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Resíduos da Indústria de Alimentos como Coprodutos na Alimentação Animal: Benefícios e Regulamentação

Você sabia que os resíduos sólidos provenientes da indústria de alimentação humana e animal podem ser transformados em coprodutos para uso na alimentação animal? Essa é uma forma de aproveitar os recursos que seriam descartados, gerando renda para a indústria de alimentos e reduzindo os custos para os produtores de animais. Mas para isso, é preciso seguir algumas normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que visam garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos. Neste artigo, vamos explicar o que são os coprodutos, quais são os benefícios e os desafios dessa atividade, e como se regularizar com base na Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2018 (IN 81).

O que são os coprodutos?

De acordo com a IN 81, coproduto é o produto destinado à alimentação animal obtido a partir de resíduos sólidos provenientes de indústrias alimentícias. Esses resíduos são produtos ou substâncias, em seus estados sólido, semissólido ou líquido, gerados no processo de elaboração de alimentos para consumo humano ou animal, que não apresentem características conformes ao fim inicialmente proposto. Por exemplo, cascas, sementes, bagaços, farelos, ossos, vísceras, sangue, gorduras, entre outros.

Os coprodutos se diferenciam dos subprodutos, que são produtos ou substâncias que resultam de um processo produtivo cujo principal objetivo não seja a sua produção, podendo ser utilizados diretamente na alimentação animal, sem qualquer outro processamento que não seja o da prática industrial normal. Por exemplo, leite em pó, soro de leite, farinha de carne e ossos, farinha de peixe, entre outros.

Quais são os benefícios e os desafios dos coprodutos?

Os coprodutos representam uma oportunidade de negócio para a indústria de alimentos e os produtores de animais, pois permitem:

·         Aumentar a eficiência e a sustentabilidade dos processos produtivos, reduzindo o desperdício e o impacto ambiental;

·         Gerar renda para a indústria de alimentos, que pode vender os resíduos para os fabricantes de coprodutos ou para os produtores de animais;

·         Reduzir os custos para os produtores de animais, que podem adquirir os coprodutos a preços mais baixos do que os ingredientes tradicionais;

·         Diversificar e enriquecer a dieta dos animais, fornecendo nutrientes essenciais e melhorando o desempenho produtivo e a saúde animal.

No entanto, a atividade de coprodutos também envolve alguns desafios, como:

·         Garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos, evitando a contaminação por agentes patogênicos, substâncias tóxicas, medicamentos, metais pesados, entre outros;

·         Atender aos requisitos legais e sanitários estabelecidos pelo MAPA, que fiscaliza e regulamenta a produção, o transporte, o armazenamento, a rotulagem e a comercialização dos coprodutos;

·         Adequar a infraestrutura e os equipamentos necessários para o processamento, a conservação e a distribuição dos coprodutos;

·         Estabelecer parcerias e contratos entre os geradores de resíduos, os fabricantes de coprodutos e os produtores de animais, definindo as responsabilidades e as condições de fornecimento dos coprodutos.

Como se regularizar com base na IN 81?

A IN 81 é a norma que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade e os Procedimentos para uso na Alimentação Animal de Coprodutos da Indústria da Alimentação Humana e a Animal. Ela se aplica aos geradores de resíduos sólidos nas Indústrias de Alimentação Humana e Animal e aos fabricantes de coprodutos para uso na Alimentação Animal.

A IN 81 estabelece as principais diferenças entre os dois tipos de estabelecimentos:

·         O estabelecimento gerador de resíduos sólidos da indústria de alimentação humana, cujo resíduo do processo de fabricação seja destinado exclusivamente para o fabricante de coproduto, fica isento de registro no MAPA, estando sujeito à fiscalização. Caso haja comercialização direta com o produtor rural ou demais fabricantes de produtos para alimentação animal, o estabelecimento gerador deverá ser registrado como fabricante de coproduto.

·         O estabelecimento fabricante de coproduto é o estabelecimento que elabora coprodutos, para uso na alimentação animal, a partir do processamento de resíduos sólidos provenientes de indústrias alimentícias. Esse estabelecimento deve ser registrado no MAPA, seguindo as normas específicas para cada categoria de coproduto.

A IN 81 também define os critérios de identidade e qualidade dos coprodutos, que devem atender aos seguintes requisitos:

·         Serem obtidos a partir de resíduos sólidos de origem animal ou vegetal, ou de misturas desses, provenientes de indústrias alimentícias registradas nos órgãos competentes;

·         Não conterem substâncias proibidas, restritas ou controladas pelo MAPA ou por outros órgãos reguladores;

·         Não apresentarem riscos à saúde animal, humana e ao meio ambiente;

·         Possuírem características físicas, químicas, microbiológicas e sensoriais compatíveis com a sua finalidade e com os padrões estabelecidos pelo MAPA;

·         Serem rotulados de forma clara e precisa, contendo as informações obrigatórias e facultativas previstas na IN 81.

Para quem tem interesse em expandir seus negócios na área de coprodutos, é fundamental conhecer e cumprir as normas e os procedimentos estabelecidos pela IN 81, que visa garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos para uso na alimentação animal. Além disso, é importante buscar orientação e apoio técnico do MAPA e de outras entidades do setor, que podem auxiliar na regularização e na capacitação dos envolvidos nessa atividade.

 

Leia Também: Perguntas e respostas- Registro e Cadastro de Produtos para Alimentação Animal.

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 81, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

·         Uso de coprodutos na alimentação de vacas leiteiras.

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