Os aditivos alimentares para alimentação animal
são substâncias, micro-organismos ou produtos formulados que são adicionados
intencionalmente aos produtos destinados à alimentação animal, com o objetivo
de melhorar as características dos produtos, o desempenho ou as necessidades
nutricionais dos animais. Neste artigo, você vai aprender:
- O que são os aditivos
alimentares para alimentação animal e como eles são classificados;
- Como registrar e
regularizar os aditivos e os estabelecimentos que os produzem e
comercializam;
- Quais são as legislações
do MAPA que englobam todos esses parâmetros.
O que são os
aditivos alimentares para alimentação animal e como eles são classificados
Os aditivos alimentares para alimentação animal
podem ser classificados em quatro categorias: tecnológicos, sensoriais,
nutricionais e zootécnicos.
- Aditivos tecnológicos: são aqueles que melhoram
as características físicas, químicas ou biológicas dos produtos destinados
à alimentação animal, como conservantes, antioxidantes, estabilizantes,
emulsificantes, acidificantes, entre outros.
- Aditivos sensoriais: são aqueles que melhoram o
sabor, o aroma ou a aparência dos produtos destinados à alimentação
animal, como aromatizantes, corantes, edulcorantes, entre outros.
- Aditivos nutricionais: são aqueles que fornecem
nutrientes essenciais ou benéficos para os animais, como vitaminas,
minerais, aminoácidos, ácidos graxos, enzimas, probióticos, entre outros.
- Aditivos zootécnicos: são aqueles que melhoram o
desempenho dos animais sadios, como promotores de crescimento,
coccidiostáticos, melhoradores da digestibilidade, entre outros.
Os aditivos alimentares para alimentação animal
devem ser empregados na quantidade estritamente necessária à obtenção do efeito
desejado, sendo obrigatório o cumprimento das condições e das restrições que se
tenham imposto no registro referentes à comercialização, utilização ou
manipulação do aditivo ou dos produtos que o contenham. Além disso, os aditivos
devem ser seguros para a saúde humana, dos animais e do meio ambiente, não
devendo causar efeitos adversos ou residuais indesejáveis.
Como registrar e
regularizar os aditivos e os estabelecimentos que os produzem e comercializam
Para fabricar, fracionar, importar, exportar,
comercializar ou usar aditivos alimentares para alimentação animal, é
necessário observar as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária (MAPA), que é o órgão responsável pela padronização,
classificação, registro, inspeção e fiscalização da produção e do
comércio de bebidas.
O registro de aditivos alimentares para
alimentação animal é feito por meio do Sistema Integrado de Produtos e
Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), disponível no site do MAPA. O
registro é concedido após a avaliação técnica e documental do aditivo,
que deve comprovar sua identidade, qualidade, eficácia e segurança. O registro
tem validade de dez anos, podendo ser renovado por igual período, mediante
solicitação do interessado.
O registro de estabelecimentos que fabricam,
fracionam, importam, exportam ou comercializam aditivos alimentares para
alimentação animal também é feito pelo SIPEAGRO. O registro é concedido
após a inspeção e a aprovação das instalações, equipamentos, processos,
controles de qualidade e rastreabilidade do estabelecimento. O registro
tem validade indeterminada, mas pode ser suspenso ou cancelado em caso de
descumprimento das normas vigentes.
Quais são as
legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros
As legislações do MAPA que englobam todos esses
parâmetros são:
- IN 03/2021: Estabelece os
ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal,
incluindo os que são usados na alimentação humana e podem ser usados na
alimentação animal, e os requisitos para a inclusão e a alteração das
matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos. (Essa
instrução altera a IN 40/2020)
- IN 110/2020: Publica a lista de
matérias-primas aprovadas como ingredientes, aditivos e veículos
para uso na alimentação animal. (Essa instrução foi alterada pela Portaria
359/2021)
- IN 40/2020: Estabelece os
ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal,
incluindo os que são usados na alimentação humana e podem ser usados na
alimentação animal, e os requisitos para a inclusão e a alteração das
matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos. (Essa
instrução foi alterada pela IN 03/2021)
- IN 01/2020: Proíbe, em todo o
território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso
de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os
antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina, que são importantes na
medicina humana.
- IN 54/2018: Aprova o Regulamento
Técnico para o registro de Aditivos Antimicrobianos
Melhoradores de Desempenho e Aditivos Anticoccidianos administrados
via alimentação animal.
- IN 45/2016: Proíbe, em todo o
território nacional, a importação e fabricação da substância
antimicrobiana sulfato de colistina, com a finalidade de aditivo
zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
- IN 14/2012: Proíbe em todo o
território nacional a importação, fabricação e o uso das substâncias
antimicrobianas espiramicina e eritromicina com finalidade de aditivo
zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
- IN 34/2007: Proíbe o registro
e a autorização para a fabricação, a importação, a comercialização e para
o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância
química denominada Violeta Genciana (Cristal Violeta), com a finalidade de
aditivo tecnológico antifúngico.
- IN 13/2004: Aprova o regulamento
técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação
animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos
sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização.
- IN 11/2004: Proíbe a
fabricação, a importação, a comercialização e o uso da substância química denominada
Olaquindox, como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de
alimentos.
Além dessas, há outras normas específicas para cada
tipo ou categoria de aditivo, que podem ser consultadas no site do MAPA.
Conclusão
Portanto, os aditivos alimentares para
alimentação animal são importantes para melhorar a qualidade e a eficiência dos
produtos destinados à alimentação animal, mas devem ser usados de forma
responsável e regulamentada, seguindo as normas do MAPA. Quem deseja
começar a trabalhar nessa área e precisa se regularizar deve se informar sobre
os requisitos e os procedimentos necessários para o registro de aditivos
e de estabelecimentos, bem como sobre as legislações aplicáveis ao setor.
Leia Também: Perguntas e respostas- Registro e Cadastro de Produtos para
Alimentação Animal.
Lignum Consultoria e Engenharia
trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.
Entre em contato conosco!
Escrito por: Renan
Machado Dias
Fontes:
·
Ministério da Agricultura e
Pecuária.
·
Aditivos: legislação e uso
comercial na alimentação animal.