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Da Cozinha à Comercialização: Como Legalizar e Distribuir Alimentos Caseiros nos Mercados

Você tem uma produção de alimentos caseiros que vende diretamente para os consumidores, mas sonha em colocar seus produtos nas prateleiras dos grandes mercados para ganhar mais clientes, visibilidade e fazer sua marca crescer? Então, este artigo é para você!

Neste artigo, vamos mostrar os principais passos para regularizar o seu negócio de alimentos caseiros e colocá-los nos mercados, seguindo as normas sanitárias e legais vigentes no Brasil. Além disso, iremos fornecer dicas de como divulgar e distribuir seus produtos para o seu público-alvo.

Regularizando o seu negócio de alimentos caseiros

Antes de buscar colocar seus produtos nas prateleiras dos mercados, é imprescindível que os fabricantes e os produtos estejam regularizados perante as legislações de alimentos. Essas legislações são impostas principalmente pelos órgãos federais: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Além das leis federais, é necessário seguir também as leis impostas pelos estados e municípios onde os produtos são fabricados e comercializados.

Para iniciar o processo de regularização de uma fábrica e de um produto do zero até chegar ao mercado, é importante seguir alguns passos essenciais, como formalizar a sua empresa para a contribuição de impostos e evitar problemas futuros. Inicialmente, você pode optar por se cadastrar como um Microempreendedor Individual (MEI) e, conforme necessário, expandir sua empresa com base no faturamento.

Após ter sua empresa cadastrada e regularizada, é hora de definir e estudar o produto que você deseja fabricar, considerando suas características, qualidade, segurança e a demanda do mercado. Você deve escolher um produto que tenha um diferencial, atenda a uma necessidade ou desejo do seu público-alvo, seja viável de produzir e tenha um bom potencial de vendas.

Com o produto definido, é preciso elaborar um projeto arquitetônico da sua cozinha ou do seu local de produção, seguindo os critérios das normas sanitárias do seu estado ou município. Você deve garantir que o seu ambiente de trabalho seja limpo, organizado, ventilado, iluminado e livre de pragas e contaminações, seguindo as orientações da Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA, que estabelece as Boas Práticas de Fabricação (BPF) para serviços de alimentação.

A próxima etapa é solicitar o alvará de funcionamento e a licença sanitária junto à Vigilância Sanitária da sua cidade, que realizará uma inspeção no seu estabelecimento para verificar se você cumpre as boas práticas de fabricação. Você deve apresentar o seu projeto arquitetônico, o seu alvará de funcionamento, o seu CNPJ e outros documentos exigidos pelo órgão. Após o pagamento de uma taxa, aguarde a emissão da licença, que tem validade de um ano.

Além disso, é necessário registrar o seu produto na ANVISA ou no MAPA, dependendo do tipo de alimento que você produz. Para isso, apresente a rotulagem com base na RDC 429/20 da ANVISA, contendo informações como composição nutricional, data de validade, ingredientes, alergênicos, dados do fabricante e siga o regulamento técnico de identidade e qualidade específico para cada produto.

É fundamental que o alimento seja seguro para os consumidores, portanto, é necessário seguir as boas práticas de fabricação. Dependendo do mercado, podem ser exigidos requisitos adicionais, como o cadastro de código de barras.

Introduzindo seu produto no mercado

Agora que você já sabe os pré-requisitos legais para uma produção e comercialização de alimentos, vamos dar algumas dicas importantes para conseguir introduzir o produto no mercado e assim conseguir crescer a marcar ganhando mais clientes e visibilidade.

  • Faça uma pesquisa de mercado e identifique os supermercados que atendem ao seu público-alvo, que têm interesse no seu produto e que estão localizados na sua área de atuação. Você pode usar a internet, as redes sociais, as indicações de amigos ou clientes ou visitar pessoalmente os estabelecimentos.

  • Entre em contato com os responsáveis pela compra dos produtos nos supermercados e apresente a sua proposta. Você deve ter um material de divulgação, como um catálogo, um folder ou um site, que mostre os seus produtos, os seus diferenciais, os seus preços, as suas condições de pagamento e de entrega. Você deve ser claro, objetivo e profissional na sua abordagem e destacar os benefícios que o seu produto pode trazer para o supermercado e para os consumidores.

  • Negocie os termos do contrato com os supermercados, como o volume de pedidos, a frequência de entregas, a forma de exposição dos produtos, a margem de lucro, a política de trocas e devoluções, entre outros. Você deve buscar um acordo que seja vantajoso para ambas as partes e que respeite as suas capacidades de produção e de distribuição.

  • Cumpra com os seus compromissos e mantenha um bom relacionamento com os supermercados. Você deve entregar os seus produtos no prazo e na qualidade combinados, emitir as notas fiscais, resolver eventuais problemas ou reclamações, fazer visitas periódicas aos estabelecimentos, oferecer degustações ou promoções, solicitar feedbacks e sugestões, entre outras ações que possam fidelizar os seus clientes e aumentar as suas vendas.

Estabelecendo o seu público alvo

Para que seu produto se destaque no mercado, é importante buscar atingir o seu público-alvo e, para isso, separamos algumas sugestões para impulsionar a sua marca.

  • Defina a sua persona, ou seja, o perfil do seu cliente ideal, considerando as suas características, necessidades, preferências e hábitos de consumo.

  • Crie uma identidade visual para a sua marca, escolhendo um nome, um logo, um slogan e uma embalagem que transmitam os valores e os diferenciais dos seus produtos.

  • Estabeleça um preço justo e competitivo para os seus produtos, levando em conta os custos de produção, a margem de lucro e a percepção de valor do cliente.

  • Escolha os melhores canais de venda para os seus produtos, de acordo com o seu público-alvo, o seu produto e o seu orçamento. Você pode optar por vender online, por meio de sites, redes sociais, aplicativos ou marketplaces, ou vender offline, por meio de supermercados, feiras, lojas ou delivery.

  • Invista em estratégias de marketing digital para promover os seus produtos, como criar um site, um blog, um canal no YouTube, uma página no Facebook, um perfil no Instagram ou uma conta no Twitter. Você pode usar esses canais para gerar conteúdo de valor, interagir com os seus seguidores, divulgar as suas ofertas e receber feedbacks.

  • Faça parcerias com outros produtores, influenciadores, blogueiros e youtubers, que tenham afinidade com o seu nicho de mercado e que possam recomendar os seus produtos para os seus públicos.

  • Ofereça amostras grátis, brindes, descontos, cupons e sorteios para atrair novos clientes e fidelizar os antigos.

  • Peça depoimentos, avaliações e comentários dos seus clientes e use-os como prova social para aumentar a confiança e a credibilidade da sua marca. 


Leia Também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros.

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de produtos e estabelecimentos.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

fertilizantes

Registro de Fertilizantes no MAPA: Tudo o que Você Precisa Saber



Os fertilizantes são substâncias que fornecem nutrientes essenciais para o desenvolvimento das plantas e a melhoria da qualidade e produtividade das culturas agrícolas. Eles podem ser de origem mineral, orgânica, biológica ou mista, e devem atender aos requisitos de qualidade e segurança estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

 

O registro de fertilizantes no MAPA é um processo obrigatório para todos os estabelecimentos que produzem, importam, exportam ou comercializam esses produtos no Brasil. O objetivo é garantir que os fertilizantes sejam adequados para o uso agrícola, não causem danos ao meio ambiente ou à saúde humana e animal, e tenham as informações corretas e transparentes nos rótulos e nas propagandas.

 

Neste artigo, vamos explicar como funciona a legislação sobre o registro de fertilizantes no MAPA, quais são os documentos e procedimentos necessários, e quais são as principais dúvidas e dificuldades que podem surgir nesse processo. Acompanhe!

Quais são as leis que regulamentam a produção e a comercialização de fertilizantes no Brasil?

Algumas leis que regulam a produção e o comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas no Brasil são:

 

·         Lei nº 6.894, de 16/12/1980, alterada pela Lei 12.890/2013: dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio desses produtos, e define as atribuições e as penalidades do MAPA e dos órgãos estaduais de defesa agropecuária.

 

·         Decreto nº 4.954, de 14/01/2004, com alterações do Decreto nº 8.384/2014: aprova o regulamento da Lei nº 6.894/1980, e detalha as normas e os critérios para a classificação, o registro, a autorização, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, a análise, a fiscalização e o controle de qualidade desses produtos.

 

·         Instrução Normativa nº 53, de 23/10/2013, com as alterações da IN nº 3 de 15/01/2020: estabelece as disposições e critérios para as definições, o registro e renovação de registro de estabelecimento, o registro de produto, a autorização de comercialização e uso de materiais secundários, o cadastro e renovação de cadastro de prestadores de serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, de empresas geradoras de materiais secundários e de fornecedores de minérios, a embalagem, rotulagem e propaganda de produtos, as alterações ou os cancelamentos de registro de estabelecimento, produto e cadastro e os procedimentos a serem adotados na inspeção e fiscalização da produção, importação, exportação e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores, substrato para plantas e materiais secundários; o credenciamento de instituições privadas de pesquisa; e os requisitos mínimos para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica e elaboração do relatório técnico-científico para fins de registro de fertilizante, corretivo, biofertilizante, remineralizador e substrato para plantas na condição de produto novo.

 

·         Instrução Normativa nº 39, de 08/08/2018: estabelece as regras sobre definições, exigências, especificações, garantias, registro de produto, autorizações, embalagem, rotulagem, documentos fiscais, propaganda e tolerâncias dos fertilizantes minerais destinados à agricultura.

 

·         Instrução Normativa nº 05, de 10/03/2016: estabelece as regras sobre definições, classificação, especificações e garantias, tolerâncias, registro, embalagem, rotulagem e propaganda dos remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura.

 

·         Instrução Normativa nº 37, de 13/10/2017: estabelece as regras sobre definições, classificação, especificações e garantias, tolerâncias, registro, embalagem, rotulagem e propaganda dos inoculantes destinados à agricultura.

 

Essas normas são complementadas por outras instruções normativas, portarias, notas técnicas e manuais que orientam os procedimentos operacionais e técnicos para o registro de fertilizantes no MAPA. Você pode consultar todas as legislações sobre fertilizantes no site do MAPA.

Como solicitar o registro de fertilizantes no MAPA?

 

Para solicitar o registro de fertilizantes no MAPA, é preciso seguir alguns passos, que variam de acordo com o tipo de estabelecimento e de produto envolvidos. Veja a seguir um resumo dos principais passos:

 

1.     Obter o registro ou a renovação de registro de estabelecimento produtor, importador, exportador ou comercial de fertilizantes no MAPA, por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). Para isso, é preciso preencher os formulários específicos para cada caso, apresentar os documentos exigidos e pagar a taxa de registro. O registro de estabelecimento tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

 

2.    Obter o registro ou a renovação de registro de produto no MAPA, por meio do SIPEAGRO. Para isso, é preciso preencher o formulário de registro de produto, apresentar os documentos exigidos, como o relatório técnico-científico, o laudo de análise, a ficha de emergência, a ficha de segurança, o rótulo e a propaganda, e pagar a taxa de registro. O registro de produto tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

 

3.    Obter a autorização de comercialização e uso de materiais secundários no MAPA, por meio do SIPEAGRO. Para isso, é preciso preencher o formulário de autorização de comercialização e uso de materiais secundários, apresentar os documentos exigidos, como o laudo de análise, a ficha de emergência, a ficha de segurança, o rótulo e a propaganda, e pagar a taxa de autorização. A autorização de comercialização e uso de materiais secundários tem validade de um ano, e deve ser renovada com antecedência mínima de 30 dias do seu vencimento.

 

4.   Obter o cadastro ou a renovação de cadastro de prestador de serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, de empresa geradora de materiais secundários e de fornecedor de minérios no MAPA, por meio do SIPEAGRO. Para isso, é preciso preencher os formulários específicos para cada caso, apresentar os documentos exigidos e pagar a taxa de cadastro. O cadastro tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

Quais são as principais dúvidas e dificuldades sobre o registro de fertilizantes no MAPA?

 

O registro de fertilizantes no MAPA é um processo complexo e burocrático, que envolve diversas normas, documentos, procedimentos e taxas. Por isso, é comum que surjam dúvidas e dificuldades ao longo do caminho. Algumas das principais questões que podem surgir são:

 

·         Como acessar e utilizar o SIPEAGRO?

 

O SIPEAGRO é o sistema informatizado do MAPA que permite o registro e o controle de produtos e estabelecimentos agropecuários. Para acessar o SIPEAGRO, é preciso ter um certificado digital válido, emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Depois, é preciso se cadastrar no site do SIPEAGRO, informando os dados pessoais e da empresa, e criar uma senha de acesso. O SIPEAGRO possui um manual de operação, que explica como preencher os formulários, anexar os documentos, acompanhar o andamento das solicitações e emitir os comprovantes de registro. Além disso, o MAPA oferece um canal de atendimento para tirar dúvidas e resolver problemas técnicos relacionados ao SIPEAGRO, pelo e-mail sipeagro@agricultura.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-2828.

 

·         Como elaborar o relatório técnico-científico?

 

O relatório técnico-científico é um documento que comprova a viabilidade e a eficiência agronômica do produto, e que deve ser apresentado para o registro de fertilizante, corretivo, biofertilizante, remineralizador e substrato para plantas na condição de produto novo. O relatório deve conter os dados da empresa, do produto, dos ensaios realizados, dos resultados obtidos, das conclusões e das referências bibliográficas. O relatório deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e deve ser assinado por um responsável técnico habilitado. O MAPA disponibiliza um modelo de relatório técnico-científico, que pode ser consultado no site do SIPEAGRO.

 

·         Como obter o credenciamento de instituição privada de pesquisa?

 

O credenciamento de instituição privada de pesquisa é um requisito para que a empresa possa realizar os ensaios de avaliação da viabilidade e eficiência agronômica dos produtos, e elaborar os relatórios técnico-científicos para fins de registro. Para obter o credenciamento, a empresa deve preencher o formulário de solicitação, apresentar os documentos exigidos, como o estatuto social, o CNPJ, o currículo dos pesquisadores, a relação dos equipamentos e das áreas experimentais, e pagar a taxa de credenciamento. O credenciamento tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

Conclusão

 

O registro de fertilizantes no MAPA é um processo que exige atenção, conhecimento e planejamento por parte das empresas que atuam nesse segmento. O cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos pelo MAPA é fundamental para garantir a qualidade e a segurança dos produtos, e evitar sanções administrativas, civis e penais.

Se você deseja trabalhar nessa área e precisa regularizar estabelecimentos e produtos, conte com a nossa ajuda. Trabalhamos auxiliando em todo o processo de regulamentação de estabelecimentos e produtos agrícolas.

 

Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária


food truck

Food Trucks: O Que São, Como Regularizar e Como se Destacar Nesse Mercado

Os food trucks são veículos adaptados para o preparo e a venda de alimentos e bebidas nas ruas, praças, eventos e outros locais públicos. Eles surgiram nos Estados Unidos no século XIX e se popularizaram no Brasil a partir de 2014, com a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas.


Os food trucks oferecem uma alternativa de alimentação rápida, prática, diversificada e acessível para os consumidores, além de uma oportunidade de empreendimento para os proprietários. No entanto, para atuar nesse segmento, é preciso seguir uma série de normas e exigências legais, sanitárias e tributárias, que variam de acordo com o município, o estado e a região.

 

Como regularizar um food truck?

 

Para regularizar um food truck, é necessário obter os seguintes documentos:


  • CNPJ: o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é o registro que identifica a empresa perante a Receita Federal e outros órgãos públicos. É possível optar pelo MEI (Microempreendedor Individual), que tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e permite o pagamento simplificado de impostos, ou pelo Simples Nacional, que tem um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões e engloba vários tributos em uma única guia.

  • Alvará de funcionamento: o alvará de funcionamento é a licença que autoriza o exercício da atividade comercial em um determinado local. Para obtê-lo, é preciso apresentar o CNPJ, o contrato social, o comprovante de endereço, o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento da taxa correspondente na prefeitura da cidade onde o food truck irá operar. O alvará de funcionamento pode ser provisório (válido por 180 dias) ou definitivo (válido por tempo indeterminado).

  • Alvará sanitário: o alvará sanitário é a licença que atesta que o food truck cumpre as normas de higiene, qualidade e segurança dos alimentos. Para obtê-lo, é preciso apresentar o CNPJ, o alvará de funcionamento, o cardápio, o manual de boas práticas, o plano de controle de pragas, o certificado de potabilidade da água, o laudo de análise microbiológica dos alimentos e o pagamento da taxa correspondente na vigilância sanitária do município onde o food truck irá operar. O alvará sanitário pode ser anual ou semestral, dependendo da legislação local.

  • Autorização para uso do espaço público: a autorização para uso do espaço público é o documento que permite o estacionamento e a comercialização do food truck em vias, calçadas, praças, parques e outros locais de domínio público. Para obtê-la, é preciso apresentar o CNPJ, o alvará de funcionamento, o alvará sanitário, o seguro de responsabilidade civil, o termo de compromisso ambiental, o pagamento da taxa correspondente e a solicitação do local desejado na secretaria de urbanismo ou de mobilidade do município onde o food truck irá operar. A autorização para uso do espaço público pode ser temporária (válida por um período específico) ou permanente (válida por tempo indeterminado).

Como seguir as boas práticas de fabricação e garantir a segurança alimentar?

 

Além de obter os documentos necessários para a liberação do funcionamento do food truck, também é necessário seguir as normas de segurança alimentar descritas pelas boas práticas de fabricação estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). As boas práticas de fabricação são um conjunto de medidas que visam garantir a qualidade, a inocuidade e a conformidade dos alimentos produzidos e comercializados pelos food trucks ou qualquer outro estabelecimento que manipule e comercialize alimentos. Elas envolvem aspectos como:


  • Estrutura e equipamentos: o food truck deve ter uma estrutura adequada para o preparo, o armazenamento, a exposição e a distribuição dos alimentos, com piso, paredes, teto, portas e janelas lisos, impermeáveis e de fácil limpeza. Os equipamentos devem ser de material resistente, atóxico e higiênico, e devem estar em bom estado de conservação e funcionamento. O food truck deve ter ainda um sistema de abastecimento de água potável, um reservatório de água limpa, um reservatório de água servida, um sistema de esgotamento sanitário, um sistema de ventilação, um sistema de iluminação, um sistema de refrigeração, um sistema de exaustão, um sistema de prevenção e combate a incêndios e um sistema de descarte de resíduos sólidos.

  • Higiene e manipulação: o food truck deve ter uma rotina de higiene e limpeza de todas as superfícies, utensílios, equipamentos e embalagens que entram em contato com os alimentos, usando produtos adequados e seguindo as instruções do fabricante. Os alimentos devem ser manipulados com cuidado, evitando a contaminação cruzada, o contato direto com as mãos, o uso de objetos cortantes ou perfurantes e a exposição a temperaturas inadequadas. Os alimentos devem ser armazenados em recipientes fechados, identificados e separados por tipo e validade. Os alimentos devem ser expostos em vitrines ou estufas protegidas, mantendo a temperatura adequada para cada produto. Os alimentos devem ser distribuídos em embalagens descartáveis, limpas e apropriadas para cada tipo de alimento.

  • Saúde e capacitação dos manipuladores: os manipuladores de alimentos são as pessoas que trabalham no food truck e que têm contato direto ou indireto com os alimentos. Eles devem ter boa saúde, apresentando atestado médico periódico e carteira de vacinação em dia. Eles devem usar uniforme completo, limpo e adequado, incluindo touca, máscara, avental, luvas e calçados fechados. Eles devem ter hábitos de higiene pessoal, lavando as mãos com frequência, usando álcool em gel, evitando tocar o rosto, o cabelo, o nariz, a boca e as orelhas, e cobrindo a boca e o nariz ao tossir ou espirrar. Eles devem ter capacitação técnica, participando de cursos, treinamentos e palestras sobre boas práticas de fabricação e segurança alimentar.

Como se destacar nesse mercado?

 

O mercado de food trucks é um segmento competitivo, que exige criatividade, inovação e diferenciação dos empreendedores. Para se destacar nesse mercado, é preciso considerar alguns aspectos, como:


  • Proposta de valor: a proposta de valor é o que o food truck oferece de único e especial para os seus clientes, que o diferencia dos seus concorrentes. Pode ser um produto exclusivo, um ingrediente diferenciado, uma receita original, uma apresentação caprichada, um atendimento personalizado, um preço justo, uma promoção atrativa, uma experiência memorável, etc. A proposta de valor deve ser clara, consistente e comunicada de forma eficaz para o público-alvo.

  • Identidade visual: a identidade visual é o conjunto de elementos gráficos que representam o food truck, como o nome, o logotipo, as cores, as fontes, as imagens e os símbolos. A identidade visual deve ser atraente, harmoniosa, coerente e alinhada com a proposta de valor do food truck. Ela deve estar presente em todos os pontos de contato com o cliente, como o veículo, o cardápio, as embalagens, as redes sociais e os materiais promocionais.

  • Localização e mobilidade: a localização e a mobilidade são fatores que influenciam o sucesso do food truck, pois determinam o acesso, a visibilidade e a demanda do negócio. É preciso escolher locais estratégicos, que tenham um bom fluxo de pessoas, que sejam compatíveis com o perfil do público-alvo, que tenham infraestrutura adequada, que sejam seguros e que tenham autorização para o uso do espaço público. É preciso também ter mobilidade, ou seja, a capacidade de se deslocar para diferentes locais, de acordo com as oportunidades, as tendências e as necessidades.

 

Leia Também: Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de produtos e estabelecimentos.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

 

importação de alimentos

Importação de Alimentos para o Brasil: Tudo o que Você Precisa Saber

Você tem interesse em importar alimentos para o Brasil, mas não sabe por onde começar? Você tem dúvidas sobre os requisitos legais, sanitários e burocráticos para realizar esse tipo de operação? Você quer conhecer as vantagens e desvantagens de importar alimentos para o mercado brasileiro?

Se você respondeu sim a alguma dessas perguntas, este artigo é para você. Aqui, você vai aprender tudo o que precisa saber para importar alimentos para o Brasil de forma segura, eficiente e rentável.

Como a ANVISA classifica os alimentos importados?

Alimentos importados são aqueles que são produzidos em outro país e que entram no território nacional por meio de um processo de importação. A importação de alimentos é regulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e por outros órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a Receita Federal e o Ministério da Saúde.

Os alimentos importados podem ser classificados em diferentes tipos e categorias, de acordo com a sua origem, composição, forma de apresentação, finalidade e risco sanitário. Alguns exemplos de alimentos importados são:

·         Alimentos de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel e queijos.

·         Alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, grãos e cereais.

·         Alimentos industrializados, como biscoitos, chocolates, bebidas e conservas.

·         Alimentos especiais, como suplementos alimentares.

·         Alimentos novos, como alimentos geneticamente modificados, alimentos irradiados e alimentos orgânicos.

Quais são os requisitos legais e sanitários para importar alimentos para o Brasil?

Para importar alimentos para o Brasil, é preciso cumprir uma série de requisitos legais e sanitários, que visam garantir a qualidade, a segurança e a rastreabilidade dos produtos. Esses requisitos estão estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Nº 22, de 15 de março de 2000 da ANVISA e em outras normas vigentes.

De acordo com a RDC Nº 22, de 15 de março de 2000 da ANVISA, os requisitos legais e sanitários para importar alimentos para o Brasil são:

·         Possuir autorização de funcionamento de empresa (AFE) emitida pela ANVISA, que habilita a empresa a exercer atividades de importação de alimentos.

·         Possuir licença de importação (LI) emitida pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que autoriza a entrada do produto no país.

·         Solicitar a autorização de importação de alimentos junto à ANVISA, por meio do Sistema de Informação de Produtos (SIP), que avalia o cumprimento das exigências sanitárias para cada tipo e categoria de alimento.

·         Apresentar os documentos necessários para a liberação do produto, como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem, o certificado sanitário e o laudo de análise.

·         Submeter o produto à inspeção física e documental, realizada pela ANVISA e pelos órgãos competentes, que verificam a conformidade do produto com as normas sanitárias brasileiras.

·         Obter o termo de liberação de mercadoria (TLM) ou o termo de indeferimento de mercadoria (TIM), emitidos pela ANVISA, que autorizam ou não a entrada do produto no mercado nacional.

·         Para obter mais informações sobre as exigências de importação de alimentos, você também pode acessar o Manual de Importação de Alimentos da ANVISA.

Quais são as vantagens de importar alimentos para o Brasil?

Importar alimentos para o Brasil pode trazer diversas vantagens, tanto para os importadores quanto para os consumidores. Algumas dessas vantagens são:

·         Aumentar a variedade e a diversidade de alimentos disponíveis no mercado brasileiro, atendendo às demandas e preferências dos consumidores.

·         Aproveitar as oportunidades de negócios e de lucro, decorrentes da diferença de preços, de qualidade e de oferta entre os países.

·         Estabelecer parcerias comerciais e estratégicas com fornecedores internacionais, ampliando o alcance e a competitividade da empresa.

·         Acessar tecnologias e inovações no setor de alimentos, que podem melhorar a produtividade, a eficiência e a sustentabilidade da empresa.

Quais são as boas práticas e recomendações para importar alimentos para o Brasil?

Para importar alimentos para o Brasil de forma bem-sucedida, é aconselhável seguir algumas boas práticas e recomendações, que podem facilitar, agilizar e otimizar o processo de importação. Algumas dessas boas práticas e recomendações são:

·         Pesquisar e analisar o mercado de alimentos, tanto no país de origem quanto no Brasil, identificando as oportunidades, as tendências, as demandas, os concorrentes, os fornecedores e os consumidores.

·         Planejar e organizar o processo de importação, definindo os objetivos, os recursos, os prazos, os custos, os riscos e as responsabilidades.

·         Escolher um fornecedor confiável, que ofereça produtos de qualidade, com preços competitivos, com garantias, com certificações e com referências.

·         Negociar as condições comerciais com o fornecedor, como o preço, o pagamento, o transporte, o seguro, a entrega e a devolução.

·         Contratar uma empresa especializada em comércio exterior, que possa auxiliar na realização das operações de importação, como a emissão dos documentos, a solicitação das autorizações e a liberação dos produtos.

·         Acompanhar e monitorar o processo de importação, verificando o cumprimento das etapas, das normas e dos prazos.

·         Avaliar e controlar a qualidade dos produtos importados, realizando análises físico-químicas e microbiológicas.

·         Distribuir e comercializar os produtos importados, seguindo as normas de rotulagem, de armazenamento, de transporte e divulgação.

Perguntas frequentes sobre a importação de alimentos para o Brasil

A seguir, apresentamos algumas perguntas frequentes e suas respostas sobre a importação de alimentos para o Brasil:

1.    Quais são os impostos e as taxas que incidem sobre a importação de alimentos para o Brasil?

Os impostos e as taxas que incidem sobre a importação de alimentos para o Brasil são:

·         Imposto de Importação (II), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, de acordo com a alíquota definida pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

·         Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, acrescido do II, de acordo com a alíquota definida pela Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

·         Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, acrescido do II, do IPI e do PIS/COFINS, de acordo com a alíquota definida pelo estado de destino do produto.

·         Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são calculados sobre o valor aduaneiro do produto, acrescido do II, de acordo com as alíquotas definidas pela legislação federal.

·         Taxa de Utilização do SISCOMEX, que é cobrada pela Receita Federal para cada declaração de importação registrada no sistema, de acordo com o valor definido pela legislação federal.

·         Outras taxas e despesas que podem ser cobradas pelos prestadores de serviços envolvidos no processo de importação, como o agente de carga, o despachante aduaneiro, o armazém alfandegado e o transportador.

Os valores dos impostos e das taxas podem variar de acordo com o tipo, a categoria, a origem, a quantidade e o valor do produto importado. Por isso, é importante fazer uma simulação prévia dos custos de importação, usando ferramentas como o Simulador Tributário do SISCOMEX ou o Simulador de Importação da Receita Federal.

2.  Quais são os tipos e categorias de alimentos que podem ser importados para o Brasil?

Não há uma lista específica de alimentos que podem ou não ser importados para o Brasil. No entanto, há alguns critérios que devem ser observados para que um alimento possa ser importado, como:

·         O alimento deve estar registrado ou isento de registro na ANVISA, de acordo com a sua classificação e finalidade.

·         O alimento deve atender aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela legislação brasileira, como a rotulagem, a composição e aos parâmetros físico-químicos e microbiológicos.

·         O alimento deve ter origem em um país que tenha equivalência sanitária reconhecida pelo Brasil, ou seja, que tenha um sistema de controle de qualidade e segurança dos alimentos compatível com o brasileiro.

·         O alimento deve ter um certificado sanitário emitido pela autoridade competente do país de origem, que ateste o cumprimento das normas sanitárias brasileiras.

Alguns exemplos de alimentos que podem ser importados para o Brasil são:

·         Alimentos de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel, queijos, etc., desde que provenientes de países que tenham o status sanitário reconhecido pelo MAPA, que constem na lista de estabelecimentos habilitados a exportar para o Brasil e que tenham o certificado sanitário internacional (CSI) emitido pelo serviço veterinário oficial do país de origem.

·         Alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, grãos, cereais, etc., desde que provenientes de países que tenham o status fitossanitário reconhecido pelo MAPA, que constem na lista de produtos e países autorizados a exportar para o Brasil e que tenham o certificado fitossanitário (CF) emitido pela autoridade fitossanitária do país de origem.

·         Alimentos industrializados, como biscoitos, chocolates, bebidas, conservas, etc., desde que registrados ou isentos de registro na ANVISA, que atendam aos padrões de identidade e qualidade brasileiros e que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

·         Alimentos especiais, como suplementos alimentares, alimentos para fins especiais, alimentos para atletas, etc., desde que registrados ou isentos de registro na ANVISA, que atendam aos requisitos específicos de cada categoria e que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

·         Alimentos novos, como alimentos geneticamente modificados, alimentos irradiados, alimentos orgânicos, etc., desde que autorizados pela CTNBio, pela ANVISA e pelo MAPA, que atendam aos requisitos específicos de cada categoria e que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

 

3.  Como escolher um fornecedor de alimentos para importar?

A escolha de um fornecedor de alimentos para importar é uma etapa fundamental para o sucesso do processo de importação. Um bom fornecedor deve oferecer produtos de qualidade, com preços competitivos, com garantias, com certificações e com referências.

Para escolher um fornecedor de alimentos para importar, é preciso seguir alguns passos, como:

·         Pesquisar e selecionar os potenciais fornecedores, usando fontes como feiras, exposições, catálogos, sites, redes sociais e indicações.

·         Solicitar e avaliar as informações e as amostras dos produtos, verificando a origem, a composição, a validade, a embalagem e a rotulagem.

·         Comparar e negociar as condições comerciais, como o preço, o pagamento, o transporte, o seguro, a entrega e a devolução.

·         Verificar a reputação e a confiabilidade do fornecedor, consultando órgãos como a Câmara de Comércio, a Embaixada, a ANVISA e o MAPA.

·         Fechar o contrato de compra e venda, formalizando os termos e as obrigações acordados entre as partes.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

Man washing machines at a factory with a hose

Higiene na Indústria de Alimentos: Garantindo Qualidade e Segurança dos Produtos

A higiene na indústria de alimentos é um conjunto de medidas que visa prevenir ou reduzir os riscos de contaminação dos alimentos por microrganismos, substâncias químicas ou físicas que possam comprometer a sua qualidade e a sua segurança. A higiene envolve tanto as condições ambientais, como as instalações, os equipamentos, os utensílios e os materiais de embalagem, quanto as condições pessoais, como os hábitos, a saúde e a higiene dos manipuladores de alimentos.

A higiene na indústria de alimentos é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) e da Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação (BPF) em Estabelecimentos Produtores e Industrializadores de Alimentos. Os POPs são instruções sequenciais e objetivas para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e distribuição dos alimentos, que devem estar acessíveis aos responsáveis pela execução e serem apresentados como anexos ao Manual de BPF. As BPF são normas e procedimentos que visam assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos, abrangendo desde a seleção da matéria-prima até a entrega do produto final ao consumidor.

Dentre os POPs obrigatórios, destacam-se aqueles relacionados à higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios, abrangendo as operações de limpeza e sanitização. Essas ações são fundamentais para eliminar ou reduzir a presença de resíduos orgânicos e minerais, bem como de microrganismos, nas superfícies que entram em contato direto ou indireto com os alimentos. Contudo, você sabe qual é a diferença entre limpeza, sanitização e desinfecção? E compreende por que a falta de controle da higienização pode resultar em significativos prejuízos para as empresas, devido à formação de biofilmes? Vamos esclarecer a seguir.

Limpeza

A limpeza é a operação de remoção de resíduos orgânicos e minerais indesejáveis, visivelmente aderidos às superfícies, que reduz de forma substancial a carga microbiana contaminante. A limpeza pode ser realizada por métodos físicos, como a ação mecânica de escovas, esponjas, panos ou jatos de água, ou por métodos químicos, como a aplicação de detergentes, alcalinos ou ácidos, que solubilizam ou emulsionam as sujidades. A limpeza deve ser feita antes da sanitização, pois os resíduos podem interferir na ação dos agentes sanitizantes, além de servirem como substrato para o crescimento de microrganismos.

Os detergentes são substâncias que têm a capacidade de reduzir a tensão superficial da água, facilitando a penetração e a remoção das sujidades. Eles podem ser classificados em quatro tipos, de acordo com o seu pH: neutros, alcalinos, ácidos e alcalino-clorados. Os detergentes neutros são indicados para a limpeza de superfícies delicadas, como vidros, plásticos e metais não ferrosos. Eles têm pouca ação sobre resíduos gordurosos e proteicos. Os detergentes alcalinos são indicados para a limpeza de superfícies com resíduos gordurosos e proteicos, como aço inoxidável, ferro e alumínio. Eles têm ação saponificante e emulsificante sobre as gorduras e ação peptizante sobre as proteínas. Os detergentes ácidos são indicados para a limpeza de superfícies com resíduos minerais, como cálcio, magnésio e ferro. Eles têm ação dissolvente sobre os sais e ação desincrustante sobre as incrustações. Os detergentes alcalino-clorados são indicados para a limpeza de superfícies com resíduos orgânicos e inorgânicos, como aço inoxidável, ferro e alumínio. Eles têm ação combinada dos detergentes alcalinos e do cloro, que tem ação oxidante e bactericida.

A escolha do detergente adequado depende do tipo de resíduo, do tipo de superfície, da temperatura, do tempo e da ação mecânica. O detergente deve ser aplicado na concentração, na temperatura e no tempo recomendados pelo fabricante, seguindo as instruções de uso e de segurança. A ação mecânica deve ser feita com escovas, esponjas ou panos apropriados, sem danificar as superfícies. Após a aplicação do detergente, deve-se enxaguar as superfícies com água potável, para remover os resíduos e o excesso de detergente.

Sanitização

A sanitização é a operação de redução do número de microrganismos, contaminantes invisíveis remanescentes da limpeza, a um nível que não comprometa a segurança do alimento. A sanitização pode ser realizada por métodos físicos, como o calor úmido (vapor ou água quente) ou o calor seco (forno ou estufa), que provocam a destruição ou a inativação dos microrganismos, ou por métodos químicos, como a aplicação de sanitizantes, que são substâncias que exercem uma ação letal ou inibitória sobre os microrganismos. A sanitização deve ser feita após a limpeza, pois a presença de resíduos pode reduzir a eficácia dos sanitizantes.

Os sanitizantes são substâncias que têm a capacidade de reduzir a população microbiana em um nível seguro, sem causar danos às superfícies e aos alimentos. Eles podem ser classificados em quatro tipos, de acordo com o seu princípio ativo: clorados, iodados, alcoólicos e oxidantes. Os sanitizantes clorados são os mais utilizados na indústria de alimentos, pois são eficazes contra a maioria dos microrganismos, têm baixo custo e fácil aplicação. Eles podem ser encontrados na forma de hipoclorito de sódio, hipoclorito de cálcio ou dicloroisocianurato de sódio. Eles têm ação oxidante e bactericida, mas são afetados pela matéria orgânica, pelo pH e pela temperatura. Eles devem ser aplicados na concentração de 50 a 200 ppm, no pH de 6 a 7,5 e na temperatura de 25 a 35°C, por um tempo de contato de 10 a 15 minutos. Os sanitizantes iodados são menos utilizados na indústria de alimentos, pois são menos eficazes que os clorados, têm maior custo e podem causar manchas nas superfícies. Eles podem ser encontrados na forma de iodóforos, que são compostos de iodo e um agente tensoativo. Eles têm ação bactericida e fungicida, mas são afetados pela matéria orgânica, pelo pH e pela temperatura. Eles devem ser aplicados na concentração de 12,5 a 25 ppm, no pH de 5 a 6 e na temperatura de 20 a 40°C, por um tempo de contato de 2 a 5 minutos. Os sanitizantes alcoólicos são mais utilizados na indústria farmacêutica, pois são eficazes contra a maioria dos microrganismos, têm alto custo e podem causar inflamabilidade. Eles podem ser encontrados na forma de álcool etílico ou isopropílico, puro ou misturado com água.

Desinfecção

A desinfecção é a operação de destruição ou inativação irreversível de todos os microrganismos presentes nas superfícies, exceto os esporos bacterianos, que são formas de resistência que alguns microrganismos podem assumir em condições adversas. A desinfecção pode ser realizada por métodos físicos, como a radiação ultravioleta ou o plasma frio, que provocam danos no DNA ou na membrana celular dos microrganismos, ou por métodos químicos, como a aplicação de desinfetantes, que são substâncias que exercem uma ação oxidante ou alquilante sobre os microrganismos. Os desinfetantes mais utilizados na indústria de alimentos são o hipoclorito de sódio, o glutaraldeído, o formaldeído e o ácido peracético. A desinfecção é uma operação mais rigorosa do que a sanitização, e geralmente é empregada em situações especiais, como surtos de doenças ou contaminações severas.

Prevenção e controle de biofilmes

Os biofilmes são comunidades microbianas que aderem às superfícies por meio de uma matriz polimérica extracelular, que as protege e as torna mais resistentes aos sanitizantes e às condições ambientais. Podem se formar em diversas superfícies na indústria de alimentos, como equipamentos, tubulações e reservatórios, sendo fontes potenciais de contaminação para os alimentos e bebidas, comprometendo sua qualidade e segurança. Além disso, os biofilmes podem causar corrosão, entupimento, alteração de sabor e odor, e redução da vida útil dos equipamentos, gerando prejuízos econômicos e danos à imagem da empresa.

Portanto, é crucial que a indústria de alimentos siga rigorosamente os procedimentos de higienização para prevenir e controlar a formação de biofilmes. Uma maneira eficaz de avaliar a eficácia do processo é realizar análises microbiológicas, como o teste de swab, que consiste na coleta e contagem dos microrganismos presentes nas superfícies.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Sanitização e desinfecção na indústria de alimentos.

·         Higiene na Indústria de Alimentos: Limpeza e Sanitização