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Código de Barras e sua importância comercial 

O que é um Código de Barras? 

O código de barras é uma ferramenta de identificação e comunicação de produtos, serviços e localidades, com base em padrões internacionais reconhecidos por empresas no mundo inteiro. Impresso na própria embalagem ou em um selo aplicado no produto, o código de barras proporciona uma linguagem comum entre os parceiros comerciais para a classificação de itens como tamanho, cor e tipo do produto.

O código de barras também é um aliado do empreendedor na gestão de seu negócio. Permite o controle de estoque, a rastreabilidade dos produtos, o monitoramento das vendas, das compras, da margem de lucro, dos estoques, do fluxo de caixa e de outras variáveis.

Dessa forma,  é possível automatizar diversas operações de forma prática e ágil.

Qual sua Importância comercial? 

O código de barras é utilizado para a identificação de produtos nas operações diárias no atacado e varejo. Ele é importante para garantir segurança às informações coletadas. Através do código de barras, se consegue ter um bom funcionamento nas vendas, controle de estoque e gestão em geral. Além de agregar valor ao seu produto e ampliar suas vendas para mercados mais exigentes. 

Na Lignum realizamos o seu cadastro na GS1 Brasil, garantindo a obtenção de código de barras de forma prática e contribuindo para o seu crescimento no mercado. 

Mas o que é a GS1 Brasil?

A GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação é organização oficial responsável por fornecer códigos de barras (EAN/UPC), atendendo de empreendedores individuais até grandes empresas. ​​​​​​​No Brasil, já são mais de 58.000 empresas associadas.

O cadastro no GS1 Brasil é realizado pela Lignum de forma online, independente do tamanho do seu negócio, sendo possível sua realização tanto para pessoas físicas que atuam no setor rural ou com a produção artesanal, quanto para as pessoas jurídicas dos mais variados segmentos da indústria.

 Leia também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Cadastro de Código de Barras.

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Escrito por: Lara Netto Rocha

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Programa de Controle de Alergênicos: Tudo que você precisa saber

A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 26 de 2015 é a legislação que trata sobre os principais alergênicos presentes nos alimentos e sobre a adoção do Programa de Controle de Alergênicos (PCAL) pelas indústrias.

Mas o que é o Programa de Controle de Alergênicos? 

Segundo a legislação, Programa de Controle de Alergênicos é definido como um programa para a identificação e o controle dos principais alimentos que causam alergias alimentares e para a prevenção da contaminação cruzada com alérgenos alimentares em qualquer estágio do seu processo de fabricação, desde a produção primária até a embalagem e comércio. 

Como saber se essa legislação se encaixa para o seu negócio? 

Esta Resolução não se aplica aos seguintes produtos:

  • Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento;
  • Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor;
  • Alimentos comercializados sem embalagens.

Caso a legislação se aplique ao seu produto, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares ou coadjuvantes de tecnologia por alérgenos alimentares, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Porém, essa utilização da declaração deve ser utilizada apenas como último caso para o gerenciamento de riscos na indústria, sendo o ideal a implementação de  um Programa de Controle de Alergênicos anteriormente.

É importante salientar que este programa é de aplicação obrigatória nos casos em que haja perigo de contaminação cruzada com alimentos alergênicos.

Por isso, a ANVISA divulgou um guia em que esclarece às indústrias o seu entendimento sobre as melhores práticas para sua implantação.

Como implementar o Programa de Controle de Alergênicos (PCLA)?

O PCLA deve ser focado na identificação e controle dos alimentos que causam alergias e na prevenção da contaminação cruzada dessas substâncias no produto final. O que deve ser feito com base em monitoramento e documentação.

Para isso, alguns passos devem ser seguidos: 

  • Avaliação da presença de alergênicos nos produtos;
  • Identificação e descrição das etapas críticas para controle;
  • Documentação das potenciais fontes de alergênicos e avaliação de risco;
  • Estabelecer rotinas de monitoramento do programa.

Para uma implementação mais precisa, em 2018, a ANVISA publicou a segunda versão de um guia que fala sobre o tema, que deve ser usado como um referencial. 

Leia também: Alergênicos Alimentares: O que é? Quais as exigências da ANVISA?

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Escrito por: Lara Netto Rocha

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Perguntas e respostas- Registro e Cadastro de Produtos para Alimentação Animal

O MAPA é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de produtos destinados à alimentação animal.

O estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premixes, núcleos, alimentos para animais de companhia, coprodutos, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA, nas unidades descentralizadas deste órgão, na Unidade da Federação – UF de jurisdição do estabelecimento e observar a legislação vigente.

Posteriormente, deve-se realizar também o registro ou cadastro dos produtos para alimentação animal. Como uma forma de facilitar a compreensão do assunto, o MAPA fez um documento de perguntas e respostas, a seguir trazemos algumas das principais:

Para quais produtos o registro é obrigatório?

O registro do produto se aplica aos seguintes casos:

  • Alimentos coadjuvantes destinados exclusivamente à alimentação de animais de companhia com distúrbios fisiológicos ou metabólicos; 
  • Os aditivos tecnológicos conservantes com indicação de de uso como auxiliares de fermentação de silagem, também denominados inoculantes de silagem;
  • Aditivos tecnológicos adsorventes com indicação de uso como adsorvente de micotoxina;
  • Aditivos zootécnicos digestivos compostos por substâncias que facilitam a digestão dos alimentos ingeridos, atuando sobre determinadas matérias-primas destinadas à fabricação de produtos para a alimentação animal;
  • Os aditivos zootécnicos equilibradores da microbiota compostos por microrganismos que formam colônias ou outras substâncias definidas quimicamente que têm um efeito positivo sobre a flora do trato digestório;
  • Aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho compostos por substâncias definidas quimicamente que melhoram os parâmetros de produtividade, excluindo-se os antimicrobianos. 
  • Outros aditivos zootécnicos compostos por outras substâncias utilizadas para influir positivamente na melhoria do desempenho dos animais;

Como faço para solicitar o registro ou cadastro do produto? 

Solicite o registro ou cadastro do produto junto ao SIPEAGRO, disponível no sítio eletrônico do MAPA. Após o envio da solicitação esta será distribuída e analisada pelos auditores da área. Somente estabelecimentos registrados podem solicitar o registro ou cadastro de produtos 

Quando será emitido o certificado de registro ou declaração de cadastro de produto? 

 O certificado de registro ou declaração de cadastro do produto será emitido após avaliação da documentação. O produto somente poderá ser fabricado e comercializado após a emissão de seu certificado de registro ou declaração de cadastro. 

Preciso renovar o registro de um produto?

Sim. O registro de um produto é válido por cinco anos.

 Leia Também: Perguntas e Respostas – Uso do SIPEAGRO no Registro de Estabelecimentos Alimentação Animal 

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Lara Netto Rocha

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Conservantes: O que são, quais são os tipos?

Um dos maiores problemas enfrentados pela indústria de alimentos refere-se à preservação de seus produtos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 20% dos alimentos produzidos são perdidos por deterioração. 

A preservação dos alimentos pode ser conseguida por aditivos químicos, os conservantes, ou por alguns processos físicos e biológicos, como refrigeração, secagem, congelamento, aquecimento e irradiação. Quando os alimentos não podem ser submetidos a essas técnicas é necessário o uso de conservantes. 

O que são conservantes?

Conservantes são substâncias químicas adicionadas aos mais diversos produtos do mercado, visando o aumento dos prazos de validade a partir da capacidade de proteger essas mercadorias da proliferação de bactérias, fungos e outros tipos de microrganismos ou de reações químicas que causem mudanças na qualidade do item de consumo. Além disso, eles podem ser naturais ou sintéticos.

Outro fato é que os conservantes são considerados aditivos, pois não causam alterações das propriedades físicas e nutritivas, possuindo o propósito primordial de conservar o produto em si. 

Quais são os tipos de conservantes?

Eles são divididos em três tipos principais: 

  • Antimicrobianos: atuam inibindo ou matando micro-organismos que possam alterar a qualidade do produto.
  • Antioxidantes: impedem que o produto oxide, ou seja, que reaja com o oxigênio. O oxigênio presente no ar é uma das moléculas vitais para a maioria dos organismos vivos, porém essa mesma molécula pode agir e oxidar materiais e produtos, afetando seu aspecto visual e alterando a qualidade e o tempo de vida útil.
  • Inibidores de enzima: alguns alimentos possuem determinadas enzimas que podem acelerar o processo de degradação do produto. Esses conservantes agem sobre essas enzimas, impedindo que elas aceleram reações que alteram o estado físico e químico dos produtos.

Exemplos de conservantes:

No cenário industrial atual, alguns conservantes são amplamente utilizados. Dessa forma, listamos abaixo os principais do mercado:

  • Ácido sórbico e derivados: atuam com alta eficiência em meios ácidos e empregados nos produtos lácteos, pão, carnes e alimentos de padaria.
  • Compostos sulfatados (dióxido de enxofre): utilizados para inibir o crescimento de bactérias, como no caso do vinho, frutos secos e vegetais.
  • Nitratos e os nitritos: utilizados como aditivos em produtos cárneos, como as salsichas e fiambres, visando a proteção contra bactérias causadoras do botulismo.
  • O ácido benzóico e os seus sais de cálcio, sódio e potássio: utilizados como antibacterianos e antifúngicos em alimentos como picles, compotas, doces, molhos e condimentos.

Leia Também: O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

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AFE – Autorização de Funcionamento da ANVISA

O que é AFE? 

A Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) é uma concessão feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Ela concede a empresa ou instituição solicitante, a permissão para exercer atividades relacionadas ao ramo de saúde, cosméticos, saneantes e produtos farmacêuticos, dentre eles farmácias, drogarias, empresas de medicamentos e insumos farmacológicos.

A empresa que não tiver a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente comete infração sanitária e estará sujeita à pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977.

Quem precisa de AFE? 

A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de empresas que realizem atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humanos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.

Quem não precisa de AFE? 

I – Comércio varejista de produtos para saúde de uso leigo*

II – Filiais que exercem exclusivamente atividades administrativas, sem armazenamento, desde que a matriz possua AFE

III – Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes

IV – Empresas que exercem exclusivamente atividades de fabricação, distribuição, armazenamento, embalagem, exportação, fracionamento, transporte ou importação de matérias-primas, componentes e insumos não sujeitos a controle especial, destinados à fabricação de produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes

V – Empresas que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para saúde

VI – Empresas que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para saúde estão dispensadas de ter AFE. Nesse caso, elas precisam da licença sanitária, emitida pelo órgão de vigilância sanitária local.

Como solicitar a AFE?

Para solicitar a AFE é necessário cadastrar a empresa no site da Anvisa, além de comprovar seu porte. Além disso, deve-se fazer uma petição eletrônica no site.

Essa petição eletrônica consiste em um serviço que possibilita que a petição seja protocolada e enviada de maneira digital ao distribuidor competente ou à Vara em que tramita o processo. Pode-se realizá-la de duas maneiras: através do Sistema de Peticionamento ou Sistema Solicita.

Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

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