anvisa

Novo Marco Regulatório para Alimentos é Publicado pela Anvisa

No dia 28 de fevereiro de 2024, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou o novo marco regulatório para a regularização de alimentos no âmbito do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária). A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 843/2024 e a IN (Instrução Normativa) 281/2024 estabelecem o controle pré-mercado de alimentos, baseado em critérios de risco.

De acordo com a Anvisa, o propósito da nova abordagem regulatória é simplificar e acelerar os processos de regularização de alimentos e embalagens, assegurando a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos à população. Além disso, a nova norma visa incentivar a inovação e a competitividade do setor produtivo, bem como facilitar a fiscalização e o monitoramento sanitário.

Quais são as principais novidades da nova regulamentação?

A principal novidade imposta pela nova regulamentação é a definição das formas de regularização de alimentos e embalagens, de acordo com o grau de risco que eles implicam para a saúde pública. Assim, os produtos foram classificados em quatro categorias, cada uma com um procedimento específico de regularização:

  • Registro: é o procedimento mais exigente, que requer a análise prévia e a aprovação da Anvisa para a comercialização do produto. Essa forma de regularização se aplica aos alimentos que implicam maior risco, como as fórmulas infantis, os alimentos para fins especiais e os alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde.

  • Notificação: é o procedimento simplificado, que consiste na comunicação prévia à Anvisa sobre a comercialização do produto, sem a necessidade de análise ou aprovação. Essa forma de regularização se aplica aos alimentos que implicam risco moderado, como os alimentos enriquecidos, os alimentos orgânicos e os alimentos com adição de probióticos.

  • Comunicação de início de fabricação ou importação: é o procedimento mais simples, que consiste na informação à autoridade sanitária local sobre a fabricação ou a importação do produto, sem a necessidade de comunicação à Anvisa. Essa forma de regularização se aplica aos alimentos que implicam baixo risco, como os alimentos in natura, os alimentos tradicionais e os alimentos com aditivos alimentares.

  • Isenção de regularização: é a dispensa de qualquer procedimento de regularização, que se aplica aos alimentos que não implicam risco, como os alimentos artesanais, os alimentos caseiros e os alimentos destinados exclusivamente ao consumo próprio.

Quais são os benefícios da nova regulamentação?

A nova regulamentação traz diversos benefícios para os diferentes atores envolvidos na cadeia produtiva e no consumo de alimentos, tais como:

  • Para os consumidores: maior transparência e acesso à informação sobre os produtos, maior diversidade e qualidade dos alimentos disponíveis no mercado, maior segurança e proteção à saúde.

  • Para os fabricantes e importadores: maior agilidade e simplicidade nos processos de regularização, maior autonomia e responsabilidade na gestão da qualidade e da segurança dos produtos, maior incentivo à inovação e à competitividade.

  • Para as autoridades sanitárias: maior eficiência e racionalidade na gestão dos recursos, maior foco na fiscalização e no monitoramento dos produtos de maior risco, maior integração e cooperação entre os entes federativos.

Como se adaptar à nova regulamentação?

A nova regulamentação entrará em vigor em 1º de setembro de 2024. Os produtos já regularizados na data de publicação da norma terão um prazo de adequação que varia de 18 a 31 meses, conforme o cronograma estabelecido pela Anvisa. Os produtos que ainda não foram regularizados deverão seguir as novas regras a partir da data de vigência da norma. Além disso, os prazos podem ser consultados na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 843/2024.

Para se adaptar à nova regulamentação, os fabricantes e importadores de alimentos e embalagens deverão consultar as normas publicadas pela Anvisa, que definem as categorias de produtos, os procedimentos de regularização, os documentos necessários e os prazos aplicáveis. Além disso, deverão manter um sistema de gestão da qualidade e da segurança dos produtos, que garanta o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, bem como a rastreabilidade e a notificação de eventos adversos.

A Anvisa disponibiliza em seu site oficial uma série de materiais informativos e educativos sobre a nova regulamentação, como cartilhas, vídeos, perguntas e respostas, entre outros. Além disso, a Anvisa promove cursos, seminários, webinars e outros eventos para orientar e capacitar os interessados sobre o tema.

Conclusão

A nova abordagem regulatória para a área de alimentos representa um avanço significativo para o setor, que passa a contar com uma norma mais moderna, ágil e eficaz, que busca harmonizar os interesses dos consumidores, dos produtores e das autoridades sanitárias. A nova regulamentação visa garantir a segurança e a qualidade dos alimentos ofertados à população, bem como estimular a inovação e a competitividade do setor produtivo.

 

Leia Também: Novo Prazo Para a Rotulagem Nutricional dos Alimentos: O Que Diz a RDC 819/23?

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no registro de produtos na ANVISA e no MAPA.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *