Você sabia que os resíduos sólidos provenientes da indústria de
alimentação humana e animal podem ser transformados em coprodutos para
uso na alimentação animal? Essa é uma forma de aproveitar os recursos que
seriam descartados, gerando renda para a indústria de alimentos e reduzindo os
custos para os produtores de animais. Mas para isso, é preciso seguir algumas
normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária (MAPA), que visam garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos.
Neste artigo, vamos explicar o que são os coprodutos, quais são os
benefícios e os desafios dessa atividade, e como se regularizar com base na Instrução
Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2018 (IN 81).
O que são os
coprodutos?
De acordo com a IN 81, coproduto é o produto
destinado à alimentação animal obtido a partir de resíduos sólidos provenientes
de indústrias alimentícias. Esses resíduos são
produtos ou substâncias, em seus estados sólido, semissólido ou líquido,
gerados no processo de elaboração de alimentos para consumo humano ou animal,
que não apresentem características conformes ao fim inicialmente proposto. Por exemplo,
cascas, sementes, bagaços, farelos, ossos, vísceras, sangue, gorduras, entre
outros.
Os coprodutos se diferenciam dos subprodutos, que são
produtos ou substâncias que resultam de um processo produtivo cujo principal
objetivo não seja a sua produção, podendo ser utilizados diretamente na
alimentação animal, sem qualquer outro processamento que não seja o da prática
industrial normal. Por exemplo, leite em pó, soro de leite, farinha de carne e
ossos, farinha de peixe, entre outros.
Quais são os
benefícios e os desafios dos coprodutos?
Os coprodutos representam uma oportunidade de negócio para
a indústria de alimentos e os produtores de animais, pois permitem:
·
Aumentar a eficiência e a sustentabilidade dos processos
produtivos, reduzindo o desperdício e o impacto ambiental;
·
Gerar renda para a indústria de alimentos, que pode vender os
resíduos para os fabricantes de coprodutos ou para os produtores de
animais;
·
Reduzir os custos para os produtores de animais, que podem
adquirir os coprodutos a preços mais baixos do que os ingredientes
tradicionais;
·
Diversificar e enriquecer a dieta dos animais, fornecendo
nutrientes essenciais e melhorando o desempenho produtivo e a saúde animal.
No entanto, a atividade de coprodutos também envolve alguns
desafios, como:
·
Garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos, evitando
a contaminação por agentes patogênicos, substâncias tóxicas, medicamentos,
metais pesados, entre outros;
·
Atender aos requisitos legais e sanitários estabelecidos pelo MAPA,
que fiscaliza e regulamenta a produção, o transporte, o armazenamento, a
rotulagem e a comercialização dos coprodutos;
·
Adequar a infraestrutura e os equipamentos necessários para o
processamento, a conservação e a distribuição dos coprodutos;
·
Estabelecer parcerias e contratos entre os geradores de resíduos,
os fabricantes de coprodutos e os produtores de animais, definindo as
responsabilidades e as condições de fornecimento dos coprodutos.
Como se regularizar
com base na IN 81?
A IN 81 é a norma que aprova o Regulamento Técnico de
Identidade e Qualidade e os Procedimentos para uso na Alimentação Animal de Coprodutos
da Indústria da Alimentação Humana e a Animal. Ela se aplica aos geradores
de resíduos sólidos nas Indústrias de Alimentação Humana e Animal e aos
fabricantes de coprodutos para uso na Alimentação Animal.
A IN 81 estabelece as principais diferenças entre os dois
tipos de estabelecimentos:
·
O estabelecimento gerador de resíduos sólidos da indústria de
alimentação humana, cujo resíduo do processo de fabricação seja destinado
exclusivamente para o fabricante de coproduto, fica isento de registro
no MAPA, estando sujeito à fiscalização. Caso haja comercialização
direta com o produtor rural ou demais fabricantes de produtos para alimentação
animal, o estabelecimento gerador deverá ser registrado como fabricante de coproduto.
·
O estabelecimento fabricante de coproduto é o
estabelecimento que elabora coprodutos, para uso na alimentação animal,
a partir do processamento de resíduos sólidos provenientes de indústrias
alimentícias. Esse estabelecimento deve ser registrado no MAPA, seguindo
as normas específicas para cada categoria de coproduto.
A IN 81 também define os critérios de identidade e
qualidade dos coprodutos, que devem atender aos seguintes requisitos:
·
Serem obtidos a partir de resíduos sólidos de origem animal ou
vegetal, ou de misturas desses, provenientes de indústrias alimentícias
registradas nos órgãos competentes;
·
Não conterem substâncias proibidas, restritas ou controladas pelo MAPA
ou por outros órgãos reguladores;
·
Não apresentarem riscos à saúde animal, humana e ao meio ambiente;
·
Possuírem características físicas, químicas, microbiológicas e
sensoriais compatíveis com a sua finalidade e com os padrões estabelecidos pelo
MAPA;
·
Serem rotulados de forma clara e precisa, contendo as informações
obrigatórias e facultativas previstas na IN 81.
Para quem tem interesse em expandir seus negócios na área de coprodutos,
é fundamental conhecer e cumprir as normas e os procedimentos estabelecidos
pela IN 81, que visa garantir a qualidade e a segurança dos
coprodutos para uso na alimentação animal. Além disso, é importante buscar
orientação e apoio técnico do MAPA e de outras entidades do setor, que
podem auxiliar na regularização e na capacitação dos envolvidos nessa
atividade.
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respostas- Registro e Cadastro de Produtos para Alimentação Animal.
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Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e
Estabelecimento no MAPA.
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Escrito por: Renan
Machado Dias
Fontes:
·
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 81, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.