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Resíduos da Indústria de Alimentos como Coprodutos na Alimentação Animal: Benefícios e Regulamentação

Você sabia que os resíduos sólidos provenientes da indústria de alimentação humana e animal podem ser transformados em coprodutos para uso na alimentação animal? Essa é uma forma de aproveitar os recursos que seriam descartados, gerando renda para a indústria de alimentos e reduzindo os custos para os produtores de animais. Mas para isso, é preciso seguir algumas normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que visam garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos. Neste artigo, vamos explicar o que são os coprodutos, quais são os benefícios e os desafios dessa atividade, e como se regularizar com base na Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2018 (IN 81).

O que são os coprodutos?

De acordo com a IN 81, coproduto é o produto destinado à alimentação animal obtido a partir de resíduos sólidos provenientes de indústrias alimentícias. Esses resíduos são produtos ou substâncias, em seus estados sólido, semissólido ou líquido, gerados no processo de elaboração de alimentos para consumo humano ou animal, que não apresentem características conformes ao fim inicialmente proposto. Por exemplo, cascas, sementes, bagaços, farelos, ossos, vísceras, sangue, gorduras, entre outros.

Os coprodutos se diferenciam dos subprodutos, que são produtos ou substâncias que resultam de um processo produtivo cujo principal objetivo não seja a sua produção, podendo ser utilizados diretamente na alimentação animal, sem qualquer outro processamento que não seja o da prática industrial normal. Por exemplo, leite em pó, soro de leite, farinha de carne e ossos, farinha de peixe, entre outros.

Quais são os benefícios e os desafios dos coprodutos?

Os coprodutos representam uma oportunidade de negócio para a indústria de alimentos e os produtores de animais, pois permitem:

·         Aumentar a eficiência e a sustentabilidade dos processos produtivos, reduzindo o desperdício e o impacto ambiental;

·         Gerar renda para a indústria de alimentos, que pode vender os resíduos para os fabricantes de coprodutos ou para os produtores de animais;

·         Reduzir os custos para os produtores de animais, que podem adquirir os coprodutos a preços mais baixos do que os ingredientes tradicionais;

·         Diversificar e enriquecer a dieta dos animais, fornecendo nutrientes essenciais e melhorando o desempenho produtivo e a saúde animal.

No entanto, a atividade de coprodutos também envolve alguns desafios, como:

·         Garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos, evitando a contaminação por agentes patogênicos, substâncias tóxicas, medicamentos, metais pesados, entre outros;

·         Atender aos requisitos legais e sanitários estabelecidos pelo MAPA, que fiscaliza e regulamenta a produção, o transporte, o armazenamento, a rotulagem e a comercialização dos coprodutos;

·         Adequar a infraestrutura e os equipamentos necessários para o processamento, a conservação e a distribuição dos coprodutos;

·         Estabelecer parcerias e contratos entre os geradores de resíduos, os fabricantes de coprodutos e os produtores de animais, definindo as responsabilidades e as condições de fornecimento dos coprodutos.

Como se regularizar com base na IN 81?

A IN 81 é a norma que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade e os Procedimentos para uso na Alimentação Animal de Coprodutos da Indústria da Alimentação Humana e a Animal. Ela se aplica aos geradores de resíduos sólidos nas Indústrias de Alimentação Humana e Animal e aos fabricantes de coprodutos para uso na Alimentação Animal.

A IN 81 estabelece as principais diferenças entre os dois tipos de estabelecimentos:

·         O estabelecimento gerador de resíduos sólidos da indústria de alimentação humana, cujo resíduo do processo de fabricação seja destinado exclusivamente para o fabricante de coproduto, fica isento de registro no MAPA, estando sujeito à fiscalização. Caso haja comercialização direta com o produtor rural ou demais fabricantes de produtos para alimentação animal, o estabelecimento gerador deverá ser registrado como fabricante de coproduto.

·         O estabelecimento fabricante de coproduto é o estabelecimento que elabora coprodutos, para uso na alimentação animal, a partir do processamento de resíduos sólidos provenientes de indústrias alimentícias. Esse estabelecimento deve ser registrado no MAPA, seguindo as normas específicas para cada categoria de coproduto.

A IN 81 também define os critérios de identidade e qualidade dos coprodutos, que devem atender aos seguintes requisitos:

·         Serem obtidos a partir de resíduos sólidos de origem animal ou vegetal, ou de misturas desses, provenientes de indústrias alimentícias registradas nos órgãos competentes;

·         Não conterem substâncias proibidas, restritas ou controladas pelo MAPA ou por outros órgãos reguladores;

·         Não apresentarem riscos à saúde animal, humana e ao meio ambiente;

·         Possuírem características físicas, químicas, microbiológicas e sensoriais compatíveis com a sua finalidade e com os padrões estabelecidos pelo MAPA;

·         Serem rotulados de forma clara e precisa, contendo as informações obrigatórias e facultativas previstas na IN 81.

Para quem tem interesse em expandir seus negócios na área de coprodutos, é fundamental conhecer e cumprir as normas e os procedimentos estabelecidos pela IN 81, que visa garantir a qualidade e a segurança dos coprodutos para uso na alimentação animal. Além disso, é importante buscar orientação e apoio técnico do MAPA e de outras entidades do setor, que podem auxiliar na regularização e na capacitação dos envolvidos nessa atividade.

 

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Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 81, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

·         Uso de coprodutos na alimentação de vacas leiteiras.

clean label

Desvendando os Produtos Clean Label: Uma Tendência Crescente no Mercado

Você sabe o que são produtos clean label? Essa é uma tendência que vem crescendo no mercado de alimentos, e que pode ser uma ótima oportunidade para você se diferenciar dos concorrentes e conquistar a confiança dos consumidores.

A rotulagem clean label, ou rótulo limpo em português, é um conceito que se refere aos alimentos feitos com ingredientes naturais, sem aditivos químicos artificiais, e que têm uma lista de ingredientes simples e transparente. Esses alimentos atendem à demanda dos consumidores por uma alimentação mais natural, saudável e transparente, que respeite a saúde e o meio ambiente.

Mas como identificar um produto clean label? Quais são os benefícios de se adaptar a essa tendência? E quais são as legislações que regulam a rotulagem dos alimentos no Brasil? Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o assunto. Confira!

 

Como identificar um produto clean label?

Não existe uma definição oficial ou uma regulamentação específica sobre o que é um produto clean label no Brasil. Por isso, é preciso ficar atento aos rótulos e às embalagens dos alimentos, e verificar se eles cumprem os critérios básicos dessa tendência, que são:

·         Ser natural: o produto deve ser feito com ingredientes de origem natural, como frutas, verduras, legumes, grãos, leite, ovos e carnes. Evitando os produtos que contêm ingredientes artificiais, como corantes, conservantes, aromatizantes, espessantes, emulsificantes, entre outros.

·         Ser minimamente processado: o produto deve passar por um processamento mínimo, que não altere significativamente suas propriedades nutricionais e sensoriais. Como por exemplo, o processo de hidrogenação.

·         Ter uma lista de ingredientes simples e curta: o produto deve ter poucos ingredientes, e eles devem ser facilmente reconhecidos e pronunciados pelo consumidor. Evite os produtos que têm nomes técnicos ou científicos, que podem indicar a presença de aditivos químicos.

Além disso, você pode contar com a ajuda de aplicativos que escaneiam os códigos de barras dos produtos e fornecem informações sobre os ingredientes, os aditivos, as calorias, os alergênicos, etc. Alguns exemplos são o Desrotulando, o CodeCheck e o Yuka.

Quais são os benefícios de se adaptar à tendência clean label?

Ao optar por produtos clean label, você pode obter diversos benefícios para o seu negócio, como:

·         Promover para os consumidores uma alimentação mais saudável e consciente, evitando substâncias que podem ter efeitos tóxicos ou alergênicos no organismo, e que podem estar relacionadas a doenças crônicas, como obesidade, diabetes, hipertensão, câncer, etc.

·         Aumentar a confiança e a fidelidade dos consumidores, que se sentem mais informados e valorizados pela marca, que demonstra transparência, honestidade e compromisso com a qualidade do produto.

·         Diferenciar o produto no mercado, agregando valor e qualidade ao alimento, e se posicionando como uma opção mais natural, saudável e sustentável, que atende às necessidades e aos desejos dos consumidores.

·         Aproveitar o potencial de crescimento do segmento de alimentos clean label, que vem apresentando um aumento expressivo de demanda e de faturamento nos últimos anos, tanto no Brasil quanto no mundo.

Quais são as legislações que regulam a rotulagem dos alimentos no Brasil?

No Brasil, a rotulagem dos alimentos é regulada por normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que devem ser cumpridas pelos fabricantes e comerciantes, mesmo que não exista uma legislação específica sobre o clean label. As principais normas são:

·         RDC nº 429/2020: define as novas regras para a rotulagem nutricional de alimentos embalados, que foram aplicadas em 2022. Essas regras incluem a rotulagem nutricional frontal, os novos formatos da tabela de informação nutricional e as novas condições para o uso de alegações nutricionais.

·         IN 75/2020: Estabelece os critérios técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

·         RDC 421/2020: Exige a inclusão de uma declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando houver alteração na sua composição.

·         RDC 727/2022: Regulamenta a rotulagem dos alimentos embalados.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Movimento clean label: o rótulo que todos conseguem entender – SEBRAE.

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

·         INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 421, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022.

bpf

Como as Boas Práticas de Fabricação Podem Ampliar a Vida Útil dos Alimentos e Reduzir Perdas na Produção

Você já se perguntou como os alimentos que você compra no supermercado conseguem durar tanto tempo nas prateleiras sem estragar ou perder suas propriedades? A resposta está nas boas práticas de fabricação (BPF), um conjunto de medidas que as indústrias de alimentos devem seguir para garantir a qualidade e a segurança dos produtos que oferecem aos consumidores.

Neste artigo, vamos explicar o que são as BPF, como elas podem aumentar a vida de prateleira dos alimentos e quais são os benefícios para as empresas que as adotam. Confira!

O que são as boas práticas de fabricação?

 

As boas práticas de fabricação na indústria de alimentos são um conjunto de normas e procedimentos que visam garantir a qualidade e a segurança dos alimentos produzidos, desde a matéria-prima até o produto final. As BPF abrangem aspectos como:

·         As condições higiênico-sanitárias dos edifícios, das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;

·         A manutenção e a higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;

·         O controle da água de abastecimento;

·         O controle integrado de vetores e pragas urbanas;

·         A capacitação dos profissionais;

·         O controle da higiene e saúde dos manipuladores;

·         O manejo dos resíduos;

·         O controle e a garantia de qualidade do alimento preparado.

As BPF devem ser descritas em um documento, que deve retratar a realidade da empresa e ser seguido por todos os envolvidos na produção de alimentos. São regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e devem ser seguidas por todas as indústrias de alimentos, independentemente do porte ou do segmento. As empresas que não cumprem as BPF estão sujeitas a multas, interdições e até mesmo à perda do registro sanitário.

Como as boas práticas de fabricação podem aumentar a vida de prateleira dos alimentos?

 

A vida de prateleira é o período de tempo em que um alimento mantém suas condições adequadas para o consumo, desde que armazenado corretamente. A vida de prateleira depende de vários fatores, como a composição, a formulação, o processamento, a embalagem, o transporte e o armazenamento do alimento.

As boas práticas de fabricação podem aumentar a vida de prateleira dos alimentos de diversas formas, como:

·         Selecionar e comprar ingredientes de qualidade, com validade adequada e sem sinais de deterioração;

·         Controlar a temperatura, a umidade, a luz e o oxigênio durante o processamento e o armazenamento dos alimentos, evitando alterações físicas, químicas e microbiológicas;

·         Higienizar adequadamente as instalações, os equipamentos, os utensílios e as embalagens, eliminando resíduos e microrganismos que possam contaminar os alimentos;

·         Utilizar técnicas de conservação, como pasteurização, esterilização, congelamento, desidratação, adição de conservantes, etc., para inibir ou retardar o crescimento de microrganismos e prolongar a vida útil dos alimentos;

·         Utilizar embalagens adequadas, que protejam os alimentos de agentes externos, que sejam resistentes e que permitam a identificação do produto, da data de fabricação, da data de validade e das condições de armazenamento;

Quais são os benefícios de aplicar as boas práticas de fabricação?

Aplicar as boas práticas de fabricação traz diversos benefícios para as indústrias de alimentos, tais como:

·         Garantir a conformidade com a legislação sanitária e evitar multas ou sanções;

·         Reduzir as perdas de matéria-prima, de produto acabado e de embalagem, diminuindo os custos de produção;

·         Aumentar a eficiência e a produtividade dos processos industriais, otimizando o uso de recursos como água, energia, mão de obra, etc.;

·         Melhorar a qualidade e a segurança dos alimentos, satisfazendo as expectativas e as necessidades dos consumidores;

·         Aumentar a competitividade e a inovação no mercado de alimentos, agregando valor aos produtos e diferenciando-se da concorrência.

Como elaborar um manual de boas práticas de fabricação na indústria de alimentos?

Para elaborar um manual de boas práticas de fabricação na indústria de alimentos, é preciso seguir alguns passos, como:

·         Conhecer a legislação sanitária nacional e as normas técnicas específicas para o seu segmento de atuação;

·         Realizar um diagnóstico da situação atual da empresa, identificando os pontos críticos e as oportunidades de melhoria;

·         Definir os objetivos, o escopo e a abrangência do manual de BPF;

·         Descrever os procedimentos operacionais realizados pelo estabelecimento, incluindo os requisitos mínimos exigidos pela ANVISA;

·         Elaborar os procedimentos operacionais padronizados (POP), que são documentos que detalham o passo a passo de cada tarefa mencionada no manual de BPF;

·         Elaborar as instruções de trabalho (IT), que são documentos que orientam os colaboradores sobre como executar as atividades de forma correta e segura;

·         Elaborar as planilhas de controle (PC), que são documentos que registram os dados e os resultados das atividades realizadas, permitindo o monitoramento e a avaliação da eficácia das BPF;

·         Revisar, aprovar e divulgar o manual de BPF para todos os envolvidos na produção de alimentos;

·         Treinar e capacitar os colaboradores sobre as BPF e os documentos relacionados;

·         Implementar, acompanhar e atualizar o manual de BPF, realizando auditorias internas e externas para verificar o cumprimento das normas e a melhoria contínua.

 

Leia Também:  Boas Práticas de Fabricação em Pequenas Empresas: Desafios e Soluções.

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na Implementação das Boas Práticas de Fabricação.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Boas Práticas de Fabricação (BPF) – Embrapa

·         Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação – ANVISA

·         TEMA 4.12. Boas práticas de fabricação (BPF) para … – ANVISA

cerveja

Registro de Cerveja no MAPA: Tudo o Que Você Precisa Saber

Você é um apaixonado por cerveja e quer produzir e comercializar a sua própria marca? Então você precisa conhecer as regras e os procedimentos para registrar uma cerveja no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Neste artigo, vamos explicar o que é o MAPA, por que é importante registrar uma cerveja, quais são os documentos necessários e como fazer o registro do seu estabelecimento e dos seus produtos.

O que é o MAPA e por que registrar uma cerveja?

O MAPA é o órgão responsável por regular e fiscalizar a produção e a comercialização de bebidas no Brasil, incluindo as cervejas. O MAPA tem como objetivo garantir a qualidade, a segurança e a padronização dos produtos, bem como proteger os direitos dos consumidores e dos produtores.

Registrar uma cerveja no MAPA é obrigatório para quem quer produzir e comercializar esse tipo de bebida, seja de forma artesanal ou industrial. O registro é uma forma de comprovar que o produto atende aos requisitos legais e técnicos estabelecidos pelo MAPA, e que pode ser consumido sem riscos à saúde.

Além disso, o registro também traz benefícios para o produtor, como:

·         Possibilidade de vender a cerveja em todo o território nacional e até mesmo exportar para outros países;

·         Proteção da marca e do rótulo contra cópias e fraudes;

·         Acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito específicas para o setor;

·         Participação em eventos, feiras e concursos de cerveja;

·         Reconhecimento e valorização do produto no mercado.

O que é necessário para obter o registro de cerveja no MAPA?

Para registrar uma cerveja no MAPA, você precisa seguir dois passos: o registro do estabelecimento e o registro do produto.

O registro do estabelecimento é o primeiro passo, e consiste em obter a autorização para funcionar como uma cervejaria. Para isso, você precisa ter os seguintes documentos em mãos:

·         Razão social e nome fantasia, se houver;

·         Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Anotação de Função Técnica (AFT) ou documento equivalente;

·         CNPJ;

·         Alvará da Prefeitura ou documento de solicitação;

·         Formulário de Registro do Estabelecimento (documento fornecido pelo MAPA);

·         Projeto e Memorial Descritivo das instalações;

·         Manual de Boas Práticas de Fabricação.

Depois de reunir esses documentos, você deve encaminhá-los ao MAPA, pessoalmente ou através do site. O MAPA enviará um profissional para realizar uma vistoria do local e verificar as informações fornecidas. Caso tudo esteja de acordo, você receberá o registro do seu estabelecimento e poderá solicitar o registro dos seus produtos.

O registro do produto é o segundo passo, e consiste em obter a autorização para produzir e comercializar cada tipo de cerveja ou chopp que você fabrica. Para isso, você deve preencher o Formulário de Registro de Produto (também fornecido pelo MAPA) e anexar os seguintes documentos:

·         Cópia do registro do estabelecimento;

·         Cópia do rótulo do produto;

·         Ficha técnica do produto;

·         Laudo de análise físico-química do produto;

·         Laudo de análise microbiológica do produto.

Você deve enviar esses documentos ao MAPA, que irá analisá-los e emitir o registro do seu produto, caso esteja de acordo com a legislação vigente.

Quais são as legislações que uma cervejaria deve seguir?

Uma cervejaria deve seguir as legislações do MAPA para estar dentro das regras da produção e comercialização de cervejas. As principais legislações são:

·         A Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

·         O Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 1994, e estabelece normas para o controle e a fiscalização de bebidas.

·         A Instrução Normativa nº 65, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece os padrões de identidade e qualidade para os produtos de cervejaria, bem como os requisitos para o registro, a rotulagem e a análise desses produtos.

·         A Instrução Normativa nº 75, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece os critérios e define os parâmetros analíticos que devem ser utilizados para fiscalização e controle de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e importados.

Essas legislações definem aspectos como:

·         As definições e as classificações das cervejas, de acordo com os ingredientes, o teor alcoólico, o processo de fabricação, o tipo de fermentação, o estilo, etc.

·         Os padrões de identidade e qualidade que devem ser seguidos pelos produtores, como os limites de acidez, de extrato primitivo, de extrato real, de densidade, de cor, de amargor, de turbidez, de pH, de álcool, de açúcares, de dióxido de carbono, de contaminantes, de microrganismos, etc.

·         Os requisitos para o registro, a rotulagem e a análise dos produtos, como os documentos necessários, as informações obrigatórias, os tamanhos e os formatos dos rótulos, os métodos e os equipamentos de análise, etc.

O que deve conter no rótulo da cerveja?

De acordo com o MAPA, o rótulo da cerveja deve conter as seguintes informações obrigatórias:

·         Nome empresarial e endereço do produtor ou fabricante, do padronizador, do envasilhador ou engarrafador ou do importador;

·         Número do registro da cerveja no MAPA;

·         Denominação do produto em item distinto e destacado das demais informações do rótulo, com letras impressas em negrito, em cor única e em contraste com o fundo do rótulo. Os caracteres devem, ainda, respeitar tamanhos mínimos a depender da quantidade de líquido;

·         Marca comercial;

·         Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção. Além da advertência sobre a presença direta ou de derivados de ingredientes alergênicos (incluindo o glúten);

·         A expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviada;

·         Conteúdo líquido expresso em unidade de medida de volume, em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso ou com o líquido, caso a embalagem seja transparente.

·         Graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume de álcool etílico, à temperatura de vinte graus Celsius;

·         Identificação do lote ou da partida;

·         Prazo de validade;

·         Frase de advertência “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”.

As informações devem estar em caracteres visíveis, legíveis e em contraste com o fundo do rótulo. Os caracteres devem respeitar tamanhos mínimos a depender da quantidade de líquido. As informações devem estar em português, podendo ser acompanhadas de traduções para outros idiomas.

O rótulo também deve respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Autorregulamentação Publicitária e da Lei de Propriedade Industrial, evitando informações falsas, enganosas, abusivas ou que violem direitos autorais ou marcas registradas.

 

Leia Também: Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos: IN Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Manual para Solicitação de registro de Cerveja/Chope no SIPEAGRO.

·         Manual para o Registro de Estabelecimento Cervejeiro junto ao MAPA, através do SIPEAGRO.

·         Registro no MAPA: entenda como regulamentar sua cerveja.