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Importação de Alimentos para o Brasil: Tudo o que Você Precisa Saber

Você tem interesse em importar alimentos para o Brasil, mas não sabe por onde começar? Você tem dúvidas sobre os requisitos legais, sanitários e burocráticos para realizar esse tipo de operação? Você quer conhecer as vantagens e desvantagens de importar alimentos para o mercado brasileiro?

Se você respondeu sim a alguma dessas perguntas, este artigo é para você. Aqui, você vai aprender tudo o que precisa saber para importar alimentos para o Brasil de forma segura, eficiente e rentável.

Como a ANVISA classifica os alimentos importados?

Alimentos importados são aqueles que são produzidos em outro país e que entram no território nacional por meio de um processo de importação. A importação de alimentos é regulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e por outros órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a Receita Federal e o Ministério da Saúde.

Os alimentos importados podem ser classificados em diferentes tipos e categorias, de acordo com a sua origem, composição, forma de apresentação, finalidade e risco sanitário. Alguns exemplos de alimentos importados são:

·         Alimentos de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel e queijos.

·         Alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, grãos e cereais.

·         Alimentos industrializados, como biscoitos, chocolates, bebidas e conservas.

·         Alimentos especiais, como suplementos alimentares.

·         Alimentos novos, como alimentos geneticamente modificados, alimentos irradiados e alimentos orgânicos.

Quais são os requisitos legais e sanitários para importar alimentos para o Brasil?

Para importar alimentos para o Brasil, é preciso cumprir uma série de requisitos legais e sanitários, que visam garantir a qualidade, a segurança e a rastreabilidade dos produtos. Esses requisitos estão estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Nº 22, de 15 de março de 2000 da ANVISA e em outras normas vigentes.

De acordo com a RDC Nº 22, de 15 de março de 2000 da ANVISA, os requisitos legais e sanitários para importar alimentos para o Brasil são:

·         Possuir autorização de funcionamento de empresa (AFE) emitida pela ANVISA, que habilita a empresa a exercer atividades de importação de alimentos.

·         Possuir licença de importação (LI) emitida pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que autoriza a entrada do produto no país.

·         Solicitar a autorização de importação de alimentos junto à ANVISA, por meio do Sistema de Informação de Produtos (SIP), que avalia o cumprimento das exigências sanitárias para cada tipo e categoria de alimento.

·         Apresentar os documentos necessários para a liberação do produto, como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem, o certificado sanitário e o laudo de análise.

·         Submeter o produto à inspeção física e documental, realizada pela ANVISA e pelos órgãos competentes, que verificam a conformidade do produto com as normas sanitárias brasileiras.

·         Obter o termo de liberação de mercadoria (TLM) ou o termo de indeferimento de mercadoria (TIM), emitidos pela ANVISA, que autorizam ou não a entrada do produto no mercado nacional.

·         Para obter mais informações sobre as exigências de importação de alimentos, você também pode acessar o Manual de Importação de Alimentos da ANVISA.

Quais são as vantagens de importar alimentos para o Brasil?

Importar alimentos para o Brasil pode trazer diversas vantagens, tanto para os importadores quanto para os consumidores. Algumas dessas vantagens são:

·         Aumentar a variedade e a diversidade de alimentos disponíveis no mercado brasileiro, atendendo às demandas e preferências dos consumidores.

·         Aproveitar as oportunidades de negócios e de lucro, decorrentes da diferença de preços, de qualidade e de oferta entre os países.

·         Estabelecer parcerias comerciais e estratégicas com fornecedores internacionais, ampliando o alcance e a competitividade da empresa.

·         Acessar tecnologias e inovações no setor de alimentos, que podem melhorar a produtividade, a eficiência e a sustentabilidade da empresa.

Quais são as boas práticas e recomendações para importar alimentos para o Brasil?

Para importar alimentos para o Brasil de forma bem-sucedida, é aconselhável seguir algumas boas práticas e recomendações, que podem facilitar, agilizar e otimizar o processo de importação. Algumas dessas boas práticas e recomendações são:

·         Pesquisar e analisar o mercado de alimentos, tanto no país de origem quanto no Brasil, identificando as oportunidades, as tendências, as demandas, os concorrentes, os fornecedores e os consumidores.

·         Planejar e organizar o processo de importação, definindo os objetivos, os recursos, os prazos, os custos, os riscos e as responsabilidades.

·         Escolher um fornecedor confiável, que ofereça produtos de qualidade, com preços competitivos, com garantias, com certificações e com referências.

·         Negociar as condições comerciais com o fornecedor, como o preço, o pagamento, o transporte, o seguro, a entrega e a devolução.

·         Contratar uma empresa especializada em comércio exterior, que possa auxiliar na realização das operações de importação, como a emissão dos documentos, a solicitação das autorizações e a liberação dos produtos.

·         Acompanhar e monitorar o processo de importação, verificando o cumprimento das etapas, das normas e dos prazos.

·         Avaliar e controlar a qualidade dos produtos importados, realizando análises físico-químicas e microbiológicas.

·         Distribuir e comercializar os produtos importados, seguindo as normas de rotulagem, de armazenamento, de transporte e divulgação.

Perguntas frequentes sobre a importação de alimentos para o Brasil

A seguir, apresentamos algumas perguntas frequentes e suas respostas sobre a importação de alimentos para o Brasil:

1.    Quais são os impostos e as taxas que incidem sobre a importação de alimentos para o Brasil?

Os impostos e as taxas que incidem sobre a importação de alimentos para o Brasil são:

·         Imposto de Importação (II), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, de acordo com a alíquota definida pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

·         Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, acrescido do II, de acordo com a alíquota definida pela Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

·         Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é calculado sobre o valor aduaneiro do produto, acrescido do II, do IPI e do PIS/COFINS, de acordo com a alíquota definida pelo estado de destino do produto.

·         Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são calculados sobre o valor aduaneiro do produto, acrescido do II, de acordo com as alíquotas definidas pela legislação federal.

·         Taxa de Utilização do SISCOMEX, que é cobrada pela Receita Federal para cada declaração de importação registrada no sistema, de acordo com o valor definido pela legislação federal.

·         Outras taxas e despesas que podem ser cobradas pelos prestadores de serviços envolvidos no processo de importação, como o agente de carga, o despachante aduaneiro, o armazém alfandegado e o transportador.

Os valores dos impostos e das taxas podem variar de acordo com o tipo, a categoria, a origem, a quantidade e o valor do produto importado. Por isso, é importante fazer uma simulação prévia dos custos de importação, usando ferramentas como o Simulador Tributário do SISCOMEX ou o Simulador de Importação da Receita Federal.

2.  Quais são os tipos e categorias de alimentos que podem ser importados para o Brasil?

Não há uma lista específica de alimentos que podem ou não ser importados para o Brasil. No entanto, há alguns critérios que devem ser observados para que um alimento possa ser importado, como:

·         O alimento deve estar registrado ou isento de registro na ANVISA, de acordo com a sua classificação e finalidade.

·         O alimento deve atender aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela legislação brasileira, como a rotulagem, a composição e aos parâmetros físico-químicos e microbiológicos.

·         O alimento deve ter origem em um país que tenha equivalência sanitária reconhecida pelo Brasil, ou seja, que tenha um sistema de controle de qualidade e segurança dos alimentos compatível com o brasileiro.

·         O alimento deve ter um certificado sanitário emitido pela autoridade competente do país de origem, que ateste o cumprimento das normas sanitárias brasileiras.

Alguns exemplos de alimentos que podem ser importados para o Brasil são:

·         Alimentos de origem animal, como carnes, leites, ovos, mel, queijos, etc., desde que provenientes de países que tenham o status sanitário reconhecido pelo MAPA, que constem na lista de estabelecimentos habilitados a exportar para o Brasil e que tenham o certificado sanitário internacional (CSI) emitido pelo serviço veterinário oficial do país de origem.

·         Alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, grãos, cereais, etc., desde que provenientes de países que tenham o status fitossanitário reconhecido pelo MAPA, que constem na lista de produtos e países autorizados a exportar para o Brasil e que tenham o certificado fitossanitário (CF) emitido pela autoridade fitossanitária do país de origem.

·         Alimentos industrializados, como biscoitos, chocolates, bebidas, conservas, etc., desde que registrados ou isentos de registro na ANVISA, que atendam aos padrões de identidade e qualidade brasileiros e que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

·         Alimentos especiais, como suplementos alimentares, alimentos para fins especiais, alimentos para atletas, etc., desde que registrados ou isentos de registro na ANVISA, que atendam aos requisitos específicos de cada categoria e que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

·         Alimentos novos, como alimentos geneticamente modificados, alimentos irradiados, alimentos orgânicos, etc., desde que autorizados pela CTNBio, pela ANVISA e pelo MAPA, que atendam aos requisitos específicos de cada categoria e que tenham o certificado de livre venda (CLV) emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

 

3.  Como escolher um fornecedor de alimentos para importar?

A escolha de um fornecedor de alimentos para importar é uma etapa fundamental para o sucesso do processo de importação. Um bom fornecedor deve oferecer produtos de qualidade, com preços competitivos, com garantias, com certificações e com referências.

Para escolher um fornecedor de alimentos para importar, é preciso seguir alguns passos, como:

·         Pesquisar e selecionar os potenciais fornecedores, usando fontes como feiras, exposições, catálogos, sites, redes sociais e indicações.

·         Solicitar e avaliar as informações e as amostras dos produtos, verificando a origem, a composição, a validade, a embalagem e a rotulagem.

·         Comparar e negociar as condições comerciais, como o preço, o pagamento, o transporte, o seguro, a entrega e a devolução.

·         Verificar a reputação e a confiabilidade do fornecedor, consultando órgãos como a Câmara de Comércio, a Embaixada, a ANVISA e o MAPA.

·         Fechar o contrato de compra e venda, formalizando os termos e as obrigações acordados entre as partes.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

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