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Boas Práticas de Manipulação de Alimentos para Serviços de Alimentação 

Ter um negócio no ramo alimentício é uma grande responsabilidade por se tratar de algo que afeta diretamente o organismo das pessoas. Garantir que essa comida não faça mal para os seus clientes é algo que deve estar sempre no topo da lista de prioridades. Para nortear esses hábitos, criando uma regulação capaz de entregar essa garantia, a Anvisa possui a Resolução RDC 216/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, que deve ser seguida por todos esses estabelecimentos.

Você sabia que serviços de alimentação precisam seguir as Boas Práticas? 

A área de manipulação de alimentos exige que certas regras de higiene sejam seguidas. São as chamadas boas práticas, cuja aplicação pode reduzir o desperdício de alguns produtos e proporcionar um melhor ambiente de trabalho, seja em restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias e etc.

Para ajudar no entendimento do que a resolução determina, a Anvisa criou a Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, feita para auxiliar os comerciantes e os manipuladores a preparar, armazenar e a vender os alimentos de forma adequada, higiênica e segura, com o objetivo de oferecer alimentos saudáveis aos consumidores.

O que são Boas Práticas? 

São práticas de higiene que devem ser obedecidas pelos manipuladores desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a venda para o consumidor. O objetivo das Boas Práticas é evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados.

Como a Lignum pode te ajudar? 

A Lignum oferece aos serviços de alimentação um Treinamento de Boas Práticas de Manipulação direcionado ao seu ambiente de trabalho, dessa forma você melhora a qualidade dos produtos e ainda conquista a satisfação do cliente!

Sua empresa terá a oportunidade de conhecer as formas seguras de preparar os alimentos e as principais regras da vigilância sanitária. Ao final do curso, os participantes irão obter uma declaração que pode ser utilizada para comprovar sua capacitação às autoridades sanitárias locais.

Dentre os temas abordados no curso, estão:

  • Entendendo a Contaminação dos Alimentos;
  • Ambiente de Manipulação e Cuidados com a Água;
  • Manuseio do Lixo e Controle de Vetores e Pragas;
  • Higienização;
  • Etapas da Manipulação dos Alimentos;
  • Dentre outros.

 Leia Também: O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

 A Lignum Consultoria e Engenharia pode te ajudar na implementação das Boas Práticas.

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Escrito por: Lara Netto Rocha

Fontes:

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Registro de Alimentos com Propriedades Funcionais e ou de Saúde

A inovação na área de alimentos e o desenvolvimento de novos mercados são possibilitados pelo uso dos alimentos como veículo de promoção do bem-estar e da saúde, o que tem levado ao surgimento de um mercado de alimentos diferenciado e de rápido crescimento nos últimos anos, os alimentos funcionais.

A legislação brasileira não define alimentos funcionais. Define alegação de propriedade funcional e alegação de propriedade de saúde e estabelece as diretrizes para sua utilização, bem como as condições de registro para os alimentos com alegação de propriedade funcional e, ou, de saúde. 

Segundo a RESOLUÇÃO – RES N° 18, DE 30 DE ABRIL DE 1999:

  • ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE FUNCIONAL: é aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano.
  • ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DE SAÚDE: é aquela que afirma, sugere ou implica a existência de relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde. 

Para apresentarem alegações de propriedade funcional e, ou, de saúde, tanto os alimentos como as substâncias bioativas e probióticos isolados devem ser, obrigatoriamente, registrados junto ao órgão competente. O conteúdo da propaganda desses produtos não pode ser diferente em seu significado, daquele aprovado para a rotulagem.

Quais alegações são permitidas no rótulo? 

A redação das alegações deve ser clara e não deve transmitir mensagens que possam confundir ou enganar o consumidor. Além disso, precisa estar de acordo com boas práticas dietéticas e princípios aceitos de nutrição e saúde, sem encorajar o consumo excessivo do produto alegado. Para que uma alegação seja autorizada, sua comprovação tem que estar fundamentada por meio de evidência científica consistente e confiável, cabendo ao peticionante o ônus de apresentar as evidências à ANVISA.

Quais alegações não são permitidas no rótulo? 

Não são permitidas alegações que façam referência à cura ou prevenção de doenças, conforme o item 3.5 da Resolução nº 18, de 1999.

Como é realizado o registro desses produtos?

Os alimentos com alegação de propriedade funcional necessitam de registro prévio à sua venda, pois a ANVISA realiza avaliação destas alegações feitas nos rótulos. Apenas mediante a comprovação destas afirmações e de segurança para o usuário será aprovada a comercialização destes produtos.

A Lignum trabalha realizando o registro do seu estabelecimento e produto funcional, para regularização do seu negócio frente à ANVISA

 Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de Empresas e Produtos.

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Escrito por: Lara Netto Rocha

Fontes:

Home HandMade Raw Minced Beef steak burgers on black board.

MAPA publica novo regulamento para produção de hambúrguer

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta segunda-feira, dia 26/12/2022, a Portaria nº 724 que traz o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para hambúrguer produzido em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), como frigoríficos. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem às normas. Esse novo regulamento revoga o anexo IV da Instrução Normativa nº 20/2000.

A nova Portaria não engloba hambúrgueres produzidos em açougues, supermercados e estabelecimentos registrados em outras esferas de fiscalização, como serviços de inspeção estaduais e municipais que ainda não integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), sendo ela exclusiva para a situação comentada anteriormente.

Para os fins desta portaria, entende-se como hambúrguer, o produto cárneo industrializado obtido a partir da carne moída de animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado na forma de disco ou na forma oval, e submetido a processo tecnológico adequado, podendo ele ser cru, cozido, congelado ou resfriado. 

Novidades do novo regulamento

– O hambúrguer poderá ser moldado em outros formatos mediante especificação no registro e na rotulagem do produto;

– O percentual máximo de gordura passa de 23% para 25%;

– A embalagem poderá ter a especificação do corte de carne, quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte e, se utilizado mais de um corte cárneo na elaboração e queira indicá-los, deve constar no rótulo principal os percentuais de cada um;

“A publicação do regulamento busca atender às demandas atuais dos consumidores por entendimentos sobre tipos de produtos que estão comprando, garantir a segurança e inocuidade dos produtos, manter as características do produto, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana. 

Para saber mais sobre as novas exigências da produção do hambúrguer, como registrá-lo e elaborar sua rotulagem corretamente, entre em contato com um de nossos especialistas!

 Leia Também: O que é o SIF? Como conseguir o registro de estabelecimento?

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Escrito por: Lara Netto Rocha

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