Entreposto de mel é o estabelecimento destinado ao recebimento, classificação e industrialização do mel, cera de abelhas e demais produtos apícolas.
O registro desses estabelecimentos é realizado por meio de procedimento simplificado (art. 9º da Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021), mediante o depósito das informações e documentação de exigência, via processo eletrônico SEI.
Quais documentos são necessários para o Registro?
Segundo a PORTARIA Nº 393, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021, devem ser inseridas no sistema eletrônico a seguinte documentação:
I – plantas das edificações contendo:
a) planta baixa de cada pavimento com os detalhes de equipamentos;
b) planta de situação;
c) planta hidrossanitária;
d) plantas de cortes longitudinal e transversal; e
e) planta com setas indicativas do fluxo de produção e de movimentação de colaboradores;
II – Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE) devidamente preenchido com todas as informações requeridas.
III – Documento exarado pela autoridade registrária competente, vinculado ao endereço da unidade que se pretende registrar, como Alvará de localização/funcionamento, licença de funcionamento, Registro de imóveis ou outro documento que vincule o estabelecimento ao endereço da unidade que se pretende registrar; e
IV – inscrição estadual, contrato social ou firma individual e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no caso de solicitação por pessoa jurídica; ou
V – documento oficial de identificação, para os casos de registro de estabelecimento em nome de pessoa física;
VI – documentação comprobatória de regularização do estabelecimento perante o órgão regulador da saúde, no caso de solicitação de relacionamento de casa atacadista.
Sobre a aprovação do Registro
A Divisão de Cadastro e Registro de Estabelecimentos (DREC) irá avaliar a solicitação de forma conclusiva no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento na unidade, podendo ser:
I – deferida, caso o solicitante apresente toda a documentação de exigência; ou
II – indeferida, na ausência, parcial ou total, da documentação obrigatória.
Em caso de deferimento, o solicitante receberá o título de registro no endereço de e-mail informado em sua petição, e o processo será encaminhado ao serviço de inspeção de produtos de origem animal da jurisdição do estabelecimento para ciência.
Em caso de indeferimento, será informado ao solicitante a razão do indeferimento do pedido, mediante envio de correspondência eletrônica para o endereço de e-mail constante na solicitação, e concedido prazo de vinte dias para complementação ou ajustes, findo o qual, não atendidas as exigências, será indeferida e arquivada a solicitação.
Como a Lignum pode te ajudar?
A Lignum trabalha desenvolvendo grande parte das documentações necessárias para o deferimento do Registro do seu Entreposto de mel, realizando toda parte de layout de fábrica necessária, com elaboração das plantas baixas com os fluxos de produção e de colaboradores, além de também realizar o Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE) e o próprio registro do seu estabelecimento e produto para que você não se preocupe com burocracias e tenha seu processo aprovado!
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Escrito por: Lara Netto Rocha
Fontes: