Você
é uma daquelas pessoas que adora cozinhar e tem o sonho de transformar o seu
talento culinário em um negócio lucrativo? Você já produz alimentos em casa
para vender, mas ainda não sabe como regularizar a sua situação perante a lei?
Então, este artigo é para você!
Neste
blog, vamos mostrar o passo a passo para regularizar a venda de alimentos
produzidos em casa, desde a obtenção do alvará de funcionamento até o registro
do produto. Também vamos apresentar algumas dicas e orientações para quem está
começando nesse ramo e quer se destacar no mercado. Acompanhe!
Por que regularizar a venda de
alimentos produzidos em casa?
A
produção e a venda de alimentos artesanais são atividades que vêm ganhando cada
vez mais espaço no mercado brasileiro, especialmente em tempos de crise
econômica e social. Muitas pessoas encontram nessa alternativa uma forma de
complementar a renda familiar, aproveitar os recursos disponíveis em casa ou na
comunidade, ou simplesmente expressar sua criatividade e paixão pela culinária.
No
entanto, para que esses alimentos possam ser comercializados de forma legal e
segura, é preciso seguir algumas regras e normas estabelecidas pelos órgãos
competentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a
Vigilância Sanitária e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Essas regras visam garantir a qualidade, a higiene, a rotulagem, o transporte e
a rastreabilidade dos produtos, bem como a saúde dos consumidores e dos
produtores.
Regularizar
a venda de alimentos produzidos em casa traz diversos benefícios, como:
·
Evitar
sanções e multas por parte dos órgãos fiscalizadores;
·
Aumentar
a confiança e a credibilidade dos clientes;
·
Ampliar
as possibilidades de comercialização e distribuição dos produtos;
·
Acessar
programas e incentivos governamentais para o setor;
·
Contribuir
para o desenvolvimento da economia local e regional.
Quais legislações regulam a
produção de alimentos no Brasil?
No
Brasil, existem diversas normas federais, estaduais e municipais, que visam
garantir a qualidade, a segurança e a rastreabilidade dos produtos alimentícios,
bem como a proteção da saúde dos consumidores e dos produtores.
As
principais normas federais que devem ser observadas são:
·
Decreto-Lei n˚ 986/1969, que institui normas básicas
sobre alimentos;
·
Lei n˚ 6437/1977, que configura infrações à
legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas;
·
Portaria n˚ 326/1997, que aprova o regulamento
técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de
fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos;
·
RDC n˚ 275/2002 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento
técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos
estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de
verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos
produtores/industrializadores de alimentos;
·
RDC n˚ 216/2004 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento
técnico de boas práticas para serviços de alimentação;
·
RDC n˚ 23/2000 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento
técnico para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos;
·
RDC
n˚ 259/2002 da ANVISA,
que aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados.
Além
dessas normas federais, existem normas estaduais e municipais que podem variar
de acordo com a localidade e o tipo de produto. Por isso, é importante
consultar a vigilância sanitária e a secretaria de agricultura do seu
estado e do seu município para saber quais são as exigências específicas para a
sua produção.
Como regularizar a venda de
alimentos produzidos em casa?
O
processo de regularização da venda de alimentos produzidos em casa envolve
algumas etapas, que podem variar de acordo com o tipo, a quantidade e a origem
dos produtos, bem como com a legislação de cada estado e município. De forma
geral, as etapas são as seguintes:
1. Obter o alvará de
funcionamento
O
alvará de funcionamento é o documento que autoriza o exercício de uma atividade
comercial em um determinado local. Ele é emitido pela prefeitura da cidade onde
o estabelecimento está localizado, após a análise de diversos requisitos, como
a regularidade do imóvel, a compatibilidade da atividade com a zona urbana, a
segurança, a acessibilidade e a higiene do local.
Para
obter o alvará de funcionamento, é preciso ter o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), que pode ser obtido de forma simplificada e gratuita pelo
portal do Empreendedor Individual, caso o faturamento anual não ultrapasse
R$ 81 mil. Também é necessário apresentar documentos como o contrato social, o
comprovante de endereço, o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e a licença
ambiental.
O
alvará de funcionamento deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo
estabelecido pela prefeitura, e deve ser afixado em local visível no
estabelecimento.
2. Obter a licença sanitária
A
licença sanitária é o documento que atesta que o estabelecimento cumpre as
normas sanitárias vigentes no país, relativas à higiene, à qualidade e à
segurança dos alimentos. Ela é emitida pela autoridade sanitária do estado, do
distrito federal ou do município, após a inspeção do local e a verificação do
cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF).
As
BPF são um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelos produtores de
alimentos para garantir que os produtos não ofereçam riscos à saúde dos
consumidores. Elas abrangem aspectos como:
·
A
higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;
·
O
controle da qualidade da água e do gelo utilizados na produção;
·
A
capacitação e a saúde dos manipuladores de alimentos;
·
O
controle de pragas e vetores;
·
A
separação e a destinação adequada dos resíduos;
·
A
rotulagem e a identificação dos produtos;
·
O
armazenamento e o transporte dos produtos.
Para
obter a licença sanitária, é preciso apresentar documentos como o alvará de
funcionamento, o CNPJ, o laudo de potabilidade da água, o manual de BPF e o
plano de controle de pragas. A licença sanitária também deve ser renovada periodicamente,
conforme o prazo estabelecido pela autoridade sanitária, e deve ser afixada em
local visível no estabelecimento.
3. Obter o registro do produto
O
registro do produto é o documento que autoriza a comercialização de um
determinado alimento no território nacional. Ele é emitido pela ANVISA,
após a análise da composição, da rotulagem, da embalagem e da finalidade do
produto.
O
registro do produto é obrigatório para alimentos de origem animal, como carnes,
leites, ovos, mel e derivados, e para alimentos de origem vegetal que sejam
novos, modificados, funcionais ou com alegações de propriedades nutricionais ou
de saúde. Para os demais alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras,
legumes, cereais, farinhas, massas, pães, bolos, doces, geleias, compotas e
conservas, o registro do produto é dispensado, mas é necessário fazer a
notificação do produto na ANVISA.
Para
obter o registro ou a notificação do produto, é preciso apresentar documentos
como o alvará de funcionamento, a licença sanitária, o CNPJ, o rótulo do
produto, a fórmula ou a composição do produto, o laudo de análise
físico-química e microbiológica do produto e o certificado de livre venda, no
caso de produtos importados.
O
registro ou a notificação do produto deve ser renovado periodicamente, conforme
o prazo estabelecido pela ANVISA, e deve constar no rótulo do produto.
4. Obter o selo de inspeção
O
selo de inspeção é o documento que atesta que o produto de origem animal foi
submetido à fiscalização sanitária, desde a matéria-prima até o produto final.
Ele é emitido pelo órgão de defesa agropecuária do estado, do distrito federal
ou do município, ou pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA), após a inspeção do estabelecimento e do produto.
O
selo de inspeção pode ser de três tipos, de acordo com o âmbito de
comercialização do produto:
·
Selo
de Inspeção Municipal (SIM): permite a comercialização do produto apenas no
município onde foi produzido;
·
Selo
de Inspeção Estadual (SIE):
permite a comercialização do produto em todo o estado onde foi produzido;
·
Selo
de Inspeção Federal (SIF):
permite a comercialização do produto em todo o território nacional e em outros
países.
Para
obter o selo de inspeção, é preciso apresentar documentos como o alvará de
funcionamento, a licença sanitária, o CNPJ, o registro do produto, o manual de
BPF, o plano de controle de pragas, o plano de rastreabilidade e o plano de
autocontrole.
O
selo de inspeção deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo
estabelecido pelo órgão de defesa agropecuária, e deve constar no rótulo do
produto.
Qual é o melhor caminho para
quem está começando a regularizar a produção?
Sabemos
que a completa regularização de uma fábrica de alimentos no Brasil demanda
atendimento a diversas normas burocráticas, envolvendo considerável esforço e
investimento. Portanto, para aqueles que estão dando os primeiros passos na
abertura de seus negócios no mercado, sugerimos que iniciem cumprindo os
requisitos mais básicos e menos onerosos.
Recomendamos
alguns passos iniciais para facilitar o processo de legalização da produção ao
longo do tempo, conforme for possível:
·
Faça
um bom plano de negócios e obtenha um CNPJ para deixar a empresa bem
estruturada financeiramente;
·
Encontre
um bom local de produção que não tenha comunicação direta com as dependências
residenciais. Se você possui um espaço em casa e deseja produzir nele, é
preciso que este seja totalmente isolado para que seja legalmente utilizado
para a manipulação de alimentos;
·
Obtenha
um bom programa de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para evitar qualquer tipo
de contaminação nos alimentos e que possa fazer mal à saúde dos consumidores;
·
Elabore
a rotulagem dos seus produtos conforme as novas regras da RDC 429/20 da ANVISA;
·
Obtenha
o projeto de fábrica com os documentos técnicos, planta baixa e os memoriais
construtivos e descritivos do estabelecimento conforme exigido para fábrica de
alimentos.
Esses
passos são cruciais para quem está começando conseguir obter o alvará sanitário
e os demais registros e selos de inspeção. Seguindo essas dicas com tempo e
dedicação, com certeza você irá conseguir colocar o seu produto no mercado.
Leia Também: Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados
acéticos: IN Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018.
Lignum
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Escrito por: Renan
Machado Dias
Fontes:
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Produção caseira: saiba como estar de acordo com a
legislação