Você é um produtor ou um comerciante de
bebidas e quer saber como se adequar às normas do Ministério da
Agricultura e Pecuária (MAPA)? Neste guia, você vai aprender:
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Quem
precisa se registrar no MAPA e quais bebidas precisam de registro;
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Quais
são as situações que dispensam o registro e como proceder;
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Como
fazer o registro do seu estabelecimento de bebidas no SIPEAGRO;
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Como
fazer o registro do seu produto de bebida no SIPEAGRO;
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Quais
são os valores e os prazos envolvidos no processo de registro;
Quem precisa se
registrar no MAPA?
O registro no MAPA é
obrigatório para todos os estabelecimentos que realizam atividades relacionadas
às bebidas, conforme o art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e no art. 6º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014.
Os tipos de estabelecimentos que
precisam se registrar são:
·
Produtor
ou elaborador: aquele que transforma a matéria-prima em bebida, por meio
de processos físicos, químicos ou biológicos;
·
Padronizador:
aquele que ajusta as características físico-químicas, organolépticas ou
microbiológicas da bebida, sem alterar sua composição básica;
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Envasilhador
ou engarrafador: aquele que coloca a bebida em recipientes adequados
para a comercialização;
·
Atacadista:
aquele que compra e vende bebidas em grandes quantidades, sem alterar
sua embalagem original;
·
Exportador:
aquele que envia bebidas para outros países, seguindo as normas e os
requisitos do país de destino;
·
Importador:
aquele que recebe bebidas de outros países, seguindo as normas e os
requisitos do país de origem.
Quais bebidas
precisam de registro no MAPA?
Precisam de registro todas as bebidas
definidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e os vinhos e derivados a uva e do
vinho descritos na Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.
As bebidas são classificadas em:
·
Bebidas
alcoólicas: aquelas que contêm álcool etílico em sua composição, em qualquer
concentração, obtidas por fermentação, destilação, maceração ou mistura de
outras bebidas alcoólicas. Exemplos: cerveja, vinho, cachaça, uísque,
vodka, etc.
·
Bebidas não
alcoólicas: aquelas que não contêm álcool etílico em sua composição ou que o
contêm em concentração inferior a 0,5% em volume, a 20°C. Exemplos: água,
refrigerante, suco, chá, café, etc.
Leia
Também: Registro de
estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos.
Bebidas
Artesanais e Registros
Embora o Decreto nº 10.026, de 2019, estabeleça regras para polpas e sucos
de frutas produzidos em estabelecimentos familiares rurais, esses
estabelecimentos não estão isentos de registro no bebidas É importante
salientar que outras bebidas artesanais não possuem regulamentação
específica para o uso de termos como “artesanal”. Consequentemente,
elas devem passar pelo processo de registro de acordo com as instruções
fornecidas.
Leia
Também: Produção de polpa e
suco de frutas artesanais em Estabelecimento Familiar Rural.
Isenções
de Registro
Algumas situações estão isentas de registro,
como produtos destinados a concursos de qualidade, para uso em pesquisa
devidamente segregada, para consumo próprio sem finalidade comercial, entre
outras circunstâncias. Estas isenções estão detalhadas na Instrução Normativa nº 72, de 2018.
Como
Registrar Seu Estabelecimento
O registro é realizado pelo
Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) de
forma online, conforme a Instrução Normativa nº 34, de 21 de outubro de 2015. Antes do cadastro, é necessário reunir
documentos como registro no CNPJ, contratos sociais, alvarás, entre
outros, conforme previsto na Instrução Normativa nº 72, de 2018, que varia de acordo com o tipo de
estabelecimento. Esses documentos são essenciais para demonstrar a conformidade
do estabelecimento com as normas estabelecidas.
Como
Registrar Seu Produto
Após o registro do
estabelecimento, é necessário registrar os produtos. Esse procedimento é feito
pelo SIPEAGRO, onde o Responsável Técnico é o usuário responsável pela ação. É
preciso detalhar a composição do produto conforme os padrões estabelecidos.
Detalhes como denominação, ingredientes, aditivos, entre outros, devem ser
fornecidos para garantir a conformidade do produto. Além disso, vale ressaltar
que os produtos com composição diferentes são registrados de maneira distinta
mesmo que possuam a mesma denominação de venda.
Prazos e
Taxas
Os registros têm validade de 10
anos, e não há taxas para registro de estabelecimento ou produtos.
Empresas que migram do sistema antigo para o SIPEAGRO mantêm a validade do registro
anterior.
Leia Também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados.
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estabelecimentos e bebidas em geral.
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Escrito por: Renan
Machado Dias
Fontes:
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DECRETO Nº 10.026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
·
Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009
·
Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014.
·
Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.
·
Instrução Normativa nº 72, de 2018.