

Leia também: Alergênicos Alimentares: O que é? Quais as exigências da ANVISA?

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Escrito por: Lara Netto Rocha

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Perguntas e respostas- Registro e Cadastro de Produtos para Alimentação Animal

O MAPA é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de produtos destinados à alimentação animal.

O estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premixes, núcleos, alimentos para animais de companhia, coprodutos, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA, nas unidades descentralizadas deste órgão, na Unidade da Federação – UF de jurisdição do estabelecimento e observar a legislação vigente.

Posteriormente, deve-se realizar também o registro ou cadastro dos produtos para alimentação animal. Como uma forma de facilitar a compreensão do assunto, o MAPA fez um documento de perguntas e respostas, a seguir trazemos algumas das principais:

Para quais produtos o registro é obrigatório?

O registro do produto se aplica aos seguintes casos:

  • Alimentos coadjuvantes destinados exclusivamente à alimentação de animais de companhia com distúrbios fisiológicos ou metabólicos; 
  • Os aditivos tecnológicos conservantes com indicação de de uso como auxiliares de fermentação de silagem, também denominados inoculantes de silagem;
  • Aditivos tecnológicos adsorventes com indicação de uso como adsorvente de micotoxina;
  • Aditivos zootécnicos digestivos compostos por substâncias que facilitam a digestão dos alimentos ingeridos, atuando sobre determinadas matérias-primas destinadas à fabricação de produtos para a alimentação animal;
  • Os aditivos zootécnicos equilibradores da microbiota compostos por microrganismos que formam colônias ou outras substâncias definidas quimicamente que têm um efeito positivo sobre a flora do trato digestório;
  • Aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho compostos por substâncias definidas quimicamente que melhoram os parâmetros de produtividade, excluindo-se os antimicrobianos. 
  • Outros aditivos zootécnicos compostos por outras substâncias utilizadas para influir positivamente na melhoria do desempenho dos animais;

Como faço para solicitar o registro ou cadastro do produto? 

Solicite o registro ou cadastro do produto junto ao SIPEAGRO, disponível no sítio eletrônico do MAPA. Após o envio da solicitação esta será distribuída e analisada pelos auditores da área. Somente estabelecimentos registrados podem solicitar o registro ou cadastro de produtos 

Quando será emitido o certificado de registro ou declaração de cadastro de produto? 

 O certificado de registro ou declaração de cadastro do produto será emitido após avaliação da documentação. O produto somente poderá ser fabricado e comercializado após a emissão de seu certificado de registro ou declaração de cadastro. 

Preciso renovar o registro de um produto?

Sim. O registro de um produto é válido por cinco anos.

 Leia Também: Perguntas e Respostas – Uso do SIPEAGRO no Registro de Estabelecimentos Alimentação Animal 

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Escrito por: Lara Netto Rocha

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Conservantes: O que são, quais são os tipos?

Um dos maiores problemas enfrentados pela indústria de alimentos refere-se à preservação de seus produtos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 20% dos alimentos produzidos são perdidos por deterioração. 

A preservação dos alimentos pode ser conseguida por aditivos químicos, os conservantes, ou por alguns processos físicos e biológicos, como refrigeração, secagem, congelamento, aquecimento e irradiação. Quando os alimentos não podem ser submetidos a essas técnicas é necessário o uso de conservantes. 

O que são conservantes?

Conservantes são substâncias químicas adicionadas aos mais diversos produtos do mercado, visando o aumento dos prazos de validade a partir da capacidade de proteger essas mercadorias da proliferação de bactérias, fungos e outros tipos de microrganismos ou de reações químicas que causem mudanças na qualidade do item de consumo. Além disso, eles podem ser naturais ou sintéticos.

Outro fato é que os conservantes são considerados aditivos, pois não causam alterações das propriedades físicas e nutritivas, possuindo o propósito primordial de conservar o produto em si. 

Quais são os tipos de conservantes?

Eles são divididos em três tipos principais: 

  • Antimicrobianos: atuam inibindo ou matando micro-organismos que possam alterar a qualidade do produto.
  • Antioxidantes: impedem que o produto oxide, ou seja, que reaja com o oxigênio. O oxigênio presente no ar é uma das moléculas vitais para a maioria dos organismos vivos, porém essa mesma molécula pode agir e oxidar materiais e produtos, afetando seu aspecto visual e alterando a qualidade e o tempo de vida útil.
  • Inibidores de enzima: alguns alimentos possuem determinadas enzimas que podem acelerar o processo de degradação do produto. Esses conservantes agem sobre essas enzimas, impedindo que elas aceleram reações que alteram o estado físico e químico dos produtos.

Exemplos de conservantes:

No cenário industrial atual, alguns conservantes são amplamente utilizados. Dessa forma, listamos abaixo os principais do mercado:

  • Ácido sórbico e derivados: atuam com alta eficiência em meios ácidos e empregados nos produtos lácteos, pão, carnes e alimentos de padaria.
  • Compostos sulfatados (dióxido de enxofre): utilizados para inibir o crescimento de bactérias, como no caso do vinho, frutos secos e vegetais.
  • Nitratos e os nitritos: utilizados como aditivos em produtos cárneos, como as salsichas e fiambres, visando a proteção contra bactérias causadoras do botulismo.
  • O ácido benzóico e os seus sais de cálcio, sódio e potássio: utilizados como antibacterianos e antifúngicos em alimentos como picles, compotas, doces, molhos e condimentos.

Leia Também: O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

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AFE – Autorização de Funcionamento da ANVISA

O que é AFE? 

A Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) é uma concessão feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Ela concede a empresa ou instituição solicitante, a permissão para exercer atividades relacionadas ao ramo de saúde, cosméticos, saneantes e produtos farmacêuticos, dentre eles farmácias, drogarias, empresas de medicamentos e insumos farmacológicos.

A empresa que não tiver a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente comete infração sanitária e estará sujeita à pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977.

Quem precisa de AFE? 

A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de empresas que realizem atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humanos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.

Quem não precisa de AFE? 

I – Comércio varejista de produtos para saúde de uso leigo*

II – Filiais que exercem exclusivamente atividades administrativas, sem armazenamento, desde que a matriz possua AFE

III – Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes

IV – Empresas que exercem exclusivamente atividades de fabricação, distribuição, armazenamento, embalagem, exportação, fracionamento, transporte ou importação de matérias-primas, componentes e insumos não sujeitos a controle especial, destinados à fabricação de produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes

V – Empresas que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para saúde

VI – Empresas que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para saúde estão dispensadas de ter AFE. Nesse caso, elas precisam da licença sanitária, emitida pelo órgão de vigilância sanitária local.

Como solicitar a AFE?

Para solicitar a AFE é necessário cadastrar a empresa no site da Anvisa, além de comprovar seu porte. Além disso, deve-se fazer uma petição eletrônica no site.

Essa petição eletrônica consiste em um serviço que possibilita que a petição seja protocolada e enviada de maneira digital ao distribuidor competente ou à Vara em que tramita o processo. Pode-se realizá-la de duas maneiras: através do Sistema de Peticionamento ou Sistema Solicita.

Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

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