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Programa de Controle de Alergênicos: Tudo que você precisa saber

A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 26 de 2015 é a legislação que trata sobre os principais alergênicos presentes nos alimentos e sobre a adoção do Programa de Controle de Alergênicos (PCAL) pelas indústrias.

Mas o que é o Programa de Controle de Alergênicos? 

Segundo a legislação, Programa de Controle de Alergênicos é definido como um programa para a identificação e o controle dos principais alimentos que causam alergias alimentares e para a prevenção da contaminação cruzada com alérgenos alimentares em qualquer estágio do seu processo de fabricação, desde a produção primária até a embalagem e comércio. 

Como saber se essa legislação se encaixa para o seu negócio? 

Esta Resolução não se aplica aos seguintes produtos:

  • Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento;
  • Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor;
  • Alimentos comercializados sem embalagens.

Caso a legislação se aplique ao seu produto, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares ou coadjuvantes de tecnologia por alérgenos alimentares, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Porém, essa utilização da declaração deve ser utilizada apenas como último caso para o gerenciamento de riscos na indústria, sendo o ideal a implementação de  um Programa de Controle de Alergênicos anteriormente.

É importante salientar que este programa é de aplicação obrigatória nos casos em que haja perigo de contaminação cruzada com alimentos alergênicos.

Por isso, a ANVISA divulgou um guia em que esclarece às indústrias o seu entendimento sobre as melhores práticas para sua implantação.

Como implementar o Programa de Controle de Alergênicos (PCLA)?

O PCLA deve ser focado na identificação e controle dos alimentos que causam alergias e na prevenção da contaminação cruzada dessas substâncias no produto final. O que deve ser feito com base em monitoramento e documentação.

Para isso, alguns passos devem ser seguidos: 

  • Avaliação da presença de alergênicos nos produtos;
  • Identificação e descrição das etapas críticas para controle;
  • Documentação das potenciais fontes de alergênicos e avaliação de risco;
  • Estabelecer rotinas de monitoramento do programa.

Para uma implementação mais precisa, em 2018, a ANVISA publicou a segunda versão de um guia que fala sobre o tema, que deve ser usado como um referencial. 

Leia também: Alergênicos Alimentares: O que é? Quais as exigências da ANVISA?

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Escrito por: Lara Netto Rocha

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Perguntas e respostas- Registro e Cadastro de Produtos para Alimentação Animal

O MAPA é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de produtos destinados à alimentação animal.

O estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premixes, núcleos, alimentos para animais de companhia, coprodutos, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA, nas unidades descentralizadas deste órgão, na Unidade da Federação – UF de jurisdição do estabelecimento e observar a legislação vigente.

Posteriormente, deve-se realizar também o registro ou cadastro dos produtos para alimentação animal. Como uma forma de facilitar a compreensão do assunto, o MAPA fez um documento de perguntas e respostas, a seguir trazemos algumas das principais:

Para quais produtos o registro é obrigatório?

O registro do produto se aplica aos seguintes casos:

  • Alimentos coadjuvantes destinados exclusivamente à alimentação de animais de companhia com distúrbios fisiológicos ou metabólicos; 
  • Os aditivos tecnológicos conservantes com indicação de de uso como auxiliares de fermentação de silagem, também denominados inoculantes de silagem;
  • Aditivos tecnológicos adsorventes com indicação de uso como adsorvente de micotoxina;
  • Aditivos zootécnicos digestivos compostos por substâncias que facilitam a digestão dos alimentos ingeridos, atuando sobre determinadas matérias-primas destinadas à fabricação de produtos para a alimentação animal;
  • Os aditivos zootécnicos equilibradores da microbiota compostos por microrganismos que formam colônias ou outras substâncias definidas quimicamente que têm um efeito positivo sobre a flora do trato digestório;
  • Aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho compostos por substâncias definidas quimicamente que melhoram os parâmetros de produtividade, excluindo-se os antimicrobianos. 
  • Outros aditivos zootécnicos compostos por outras substâncias utilizadas para influir positivamente na melhoria do desempenho dos animais;

Como faço para solicitar o registro ou cadastro do produto? 

Solicite o registro ou cadastro do produto junto ao SIPEAGRO, disponível no sítio eletrônico do MAPA. Após o envio da solicitação esta será distribuída e analisada pelos auditores da área. Somente estabelecimentos registrados podem solicitar o registro ou cadastro de produtos 

Quando será emitido o certificado de registro ou declaração de cadastro de produto? 

 O certificado de registro ou declaração de cadastro do produto será emitido após avaliação da documentação. O produto somente poderá ser fabricado e comercializado após a emissão de seu certificado de registro ou declaração de cadastro. 

Preciso renovar o registro de um produto?

Sim. O registro de um produto é válido por cinco anos.

 Leia Também: Perguntas e Respostas – Uso do SIPEAGRO no Registro de Estabelecimentos Alimentação Animal 

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Lara Netto Rocha

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Rotulagem de alimentos integrais: Quais as regras? 

Em 15 de abril de 2021 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 493, que apresenta os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos que contém cereais, para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais.

Esta Resolução não se aplica às farinhas integrais e aos produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais. Esses produtos deverão cumprir os requisitos de composição e rotulagem estabelecidos na RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. 

Para efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:

  • Alimentos contendo cereais: incluem os produtos de cereais definidos na RDC nº 263, de 2005, e outros alimentos que contenham cereais e pseudocereais em sua composição; 
  • Ingredientes integrais: cariopses intactas de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale, ou qualquer derivado quebrado, trincado, flocado, moído, triturado ou submetido a outros processos tecnológicos considerados seguros para produção de alimentos, cujos componentes anatômicos – endosperma amiláceo, farelo e gérmen – estão presentes na proporção típica que ocorre na cariopse intacta; 
  • Ingredientes refinados: qualquer derivado de cariopses de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale, no qual, pelo menos, um dos seus componentes anatômicos – endosperma amiláceo, farelo e gérmen – não está na proporção típica que ocorre na cariopse intacta. 

Então quais produtos devem seguir a RDC nº 493? 

Os alimentos contendo cereais serão classificados como integral quando os seguintes requisitos de composição forem atendidos no produto:

  •  O produto contiver, no mínimo, 30% de ingredientes integrais;
  • A quantidade dos ingredientes integrais for superior à quantidade dos ingredientes refinados. 

Como classificar e identificar os alimentos como integral?

Deve-se ficar atento na hora de classificar um alimento como integral, produtos que contém cereal que são classificados como integral só podem apresentar na sua denominação de venda a expressão “integral”, se a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no produto for declarada na denominação de venda, com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor.

Já em produtos líquidos, a expressão “integral” deve ser substituída pela expressão “com cereais integrais” na rotulagem.

No caso dos alimentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição, a declaração da porcentagem total de ingredientes integrais de que trata o caput deve ser informada considerando o produto pronto para o consumo, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo.

Destaque dos ingredientes integrais nos alimentos contendo cereais na rotulagem

A presença de ingredientes integrais pode ser destacada na rotulagem dos alimentos contendo cereais, desde que a porcentagem desses ingredientes no produto tal como exposto à venda seja declarada próxima ao destaque, com: Caracteres de mesma fonte, cor, contraste e, no mínimo, mesmo tamanho do destaque. 

Já em alimentos contendo cereais que não sejam classificados como integral, os termos “integral”, “com cereais integrais” ou qualquer outro que destaque a presença de ingredientes integrais não podem constar na denominação de venda do produto

Como deve ser a determinação das porcentagens de ingredientes integrais no alimento?

A porcentagem do ingrediente integral deve ser determinada com base na quantidade do ingrediente adicionado ao alimento no momento da sua fabricação em relação ao peso do produto final tal como exposto à venda.

Para a determinação de que trata o caput, poderão ser considerados como ingredientes integrais a mistura de farinha refinada, farelo e gérmen, desde que estes ingredientes sejam: 

  • Adicionados ao alimento em quantidades que garantam que os componentes anatômicos – endosperma amiláceo, farelo e gérmen – estejam presentes na proporção típica que ocorre na cariopse intacta; e
  • Declarados na lista de ingredientes como “farinha integral reconstituída”, seguida do nome comum da espécie vegetal utilizada.

A RDC 493 entrou em vigor em 22 de abril de 2022, se você ainda não adequou seus rótulos à legislação vigente, entre em contato com nossos especialistas.  

Leia também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

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Escrito por: Lara Netto Rocha

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Contaminação Cruzada: O que é? Como evitar?

O que é a Contaminação Cruzada?

Práticas corriqueiras, como cortar uma carne crua e utilizar a mesma faca para preparar a salada, por exemplo, parecem inofensivas, mas podem causar sérios riscos para a saúde humana. Tais ações estão associadas com o  fenômeno de contaminação cruzada, um dos principais tipos de contaminação microbiológica e consequente causa de doenças transmitidas pelos alimentos (DTA’s). Estima-se que cerca de 40% das doenças causadas por alimentos em países das Américas Central e do Sul são causadas por erros de manipulação ainda durante o preparo (INPPAZ).

A contaminação cruzada é a transferência de contaminantes biológicos, como microrganismos patogênicos, entre alimentos, superfícies e materiais de produção. Quando a contaminação cruzada se dá diretamente de um alimento contaminado para outro, é considerada “direta”, já a “indireta” está associada com a transferência de contaminantes a partir dos utensílios empregados na manipulação do alimento.

Dados do Ministério da Saúde indicam que alimentos crus, como ovos e carnes vermelhas, são responsáveis, em média, por 34,5% dos surtos de doenças transmitidas por alimentos que ocorrem no Brasil. Dentre os principais agentes contaminantes responsáveis pelos casos, encontram-se bactérias, parasitas e vírus, além de toxinas e agentes químicos.

Existem muitas maneiras pelas quais a contaminação cruzada pode ocorrer, incluindo:

  • Produção de alimentos primários – de plantas e animais nas fazendas durante a colheita ou abate;
  • Produção secundária de alimentos – incluindo processamento e fabricação de alimentos;
  • Transporte de alimentos;
  • Armazenamento de alimentos;
  • Distribuição de alimentos – mercearias, mercados de agricultores e muito mais preparação e serviço de alimentos – em casa, restaurantes e outras operações de serviços de alimentação.

Quais os tipos de contaminantes dos alimentos? 

Os agentes contaminantes podem ser contaminantes físicos, químicos e  biológicos. Os contaminantes físicos são agentes visíveis a olho nu nos alimentos, podem ser fragmentos como vidro, pedaços de insetos, cabelos, plásticos. Os contaminantes químicos provém de substâncias químicas, como antibióticos, agrotóxicos, e outras substâncias inadequadas, e os contaminantes biológicos são microrganismos como vírus, bactérias e fungos. Podem estar presentes no alimento, na pele humana e em outras superfícies.

Como evitar a Contaminação Cruzada?

Estudos comprovam que vários micro-organismos patogênicos, incluindo as bactérias Escherichia coli, Staphylococcus aureus, e Salmonella spp, podem sobreviver nas mãos, roupas e utensílios por horas ou até mesmo dias após o primeiro contato. É notável, portanto, a importância da prevenção, para que a contaminação inicial não seja estabelecida.

A correta lavagem das mãos é a medida mais eficaz para prevenir a contaminação cruzada e minimizar a transferência de micro-organismos para os alimentos a serem consumidos. Além disso, os manipuladores de alimentos devem atentar para aspectos que englobam desde a vestimenta aos hábitos de higiene.

Instituições que atuam na fabricação de alimentos para o consumo humano devem ter cuidado especial com as boas práticas. No Brasil, as principais agências responsáveis pelo controle da segurança alimentar são o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Além da instituição de normas e da fiscalização, esses órgãos também estabelecem diretrizes para auxiliar na prevenção da contaminação cruzada. 

Dentre as recomendações da ANVISA para tal prevenção, destacam-se:

  • Pessoas que manipulam matérias-primas ou produtos semi-elaborados com risco de contaminar o produto final, devem utilizar diferentes roupas protetoras quando em contato com cada um deles;
  • Entre uma e outra manipulação de produto nas diferentes etapas do processo, a lavagem das mãos deve ser feita imprescindivelmente e cuidadosamente;
  • Quaisquer equipamentos e utensílios que tenham entrado em contato com material contaminado, matérias-primas ou produto semi-elaborados, devem ser cuidadosamente limpos e desinfetados antes de entrar em contato com o produto final;
  • As instalações devem ser projetadas de modo que o fluxo de pessoas e alimentos não permita a contaminação cruzada, e que o fluxo de operação seja realizado de maneira higiênica;

Importância das Boas Práticas de Fabricação (BPF):

As Boas Práticas de Fabricação englobam um conjunto de medidas que devem ser aplicadas em toda a cadeia produtiva de alimentos com o intuito de garantir a segurança sob o ponto de vista das condições de higiene.

Checklists de verificação periódica, instruções de trabalho (ITs) e procedimentos operacionais padrão (POPs) fazem parte das BPF e evitam que doenças que podem ser transmitidas por alimentos se propaguem. Basicamente, o conceito se baseia no controle do que é produzido e entregue aos clientes.

Na indústria de alimentos, em particular, as BPF são cruciais, já que os riscos de contaminação precisam ser reduzidos ao máximo para evitar prejuízos financeiros e o comprometimento da saúde e do bem-estar de toda a sociedade. Para a eficiência do setor produtivo, portanto, é fundamental adequar-se às regras.

Em resumo, as Boas Práticas de Fabricação no setor alimentício são importantes porque:

  • diminuem consideravelmente o perigo de contaminação e misturas inapropriadas nos alimentos;
  • asseguram a qualidade dos processos e das atividades;
  • garantem a boa reputação da empresa;
  • demonstram que a indústria produtora de alimentos se preocupa com o consumidor.

Leia também: O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na Implementação das Boas Práticas de Fabricação.

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

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Conservantes: O que são, quais são os tipos?

Um dos maiores problemas enfrentados pela indústria de alimentos refere-se à preservação de seus produtos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 20% dos alimentos produzidos são perdidos por deterioração. 

A preservação dos alimentos pode ser conseguida por aditivos químicos, os conservantes, ou por alguns processos físicos e biológicos, como refrigeração, secagem, congelamento, aquecimento e irradiação. Quando os alimentos não podem ser submetidos a essas técnicas é necessário o uso de conservantes. 

O que são conservantes?

Conservantes são substâncias químicas adicionadas aos mais diversos produtos do mercado, visando o aumento dos prazos de validade a partir da capacidade de proteger essas mercadorias da proliferação de bactérias, fungos e outros tipos de microrganismos ou de reações químicas que causem mudanças na qualidade do item de consumo. Além disso, eles podem ser naturais ou sintéticos.

Outro fato é que os conservantes são considerados aditivos, pois não causam alterações das propriedades físicas e nutritivas, possuindo o propósito primordial de conservar o produto em si. 

Quais são os tipos de conservantes?

Eles são divididos em três tipos principais: 

  • Antimicrobianos: atuam inibindo ou matando micro-organismos que possam alterar a qualidade do produto.
  • Antioxidantes: impedem que o produto oxide, ou seja, que reaja com o oxigênio. O oxigênio presente no ar é uma das moléculas vitais para a maioria dos organismos vivos, porém essa mesma molécula pode agir e oxidar materiais e produtos, afetando seu aspecto visual e alterando a qualidade e o tempo de vida útil.
  • Inibidores de enzima: alguns alimentos possuem determinadas enzimas que podem acelerar o processo de degradação do produto. Esses conservantes agem sobre essas enzimas, impedindo que elas aceleram reações que alteram o estado físico e químico dos produtos.

Exemplos de conservantes:

No cenário industrial atual, alguns conservantes são amplamente utilizados. Dessa forma, listamos abaixo os principais do mercado:

  • Ácido sórbico e derivados: atuam com alta eficiência em meios ácidos e empregados nos produtos lácteos, pão, carnes e alimentos de padaria.
  • Compostos sulfatados (dióxido de enxofre): utilizados para inibir o crescimento de bactérias, como no caso do vinho, frutos secos e vegetais.
  • Nitratos e os nitritos: utilizados como aditivos em produtos cárneos, como as salsichas e fiambres, visando a proteção contra bactérias causadoras do botulismo.
  • O ácido benzóico e os seus sais de cálcio, sódio e potássio: utilizados como antibacterianos e antifúngicos em alimentos como picles, compotas, doces, molhos e condimentos.

Leia Também: O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

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Isenção de Registro de Produtos na Anvisa

No Brasil, os órgãos responsáveis pelo registro de produtos alimentícios são a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

A RDC n° 240 de 26 de julho de 2018, juntamente com a RDC n° 27 de 6 de agosto de 2010 explicitam quais produtos têm obrigatoriedade de registro na Anvisa e quais são dispensados de registro:

Produtos isentos de Registros, mas que precisam do Comunicado de Início de Fabricação:

  • Açúcares, produtos para adoçar adoçantes dietéticos;
  • Aditivos alimentares;
  • Águas adicionadas de sais;
  • Água mineral natural e água natural;
  • Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar;
  • Alimentos para controle de peso;
  • Alimentos para dietas com restrição de nutrientes;
  • Alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares;
  • Alimentos para gestantes e nutrizes;
  • Alimentos para idosos;
  • Alimentos para atletas;
  • Balas, bombons e gomas de mascar;
  • Café, cevada, chá, erva mate e produtos solúveis;
  • Chocolate e produtos de cacau;
  • Coadjuvantes de tecnologia e embalagens;
  • Enzimas e preparações enzimáticas;
  • Especiarias, temperos e molhos;
  • Gelo, gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis;
  • Misturas para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo;
  • Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal;
  • Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos;
  • Produtos protéicos de origem vegetal;
  • Produtos de vegetais (exceto palmito), produtos de frutas e cogumelos comestíveis;
  • Vegetais em conserva (palmito);
  • Sal, sal hipossódico / sucedâneos do sal;
  • Suplemento vitamínico ou mineral.

Produtos isentos do registro sanitário e dispensadas do Comunicado de início de fabricação: 

  • Matérias-primas alimentares e os alimentos in natura;
  • Aditivos alimentares (intencionais) inscritos na Farmacopéia Brasileira, os utilizados de acordo com as Boas Práticas de Fabricação e aqueles dispensados pelo órgão competente do Ministério da Saúde;
  • Produtos alimentícios elaborados conforme Padrão de Identidade e Qualidade, usados como ingredientes alimentares, destinados ao emprego na preparação de alimentos industrializados, em estabelecimentos devidamente licenciados, desde que incluídos na legislação brasileira de alimentos;
  • Produtos de panificação, de pastifício, de pastelaria, de confeitaria, de doceria, de rotisseria e de sorveteria, quando exclusivamente destinados à venda direta ao CONSUMIDOR, efetuada em balcão do próprio PRODUTOR, mesmo quando acondicionados em recipientes ou embalagens com finalidade de facilitar sua comercialização.

O Comunicado de Início de Fabricação?

O Comunicado de Início de Fabricação é um formulário, constante no anexo X da Resolução nº 23/2000, onde a empresa fabricante ou importadora comunica à Anvisa que estará iniciando, a partir de determinada data, a fabricação do produto alimentício.

A empresa fabricante ou importadora do produto isento de registro irá preencher o Formulário de comunicado de início de fabricação (anexo X da Resolução nº 23/2000), entregar o formulário preenchido no órgão de vigilância sanitária onde está localizada a empresa (estadual ou municipal), conforme procedimentos definidos no item 5.1.

A partir da entrega do comunicado pela empresa, o órgão de vigilância sanitária tem um prazo de 60 dias para proceder à inspeção do estabelecimento, a fim de verificar o atendimento às Boas Práticas de Fabricação.

A realização da inspeção neste prazo dependerá, isoladamente ou em conjunto, da natureza do produto, do risco associado ao produto, da data da última inspeção e do histórico da empresa.

Leia também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

A Lignum Consultoria e Engenharia trabalha fazendo o registro de produtos na ANVISA e no MAPA.

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

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Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC): O que significa?

Os alimentos estão vulneráveis às contaminações biológicas, químicas e físicas em diversas partes da produção, de forma que precisamos buscar ferramentas para garantir a qualidade e segurança do produto final. 

O sistema APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) é uma ferramenta de gestão da qualidade com caráter preventivo com uma abordagem sistemática que visa identificar pontos críticos biológicos, químicos e físicos durante as etapas de produção de alimentos e aplicar medidas corretivas de controle a cada ponto crítico identificado.

No Brasil, a implementação desse sistema é obrigatório para indústrias que trabalham com produtos de origem animal (PORTARIA N° 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998) e que fabricam conserva de palmito (RDC N° 363, DE 29 DE JULHO DE 1999).

Leia também sobre as Boas Práticas de Fabricação.

Princípios do Sistema APPCC:

O Codex Alimentarius e o NACMCF (National Advisory Committee on Microbiological Criteria for Foods) adotaram sete princípios para caracterizar a sequência lógica de elaboração de planos APPCC / HACCP. 

1 – Análise dos perigos e medidas preventivas: 

Nessa etapa é onde se deve listar todos os perigos potenciais que podem ocorrer em cada etapa de processo considerando o produto, o tipo de processo e até mesmo o ambiente de processamento. 

E então, conduzir uma avaliação de risco para detectar os perigos que são significativos considerando a probabilidade da ocorrência e severidade dos efeitos prejudiciais à saúde. E por fim, identificar as medidas de controle, se existentes, que podem ser aplicadas a cada perigo.

2 – Identificação dos pontos críticos de controle (PCCs): 

Ponto crítico de controle (PCCs) é uma etapa, matéria-prima ou ingrediente em que ocorre um perigo e podem ser aplicadas medidas preventivas para controle (eliminando, prevenindo ou reduzindo) o perigo, eles são caracterizados como realmente críticos à segurança. 

As ações e esforços de controle dos PCCs devem ser concentrados, e seu número deve ser reduzido ao mínimo e indispensável. Para saber se um perigo existente em uma etapa de processo é ou não um PCC, pode ser usado diagramas decisórios (ou árvores decisórias).

3 – Estabelecimento dos limites críticos:

Limite crítico é um valor máximo e/ou mínimo de parâmetros biológicos, químicos ou físicos que assegure o controle do perigo estabelecido. Eles são estabelecidos para cada medida preventiva monitorada dos PCCs. 

Os valores podem ser obtidos de fontes diversas como: guias e padrões da legislação, literatura, experiência prática, levantamento prévio de dados, experimentos laboratoriais que verifiquem a adequação e outros. 

4 – Estabelecimento dos procedimentos de monitorização:

O sistema de monitorização consiste na medição dos parâmetros de controle para avaliar se um ponto crítico está dentro dos valores aceitáveis, assegurando o controle sistemático dos PCC.

5 – Estabelecimento de ações corretivas:

Ações corretivas devem ser aplicadas quando ocorrem desvios dos limites críticos estabelecidos. A resposta rápida diante da identificação de um processo fora de controle é uma das principais vantagens do sistema APPCC / HACCP. 

As ações corretivas deverão ser adotadas no momento ou imediatamente após a identificação dos desvios. 

6 – Estabelecimento dos procedimentos de verificação:

A verificação consiste na utilização de procedimentos para evidenciar se a etapa monitorizada está sendo controlada adequadamente, ou ainda se o sistema APPCC / HACCP está funcionando corretamente. 

7 – Estabelecimento dos procedimentos de registros:

Todos os procedimentos do APPCC devem ser documentados, desde revisões de documentações e registros. A documentação e os registros são uma forma da organização demonstrar a forma como ela planejou e executou a segurança de alimentos.

Os princípios do APPCC são aceitos e reconhecidos internacionalmente, visto que eles permitem controlar os perigos de acordo com a avaliação de cada um deles e, assim, reduzir a ocorrência de DTAs (Doenças Transmitidas por Alimentos) de forma mais eficiente que apenas realizar inspeções e testes nos produtos finais. 

Está precisando implantar APPCC na sua indústria e não sabe como? 

Entre em contato que podemos te ajudar!

Referências:

https://foodsafetybrazil.org/sistema-appcc-sem-misterios-dicas-para-implementacao/

https://s2gestao.com.br/plano-appcc/

https://www.cn3.com.br/legislacao/legislacao-hapcc-appcc/

http://plataforma.redesan.ufrgs.br/biblioteca/pdf_bib.php?COD_ARQUIVO=2491

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Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

No dia 07/10/2020 a Anvisa aprovou  a nova regra sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. 

“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.  

Vamos entender quais as principais mudanças com a nova legislação? 

Rotulagem Nutricional Frontal

Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.  

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. A figura apresenta os modelos:    

Tabela de informação nutricional

A primeira mudança na tabela nutricional é que ela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para melhorar a legibilidade das informações devido ao contraste.    

Outra alteração é nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.    

Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. 

A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Alegações Nutricionais

Foram propostas ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:

Prazos

As normas entrarão em vigor no dia 9 de outubro de 2022 (24 meses após a publicação). Após esta data, os novos requisitos para rotulagem nutricional poderão ser aplicados nos rótulos dos alimentos.

Os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor terão um prazo de adequação de 12 meses. 

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte terão um prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor, ou seja, um total de 48 meses.    

Já em relação às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor das normas. 

Precisa de ajuda para adequar a rotulagem de seu produto? 

Entre em contato que podemos ajudar!

Fonte: 

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/aprovada-norma-sobre-rotulagem-nutricional

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-429-de-8-de-outubro-de-2020-282070599

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O que é um layout de fábrica?

O layout de produção impacta diretamente nas atividades produtivas em uma fábrica, sendo sua principal função otimizar o fluxo de pessoas, produtos e materiais

Mas afinal, o que é o layout de fábrica?

layout de fábrica, de produção, ou ainda, o arranjo físico, é uma representação gráfica do chão de fábrica, uma planta que busca definir a disposição física de instalações, equipamentos e fluxos de pessoas.

O objetivo desse planejamento é organizar o espaço físico de toda a área da fábrica, localizando os equipamentos e postos de trabalho de forma a obter maior eficiência e segurança no processo de fabricação do seu produto.

Importância de adotar um bom layout

Ainda mais quando falamos em matérias-primas que se tornarão alimento para tantas pessoas, ter agilidade e qualidade em todo o processo de produção é o que garante um alimento saudável para consumo.

Segundo o Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, um layout inadequado desperdiça 30% do tempo destinado a uma produção só com transporte de materiais e produtos.

Especialmente na indústria de alimentos se deve sempre ter em mente que qualquer dano em seus produtos pode causar mal à saúde dos consumidores.

Nesse caso, um layout de fábrica adequado deve levar diversos pontos em consideração, como as Boas Práticas de Fabricação a fim de evitar contaminações, além de também adequar o espaço a todas as legislações vigentes.

Tipos de layout de fábrica:

O planejamento da disposição do layout de fábrica vai depender muito de fatores relativos ao que você está fabricando, como o tipo de produto, sua variedade e a quantidade de produtos.

Isso pode ser enquadrado em 4 tipos de layout de fábrica:

Layout físico funcional – O modelo organiza equipamentos e operações a partir das funções produtivas específicas dos setores, tornando o processo mais funcional e intuitivo.  

Layout físico linear – Utilizado na produção em larga escala, o layout de fábrica linear é caracterizado por posicionar o maquinário lado a lado. O arranjo físico é projetado com o objetivo de atender o deslocamento dos materiais de forma ágil e eficaz.

Layout celular – A produção é dividida por pequenas “células”, ou seja, setores responsáveis por diferentes funções, formando pequenas fábricas dentro da fábrica. Nesse caso, a colaboração e a eficiência dos funcionários é essencial.

Layout físico posicional – Quando o produto fica em uma mesma posição e máquinas e operadores realizam as atividades em volta dele. É recomendado para projetos de grande porte, quando a movimentação do produto pode dificultar a montagem, sendo é utilizado para a fabricação de navios e aeronaves.

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Referências:

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae
https://www.teclogica.com.br/layout-de-producao/