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Como regularizar alimentos importados na ANVISA?

Regularizar produtos importados na ANVISA e no MAPA é de suma importância  para cumprir com a legislação brasileira. Havendo a necessidade de realizar alguns processos antes de importar os produtos alimentícios dos seus países de origem. Então, primeiramente, como sabemos que um produto é de anuência da ANVISA ou do MAPA?

Alimentos Abrangidos

A importação de alimentos por pessoa jurídica na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado, incluindo embalagens, conforme enquadramento dos produtos no sítio eletrônico da Anvisa, está sujeita a execução de algumas atividades para realização de uma importação regular. 

A RDC nº 81/2008, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados, define alimentos nos mesmos termos do Decreto Lei nº 986/1969, que institui normas básicas de alimentos:

“Toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento”

Alimentos de origem animal, produtos vegetais in natura ou destinados ao uso industrial, polpas de frutas, alguns óleos vegetais, vinagres e a maioria das bebidas (suco, água de coco, néctar, refresco, refrigerante, soda, água tônica, xaropes, concentrados e preparados para bebidas, chás prontos para consumo e bebidas alcoólicas), por exemplo, são de anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Em alguns casos, o alimento pode estar sujeito à anuência por mais de um órgão inclusive.

Como regularizar a empresa importadora? 

Diferentemente de outros tipos de produtos, a Anvisa não emite Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para atividades relacionadas a alimentos, assim, as empresas importadoras de alimentos, matérias-primas alimentares ou produtos alimentícios deverão apresentar, na chegada do bem ou produto em território nacional, documento oficial de regularização da empresa expedido pela autoridade sanitária local (municipal, estadual ou distrital).

Para obtenção dessa Licença Sanitária para importar e/ou armazenar, algumas documentações podem ser exigidas, como o cumprimento das Boas Práticas, projeto que a Lignum pode estar elaborando juntamente com o andamento da regularização da sua empresa como importadora. 

No caso de empresas que armazenam esses produtos em recintos alfandegados, elas devem estar regularizadas quanto à Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para essa categoria junto à Anvisa.

Já quanto à regularização de transportadoras, a legislação sanitária não prevê a cobrança de autorização para o trânsito aduaneiro. 

Como regularizar o Alimento Importado? 

Os bens e produtos sob vigilância sanitária, destinados ao comércio ou à indústria, poderão ser importados, desde que atendam à legislação sanitária brasileira pertinente e estejam regularizados perante o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) segundo o item 1, Capítulo II da RDC n. 81/2008.

Sendo os mesmos requisitos sanitários exigidos dos produtos de fabricação nacional exigidos dos produtos importados, podendo esses alimentos serem alimentos e embalagens dispensados da obrigatoriedade de registro sanitário e alimentos e embalagens de registro obrigatório.

Existem também produtos que estão dispensados da obrigatoriedade de registro e da necessidade de informar o início da fabricação.

Se você quer importar um produto alimentício e tem dúvidas quanto ao que de fato sua empresa precisa para se regularizar ou se o seu produto está ou não isento de registro na ANVISA ou no MAPA, a nossa equipe com certeza poderá te ajudar!

 Leia Também: O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de Empresas e Produtos.

Entre em contato conosco!

Escrito por: Lara Netto Rocha

Fontes:

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Código de Barras e sua importância comercial 

O que é um Código de Barras? 

O código de barras é uma ferramenta de identificação e comunicação de produtos, serviços e localidades, com base em padrões internacionais reconhecidos por empresas no mundo inteiro. Impresso na própria embalagem ou em um selo aplicado no produto, o código de barras proporciona uma linguagem comum entre os parceiros comerciais para a classificação de itens como tamanho, cor e tipo do produto.

O código de barras também é um aliado do empreendedor na gestão de seu negócio. Permite o controle de estoque, a rastreabilidade dos produtos, o monitoramento das vendas, das compras, da margem de lucro, dos estoques, do fluxo de caixa e de outras variáveis.

Dessa forma,  é possível automatizar diversas operações de forma prática e ágil.

Qual sua Importância comercial? 

O código de barras é utilizado para a identificação de produtos nas operações diárias no atacado e varejo. Ele é importante para garantir segurança às informações coletadas. Através do código de barras, se consegue ter um bom funcionamento nas vendas, controle de estoque e gestão em geral. Além de agregar valor ao seu produto e ampliar suas vendas para mercados mais exigentes. 

Na Lignum realizamos o seu cadastro na GS1 Brasil, garantindo a obtenção de código de barras de forma prática e contribuindo para o seu crescimento no mercado. 

Mas o que é a GS1 Brasil?

A GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação é organização oficial responsável por fornecer códigos de barras (EAN/UPC), atendendo de empreendedores individuais até grandes empresas. ​​​​​​​No Brasil, já são mais de 58.000 empresas associadas.

O cadastro no GS1 Brasil é realizado pela Lignum de forma online, independente do tamanho do seu negócio, sendo possível sua realização tanto para pessoas físicas que atuam no setor rural ou com a produção artesanal, quanto para as pessoas jurídicas dos mais variados segmentos da indústria.

 Leia também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Cadastro de Código de Barras.

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Escrito por: Lara Netto Rocha

Fontes: