Dough on wooden board with rolling pin.

Regularização da Produção e Comercialização de Alimentos Caseiros

Você é uma daquelas pessoas que adora cozinhar e tem o sonho de transformar o seu talento culinário em um negócio lucrativo? Você já produz alimentos em casa para vender, mas ainda não sabe como regularizar a sua situação perante a lei? Então, este artigo é para você!

Neste blog, vamos mostrar o passo a passo para regularizar a venda de alimentos produzidos em casa, desde a obtenção do alvará de funcionamento até o registro do produto. Também vamos apresentar algumas dicas e orientações para quem está começando nesse ramo e quer se destacar no mercado. Acompanhe!

Por que regularizar a venda de alimentos produzidos em casa?

A produção e a venda de alimentos artesanais são atividades que vêm ganhando cada vez mais espaço no mercado brasileiro, especialmente em tempos de crise econômica e social. Muitas pessoas encontram nessa alternativa uma forma de complementar a renda familiar, aproveitar os recursos disponíveis em casa ou na comunidade, ou simplesmente expressar sua criatividade e paixão pela culinária.

No entanto, para que esses alimentos possam ser comercializados de forma legal e segura, é preciso seguir algumas regras e normas estabelecidas pelos órgãos competentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Vigilância Sanitária e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Essas regras visam garantir a qualidade, a higiene, a rotulagem, o transporte e a rastreabilidade dos produtos, bem como a saúde dos consumidores e dos produtores.

Regularizar a venda de alimentos produzidos em casa traz diversos benefícios, como:

·         Evitar sanções e multas por parte dos órgãos fiscalizadores;

·         Aumentar a confiança e a credibilidade dos clientes;

·         Ampliar as possibilidades de comercialização e distribuição dos produtos;

·         Acessar programas e incentivos governamentais para o setor;

·         Contribuir para o desenvolvimento da economia local e regional.

Quais legislações regulam a produção de alimentos no Brasil?

No Brasil, existem diversas normas federais, estaduais e municipais, que visam garantir a qualidade, a segurança e a rastreabilidade dos produtos alimentícios, bem como a proteção da saúde dos consumidores e dos produtores.

As principais normas federais que devem ser observadas são:

·         Decreto-Lei n˚ 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos;

·         Lei n˚ 6437/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas;

·         Portaria n˚ 326/1997, que aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos;

·         RDC n˚ 275/2002 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos;

·         RDC n˚ 216/2004 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação;

·         RDC n˚ 23/2000 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos;

·         RDC n˚ 259/2002 da ANVISA, que aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados.

Além dessas normas federais, existem normas estaduais e municipais que podem variar de acordo com a localidade e o tipo de produto. Por isso, é importante consultar a vigilância sanitária e a secretaria de agricultura do seu estado e do seu município para saber quais são as exigências específicas para a sua produção.

Como regularizar a venda de alimentos produzidos em casa?

O processo de regularização da venda de alimentos produzidos em casa envolve algumas etapas, que podem variar de acordo com o tipo, a quantidade e a origem dos produtos, bem como com a legislação de cada estado e município. De forma geral, as etapas são as seguintes:

1. Obter o alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é o documento que autoriza o exercício de uma atividade comercial em um determinado local. Ele é emitido pela prefeitura da cidade onde o estabelecimento está localizado, após a análise de diversos requisitos, como a regularidade do imóvel, a compatibilidade da atividade com a zona urbana, a segurança, a acessibilidade e a higiene do local.

Para obter o alvará de funcionamento, é preciso ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que pode ser obtido de forma simplificada e gratuita pelo portal do Empreendedor Individual, caso o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil. Também é necessário apresentar documentos como o contrato social, o comprovante de endereço, o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e a licença ambiental.

O alvará de funcionamento deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo estabelecido pela prefeitura, e deve ser afixado em local visível no estabelecimento.

2. Obter a licença sanitária

A licença sanitária é o documento que atesta que o estabelecimento cumpre as normas sanitárias vigentes no país, relativas à higiene, à qualidade e à segurança dos alimentos. Ela é emitida pela autoridade sanitária do estado, do distrito federal ou do município, após a inspeção do local e a verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF).

As BPF são um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelos produtores de alimentos para garantir que os produtos não ofereçam riscos à saúde dos consumidores. Elas abrangem aspectos como:

·         A higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;

·         O controle da qualidade da água e do gelo utilizados na produção;

·         A capacitação e a saúde dos manipuladores de alimentos;

·         O controle de pragas e vetores;

·         A separação e a destinação adequada dos resíduos;

·         A rotulagem e a identificação dos produtos;

·         O armazenamento e o transporte dos produtos.

Para obter a licença sanitária, é preciso apresentar documentos como o alvará de funcionamento, o CNPJ, o laudo de potabilidade da água, o manual de BPF e o plano de controle de pragas. A licença sanitária também deve ser renovada periodicamente, conforme o prazo estabelecido pela autoridade sanitária, e deve ser afixada em local visível no estabelecimento.

3. Obter o registro do produto

O registro do produto é o documento que autoriza a comercialização de um determinado alimento no território nacional. Ele é emitido pela ANVISA, após a análise da composição, da rotulagem, da embalagem e da finalidade do produto.

O registro do produto é obrigatório para alimentos de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel e derivados, e para alimentos de origem vegetal que sejam novos, modificados, funcionais ou com alegações de propriedades nutricionais ou de saúde. Para os demais alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, cereais, farinhas, massas, pães, bolos, doces, geleias, compotas e conservas, o registro do produto é dispensado, mas é necessário fazer a notificação do produto na ANVISA.

Para obter o registro ou a notificação do produto, é preciso apresentar documentos como o alvará de funcionamento, a licença sanitária, o CNPJ, o rótulo do produto, a fórmula ou a composição do produto, o laudo de análise físico-química e microbiológica do produto e o certificado de livre venda, no caso de produtos importados.

O registro ou a notificação do produto deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo estabelecido pela ANVISA, e deve constar no rótulo do produto.

4. Obter o selo de inspeção

O selo de inspeção é o documento que atesta que o produto de origem animal foi submetido à fiscalização sanitária, desde a matéria-prima até o produto final. Ele é emitido pelo órgão de defesa agropecuária do estado, do distrito federal ou do município, ou pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), após a inspeção do estabelecimento e do produto.

O selo de inspeção pode ser de três tipos, de acordo com o âmbito de comercialização do produto:

·         Selo de Inspeção Municipal (SIM): permite a comercialização do produto apenas no município onde foi produzido;

·         Selo de Inspeção Estadual (SIE): permite a comercialização do produto em todo o estado onde foi produzido;

·         Selo de Inspeção Federal (SIF): permite a comercialização do produto em todo o território nacional e em outros países.

Para obter o selo de inspeção, é preciso apresentar documentos como o alvará de funcionamento, a licença sanitária, o CNPJ, o registro do produto, o manual de BPF, o plano de controle de pragas, o plano de rastreabilidade e o plano de autocontrole.

O selo de inspeção deve ser renovado periodicamente, conforme o prazo estabelecido pelo órgão de defesa agropecuária, e deve constar no rótulo do produto.

Qual é o melhor caminho para quem está começando a regularizar a produção?

Sabemos que a completa regularização de uma fábrica de alimentos no Brasil demanda atendimento a diversas normas burocráticas, envolvendo considerável esforço e investimento. Portanto, para aqueles que estão dando os primeiros passos na abertura de seus negócios no mercado, sugerimos que iniciem cumprindo os requisitos mais básicos e menos onerosos.

Recomendamos alguns passos iniciais para facilitar o processo de legalização da produção ao longo do tempo, conforme for possível:

·         Faça um bom plano de negócios e obtenha um CNPJ para deixar a empresa bem estruturada financeiramente;

·         Encontre um bom local de produção que não tenha comunicação direta com as dependências residenciais. Se você possui um espaço em casa e deseja produzir nele, é preciso que este seja totalmente isolado para que seja legalmente utilizado para a manipulação de alimentos; 

·         Obtenha um bom programa de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para evitar qualquer tipo de contaminação nos alimentos e que possa fazer mal à saúde dos consumidores;

·         Elabore a rotulagem dos seus produtos conforme as novas regras da RDC 429/20 da ANVISA;

·         Obtenha o projeto de fábrica com os documentos técnicos, planta baixa e os memoriais construtivos e descritivos do estabelecimento conforme exigido para fábrica de alimentos.

Esses passos são cruciais para quem está começando conseguir obter o alvará sanitário e os demais registros e selos de inspeção. Seguindo essas dicas com tempo e dedicação, com certeza você irá conseguir colocar o seu produto no mercado.

 

Leia Também: Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos: IN Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Produção caseira: saiba como estar de acordo com a legislação

·         foodsafetybrazil.org

rtiq

O Que São os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carnes e Como Consultá-los

O que são os RTIQ de carnes?

Os RTIQ de carnes são documentos que estabelecem as características físicas, químicas, microbiológicas e sensoriais que os produtos de origem animal devem apresentar para serem considerados aptos para o consumo humano. Esses regulamentos também definem os requisitos de rotulagem, embalagem, armazenamento e transporte dos produtos.

Os RTIQ de carnes são elaborados com base em estudos científicos, técnicos e econômicos, levando em conta as características regionais, culturais e gastronômicas dos produtos. Eles visam garantir a segurança alimentar, a qualidade e a padronização dos produtos, bem como evitar fraudes, adulterações e concorrência desleal.

Como consultar os RTIQ de carnes?

Os RTIQ de carnes são publicados pelo MAPA em forma de instruções normativas, portarias ou resoluções, que podem ser consultadas no site oficial do órgão. Lá, você pode encontrar a biblioteca de RTIQ dos produtos de origem animal, organizada por categorias: leite e seus derivados, cárneos e seus derivados, pescado e seus derivados, ovos e seus derivados, mel e produtos apícolas.

Para cada categoria, você pode acessar a listagem de produtos padronizados e identificar quais são regulamentados ou não. Além disso, você pode consultar os regulamentos específicos de cada produto, que contêm as definições, as classificações, as composições, os métodos de elaboração, os parâmetros de qualidade, os critérios de identidade e as formas de apresentação dos produtos.

Qual a importância dos RTIQ de carnes?

Os RTIQ de carnes são importantes para orientar os produtores, os processadores, os distribuidores e os consumidores sobre as características e os requisitos dos produtos de origem animal. Eles contribuem para:


  • Proteger a saúde pública, prevenindo doenças transmitidas por alimentos e garantindo que os produtos sejam seguros, higiênicos e nutritivos;
  • Promover a qualidade e a competitividade dos produtos nacionais, assegurando que eles atendam às expectativas e às preferências dos consumidores, bem como aos padrões internacionais de comércio;
  • Preservar a identidade e a diversidade dos produtos regionais, valorizando as tradições, as culturas e as inovações locais.

Exemplos de RTIQ de carnes

Para ilustrar melhor o que são os RTIQ de carnes, vamos citar alguns exemplos de produtos que são regulamentados pelo MAPA:

·         Carne mecanicamente separada (CMS): é o produto obtido por processo mecânico de separação da carne dos ossos de animais de açougue, após o desossa completa. A CMS deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 12%, um teor máximo de gordura de 30%, um teor máximo de cálcio de 1,5% (base seca) e um diâmetro de ossos que atenda aos limites estabelecidos pelo regulamento.

·         Mortadela: é o produto cárneo industrializado, em forma de cilindro, obtido pela emulsão de carnes de diferentes espécies de animais de açougue, adicionada de toucinho, condimentos e aditivos, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo térmico adequado. A mortadela deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 10%, um teor máximo de gordura de 35%, um teor máximo de amido de 5% e um teor máximo de umidade de 65%.

·         Linguiça: é o produto cárneo industrializado, obtido pelo enchimento de envoltório natural ou artificial com massa cárnea, elaborada com carnes de diferentes espécies de animais de açougue, adicionada de gordura, condimentos e aditivos, podendo ser submetido ou não ao processo de cura e/ou maturação e/ou defumação e/ou cozimento. A linguiça deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 12%, um teor máximo de gordura de 40%, um teor máximo de amido de 3% e um teor máximo de umidade de 70%.

·         Salsicha: é o produto cárneo industrializado, em forma de bastão, obtido pela emulsão de carnes de diferentes espécies de animais de açougue, adicionada de toucinho, condimentos e aditivos, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo térmico adequado. A salsicha deve apresentar, entre outras características, um teor mínimo de proteína de 8%, um teor máximo de gordura de 30%, um teor máximo de amido de 10% e um teor máximo de umidade de 65%.

 

Leia Também: Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal.

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de indústrias de alimentos.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal – MAPA.

pops

Como Elaborar os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) na Indústria de Alimentos

Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) são documentos que descrevem as etapas, os materiais e os cuidados necessários para realizar uma atividade na indústria de alimentos. Eles são obrigatórios por lei e têm como objetivo garantir a qualidade e a segurança dos produtos alimentícios, além de padronizar as tarefas e evitar desperdícios.

A Resolução – RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 da ANVISA estabelece os requisitos para a elaboração e a implantação dos POP’s nas indústrias de alimentos, bem como os registros que devem ser mantidos. Segundo essa norma, os POP’s devem incluir os seguintes elementos:

·         O nome do procedimento;

·         O ambiente em que será aplicado;

·         Os responsáveis pelas atividades, enumerados de acordo com os cargos que ocupam;

·         O responsável pela elaboração do procedimento;

·         Os materiais necessários durante a atividade;

·         A documentação de referência (estatuto e manuais, por exemplo);

·         A descrição de siglas;

·         O passo a passo de execução do procedimento;

·         A apresentação de gráficos e fluxogramas, se a atividade for de alta complexidade;

·         O período de revisão do POP (deve ser, no mínimo, anual).

Além disso, a Resolução – RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 da ANVISA determina que os POP’s devem abordar, no mínimo, os seguintes requisitos gerais:

·         Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios;

·         Controle da potabilidade da água;

·         Higiene e saúde dos manipuladores;

·         Manejo dos resíduos;

·         Manutenção preventiva e calibração de equipamentos.

·         Controle integrado de vetores e pragas urbanas.

·         Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens.

·         Programa de recolhimento de alimentos.

Para elaborar os POP’s, é recomendável seguir algumas dicas:

·         Escolher um formato, ou seja, um modelo que será utilizado para descrever as atividades;

·         Fazer descrições simples, claras e objetivas, para que qualquer colaborador compreenda facilmente a tarefa a ser executada;

·         Chamar o executor do processo para participar da elaboração do documento. Afinal, ele conhece profundamente as características e deficiências;

·         Revisar o documento periodicamente e atualizá-lo sempre que houver mudanças nos processos ou na legislação;

·         Treinar os colaboradores envolvidos nas atividades e avaliar o cumprimento dos POP’s;

·         Guardar os registros dos POP’s por um período mínimo de 30 dias, contados a partir da data de preparação dos alimentos.

A elaboração dos POP’s é uma forma de demonstrar o compromisso da indústria de alimentos com a qualidade e a segurança dos seus produtos, além de atender às exigências legais. Os POP’s também contribuem para a melhoria contínua dos processos, a redução de custos e a satisfação dos clientes.

 

Leia Também: Boas Práticas de Fabricação em Pequenas Empresas: Desafios e Soluções.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Resolução – RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002

aditivos

Aditivos Alimentares para Alimentação Animal: O Que Você Precisa Saber

Os aditivos alimentares para alimentação animal são substâncias, micro-organismos ou produtos formulados que são adicionados intencionalmente aos produtos destinados à alimentação animal, com o objetivo de melhorar as características dos produtos, o desempenho ou as necessidades nutricionais dos animais. Neste artigo, você vai aprender:

  • O que são os aditivos alimentares para alimentação animal e como eles são classificados;
  • Como registrar e regularizar os aditivos e os estabelecimentos que os produzem e comercializam;
  • Quais são as legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros.

O que são os aditivos alimentares para alimentação animal e como eles são classificados

Os aditivos alimentares para alimentação animal podem ser classificados em quatro categorias: tecnológicos, sensoriais, nutricionais e zootécnicos.

  • Aditivos tecnológicos: são aqueles que melhoram as características físicas, químicas ou biológicas dos produtos destinados à alimentação animal, como conservantes, antioxidantes, estabilizantes, emulsificantes, acidificantes, entre outros.
  • Aditivos sensoriais: são aqueles que melhoram o sabor, o aroma ou a aparência dos produtos destinados à alimentação animal, como aromatizantes, corantes, edulcorantes, entre outros.
  • Aditivos nutricionais: são aqueles que fornecem nutrientes essenciais ou benéficos para os animais, como vitaminas, minerais, aminoácidos, ácidos graxos, enzimas, probióticos, entre outros.
  • Aditivos zootécnicos: são aqueles que melhoram o desempenho dos animais sadios, como promotores de crescimento, coccidiostáticos, melhoradores da digestibilidade, entre outros.

Os aditivos alimentares para alimentação animal devem ser empregados na quantidade estritamente necessária à obtenção do efeito desejado, sendo obrigatório o cumprimento das condições e das restrições que se tenham imposto no registro referentes à comercialização, utilização ou manipulação do aditivo ou dos produtos que o contenham. Além disso, os aditivos devem ser seguros para a saúde humana, dos animais e do meio ambiente, não devendo causar efeitos adversos ou residuais indesejáveis.

Como registrar e regularizar os aditivos e os estabelecimentos que os produzem e comercializam

Para fabricar, fracionar, importar, exportar, comercializar ou usar aditivos alimentares para alimentação animal, é necessário observar as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que é o órgão responsável pela padronização, classificação, registro, inspeção e fiscalização da produção e do comércio de bebidas.

O registro de aditivos alimentares para alimentação animal é feito por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), disponível no site do MAPA. O registro é concedido após a avaliação técnica e documental do aditivo, que deve comprovar sua identidade, qualidade, eficácia e segurança. O registro tem validade de dez anos, podendo ser renovado por igual período, mediante solicitação do interessado.

O registro de estabelecimentos que fabricam, fracionam, importam, exportam ou comercializam aditivos alimentares para alimentação animal também é feito pelo SIPEAGRO. O registro é concedido após a inspeção e a aprovação das instalações, equipamentos, processos, controles de qualidade e rastreabilidade do estabelecimento. O registro tem validade indeterminada, mas pode ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das normas vigentes.

Quais são as legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros

As legislações do MAPA que englobam todos esses parâmetros são:

  • IN 03/2021: Estabelece os ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal, incluindo os que são usados na alimentação humana e podem ser usados na alimentação animal, e os requisitos para a inclusão e a alteração das matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos. (Essa instrução altera a IN 40/2020)
  • IN 110/2020: Publica a lista de matérias-primas aprovadas como ingredientes, aditivos e veículos para uso na alimentação animal. (Essa instrução foi alterada pela Portaria 359/2021)
  • IN 40/2020: Estabelece os ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal, incluindo os que são usados na alimentação humana e podem ser usados na alimentação animal, e os requisitos para a inclusão e a alteração das matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos. (Essa instrução foi alterada pela IN 03/2021)
  • IN 01/2020: Proíbe, em todo o território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina, que são importantes na medicina humana.
  • IN 54/2018: Aprova o Regulamento Técnico para o registro de Aditivos Antimicrobianos Melhoradores de Desempenho e Aditivos Anticoccidianos administrados via alimentação animal.
  • IN 45/2016: Proíbe, em todo o território nacional, a importação e fabricação da substância antimicrobiana sulfato de colistina, com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
  • IN 14/2012: Proíbe em todo o território nacional a importação, fabricação e o uso das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina com finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
  • IN 34/2007: Proíbe o registro e a autorização para a fabricação, a importação, a comercialização e para o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Violeta Genciana (Cristal Violeta), com a finalidade de aditivo tecnológico antifúngico.
  • IN 13/2004: Aprova o regulamento técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização.
  • IN 11/2004: Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso da substância química denominada Olaquindox, como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de alimentos.

Além dessas, há outras normas específicas para cada tipo ou categoria de aditivo, que podem ser consultadas no site do MAPA.

Conclusão

Portanto, os aditivos alimentares para alimentação animal são importantes para melhorar a qualidade e a eficiência dos produtos destinados à alimentação animal, mas devem ser usados de forma responsável e regulamentada, seguindo as normas do MAPA. Quem deseja começar a trabalhar nessa área e precisa se regularizar deve se informar sobre os requisitos e os procedimentos necessários para o registro de aditivos e de estabelecimentos, bem como sobre as legislações aplicáveis ao setor.

 

Leia Também: Perguntas e respostas- Registro e Cadastro de Produtos para Alimentação Animal.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária.

·         Aditivos: legislação e uso comercial na alimentação animal.