4514112091551272405por-que-os-cereais-integrais-sc3a3o-mais-caros-que-os-refinados

Rotulagem de alimentos integrais: Quais as regras? 

Em 15 de abril de 2021 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 493, que apresenta os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos que contém cereais, para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais.

Esta Resolução não se aplica às farinhas integrais e aos produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais. Esses produtos deverão cumprir os requisitos de composição e rotulagem estabelecidos na RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. 

Para efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:

  • Alimentos contendo cereais: incluem os produtos de cereais definidos na RDC nº 263, de 2005, e outros alimentos que contenham cereais e pseudocereais em sua composição; 
  • Ingredientes integrais: cariopses intactas de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale, ou qualquer derivado quebrado, trincado, flocado, moído, triturado ou submetido a outros processos tecnológicos considerados seguros para produção de alimentos, cujos componentes anatômicos – endosperma amiláceo, farelo e gérmen – estão presentes na proporção típica que ocorre na cariopse intacta; 
  • Ingredientes refinados: qualquer derivado de cariopses de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale, no qual, pelo menos, um dos seus componentes anatômicos – endosperma amiláceo, farelo e gérmen – não está na proporção típica que ocorre na cariopse intacta. 

Então quais produtos devem seguir a RDC nº 493? 

Os alimentos contendo cereais serão classificados como integral quando os seguintes requisitos de composição forem atendidos no produto:

  •  O produto contiver, no mínimo, 30% de ingredientes integrais;
  • A quantidade dos ingredientes integrais for superior à quantidade dos ingredientes refinados. 

Como classificar e identificar os alimentos como integral?

Deve-se ficar atento na hora de classificar um alimento como integral, produtos que contém cereal que são classificados como integral só podem apresentar na sua denominação de venda a expressão “integral”, se a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no produto for declarada na denominação de venda, com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor.

Já em produtos líquidos, a expressão “integral” deve ser substituída pela expressão “com cereais integrais” na rotulagem.

No caso dos alimentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição, a declaração da porcentagem total de ingredientes integrais de que trata o caput deve ser informada considerando o produto pronto para o consumo, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo.

Destaque dos ingredientes integrais nos alimentos contendo cereais na rotulagem

A presença de ingredientes integrais pode ser destacada na rotulagem dos alimentos contendo cereais, desde que a porcentagem desses ingredientes no produto tal como exposto à venda seja declarada próxima ao destaque, com: Caracteres de mesma fonte, cor, contraste e, no mínimo, mesmo tamanho do destaque. 

Já em alimentos contendo cereais que não sejam classificados como integral, os termos “integral”, “com cereais integrais” ou qualquer outro que destaque a presença de ingredientes integrais não podem constar na denominação de venda do produto

Como deve ser a determinação das porcentagens de ingredientes integrais no alimento?

A porcentagem do ingrediente integral deve ser determinada com base na quantidade do ingrediente adicionado ao alimento no momento da sua fabricação em relação ao peso do produto final tal como exposto à venda.

Para a determinação de que trata o caput, poderão ser considerados como ingredientes integrais a mistura de farinha refinada, farelo e gérmen, desde que estes ingredientes sejam: 

  • Adicionados ao alimento em quantidades que garantam que os componentes anatômicos – endosperma amiláceo, farelo e gérmen – estejam presentes na proporção típica que ocorre na cariopse intacta; e
  • Declarados na lista de ingredientes como “farinha integral reconstituída”, seguida do nome comum da espécie vegetal utilizada.

A RDC 493 entrou em vigor em 22 de abril de 2022, se você ainda não adequou seus rótulos à legislação vigente, entre em contato com nossos especialistas.  

Leia também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha fazendo adequação de rótulo de acordo com a legislação vigente.

Entre em contato conosco!

Escrito por: Lara Netto Rocha

Fontes: